| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 4370 / 2025 |
| Date | 2025-07-30 |
| Ementa | ALTERA A LEI Nº 4024 DE 03 DE JULHO DE 2019, INCLUINDO DENOMINAÇÃO DE PRAÇA JAY FRANCISCO DOS SANTOS, NO BAIRRO ILHÉUS II NA CIDADE DE ILHÉUS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Diário Oficial Eletrônico Poder Executivo Ilhéus-Bahia Ilhéus, 30 de Julho de 2025 – Diário Oficial Eletrônico| Edição n. 234, Caderno I. Avenida Brasil, n. 90, Conquista, Ilhéus-BA |CEP 45650-290 |Fone: 73 3234-3500 1 LEI Nº 4.344 DE 30 DE JULHO DE 2025. “ALTERA A LEI Nº 4024 DE 03 DE JULHO DE 2019, INCLUINDO DENOMINAÇÃO DE PRAÇA JAY FRANCISCO DOS SANTOS, NO BAIRRO ILHÉUS II NA CIDADE DE ILHÉUS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” Faço saber que a Câmara Municipal de Ilhéus, no uso de suas atribuições que lhe confere o Art. 57 da Lei Orgânica do Município, aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica alterado o Art. 1º da Lei nº 4024 de 03 de julho de 2019, no Inciso XVIII com a inclusão do topônimo em uma praça, conforme redação a seguir. XX – ... ... 59. Praça Jay Francisco dos Santos Art. 2º - Fica o Poder Executivo obrigado a atualizar o Anexo 18 da Lei 4024/19, no prazo de 30 (trinta) dias após a publicação, de acordo com os mapas integrantes do Anexo Único que integra essa lei. Art. 3º - Fica o Poder Executivo Municipal obrigado a encaminhar cópia desta Lei aos Correios e Telégrafos, no prazo de 30 (trinta) dias após a publicação, para que produza os efeitos legais. Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito do Município de Ilhéus, em 30 de julho de 2025. Valderico Luiz dos Reis Júnior Prefeito Municipal