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norma nº 4329/2025

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 4329 / 2025
Date 2025-03-11
EmentaAltera a Lei Municipal n. 4.284 de 03 de outubro de 2024, para incluir dispositivo, e dá outras providencias.
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Diário Oficial Eletrônico
Poder Executivo
Ilhéus-Bahia
Ilhéus, 13 de Março de 2025 – Diário Oficial Eletrônico| Edição n. 71, Caderno I.
Página|1
Avenida Brasil, n.90, Conquista, Ilhéus-BA|CEP45650-270|Fone:733234-3500
Lei n. 4.329 de 11 de março de 2025
Altera a Lei Municipal n. 4.284 de 03 de 
outubro de 2024, para incluir dispositivo, e 
dá outras providencias.
O Prefeito Municipal de Ilhéus, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições 
legais. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica adicionado à Lei Municipal n. 4.284 de 03 de outubro de 2024, 
contendo a seguinte redação:
Art. 22. Fica criado o quadro de Funções Gratificadas (FG) que 
serão exercidas por servidores efetivos, cedidos, do Poder 
Executivo e Legislativo Municipal em quantidade e percentual 
conforme anexo único dessa Lei, cuja atuação se dará no 
desempenho das atividades próprias da administração do Poder 
Legislativo, desde que haja dotação orçamentária compatível e 
determinação discricionária do Presidente.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
Art. 3º - Revogadas todas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Ilhéus, Estado da Bahia, em 11 de março de 2024, 
490º da Capitania de Ilhéus e 143º de elevação à Cidade.
VALDERICO LUIZ DOS REIS JÚNIOR
Prefeito
Diário Oficial Eletrônico
Poder Executivo
Ilhéus-Bahia
Ilhéus, 13 de Março de 2025 – Diário Oficial Eletrônico| Edição n. 71, Caderno I.
Página|2
Avenida Brasil, n.90, Conquista, Ilhéus-BA|CEP45650-270|Fone:733234-3500
ANEXO I
TABELA DE SÍMBOLO, DENOMINAÇÃO E REMUNERAÇÃO.
FG I FUNÇÃO GRATIFICADA I- Quant. 20 R$: 1.000,00
FG II FUNÇÃO GRATIFICADA II- Quant. 10 R$: 500,00

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