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norma nº 4052/2019

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 4052 / 2019
Date 2019-12-13
EmentaDispõe sobre a fixação do subsídio dos vereadores, para a legislatura 2021-2024 e fixa outras providências.
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Diário Oficial Eletrônico
Poder Executivo
Ilhéus-Bahia
Ilhéus, 13 de dezembro de 2019 – Diário Oficial Eletrônico | Edição n. 285, Caderno I
Avenida Brasil, n. 90, Conquista, Ilhéus-BA |CEP 45650-270 |Fone: 73 3234-3500
Página | 2
Lei n. 4.052, de 13 de dezembro de 2019
Dispõe sobre a fixação do subsídio dos 
vereadores, para a legislatura 2021-2024 e 
fixa outras providências.
O Prefeito do Município de Ilhéus, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições 
legais. Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Os subsídios dos vereadores do Município de Ilhéus, Estado da Bahia, 
para a Legislatura que se inicia em 1° de janeiro de 2021, findando-se em 31 de 
dezembro de 2024, serão pagos de acordo com os critérios estabelecidos nesta Lei.
Art. 2º. Por subsídios deve-se entender o valor pago ao agente político pelo 
exercício do cargo, na forma da legislação em vigor.
Art. 3º. Fica fixado o subsídio mensal dos vereadores no valor de R$ 12.661,00 
(doze mil seiscentos e sessenta e um reais).
§ 1° Os subsídios dos vereadores não poderão ultrapassar 50% (cinquenta por 
cento) do subsídio recebido pelos deputados estaduais do Estado da Bahia.
§ 2° Considera-se receita da Câmara, para efeitos de aplicação desta lei, o 
percentual estabelecido no artigo 29-A, inciso II, da Constituição Federal.
§ 3° O gasto com o subsídio dos vereadores, no exercício do mandato, não 
poderá ultrapassar 70% (setenta por cento) de sua receita, conforme estabelece o artigo 
29-A da Constituição Federal.
Art. 4º. Será considerado pagamento indevido o valor que ultrapasse qualquer um 
dos limites estabelecidos nesta lei, ficando o favorecido obrigado a devolver ao cofre 
público municipal, devidamente corrigido, o valor apurado no final de cada exercício.
Art. 5º. Esta lei entra em vigor a partir na data de sua publicação, reproduzindo 
seus efeitos a partir de 01 de janeiro de 2021.
Art. 6º. Revogam-se as disposições em contrário, especialmente as Leis 3.637 de 
20 de dezembro de 2012 e 3.854 de 29 de dezembro de 2016.
Gabinete do Prefeito Municipal de Ilhéus, em 13 de dezembro de 2019, 485º da Capitania 
de Ilhéus e 138º de elevação a Cidade.
Mário Alexandre Corrêa de Sousa
Prefeito

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