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norma nº 4372/2025

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 4372 / 2025
Date 2025-08-28
EmentaALTERA DISPOSITIVOS DA LEI N°4.284, DE 03 DE OUTUBRO DE 2024 E FIXA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Diário Oficial Eletrônico
Poder Executivo
Ilhéus-Bahia
Ilhéus, 28 de Agosto de 2025 – Diário Oficial Eletrônico| Edição n. 260, Caderno I.
Avenida Brasil, n. 90, Conquista, Ilhéus-BA |CEP 45650-290 |Fone: 73 3234-3500
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LEI Nº 4352, DE 28 DE AGOSTO DE 2025.
ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI N°4.284, DE 
03 DE OUTUBRO DE 2024 E FIXA OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
Faço saber que a Câmara Municipal de Ilhéus, no uso de suas atribuições que lhe confere 
o Art. 57 da Lei Orgânica do Município, aprovou e eu sanciono a seguinte lei: 
Art. 1° O art.3°.da Lei 4.284, de 03 de outubro de 2024, passa a vigorar acrescido do
inciso III, com a seguinte redação:
Art.3°.[...]
[...]
III- servidores efetivos e cedidos.
Art. 2° Fica atualizado os anexos da Lei n°.4.284,de 03 de outubro de 2024,conforme os 
anexos desta lei.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor a partir de 1°de Setembro de 2025.
Gabinete do Prefeito de Ilhéus, em 28 de agosto de 2025.
VALDERICO LUIZ DOS REIS JÚNIOR
Prefeito Municipal
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ANEXO I
Quadro de Cargos
UNIDADE CARGO QUANTIDADE SÍMBOLO
Gabinete da Presidência
Chefe de Gabinete 1 CNP–II
Diretor de Gabinete 1 CNP–II
Assessor de Relações Institucionais 1 CC–I
Assessor de Cerimonial 2 CC–II
Coordenador de Almoxarifado 1 CC–II
Coordenador de Informática 1 CC–II
Coordenador de Logística 1 CC–II
Coordenador de Frota 1 CC -II
Coordenador de Arquivo 1 CC–II
Assessor de Planejamento 1 CNT-II
Gabinete da Vice-Presidência Diretor de Gabinete 1 CNP-III
Procuradoria Geral
Procurador Geral 1 CNT-I
Assessor da Procuradoria 1 CNT–III
Corregedor 1 CNT–IV
Assessor da Corregedoria 1 CCII
Controladoria Geral
Controlador Geral 1 CNT–II
Subcontrolador 1 CNT–III
Ouvidor 1 CC–II
Assessor de Transparência 1 CC–II
Tesouraria
Tesoureiro 1 CNT–III
Chefe de Seção de Contabilidadee
Liquidação
1 CC-II
Licitações, Comprase 
Contratos
Diretor de Licitações e Contratos 1 CNT–III
Chefe de Seção de Compras e
Contratos
1 CC–II
Chefe de Patrimônio 1 CC-II
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Secretaria Geral
Diretor Geral 1 CNT–III
Assessor de Apoio à Mesa Diretora 2 CC-II
Assessor de Redação Legislativa 1 CC–II
Assessor de Apoio às Comissões 2 CC-II
Assessoria de Imprensa e 
Comunicação
Diretor de Imprensa e Comunicação 1 CNP-I
Assessor de Jornalismo 2 CC–II
Assessor de Mídias 2 CC-II
Recursos Humanos Diretor 1 CNT-IV
Gabinetes Parlamentares
Diretor de Gabinete 21 CNP–II
Secretário Parlamentar 21 CNP-II
Coordenador de Relações
Institucionais
21 CNP–III
Coordenador de Apoio às Sessões 21 CNP–IV
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ANEXOII
Quadro de Funções Gratificadas
Função Gratificada
Símbolo Quantidade Percentual
FG –I 20 R$ 1.000,00
FG –II 10 R$ 500,00
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ANEXO III
Quadro de Símbolos
DENOMINAÇÃO SÍMBOLO VENCIMENTO
Cargo de Natureza Técnica
CNT I R$ 10.000,00
CNT II R$ 9.000,00
CNT III R$ 6.500,00
CNT IV R$ 6.000,00
Cargode Natureza Política
CNP I R$ 6.000,00
CNP II R$ 5.000,00
CNP III R$ 4.000,00
CNP IV R$ 3.500,00
CNP V R$ 2.000,00
Cargo em Comissão
CCI R$ 6.500,00
CCII R$ 3.500,00
Função Gratificada FG I R$ 1.000,00
FG II R$ 500,00
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ANEXO IV
Quadro de Atribuições
Gabinete da Presidência
Cargo Atribuições
Chefe de Gabinete
I - estabelecer a interlocução com o Poder Executivo 
Municipal, mantendo a discussão dos Projetos de Lei; 
II - coordenar a parte administrativa e operacional da 
Câmara Municipal;
III-solicitar a compra de equipamentos;
IV - coordenar a rotina de atendimento ao público, 
pauta de reuniões e de eventos, organizar os arquivos 
relacionados às atividades do gabinete e atender ao 
público em geral;
V-transmitir as demais unidades da Câmara a sordens 
e comunicados do Gabinete do Presidente; e,
VI - exercer outras atribuições pertinentes delegadas 
pelo Presidente.
I-assessorar o Gabinete na organização de 
documentos do Gabinete do Presidente;
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Diretor de Gabinete
II - auxiliar a Chefia de Gabinete e a Chefia de 
Cerimonial na organização de agendas, eventos, 
solenidades oficiais, inclusive na fase de planejamento 
das ações;
III - executar outras atribuições que forem cometidas 
pelo chefe de gabinete;
IV - levar ao conhecimento do Chefe de Gabinete, 
verbalmente ou por escrito, depois de 
convenientemente apurado, todasas ocorrências que 
não lhe caiba resolver, bem como todos os 
documentos que dependam de decisão superior;
V - dar conhecimento ao Chefe de Gabinete de todos 
os fatos ocorridos e outros que tenha realizado por 
iniciativa própria;
VI –coordenar a expedição de todas as ordens relativas 
à disciplina, instrução e serviços gerais cuja execução 
cumpre-lhe fiscalizar; e,
VII - assinar documentos ou tomar providências de 
caráter urgente, na ausência ou impedimento 
ocasional do superior hierárquico, dando-lhe 
conhecimento, posteriormente.
Assessorde Relações Institucionais
I –desenvolver a interlocução entre a Câmara 
Municipal de Vereadores e as organizações 
governamentais e não governamentais, associações, 
sindicatos e representantes da sociedade civil, 
promovendo ações de integração da sociedade civil no 
processo de gestão política e conveniência social, em 
especial das comunidades e segmentos organizados;
II-atuar diretamente na mobilização necessária à 
participação dos munícipes no Orçamento 
Participativo;
III - assessorar o Poder Legislativo Municipal na 
articulaçãoe acompanhamento, análise e controle dos 
assuntos relacionados a outros órgãos e instituições 
governamentais; e,
IV - executar outras atribuições que forem cometidas 
pelo Presidente.
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Assessor de Cerimonial
I –coordenação e organização de eventos e da liturgia 
de solenidades oficiais do Poder Legislativo:
II - planejar e coordenar todas as etapas de 
organização e de execução dos eventos e solenidades 
oficiais;
III –promover a interação com as Secretarias e de mais 
órgãos necessários à realização dos eventos e 
solenidades oficiais;
IV - nos eventos e solenidades que envolverem a 
participação de autoridades integrantes de outros 
entes federativos ativos ou de outros órgãos públicos,
realizar o prévio contato com os respectivos órgãos de 
cerimonial para garantir atuação sincronizada; e,
IV-realizar a emissão de convite se, quando for o caso, 
a confirmação de presença de autoridades e 
convidados, inclusive para ter previsão do número de 
participantes.
Coordenador de Almoxarifado
I - coordenar a equipe na conferência e no 
cadastramento de todos os materiais e bens 
adquiridos pelo Poder Legislativo;
II –coordenar e fiscalizar o recebimento dos materiais, 
dos bens adquiridos, e a conferência das notas fiscais 
e suas conformidades com as notas de empenho;
III - atestar o recebimento dos materiais nas notas 
fiscais e a regularidade fiscal;
IV –gerenciar o registro e o armazenamento de todoo 
material estocável;
V - controlar a saída dos materiais armazenados no 
estoque;
VI - controlar o recebimento e processamento das 
requisições de materiais, em conformidade com o 
estoque disponível;
VII - emitir os pedidos de ressuprimento de materiais 
estocáveis, com base nas demandas e projeções de 
consumo; e,
VIII –elaborar relatórios de consumo afim de subsidiar 
o planejamento das compras.
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Coordenador de Informática
I –coordenar o sistema de informatização dos diversos 
setores do Poder Legislativo;
II - receber reclamações de usuários do sistema, 
registrando defeitos, problemas existentes, para a 
manutenção e organização dos trabalhos;
III - fornecer suporte à servidores na utilização dos 
equipamentos de informática de maneira correta e 
precisa ao bom andamento dos serviços; e,
IV –darmanutenção nos equipamentos de informática 
para bom andamento dos serviços.
Coordenador de Logística
I - coordenar o planejamento e a execução do 
cadastro, da armazenagem, da circulação e da 
distribuição de materiais e equipamentos, propondo 
medidas de simplificação e melhoria dos trabalhos;
II - elaborar propostas e efetivar medidas que 
proporcionem suporte logístico; e,
III - supervisionar a execução de serviços de 
manutenção e reparos dos bens móveis.
Coordenador de Frota
I – planejar, coordenar e controlar a utilização, 
manutenção e conservação da frota de veículos 
oficiais da Câmara Municipal;
II – programar e supervisionar serviços de 
manutenção preventiva e corretiva, assegurando 
condições adequadas de segurança e 
funcionamento;
III – controlar o abastecimento, consumo de 
combustíveis e lubrificantes, bem como o registro 
e análise de quilometragem rodada;
IV – organizar a escala de utilização dos veículos, 
atendendo às demandas dos diversos setores, 
priorizando o uso racional e econômico;
V – zelar pela conformidade documental da frota, 
garantindo licenciamento, seguro e demais 
exigências legais;
VI – manter atualizado o inventário e histórico de 
manutenção de cada veículo;
VII – propor medidas para redução de custos e 
aumento da eficiência na gestão da frota;
VIII – supervisionar motoristas e demais 
colaboradores vinculados à frota;
IX – elaborar relatórios periódicos de uso, custo e 
desempenho dos veículos;
X – exercer outras atividades correlatas 
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determinadas pela autoridade competente.
I –desenvolver e implementar procedimentos de 
organização e classificação de documentos;
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Coordenador de Arquivo II - garantir o adequado armazenamento e
conservação dos documentos;
III-elaborar e adotar normas, instrumentos,diretrizes 
e procedimentos arquivísticos; e,
IV-promover a implantação da política de acesso aos 
documentos do Poder Legislativo.
Assessor de Planejamento
I-planejar,dirigir,coordenar,orientar a execução, 
acompanhar e avaliar as atividades de Planejamento; 
II - assessorar o Presidente em questões relacionadas 
ao planejamento estratégico, tanto interno quanto 
externo para definir o bjetivos de longo e médio 
prazo, além de estabelecer diretrizes que orientem as 
ações da administração;
III -elaborar planos e programas de trabalho anuais 
para a área de gestão;
IV - identificar, avaliar e mitigar riscos que possam 
impactar a execução de políticas e programas, 
assegurando a continuidade e a eficácia das ações de 
governança, analisando cenários e identificando 
prioridades;
V - estabelecer diretrizes, orientações e propor 
normas relativas à gestão, operacionalização e 
acompanhamento das atividades administrativas da 
Câmara;
VI - subsidiar a Presidência da Câmara com 
informações e sugestões de medidas para o 
aprimoramento da gestão, visando à modernização e 
aperfeiçoamento, inclusive por meio da utilização de 
ferramentas de gestão que otimizem os trabalhos e 
garantam eficiência e transparência;
VII -planejar e orientar a programação dasatividades 
relacionadas aos serviços da área administrativa da 
Câmara Municipal;
VIII - assegurar e acompanhar as metas estabelecidas 
para todos os setores da Câmara, mantendo a 
Presidência informada sobre os resultados alcançados; 
IX - exercer outras atividades afins.
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Gabinete do Vice-presidente
Cargo Atribuições
I - assessorar o Vice-presidente no cumprimento das 
decisões administrativas referentes ao seu Gabinete; 
II-assessorar o Vice-presidente nas relações com os 
demais parlamentares;
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Diretor de Gabinete
III –assessorar o Vice-presidente no cumprimento das 
decisões legislativas;
IV - assessorar os trabalhos do Vice-presidente no 
âmbito legislativo;
V –assessorar o Vice-presidente para contatos com os 
demais poderes e autoridades municipais, estaduais e 
federais;
VI - executar outros serviços técnicos que forem 
determinados pelo Vice-presidente;
VII –coordenar a rotina de atendimento ao público, 
pauta de reuniões e de eventos;
VIII - organizar os arquivos relacionados às atividades 
do gabinete e atender ao público em geral; e,
IX –transmitir às demais unidades da Câmara as ordens 
e comunicados emanadas pelo Vice-presidente.
Procuradoria-Geral
Cargo Atribuições
Procurador-Geral
I - assessorar o Presidente em assuntos de natureza 
jurídica,elaborando pareceres e estudos ou propondo 
normas, medidas e diretrizes;
II –garantir a observância dos princípios e dispositivos 
emanados da Constituição Federal, daConstituição do 
Estado da Bahia, da Lei Orgânica do Município de 
Ilhéus e do Regimento Interno da Câmara Municipal;
III - representar institucionalmente o Presidente 
perante as demais unidades federativas, bem como 
junto aos tribunais;
IV - assessorar as Comissões Técnicas Permanentes e 
Especiais no controle de constitucionalidade dos 
projetos de leis e atos; e,
V –exercer outras atribuições jurídicas necessárias.
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Assessor da Procuradoria Geral
I - assistir o Procurador Geral, elaborando estudos 
técnicos sobre os temas que lhe forem apresentados; 
II - elaborar memoriais e instruir os procedimentos 
apresentados à autoridade assessorada; e,
III - realizar levantamentos estatísticos sobre os 
assuntos a cargo da Procuradoria Geral e representar 
o Procurador Geral em atividades que não 
correspondam à representação judicial ou 
extrajudicial do Poder Legislativo.
I-executar as atividades correcionais e disciplinares;
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Corregedor
II - exercer as atividades do Sistema de Correição do 
Poder Legislativo, sob a supervisão da Procuradoria 
Geral;
III - recepcionar denúncias, em geral de natureza 
administrativa, contra servidores e membros do Poder 
Legislativo;
IV - receber e determinar o processamento de 
reclamações e denúncias contra servidores e membros 
do Poder Legislativo com indícios de infração e ilícitos 
administrativos;
V - instaurar sindicância e processo administrativo 
disciplinar (PAD), de autoria e materialidade 
comprovadas; e,
VI - promover a instauração de sindicância ou de PAD 
por exigência do Tribunal de Contas ou determinação 
judicial em razão de irregularidades em processos de 
licitação e outros.
Assessor da Corregedoria
I - assistir o Corregedor, elaborando estudos técnicos 
sobre os temas que lhe forem apresentados;
II - elaborar memoriais e instruir os procedimentos 
apresentados à autoridade assessorada; e,
III - realizar levantamentos estatísticos sobre os 
assuntos a cargo de Corregedoriae representar o 
Corregedorem atividades que não correspondam à 
representação judicial ou extrajudicial do Poder 
Legislativo.
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Controladoria-Geral
Cargo Atribuições
Controlador-Geral
I - assessorar o Presidente em matérias relacionadas 
ao sistema de controle interno e externo;
II –garantir a observância dos princípios e dispositivos 
emanados da Constituição Federal, daConstituição do 
Estado da Bahia e da Lei Orgânica do Município de 
Ilhéus, como a Lei n° 14.133/2021, a Lei n° 
10.520/2002,Lei n°12.527/2011,Lei n°Complementar 
n° 101/2000 e Lei Complementar 131/2009, além das 
Resoluções e demais normas emanadas doTribunal de 
Contas dos Municípios do Estado da Bahia,em especial 
a Resolução n° 1.120/2005;
III - apurar atos ou fatos inquinados de ilegais ou 
irregulares, praticados por agentes públicos ou 
privados,na utilização de recursos públicos da Câmara 
adotando as providências cabíveis;
IV - garantir a operacionalização dos sistemas de 
controle, como o Sistema Integrado de Gestão e 
Auditoria (SIGA) e o Sistema de Processo Eletrônico 
eTCM/BA;
V - executar a prestação de contas e o cumprimento 
das exigências do controle externo; e,
VI - praticar os demais atos necessários à consecução 
das finalidades da função de controle.
I –auxiliar o Controlador Geral do Poder Legislativo, 
exercendo as mesmas atribuições do superior
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Subcontrolador hierárquico, devendo substituí-lo nos casos de 
impedimento, suspeição ou incompatibilidade, 
automaticamente,em qualquer circunstância, praticar 
os atos que lhe forem delegados.
Ouvidor
I – promover a participação do usuário na 
administração pública, em cooperação com outras 
entidades de defesa do usuário;
II - acompanhar a prestação dos serviços, visando 
garantir a sua efetividade e propor aperfeiçoamentos 
na prestação dos serviços;
III - auxiliar na prevenção e correção dos atos e 
procedimentos incompatíveis com os princípios 
estabelecidos na Lei nº 13.460/2017;
IV - propor a adoção de medidas para a defesa dos 
direitos do usuário, em observância às determinações 
na Lei nº 13.460/2017; e,
V - receber, analisar e encaminhar às autoridades 
competentes as manifestações, acompanhando o 
tratamento e a efetiva conclusão das manifestações de 
usuários perante órgão ou entidade a que se vincula.
Assessor de Transparência
I - coordenar o planejamento anual de trabalho da 
Transparência e Controle Social em consonância com 
os objetivos estratégicos da Controladoria Geral do 
Poder Legislativo;
II -promovera transparência pública, atravésdo Portal 
da Transparência, em conformidade com a Lei 
Complementar nº 131/2009;
III - garantir o direito de acesso à informação, através 
da página de Acesso à Informação e do Serviço de 
Informação ao Cidadão(SIC), em conformidade com a 
Lei nº 12.527/2011;
IV - fomentar a participação dos segmentos da 
sociedade civil organizada e dos cidadãos em geral na 
prevenção da corrupção;
V - monitorar o cumprimento da realização das 
audiências públicas quadrimestrais de que trata a Lei 
Complementar nº 101/2000; e,
VI - acompanhar a agenda e ações promovidas pelos 
conselhos municipais de políticas públicas e transmitir 
informações para as diversas áreas da Controladoria 
Geral do Poder Legislativo, conforme for o caso.
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Tesouraria
Cargo Atribuições
Tesoureiro
I - assessorar o Presidente no planejamento, 
coordenação, controle e execução da administração 
financeira da Câmara;
II - controlar o sistema de guarda e movimentação de 
valores;
III -empenhar,liquidar e pagar as despesas;
IV –elaborar balancetes e informativos necessários; e,
V - assessorar a Controladoria Geral da Câmara no 
exercício do controle interno e externo.
Chefe de Seção de Contabilidade e Liquidação
I - chefiar as atividades da Contabilidade, 
notadamente no que tange a escrituração das 
operações contábeis de natureza orçamentária, 
financeira e patrimonial, registro atualizado dos 
contratos que determinam rendas ou acarretam ônus
para os cofres do Poder Legislativo;
II - determinar o registro das contas, cujo controle 
tenha necessidade de desdobramento;
III –conferir os saldos das contas como apresentados 
pela Tesouraria;
IV - determinar o registro contábil dos bens 
patrimoniais, propondo as providências necessárias e 
acompanhando as variações havidas;
V - movimentar as contas bancárias, efetuando a 
conciliação mensal dos saldos;
VI - verificar os valores contábeis e os bens 
escriturados existentes; e,
VII - verificar a conformidade documental das 
despesas, conforme exigida no contrato e/ou 
legislação vigente, para proceder à liquidação.
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Licitação,Comprase Contratos
Cargo Atribuições
Diretor de Licitações e Contratos
I - reportar-se ao Presidente nas funções oriundas da 
gestão dos contratos administrativos;
II –auxiliar os órgãos hierarquicamente superiores em 
suas atribuições e competências, dentro do vínculo de 
confiança atribuído;
III –gerenciar os servidores sob sua supervisão;
IV - atender aos licitantes, suprindo as informações 
necessárias pertinentes aos editais já publicados, bem 
como submetendo o tema aos superiores;
V - atuar como interlocutor entre os órgãos diretivos 
da administração e os interessados em atender o 
legislativo municipal em suas necessidades, 
adequando o binômio necessidadede compra e
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capacidade financeira, nos termos da legislação 
vigente;
VI - gerenciar a elaboração das minutas de contratos 
administrativos, submetendo-os aos órgãos técnicos 
pertinentes;
VII - dar o suporte necessário nos procedimentos de 
compras,interligando as atividades administrativas de 
compras, licitações e contratos;
VIII - elaborar, dirigir e executar outras atividades 
delegadas pelos superiores; e,
XIX - prestar informações para a Presidência, 
Procuradoria-Geral e Controladoria-Geral, quando 
requisitadas.
Chefe de Seção de Compras e Contratos
I - coordenar e orientar o recebimento de requisição 
de compras, a execução do processo de cotação, o 
registrodepreçoeocadastramentodefornecedores; 
II-supervisionar o processo de compra de produtos e 
matérias-primas, bem como de contratação de 
serviços;
III - supervisionar e acompanhar o fluxo de entregas, 
orientando sempre as empresas no processo de 
compras;
IV - fixar normas e instruções relativas à aquisição, a 
guarda, distribuição e transporte de material através 
dos órgãos subordinados; e,
V - executar, após a efetivação da compra, a emissão 
da ordem de serviço para a entrega do produto ou 
bem adquirido.
Chefe de Patrimônio
I –identificar melhorias nos processos de inventário;
II –controlar a catalogação de bens;
III - definir políticase procedimentos para compra e 
utilização de materiais;
IV -classificar,codificar,cadastrar e controlar bens 
patrimonial;
V - supervisionar o cumprimento das normas de 
guarda,conservação,distribuição e utilização de bens 
patrimoniais;
VI - instruir processos relativos à baixa, permuta, 
cessão ou alienação de bens; e,
VII –comunicar ao superior hierárquico irregularidades 
ocorridas com bens patrimoniais.
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Secretaria-Geral
Cargo Atribuições
Diretor Geral
I - planejar, coordenar, controlar e executar as 
atividades da Secretaria Geral da Câmara;
II –receber as proposições parlamentar e sem apoio às 
sessões;
III - promover a guarda, controle e arquivamento 
cronológico das proposições parlamentares e 
documentos recebidos pela Câmara;
IV –encaminhar todas as correspondências da Câmara; 
e,
V - exercer outras atribuições pertinentes delegadas 
pelo Presidente.
Assessor de Apoio à Mesa Diretora
I - assessorar a Mesa Diretora e os Vereadores na 
orientação e desenvolvimento dos trabalhos 
legislativos;
II - recepcionar e atender munícipes, entidades, 
associações de classe e demais visitantes que 
demonstrem interesse em tratar sobre assuntos de 
interesse do Poder Legislativo;
III –participar das sessões ordinárias, extraordinárias e 
solenes, assessorando e auxiliando a Mesa e os 
Vereadores;
IV - auxiliar nas atividades de protocolo nas 
solenidades oficiais, recepcionando autoridades e 
visitantes, para cumprir a programação estabelecida;
Assessor de Redação Legislativa
I – proceder análise textual de 
proposições,especialmente em fase de redação final;
II – propor sugestões de aperfeiçoamento, com vistas 
a melhor técnica legislativa; e,
III – fazer cumprir todas as disposições da LC 95/98 e 
demais regimentais.
Assessor de Apoio às Comissões
I –acompanhar o fluxo de processos encaminhados 
para análise de comissões temáticas;
II –auxiliara Secretaria Geral na preparação de pautas; 
e,
III –promover a guarda de documentos, atas e 
pareceres das comissões.
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Assessoria de Imprensa
Cargo Atribuições
Diretor de Imprensa e Comunicação
I - assessorar o Presidente nos assuntos relativos à 
políticadecomunicaçãoedivulgaçãodasatividades e 
ações da Câmara;
II - garantir as atividades de informação a sociedade 
acerca dos mandatos legislativos; e,
III-coordenar as atividades dos cargos afins.
Assessor de Jornalismo
I - planejar, organizar, executar e sistematizar os 
trabalhos de cobertura jornalística do Poder Legislativo;
II - acompanhar assuntos de interesse do Poder 
Legislativo, concernentes a programas e projetos que 
visem ao seu desenvolvimento junto aos órgãos 
públicos e sociedade;
III - supervisionar a cobertura jornalística dos 
principais eventos do Poder Legislativo; e,
IV - executar outras tarefas afins, compreendidas entre 
as funções de jornalista.
Assessor de Mídias
I -acompanharasdemandasdaschamadasnovas mídias 
(redes sociais);
II - responder a todas as demandas das Redes Sociais; 
e,
III -orientaradivulgaçãodenotíciassobreoPoder 
Legislativo na internet.
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Recursos Humanos
Cargo Atribuições
Diretor de Recursos Humanos
I –monitorar e avaliar a eficiência, eficácia e economia 
dos sistemas de gestão administrativa,promovendoa 
execução de medidas para simplificação, 
racionalização e aprimoramento de suas atividades, 
bem como identificando áreas que necessitem de 
modernização;
II - formular e executar diretrizes, normas e 
procedimentos para provimento quantitativo e 
qualitativo oportuno e eficaz de pessoal, de acordo 
com os planos institucionais do Poder Legislativo e as 
necessidades atuais e futuras;
III - desenvolver, implantar e operar o sistema de 
avaliação do desempenho dos servidores, de acordo 
com as normas e diretrizes superiores adotadas pela 
Administração;
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IV - formular e executar diretrizes, normas e 
procedimentos de administração de pessoas como 
registro, controle de frequência, movimentação, 
pagamentos, saúde, segurança do trabalhador e 
desligamento de servidores, de acordo com a 
legislação vigente; e,
V - formular e implantar normas e procedimentos 
relacionados com a inspeção de saúde dos servidores 
para fins de admissão, licença, aposentadoria e outros 
finspertinentes, bem como a promoção de técnicas e 
métodos de segurança e medicina do trabalho.
Gabinete Parlamentar
Cargo Atribuições
Diretor de Gabinete Parlamentar
I –dirigir as rotinas administrativas do Gabinete 
Parlamentar;
II –coordenar o fluxo de processos legislativos que 
envolvam o Gabinete Parlamentar;
III – supervisionar a rotina de atendimento ao público 
em geral; e,
IV – exercer outras atividades que lhe forem 
acometidas pelo Vereador.
Secretário de Gabinete Parlamentar
I –acompanhar a tramitação de proposições 
legislativas;
II – realizar estudos técnicos que subsidiem a regular 
tramitação de propostas legislativas; e,
III –exercer outras atividades que lhe forem 
acometidas pelo Vereador.
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Coordenador de Apoio às Sessões
I –acompanhar os trabalhos desenvolvidos nas 
sessões em que o Vereador esteja participando;
II –providenciar diligências necessárias para regular 
tramitação de projetos; e,
III –exercer outras atividades que lhe forem 
acometidas pelo Vereador.
Coordenador de Relações Institucionais
I –organizar agenda do Vereador;
II –organizar pautas e papéis de trabalho do mandato; 
e,
III–exercer outras atividades que lhe forem 
acometidas pelo Vereador.

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