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norma nº 4382/2025

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 4382 / 2025
Date 2025-09-18
EmentaINSTITUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO MUNICIPIO DE ILHÉUS O "AGOSTO LILÁS", DEDICADO À CONSCIENTIZAÇÃO PELO FIM DA VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Diário Oficial Eletrônico
Poder Executivo
Ilhéus-Bahia
Ilhéus, 19 de Setembro de 2025 – Diário Oficial Eletrônico| Edição n. 276, Caderno I.
Avenida Brasil, n. 90, Conquista, Ilhéus-BA |CEP 45650-290 |Fone: 73 3234-3500
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LEI Nº4362, DE 18 DE SETEMBRO DE 2025.
INSTITUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DE 
EVENTOS DO MUNICIPIO DE ILHÉUS O 
"AGOSTO LILÁS", DEDICADO À 
CONSCIENTIZAÇÃO PELO FIM DA 
VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER, E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Faço saber que a Câmara Municipal de Ilhéus, no uso de suas atribuições que lhe confere o 
Art. 57 da Lei Orgânica do Município, aprovou e eu sanciono a seguinte lei: 
Art. 1° Fica instituído no âmbito do Municipio o "Agosto Lilás", mês dedicado à realização de 
ações de conscientização e combate à violência contra a mulher. 
Parágrafo Único. Fica o dia 16 de agosto reconhecido como o "Dia D do Agosto Lilás". 
Art. 2° Durante o mês de agosto, a prefeitura, em parceria com a sociedade civil, dever 
promover ações como: 
I- realização de campanhas educativas em meios de comunicaçãoe espaços 
públicos;
II- promoção de palestras, semináios e debates sobre o tema: 
III- iluminação de prédios públicos e monumentos com a cor lilás, como simbolo da 
campanha,
IV- divulgação dos serviços de apoio às mulheres em situação de violência, como 
centros de referência e delegacias especializadas; 
V- distribuição de materiais informativos sobre os tipos de violência, a Lei Maria da 
Penha e os canais de denúncia, como o Ligue 180. 
Art. 3° As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações 
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. 
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
Gabinete do Prefeito Municipal de Ilhéus, Estado da Bahia, em 18 de setembro de 2025.
VALDERICO LUIZ DOS REIS JÚNIOR
Prefeito

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