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norma nº 4340/2025

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 4340 / 2025
Date 2025-06-20
EmentaAltera a Lei Municipal nº 4.286, de 07 de outubro de 2024 que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício de 2025.
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Diário Oficial Eletrônico 
Poder Executivo
Ilhéus-Bahia
Avenida Brasil, n. 90, Conquista, Ilhéus-BA |CEP 45650-290 |Fone: 73 3234-3500
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Ilhéus, 20 de Junho de 2025 – Diário Oficial Eletrônico| Edição n. 202, Caderno I.
LEI Nº 4340 DE 20 DE JUNHO DE 2025.
Altera a Lei Municipal nº 4.286, de 07 de outubro de 
2024 que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias 
para o exercício de 2025
O PREFEITO DO MUNICIPIO DE ILHÉUS, Estado da Bahia, no uso de suas 
atribuições legais que lhe são conferidos pelo art. 72, da Lei Orgânica do Município, 
e demais legislações pertinentes, faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores 
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei, que passa a vigorar com as seguintes 
alterações:
Art. 1º - Lei nº 4.286, de 07 de outubro de 2024, passa a vigorar com as seguintes 
alterações:
Art. 42- A - As transferências de recursos nos termos dos arts. 
18 e 19 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, e dos
arts. 26 e 28 da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000
- Lei de Responsabilidade Fiscal, atenderão exclusivamente às 
despesas correntes destinadas a:
I - equalização de encargos financeiros ou de preços a produtores 
e vendedores de determinados gêneros alimentícios ou materiais;
II - pagamento de bonificações a produtores e vendedores de 
determinados gêneros alimentícios ou materiais; e
III - ajuda financeira a entidades com fins lucrativos.
§ 1º As transferências de recursos a título de subvenções 
econômicas dependerão de lei específica, nos termos da 
legislação dos arts. 18 e 19 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de 
março de 1964, e dos arts 26 e 28 da Lei Complementar nº 101, 
de 4 de maio de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal.
Diário Oficial Eletrônico 
Poder Executivo
Ilhéus-Bahia
Avenida Brasil, n. 90, Conquista, Ilhéus-BA |CEP 45650-290 |Fone: 73 3234-3500
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Ilhéus, 20 de Junho de 2025 – Diário Oficial Eletrônico| Edição n. 202, Caderno I.
§ 2º As despesas de que trata o caput deste artigo serão 
executadas obrigatoriamente no elemento de despesa “45 –
subvenções econômicas”.
Art. 61 - O Poder Executivo, para atender necessidades de 
insuficiência de recursos orçamentários, mediante a abertura de 
créditos adicionais suplementares, poderá transpor, remanejar ou 
transferir recursos, total ou parcialmente, até o limite autorizado 
na Lei Orçamentária Anual ou em leis de créditos adicionais.
§1º O Poder Executivo Municipal poderá, também, transpor, 
remanejar ou transferir, total ou parcialmente, as programações 
orçamentárias aprovadas na Lei Orçamentária de 2025 e em 
créditos adicionais, em decorrência da extinção, transformação, 
transferência, incorporação ou desmembramento de órgãos e 
entidades, bem como de alterações de suas competências ou 
atribuições, mantida a estrutura programática e respectivo 
produto, assim como o correspondente detalhamento por 
categoria econômica, grupo de natureza da despesa e 
modalidades de aplicação.
§2º A modificação decorrente do disposto no § 1º deste artigo não 
poderá resultar em alteração do valor global dos Orçamentos 
aprovados na Lei Orçamentária de 2025 ou em créditos 
adicionais, podendo haver, excepcionalmente, ajuste na 
classificação funcional.
Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Ilhéus, em 20 de junho de 2025.
VALDERICO LUIZ DOS REIS JÚNIOR
Prefeito Municipal de Ilhéus

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