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norma nº 4335/2025

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 4335 / 2025
Date 2025-05-15
EmentaINSTITUI NO MUNICIPIO DE ILHÉUS, O PROJETO DE LEI CIDADE INTELIGENTE E DIGITAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Sexta-feira
16 de Maio de 2025
14 - Ano XXI - Nº 2528 Ilhéus 
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: NDY2M0UZQJE1MDI1QJCXND
Esta edição encontra-se no site oficial deste ente.
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Lei nº 4.335 de 15 de maio de 2025.
INSTITUI NO MUNICIPIO DE ILHÉUS, O 
PROJETO DE LEI CIDADE INTELIGENTE E 
DIGITAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Presidente da Câmara Municipal de Ilhéus, no uso de suas atribuições legais, 
especialmente o disposto no § 2º e § 7º do artigo 57 da LOMI, combinado com o inciso 
IV do artigo 35 do Regimento Interno, faz saber que os Vereadores aprovaram e eu 
PROMULGO a seguinte Lei:
CAPÍTULO I
OBJETIVO GERAL
Art. 1º - O presente projeto tem como objetivo promover a modernização tecnológica, 
econômica e social da cidade de Ilhéus, transformando-a em uma Cidade Inteligente e 
Digital até 2030, com base na implementação de tecnologias inovadoras, na inclusão 
social e digital, na preservação ambiental e na eficiência administrativa. 
CAPÍTULO II
JUSTIFICATIVA
Art. 2º - O município de Ilhéus, devido à sua relevância histórica, geográfica e turística, 
possui grande potencial de desenvolvimento nas áreas de turismo, serviços, agricultura 
e pesca, porém carece de uma infraestrutura tecnológica sólida que conecte esses 
setores, fomentando a economia digital e a inclusão social por meio da tecnologia. 
CAPÍTULO III
DIRETRIZES DO PROJETO
SEÇÃO I – INOVAÇÃO E TECNOLOGIA
Sexta-feira
16 de Maio de 2025
15 - Ano XXI - Nº 2528 Ilhéus 
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: NDY2M0UZQJE1MDI1QJCXND
Esta edição encontra-se no site oficial deste ente.
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Art. 3º - Criação do Centro de Inovação e Tecnologia de Ilhéus (CITI), voltado para o 
fomento de startups, desenvolvimento de software e promoção de empresas de 
inovação, em parceria com universidades e o setor privado. 
Art. 4º - Implementação do Projeto Ilhéus Cidade Digital, com o objetivo de expandir a 
conectividade digital em áreas urbanas e rurais, garantindo acesso à internet de alta 
velocidade em praças, escolas públicas, centros comunitários e bairros periféricos.
Art. 5º - Criação de Laboratórios de Tecnologia nas Escolas da rede pública, focando na 
capacitação de jovens em áreas como robótica, programação e desenvolvimento de 
software, promovendo a realização de hackathons e competições de inovação 
tecnológica para estimular o mercado de tecnologia local. 
Art. 6º - Estabelecimento de programas de capacitação em TIC para jovens e adultos, 
oferecendo cursos gratuitos de desenvolvimento web, análise de dados, marketing digital 
e inteligência artificial, em parceria com instituições de ensino e organizações do setor 
de tecnologia. 
SEÇÃO II – GESTÃO DE RESÍDUOS TECNOLÓGICOS
Art. 7º - Criação de Centros de Coleta e Reciclagem de Resíduos Eletrônicos para 
fomentar a correta destinação de equipamentos eletrônicos descartados, incentivando a 
reciclagem tecnológica como uma oportunidade de geração de renda e preservação 
ambiental.
Art. 8º - Instituição de incentivos fiscais para empresas que adotem práticas tecnológicas 
sustentáveis, como o desenvolvimento de produtos ecológicos ou a implementação de 
sistemas de energia limpa. 
SEÇÃO III – DESENVOLVIMENTO DE GOVERNANÇA DIGITAL
Sexta-feira
16 de Maio de 2025
16 - Ano XXI - Nº 2528 Ilhéus 
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: NDY2M0UZQJE1MDI1QJCXND
Esta edição encontra-se no site oficial deste ente.
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Art. 9º - Implantação do e-Government (Governo Digital), através da digitalização dos 
serviços públicos municipais, permitindo a realização de agendamentos online, 
pagamentos de tributos, emissão de documentos e consultas médicas via internet, 
melhorando a transparência e a eficiência administrativa. 
Art. 10º - Criação de uma Plataforma de Participação Cidadã, permitindo que os 
moradores acompanhem projetos municipais, apresentem sugestões, participem de 
consultas públicas e contribuam para decisões importantes sobre o desenvolvimento da 
cidade. 
SEÇÃO IV – TURISMO E TECNOLOGIA
Art. 11º - Desenvolvimento do Projeto Ilhéus Cidade Inteligente para o Turismo, 
utilizando tecnologias como realidade aumentada para guiar turistas por pontos 
históricos e culturais, além de sistemas de informação em tempo real através de 
aplicativos e QR codes em áreas turísticas.
Art. 12º - Digitalização do patrimônio histórico e cultural de Ilhéus, criando um acervo 
digital acessível para visitantes e estudantes, com tours virtuais que preservem e 
promovam o legado cultural da cidade.
CAPÍTULO IV 
IMPACTOS ESPERADOS
Art. 13º - O projeto visa gerar os seguintes impactos: Inclusão Digital e Social: 
a) Maior acesso à internet e programas de capacitação digital para jovens e adultos, 
reduzindo a exclusão digital e aumentando as oportunidades de inserção no mercado 
de trabalho. 
b) Desenvolvimento Econômico: Fortalecimento do setor de TIC em Ilhéus, criando 
novas oportunidades de emprego e atraindo investimentos externos para o 
desenvolvimento da economia digital. 
Sexta-feira
16 de Maio de 2025
17 - Ano XXI - Nº 2528 Ilhéus 
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: NDY2M0UZQJE1MDI1QJCXND
Esta edição encontra-se no site oficial deste ente.
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c) Sustentabilidade e Inovação Verde: Incentivos para o desenvolvimento de práticas 
tecnológicas sustentáveis, promovendo a preservação ambiental e o uso consciente 
dos recursos tecnológicos. 
d) Turismo Inovador: A modernização dos serviços turísticos através da tecnologia 
colocará Ilhéus em uma posição de destaque como um destino turístico digitalmente 
avançado e sustentável. 
e) Eficiência Administrativa: A digitalização dos serviços públicos municipais trará mais 
eficiência, transparência e acessibilidade para os cidadãos de Ilhéus. 
CAPÍTULO V 
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 14º - Este projeto de lei entrará em vigor na data de sua publicação e será 
implementado de forma gradual, com metas estabelecidas para serem alcançadas até o 
ano de 2030.
Palácio Monsenhor Teodolindo Ferreira, em Ilhéus, BA, 15 de maio de 2025.
AUGUSTO CESAR PORTO RIBEIRO
Presidente

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