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norma nº 4375/2026

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 4375 / 2026
Date 2026-03-02
EmentaALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 4.228, DE 21 DE JULHO DE 2023, PARA DISCIPLINAR, DE FORMA CONTÍNUA E PERMANENTE, O PAGAMENTO DA CARGA NATALINA AOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS, RECONHECER COMPETÊNCIAS PRETÉRITAS E DAR OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Diário Oficial Eletrônico
Poder Executivo
Ilhéus-Bahia
Ilhéus, 02 de Março de 2026 – Diário Oficial Eletrônico| Edição n. 47, Caderno I.
Página|1
Avenida Brasil, n.90, Conquista, Ilhéus-BA|CEP45650-270|Fone:733234-3500
LEI Nº 4375, DE 02 DE MARÇO DE 2026.
ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 4.228, DE 21 
DE JULHO DE 2023, PARA DISCIPLINAR, 
DE FORMA CONTÍNUA E PERMANENTE, O 
PAGAMENTO DA CARGA NATALINA AOS 
SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS, 
RECONHECER COMPETÊNCIAS 
PRETÉRITAS E DAR OUTRAS
PROVIDÊNCIAS. 
Faço saber que a Câmara Municipal de Ilhéus, no uso de suas atribuições 
que lhe confere o Art. 57 da Lei Orgânica do Município, aprovou e eu sanciono 
a seguinte lei: 
Art. 1º A Lei Municipal n° 4.228, de 21 de julho de 2023, que "Institui e 
revisa o auxílio-alimentação destinado aos servidores públicos municipais 
efetivos da ativa, comissionados e agentes políticos do Poder Executivo 
Municipal e dá outras providências" passa a vigorar, com a seguinte redação: 
“Art. 1° |...]
§ 2º A carga natalina corresponderá a 50% (cinquenta por cento) 
do valor do auxílio-alimentação, com pagamento até a 
competência do mês de dezembro de cada exercício financeiro, 
observadas as diretrizes estabelecidas no âmbito das 
campanhas de políticas salariais para pagamento aos 
servidores públicos municipais associados às suas respectivas 
representações sindicais.
Diário Oficial Eletrônico
Poder Executivo
Ilhéus-Bahia
Ilhéus, 02 de Março de 2026 – Diário Oficial Eletrônico| Edição n. 47, Caderno I.
Página|2
Avenida Brasil, n.90, Conquista, Ilhéus-BA|CEP45650-270|Fone:733234-3500
Art. 2° Fica reconhecida, para fins eminentemente administrativos e 
financeiros, a existência das competências relativas à carga natalina referentes 
aos exercícios de 2024 e 2025, autorizando-se o seu pagamento, de forma 
parcelada, no exercício financeiro de 2026. mediante dotação orçamentária 
específica consignada na Lei Orçamentária Anual correspondente. 
Parágrafo Único. O disposto no caput não gera direito a atualização 
monetária, juros ou encargos, devendo a execução observar a disponibilidade 
orçamentária e financeira e a legislação fiscal vigente para pagamento no curso 
do exercício financeiro 2026.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta 
de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento do exercício de 
2026, suplementadas se necessário, respeitadas as normas legais pertinentes. 
Art. 4º Permanecem inalterados os demais dispositivos da Lei Municipal 
n° 4.228, de 21 de julho de 2023. 
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Ilhéus, em 02 de março de 2026.
VALDERICO LUIZ DOS REIS JÚNIOR
Prefeito

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