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norma nº 4094.1/2020

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 4094.1 / 2020
Date 2020-11-20
EmentaInstitui a Agência Municipal Ilhéus 500 Anos e dá outras providências.
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Diário Oficial Eletrônico 
Poder Executivo
Ilhéus-Bahia
Ilhéus, 20 de novembro de 2020 – Diário Oficial Eletrônico | Edição n. 249, Caderno I
Avenida Brasil, n. 90, Conquista, Ilhéus-BA |CEP 45650-270 |Fone: 73 3234-3500
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Lei n. 4094, de 20 de novembro de 2020
Institui a Agência Municipal Ilhéus 500 Anos e 
dá outras providências.
O Prefeito do Município de Ilhéus, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições 
legais. Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
TÍTULO I 
NORMAS GERAIS
CAPÍTULO ÚNICO
Das Disposições Preliminares
Art. 1º. Esta Lei institui a Agência Municipal Ilhéus 500 Anos, vinculada à 
Secretaria Municipal de Turismo, com a finalidade de elaborar e executar os planos, 
programas, projetos e ações da cidade com vistas à comemoração dos quinhentos anos.
Art. 2º. Integram a estrutura da Agência Ilhéus 500 Anos:
I - o Conselho de Administração;
II - a Superintendência.
§ 1° - O Conselho de Administração é o órgão de orientação e deliberação 
superior da entidade, tem sua competência e estrutura definidas em regimento, aprovado 
por ato do Prefeito, e, será composto entre membros do(a):
a) Poder Público: servidores, empregados públicos, agentes políticos e ocupantes 
de cargos em comissão;
b) Sociedade Civil: o cidadão, os coletivos, entre outros;
c) Conselho de Política Pública: instância colegiada temática permanente, 
instituída por ato normativo, de diálogo entre a sociedade civil e o governo para promover 
a participação no processo decisório e na gestão de políticas públicas;
d) Conselhos Profissionais com representatividade municipal;
e) Iniciativa Privada: pessoas que participam de organizações constituídas sem a 
participação do setor público e de atividades não ligadas nem patrocinadas pelo governo.
§ 2° - A Superintendência é o órgão executivo da Agência Ilhéus 500 Anos, 
composto por membros do(a):
a) Gabinete do Prefeito;
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b) Procuradoria Geral do Município;
c) Controladoria Geral do Município;
d) Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico;
e) Secretaria Municipal de Comunicação Social;
f) Secretaria Municipal de Fazenda e Orçamento;
g) Secretaria Municipal de Gestão e Tecnologia;
h) Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social;
i) Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Lazer;
j) Secretaria Municipal de Saúde;
k) Secretaria Municipal de Serviços Urbanos;
l) Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Urbanismo;
m) Fundação Universidade Livre do Mar e da Mata – MARAMATA;
§ 3° - O Conselho de Administração e a Superintendência da Agência Ilhéus 500 
Anos serão coordenados pelo(a) Secretário(a) de Turismo nomeado na data de entrada 
em vigor desta lei, com mandato de 04 (quatro) anos, podendo ser prorrogado por igual 
período.
§ 4° - Ato do(a) Secretário(a) de Turismo disporá sobre o funcionamento da 
Agência Ilhéus 500 Anos e instituirá tesoureiro de sua confiança dentre os membros da 
Superintendência.
§ 5° - A participação dos membros do Conselho de Administração e da 
Superintendência da Agência Ilhéus 500 Anos é considerada prestação de serviço público 
relevante, não remunerado.
TÍTULO II
DA COMPOSIÇÃO
Art. 3º. Fica criada a estrutura organizacional da Agência Ilhéus 500 Anos, 
composta na forma desta Lei.
CAPÍTULO I
Do Conselho de Administração 
Art. 4º. O Conselho de Administração composto por:
I - 10 (dez) membros do Poder Público, indicados pelos Poderes Executivo e 
Legislativo, prioritariamente das pastas relacionadas ao desenvolvimento econômico, 
cultura, turismo, meio ambiente e assistência social;
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II - 5 (cinco) membros da Sociedade Civil, prioritariamente vinculadas às áreas de 
desenvolvimento econômico, cultura, turismo, meio ambiente e assistência social;
III - 5 (cinco) membros representantes de Conselhos de Políticas Públicas, 
prioritariamente vinculadas às áreas de desenvolvimento econômico, cultura, turismo, 
meio ambiente e assistência social;
IV - 2 (dois) membros representantes de Conselhos Profissionais;
V - 2 (cinco) membros representantes da Iniciativa Privada;
CAPÍTULO II
Da Superintendência
Art. 5º. As funções executivas serão realizadas por membros do Poder Público a 
serem indicados de acordo com a afinidade entre as lotações de origem e as atividades a 
serem desempenhadas na Superintendência, quais sejam:
I - Gabinete da Superintendência;
II - Assessoria Técnica;
III - Assessoria Jurídica;
IV - Assessoria de Patrimônio Histórico;
V - Gerência Administrativo-Financeira;
a) Divisão de Contabilidade;
b) Divisão de Recursos Humanos;
c) Divisão de Suprimentos e Licitação.
VI - Gerência de Relações Intergovernamentais;
VII - Gerência de Relações Internacionais;
VIII - Gerência de Meio Ambiente e Educação Ambiental.
Parágrafo único. A complementação da estrutura de cada unidade integrante da 
Superintendência e suas competências, bem como as atribuições de seus titulares, serão 
estabelecidas no regimento da Agência a ser aprovado pelo Chefe do Poder Executivo.
TÍTULO III
DA COMPETÊNCIA 
CAPÍTULO ÚNICO
Art. 6º. A Agência Municipal Ilhéus 500 Anos terá as competências definidas a 
seguir:
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I - A execução de plano, programas, projetos e ações voltadas para a 
estruturação dos eventos de comemoração dos quinhentos anos;
II - A identificação e divulgação de mecanismos, instrumentos e incentivo para a 
atração de recursos para a melhoria da cidade;
III - O apoio à promoção de oportunidades de realização de empreendimentos na 
Cidade;
IV - A articulação com as agências públicas, em especial com as do Governo do 
Estado e do Governo Federal, e com empreendedores privados;
V - A participação em eventos de negócios, de promoção da cidade em vista da 
comemoração dos quinhentos anos;
VI - realização dos eventos comemorativos e gestão do legado dos quinhentos 
anos;
VII - apoio aos estudos e análises sobre a economia local, visando o seu 
desenvolvimento sustentável e com atuação na Educação Socioambiental;
VIII - apoio ao processo de revitalização dos prédios históricos e áreas de 
interesse cultural, voltadas à comemoração dos quinhentos anos;
IX - articular parcerias para execução dos planos, programas, projetos e ações.
§ 1° - Para o cumprimento de sua finalidade, poderá a Agência Ilhéus 500 Anos 
celebrar convênios, contratos, acordos e ajustes com instituições públicas e privadas, 
nacionais, estrangeiras e internacionais, observada a legislação pertinente.
§ 2° - Poderá, ainda, a Agência Ilhéus 500 Anos realizar, em áreas territoriais que 
lhe forem definidas, o controle, gestão e fiscalização de áreas de desenvolvimento, nelas 
praticando atos relativos à: (dispositivo vetado)
I - cessão de uso de bens imóveis;
II - garantia de crédito em uso de bem imóvel;
III - fiscalização e polícia administrativa;
IV - gestão das atividades condominiais.
§ 3° - Os recursos gerados pela realização das atividades mencionadas no 
parágrafo anterior destinar-se-ão ao fomento das ações da Agência.
TITULO IV
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 
CAPÍTULO ÚNICO
Art. 7º. O Poder Executivo regulamentará o regimento interno da Agência Ilhéus 
500 Anos no prazo de 30 (trinta) dias, através de Decreto.
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PARAGRAFO ÚNICO - O Poder Executivo criará o Plano Municipal de Turismo.
Art. 8º. As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta 
das dotações próprias do orçamento em vigor, ficando o Chefe do Poder Executivo 
autorizado a efetuar as modificações que se fizerem necessárias ao cumprimento desta.
Art. 9º. Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.
Art. 10. Revogam-se as disposições em sentido contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Ilhéus, em 20 de novembro de 2020, 486º da Capitania 
de Ilhéus e 139º de elevação a Cidade.
Mário Alexandre Corrêa de Sousa
Prefeito

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