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norma nº 4376/2025

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 4376 / 2025
Date 2025-09-18
EmentaALTERA A LEI Nº 4024 DE 03 DE JULHO DE 2019, INCLUINDO DENOMINAÇÃO DE PRAÇA 28 DE JUNHO, NO ALTO DO SOCORRO, NO BAIRRO DA CONQUISTA, NA CIDADE DE ILHÉUS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Diário Oficial Eletrônico
Poder Executivo
Ilhéus-Bahia
Ilhéus, 19 de Setembro de 2025 – Diário Oficial Eletrônico| Edição n. 276, Caderno I.
Avenida Brasil, n. 90, Conquista, Ilhéus-BA |CEP 45650-290 |Fone: 73 3234-3500
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LEI Nº4357, DE 18 DE SETEMBRO DE 2025.
ALTERA A LEI Nº 4024 DE 03 DE JULHO DE 
2019, INCLUINDO DENOMINAÇÃO DE PRAÇA 28 
DE JUNHO, NO ALTO DO SOCORRO, NO 
BAIRRO DA CONQUISTA, NA CIDADE DE 
ILHÉUS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Faço saber que a Câmara Municipal de Ilhéus, no uso de suas atribuições que lhe 
confere o Art. 57 da Lei Orgânica do Município, aprovou e eu sanciono a seguinte lei: 
Art. 1º - Fica alterado o Art. 1º da Lei nº 4024 de 03 de julho de 2019, no Inciso VI 
com a inclusão do topônimo em uma praça, conforme redação a seguir. 
VI – ... 
... 
120. Praça 28 de Junho. 
Art. 2º - Fica o Poder Executivo obrigado a atualizar o Anexo 18 da Lei 4024/19, no 
prazo de 30 (trinta) dias após a publicação, de acordo com os mapas integrantes do 
anexo único que integra essa lei.
Art. 3º - Fica o Poder Executivo Municipal obrigado a encaminhar cópia desta Lei aos 
Correios e Telégrafos, no prazo de 30 (trinta) dias após a publicação, para que 
produza os efeitos legais. 
Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Ilhéus, Estado da Bahia, em 18 de setembro de 
2025.
VALDERICO LUIZ DOS REIS JÚNIOR
Prefeito

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