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norma nº 4370/2025

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 4370 / 2025
Date 2025-07-30
EmentaALTERA A LEI Nº 4024 DE 03 DE JULHO DE 2019, INCLUINDO DENOMINAÇÃO DE PRAÇA JAY FRANCISCO DOS SANTOS, NO BAIRRO ILHÉUS II NA CIDADE DE ILHÉUS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Diário Oficial Eletrônico
Poder Executivo
Ilhéus-Bahia
Ilhéus, 30 de Julho de 2025 – Diário Oficial Eletrônico| Edição n. 234, Caderno I.
Avenida Brasil, n. 90, Conquista, Ilhéus-BA |CEP 45650-290 |Fone: 73 3234-3500
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LEI Nº 4.344 DE 30 DE JULHO DE 2025.
“ALTERA A LEI Nº 4024 DE 03 DE JULHO DE 
2019, INCLUINDO DENOMINAÇÃO DE PRAÇA 
JAY FRANCISCO DOS SANTOS, NO BAIRRO 
ILHÉUS II NA CIDADE DE ILHÉUS E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.”
Faço saber que a Câmara Municipal de Ilhéus, no uso de suas atribuições que lhe 
confere o Art. 57 da Lei Orgânica do Município, aprovou e eu sanciono a seguinte lei: 
Art. 1º - Fica alterado o Art. 1º da Lei nº 4024 de 03 de julho de 2019, no Inciso XVIII 
com a inclusão do topônimo em uma praça, conforme redação a seguir. 
XX – ... 
... 
59. Praça Jay Francisco dos Santos 
Art. 2º - Fica o Poder Executivo obrigado a atualizar o Anexo 18 da Lei 4024/19, no 
prazo de 30 (trinta) dias após a publicação, de acordo com os mapas integrantes do 
Anexo Único que integra essa lei. 
Art. 3º - Fica o Poder Executivo Municipal obrigado a encaminhar cópia desta Lei aos 
Correios e Telégrafos, no prazo de 30 (trinta) dias após a publicação, para que 
produza os efeitos legais. 
Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Gabinete do Prefeito do Município de Ilhéus, em 30 de julho de 2025.
Valderico Luiz dos Reis Júnior
Prefeito Municipal

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