| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 4382 / 2025 |
| Date | 2025-09-18 |
| Ementa | INSTITUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO MUNICIPIO DE ILHÉUS O "AGOSTO LILÁS", DEDICADO À CONSCIENTIZAÇÃO PELO FIM DA VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Diário Oficial Eletrônico Poder Executivo Ilhéus-Bahia Ilhéus, 19 de Setembro de 2025 – Diário Oficial Eletrônico| Edição n. 276, Caderno I. Avenida Brasil, n. 90, Conquista, Ilhéus-BA |CEP 45650-290 |Fone: 73 3234-3500 12 LEI Nº4362, DE 18 DE SETEMBRO DE 2025. INSTITUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO MUNICIPIO DE ILHÉUS O "AGOSTO LILÁS", DEDICADO À CONSCIENTIZAÇÃO PELO FIM DA VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Faço saber que a Câmara Municipal de Ilhéus, no uso de suas atribuições que lhe confere o Art. 57 da Lei Orgânica do Município, aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1° Fica instituído no âmbito do Municipio o "Agosto Lilás", mês dedicado à realização de ações de conscientização e combate à violência contra a mulher. Parágrafo Único. Fica o dia 16 de agosto reconhecido como o "Dia D do Agosto Lilás". Art. 2° Durante o mês de agosto, a prefeitura, em parceria com a sociedade civil, dever promover ações como: I- realização de campanhas educativas em meios de comunicaçãoe espaços públicos; II- promoção de palestras, semináios e debates sobre o tema: III- iluminação de prédios públicos e monumentos com a cor lilás, como simbolo da campanha, IV- divulgação dos serviços de apoio às mulheres em situação de violência, como centros de referência e delegacias especializadas; V- distribuição de materiais informativos sobre os tipos de violência, a Lei Maria da Penha e os canais de denúncia, como o Ligue 180. Art. 3° As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação Gabinete do Prefeito Municipal de Ilhéus, Estado da Bahia, em 18 de setembro de 2025. VALDERICO LUIZ DOS REIS JÚNIOR Prefeito