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norma nº 4373/2025

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 4373 / 2025
Date 2025-09-18
EmentaDISPÕE SOBRE A FIXAÇÃO DO DIA 20 DE JUNHO COMO O DIA MUNICIPAL DO VIGILANTE E FIXA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Diário Oficial Eletrônico
Poder Executivo
Ilhéus-Bahia
Ilhéus, 19 de Setembro de 2025 – Diário Oficial Eletrônico| Edição n. 276, Caderno I.
Avenida Brasil, n. 90, Conquista, Ilhéus-BA |CEP 45650-290 |Fone: 73 3234-3500
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LEI Nº4354, DE 18 DE SETEMBRO DE 2025.
DISPÕE SOBRE A FIXAÇÃO DO DIA 20 DE 
JUNHO COMO O DIA MUNICIPAL DO 
VIGILANTE E FIXA OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
Faço saber que a Câmara Municipal de Ilhéus, no uso de suas atribuições que lhe 
confere o Art. 57 da Lei Orgânica do Município, aprovou e eu sanciono a seguinte lei: 
Art. 1º Fica instituído no âmbito do Município de Ilhéus, o dia 20 de junho, como o Dia 
Municipal do Vigilante. 
Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar atos que estimulem o 
reconhecimento e valorização do profissional. 
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Ilhéus, Estado da Bahia, em 18 de setembro de 
2025.
VALDERICO LUIZ DOS REIS JÚNIOR
Prefeito

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