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norma nº 4377/2026

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 4377 / 2026
Date 2026-02-04
EmentaInstitui o Dia Municipal do Samba, a ser comemorado anualmente no 2º domingo do mês de fevereiro, no município de Ilhéus-BA, e dá outras providências.
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Diário Oficial Eletrônico
Poder Executivo
Ilhéus-Bahia
Ilhéus, 04 de Fevereiro de 2026 – Diário Oficial Eletrônico| Edição n. 28, Caderno I.
Página|1
Avenida Brasil, n.90, Conquista, Ilhéus-BA|CEP45650-270|Fone:733234-3500
LEI Nº 4373, DE 04 DE FEVEREIRO DE 2026.
Institui o Dia Municipal do Samba, a 
ser comemorado anualmente no 2º 
domingo do mês de fevereiro, no 
município de Ilhéus-BA, e dá outras 
providências. 
O Prefeito Municipal de Ilhéus, no uso de suas atribuições, sanciona a 
seguinte lei:
Art. 1º - Fica instituído, no âmbito do Município de Ilhéus, o Dia Municipal 
do Samba, a ser comemorado anualmente no 2º domingo do mês de fevereiro. 
Art. 2º - A data ora instituída passa a integrar o calendário oficial de 
eventos do Município de Ilhéus. 
Art. 3º - O Dia Municipal do Samba tem por finalidade:
I – Valorizar, preservar e difundir o samba como expressão cultural e 
patrimônio imaterial do povo brasileiro; 
II – Homenagear o Grupo Roda de Samba, em reconhecimento aos 
relevantes serviços culturais prestados à população de Ilhéus; 
III – incentivar a realização de eventos, apresentações, 
palestras e atividades educativas voltadas à história e à importância do samba 
na cultura nacional e local. 
Art. 4º - Ao Poder Executivo Municipal, por meio de suas secretarias 
competentes, fica autorizado a: 
I - Promover eventos, oficinas, palestras e atividades culturais 
relacionadas ao samba; 
II - Incentivar a produção e difusão de conteúdos artísticos e 
Diário Oficial Eletrônico
Poder Executivo
Ilhéus-Bahia
Ilhéus, 04 de Fevereiro de 2026 – Diário Oficial Eletrônico| Edição n. 28, Caderno I.
Página|2
Avenida Brasil, n.90, Conquista, Ilhéus-BA|CEP45650-270|Fone:733234-3500
educativos sobrea Cultura do samba; 
III - Estabelecer parcerias com artistas e entidades 
representativas do samba no Município. 
Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Ilhéus, em 04 de fevereiro de 2026.
VALDERICO LUIZ DOS REIS JÚNIOR
Prefeito

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