| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 4374 / 2025 |
| Date | 2025-09-18 |
| Ementa | Altera dispositivos da Lei n°. 3.257, de 26 de setembro de 2006, que autoriza o Poder Executivo a adotar medidas para o controle da população animal urbano e rural, sobre prevenção e controle das zoonoses, bem como o controle dos animais sinantrópicos no Município de Ilhéus, e dá outras providências. |
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Diário Oficial Eletrônico Poder Executivo Ilhéus-Bahia Ilhéus, 19 de Setembro de 2025 – Diário Oficial Eletrônico| Edição n. 276, Caderno I. Avenida Brasil, n. 90, Conquista, Ilhéus-BA |CEP 45650-290 |Fone: 73 3234-3500 2 LEI Nº4355, DE 18 DE SETEMBRO DE 2025. ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI N°. 3.257, DE 26 DE SETEMBRO DE 2006 E FIXA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Faço saber que a Câmara Municipal de Ilhéus, no uso de suas atribuições que lhe confere o Art. 57 da Lei Orgânica do Município, aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º - A Lei n°. 3.257, de 26 de setembro de 2006, que autoriza o Poder Executivo a adotar medidas para o controle da população animal urbano e rural, sobre prevenção e controle das zoonoses, bem como o controle dos animais sinantrópicos no Município de Ilhéus, e dá outra providencias, passa a vigorar com o art. 10 com a seguinte redação: Art. 10 - O Poder Executivo poderá celebrar parcerias com entidades do terceiro setor, a fim de assistir animais em situação de maus tratos ou em situação de risco à saúde e bem-estar. Art. 2º - Ficam revogados os incisos I e II do art. 10 da Lei n°. 3.257, de 26 de setembro de 2006. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Ilhéus, Estado da Bahia, em 18 de setembro de 2025. VALDERICO LUIZ DOS REIS JÚNIOR Prefeito