| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 4373 / 2025 |
| Date | 2025-09-18 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A FIXAÇÃO DO DIA 20 DE JUNHO COMO O DIA MUNICIPAL DO VIGILANTE E FIXA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Diário Oficial Eletrônico Poder Executivo Ilhéus-Bahia Ilhéus, 19 de Setembro de 2025 – Diário Oficial Eletrônico| Edição n. 276, Caderno I. Avenida Brasil, n. 90, Conquista, Ilhéus-BA |CEP 45650-290 |Fone: 73 3234-3500 1 LEI Nº4354, DE 18 DE SETEMBRO DE 2025. DISPÕE SOBRE A FIXAÇÃO DO DIA 20 DE JUNHO COMO O DIA MUNICIPAL DO VIGILANTE E FIXA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Faço saber que a Câmara Municipal de Ilhéus, no uso de suas atribuições que lhe confere o Art. 57 da Lei Orgânica do Município, aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º Fica instituído no âmbito do Município de Ilhéus, o dia 20 de junho, como o Dia Municipal do Vigilante. Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar atos que estimulem o reconhecimento e valorização do profissional. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Ilhéus, Estado da Bahia, em 18 de setembro de 2025. VALDERICO LUIZ DOS REIS JÚNIOR Prefeito