| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 4380 / 2026 |
| Date | 2026-01-13 |
| Ementa | RECONHECE DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL À ASSOCIAÇÃO DA CRUZADA DO BEM PELO BEM E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Diário Oficial Eletrônico Poder Executivo Ilhéus-Bahia Ilhéus, 13 de Janeiro de 2026 – Diário Oficial Eletrônico| Edição n. 09, Caderno I. Página|1 Avenida Brasil, n.90, Conquista, Ilhéus-BA|CEP45650-270|Fone:733234-3500 LEI Nº 4370, DE 13 DE JANEIRO DE 2026. RECONHECE DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL À ASSOCIAÇÃO DA CRUZADA DO BEM PELO BEM E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ILHÉUS, ESTADO DA BAHIA, no uso de atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, Art. 1º - Fica reconhecida de utilidade pública a associação privada CRUZADA DO BEM PELO BEM, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 13.008.784/0001-46, com sede na Rua Teodoro Sampaio, nº 37, no Centro, de Cep 45.652-090, na cidade de Ilhéus, Bahia. Art. 2º - À entidade que se refere o art. 1º deste Lei fica assegurada dos direitos, vantagens e prerrogativas previstas na legislação para entidades declaradas de utilidade pública. Art. 3º - Essa Lei entra em vigor na data da sua publicação. Art. 4º - Fica revogada as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Ilhéus, em 13 de janeiro de 2026. VALDERICO LUIZ DOS REIS JÚNIOR Prefeito