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norma nº 4338/2025

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 4338 / 2025
Date 2025-06-04
EmentaAutoriza o Poder Executivo a proceder abertura de créditos adicionais suplementares ao Orçamento 2025 do Município, na forma que indica.
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Diário Oficial Eletrônico
Poder Executivo
Ilhéus-Bahia
Ilhéus, 04 de Junho de 2025 – Diário Oficial Eletrônico| Edição n. 174, Caderno I.
Avenida Brasil, n. 90, Conquista, Ilhéus-BA |CEP 45650-290 |Fone: 73 3234-3500
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LEI Nº 4.338, DE 04 DE JUNHO DE 2025.
“Autoriza o Poder Executivo a proceder 
abertura de créditos adicionais suplementares 
ao Orçamento 2025 do Município, na forma 
que indica”.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ILHÉUS, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas 
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou, e eu 
Prefeito do Município, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais suplementares 
com os recursos abaixo indicados:
I - decorrentes de anulação parcial ou total de dotações, até o limite de 65% 
(sessenta e cinco por cento) do orçamento anual, conforme o estabelecido no art.43, 
Inciso III da Lei 4.320/64, e com base no art.167, Inciso VI da Constituição Federal;
II - decorrentes da anulação da Reserva de Contingência, em estrita observância ao 
disposto na Lei Complementar nº. 101, de 04 de maio de 2000, e na forma definida 
na Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2025.
Parágrafo Único - O percentual autorizado no inciso I do “caput” deste artigo será 
adicionado ao limite previsto no art. 5º da Lei Municipal nº 4.328, de 27 de dezembro 
de 2024.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação
.
Gabinete do Prefeito do Município de Ilhéus, em 04 de junho de 2025
Valderico Luiz dos Reis Júnior
Prefeito Municipal

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