| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 4377 / 2026 |
| Date | 2026-02-04 |
| Ementa | Institui o Dia Municipal do Samba, a ser comemorado anualmente no 2º domingo do mês de fevereiro, no município de Ilhéus-BA, e dá outras providências. |
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Diário Oficial Eletrônico Poder Executivo Ilhéus-Bahia Ilhéus, 04 de Fevereiro de 2026 – Diário Oficial Eletrônico| Edição n. 28, Caderno I. Página|1 Avenida Brasil, n.90, Conquista, Ilhéus-BA|CEP45650-270|Fone:733234-3500 LEI Nº 4373, DE 04 DE FEVEREIRO DE 2026. Institui o Dia Municipal do Samba, a ser comemorado anualmente no 2º domingo do mês de fevereiro, no município de Ilhéus-BA, e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Ilhéus, no uso de suas atribuições, sanciona a seguinte lei: Art. 1º - Fica instituído, no âmbito do Município de Ilhéus, o Dia Municipal do Samba, a ser comemorado anualmente no 2º domingo do mês de fevereiro. Art. 2º - A data ora instituída passa a integrar o calendário oficial de eventos do Município de Ilhéus. Art. 3º - O Dia Municipal do Samba tem por finalidade: I – Valorizar, preservar e difundir o samba como expressão cultural e patrimônio imaterial do povo brasileiro; II – Homenagear o Grupo Roda de Samba, em reconhecimento aos relevantes serviços culturais prestados à população de Ilhéus; III – incentivar a realização de eventos, apresentações, palestras e atividades educativas voltadas à história e à importância do samba na cultura nacional e local. Art. 4º - Ao Poder Executivo Municipal, por meio de suas secretarias competentes, fica autorizado a: I - Promover eventos, oficinas, palestras e atividades culturais relacionadas ao samba; II - Incentivar a produção e difusão de conteúdos artísticos e Diário Oficial Eletrônico Poder Executivo Ilhéus-Bahia Ilhéus, 04 de Fevereiro de 2026 – Diário Oficial Eletrônico| Edição n. 28, Caderno I. Página|2 Avenida Brasil, n.90, Conquista, Ilhéus-BA|CEP45650-270|Fone:733234-3500 educativos sobrea Cultura do samba; III - Estabelecer parcerias com artistas e entidades representativas do samba no Município. Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Ilhéus, em 04 de fevereiro de 2026. VALDERICO LUIZ DOS REIS JÚNIOR Prefeito