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norma nº 4379/2026

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 4379 / 2026
Date 2026-01-13
EmentaINSTITUI O DIA DA GENTILEZA NAS ESCOLAS, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE ILHÉUS/BA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Diário Oficial Eletrônico
Poder Executivo
Ilhéus-Bahia
Ilhéus, 13 de Janeiro de 2026 – Diário Oficial Eletrônico| Edição n. 09, Caderno I.
Página|2
Avenida Brasil, n.90, Conquista, Ilhéus-BA|CEP45650-270|Fone:733234-3500
LEI Nº 4371, DE 13 DE JANEIRO DE 2026.
INSTITUI O DIA DA GENTILEZA 
NAS ESCOLAS, NO ÂMBITO 
DO MUNICÍPIO DE ILHÉUS/BA 
E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ILHÉUS, ESTADO DA BAHIA, no
uso de atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal,
Art. 1º - Fica instituído o "Dia da Gentileza nas Escolas", a ser 
comemorado, anualmente, no dia 13 de novembro e incluído na agenda de datas 
e festividades alusivas do município de Ilhéus/BA. 
Art. 2º - A instituição do "Dia da Paz e Gentileza nas Escolas" tem como 
objetivos: I - Desenvolver ações e campanhas educativas, de conscientização e 
valorização da vida, dirigidas às crianças, aos adolescentes e à comunidade 
envolvida; II - Implantar, especialmente neste dia, ações voltadas à promoção da 
harmonia e da paz entre a comunidade escolar. 
Art. 3º - O Poder Executivo poderá regulamentar está Lei no que couber. 
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Ilhéus, em 13 de janeiro de 2026.
VALDERICO LUIZ DOS REIS JÚNIOR
Prefeito

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