| Tipo | SESSÃO ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 49 |
| Date | 2021-08-31 |
| native_id | 17 |
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Camara Municipal de llheus Gabinete do Vereador Carlos Augusto Cardoso da Silva vereadoraugustao@ilheus.ba.leg.br "QUERIMENTO N° £6^7 /2021. Sr. Jerbson Moraes )D Presidente da Camara Municipal de llheus Senhor Presidente, ’:-reador signatario, com assento nesta casa Legislativa, no uso de si: Mpoes que Ihe confere o artigo 83, inciso III do Regimento Interne, solicits . 3ssa Excelencia que, apos o presente requerimento ser lido no Plenario e aprovad seja enviado oficio ao Excelentissimo Sr. Mario Alexandre Correa de SousJicnissimo Prefeito do Municipio de que, na conformidade dos poderes que ir ! em as normas da administragao publica, determine a secretaria competente - AC DO CRAS (CENTRO DE REFERENCIA DE ASSISTENCIA SOCIAL) EM SEU FORM iNi lANTE PARA ATENDER DISTRITOS E POVOADOS DE ILHEUS ist;icat!va: \S itinerante e mais uma social que sera desenvolvida pela prefeitura mun r: eus, atraves da secretaria de Assistencia Social representanao um gro 3 /ango no servigo social que sera desenvolvido nos diversos Distritos e Povoaoos ; . urici'pio de llheus, descentralizando ainda mais as agoes de politicas publicas £ ct-cao de assistencia social a populagao ilheense. Um micro-onibus ou van :! iente adaptados com acesso a internet, assistentes sociais, psicologos, c ■ir 3 profissionais na area social. ms equipes de profissionais do CRAS Itinerante procurarao compreender a situapc s cada familia, identificando as necessidades, contribuindo para melhorar a cond1 :' • vida. relagdes familiares e comunitarias. as principais demandas, estao o acolhimento, acompanhamento em serv -sucativos e de convivencia, encaminhamentos para a rede de p otegao so o ie: :agao e apoio na garantia de direitos de cidadania. : or.de assim, conto com vossa valiosa atengao e com o apoio dos Nobres pares ? orovagao deste requerimento. n p as sessbes da Camara Municipal de llheus, 19 de agosto de 2021. Carlbs Aygusto/Ca dpso^a Silva I Camara Municipal de llheus DESPACHO Ven r Pmi'U J. J Sdilbrc s/n°, centra - llheus- Bahia - Brasil. CEP: 45.653-280 —--------UEEtatl: 0**7321012618 CNPJ: 13.009.816/000128 UF ^ www.camaradeilheus.com.br _ ^^CEBENlOS ^ KM, / / :to UNCIO! RIO Camara Municipal de llheus Gabinete do Vereador Carlos Augusto Cardoso da Silva vereadoraugustao@camaradeilheus.ba.gov.br REQUERIMENTO N° G ^0/2021. :: Si Jerbson Moraes DD : Presidente da Camara Municipal de llheus Senhor Presidente, /ereador signatario, com assento nesta casa Legislativa, no uso de suas atribuigoes que . ere o artigo 83, inciso III do Regimento Interne, solicita a Vossa Excelencia c a ;s o presente requerimento ser lido no Plenario e aprovado, seja concedido t: reg mental de 10 minutos para a lima. Senhora Raquel Emilia da Silva, municipe do Ah:: Concnjista, durante a Sessao Ordinaria no Plenario da Camara Municipal de llheus, datada • v h o dia 25/08/2021 as 16:00. .. simeattva: A municipe falara sobre as dificuldades que a comunidade esta enfrentando em \ esferas do sistema publico. Oct: ^ cas sessoes da Camara Municipal de llheus, 20 de agosto de 2021 Vereador Carlos Augusts Cardoso da Silva \ ^Vefead' Praqa J. J. Seabra s/n°, centra - llheus 'ahia - Brasil. CEP: 45.653-280 Cantata: 0**7321012618 CNPJ: 13.009.816/000128 www. camaradeilheus. cam. br / ’ Camara Municipal de Uheue DESPACHO v' RECEBENIOS cu EM. EM, L / FUNCiONARIO PKP.SIOEN'fF. PODER LEGISLATIVO CAMARA MUNICIPAL DE ILH^US GABINETE DO VEREADOR DR TANDICK RESENDE AO EXMO. SR. PRESIDENTE DA MESA DIRETORA DA CAMARA MUNICIPAL DE ILHEUS - ESTADO DA BAHIA REQUERIMENTO LEGISLATIVO Nm. J2021 Prezados edis, >i Cumprimentando-os cordialmente, este vereador que abaixo Ihes subscreve, em defesa do interesse coletivo dos mumcipes desta cidade, com espeque nos artigos 83, III; 98, X; e 111, todos constantes na Resolu^ao 005/2017, vem requerer o quanto se segue. Encaminhamento de correspondencia ao chefe do Poder Executive, aos cuidados da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Defesa Civil, para que prestem esclarecimentos sobre a constru^ao de uma rampa de acessibilidade para pessoas deficiencia na Passarela elevada localizada no Bairro Sao Miguel, na Zona Norte da Cidade. De acordo com a populate, a situa^ao e calamitosa. com Nestes termos, espera atendimento. Ilheus, Bahia, 23 de agogfo 2021. <zSLt TAMjICK RESENDE DE MORAES JUNIOR / Vereador ^MUNICIP/u^ U B Camara Municipal de Ilheus DESPA,CHO E K3 FUNCIQNARirv ____ Gabinete do vereador Dr. Tandick Resende F !ua J. J. Seabra S/N, Centro -Ilheus - Bahia - Brasil CEP 45653-280, Telefax 073 2101-2600-www.camaradeilheus.com.br ------- E-mails:contato@drtandick.com KM,, L / preside:N-fo: PODER LEGISLATIVO CAMARA MUNICIPAL DE ILH^US GABINETE DO VEREADOR DR TANDICK RESENDE AO EXMO. SR. PRESIDENTE DA MESA DIRETORA DA CAMARA MUNICIPAL DE ILHEUS - ESTADO DA BAHIA REQUERIMENTO LEGISLATIVO N /2021 Prezados edis, Cumprimentando-os cordialmente, este vereador que abaixo Ihes subscreve, em defesa do interesse coletivo dos municipes desta cidade, com espeque nos artigos 83, HI; 98, X; e 111, todos constantes na Resolu^ao 005/2017, vem requerer o quanto se segue. Encaminhamento de correspondencia ao Chefe do Poder Executivo, e ao diretor da EMBASA, o Sr. Jose Lavigne, para que prestem informa^oes e esclarecimentos sobre quais medidas estao sendo adotadas para corre^ao dos services de reparo nas vias da cidade onde foram realizadas as instalafoes de rede de esgoto. As ruas onde a Embasa tern realizado suas atividades tern deixado as vias desniveladas, causando risco de acidentes, bem como transtornos e prejuizos aos usuarios. Essa situa^ao tern sido queixa umssona dos municipes. ^municipal 'FUNCfONARIO Nestes termos, espera atendimento. Ilheus, Bahia, 23 de agosto de 2021. 1 TANDICK RESENDE DE MORAES JUNIOR Camara Municipal de Uheue / Vereador DESPACHO Gabinete do vereador Dr. Tandick Resende ' Rua J. J. Seabra S/N, Centro - Ilheus - Bahia - Brasil .CEP 45( 53-280, Telefax 073 2101-2600-www.camaradeilheus.com.br ____ E-mails:contato@drtandick.com EM. L / CAMARA DE VEREADORES DE ILHEUS GABINETE DO VEREADOR EDERJUNIOR Pra?a J.J. Seabra, s/n" - Centro ILHEUS-BA REQUERIMENTO COM O APOIO DO PLENARIO /2021 Ao Exmo. Sr. Jerbson Almeida Moraes Presidente da Camara Municipal de llheus Respeitosamente, o vereador que abaixo subscreve, no uso das suas atribuiqoes legais, garantido pelo Inciso x do Artigo 98 do Regimento Inferno desta casa, apos a condescendencia do Plendrio, vem atraves desta REQUERER, que seja enviada Correspondencia d Empresa Baiana de Aguas e Saneamento S.A, para que solucione um problema de Manilha quebrada na Rua Jose da Neves, 204, Teresopolis. JUSTIFICATIVA:. Tal requerimento e pertinente, uma vez que o numero de doengas relacionadas d falta de saneamento bdsico adequado e esgoto a ceu aberto, e crescente desde bairros perifericos a condominios. E pelo contato com esgoto a ceu aberto, dgua poluida, com urina, fezes humanas ou de animals que a populaqdo pode ser acometida por virus, bacterias ou protozodrios. Plenario Gilberto Fialho- Gabinete do Vereador Ederjunior E-mail: vereadorederiunior@ilheus.ba.lea.br I Camara Municipal de Ilheau DEvSPACHO Ederjunior Santos dos Anjos municipal 0f/ ^ RECEBEMOS ^ Je-- FUNClOfMA.KIU Vereador/PSL (CM,. / / iL_ ! CAMARA DE VEREADORES DE ILHEUS GABINETE DO VEREADOR EDERJUNIOR Praga J.J. Seabra, s/n° - Centro ILHEUS-BA REQUERIMENTO COM O APOIO DO PLENARIO /2021 Ao Exmo. Sr. Jerbson Almeida Moraes Presidente da Camara Municipal de llheus Respeitosamente, o vereador que abaixo subscreve, no uso das suas atribuigoes legais, garantido pelo inciso X do Artigo 98 do Regimento Interno desta casa, apos a condescendencia do Plenario, vem atraves desta REQUERER, que seja solicitado a Secretaria de Administragao do Estado da Bahia (SAEB) e a Superintendencia de Atendimento ao Cidadao - (SAC), os servigos do Projeto Pequeno Cidadao para facilitar o acesso de criangas com ate 10 anos de idade para emissao de carteira de identidade na cidade de Ilheus-BA. JUSTIFICATIVA: Tal requerimento e extrema importancia para a populagao, pois tern a iniciativa de facilitar o acesso de criangas ate 10 anos de idade para emissao de carteira de identidade. Enderegos: 2° Avenida do CAB, Plataforma III, N° 200 Centro Administrative da Bahia, Salvador - BA, 41745-003; SAC - Superintendencia de Atendimento ao Cidadao - Centro Administrative da Bahia, 2a Avenida, n° 200, Paralela. CEP: 41.745-003 - Salvador - Bahia; Gabinete do Vereador Ederjunior - llheus, 19 de agosto de 2021 Ederjunior Santos dos Anjos 1 Camara Municipal de llheus DESPACHO Vereador/PSL ^ONlCIPALOf/^ Co BM,. 1 l PRESIDENTE FUNCION CAMARA DE VEREADORES DE ILHEUS GABINETE DO VEREADOR EDERJUNIOR Prapa J.J. Seabra, s/n° - Centro ILHEUS-BA REQUERIMENTO COM O APOIO DO PLENARIO lo^S /2021 Ao Exmo. Sr. Jerbson Almeida Moraes Presidente da Camara Municipal de llheus Respeitosamente, o vereador que abaixo subscreve, no uso das suas atribuigoes legais, garantido pelo Inciso x do Artigo 98 do Regimento Inferno desta casa, apos a condescendencia do Plenario, vem atraves desta REQUERER, que SEJA ENVIADA CORRESPONDENCIA AO SR. PREFEITO MARIO ALEXANDRE E AO SR. PAULO KAIQUE, SECRETARIO ESPECIAL DE JUVENTUDE, ESPORTE E LAZER, Com a finalidade de estudos, para implantagdo de um ALAMBRADO de contengdo nas laterals e fundos do campo de Futebol da Vila Kaufmann, nos Carilos, bairro da Conquista. JUSTIFICATIVA: Jd foi comprovado que a pratica esportiva e uma das principals ferramentas para orientar jovens, criangas e adultos, alem do bemestar adquirido com as efetivas realizagoes de tais prdticas, o esporte proporciona uma melhor qualidade de vida, afasta os jovens das drogas e violencia. E salutar ter uma estrutura fisica adequada para a realizagdo de tais modalidades esportivas. Sabendo que nesta comunidade, ndo existe nenhum outro espago onde possa ser executada essa modalidade esportiva, torna-se necessdrio a requisigdo desse equipamento. Ederjunior Samos dos Anjos ^ONtCPALOf recebemos £ 1 Camara Municipal de llheus DESPACHO Vereador/PSL pUNCiONAR'1 EM. // i-----------“is PRESIDKNT'E J ¥ .• CAMARA MUNICIPAL DE ILHEUS GABINETE DO VEREADOR PROF. GURITA PRACA ]] SEABRA, S/N«, ILHEUS-BAHIA-CEP: 45653-280. TEL: (73 2101-2600) REQUERIMFNTO N- /2021. Senhor Presidente, 0 Vereador signatario, corn assento nesta Casa Legislativa e no uso da atribuifao que Ihe confere o Regimento Interno, solicita a Vossa Excelencia que seja submetido o presente requerimento para aprecia^ao do plenario; se aprovado, ENVIAR UM OFICIO PARA 0 EXMO. SR. PREFEITO MARIO ALEXANDRE SOLICITANDO CONCURSO PUBLICO PARA OS TRADUTORES E INTERPRETES DE LINGUA BRASILEIRA DE SINAIS (LIBRAS) CONFORME ESTABELECE A LEI MUNICIPAL NQ 4039, DE 23 DE OUTUBRO DE 2019. Sala das comissoes da Camara Municipal de llheus, 23 de agosto de 2021. Camara Municipal de llheus despacho Vereador Al^imario B. Vieira Prof. Gurita - PSD ll%'6 aewu. / / ■RH.glotvM’fE Justificativa: () tradutor interprete e o profissional habilitado a realizar a media^ao linguistica entre pessoas ouvintes e pessoas surdas sinalizantes atraves da tradugao e interpreta^ao, consecutiva ou simultanea, do par linguistico Portugues - Libras. O servigo de tradugao e interpretagao constitui importante garantia de acessibilidade, conquistada pela comunidade surda. Hoje, a legislagao patria reserva em diversos diplomas legais a garantia de a comunidade surda ter acesso a esse profissional nos mais diversos espa^os publicos e privados. Sao exemplos de legisla^'ots que corroboram com a garantia deste direto a Lei de acessibilidade (Lei 10.098 de 2000), a Lei de Libras (Lei 9 10.436 dc 2002). o Estatuto da pessoa com deficiencia (Lei 13.146 de 2015) e o Decreto 5.626 de 2005 , que apresentam os seguintes dispositivos acerca do tema. pela ordem: Art. 18. O Poder Publico implementara a formagao de profissionais interpretes de escrita em braile. linguagem de sinais e de guias-interpretes, para facilitar qualquer tipo de comunicagao direta a pessoa portadora de deficiencia sensorial e com dificuldade de comunicagao. (BRASIL, 2010) Art. T' Deve ser garantido, por parte do poder publico em geral e empresas concessionarias de servigos publicos, formas institucionalizadas de apoiar o uso e difusao da Lingua Brasileira de Sinais - Libras como meio de comunicagao objetiva e de utilizagao corrente das comunidades surdas do Brasil. (BRASIL. 2002) Art. 28. Incumbe ao poder publico assegurar. criar. desenvolver. implementar, incentivar, acompanhar e avaliar: formagao e disponibilizagao de professores para o atendimento educacional especializado, de tradutores e interpretes da Libras, de guias interpretes e de profissionais de apoio; (BRASIL, 2015) XI Art. 26. O Poder Publico, as empresas concessionarias de servigos publicos e os orgaos da administragao publica federal, direta e indireta, deverao garantir as pessoas surdas on com deficiencia auditiva o seu efetivo e amplo atendimento. por meio do uso e da difusao da Libras e da tradugao C da interpretayao de Libras - Lingua Portuguesa.(BRASIL. 2005) Apesar da exigencia apresentada pelos dispositivos supracitados referir-se ao poder publico federal, em alguns easos. vale salientar que esta easa do poder legislative municipal ja apreciou materia do tema. inclusive, produzindo a Lei 4.039 de 2019. Esta autoria o Executive Municipal a criar o cargo de Tradutor Interprete de Libras, visando o pleno atendimento dos sens municipes que se comunicam atraves da Libras. Em especial, a educa^ao de alunos surdos demanda o atendimento especializado dos interpretes de libras. Sem esses, fica prejudicada a inclusao dos alunos surdo no processo educacional. Por este motive a Lei de diretrizes e bases da educate nacional (Lei 9.393 de 1996) apresenta: Ait. 60-A. Entende-se por educagao billngue de surdos, para os efeitos desta Lei, a modalidade de educagao escolar oferecida em Lingua Brasileira de Sinais (Libras), como primeira lingua, e em portugues escrito, como segunda lingua, em escolas bilingues de surdos, classes bilingues de surdos, escolas comuns on em polos de educagao bilingue de surdos, para educandos surdos, surdo-cegos, com deficiencia auditiva sinalizantes, surdos com alias habilidades ou superdotagao ou com outras deficiencias associadas, optantes pela modalidade de educagao bilingue de surdos. § 1° Havera, quando necessario. servigos de apoio educacional especializado, como o atendimento educacional especializado bilingue, para atender as especificidades linguisticas dos estudantes surdos. Resta claro, a partir dos elementos legais arguidos que, a presenqa do interprete de libras nos espa^os publicos. principalmente no ambiente escolar. e fundamental para inclusao » • * do mum'cipe surdo. Sobres este aspecto, temos visto esfor^'o relative das autoridades municipals para manuten^ao de alguns services, tais como, a contrata^ao excepcional de interpretes educacionais e. mais recentemente, de interpretes no legislative municipal. Contudo, o historico de execugao deste service demonstra que o mesmo tem side realizado de maneira ininterrupta no municipio por mais de uma decada. Desta forma, nao se trata de atividade excepcional ou temporaria. Pelo contrario, diariamente, sem interrupgao, cidadao surdos necessitam de interpretes para acessar sens direitos a educa9ao, informa^ao. saude, entre outros. A Constituigao Federativa do Brasil preve a seguinte regra quanto a contrata^ao de pessoal: Art. 37. A administrapao publica direta e indireta de qualquer dos Poderes da Uniao, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municipios obedecera aos principios de legalidade, impessoalidade. moralidade, publicidade e eficiencia e, tambem. ao seguinte: II - a investidura em cargo ou emprego publico depende de aprovai^ao previa em concurso publico de provas ou de provas e titulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomea^oes para cargo em comissao declarado em lei de livre nomea^ao e exonera^ao; (BRASIL. 1988) Nao se tratando de atividade excepcional ou temporaria, e atraves de concurso publico que se realiza o provimento em cargo ou fun^ao publica. Ocorre que, nunca antes no municipio de Ilheus realizou-se concurso para carreira de tradutor interprete de libras, estando o municipio em desacordo com a Constituigao. Alem disso, a contratagao temporaria de proflssionais os submete a um vinculo precario, nao sendo adequado para o exercicio da fungao. Desta forma, havendo todos os requisites de fato e de direito ora apresentados, submetemos o presente projeto de lei, visando a realizagao de concurso publico, na forma da lei, para o provimento dos cargos de tradutor interprete de libras no municipio de Ilheus. •I Sala das comissoes da Camara Municipal de Ilheus, 23 de agosto de 2021. / ' Vereado^lZyimario B. Vieira Prof. Gurita - PSD / f Camara Municipal de llheus Poder legislative GABINETE DO VEREADOR NINO VALVERDE REQUERIMENTO N. /2021 Exmo. Senhor Jerbson Almeida Moraes DD: Presidente da Camara Municipal de llheus Requeiro a mesa, com a devida anuencia do colendo plenario, solicitando que encaminhe um oficio as Empresas encarregadas pelo Transporte Publico do Municipio, solicitando o acrescimo de uma linha de onibus as 17h40min do Terminal Urbano X Castelo Novo para atender a necessidade desta localidade. Justificativa 0 pedido acima se justifica porque a popula^ao da localidade clama para que seja incluso, uma linha de onibus saindo as 17h40min do Terminal Urbano para Castelo Novo atendendo assim a necessidade dos moradores da localidade. Sala das Sessoes Camara Municipal de llheus, 24 de Agosto de 2021. - Evilasio Lima Valverde Filho PODEMOS Praga JJ Seabra S/N, Centro-llheus-Bahia-Brasil CEP: 45.653-280 Fone: (73) 2101-2606 Camara Municipal de llheus DESPACHO ^UNICIPAto ■&M2. ytrnv EM KM,. / 1 l*RK3rt>RW,fE FUNCIONARiO CAMARA MUNICIPAL DE ILHEUS GABINETE DO VEREADOR PROF. CURITA PRACA (I SEABRA, S/N", ILHEUS-BAHIA-CEP: 45653-280. TEL: (73 2101-2600) 6^/2021 REQUERIMENTO Ng Senhor Presidcnte, 0 Vereador signatario, com assento nesta Casa Legislativa e no uso da atribui^ao que Ihe confere o Regimento Interno, solicita a Vossa Excelencia que seja submetida o presente requerimento para apreciafao do plenario; se aprovado, enviar um oficio para o EXMO SR. SECRETARIO DE INFRAESTRUTURA DO ESTADO DA BAHIA MARCUS CAVALCANTI SOLICITANDO A VIABILIZA£AO DE ESTUDO TECNICO PARA A CONSTRU^AO DE PASSARELAS COM PROTE£AO SOBRE A RODOVIA ILHEUS OLIVEN^A BA-001. Justificativa: Com a duplica^ao do trecho da BA-001, que se estende do Hotel Opaba ate a rotatoria que da acesso ao bairro da Ceplus, a comunidade vem passando por situafdes complicadas, principalmente no que tange a dificuldade de transpassar para outro lado da via, pois a alta velocidade a qual os veiculos costumam transitar na rodovia coloca a vida dos transeuntes em risco. Solicito em nome da comunidade providencias sobre esse pedido para melhorar as condiyoes de acessibilidade, conforto e seguran^a na circulaqao e travessia dos pedestres nas vias publicas. Diante do exposto acima e que, para garantir a seguran^a dos moradores da referida comunidade, julgamos ser necessario a constru?ao de uma passarela bem como a instalaqao de redutores de velocidade na rodovia BA 001. Sala das comissoes da Camara Municipal de Ilheus, 24 de Agosto de 2021. ' oV^deil^6 Camara Municipal de Ilheus DESPACHO Alzimario Belmonte Vieira Prpf. Gurita PSD Vereador KM, / / L esjsftflajgirfK Camara Municipal de llheus Gabinete do Vereador Carlos August© Cardoso da Silva vereadoraugustao@camaradeilheus.ba.gov.br REQUERIMENTO N°G_2£|/2021. Exmo. Sr. Jerbson Moraes DD.: Presidente da Camara Municipal de llheus Senhor Presidente, O Vereador signatario, com assento nesta casa Legislative, no uso de suas atribuigoes que Ihe confere o artigo 83, inciso III do Regimento Interne, solicita a Vossa Excelencia que, apos o presente requerimento ser lido no Plenario e aprovado, seja concedido tempo regimental de 10 minutes para o llmo. Senhor Antonio Carlos Santana Silva, munfeipe, presidente da Associagao da Vila Aimore, localizada no Km 16, na BA 001 Rodovia llheus/ltacare, durante a Sessao Ordinaria, no Plenario da Camara Municipal de llheus, datada para o dia 01/09/2021 as 16:00. Justificativa: O mum'cipe falara sobre as dificuldades que a comunidade esta enfrentando em varias esferas do sistema publico. Sala das sessoes da Camara Municipal de llheus, 26 de agosto de 2021 Vereador O&rlos AugJsJerlWdoso da Silva V Vereador \ Brasil. CEP: 45.653-280 Cantata: 0**7321012618 CNPJ: 13.009.816/000128 ________ www.camaradeilheus.cam.hr Praga./. J. Seabra s/n°, centra -llheus - Baku ' Camara Municipal de llheus DESPACHO MUNICIPAL Of / r RECEBEMOS ^ — FUNCIONAKlO f*TO, / / T-: PODER LEGISLATIVO cAmara MUNICIPAL de ilh£us GABINETE DO VEREADOR EDVALDO GOMES vereadoredvaldogomes@camaradeilheus.ba.gov.br Pra^a J.J. Seabra, s/n° - Centro ILHEUS-BA REQUERIMENTO N° 6^/2021 EXCELENTlSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL DE ILHEUS/BA VEREADOR JERBSON ALMEIDA MORAES Vereador EDVALDO GOMES no uso de suas atribuigoes legais, vem respeitosamente, a presenga de Vossa Excelencia, apresentar o seguinte requerimento: I. REQUERIMENTO: Solicito ao Presidente desta Casa Legislativa, com a devida anuencia do Plenario, que seja encaminhada expediente ao Excelenti'ssimo Senhor Prefeito Mario Alexandre, solicitando INFORMAQOES SOBRE A POSSIBILIDADE INCLUSAO DA RUA JOSE FRANCISCO DOS SANTOS PAVIMENTAQAO ASFALTICAS, DRENAGEM PLUVIAL E SANEAMENTO BASICO NO LOTEAMENTO SANTA CLARA BAIRRO BANCO DA VIT6RIA. NO PLANEJAMENTO DE II. JUSTIFICATIVA: Este requerimento visa atender os anseios da comunidade, facilitando o deslocamento dos moradores e passantes, garantindo assim, a seguranga de todos. Visando, nesse sentido melhorar a qualidade de vida dos moradores dessas localidades, que tanto precisam desse beneficio de pavimentagao. Portanto, visando atender os anseios de nossa populagao, solicito aos nobres Edis que aprovem o presente requerimento, e que o Poder Executive Municipal tome as providencias necessarias. Edvafoo s - DEM Vereador Camara Municipal de Ilheus DESPACHO municipal q RECEBEMOS \ EM IJaX 'V. V l L pRBsiDKprr.f. FUNCIONARIO CAMARA DE VEREADORES DE ILHEUS GABINETE DO VEREADOR EDERJUNIOR Praga J.J. Seabra, s/n° - Centro ILHEUS-BA REQUERIMENTO COM O APOIO DO PLENARIO GS9/ /2021 Ao Exmo. Sr. Jerbson Almeida Moraes Presidente da Camara Municipal de llheus Respeitosamente, o vereador que abaixo subscreve, no uso das suas atribuigoes legais, garantido pelo inciso X do Artigo 98 do Regimento Interno apos a condescendencia do Plenario, vem atraves desta REQUERER, que seja enviada uma solicitagao a Superintendencia dos Desportos do Estado da Bahia (SLIDESB) e a Secretaria Estadual do Trabalho, Emprego, Renda e Esporte (SETRE), para que seja iniciada a reforma do piso abaixo do gramado e acima dos drenos das espinhas de peixe, bem como, a recuperagao do gramado do Estadio Municipal Mario Pessoa, de llheus, para atender os jogos do Barcelona na Serie A do Campeonato Baiano, em observancia aos padroes exigidos pela Federagao Baiana de Futebol (FBF). desta casa Plenario Gilberto Fialho - Gabinete do Vereador Ederjunior llheus, 27 de agosto de 2021. Ederjunior Santos dos Anjos Vereador/PSL Camara Municipal de llheus ] despacho MUNICIPAL Of RECEBEMOS eo EM rO-} 1 'O'ZI JoJy 1 ’ ^RESIDF-.frTF. FUNCIONARIO CAMARA DE VEREADORES DE ILHEUS GABINETE DO VEREADOR EDERJUNIOR Praga JJ. Seabra, s/n° - Centro ILHEUS-BA JUSTIFICATIVA Prezado Superintendente e Secretario Estadual, Encaminhamos o presente requerimento com fulcro no uso das suas atribuigoes legais, garantido pelo inciso X do Artigo 98 do Regimento Interno desta casa, de autoria do nobre vereador que abaixo subscreve, submetemos a apreciagao da Camara Municipal de llheus, este requerimento de grande importancia para os amantes de futebol desta cidade, que teve aprovagao unanime. No dia 08 de agosto de 2021, o Barcelona de llheus, se consagrou campeao da serie B do baiano, garantindo uma vaga no acesso da elite do futebol baiano. Neste portico, percebemos que ha a necessidade de reformar o piso abaixo do gramado e acima dos drenos das espinhas de peixe, como tambem, a recuperagao do gramado do Estadio Municipal Mario Pessoa, de llheus, a obra garante a infraestrutura necessaria para a pratica do futebol da serie A e B do campeonato baiano dos jogos do time do Barcelona, representante de llheus na primeira divisao do Campeonato Baiano de Futebol Profissional, em 2022, e do Colo Colo na serie B, alem de beneficiar as equipes da Liga llheense de Futebol (LIF), cujos atletas sempre treinaram neste estadio. Diante do exposto, solicito com urgencia a realizagao dos servigos solicitados, em observancia aos padroes exigidos pela Federagao Baiana de Futebol (FBF), uma vez que, a Superintendencia dos Desportos do Estado da Bahia (Sudesb), autarquia da Secretaria do Trabalho, Emprego, Renda e Esporte, tern como missao principal fomentar o desenvolvimento do desporto, recreagao e lazer do estado da Bahia, com polfticas publicas ja executadas em varies municipios baianos. Enderego: Superintendencia dos Desportos do Estado Da Bahia (SUDESB) - Rua dos Radioamadores, n° 159 - 357, Estadio de Pituagu, Salvador. CEP 41741-080. Secretaria do Trabalho, Emprego, Renda e Esporte (SETRE) Av. Luis Viana Filho, 2a Avenida, Plataforma III, n°200, CAB, Salvador-BA; CEP 41745-003 Plenario Gilberto Fialho - Gabinete do Vereador Ederjunior Email: vereadorederiunior@ilheus.ba.leq.br liheus, 27 de agosto de 2021. Ederjunior Santos dos Anjos Vereador/PSL I :■ i * PODER LEGISLATIVO CAMARA MUNICIPAL DE ILH^US GABINETE DO VEREADOR DR TANDICK RESENDE I AO EXMO. SR. PRESIDENTE DA MESA DIRETORA DA CAMARA MUNICIPAL DE ILHEUS - ESTADO DA BAHIA REQUERIMENTO LEGISLATIVO N^l^/ZOZI I • I I Prezados edis, % t i Cumprimentando-os cordialmente, este vereador que abaixo Ihes subscreve, em defesa do interesse coletivo dos munfcipes desta cidade, com espeque nos artigos 83, HI; 98, X; e 111, todos constantes na Resolu?ao 005/2017, vem requerer o quanto se segue. Requer-se que seja encaminhada correspondencia ao Chefe do Poder Executivq, prestefti -J do fato que, segundo denuncias, bs funciona atras do SESP, nao estao sendo motive pelo qual os pacientes que buscam pelo atendimento, cuidados da Secretaria Municipal de Saude, para que os mesmos aos informa^oes e esclarecimentos acerca medicamentos da farmacia popular que distribuidos, bem como, o estao sendo destratados no local. ^/\UN1C!P/U op . CEBByiOS ^ v-x q 3co Vo TUMCIOMARSO / Nestes termos, espera atendimento. llheus, Bahia, 26 de agosto de 2021. ICK RESENDE DE MORAES JUNIOR Vereador ? Camara Municipal de llheus”! DESPACHO l I Gabinete do vereador Dr. Tandick Resende Rua J. J. Seabra S/N, Centro -llheus - Bahia - Brasil 1ZEELA&53-280, Telefax 073 2101-2600-www.camaradeilheus.com.br E-mails:contato@drtandick.com BHML_____L— %»«• r puiKSiParrrEi k K i i PODER LEGISLATIVO CAMARA MUNICIPAL DE ILH^US GABINETE DO VEREADOR DR TANDICK RESENDE i m■« AO EXMO. SR. PRESIDENTE DA MESA DIRETORA DA CAMARA MUNICIPAL DE ILHEUS - ESTADO DA BAHIA REQUERIMENTO LEGISLATIVO Nm./2021 Encaminhamento de correspondencia ao diretor da EMBASA Prezados edis, i Cumprimentando-os cordialmente, este vereador que abaixo Ihes subscreve, em defesa do interesse coletivo dos mum'cipes desta cidade, com espeque nos artigos 83, I III; 98, X; e 111, todos constantes na Resolu^ao 005/2017, vem requerer o quanto se segue. * Encaminhamento de correspondencia ao diretor da EMBASA, o Sr. Jose Lavigne, para que o mesmo preste informa^oes e esclarecimentos sobre o motive pelo qual, ainda nao houve reparo do cano que se encontra estourado, e que consequentemente esta ocasionando o surgimento de uma cratera na Travessa Santa Cruz, situada no Alto 0 da Jamaica. ^UNICIRAiof. RECEBEn.SQS? Nestes termos, espera atendimento. Eiv^7 iC$ Ilheus, Bahia, 26 de agosto de 2021. u 3 'JDICK RESENDE DE MORAES JUNIOR / Vereador TA Camara Municipal de Ilheus DESPACHO Gabinete do vereador Dr. Tandick Resende -------- Rua J. J. Seabra S/N, Centro - Ilheus - Bahia - Brasil CEP 4^653-280, Telefax 073 2101-2600-www.camaradeilheus.com.br ____ ] E-mails:contato@drtandick.com SM, / / I Camara Municipal de Ilheus DESPACHO ^MUNICIPAL U recebemos\ j CAMARA MUNICIPAL DE ILHEUS m22-/Ml/£cQ) * GABINETE SljJSTENTAVEL DO VEREADOR VINICIUS ALCANTARA EM, L / fUNC(OW?[r(o~— 1 'RrSIDENTE____________________ Requerimento N° i. /2021 Requer ao Chefe do Poder Executive Municipal o levantamento Planialtimetrico da orla da Avenida Soares Lopes. O Vereador que esta subscreve, em conformidade com o art. 128 e o art. 83, inciso !!! do Regimento Interno desta Casa, indica ao Exm° Prefeito Municipal que solicite a secretaria competente a realizacao do levantamento Planialtimetrico da orla da Avenida Soares Lopes, na area correspondente ao Projeto Buler Marx e na area costeira contigua ao Projeto Buler Marx. JUSTIFICATIVA O vereador Vinicius Rodrigues Alcantara Silva que esta subscreve, no exercicio da fungao de Presidente da Comissao da Urbanizagao da Avenida Sores Lopes, em reuniao com o Arquiteto Bruno Souza do Nascimento Sitta observou-se a necessidade de atualizar os dados topograficos do Projeto Buler Marx e obter o levantamento Planialtimetrico da area costeira contigua ao projeto Buler Marx. Ocorre que, Avenida Soares Lopes e uma area extensa, dotada de relevo, com area ambiental e com intervengdes humana. Logo contemplar o relatorio da Comissao Especial da Urbanizagao da Avenida Soares Lopes que e de interesse de toda comunidade de Ilheus torna-se necessario o levantamento topografico da Avenida Soares Lopes. Dessa maneira, o levantamento topografico da Avenida Soares Lopes e medida necessaria para viabilizar o relatoria da requalificagao da Avenida Soares Lopes para implementagoes urbanas. Sala das Sessoes da Camara Municipal de Ilheus, 31 de agosto de para 2021. Respeitosamente j i ViNiCIUS RODRIGUES ALCANTARA SILVA Presidente da Comissao Especial Sala 03, Praga J. J. Seabra, S/N^, Centro, Ilheus-BA, CEP: 45.653-280 E-mail; gabinetesustentavel.ios@gmail.com - Sltio eletronico- www.viniciusalcantra.com.br Poder Legislative. Camara Municipal de llheus. Comissao de Legislapao, Justiga e Redagao Final. PARECER S/N 2021. PROJETO DE LEI - PL N° 092/2021. AUTOR: Prefeito de llheus. Relator: Vereador Ivo Evangelista dos Santos. EMENTA: Autoriza a abertura de credito suplementar. I - RELATORIO: Trata-se de projeto de lei n° 092/2021 que Autoriza a Abertura de Credito Suplementar, para inclusao de dotagoes no orgamento vigente e da outras providencias, de autoria de sua excelencia o chefe do poder executive. Inicialmente, cumpre destacar a competencia regimental das Comissoes de Justiga para deliberar sobre a materia, nos termos do artigo 71 do Regimento Interne. A materia segue tramitagao em regime de urgencia nos termos do artigo 56 da Lei Organica do Municipio de llheus. £ o breve relatorio. ^ONICFAL Of ^ ^RECEBEMOS 'MUNICIPAL DE ILHtUS CAMARA despacho V EM. / I .r>.:*•*f= 1 Prasa J. J. Seabra, S/N, Centro -Ilheus/BA. www.cainaradeilheus.ba.gov.br (73)2101-2600 Poder Legislative. Camara Municipal de llheus. Comissao de Legislagao, Justiga e Redagao Final. II - DA FUNDAMENTAQAO: Inicialmente, destacamos que para fins de admissibilidade da materia, esta encontra respaldo no inciso IV do artigo 54 da LOMI, na prerrogativa de iniciativa privativa de sua excelencia, o chefe do poder executivo: Art. 54 - Sao de iniciativa exclusiva do Prefeito as leis que disponham sobre; I. criagSo, transformagSo ou extingSo de cargos, fungdes ou empregos publicos na Administragao Direta ou aumento de sua remuneragdo; II. servidores publicos do poder Executivo, da Administragao Indireta e fundagdes instituldas ou mantidas pelo Poder Publico, sem regimejurldico; III. criagSo, estruturagSo e atribuigdes das Secretarias, Departamentos ou Diretorias equivalentes e drgSos da Administragao Publica; IV. materia orgamenteria e a que autorizem a abertura de creditos ou concede auxilios e subvengdes. No que tange a abertura de creditos, a Constituigao Federal, artigo 167, incisos V, veda a abertura de credito suplementar ou especial sem previa autorizagao legislativa. A abertura de creditos adicionais esta prevista na Lei Federal n° 4.320, de 17 de margo de 1964, que estatui normas gerais de direito financeiro e assim conceitua: Art. 41. Os creditos adicionais classificam-se: I - supiementares, os destinados a reforgo de dotagao orgamenteria; II - especiais, os destinados a despesas para as quais n8o haja dotagdo orgamenteria especlfica; 2 Pra<;a J. J. Seabra, S/N, Centro -Ilh6us/BA. www.camaradeilheus.ba.gov.br (73)2101-2600 Poder Legislative. Camara Municipal de llheus. Comissao de Legislapao, Justiga e Redagao Final. O dispositive legal em destaque confere o necessario suporte para a realizagao de abertura de creditos adicionais suplementar e especiais, a saber, destina-se ao reforgo de dotagao ja existente, pois sao utilizados quando os creditos orgamentarios sao ou se tornam insuficientes. Prosseguindo na analise, segue abaixo dispositive da Lei Federal n° 4320/64 tambem aplicavel ao caso em tela, senao vejamos: Art. 43. A abertura dos creditos suplementares e especiais depende da existencia de recursos disponiveis para ocorrer a despesa e sera precedida de exposigaojustificative. 1° Consideram-se recursos para o fim deste artigo, desde que nSo comprometidos: I - o superdvit financeiro apurado em balango patrimonial do exerclcio anterior; II - os provenientes de excesso de arrecadagSo; III - os resultantes de anulagSo parcial ou total de dotagoes orgamentdrias ou de creditos adicionais, autorizados em Lei; o produto de operagdes de credito autorizadas, em forma que juridicamente possibilite ao poder executive realiza-las. IV Justificar o gestor que apesar da continuagao do governo, o exercicio vigente esta sendo uma gestao, e que, provavelmente, durante a execugao orgamentaria vigente diversas dotagoes apresentarao saldos insuficientes, o que pode prejudicar o regular funcionamento da maquina administrativa. Assim, in casu verifica-se correta a utilizagao de abertura de credito adicional suplementar por anulagao de dotagoes orgamentarias mediante autorizagao legislativa. Quanto ao aspect© gramatical e logico o projeto atende aos preceitos da Lei Complementar n° 95 de 1998 que dispoe sobre a elaboragao, a redagao, a alteragao e a consolidagao das leis, conforme determina o paragrafo unico | do art. 59 da Constituigao Federal. 3 Pra?a J. J. Seabra, S/N, Centro -Ilheus/BA. www.camaradeilheus.ba.gov.br (73)2101-2600 Poder Legislative. Camara Municipal de llheus. Comissao de Legislapao, Justiga e Redagao Final. Ante todo o exposto, depreende-se que o projeto em exame encontra-se em consonancia com as Constituigoes Federal e Estadual, bem como legislagao federal pertinente a materia, reunindo condigoes constitucionalidade e legalidade. Restando aos nobres Edis analisar o merito da questSo, apreciando a operagao em comento com as cautelas de praxe, oferecendo a seguinte emenda modificativa: Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Creditos Suolementares. no orcamento viaente, no limite descrito abaixo: a) Decorrentes da anulacao oarcial ou total de dotaodes, respeitado o limite de 40% (cinauenta oor cento), de cada orcamento aprovado oor esta Lei, conforme o estabelecido no art. 43, ■$ 1°, inciso III da Lei 4.320/64. Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicacao. Ill - DO VOTO DO RELATOR: Compulsando os autos e com fulcro em todo o arcabougo legal, o relator designado para exarar parecer em conjunto, nao vislumbra obice ao Projeto de Lei n° 092/2021, que autoriza o poder executivo municipal a proceder a abertura de credito adicional suplementar de 40% ao orgamento vigente, e da outras providencias. Por todo o exposto, o Relator opina favoravelmente pela aprovagao da materia em tela. Sala das comissoes, 19 de agosto de 2021. IVO EVANGELISTA DOS SANTOS RELATOR 4 Praga J. J. Seabra, S/N, Centro -Ilh^us/BA. www.camaradeilheus.ba.gov.br (73)2101-2600 Poder Legislative. Camara Municipal de llheus. Comissao de Legislagao, Justi?a e Redagao Final. Ill - DO VOTO DA COMISSAO: Os membros das Comissoes de Legislagao, Justiga e Redagao Final, acompanham o vote do Relator, que opina favoravelmente pela aprovagao da materia em tela, a saber, o Projeto de Lei n° 092/2021, de autoria de sua excelencia, o prefeito de llheus. Sala das comissoes, 19 de agosto de 2021. IVO EVANGELISTA DOS SANTOS PRESIDENTE DA COMISSAO DE JUSTIQA ENILDA MENDONQA DE OLIVEIRA MEMBRO DA COMISSAO DE JUSTIQA / O CARQUEIJA MONTEIRO MEMBRC/ pJA COMISSAO DE JUSTIQA PAULO R' 5 Pra9a J. J. Seabra, S/N, Centro -Ilh^us/BA. www.camaradeilheus.ba.gov.br (73)2101-2600 PODER LEGISLATIVO CAMARA MUNICIPAL DE ILH^US COMISSAO DE FINANQAS, ORQAMENTO, OBRAS E SERVIQOS PUBLICOS PARECER Ng 009 DE 2021 CAMARA MUNICIPAL DE ILHtUS DESPACHO Da COMISSAO DE FINANQAS, ORgAMENTO, OBRAS E SERVigOS PUBLICOS, acerca do Projeto de Lei nQ 092, de 2021, do Chefe do Poder Executive que "Autoriza a abertura de credito suplementar". EM I i ; j RELATOR: Vereador TANDICK RESENDE DE MORAES JUNIOR I - RELATORIO Trata-se de exame do Projeto de Lei ne 092, de 2021, de autoria do Chefe do Poder Executive, cujo objeto se encontra descrito na ementa, a saber, "Autoriza a abertura de credito suplementar". 0 projeto em comento fora protocolado na Camara Municipal de Ilheus na data de 06/08/2021, as 10 h e 43 min., por meio da Mensagem n2 09/2021. Apos, o mesmo foi apresentado, em reuniao, a Comissao de Finan^as, Or^amento, Obras e Services Publicos, onde, o presidente desta, designou como relator o vereador Tandick Resende. 0 referido projeto contem o total de 02 (dois) artigos, e o seu art. I9 assevera o objeto e ambito de aplicafao, qual seja: Art. 1° - Fica o Poder Executive Municipal autorizado a abrir Creditos Suplementares, no or^amento vigente, no limite descrito abaixo: a) decorrentes de anula^ao parcial ou total de dota^oes, respeitado o limite de 50% (cinquenta por cento), de cada or^amento aprovado por esta Lei, conforme o estabelecido no art. 43, § 1°, Inciso III da Lei 4.320/64. No que tange a vigencia, o projeto de lei se utiliza da clausula "entra em vigor na data de sua publicayao". Cumpre ressaltar que o projeto de lei, sub examine, se justifica, segundo o autor, porque devido ao desequilibrio da economia, neste exercicio financeiro, diversas dota^oes ^municipal / RECEBIEIWOS SALA DAS SESSOES DA CAMARA MUNICIPAL DE ILHEUS Rua J. J. Seabra s/n, centre -Ilheus - Bahia - Brasil CEP 45653-280, Telefax 073 2101-2600-www.camaradeilheus.com.br f/. PODER LEGISLATIVO CAMARA MUNICIPAL DE ILH^US COMISSAO DE FINANQAS, ORQAMENTO, OBRAS E SERVIQOS PUBLICOS irao apresentar insuficiencia de saldos para sua realizayao, ensejando a necessidade de suplementa^oes por anulafao parcial e/ou total ou seja, transferencia de valores de uma dota^ao nao utilizada para refor^o de outra. Ainda, requer o postulante do referido projeto que este seja recebido em carater de urgencia no escopo de uma tramita^ao mais celere, bem como pela importancia e necessidade iminente de abertura do credito suplementar. A legislates citada e a Lei Federal n9 4.320 de 1964. E o que importa relatar. II - anAlise A proposi^ao legislativa sob exame versa sobre tema afeto ao or^amento publico, motive pelo qual, por for9a do art. 150 da Lei Organica Municipal de Ilheus (LOMi] e do art. 72, IV do Regimento Interne da Camara Municipal de Ilheus (RICMI), compete a Comissao de Finan^as, Orgamento, Obras e Services Publicos analise e emissao de parecer. No que concerne a legitimidade da propositura do referido projeto de lei, realizada por meio da Mensagem nQ 09/2021, observa-se que esta em consonancia com a forma disciplinada no art. 54, IV do RICMI, a qual assevera ser de iniciativa exclusiva do Prefeito as leis que disponham sobre materia or^amentaria e as que autorizem a abertura de creditos ou conceda auxilios e subven^oes, em perfeita simetria com o art. 165 e 84, XXIII da Lex Legum. Avistada a legitimidade propositiva, passa-se a perscrutar se o projeto, sub examine, que almeja a aprova^ao de Adicional de Credito Suplementar, cumpre com as exigencias legais necessarias a obtento de aprova^ao por parte do Poder Legislative Municipal. 0 supedaneo que lastreia a abertura de credito adicional suplementar principia no art 165 da CRFB/88 que, com precisao cirurgica, define que os creditos suplementares devem ser instituidos por lei apreciada pelo Poder Legislative, seguindo o mesmo rito da LOA. Nesse diapasao, cumpre dar destaque as vedafoes concernentes a abertura de creditos adicionais insertas no art. 167 da Constitui^ao da Republica, quais sejam: SALA DAS SESS&ES DA CAMARA MUNICIPAL DE ILHIzUS Rua J. J. Seabra s/n, centre -Ilheus - Bahia - Brasil CEP 45653-280, Telefax 073 2101-2600-www.camaradeilheus.com.br PODER LEGISLATIVO CAMARA MUNICIPAL DE ILH^US COMISSAO DE FINANgAS, ORgAMENTO, OBRAS E SERVIgOS PUBLICOS I — o inicio de programas ou projetos nao incliudos na lei or^amentaria anual; II — a realiza^ao de despesas ou a assun^ao de obriga^oes diretas que excedam os creditos or^amentarios ou adicionais; [...] V — a abertura de credito suplementar ou especial sem previa autoriza^ao legislativa e sem indicafao dos recursos correspondentes; VI — a transposigao, o remanejamento ou a transferencia de recursos de uma categoria de programa9ao para outra ou de um orgao para outro, sem previa autorizafao legislativa; VII — a concessao ou utiliza^ao de creditos ilimitados; Outrossim, os creditos adicionais estao diretamente relacionados ao or^amento publico, o qual preve as receitas e despesas pelos instrumentos do piano plurianual; diretrizes or^amentarias; e or^amentos anuais. Ainda, nestas devem estar estabelecidas as fontes/destinafoes de maneira individualizada, denotando sua aplicayao, inseridas com classifica^oes que identifiquem se os recursos sao vinculados ou nao. Isto posto, o credito adicional serve para realizagao de ajustes no or^amento, com vistas a suplementar dota9oes que se mostrem insuficientes aos programas previstos na LOA, ou realizafao de despesa nao prevista, ensejando assim altera9ao no or9amento publico. Neste aspecto, vaticina a Lei 4.320/64, acerca do Credito Adicional Suplementar, ora em analise: Art. 40. Sao creditos adicionais, as autoriza9oes de despesa nao computadas ou insuficientemente dotadas na Lei de Or9amento. Art. 41. Os creditos adicionais classificam-se em: I - suplementares, os destinados a reform de dota£ao or9amentaria; Pari passu, para que seja possivel a abertura do referido credito, faz-se necessario indicar a fonte do recurso disponivel, alem de expor as justificativas que corroborem a institui9ao de lei autorizativa do credito, nos moldes do art. 43 da lei 4.320/64. Vejamos: SALA DAS SESSdES DA CAMARA MUNICIPAL DE ILH^US Rua J. J. Seabra s/n, centre -Ilh6us - Bahia - Brasil CEP 45653-280, Telefax 073 2101-2600-www.camaradeilheus.com.br PODER LEGISLATIVO CAMARA MUNICIPAL DE ILH6US COMISSAO DE FINANgAS, ORgAMENTO, OBRAS E SERVIgOS PUBLICOS Art. 43. A abertura dos creditos suplementares e especiais depende da existencia de recursos disponiveis para ocorrer a despesa e sera precedida de exposi^ao justificativa. § Is Consideram-se recursos para o fim deste artigo, desde que nao comprometidos: I - o superavit financeiro apurado em balance patrimonial do exercicio anterior; II - os provenientes de excess© de arrecada^ao; III - os resultantes de anulayao parciai ou total de dota^des oryamentarias ou de creditos adicionais. autorizados em Lei; IV - o produto de operayoes de credito autorizadas, em forma que juridicamente possibilite ao poder executive realiza-las. Neste ponto, o projeto de Lei nQ 092/2021, veio acompanhado da justificativa, inserta na Mensagem n2 09/2021 e indica o escopo de se resguardar diante do desequilfbrio economico que vive o pais, necessitando ter maior flexibilidade no oryamento para adaptayao e realizayao de suplementayoes a dotayoes que se apresentarem insuficientes. Sobreleva ressaltar que, embora a lei de finanyas publicas exija a indicayao de fontes para abertura de creditos adicionais, e cediyo que, referente ao credito suplementar existe maior flexibilizayao, pois uma vez autorizado na LOA, o Poder Executive podera fazer anulayoes parciais ou totais por meio de decreto, prescindindo submeter aquelas ao Poder Legislative. Vejamos: Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executive estabelecerao: (...) § 82 A lei oryamentaria anual nao contera dispositivo estranho a previsao da receita e a fixayao da despesa, nao se incluindo na proibiyao a autorizayao para abertura de creditos suplementares e contratayao de operayoes de credito, ainda que por antecipayao de receita, nos termos da lei. SALA DAS SESSdES DA CAMARA MUNICIPAL DE ILH^US Rua J. J. Seabra s/n, centre - llheus - Bahia - Brasil CEP 45653-280, Telefax 073 2101-2600’WWW.camaradeilheus.com.br PODER LEGISLATIVO CAMARA MUNICIPAL DE ILHEUS COMISSAO DE FINANgAS, ORgAMENTO, OBRAS E SERVIgOS PUBLICOS Destarte, compulsando-se a Lei 4.100, de 2020, que institui a LOA, verificou-se dispositive que contem o limite para suplementa^ao de dota^oes que necessitem ser reforfadas, senao vejamos: Art. 6- - Fica o Poder Executive Municipal autorizado a abrir creditos adicionais suplementares destinados ao reforgo de dotagoes orgamentarias, nos limites e recursos abaixo indicados: c) Decorrente de Anulagao Parcial ou Total de Dotagao ate o limite de 20% (vinte por cento) do Orgamento Municipal, que Estima a Receita e Fixa as Despesas para o exercicio financeiro de 2021, na forma definida do art. 43, § l9, Inciso III da Lei 4.320/64. 0 dispositive supratranscrito arrima-se no art. 165, §82 da CRFB/88, segundo o qual, a lei orgamentaria anual podera center previa autorizagao para abertura de creditos suplementares com vistas justamente a possibilitar a Administragao Publica adequar o orgamento as imprevisibilidades de sua execugao. Assim, sem olvidar que a Administragao Publica possui o poder-dever da Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade e Eficiencia, bem como os atos jundicos sao pautados na boa-fe e, no ambito do direito publico, com observancia do respeito a separagao dos poderes (art. 2Q da CRFB/88) faz-se a ponderagao do acrescimo de mais 30% (trinta por cento) aos 20% (vinte por cento) constante na autorizagao susodita da Lei 4.100/2020 (LOA) resultando no limite de 50% (cinquenta por cento) proposto no referido projeto. Do arcabougo legal aplicavel a especie normativa, nao se vislumbra motivo para obice ao aumento do limite supracitado, mas cumpre advertir que o Poder Executive deve cuidar para que nao haja descaracterizagao do planejamento orgamentario, de modo que nao incorra em violagao a Lei de Responsabilidade Fiscal, a qual assevera: Art. 12 Esta Lei Complementar estabelece normas de finangas publicas voltadas para a responsabilidade na gestao fiscal, com amparo no Capftulo II do Tftulo VI da Constituicao. SALA DAS SESSOES DA CAMARA MUNICIPAL DE ILHEUS Rua J. J. Seabra s/n, centre -llheus - Bahia - Brasil CEP 45653-280, Telefax 073 2101-2600-www.camaradeilheus.com.br PODER LEGISLATIVO CAMARA MUNICIPAL DE ILHEUS COMISSAO DE FINANgAS, ORgAMENTO, OBRAS E SERVINGS PUBLICOS § 1QA responsabilidade na gestao fiscal pressupoe a a^ao planeiada e transparente. em que se previnem riscos e corrigem desvios capazes de afetar o equillbrio das contas publicas, mediante o cumprimento de metas de resultados entre receitas e despesas e a obediencia a limites e condifoes no que tange a renuncia de receita, gera^ao de despesas com pessoal, da seguridade social e outras, dfvidas consolidada e mobiliaria, opera^oes de credito, inclusive por antecipa^ao de receita, concessao de garantia e inscri^ao em Restos a Pagar. A vista de tudo quanto fora exposto, e perfeitamente possivel a majora^ao do limite de 20% (vinte por cento) para 50% (cinquenta por cento) para abertura de creditos suplementares para reforgo de dotagoes constantes na LOA — por meio de anulagoes parciais ou totais — para que a Administragao consiga equilibrar a execugao do orgamento face ao desequilibrio economico que vive nao so o municipio, mas sim todo o pais. Ademais, importa realizar emenda ao referido projeto porquanto o seu texto, em verdade, altera o art. 6Q, "c" existente na Lei Municipal NQ 4.100/2020, de modo que, primando pela melhortecnica legislativa, com supedaneo na Lei Complementar n9 95/88, a redagao deve ser a seguinte: PROJETO DE LEI NQ 092 DE 04 DE AGOSTO DE 2021 "Altera o item "c" do art. 6g da Lei Municipal N9 4.100/2020" Art. I2 - O item "c" do art. 69 da Lei Municipal N9 4.100/2020 passa a vigorar com a seguinte redagao: Art. 69.............................................................................................................. C) Decorrente de Anulagao Parcial ou Total de Dotagao ate o limite de 50% (cinquenta por cento) do Orgamento Municipal, que Estima a Receita e Fixa as Despesas para o exercicio financeiro de 2021, na forma definida do art. 43, § l9, Inciso III da Lei 4.320/64. SALA DAS SESSOES DA CAMARA MUNICIPAL DE ILHlrUS Rua J. J. Seabra s/n, centre -llheus - Bahia - Brasil CEP 45653>280, Telefax 073 2101-2600-www.camaradeilheus.com.br PODER LEGISLATIVO CAMARA MUNICIPAL DE ILHEUS COMISSAO DE FINANQAS, ORQAMENTO, OBRAS E SERVIQOS PUBLICOS III - VOTO Face ao exposto, o voto deste relator e pela aprova^ao do Projeto de Lei n9 092. de 2021 com a devida emenda modificativa. E o parecer, SMJ. Sala das Comissoes, 27 de agosto de 2021. TiljiDICK RESENDE DE MORAESTUNIOR, relator IV - VOTO DA COMISSAO A Comissao de Finan^as, Or^amento, Obras e Services Publicos, apos analisar o Projeto de Lei n9 092/2021, de autoria do Executive Municipal, opina por sua APROVA£AO INTEGRAL, com EMENDA MODIFICATIVA, em consonancia com as conclusoes do Relatorio exarado pelo Vereador Dr. Tandick Resende. Sala das Comissoes, 27 de agosto de 2021. Ver. ALZIMARIO BELMONTE VIEIRA, Presidente. Ver. EVILASIO LIMA VALVERDE FILHO, Membro SALA DAS SESSOES DA CAMARA MUNICIPAL DE ILHEUS Rua J. J. Seabra s/n, centre -llheus - Bahia - Brasil CEP 45653-280, Telefax 073 2101-2600-www.camaradeilheus.com.br ^MUNICIP/U^ v RECEBE/MOS % ^n&j2a2i01 ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE ILHEDS EM FUNGI' O PROJETO DE LEI N.°Q£l, DE 04 DE AGOSTO DE 2021. “Autoriza a abertura de credito suplementar”. 0 PREFEITO MUNICIPAL DE ILHEUS, ESTADO DA BAHIA faz saber que a Camara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1° - Fica o Poder Executive Municipal autorizado a abrir Creditos Suplementares orgamento vigente, no limite descrito abaixo: a) decorrentes de anulagao parcial ou total de dotagoes, respeitado o limite de 50% (cinquenta por cento), de cada orgamento aprovado por esta Lei, conforme o estabelecido no art. 43. § 1°, Inciso III da Lei 4.320/64. no Art. 2° - A presente Lei entra em vigor na data de sua publicagao. GABINETE DO PREFEITO DO MUNIClPlO DE ILHEUS, EM 04 DE AGOSTO DE 2021. / *'yyw //fa - MARIO ALEXANDRE CORREA DE SOUSA PREFEITO MUNICIPAL CAMARA MUNICIPAL DE ILHEUS DESPACHO EM ufmwmw0 ft- . Avenida Brasil, n. 90. Conquisia. Ilheus-BA iCEP 45650-270 |Fone. 73 3234-3500
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Poder Legislativo. Câmara Municipal de Ilhéus. Gabinete da Presidência. 1 Praça J. J. Seabra, S/N, Centro – Ilhéus/BA. www.camaradeilheus.ba.gov.br (73) 2101-2600 PAUTA DA 49ª SESSÃO ORDINARIA TERÇA-FEIRA 31/08/2021 Requerimento n° 669/2021 Requer de V. Exa. Que seja encaminhado oficio ao Exmo. Sr. Mario Alexandre Correa de Sousa, Prefeito do Município de Ilhéus, que determine a secretaria competente a criação do CRAS(Centro de Referencia de Assistência Social) em seu formato itinerante para atender Distritos e Povoados de Ilhéus. AUTOR: Carlos Augusto Cardoso da Silva. Requerimento n° 670/2021 Requer de V. Exa. Que seja concedido tempo regimental de 10 minutos para a Ilma. Senhora Raquel Emília da Silva, munícipe do Alto da Conquista, durante a Sessão Ordinária no Plenário da Câmara Municipal de Ilhéus, datada para o dia 25/08/2021 as 16:00. AUTOR: Carlos Augusto Cardoso da Silva. Requerimento n° 671/2021 Requer de V. Exa. Que seja aos cuidados da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Defesa Civil, para que prestem esclarecimentos sobre a construção de uma rampa de acessibilidade para pessoas com deficiência na Passarela elevada localizada no Bairro São Miguel, na Zona Norte da Cidade. AUTOR: Tandick Resende de Moraes Júnior. Requerimento n° 672/2021 Requer de V. Exa. Que seja encaminhado correspondência ao Chefe do Poder Executivo, e ao diretor da EMBASA, o Sr. Jose Lavigne, para que prestem informações e esclarecimentos sobre quais medidas estão sendo adotadas para correção dos serviços de reparo nas vias da cidade onde foram realizadas as instalações de rede de esgoto. AUTOR: Tandick Resende de Moraes Júnior. Requerimento n° 673/2021 Requer de V. Exa. Que seja encaminhado oficio a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S.A, para que solucione um problema de Manilha quebrada na Rua Jose das Neves, 204, Teresópolis. AUTOR: Ederjúnior Santos dos Anjos. Poder Legislativo. Câmara Municipal de Ilhéus. Gabinete da Presidência. 2 Praça J. J. Seabra, S/N, Centro – Ilhéus/BA. www.camaradeilheus.ba.gov.br (73) 2101-2600 Requerimento n° 674/2021 Requer de V. Exa. Que seja encaminhado oficio, solicitando a Secretaria de Administração do Estado da Bahia (SAEB) e a Superintendência de Atendimento ao Cidadão - (SAC), os serviços do Projeto Pequeno Cidadão para facilitar o acesso de crianças com ate 10 anos de idade para emissão de carteira de identidade na cidade de Ilhéus-BA. AUTOR: Ederjúnior Santos dos Anjos. Requerimento n° 675/2021 Requer de V. Exa. que seja enviada correspondência ao Sr. Prefeito Mario Alexandre Correa de Sousa e ao Sr. Paulo Kaique, Secretario Especial De Juventude, Esporte e Laser, Com a finalidade de estudos, para implantação de um Alambrado de contenção nas laterais e fundos do campo de Futebol da Vila Kaufmann, nos Carilos, bairro da Conquista. AUTOR: Ederjúnior Santos dos Anjos. Requerimento nº 676/2021 Requer de V. Exa. que seja encaminhado correspondência ao Excelentíssimo Prefeito de Ilhéus, Senhor Mário Alexandre Correa de Sousa, solicitando concurso Público para os Tradutores e Interpretes de Língua Brasileira de Sinais (Libras). AUTOR: Alzimário Belmonte Vieira. Requerimento nº 677/2021 Requer de V. Exa. que seja encaminhado correspondência às Empresas encarregadas pelo Transporte Público do Município, solicitando o acréscimo de uma linha de ônibus às 17:40 do terminal Urbano X Castelo Novo para atender a necessidade desta localidade. AUTOR: Evilásio Lima Valverde Filho. Requerimento nº 678/2021 Requer de V. Exa. que seja encaminhado correspondência ao Exmo Sr. secretario de infraestrutura do estado da Bahia Marcus Cavalcanti solicitando a viabilização de estudo técnico para a construção de passarelas com proteção sobre a rodovia Ilhéus Olivença BA-001. AUTOR: Alzimário Belmonte Vieira. Poder Legislativo. Câmara Municipal de Ilhéus. Gabinete da Presidência. 3 Praça J. J. Seabra, S/N, Centro – Ilhéus/BA. www.camaradeilheus.ba.gov.br (73) 2101-2600 Requerimento nº 679/2021 Requer de V. Exa. que seja concedido tempo regimental de 10 minutos para o Ilmo. Senhor Antônio Carlos Santana Silva, munícipe, presidente da Associação da Vila Aimoré, localizada no Km 16, na BA 001 Rodovia Ilhéus/Itacaré, durante a Sessão Ordinária, no Plenário da Câmara Municipal de Ilhéus, datada para o dia 01/09/2021 as 16:00. AUTOR: Carlos Augusto Cardoso da Silva. Requerimento nº 680/2021 Requer de V. Exa. que seja encaminhado correspondência ao Excelentíssimo Prefeito de Ilhéus, Senhor Mário Alexandre Correa de Sousa, solicitando informações sobre a possibilidade inclusão da Rua José Francisco dos Santos pavimentação asfálticas, drenagem pluvial e saneamento básico no loteamento Santa Clara bairro Banco da Vitória. AUTOR: Edvaldo Neto Gomes. Requerimento nº 681/2021 Requer de V. Exa. que seja encaminhado que seja enviada correspondência a Superintendência dos Desportos do Estado da Bahia (SUDESB) e a Secretaria Estadual do Trabalho, Emprego, Renda e Esporte (SETRE), para que seja iniciada a reforma do piso abaixo do gramado e acima dos drenos das espinhas de peixe, bem como, a recuperação do gramado do Estádio Municipal Mario Pessoa, de Ilhéus, para atender os jogos do Barcelona na Serie A do Campeonato Baiano, em observância aos padrões exigidos pela Federação Baiana de Futebol (FBF). AUTOR: Ederjúnior Santos dos Anjos Requerimento nº 682/2021 Requer de V. Exa. que seja encaminhado correspondência ao Excelentíssimo Prefeito de Ilhéus, Senhor Mário Alexandre Correa de Sousa ao cuidados da Secretaria Municipal de Saúde, para que os mesmos prestem informações e esclarecimentos acerca do fato que, segundo denúncias os medicamentos da farmácia popular que funciona atrás do SESP, não estão sendo distribuídos, bem como, o motivo pelo qual os pacientes que buscam pelo atendimento, estão sendo destratados no local. AUTOR: Tandick Resende de Moraes Júnior Poder Legislativo. Câmara Municipal de Ilhéus. Gabinete da Presidência. 4 Praça J. J. Seabra, S/N, Centro – Ilhéus/BA. www.camaradeilheus.ba.gov.br (73) 2101-2600 Requerimento nº 683/2021 Requer de V. Exa. que seja encaminhado correspondência ao diretor da EMBASA, o Sr. Jose Lavigne, para que o mesmo preste informações e esclarecimentos sobre o motivo pelo qual, ainda não houve reparo do cano que se encontra estourado, e que consequentemente esta ocasionando o surgimento de uma cratera na Travessa Santa Cruz, situada no Alto da Jamaica. AUTOR: Tandick Resende de Moraes Junior. Requerimento nº 684/2021 Requer de V. Exa. que seja encaminhado correspondência ao Excelentíssimo Prefeito de Ilhéus, Senhor Mário Alexandre Correa de Sousa, solicitando a secretaria competente a realização do levantamento Planialtimétrico da Orla da Avenida Soares Lopes, na área correspondente ao Projeto Buler Marx e na área costeira contígua ao Projeto Buler Marx. AUTOR: Vinicius Rodrigues Alcântara Silva. Projeto de Lei n° 092/2021 Autoriza a Abertura de Credito Suplementar. AUTOR: Executivo Municipal. Gabinete da Presidência, 27 de agosto de 2021. JERBSON ALMEIDA MORAES PRESIDENTE