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norma nº 4343/2025

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 4343 / 2025
Date 2025-06-26
EmentaDISPÕE SOBRE O REAJUSTE REMUNERATÓRIO, A TÍTULO DE REVISÃO GERAL ANUAL, DOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS EFETIVOS ATIVOS DOS QUADROS DO MUNICÍPIO DE ILHÉUS, APOSENTADOS E PENSIONISTAS, COM BASE NO REAJUSTE DO ÍNDICE NACIONAL DE PREÇOS AO CONSUMIDOR AMPLO – IPCA –, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Diário Oficial Eletrônico
Poder Executivo
Ilhéus-Bahia
Ilhéus, 27 de Junho de 2025 – Diário Oficial Eletrônico| Edição n. 208, Caderno I.
Avenida Brasil, n. 90, Conquista, Ilhéus-BA |CEP 45650-290 |Fone: 73 3234-3500
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REPUBLICAÇÃO POR INCOSISTÊNCIA MATERIAL
LEI N° 4343 DE 26 DE JUNHO DE 2025
DISPÕE SOBRE O REAJUSTE REMUNERATÓRIO, 
A TÍTULO DE REVISÃO GERAL ANUAL, DOS 
VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS 
EFETIVOS ATIVOS DOS QUADROS DO MUNICÍPIO 
DE ILHÉUS, APOSENTADOS E PENSIONISTAS, 
COM BASE NO REAJUSTE DO ÍNDICE NACIONAL 
DE PREÇOS AO CONSUMIDOR AMPLO – IPCA –, E 
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ILHÉUS, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas 
atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica, dentre outros dispositivos legais aplicáveis 
faz saber que a Câmara decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a aplicar o índice de 5,53% (cinco vírgula 
cinquenta e três por cento), a título de Revisão Geral Anual, sobre os vencimentos dos 
Servidores Públicos Efetivos ativos dos quadros do Município de Ilhéus, dos aposentados e 
dos pensionistas. 
§ 1º A complementação salarial dos aposentados e pensionistas, inclusive PDV, 
PDVE, PDR, serão reajustadas na forma do caput. 
§ 2º Serão excluídos da revisão a que se refere este artigo, o vencimento dos 
Servidores Públicos da Educação, bem como os Agentes Comunitários de Saúde e 
de Combate às Endemias
Art. 2º Os novos valores serão aplicados na folha de pagamento a partir da competência de 
junho/2025, sendo que as despesas para execução da presente Lei correrão pela rubrica 
própria do Orçamento Anual competente. 
Art. 3º O adicional de proteção sofrerá revisão, passando ao valor de R$ 100,00 (cem reais), 
sendo pago aos servidores que fazem jus. 
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições 
em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Ilhéus, em 26 de Junho de 2025.
VALDERICO LUIZ DOS REIS JÚNIOR
Prefeito Municipal de Ilhéus

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