| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 4384 / 2025 |
| Date | 2025-09-18 |
| Ementa | ALTERA A LEI Nº 4024 DE 03 DE JULHO DE 2019, INCLUINDO DENOMINAÇÃO EM TRECHO DE PRAÇA NO BAIRRO IGUAPE, NA CIDADE DE ILHÉUS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Diário Oficial Eletrônico Poder Executivo Ilhéus-Bahia Ilhéus, 19 de Setembro de 2025 – Diário Oficial Eletrônico| Edição n. 276, Caderno I. Avenida Brasil, n. 90, Conquista, Ilhéus-BA |CEP 45650-290 |Fone: 73 3234-3500 11 LEI Nº4361, DE 18 DE SETEMBRO DE 2025. ALTERA A LEI Nº 4024 DE 03 DE JULHO DE 2019, INCLUINDO DENOMINAÇÃO EM TRECHO DE PRAÇA NO BAIRRO IGUAPE, NA CIDADE DE ILHÉUS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Faço saber que a Câmara Municipal de Ilhéus, no uso de suas atribuições que lhe confere o Art. 57 da Lei Orgânica do Município, aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica alterado o Art. 1º da Lei nº 4024 de 03 de julho de 2019, no Inciso XV com a inclusão do topônimo em uma praça, conforme redação a seguir. XV – ... ... 62. PRAÇA AMILCAR PAULETTI ... Art. 2º - Fica o Poder Executivo obrigado a atualizar o Anexo 15 da Lei 4024/19, no prazo de 30 (trinta) dias após a publicação, de acordo com os mapas integrantes do Anexo Único que integra essa lei. Art. 3º - Fica o Poder Executivo Municipal obrigado a encaminhar cópia desta Lei aos Correios e Telégrafos, no prazo de 30 (trinta) dias após a publicação, para que produza os efeitos legais. Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Ilhéus, Estado da Bahia, em 18 de setembro de 2025. VALDERICO LUIZ DOS REIS JÚNIOR Prefeito