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norma nº 4384/2025

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 4384 / 2025
Date 2025-09-18
EmentaALTERA A LEI Nº 4024 DE 03 DE JULHO DE 2019, INCLUINDO DENOMINAÇÃO EM TRECHO DE PRAÇA NO BAIRRO IGUAPE, NA CIDADE DE ILHÉUS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Diário Oficial Eletrônico
Poder Executivo
Ilhéus-Bahia
Ilhéus, 19 de Setembro de 2025 – Diário Oficial Eletrônico| Edição n. 276, Caderno I.
Avenida Brasil, n. 90, Conquista, Ilhéus-BA |CEP 45650-290 |Fone: 73 3234-3500
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LEI Nº4361, DE 18 DE SETEMBRO DE 2025.
ALTERA A LEI Nº 4024 DE 03 DE JULHO DE 
2019, INCLUINDO DENOMINAÇÃO EM TRECHO 
DE PRAÇA NO BAIRRO IGUAPE, NA CIDADE DE 
ILHÉUS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Faço saber que a Câmara Municipal de Ilhéus, no uso de suas atribuições que 
lhe confere o Art. 57 da Lei Orgânica do Município, aprovou e eu sanciono a seguinte 
lei: 
Art. 1º - Fica alterado o Art. 1º da Lei nº 4024 de 03 de julho de 2019, no Inciso 
XV com a inclusão do topônimo em uma praça, conforme redação a seguir. 
XV – ... 
...
62. PRAÇA AMILCAR PAULETTI
... 
Art. 2º - Fica o Poder Executivo obrigado a atualizar o Anexo 15 da Lei 4024/19, 
no prazo de 30 (trinta) dias após a publicação, de acordo com os mapas integrantes do 
Anexo Único que integra essa lei. 
Art. 3º - Fica o Poder Executivo Municipal obrigado a encaminhar cópia desta Lei 
aos Correios e Telégrafos, no prazo de 30 (trinta) dias após a publicação, para que 
produza os efeitos legais. 
Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Ilhéus, Estado da Bahia, em 18 de setembro de 
2025.
VALDERICO LUIZ DOS REIS JÚNIOR
Prefeito

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