| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 4375 / 2025 |
| Date | 2025-09-18 |
| Ementa | INSTITUI O POLO DE INOVAÇÃO PESQUEIRA E MARÍTIMA NO MUNICÍPIO DE ILHÉUS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Diário Oficial Eletrônico Poder Executivo Ilhéus-Bahia Ilhéus, 19 de Setembro de 2025 – Diário Oficial Eletrônico| Edição n. 276, Caderno I. Avenida Brasil, n. 90, Conquista, Ilhéus-BA |CEP 45650-290 |Fone: 73 3234-3500 3 LEI Nº4356, DE 18 DE SETEMBRO DE 2025. INSTITUI O POLO DE INOVAÇÃO PESQUEIRA E MARÍTIMA NO MUNICÍPIO DE ILHÉUS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Faço saber que a Câmara Municipal de Ilhéus, no uso de suas atribuições que lhe confere o Art. 57 da Lei Orgânica do Município, aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica instituído o Polo de Inovação Pesqueira e Marítima de Ilhéus, com o objetivo de fomentar o desenvolvimento sustentável, a inovação tecnológica e a qualificação profissional no setor pesqueiro e marítimo, promovendo a geração de emprego, renda e inclusão social para pescadores, marisqueiras, trabalhadores náuticos e empreendedores do ramo. Art. 2º - Objetivos do Polo O Polo de Inovação Pesqueira e Marítima terá como principais objetivos: I. Fortalecimento da Economia Pesqueira e Marítima: • Apoiar e incentivar cooperativas de pescadores, marisqueiras e pequenos produtores, promovendo a organização e modernização da atividade pesqueira. • Criar linhas de microcrédito e incentivos fiscais para pequenos empreendedores do setor pesqueiro e marítimo. • Melhorar as condições de comercialização do pescado, promovendo feiras e mercados estruturados para a venda direta ao consumidor. II. Capacitação e Formação Profissional: • Ofertar cursos de capacitação em pesca sustentável, biotecnologia marinha, turismo náutico e gestão de negócios pesqueiros em parceria com universidades e institutos técnicos, como a UESC e IFBA. Diário Oficial Eletrônico Poder Executivo Ilhéus-Bahia Ilhéus, 19 de Setembro de 2025 – Diário Oficial Eletrônico| Edição n. 276, Caderno I. Avenida Brasil, n. 90, Conquista, Ilhéus-BA |CEP 45650-290 |Fone: 73 3234-3500 4 • Desenvolver programas de qualificação para mulheres e jovens das comunidades pesqueiras, preparando-os para novas oportunidades no setor marítimo. III. Sustentabilidade e Inovação Tecnológica: • Implementar práticas de pesca sustentável e incentivar o uso de tecnologias que reduzam impactos ambientais. • Criar programas de monitoramento e conservação de ecossistemas marinhos, especialmente manguezais e recifes de corais. • Incentivar o uso de energias renováveis e embarcações sustentáveis para reduzir os custos operacionais da pesca artesanal. IV. Fomento ao Turismo e à Economia Criativa: • Incentivar o ecoturismo e o turismo náutico, incluindo pesca esportiva, passeios ecológicos e atividades de valorização da cultura pesqueira. • Criar festivais e eventos culturais, como o Festival do Pescador e da Marisqueira, para promover o setor e atrair visitantes para Ilhéus. Art. 3º - Estruturação e Gestão O Polo de Inovação Pesqueira e Marítima será gerenciado por um Comitê Gestor, composto por representantes do setor público, sociedade civil, universidades e associações de pescadores e marisqueiras. I. O comitê será responsável pela articulação entre órgãos municipais, estaduais e federais para a captação de recursos e parcerias estratégicas. II. O município poderá firmar parcerias público-privadas (PPP) e convênios com instituições de pesquisa e desenvolvimento. III. O Polo contará com um centro de inovação para fornecer suporte técnico e estrutural às atividades desenvolvidas. Art. 4º - Financiamento e Recursos O financiamento do Polo será viabilizado por: Diário Oficial Eletrônico Poder Executivo Ilhéus-Bahia Ilhéus, 19 de Setembro de 2025 – Diário Oficial Eletrônico| Edição n. 276, Caderno I. Avenida Brasil, n. 90, Conquista, Ilhéus-BA |CEP 45650-290 |Fone: 73 3234-3500 5 I. Recursos do orçamento municipal, com previsão de dotação específica para inovação e desenvolvimento sustentável. II. Convênios e parcerias com o Governo do Estado e a União, por meio de programas voltados ao fortalecimento da pesca e aquicultura. III. Apoio de entidades como a FAPESB, SEBRAE e EMBRAPA, além de fundos nacionais e internacionais para inovação tecnológica e sustentabilidade. Art. 5º - Diretrizes Gerais As ações do Polo de Inovação Pesqueira e Marítima seguirão os princípios da sustentabilidade, inovação e inclusão social, garantindo que todas as iniciativas respeitem as tradições locais e beneficiem diretamente os pescadores, marisqueiras e pequenos empreendedores do setor. Art. 6º - Vigência Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Ilhéus, Estado da Bahia, em 18 de setembro de 2025. VALDERICO LUIZ DOS REIS JÚNIOR Prefeito