| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 4383 / 2025 |
| Date | 2025-09-18 |
| Ementa | INSTITUI O DIA 28 DE JANEIRO COMO DIA MUNICIPAL DE COMBATE AO FEMINICÍDIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Diário Oficial Eletrônico Poder Executivo Ilhéus-Bahia Ilhéus, 19 de Setembro de 2025 – Diário Oficial Eletrônico| Edição n. 276, Caderno I. Avenida Brasil, n. 90, Conquista, Ilhéus-BA |CEP 45650-290 |Fone: 73 3234-3500 10 LEI Nº4360, DE 18 DE SETEMBRO DE 2025. INSTITUI O DIA 28 DE JANEIRO COMO DIA MUNICIPAL DE COMBATE AO FEMINICÍDIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Faço saber que a Câmara Municipal de Ilhéus, no uso de suas atribuições que lhe confere o Art. 57 da Lei Orgânica do Município, aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º Fica instituído o dia 28 de janeiro como o Dia Municipal de Combate ao Feminicídio, a ser celebrado anualmente no município de Ilhéus-BA. Art. 2º O Dia Municipal de Combate ao Feminicídio tem como objetivo promover a conscientização da população sobre a violência de gênero, em especial contra o feminicídio, e a importância da proteção e dos direitos das mulheres. Art. 3º No dia 28 de janeiro, o Poder Executivo Municipal deverá promover ações educativas, campanhas de conscientização e eventos que visem informar a população sobre a gravidade do feminicídio, suas causas e consequências, bem como sobre os direitos das mulheres e os serviços de apoio disponíveis. Art. 4º O Poder Executivo poderá firmar parcerias com organizações da sociedade civil, instituições de ensino e outros órgãos públicos para a realização das atividades previstas no artigo 3º. Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Ilhéus, Estado da Bahia, em 18 de setembro de 2025. VALDERICO LUIZ DOS REIS JÚNIOR Prefeito