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norma nº 4339/2025

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 4339 / 2025
Date 2025-06-20
EmentaDispõe sobre a prorrogação da vigência do Plano Municipal de Educação de Ilhéus, instituído pela Lei 3.729, de 25 de junho de 2015.
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Diário Oficial Eletrônico 
Poder Executivo
Ilhéus-Bahia
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Ilhéus, 20 de Junho de 2025 – Diário Oficial Eletrônico| Edição n. 202, Caderno I.
LEI 4339 DE 20 DE JUNHO DE 2025.
Dispõe sobre a prorrogação da vigência 
do Plano Municipal de Educação de 
Ilhéus, instituído pela Lei 3.729, de 25 de 
junho de 2015.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ILHÉUS, ESTADO DA BAHIA, no uso
de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica, dentre outros dispositivos 
legais aplicáveis faz saber que a Câmara decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica prorrogada, até 31 de dezembro de 2026, a vigência do Plano 
Municipal de Educação do Município de Ilhéus, instituído pela Lei nº 3.729, de 25 de 
junho de 2015.
Parágrafo único. A prorrogação disposta no caput deste artigo tem como 
finalidade assegurar o alinhamento do novo Plano Municipal de Educação às 
diretrizes do novo Plano Nacional de Educação, cuja vigência foi estendida pela Lei 
Federal nº 14.934, de 25 de julho de 2024.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito municipal de Ilhéus, em 20 de junho de 2025.
VALDERICO LUIZ DOS REIS JÚNIOR
Prefeito

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