| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 4379 / 2026 |
| Date | 2026-01-13 |
| Ementa | INSTITUI O DIA DA GENTILEZA NAS ESCOLAS, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE ILHÉUS/BA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Diário Oficial Eletrônico Poder Executivo Ilhéus-Bahia Ilhéus, 13 de Janeiro de 2026 – Diário Oficial Eletrônico| Edição n. 09, Caderno I. Página|2 Avenida Brasil, n.90, Conquista, Ilhéus-BA|CEP45650-270|Fone:733234-3500 LEI Nº 4371, DE 13 DE JANEIRO DE 2026. INSTITUI O DIA DA GENTILEZA NAS ESCOLAS, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE ILHÉUS/BA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ILHÉUS, ESTADO DA BAHIA, no uso de atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, Art. 1º - Fica instituído o "Dia da Gentileza nas Escolas", a ser comemorado, anualmente, no dia 13 de novembro e incluído na agenda de datas e festividades alusivas do município de Ilhéus/BA. Art. 2º - A instituição do "Dia da Paz e Gentileza nas Escolas" tem como objetivos: I - Desenvolver ações e campanhas educativas, de conscientização e valorização da vida, dirigidas às crianças, aos adolescentes e à comunidade envolvida; II - Implantar, especialmente neste dia, ações voltadas à promoção da harmonia e da paz entre a comunidade escolar. Art. 3º - O Poder Executivo poderá regulamentar está Lei no que couber. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Ilhéus, em 13 de janeiro de 2026. VALDERICO LUIZ DOS REIS JÚNIOR Prefeito