| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 4338 / 2025 |
| Date | 2025-06-04 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a proceder abertura de créditos adicionais suplementares ao Orçamento 2025 do Município, na forma que indica. |
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Diário Oficial Eletrônico Poder Executivo Ilhéus-Bahia Ilhéus, 04 de Junho de 2025 – Diário Oficial Eletrônico| Edição n. 174, Caderno I. Avenida Brasil, n. 90, Conquista, Ilhéus-BA |CEP 45650-290 |Fone: 73 3234-3500 1 LEI Nº 4.338, DE 04 DE JUNHO DE 2025. “Autoriza o Poder Executivo a proceder abertura de créditos adicionais suplementares ao Orçamento 2025 do Município, na forma que indica”. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ILHÉUS, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou, e eu Prefeito do Município, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais suplementares com os recursos abaixo indicados: I - decorrentes de anulação parcial ou total de dotações, até o limite de 65% (sessenta e cinco por cento) do orçamento anual, conforme o estabelecido no art.43, Inciso III da Lei 4.320/64, e com base no art.167, Inciso VI da Constituição Federal; II - decorrentes da anulação da Reserva de Contingência, em estrita observância ao disposto na Lei Complementar nº. 101, de 04 de maio de 2000, e na forma definida na Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2025. Parágrafo Único - O percentual autorizado no inciso I do “caput” deste artigo será adicionado ao limite previsto no art. 5º da Lei Municipal nº 4.328, de 27 de dezembro de 2024. Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação . Gabinete do Prefeito do Município de Ilhéus, em 04 de junho de 2025 Valderico Luiz dos Reis Júnior Prefeito Municipal