| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 4023 / 2019 |
| Date | 2019-06-19 |
| Ementa | Dispõe sobre a Estrutura Organizacional da Câmara de Vereadores de Ilhéus e dá outras providências. |
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Diário Oficial Eletrônico Poder Executivo Ilhéus-Bahia Ilhéus, 19 de junho de 2019 – Diário Oficial Eletrônico | Edição n. 140, Caderno I Avenida Brasil, n. 90, Conquista, Ilhéus-BA |CEP 45650-270 |Fone: 73 3234-3500 Página | 1 Lei n. 4.023 de 19 de junho de 2019 Dispõe sobre a Estrutura Organizacional da Câmara de Vereadores de Ilhéus e dá outras providências. O PREFEITO do Município de Ilhéus, no uso de suas atribuições delineadas no art. 72, III da Lei Orgânica do Município de Ilhéus e após deliberação da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Ilhéus, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais previstas no artigo 29, inciso I, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Ilhéus, considerando o artigo 33, incisos III e IV, da Lei Orgânica do Município de Ilhéus, sob a presidência de S. Exa. Augusto César Porto Ribeiro, Presidente, faço saber que o Plenário aprovou eu sanciono a presente Lei: TÍTULO I NORMAS GERAIS CAPÍTULO ÚNICO Das Disposições Preliminares Art. 1º. Esta Lei dispõe sobre a Estrutura Organizacional da Câmara Municipal de Ilhéus. Art. 2º. A Mesa Diretora é o órgão colegiado regente de todos os trabalhos administrativos da Câmara. Art. 3º. Integram a organização da administrativa da Câmara Municipal: I - servidores contratados pelo regime estabelecido no Decreto-Lei nº 5.452/1943; II - servidores nomeados para cargo em comissão de livre nomeação e exoneração; Diário Oficial Eletrônico Poder Executivo Ilhéus-Bahia Ilhéus, 19 de junho de 2019 – Diário Oficial Eletrônico | Edição n. 140, Caderno I Avenida Brasil, n. 90, Conquista, Ilhéus-BA |CEP 45650-270 |Fone: 73 3234-3500 Página | 2 III - assessores parlamentares; IV - servidores investidos em cargo público após prévia aprovação em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei. TÍTULO II DO SISTEMA ADMINISTRATIVO Art. 4º. Fica criada a estrutura organizacional da Câmara Municipal de Ilhéus, composta pelos órgãos e unidades descritos nesta Lei. CAPÍTULO ÚNICO Da Estrutura Administrativa Art. 5º. A Estrutura Administrativa da Câmara Municipal é composta pelos seguintes órgãos: I - órgãos de funções de assessoramento; II - órgãos de funções sistêmicas; III - órgãos de funções finalísticas; IV - órgãos colegiados. SEÇÃO I Dos Órgãos de Funções de Assessoramento Diário Oficial Eletrônico Poder Executivo Ilhéus-Bahia Ilhéus, 19 de junho de 2019 – Diário Oficial Eletrônico | Edição n. 140, Caderno I Avenida Brasil, n. 90, Conquista, Ilhéus-BA |CEP 45650-270 |Fone: 73 3234-3500 Página | 3 Art. 6º. As funções de assessoramento são desenvolvidas através dos órgãos descritos nesta seção e tem a incumbência de dar suporte jurídico e técnico à Mesa Diretora para tomada das decisões e aferição dos resultados, de modo a conduzir os atos administrativos no mais elevado nível de obediência aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. § 1º. São órgãos de funções de assessoramento: I - Gabinete da Presidente; II - Procuradoria Geral da Câmara; III - Controladoria Geral da Câmara; § 2º. Os órgãos de funções de assessoramento atuam com independência entre si e perante as demais unidades da Câmara Municipal, prestando assessoramento direto ao Presidente no plano jurídico e controle das contas públicas. SEÇÃO II Dos Órgãos de Funções Sistêmicas Art. 7º. As funções sistêmicas são desenvolvidas através dos órgãos descritos nesta seção e tem a incumbência de desempenhar as atividades pertinentes às respectivas unidades administrativas em conjunto colaborativo com os resultados das tarefas a cargo das unidades das funções finalísticas. Parágrafo único. São órgãos de funções sistêmicas: I - Tesouraria; II - Secretaria Geral; Diário Oficial Eletrônico Poder Executivo Ilhéus-Bahia Ilhéus, 19 de junho de 2019 – Diário Oficial Eletrônico | Edição n. 140, Caderno I Avenida Brasil, n. 90, Conquista, Ilhéus-BA |CEP 45650-270 |Fone: 73 3234-3500 Página | 4 III - Imprensa e Comunicação; SEÇÃO III Dos Órgãos de Funções Finalísticas Art. 8º. As funções finalísticas são desenvolvidas através dos órgãos descritos nesta seção e tem a incumbência de desempenhar as atividades pertinentes às respectivas unidades administrativas em linha de vinculação por afinidade recíproca aos órgãos das funções de assessoramento e sistêmicas. Parágrafo único. São órgãos de funções finalísticas: I - Ouvidoria; II – Gabinetes Parlamentares. SEÇÃO IV Dos Órgãos Colegiados Art. 9º. Os órgãos colegiados compreendem: I - As Comissões Técnicas Permanentes: a) Legislação, Justiça e Redação Final; b) Finanças, Orçamento, Obras e Serviços Públicos; c) Defesa do Consumidor; Diário Oficial Eletrônico Poder Executivo Ilhéus-Bahia Ilhéus, 19 de junho de 2019 – Diário Oficial Eletrônico | Edição n. 140, Caderno I Avenida Brasil, n. 90, Conquista, Ilhéus-BA |CEP 45650-270 |Fone: 73 3234-3500 Página | 5 d) Defesa do Meio Ambiente; e) Agricultura, Indústria e Comércio; f) Direitos Humanos; g) Educação e Cultura; h) Turismo; i) Transportes; j) Saúde; k) Ética e Decoro Parlamentar; l) Segurança Pública. § 1º. As Comissões Técnicas Permanentes são compostas na forma do art. 43 e seguintes do Regimento Interno. § 2º. As Comissões Especiais podem ser constituídas na forma do art. 44 e seguintes do Regimento Interno. TÍTULO III DAS COMPETÊNCIAS E ATRIBUIÇÕES CAPÍTULO I Do Gabinete do Presidente Diário Oficial Eletrônico Poder Executivo Ilhéus-Bahia Ilhéus, 19 de junho de 2019 – Diário Oficial Eletrônico | Edição n. 140, Caderno I Avenida Brasil, n. 90, Conquista, Ilhéus-BA |CEP 45650-270 |Fone: 73 3234-3500 Página | 6 Art. 10. Compete ao Gabinete do Presidente: I - estabelecer a interlocução com o Poder Executivo Municipal, mantendo a discussão dos Projetos de Lei; II - coordenar a parte administrativa e operacional da Câmara Municipal; III - solicitar a compra de equipamentos; IV - coordenar a rotina de atendimento ao público, pauta de reuniões e de eventos, organizar os arquivos relacionados às atividades do gabinete e atender ao público em geral; V - transmitir às demais unidades da Câmara as ordens e comunicados do Gabinete do Presidente; VI - ordenar as despesas; VII - exercer outras atribuições pertinentes delegadas pelo Presidente. § 1º O Gabinete do Presidente tem sua estrutura administrativa definida conforme Anexo I desta Lei. § 2º As atribuições previstas nos incisos II, III, e VI serão desenvolvidas por 01 (um) Diretor Geral de Gabinete, sem prejuízo do disposto no inciso VII. § 3º As atribuições previstas nos incisos I, IV e V serão desenvolvidas por 01 (um) Diretor da Presidência, sem prejuízo do disposto no inciso VII. § 4º Os cargos de provimento em comissão do Gabinete do Presidente, com suas denominações e níveis de vencimentos são os constantes dos Anexos I e II desta Lei. Diário Oficial Eletrônico Poder Executivo Ilhéus-Bahia Ilhéus, 19 de junho de 2019 – Diário Oficial Eletrônico | Edição n. 140, Caderno I Avenida Brasil, n. 90, Conquista, Ilhéus-BA |CEP 45650-270 |Fone: 73 3234-3500 Página | 7 CAPÍTULO II Da Procuradoria Geral da Câmara Art. 11. Compete à Procuradoria Geral da Câmara: I - assessorar o Presidente em assuntos de natureza jurídica, elaborando pareceres e estudos ou propondo normas, medidas e diretrizes; II - garantir a observância dos princípios e dispositivos emanados da Constituição Federal, da Constituição do Estado da Bahia, da Lei Orgânica do Município de Ilhéus e do Regimento Interno da Câmara Municipal; III - representar institucionalmente o Presidente perante as demais unidades federativas, bem como junto aos tribunais; IV - assessorar as Comissões Técnicas Permanentes e Especiais no controle de constitucionalidade dos projetos de leis e atos; V - exercer outras atribuições jurídicas necessárias. § 1º A Procuradoria Geral da Câmara tem sua estrutura administrativa definida conforme Anexo I desta Lei. § 2º As atribuições previstas nos incisos deste artigo serão desenvolvidas por 01 (um) Procurador Geral. § 3º A Assessoria da Procuradoria Geral será composta por (01) um Assessor da Procuradoria com as atribuições previstas nos incisos deste artigo, de acordo com as orientações do Procurador Geral. Diário Oficial Eletrônico Poder Executivo Ilhéus-Bahia Ilhéus, 19 de junho de 2019 – Diário Oficial Eletrônico | Edição n. 140, Caderno I Avenida Brasil, n. 90, Conquista, Ilhéus-BA |CEP 45650-270 |Fone: 73 3234-3500 Página | 8 § 4º Os cargos de provimento em comissão da Procuradoria Geral da Câmara, com sua denominação e nível de vencimento está nos Anexos I e II desta Lei. § 5º O cargo de provimento efetivo da Procuradoria Geral da Câmara, especificamente aquele relativo à Assessoria da Procuradoria, previstos no Anexo I, somente será preenchido após prévia aprovação em concurso público de provas ou de provas e títulos. CAPÍTULO III Da Controladoria Geral da Câmara Art. 12. Compete à Controladoria Geral da Câmara: I - assessorar o Presidente em matérias relacionadas ao sistema de controle interno e externo; II - garantir a observância dos princípios e dispositivos emanados da Constituição Federal, da Constituição do Estado da Bahia e da Lei Orgânica do Município de Ilhéus, como a Lei nº 8.666/1993, a Lei nº 10.520/2002, Lei nº 12.527/2011, Lei nº Complementar nº 101/2000 e Lei Complementar 131/2009, além das Resoluções e demais normas emanadas do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia, em especial a Resolução nº 1.120/2005; III - apurar atos ou fatos inquinados de ilegais ou irregulares, praticados por agentes públicos ou privados, na utilização de recursos públicos da Câmara adotando as providências cabíveis; IV - garantir a operacionalização dos sistemas de controle, como o Sistema Integrado de Gestão e Auditoria (SIGA) e o Sistema de Processo Eletrônico e-TCM-BA; V - executar a prestação de contas e o cumprimento das exigências do controle externo. Diário Oficial Eletrônico Poder Executivo Ilhéus-Bahia Ilhéus, 19 de junho de 2019 – Diário Oficial Eletrônico | Edição n. 140, Caderno I Avenida Brasil, n. 90, Conquista, Ilhéus-BA |CEP 45650-270 |Fone: 73 3234-3500 Página | 9 VI - praticar os demais atos necessários à consecução das finalidades da função de controle. § 1º A Controladoria Geral da Câmara tem sua estrutura administrativa definida conforme Anexo I desta Lei. § 2º As atribuições previstas nos incisos deste artigo serão desenvolvidas por 01 (um) Controlador Geral. § 3º A Assessoria de Controle Interno será composta por (01) um Assessor de Controle Interno com as atribuições previstas nos incisos deste artigo, de acordo com as orientações do Controlador Geral. § 4º O cargo de provimento em comissão da Controladoria Geral da Câmara, com sua denominação e nível de vencimento está nos Anexos I e II desta Lei. § 5º O cargo de provimento efetivo da Controladoria Geral da Câmara, especificamente aquele relativo à Assessoria de Controle Externo, previstos no Anexo I, somente será preenchido após prévia aprovação em concurso público de provas ou de provas e títulos. CAPÍTULO IV Da Tesouraria Art. 13. Compete à Tesouraria: I - assessorar o Presidente no planejamento, coordenação, controle e execução da administração financeira da Câmara; II - controlar o sistema de guarda e movimentação de valores; III - empenhar, liquidar e pagar as despesas; Diário Oficial Eletrônico Poder Executivo Ilhéus-Bahia Ilhéus, 19 de junho de 2019 – Diário Oficial Eletrônico | Edição n. 140, Caderno I Avenida Brasil, n. 90, Conquista, Ilhéus-BA |CEP 45650-270 |Fone: 73 3234-3500 Página | 10 IV - elaborar balancetes e informativos necessários; V - assessorar a Controladoria Geral da Câmara no exercício do controle interno e externo. § 1º A Tesouraria tem sua estrutura administrativa definida conforme Anexo I desta Lei. § 2º As atribuições previstas nos incisos deste artigo serão desenvolvidas por 01 (um) Diretor de Tesouraria. § 3º O cargo de provimento em comissão da Tesouraria, com sua denominação e nível de vencimento está nos Anexos I e II desta Lei. § 4º Os cargos de provimento efetivo da Tesouraria, especificamente aqueles relativos à Assessoria de Tesouraria, previsto no Anexo I, somente será preenchido após prévia aprovação em concurso público de provas ou de provas e títulos. CAPÍTULO V Da Secretaria Geral Art. 14. Compete a Secretaria Geral: I - planejar, coordenar, controlar e executar as atividades da Secretaria Geral da Câmara. II - receber as proposições parlamentares em apoio às sessões; III - Promover a guarda, controle e arquivamento cronológico das proposições parlamentares e documentos recebidos pela Câmara; IV - encaminhar todas as correspondências da Câmara; Diário Oficial Eletrônico Poder Executivo Ilhéus-Bahia Ilhéus, 19 de junho de 2019 – Diário Oficial Eletrônico | Edição n. 140, Caderno I Avenida Brasil, n. 90, Conquista, Ilhéus-BA |CEP 45650-270 |Fone: 73 3234-3500 Página | 11 V - exercer outras atribuições pertinentes delegadas pelo Presidente. § 1º A Secretaria Geral tem sua estrutura administrativa definida conforme Anexo I desta Lei. § 2º As atribuições previstas nos incisos serão desenvolvidas por 01 (um) Diretor Geral de Secretaria. § 3º A Coordenação de Recursos Humanos será composta por 01 (um) Coordenador de Recursos Humanos com atribuição de monitorar, formular e executar as normas e procedimentos de administração de pessoas como registro, controle de frequência, movimentação, pagamentos, segurança do trabalho e desligamentos; § 4º A Divisão de Cerimonial será composta por 01 (um) Assessor de Cerimonial com a atribuição de garantir a perfeita execução das sessões ordinárias, especiais e eventos. § 5º A Divisão de Transporte será composta por 02 (dois) Assessores de Transporte com a atribuição de realizar o controle geral dos veículos utilizados pela Câmara. § 6º A Divisão de Arquivo e Almoxarifado será composta por 01 (um) Assessor de Arquivo e Almoxarifado com atribuição de auxiliar na organização física dos documentos da Secretaria Geral e controlar os estoques de produtos, materiais e afins. § 7º A Coordenação de Informática e Tecnologias será composta por 01 (um) Coordenador de Informática e Tecnologias com atribuição de garantir o bom funcionamento dos equipamentos de informática e tecnologias, inclusive gerir o perfeito funcionamento e monitoramento das câmeras. § 8º A Divisão de Libras será composta por 02 (dois) Assessores da Língua Brasileira de Sinais com atribuição de promover a interpretação das sessões ordinárias, extraordinárias e eventos, além de promover a interpretação em todos os níveis de comunicação da Câmara, inclusive ficando à disposição dos gabinetes e demais unidades, no horário de expediente, para atendimento ao público. Diário Oficial Eletrônico Poder Executivo Ilhéus-Bahia Ilhéus, 19 de junho de 2019 – Diário Oficial Eletrônico | Edição n. 140, Caderno I Avenida Brasil, n. 90, Conquista, Ilhéus-BA |CEP 45650-270 |Fone: 73 3234-3500 Página | 12 § 9º A Coordenação de Licitações e Contratos será composta por 01 (um) Coordenador de Licitações e Contratos com atribuição de promover as licitações e contratos necessários para a compra de materiais, obras e serviços. § 10 Os cargos de provimento em comissão da Secretaria Geral, com suas denominações e níveis de vencimentos são os constantes dos Anexos I e II desta Lei. § 11 Os cargos de provimento efetivo da Secretaria Geral, especificamente aqueles relativos à Assessoria de Recursos Humanos, Divisão de Guarda e Segurança, Divisão de Serviços Gerais e Divisão de Transporte, precisamente o cargo de Motorista, previsto no Anexo I, somente serão preenchidos após prévia aprovação em concurso público de provas ou de provas e títulos. CAPÍTULO VI Imprensa e Comunicação Art. 15. Compete à Imprensa e Comunicação Social: I - assessorar o Presidente nos assuntos relativos à política de comunicação e divulgação das atividades e ações da Câmara; II - garantir as atividades de informação à sociedade acerca dos mandatos legislativos; III - coordenar as atividades dos cargos afins. § 1º A Imprensa e Comunicação tem sua estrutura administrativa definida conforme Anexo I desta Lei. § 2º As atribuições previstas nos incisos serão desenvolvidas por 01 (um) Coordenador de Imprensa e Comunicação; Diário Oficial Eletrônico Poder Executivo Ilhéus-Bahia Ilhéus, 19 de junho de 2019 – Diário Oficial Eletrônico | Edição n. 140, Caderno I Avenida Brasil, n. 90, Conquista, Ilhéus-BA |CEP 45650-270 |Fone: 73 3234-3500 Página | 13 § 3º A Divisão de Redação será composta por 01 (um) Assessor de Redação com a atribuição de auxiliar a produção de matérias das atividades e ações desenvolvidas pela Câmara e pelos Parlamentares. § 4º A Divisão de Fotografia, Áudio e Vídeo será composta por 01 (um) Assessor de Fotografia, Áudio e Vídeo com a atribuição de auxiliar o desenvolvimento da estrutura de sonorização, gravação, fotografia e arquivo das sessões ordinárias, extraordinárias e eventos, simultaneamente. § 5º Os cargos de provimento em comissão da Imprensa e Comunicação, com suas denominações e níveis de vencimentos são os constantes dos Anexos I e II desta Lei. CAPÍTULO VII Da Ouvidoria Art. 16. Compete à Ouvidoria: I - receber manifestações que contenham a identificação do requerente por meio eletrônico, correspondência convencional ou verbalmente, hipótese em que deverá ser reduzida a termo; II - emitir comprovante de recebimento de manifestação ao requerente; III - encaminhar a manifestação para a unidade da Câmara competente e responsável por prestar informações e esclarecimentos necessários; IV - dar ciência ao requerente sobre a manifestação realizada; § 1º A Ouvidoria tem sua estrutura administrativa definida conforme Anexo I desta Lei. § 2º As atribuições previstas nos incisos serão desenvolvidas por 01 (um) Ouvidor; Diário Oficial Eletrônico Poder Executivo Ilhéus-Bahia Ilhéus, 19 de junho de 2019 – Diário Oficial Eletrônico | Edição n. 140, Caderno I Avenida Brasil, n. 90, Conquista, Ilhéus-BA |CEP 45650-270 |Fone: 73 3234-3500 Página | 14 § 3º O cargo de provimento em comissão da Ouvidoria com sua denominação e nível de vencimentos está nos Anexos I e II desta Lei. CAPÍTULO VIII Dos Gabinetes Parlamentares Art. 17. Os Gabinetes Parlamentares compreendem: I - A Diretoria de Gabinete Parlamentar; II - A Secretaria de Gabinete Parlamentar; III - A Coordenação de Apoio às Sessões; IV - A Coordenação de Relações Institucionais; V - A Divisão de Apoio Externo. § 1º A Diretoria de Gabinete Parlamentar será composta por 19 (dezenove) Diretores de Gabinete Parlamentar com a atribuição de coordenar e estruturar a gestão administrativa de cada gabinete, além de prestar atendimento ao público. § 2º A Secretaria de Gabinete Parlamentar será composta por 19 (dezenove) Secretários de Gabinete Parlamentar com a atribuição de assessorar na produção de proposições parlamentares e organizar as ações de cada gabinete. § 3º A Coordenação de Apoio às Sessões será composta por 19 (dezenove) Secretários de Apoio às Sessões com a atribuição de acompanhar a tramitação das proposições parlamentares em âmbito interno e prestar auxílio no curso das sessões ordinárias, extraordinárias e solenes. Diário Oficial Eletrônico Poder Executivo Ilhéus-Bahia Ilhéus, 19 de junho de 2019 – Diário Oficial Eletrônico | Edição n. 140, Caderno I Avenida Brasil, n. 90, Conquista, Ilhéus-BA |CEP 45650-270 |Fone: 73 3234-3500 Página | 15 § 4º A Coordenação de Relações Institucionais será composta por 19 (dezenove) Coordenadores de Relações Institucionais com a atribuição de gerir os compromissos de cada gabinete perante órgãos e autoridades, além de acompanhar a tramitação das proposições parlamentares em âmbito externo. § 5º A Divisão de Apoio Externo será composta por 19 (dezenove) Assessores de Apoio Externo incumbidos de acompanhar os trabalhos externos dos Assessores Parlamentares e auxiliar nas tarefas designadas pela Coordenação de Relações Institucionais. § 6º Os cargos de provimento em comissão dos Gabinetes Parlamentares com suas denominações e níveis de vencimentos estão nos Anexos I e II desta Lei. § 7º As unidades dos Gabinetes Parlamentares serão gerenciadas pelos respectivos vereadores. TITULO IV DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÔRIAS CAPÍTULO ÚNICO Art. 18. Fica criado o quadro de Funções Gratificadas (FG) que serão exercidas exclusivamente pelos servidores do quadro permanente da Câmara, cuja atuação se dará na supervisão de atividades próprias da administração, conforme Anexo II, desde que haja dotação orçamentária compatível e determinação discricionária do Presidente. Parágrafo único. Os servidores do quadro de provimento permanente da Prefeitura de Ilhéus poderão exercer funções gratificadas, nos termos do caput. Art. 19. Os quadros e tabelas dispostos nos Anexos I e II fazem parte integrante desta lei. Diário Oficial Eletrônico Poder Executivo Ilhéus-Bahia Ilhéus, 19 de junho de 2019 – Diário Oficial Eletrônico | Edição n. 140, Caderno I Avenida Brasil, n. 90, Conquista, Ilhéus-BA |CEP 45650-270 |Fone: 73 3234-3500 Página | 16 Parágrafo único. A unidade da Câmara competente deverá reajustar automaticamente os valores previstos no Anexo II desta lei, sempre que contrariarem o valor estabelecido pelo salário mínimo vigente. Art. 20. Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação. Art. 21. Revogam-se as disposições em contrário, especialmente a Lei nº 3.254/2006, a Lei nº 3.387/2009, a Lei nº 3.434/2009 a Lei nº 3.477/2009, a Lei nº 3.434/2009, a Lei nº 3.692/2013 e a Lei nº 3.720/2014. Gabinete do Prefeito Municipal de Ilhéus, 19 de junho de 2019, Diário Oficial Eletrônico Poder Executivo Ilhéus-Bahia Ilhéus, 19 de junho de 2019 – Diário Oficial Eletrônico | Edição n. 140, Caderno I Avenida Brasil, n. 90, Conquista, Ilhéus-BA |CEP 45650-270 |Fone: 73 3234-3500 Página | 17 Lei n. 4.023 de 19 de junho de 2019 Anexo I TABELA DE UNIDADES E CARGOS GABINETE DA PRESIDÊNCIA UNIDADE CARGO SÍMBOLO Diretoria Geral de Gabinete Diretor Geral de Gabinete CNP-II Diretoria da Presidência Diretor da Presidência CNP-II PROCURADORIA GERAL DA CÂMARA UNIDADE CARGO SÍMBOLO Procuradoria Geral Procurador Geral CNT-I Assessoria da Procuradoria Geral Assessor da Procuradoria CNT-IV Assessoria da Procuradoria Geral Assessor da Procuradoria concurso CONTROALDORIA GERAL DA CÂMARA UNIDADE CARGO SÍMBOLO Controladoria Geral Controlador Geral CNT-II Assessoria de Controle Interno Assessor de Controle Interno CNT-IV Assessoria de Controle Externo Assessoria de Controle Externo concurso TESOURARIA UNIDADE CARGO SÍMBOLO Diretoria de Tesouraria Diretor de Tesouraria CNT-III Diário Oficial Eletrônico Poder Executivo Ilhéus-Bahia Ilhéus, 19 de junho de 2019 – Diário Oficial Eletrônico | Edição n. 140, Caderno I Avenida Brasil, n. 90, Conquista, Ilhéus-BA |CEP 45650-270 |Fone: 73 3234-3500 Página | 18 Assessoria de Tesouraria Assessor de Tesouraria concurso SECRETARIA GERAL UNIDADE CARGO SÍMBOLO Diretoria Geral de Secretaria Diretor Geral de Secretaria CNP-II Coordenação de Recursos Humanos Coordenador de Recursos Humanos CNP-I Assessoria de Recursos Humanos Assessor de Recursos Humanos concurso Divisão de Cerimonial Assessor de Cerimonial CC-III Divisão de Transporte Assessor de Transporte CC-IV Divisão de Transporte Motorista concurso Divisão de Arquivo e Almoxarifado Assessor de Arquivo e Almoxarifado CC-V Coordenação de Informática e Tecnologias Coordenador de Informática e Tecnologias CC-I Divisão de Libras Assessor de Libras CC-III Coordenação de Licitação e Contratos Coordenador de Licitações e Contratos CNP-I Divisão de Guarda e Segurança Agente da Guarda Legislativa concurso Divisão de Serviços Gerais Auxiliar de Serviços Gerais concurso IMPRENSA E COMUNICAÇÃO UNIDADE CARGO SÍMBOLO Coordenadoria de Imprensa e Comunicação Coordenador de Imprensa e Comunicação CNP-II Divisão de Redação Assessor de Redação CC-III Divisão de Fotografia, Áudio e Vídeo Assessor de Fotografia, Áudio e Vídeo CC-III OUVIDORIA Diário Oficial Eletrônico Poder Executivo Ilhéus-Bahia Ilhéus, 19 de junho de 2019 – Diário Oficial Eletrônico | Edição n. 140, Caderno I Avenida Brasil, n. 90, Conquista, Ilhéus-BA |CEP 45650-270 |Fone: 73 3234-3500 Página | 19 UNIDADE CARGO SÍMBOLO Ouvidoria Ouvidor CC-IV GABINETES PARLAMENTARES UNIDADE CARGO SÍMBOLO Diretoria de Gabinete Parlamentar Diretor de Gabinete Parlamentar CNP-III Secretaria de Gabinete Parlamentar Secretário de Gabinete Parlamentar CNP-III Coordenação de Apoio às Sessões Coordenador de Apoio às Sessões CNP-IV Coordenação de Relações Institucionais Coordenador de Relações Institucionais CNP-IV Divisão de Apoio Externo Assessor de Apoio Externo CNP-V Diário Oficial Eletrônico Poder Executivo Ilhéus-Bahia Ilhéus, 19 de junho de 2019 – Diário Oficial Eletrônico | Edição n. 140, Caderno I Avenida Brasil, n. 90, Conquista, Ilhéus-BA |CEP 45650-270 |Fone: 73 3234-3500 Página | 20 Lei n. 4.023 de 19 de junho de 2019 ANEXO II TABELA DE SIMBOLOS, DENOMINAÇÕES E REMUNERAÇÕES SÍMBOLO DENOMINAÇÃO REMUNERAÇÃO CNT-I Cargo de Natureza Técnica I R$ 5.600,00 CNT-II Carto de Natureza Técnica II R$ 5.000,00 CNT-III Carto de Natureza Técnica III R$ 4.000,00 CNT-IV Carto de Natureza Técnica IV R$ 3.000,00 CNP-I Cargo de Natureza Política I R$ 3.500,00 CNP-II Cargo de Natureza Política II R$ 3.300,00 CNP-III Cargo de Natureza Política III R$ 3.000,00 CNP-IV Cargo de Natureza Política IV R$ 2.650,00 CNP-V Cargo de Natureza Política V R$ 1.790,00 CC-I Cargo Comissionado I R$ 2.200,00 CC-II Cargo Comissionado II R$ 2.000,00 CC-III Cargo Comissionado III R$ 1.790,00 CC-IV Cargo Comissionado IV R$ 1.500,00 CC-V Cargo Comissionado V R$ 1.000,00 FG-I Função Gratificada I R$ 1.000,00 FG-II Função Gratificada II R$ 500,00