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norma nº 4375/2025

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 4375 / 2025
Date 2025-09-18
EmentaINSTITUI O POLO DE INOVAÇÃO PESQUEIRA E MARÍTIMA NO MUNICÍPIO DE ILHÉUS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Diário Oficial Eletrônico
Poder Executivo
Ilhéus-Bahia
Ilhéus, 19 de Setembro de 2025 – Diário Oficial Eletrônico| Edição n. 276, Caderno I.
Avenida Brasil, n. 90, Conquista, Ilhéus-BA |CEP 45650-290 |Fone: 73 3234-3500
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LEI Nº4356, DE 18 DE SETEMBRO DE 2025.
INSTITUI O POLO DE INOVAÇÃO 
PESQUEIRA E MARÍTIMA NO MUNICÍPIO 
DE ILHÉUS E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
Faço saber que a Câmara Municipal de Ilhéus, no uso de suas atribuições que lhe 
confere o Art. 57 da Lei Orgânica do Município, aprovou e eu sanciono a seguinte lei: 
Art. 1º - Fica instituído o Polo de Inovação Pesqueira e Marítima de Ilhéus, com o 
objetivo de fomentar o desenvolvimento sustentável, a inovação tecnológica e a 
qualificação profissional no setor pesqueiro e marítimo, promovendo a geração de 
emprego, renda e inclusão social para pescadores, marisqueiras, trabalhadores 
náuticos e empreendedores do ramo. 
Art. 2º - Objetivos do Polo 
O Polo de Inovação Pesqueira e Marítima terá como principais objetivos: 
I. Fortalecimento da Economia Pesqueira e Marítima:
• Apoiar e incentivar cooperativas de pescadores, marisqueiras e pequenos 
produtores, promovendo a organização e modernização da atividade 
pesqueira. • Criar linhas de microcrédito e incentivos fiscais para pequenos 
empreendedores do setor pesqueiro e marítimo. 
• Melhorar as condições de comercialização do pescado, promovendo 
feiras e mercados estruturados para a venda direta ao consumidor. 
II. Capacitação e Formação Profissional: 
• Ofertar cursos de capacitação em pesca sustentável, biotecnologia 
marinha, turismo náutico e gestão de negócios pesqueiros em parceria com 
universidades e institutos técnicos, como a UESC e IFBA. 
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Ilhéus, 19 de Setembro de 2025 – Diário Oficial Eletrônico| Edição n. 276, Caderno I.
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• Desenvolver programas de qualificação para mulheres e jovens das 
comunidades pesqueiras, preparando-os para novas oportunidades no 
setor marítimo. 
III. Sustentabilidade e Inovação Tecnológica: 
• Implementar práticas de pesca sustentável e incentivar o uso de 
tecnologias que reduzam impactos ambientais. 
• Criar programas de monitoramento e conservação de ecossistemas 
marinhos, especialmente manguezais e recifes de corais. 
• Incentivar o uso de energias renováveis e embarcações sustentáveis para 
reduzir os custos operacionais da pesca artesanal. 
IV. Fomento ao Turismo e à Economia Criativa: 
• Incentivar o ecoturismo e o turismo náutico, incluindo pesca esportiva, 
passeios ecológicos e atividades de valorização da cultura pesqueira. 
• Criar festivais e eventos culturais, como o Festival do Pescador e da 
Marisqueira, para promover o setor e atrair visitantes para Ilhéus. 
Art. 3º - Estruturação e Gestão 
O Polo de Inovação Pesqueira e Marítima será gerenciado por um Comitê Gestor, 
composto por representantes do setor público, sociedade civil, universidades e 
associações de pescadores e marisqueiras. 
I. O comitê será responsável pela articulação entre órgãos municipais, 
estaduais e federais para a captação de recursos e parcerias estratégicas. 
II. O município poderá firmar parcerias público-privadas (PPP) e convênios 
com instituições de pesquisa e desenvolvimento.
III. O Polo contará com um centro de inovação para fornecer suporte técnico e 
estrutural às atividades desenvolvidas. 
Art. 4º - Financiamento e Recursos O financiamento do Polo será viabilizado por: 
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Ilhéus, 19 de Setembro de 2025 – Diário Oficial Eletrônico| Edição n. 276, Caderno I.
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I. Recursos do orçamento municipal, com previsão de dotação específica 
para inovação e desenvolvimento sustentável. 
II. Convênios e parcerias com o Governo do Estado e a União, por meio de 
programas voltados ao fortalecimento da pesca e aquicultura. 
III. Apoio de entidades como a FAPESB, SEBRAE e EMBRAPA, além de 
fundos nacionais e internacionais para inovação tecnológica e 
sustentabilidade. 
Art. 5º - Diretrizes Gerais As ações do Polo de Inovação Pesqueira e Marítima 
seguirão os princípios da sustentabilidade, inovação e inclusão social, garantindo que 
todas as iniciativas respeitem as tradições locais e beneficiem diretamente os 
pescadores, marisqueiras e pequenos empreendedores do setor. 
Art. 6º - Vigência 
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Ilhéus, Estado da Bahia, em 18 de setembro de 
2025.
VALDERICO LUIZ DOS REIS JÚNIOR
Prefeito

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