| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 4052 / 2019 |
| Date | 2019-12-13 |
| Ementa | Dispõe sobre a fixação do subsídio dos vereadores, para a legislatura 2021-2024 e fixa outras providências. |
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Diário Oficial Eletrônico Poder Executivo Ilhéus-Bahia Ilhéus, 13 de dezembro de 2019 – Diário Oficial Eletrônico | Edição n. 285, Caderno I Avenida Brasil, n. 90, Conquista, Ilhéus-BA |CEP 45650-270 |Fone: 73 3234-3500 Página | 2 Lei n. 4.052, de 13 de dezembro de 2019 Dispõe sobre a fixação do subsídio dos vereadores, para a legislatura 2021-2024 e fixa outras providências. O Prefeito do Município de Ilhéus, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais. Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Os subsídios dos vereadores do Município de Ilhéus, Estado da Bahia, para a Legislatura que se inicia em 1° de janeiro de 2021, findando-se em 31 de dezembro de 2024, serão pagos de acordo com os critérios estabelecidos nesta Lei. Art. 2º. Por subsídios deve-se entender o valor pago ao agente político pelo exercício do cargo, na forma da legislação em vigor. Art. 3º. Fica fixado o subsídio mensal dos vereadores no valor de R$ 12.661,00 (doze mil seiscentos e sessenta e um reais). § 1° Os subsídios dos vereadores não poderão ultrapassar 50% (cinquenta por cento) do subsídio recebido pelos deputados estaduais do Estado da Bahia. § 2° Considera-se receita da Câmara, para efeitos de aplicação desta lei, o percentual estabelecido no artigo 29-A, inciso II, da Constituição Federal. § 3° O gasto com o subsídio dos vereadores, no exercício do mandato, não poderá ultrapassar 70% (setenta por cento) de sua receita, conforme estabelece o artigo 29-A da Constituição Federal. Art. 4º. Será considerado pagamento indevido o valor que ultrapasse qualquer um dos limites estabelecidos nesta lei, ficando o favorecido obrigado a devolver ao cofre público municipal, devidamente corrigido, o valor apurado no final de cada exercício. Art. 5º. Esta lei entra em vigor a partir na data de sua publicação, reproduzindo seus efeitos a partir de 01 de janeiro de 2021. Art. 6º. Revogam-se as disposições em contrário, especialmente as Leis 3.637 de 20 de dezembro de 2012 e 3.854 de 29 de dezembro de 2016. Gabinete do Prefeito Municipal de Ilhéus, em 13 de dezembro de 2019, 485º da Capitania de Ilhéus e 138º de elevação a Cidade. Mário Alexandre Corrêa de Sousa Prefeito