| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 4378 / 2025 |
| Date | 2025-09-18 |
| Ementa | INSTITUI O DIA 12 DE NOVEMBRO, COMO DIA MUNICIPAL DO HIP HOP E ESTABELECE A CULTURA HIP HOP COMO PATRIMÔNIO CULTURAL MATERIAL DO MUNICÍPIO DE ILHÉUS-BA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Diário Oficial Eletrônico Poder Executivo Ilhéus-Bahia Ilhéus, 19 de Setembro de 2025 – Diário Oficial Eletrônico| Edição n. 276, Caderno I. Avenida Brasil, n. 90, Conquista, Ilhéus-BA |CEP 45650-290 |Fone: 73 3234-3500 8 LEI Nº4359, DE 18 DE SETEMBRO DE 2025. INSTITUI O DIA 12 DE NOVEMBRO, COMO DIA MUNICIPAL DO HIP HOP E ESTABELECE A CULTURA HIP HOP COMO PATRIMÔNIO CULTURAL IMATERIAL DO MUNICÍPIO DE ILHÉUSBA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Faço saber que a Câmara Municipal de Ilhéus, no uso de suas atribuições que lhe confere o Art. 57 da Lei Orgânica do Município, aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º Fica instituído o dia 12 de novembro, como Dia Municipal do Hip Hop, no calendário oficial do Município de Ilhéus-BA, com o objetivo de promover atividades educativas, culturais e artísticas que celebrem e difundam a Cultura Hip Hop. Art. 2º Fica reconhecida a Cultura Hip Hop como Patrimônio Cultural Imaterial do Município de Ilhéus, em razão de sua relevância histórica, social e cultural para a identidade e o desenvolvimento da comunidade ilheense. Art. 3º A Cultura Hip Hop, para os fins desta Lei, compreende as seguintes manifestações: I - O Rap, como expressão musical e poética; II - O Graffiti, como manifestação visual e artística; III - O Breakdance, como expressão corporal e dança; IV - O DJing, como técnica de manipulação sonora; V - O Conhecimento, como elemento de conscientização e transformação social. Art. 4º Ao Poder Executivo Municipal, por meio de suas secretarias competentes, fica Diário Oficial Eletrônico Poder Executivo Ilhéus-Bahia Ilhéus, 19 de Setembro de 2025 – Diário Oficial Eletrônico| Edição n. 276, Caderno I. Avenida Brasil, n. 90, Conquista, Ilhéus-BA |CEP 45650-290 |Fone: 73 3234-3500 9 autorizado a: I - Promover eventos, oficinas, palestras e atividades culturais relacionadas ao Hip Hop; II - Incentivar a produção e difusão de conteúdos artísticos e educativos sobre a Cultura Hip Hop; III - Estabelecer parcerias com coletivos, artistas e entidades representativas do movimento Hip Hop no Município. Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Ilhéus, Estado da Bahia, em 18 de setembro de 2025. VALDERICO LUIZ DOS REIS JÚNIOR Prefeito