| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 4329 / 2025 |
| Date | 2025-03-11 |
| Ementa | Altera a Lei Municipal n. 4.284 de 03 de outubro de 2024, para incluir dispositivo, e dá outras providencias. |
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Diário Oficial Eletrônico Poder Executivo Ilhéus-Bahia Ilhéus, 13 de Março de 2025 – Diário Oficial Eletrônico| Edição n. 71, Caderno I. Página|1 Avenida Brasil, n.90, Conquista, Ilhéus-BA|CEP45650-270|Fone:733234-3500 Lei n. 4.329 de 11 de março de 2025 Altera a Lei Municipal n. 4.284 de 03 de outubro de 2024, para incluir dispositivo, e dá outras providencias. O Prefeito Municipal de Ilhéus, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica adicionado à Lei Municipal n. 4.284 de 03 de outubro de 2024, contendo a seguinte redação: Art. 22. Fica criado o quadro de Funções Gratificadas (FG) que serão exercidas por servidores efetivos, cedidos, do Poder Executivo e Legislativo Municipal em quantidade e percentual conforme anexo único dessa Lei, cuja atuação se dará no desempenho das atividades próprias da administração do Poder Legislativo, desde que haja dotação orçamentária compatível e determinação discricionária do Presidente. Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Revogadas todas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Ilhéus, Estado da Bahia, em 11 de março de 2024, 490º da Capitania de Ilhéus e 143º de elevação à Cidade. VALDERICO LUIZ DOS REIS JÚNIOR Prefeito Diário Oficial Eletrônico Poder Executivo Ilhéus-Bahia Ilhéus, 13 de Março de 2025 – Diário Oficial Eletrônico| Edição n. 71, Caderno I. Página|2 Avenida Brasil, n.90, Conquista, Ilhéus-BA|CEP45650-270|Fone:733234-3500 ANEXO I TABELA DE SÍMBOLO, DENOMINAÇÃO E REMUNERAÇÃO. FG I FUNÇÃO GRATIFICADA I- Quant. 20 R$: 1.000,00 FG II FUNÇÃO GRATIFICADA II- Quant. 10 R$: 500,00