| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 4335 / 2025 |
| Date | 2025-05-15 |
| Ementa | INSTITUI NO MUNICIPIO DE ILHÉUS, O PROJETO DE LEI CIDADE INTELIGENTE E DIGITAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Sexta-feira 16 de Maio de 2025 14 - Ano XXI - Nº 2528 Ilhéus CERTIFICAÇÃO DIGITAL: NDY2M0UZQJE1MDI1QJCXND Esta edição encontra-se no site oficial deste ente. 1 Lei nº 4.335 de 15 de maio de 2025. INSTITUI NO MUNICIPIO DE ILHÉUS, O PROJETO DE LEI CIDADE INTELIGENTE E DIGITAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Presidente da Câmara Municipal de Ilhéus, no uso de suas atribuições legais, especialmente o disposto no § 2º e § 7º do artigo 57 da LOMI, combinado com o inciso IV do artigo 35 do Regimento Interno, faz saber que os Vereadores aprovaram e eu PROMULGO a seguinte Lei: CAPÍTULO I OBJETIVO GERAL Art. 1º - O presente projeto tem como objetivo promover a modernização tecnológica, econômica e social da cidade de Ilhéus, transformando-a em uma Cidade Inteligente e Digital até 2030, com base na implementação de tecnologias inovadoras, na inclusão social e digital, na preservação ambiental e na eficiência administrativa. CAPÍTULO II JUSTIFICATIVA Art. 2º - O município de Ilhéus, devido à sua relevância histórica, geográfica e turística, possui grande potencial de desenvolvimento nas áreas de turismo, serviços, agricultura e pesca, porém carece de uma infraestrutura tecnológica sólida que conecte esses setores, fomentando a economia digital e a inclusão social por meio da tecnologia. CAPÍTULO III DIRETRIZES DO PROJETO SEÇÃO I – INOVAÇÃO E TECNOLOGIA Sexta-feira 16 de Maio de 2025 15 - Ano XXI - Nº 2528 Ilhéus CERTIFICAÇÃO DIGITAL: NDY2M0UZQJE1MDI1QJCXND Esta edição encontra-se no site oficial deste ente. 2 Art. 3º - Criação do Centro de Inovação e Tecnologia de Ilhéus (CITI), voltado para o fomento de startups, desenvolvimento de software e promoção de empresas de inovação, em parceria com universidades e o setor privado. Art. 4º - Implementação do Projeto Ilhéus Cidade Digital, com o objetivo de expandir a conectividade digital em áreas urbanas e rurais, garantindo acesso à internet de alta velocidade em praças, escolas públicas, centros comunitários e bairros periféricos. Art. 5º - Criação de Laboratórios de Tecnologia nas Escolas da rede pública, focando na capacitação de jovens em áreas como robótica, programação e desenvolvimento de software, promovendo a realização de hackathons e competições de inovação tecnológica para estimular o mercado de tecnologia local. Art. 6º - Estabelecimento de programas de capacitação em TIC para jovens e adultos, oferecendo cursos gratuitos de desenvolvimento web, análise de dados, marketing digital e inteligência artificial, em parceria com instituições de ensino e organizações do setor de tecnologia. SEÇÃO II – GESTÃO DE RESÍDUOS TECNOLÓGICOS Art. 7º - Criação de Centros de Coleta e Reciclagem de Resíduos Eletrônicos para fomentar a correta destinação de equipamentos eletrônicos descartados, incentivando a reciclagem tecnológica como uma oportunidade de geração de renda e preservação ambiental. Art. 8º - Instituição de incentivos fiscais para empresas que adotem práticas tecnológicas sustentáveis, como o desenvolvimento de produtos ecológicos ou a implementação de sistemas de energia limpa. SEÇÃO III – DESENVOLVIMENTO DE GOVERNANÇA DIGITAL Sexta-feira 16 de Maio de 2025 16 - Ano XXI - Nº 2528 Ilhéus CERTIFICAÇÃO DIGITAL: NDY2M0UZQJE1MDI1QJCXND Esta edição encontra-se no site oficial deste ente. 3 Art. 9º - Implantação do e-Government (Governo Digital), através da digitalização dos serviços públicos municipais, permitindo a realização de agendamentos online, pagamentos de tributos, emissão de documentos e consultas médicas via internet, melhorando a transparência e a eficiência administrativa. Art. 10º - Criação de uma Plataforma de Participação Cidadã, permitindo que os moradores acompanhem projetos municipais, apresentem sugestões, participem de consultas públicas e contribuam para decisões importantes sobre o desenvolvimento da cidade. SEÇÃO IV – TURISMO E TECNOLOGIA Art. 11º - Desenvolvimento do Projeto Ilhéus Cidade Inteligente para o Turismo, utilizando tecnologias como realidade aumentada para guiar turistas por pontos históricos e culturais, além de sistemas de informação em tempo real através de aplicativos e QR codes em áreas turísticas. Art. 12º - Digitalização do patrimônio histórico e cultural de Ilhéus, criando um acervo digital acessível para visitantes e estudantes, com tours virtuais que preservem e promovam o legado cultural da cidade. CAPÍTULO IV IMPACTOS ESPERADOS Art. 13º - O projeto visa gerar os seguintes impactos: Inclusão Digital e Social: a) Maior acesso à internet e programas de capacitação digital para jovens e adultos, reduzindo a exclusão digital e aumentando as oportunidades de inserção no mercado de trabalho. b) Desenvolvimento Econômico: Fortalecimento do setor de TIC em Ilhéus, criando novas oportunidades de emprego e atraindo investimentos externos para o desenvolvimento da economia digital. Sexta-feira 16 de Maio de 2025 17 - Ano XXI - Nº 2528 Ilhéus CERTIFICAÇÃO DIGITAL: NDY2M0UZQJE1MDI1QJCXND Esta edição encontra-se no site oficial deste ente. 4 c) Sustentabilidade e Inovação Verde: Incentivos para o desenvolvimento de práticas tecnológicas sustentáveis, promovendo a preservação ambiental e o uso consciente dos recursos tecnológicos. d) Turismo Inovador: A modernização dos serviços turísticos através da tecnologia colocará Ilhéus em uma posição de destaque como um destino turístico digitalmente avançado e sustentável. e) Eficiência Administrativa: A digitalização dos serviços públicos municipais trará mais eficiência, transparência e acessibilidade para os cidadãos de Ilhéus. CAPÍTULO V DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 14º - Este projeto de lei entrará em vigor na data de sua publicação e será implementado de forma gradual, com metas estabelecidas para serem alcançadas até o ano de 2030. Palácio Monsenhor Teodolindo Ferreira, em Ilhéus, BA, 15 de maio de 2025. AUGUSTO CESAR PORTO RIBEIRO Presidente