| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 4376 / 2026 |
| Date | 2026-02-09 |
| Ementa | ALTERA A LEI N° 2677, DE 04 DE JUNHO DE 1998, NA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Diário Oficial Eletrônico Poder Executivo Ilhéus-Bahia Ilhéus, 09 de Fevereiro de 2026 – Diário Oficial Eletrônico| Edição n. 31, Caderno I. Página|1 Avenida Brasil, n.90, Conquista, Ilhéus-BA|CEP45650-270|Fone:733234-3500 LEI Nº 4374, DE 09 DE FEVEREIRO DE 2026. ALTERA A LEI N° 2677, DE 04 DE JUNHO DE 1998, NA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Faço saber que a Câmara Municipal de Ilhéus, no uso de suas atribuições que lhe confere o Art. 57 da Lei Orgânica do Município, aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º O artigo 7º da Lei Municipal nº 2.677, de 04 de junho de 1998, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 1º O total da verba destinada a assessoria parlamentar, fica fixado no montante entre 150% (cento e cinquenta por cento) e 200% (duzentos por cento) do subsídio mensal percebido pelo vereador, para cada gabinete, com nomeação de até no máximo 15 (quinze) Assessores. Art. 2º As despesas decorrentes da aprovação desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias do Poder Legislativo. Art. 3º Esta Lei entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2026. Gabinete do Prefeito Municipal de Ilhéus, em 09 de fevereiro de 2026. VALDERICO LUIZ DOS REIS JÚNIOR Prefeito