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sessao nº 49

Tipo SESSÃO ORDINÁRIA
Número / Ano 49
Date 2021-08-31
native_id17

Documents (2)

anexo #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 33

Camara Municipal de llheus
Gabinete do Vereador Carlos Augusto Cardoso da Silva
vereadoraugustao@ilheus.ba.leg.br
"QUERIMENTO N° £6^7 /2021.
Sr. Jerbson Moraes
)D Presidente da Camara Municipal de llheus
Senhor Presidente,
’:-reador signatario, com assento nesta casa Legislativa, no uso de si:
Mpoes que Ihe confere o artigo 83, inciso III do Regimento Interne, solicits
. 3ssa Excelencia que, apos o presente requerimento ser lido no Plenario e aprovad
seja enviado oficio ao Excelentissimo Sr. Mario Alexandre Correa de Sous￾Jicnissimo Prefeito do Municipio de que, na conformidade dos poderes que ir
! em as normas da administragao publica, determine a secretaria competente -
AC DO CRAS (CENTRO DE REFERENCIA DE ASSISTENCIA SOCIAL) EM SEU FORM
iNi lANTE PARA ATENDER DISTRITOS E POVOADOS DE ILHEUS
ist;icat!va:
\S itinerante e mais uma social que sera desenvolvida pela prefeitura mun r:
eus, atraves da secretaria de Assistencia Social representanao um gro
3 /ango no servigo social que sera desenvolvido nos diversos Distritos e Povoaoos ;
. urici'pio de llheus, descentralizando ainda mais as agoes de politicas publicas £
ct-cao de assistencia social a populagao ilheense. Um micro-onibus ou van
:! iente adaptados com acesso a internet, assistentes sociais, psicologos, c
■ir 3 profissionais na area social.
ms equipes de profissionais do CRAS Itinerante procurarao compreender a situapc
s cada familia, identificando as necessidades, contribuindo para melhorar a cond1
:' • vida. relagdes familiares e comunitarias.
as principais demandas, estao o acolhimento, acompanhamento em serv
-sucativos e de convivencia, encaminhamentos para a rede de p otegao so
o ie: :agao e apoio na garantia de direitos de cidadania.
: or.de assim, conto com vossa valiosa atengao e com o apoio dos Nobres pares
? orovagao deste requerimento.
n p
as sessbes da Camara Municipal de llheus, 19 de agosto de 2021.
Carlbs Aygusto/Ca dpso^a Silva
I Camara Municipal de llheus
DESPACHO
Ven r
Pmi'U J. J Sdilbrc s/n°, centra - llheus- Bahia - Brasil. CEP: 45.653-280
—--------UEEtatl: 0**7321012618 CNPJ: 13.009.816/000128 UF ^
www.camaradeilheus.com.br _ ^^CEBENlOS ^
KM, / /
:to
UNCIO! RIO
Camara Municipal de llheus
Gabinete do Vereador Carlos Augusto Cardoso da Silva
vereadoraugustao@camaradeilheus.ba.gov.br
REQUERIMENTO N° G ^0/2021.
:: Si Jerbson Moraes
DD : Presidente da Camara Municipal de llheus
Senhor Presidente,
/ereador signatario, com assento nesta casa Legislativa, no uso de suas atribuigoes que
. ere o artigo 83, inciso III do Regimento Interne, solicita a Vossa Excelencia c a
;s o presente requerimento ser lido no Plenario e aprovado, seja concedido t:
reg mental de 10 minutos para a lima. Senhora Raquel Emilia da Silva, municipe do Ah::
Concnjista, durante a Sessao Ordinaria no Plenario da Camara Municipal de llheus, datada
• v h o dia 25/08/2021 as 16:00.
.. simeattva:
A municipe falara sobre as dificuldades que a comunidade esta enfrentando em \
esferas do sistema publico.
Oct: ^ cas sessoes da Camara Municipal de llheus, 20 de agosto de 2021
Vereador Carlos Augusts Cardoso da Silva
\ ^Vefead'
Praqa J. J. Seabra s/n°, centra - llheus 'ahia - Brasil. CEP: 45.653-280
Cantata: 0**7321012618 CNPJ: 13.009.816/000128
www. camaradeilheus. cam. br
/
’ Camara Municipal de Uheue
DESPACHO v' RECEBENIOS c￾u
EM.
EM, L /
FUNCiONARIO
PKP.SIOEN'fF.
PODER LEGISLATIVO
CAMARA MUNICIPAL DE ILH^US
GABINETE DO VEREADOR DR TANDICK RESENDE
AO EXMO. SR. PRESIDENTE DA MESA DIRETORA DA CAMARA MUNICIPAL DE
ILHEUS - ESTADO DA BAHIA
REQUERIMENTO LEGISLATIVO Nm. J2021
Prezados edis,
>i
Cumprimentando-os cordialmente, este vereador que abaixo Ihes subscreve, em
defesa do interesse coletivo dos mumcipes desta cidade, com espeque nos artigos 83,
III; 98, X; e 111, todos constantes na Resolu^ao 005/2017, vem requerer o quanto se
segue.
Encaminhamento de correspondencia ao chefe do Poder Executive, aos
cuidados da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Defesa Civil, para que prestem
esclarecimentos sobre a constru^ao de uma rampa de acessibilidade para pessoas
deficiencia na Passarela elevada localizada no Bairro Sao Miguel, na Zona Norte da
Cidade. De acordo com a populate, a situa^ao e calamitosa.
com
Nestes termos, espera atendimento.
Ilheus, Bahia, 23 de agogfo 2021.
<zSLt
TAMjICK RESENDE DE MORAES JUNIOR
/ Vereador ^MUNICIP/u^
U B
Camara Municipal de Ilheus
DESPA,CHO
E
K3
FUNCIQNARirv
____ Gabinete do vereador Dr. Tandick Resende
F !ua J. J. Seabra S/N, Centro -Ilheus - Bahia - Brasil
CEP 45653-280, Telefax 073 2101-2600-www.camaradeilheus.com.br
------- E-mails:contato@drtandick.com
KM,, L /
preside:N-fo:
PODER LEGISLATIVO
CAMARA MUNICIPAL DE ILH^US
GABINETE DO VEREADOR DR TANDICK RESENDE
AO EXMO. SR. PRESIDENTE DA MESA DIRETORA DA CAMARA MUNICIPAL DE
ILHEUS - ESTADO DA BAHIA
REQUERIMENTO LEGISLATIVO N /2021
Prezados edis,
Cumprimentando-os cordialmente, este vereador que abaixo Ihes subscreve, em
defesa do interesse coletivo dos municipes desta cidade, com espeque nos artigos 83,
HI; 98, X; e 111, todos constantes na Resolu^ao 005/2017, vem requerer o quanto se
segue.
Encaminhamento de correspondencia ao Chefe do Poder Executivo, e ao diretor
da EMBASA, o Sr. Jose Lavigne, para que prestem informa^oes e esclarecimentos sobre
quais medidas estao sendo adotadas para corre^ao dos services de reparo nas vias da
cidade onde foram realizadas as instalafoes de rede de esgoto. As ruas onde a Embasa
tern realizado suas atividades tern deixado as vias desniveladas, causando risco de
acidentes, bem como transtornos e prejuizos aos usuarios. Essa situa^ao tern sido
queixa umssona dos municipes. ^municipal
'FUNCfONARIO
Nestes termos, espera atendimento.
Ilheus, Bahia, 23 de agosto de 2021.
1 TANDICK RESENDE DE MORAES JUNIOR Camara Municipal de Uheue / Vereador
DESPACHO
Gabinete do vereador Dr. Tandick Resende
' Rua J. J. Seabra S/N, Centro - Ilheus - Bahia - Brasil
.CEP 45( 53-280, Telefax 073 2101-2600-www.camaradeilheus.com.br
____ E-mails:contato@drtandick.com
EM. L /
CAMARA DE VEREADORES DE ILHEUS
GABINETE DO VEREADOR EDERJUNIOR
Pra?a J.J. Seabra, s/n" - Centro
ILHEUS-BA
REQUERIMENTO COM O APOIO DO PLENARIO /2021
Ao Exmo. Sr. Jerbson Almeida Moraes
Presidente da Camara Municipal de llheus
Respeitosamente, o vereador que abaixo subscreve, no uso das suas
atribuiqoes legais, garantido pelo Inciso x do Artigo 98 do Regimento
Inferno desta casa, apos a condescendencia do Plendrio, vem atraves
desta REQUERER, que seja enviada Correspondencia d Empresa Baiana
de Aguas e Saneamento S.A, para que solucione um problema de
Manilha quebrada na Rua Jose da Neves, 204, Teresopolis.
JUSTIFICATIVA:. Tal requerimento e pertinente, uma vez que o numero
de doengas relacionadas d falta de saneamento bdsico adequado e
esgoto a ceu aberto, e crescente desde bairros perifericos a
condominios. E pelo contato com esgoto a ceu aberto, dgua poluida,
com urina, fezes humanas ou de animals que a populaqdo pode ser
acometida por virus, bacterias ou protozodrios.
Plenario Gilberto Fialho- Gabinete do Vereador Ederjunior
E-mail: vereadorederiunior@ilheus.ba.lea.br
I Camara Municipal de Ilheau
DEvSPACHO Ederjunior Santos dos Anjos
municipal 0f/
^ RECEBEMOS ^
Je--
FUNClOfMA.KIU
Vereador/PSL
(CM,. / /
iL_ !
CAMARA DE VEREADORES DE ILHEUS
GABINETE DO VEREADOR EDERJUNIOR
Praga J.J. Seabra, s/n° - Centro
ILHEUS-BA
REQUERIMENTO COM O APOIO DO PLENARIO /2021
Ao Exmo. Sr. Jerbson Almeida Moraes
Presidente da Camara Municipal de llheus
Respeitosamente, o vereador que abaixo subscreve, no uso das suas
atribuigoes legais, garantido pelo inciso X do Artigo 98 do Regimento Interno
desta casa, apos a condescendencia do Plenario, vem atraves desta
REQUERER, que seja solicitado a Secretaria de Administragao do Estado
da Bahia (SAEB) e a Superintendencia de Atendimento ao Cidadao -
(SAC), os servigos do Projeto Pequeno Cidadao para facilitar o acesso de
criangas com ate 10 anos de idade para emissao de carteira de identidade na
cidade de Ilheus-BA.
JUSTIFICATIVA: Tal requerimento e extrema importancia para a populagao,
pois tern a iniciativa de facilitar o acesso de criangas ate 10 anos de idade para
emissao de carteira de identidade.
Enderegos: 2° Avenida do CAB, Plataforma III, N° 200 Centro
Administrative da Bahia, Salvador - BA, 41745-003;
SAC - Superintendencia de Atendimento ao Cidadao - Centro Administrative
da Bahia, 2a Avenida, n° 200, Paralela. CEP: 41.745-003 - Salvador - Bahia;
Gabinete do Vereador Ederjunior - llheus, 19 de agosto de 2021
Ederjunior Santos dos Anjos
1 Camara Municipal de llheus
DESPACHO Vereador/PSL ^ONlCIPALOf/^
Co
BM,. 1 l
PRESIDENTE FUNCION
CAMARA DE VEREADORES DE ILHEUS
GABINETE DO VEREADOR EDERJUNIOR
Prapa J.J. Seabra, s/n° - Centro
ILHEUS-BA
REQUERIMENTO COM O APOIO DO PLENARIO lo^S /2021
Ao Exmo. Sr. Jerbson Almeida Moraes
Presidente da Camara Municipal de llheus
Respeitosamente, o vereador que abaixo subscreve, no uso das suas
atribuigoes legais, garantido pelo Inciso x do Artigo 98 do Regimento
Inferno desta casa, apos a condescendencia do Plenario, vem atraves
desta REQUERER, que SEJA ENVIADA CORRESPONDENCIA AO SR.
PREFEITO MARIO ALEXANDRE E AO SR. PAULO KAIQUE, SECRETARIO
ESPECIAL DE JUVENTUDE, ESPORTE E LAZER, Com a finalidade de estudos,
para implantagdo de um ALAMBRADO de contengdo nas laterals e
fundos do campo de Futebol da Vila Kaufmann, nos Carilos, bairro da
Conquista.
JUSTIFICATIVA:
Jd foi comprovado que a pratica esportiva e uma das principals
ferramentas para orientar jovens, criangas e adultos, alem do bem￾estar adquirido com as efetivas realizagoes de tais prdticas, o esporte
proporciona uma melhor qualidade de vida, afasta os jovens das
drogas e violencia. E salutar ter uma estrutura fisica adequada para a
realizagdo de tais modalidades esportivas.
Sabendo que nesta comunidade, ndo existe nenhum outro espago
onde possa ser executada essa modalidade esportiva, torna-se
necessdrio a requisigdo desse equipamento.
Ederjunior Samos dos Anjos ^ONtCPALOf
recebemos £
1
Camara Municipal de llheus
DESPACHO
Vereador/PSL
pUNCiONAR'1
EM. //
i-----------“is
PRESIDKNT'E J
¥ .•
CAMARA MUNICIPAL DE ILHEUS
GABINETE DO VEREADOR PROF. GURITA
PRACA ]] SEABRA, S/N«, ILHEUS-BAHIA-CEP: 45653-280.
TEL: (73 2101-2600)
REQUERIMFNTO N- /2021.
Senhor Presidente,
0 Vereador signatario, corn assento nesta Casa Legislativa e no uso da atribuifao
que Ihe confere o Regimento Interno, solicita a Vossa Excelencia que seja
submetido o presente requerimento para aprecia^ao do plenario; se aprovado,
ENVIAR UM OFICIO PARA 0 EXMO. SR. PREFEITO MARIO ALEXANDRE
SOLICITANDO CONCURSO PUBLICO PARA OS TRADUTORES E INTERPRETES
DE LINGUA BRASILEIRA DE SINAIS (LIBRAS) CONFORME ESTABELECE A LEI
MUNICIPAL NQ 4039, DE 23 DE OUTUBRO DE 2019.
Sala das comissoes da Camara Municipal de llheus, 23 de agosto de 2021.
Camara Municipal de llheus
despacho
Vereador Al^imario B. Vieira
Prof. Gurita - PSD ll%'6
aewu. / /
■RH.glotvM’fE
Justificativa:
() tradutor interprete e o profissional habilitado a realizar a media^ao linguistica entre
pessoas ouvintes e pessoas surdas sinalizantes atraves da tradugao e interpreta^ao,
consecutiva ou simultanea, do par linguistico Portugues - Libras.
O servigo de tradugao e interpretagao constitui importante garantia de acessibilidade,
conquistada pela comunidade surda. Hoje, a legislagao patria reserva em diversos
diplomas legais a garantia de a comunidade surda ter acesso a esse profissional nos mais
diversos espa^os publicos e privados. Sao exemplos de legisla^'ots que corroboram com
a garantia deste direto a Lei de acessibilidade (Lei 10.098 de 2000), a Lei de Libras (Lei
9
10.436 dc 2002). o Estatuto da pessoa com deficiencia (Lei 13.146 de 2015) e o Decreto
5.626 de 2005 , que apresentam os seguintes dispositivos acerca do tema. pela ordem:
Art. 18. O Poder Publico implementara a formagao de profissionais interpretes 
de escrita em braile. linguagem de sinais e de guias-interpretes, para facilitar 
qualquer tipo de comunicagao direta a pessoa portadora de deficiencia sensorial
e com dificuldade de comunicagao. (BRASIL, 2010)
Art. T' Deve ser garantido, por parte do poder publico em geral e empresas 
concessionarias de servigos publicos, formas institucionalizadas de apoiar o
uso e difusao da Lingua Brasileira de Sinais - Libras como meio de
comunicagao objetiva e de utilizagao corrente das comunidades surdas do
Brasil. (BRASIL. 2002)
Art. 28. Incumbe ao poder publico assegurar. criar. desenvolver. implementar,
incentivar, acompanhar e avaliar:
formagao e disponibilizagao de professores para o atendimento 
educacional especializado, de tradutores e interpretes da Libras, de guias 
interpretes e de profissionais de apoio; (BRASIL, 2015)
XI
Art. 26. O Poder Publico, as empresas concessionarias de servigos publicos e
os orgaos da administragao publica federal, direta e indireta, deverao garantir 
as pessoas surdas on com deficiencia auditiva o seu efetivo e amplo
atendimento. por meio do uso e da difusao da Libras e da tradugao C da
interpretayao de Libras - Lingua Portuguesa.(BRASIL. 2005)
Apesar da exigencia apresentada pelos dispositivos supracitados referir-se ao poder
publico federal, em alguns easos. vale salientar que esta easa do poder legislative
municipal ja apreciou materia do tema. inclusive, produzindo a Lei 4.039 de 2019. Esta
autoria o Executive Municipal a criar o cargo de Tradutor Interprete de Libras, visando
o pleno atendimento dos sens municipes que se comunicam atraves da Libras.
Em especial, a educa^ao de alunos surdos demanda o atendimento especializado dos
interpretes de libras. Sem esses, fica prejudicada a inclusao dos alunos surdo no
processo educacional. Por este motive a Lei de diretrizes e bases da educate nacional
(Lei 9.393 de 1996) apresenta:
Ait. 60-A. Entende-se por educagao billngue de surdos, para os efeitos desta Lei,
a modalidade de educagao escolar oferecida em Lingua Brasileira de Sinais
(Libras), como primeira lingua, e em portugues escrito, como segunda lingua, em
escolas bilingues de surdos, classes bilingues de surdos, escolas comuns on em
polos de educagao bilingue de surdos, para educandos surdos, surdo-cegos, com
deficiencia auditiva sinalizantes, surdos com alias habilidades ou superdotagao 
ou com outras deficiencias associadas, optantes pela modalidade de educagao
bilingue de surdos.
§ 1° Havera, quando necessario. servigos de apoio educacional especializado, 
como o atendimento educacional especializado bilingue, para atender as
especificidades linguisticas dos estudantes surdos.
Resta claro, a partir dos elementos legais arguidos que, a presenqa do interprete de libras
nos espa^os publicos. principalmente no ambiente escolar. e fundamental para inclusao
» • *
do mum'cipe surdo. Sobres este aspecto, temos visto esfor^'o relative das autoridades
municipals para manuten^ao de alguns services, tais como, a contrata^ao excepcional de
interpretes educacionais e. mais recentemente, de interpretes no legislative municipal.
Contudo, o historico de execugao deste service demonstra que o mesmo tem side
realizado de maneira ininterrupta no municipio por mais de uma decada. Desta forma,
nao se trata de atividade excepcional ou temporaria. Pelo contrario, diariamente, sem
interrupgao, cidadao surdos necessitam de interpretes para acessar sens direitos a
educa9ao, informa^ao. saude, entre outros.
A Constituigao Federativa do Brasil preve a seguinte regra quanto a contrata^ao de
pessoal:
Art. 37. A administrapao publica direta e indireta de qualquer dos Poderes da
Uniao, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municipios obedecera aos
principios de legalidade, impessoalidade. moralidade, publicidade e eficiencia 
e, tambem. ao seguinte:
II - a investidura em cargo ou emprego publico depende de aprovai^ao previa
em concurso publico de provas ou de provas e titulos, de acordo com a
natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei,
ressalvadas as nomea^oes para cargo em comissao declarado em lei de livre
nomea^ao e exonera^ao; (BRASIL. 1988)
Nao se tratando de atividade excepcional ou temporaria, e atraves de concurso publico
que se realiza o provimento em cargo ou fun^ao publica. Ocorre que, nunca antes no
municipio de Ilheus realizou-se concurso para carreira de tradutor interprete de libras,
estando o municipio em desacordo com a Constituigao. Alem disso, a contratagao
temporaria de proflssionais os submete a um vinculo precario, nao sendo adequado para
o exercicio da fungao.
Desta forma, havendo todos os requisites de fato e de direito ora apresentados,
submetemos o presente projeto de lei, visando a realizagao de concurso publico, na
forma da lei, para o provimento dos cargos de tradutor interprete de libras no municipio
de Ilheus.
•I
Sala das comissoes da Camara Municipal de Ilheus, 23 de agosto de 2021.
/
'
Vereado^lZyimario B. Vieira
Prof. Gurita - PSD
/
f
Camara Municipal de llheus
Poder legislative
GABINETE DO VEREADOR NINO VALVERDE
REQUERIMENTO N. /2021
Exmo. Senhor Jerbson Almeida Moraes
DD: Presidente da Camara Municipal de llheus
Requeiro a mesa, com a devida anuencia do colendo plenario, solicitando que
encaminhe um oficio as Empresas encarregadas pelo Transporte Publico do Municipio,
solicitando o acrescimo de uma linha de onibus as 17h40min do Terminal Urbano X
Castelo Novo para atender a necessidade desta localidade.
Justificativa
0 pedido acima se justifica porque a popula^ao da localidade clama para que seja
incluso, uma linha de onibus saindo as 17h40min do Terminal Urbano para Castelo
Novo atendendo assim a necessidade dos moradores da localidade.
Sala das Sessoes Camara Municipal de llheus, 24 de Agosto de 2021.
-
Evilasio Lima Valverde Filho
PODEMOS
Praga JJ Seabra S/N, Centro-llheus-Bahia-Brasil CEP: 45.653-280 Fone: (73) 2101-2606
Camara Municipal de llheus
DESPACHO ^UNICIPAto
■&M2. ytrnv
EM
KM,. / 1
l*RK3rt>RW,fE FUNCIONARiO
CAMARA MUNICIPAL DE ILHEUS
GABINETE DO VEREADOR PROF. CURITA
PRACA (I SEABRA, S/N", ILHEUS-BAHIA-CEP: 45653-280.
TEL: (73 2101-2600)
6^/2021 REQUERIMENTO Ng
Senhor Presidcnte,
0 Vereador signatario, com assento nesta Casa Legislativa e no uso da atribui^ao
que Ihe confere o Regimento Interno, solicita a Vossa Excelencia que seja
submetida o presente requerimento para apreciafao do plenario; se aprovado,
enviar um oficio para o EXMO SR. SECRETARIO DE INFRAESTRUTURA DO
ESTADO DA BAHIA MARCUS CAVALCANTI SOLICITANDO A VIABILIZA£AO DE
ESTUDO TECNICO PARA A CONSTRU^AO DE PASSARELAS COM PROTE£AO
SOBRE A RODOVIA ILHEUS OLIVEN^A BA-001.
Justificativa:
Com a duplica^ao do trecho da BA-001, que se estende do Hotel Opaba ate a
rotatoria que da acesso ao bairro da Ceplus, a comunidade vem passando por
situafdes complicadas, principalmente no que tange a dificuldade de transpassar
para outro lado da via, pois a alta velocidade a qual os veiculos costumam transitar
na rodovia coloca a vida dos transeuntes em risco.
Solicito em nome da comunidade providencias sobre esse pedido para melhorar as
condiyoes de acessibilidade, conforto e seguran^a na circulaqao e travessia dos
pedestres nas vias publicas.
Diante do exposto acima e que, para garantir a seguran^a dos moradores da
referida comunidade, julgamos ser necessario a constru?ao de uma passarela bem
como a instalaqao de redutores de velocidade na rodovia BA 001.
Sala das comissoes da Camara Municipal de Ilheus, 24 de Agosto de 2021.
'
oV^deil^6
Camara Municipal de Ilheus
DESPACHO
Alzimario Belmonte Vieira
Prpf. Gurita PSD
Vereador
KM, /
/ L
esjsftflajgirfK
Camara Municipal de llheus
Gabinete do Vereador Carlos August© Cardoso da Silva
vereadoraugustao@camaradeilheus.ba.gov.br
REQUERIMENTO N°G_2£|/2021.
Exmo. Sr. Jerbson Moraes
DD.: Presidente da Camara Municipal de llheus
Senhor Presidente,
O Vereador signatario, com assento nesta casa Legislative, no uso de suas atribuigoes
que Ihe confere o artigo 83, inciso III do Regimento Interne, solicita a Vossa Excelencia
que, apos o presente requerimento ser lido no Plenario e aprovado, seja concedido
tempo regimental de 10 minutes para o llmo. Senhor Antonio Carlos Santana Silva,
munfeipe, presidente da Associagao da Vila Aimore, localizada no Km 16, na BA 001
Rodovia llheus/ltacare, durante a Sessao Ordinaria, no Plenario da Camara Municipal
de llheus, datada para o dia 01/09/2021 as 16:00.
Justificativa:
O mum'cipe falara sobre as dificuldades que a comunidade esta enfrentando em varias
esferas do sistema publico.
Sala das sessoes da Camara Municipal de llheus, 26 de agosto de 2021
Vereador O&rlos AugJsJerlWdoso da Silva
V Vereador \
Brasil. CEP: 45.653-280
Cantata: 0**7321012618 CNPJ: 13.009.816/000128
________ www.camaradeilheus.cam.hr
Praga./. J. Seabra s/n°, centra -llheus - Baku
' Camara Municipal de llheus
DESPACHO MUNICIPAL Of /
r RECEBEMOS ^
— FUNCIONAKlO
f*TO, /
/
T-:
PODER LEGISLATIVO
cAmara MUNICIPAL de ilh£us
GABINETE DO VEREADOR EDVALDO GOMES
vereadoredvaldogomes@camaradeilheus.ba.gov.br
Pra^a J.J. Seabra, s/n° - Centro
ILHEUS-BA
REQUERIMENTO N° 6^/2021
EXCELENTlSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL DE ILHEUS/BA
VEREADOR JERBSON ALMEIDA MORAES
Vereador EDVALDO GOMES no uso de suas atribuigoes legais, vem
respeitosamente, a presenga de Vossa Excelencia, apresentar o seguinte
requerimento:
I. REQUERIMENTO:
Solicito ao Presidente desta Casa Legislativa, com a devida anuencia do Plenario,
que seja encaminhada expediente ao Excelenti'ssimo Senhor Prefeito Mario
Alexandre, solicitando INFORMAQOES SOBRE A POSSIBILIDADE INCLUSAO
DA RUA JOSE FRANCISCO DOS SANTOS
PAVIMENTAQAO ASFALTICAS, DRENAGEM PLUVIAL E SANEAMENTO
BASICO NO LOTEAMENTO SANTA CLARA BAIRRO BANCO DA VIT6RIA.
NO PLANEJAMENTO DE
II. JUSTIFICATIVA:
Este requerimento visa atender os anseios da comunidade, facilitando o
deslocamento dos moradores e passantes, garantindo assim, a seguranga de todos.
Visando, nesse sentido melhorar a qualidade de vida dos moradores dessas
localidades, que tanto precisam desse beneficio de pavimentagao. Portanto, visando
atender os anseios de nossa populagao, solicito aos nobres Edis que aprovem o
presente requerimento, e que o Poder Executive Municipal tome as providencias
necessarias.
Edvafoo s - DEM
Vereador
Camara Municipal de Ilheus
DESPACHO municipal q
RECEBEMOS \
EM IJaX
'V.
V
l L
pRBsiDKprr.f. FUNCIONARIO
CAMARA DE VEREADORES DE ILHEUS
GABINETE DO VEREADOR EDERJUNIOR
Praga J.J. Seabra, s/n° - Centro
ILHEUS-BA
REQUERIMENTO COM O APOIO DO PLENARIO GS9/ /2021
Ao Exmo. Sr. Jerbson Almeida Moraes
Presidente da Camara Municipal de llheus
Respeitosamente, o vereador que abaixo subscreve, no uso das suas
atribuigoes legais, garantido pelo inciso X do Artigo 98 do Regimento Interno
apos a condescendencia do Plenario, vem atraves desta
REQUERER, que seja enviada uma solicitagao a Superintendencia dos
Desportos do Estado da Bahia (SLIDESB) e a Secretaria Estadual do
Trabalho, Emprego, Renda e Esporte (SETRE), para que seja iniciada a
reforma do piso abaixo do gramado e acima dos drenos das espinhas de peixe,
bem como, a recuperagao do gramado do Estadio Municipal Mario Pessoa, de
llheus, para atender os jogos do Barcelona na Serie A do Campeonato Baiano,
em observancia aos padroes exigidos pela Federagao Baiana de Futebol
(FBF).
desta casa
Plenario Gilberto Fialho - Gabinete do Vereador Ederjunior
llheus, 27 de agosto de 2021.
Ederjunior Santos dos Anjos
Vereador/PSL
Camara Municipal de llheus ]
despacho MUNICIPAL Of
RECEBEMOS eo
EM rO-} 1 'O'ZI JoJy
1
’
^RESIDF-.frTF. FUNCIONARIO
CAMARA DE VEREADORES DE ILHEUS
GABINETE DO VEREADOR EDERJUNIOR
Praga JJ. Seabra, s/n° - Centro
ILHEUS-BA
JUSTIFICATIVA
Prezado Superintendente e Secretario Estadual,
Encaminhamos o presente requerimento com fulcro no uso das suas
atribuigoes legais, garantido pelo inciso X do Artigo 98 do Regimento Interno
desta casa, de autoria do nobre vereador que abaixo subscreve, submetemos a
apreciagao da Camara Municipal de llheus, este requerimento de grande
importancia para os amantes de futebol desta cidade, que teve aprovagao
unanime.
No dia 08 de agosto de 2021, o Barcelona de llheus, se consagrou
campeao da serie B do baiano, garantindo uma vaga no acesso da elite do
futebol baiano.
Neste portico, percebemos que ha a necessidade de reformar o piso
abaixo do gramado e acima dos drenos das espinhas de peixe, como tambem,
a recuperagao do gramado do Estadio Municipal Mario Pessoa, de llheus, a
obra garante a infraestrutura necessaria para a pratica do futebol da serie A e B
do campeonato baiano dos jogos do time do Barcelona, representante de
llheus na primeira divisao do Campeonato Baiano de Futebol Profissional, em
2022, e do Colo Colo na serie B, alem de beneficiar as equipes da Liga
llheense de Futebol (LIF), cujos atletas sempre treinaram neste estadio.
Diante do exposto, solicito com urgencia a realizagao dos servigos
solicitados, em observancia aos padroes exigidos pela Federagao Baiana de
Futebol (FBF), uma vez que, a Superintendencia dos Desportos do Estado da
Bahia (Sudesb), autarquia da Secretaria do Trabalho, Emprego, Renda e
Esporte, tern como missao principal fomentar o desenvolvimento do desporto,
recreagao e lazer do estado da Bahia, com polfticas publicas ja executadas em
varies municipios baianos.
Enderego: Superintendencia dos Desportos do Estado Da Bahia
(SUDESB) - Rua dos Radioamadores, n° 159 - 357, Estadio de Pituagu,
Salvador. CEP 41741-080.
Secretaria do Trabalho, Emprego, Renda e Esporte (SETRE)
Av. Luis Viana Filho, 2a Avenida, Plataforma III, n°200, CAB, Salvador-BA;
CEP 41745-003
Plenario Gilberto Fialho - Gabinete do Vereador Ederjunior
Email: vereadorederiunior@ilheus.ba.leq.br
liheus, 27 de agosto de 2021.
Ederjunior Santos dos Anjos
Vereador/PSL
I
:■
i
* PODER LEGISLATIVO
CAMARA MUNICIPAL DE ILH^US
GABINETE DO VEREADOR DR TANDICK RESENDE
I
AO EXMO. SR. PRESIDENTE DA MESA DIRETORA DA CAMARA MUNICIPAL DE
ILHEUS - ESTADO DA BAHIA
REQUERIMENTO LEGISLATIVO N^l^/ZOZI
I •
I
I
Prezados edis, %
t
i
Cumprimentando-os cordialmente, este vereador que abaixo Ihes subscreve, em
defesa do interesse coletivo dos munfcipes desta cidade, com espeque nos artigos 83,
HI; 98, X; e 111, todos constantes na Resolu?ao 005/2017, vem requerer o quanto se
segue.
Requer-se que seja encaminhada correspondencia ao Chefe do Poder Executivq,
prestefti
-J
do fato que, segundo denuncias, bs
funciona atras do SESP, nao estao sendo
motive pelo qual os pacientes que buscam pelo atendimento,
cuidados da Secretaria Municipal de Saude, para que os mesmos
aos
informa^oes e esclarecimentos acerca
medicamentos da farmacia popular que
distribuidos, bem como, o
estao sendo destratados no local.
^/\UN1C!P/U op .
CEBByiOS ^
v-x q 3co
Vo
TUMCIOMARSO /
Nestes termos, espera atendimento.
llheus, Bahia, 26 de agosto de 2021.
ICK RESENDE DE MORAES JUNIOR
Vereador
?
Camara Municipal de llheus”!
DESPACHO l
I Gabinete do vereador Dr. Tandick Resende
Rua J. J. Seabra S/N, Centro -llheus - Bahia - Brasil
1ZEELA&53-280, Telefax 073 2101-2600-www.camaradeilheus.com.br
E-mails:contato@drtandick.com
BHML_____L— %»«•
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PODER LEGISLATIVO
CAMARA MUNICIPAL DE ILH^US
GABINETE DO VEREADOR DR TANDICK RESENDE
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AO EXMO. SR. PRESIDENTE DA MESA DIRETORA DA CAMARA MUNICIPAL DE
ILHEUS - ESTADO DA BAHIA
REQUERIMENTO LEGISLATIVO Nm./2021
Encaminhamento de correspondencia
ao diretor da EMBASA
Prezados edis,
i
Cumprimentando-os cordialmente, este vereador que abaixo Ihes subscreve, em
defesa do interesse coletivo dos mum'cipes desta cidade, com espeque nos artigos 83,
I
III; 98, X; e 111, todos constantes na Resolu^ao 005/2017, vem requerer o quanto se
segue.
*
Encaminhamento de correspondencia ao diretor da EMBASA, o Sr. Jose Lavigne,
para que o mesmo preste informa^oes e esclarecimentos sobre o motive pelo qual,
ainda nao houve reparo do cano que se encontra estourado, e que consequentemente
esta ocasionando o surgimento de uma cratera na Travessa Santa Cruz, situada no Alto
0
da Jamaica.
^UNICIRAiof.
RECEBEn.SQS?
Nestes termos, espera atendimento. Eiv^7 iC$
Ilheus, Bahia, 26 de agosto de 2021.
u
3
'JDICK RESENDE DE MORAES JUNIOR
/ Vereador
TA
Camara Municipal de Ilheus
DESPACHO
Gabinete do vereador Dr. Tandick Resende
-------- Rua J. J. Seabra S/N, Centro - Ilheus - Bahia - Brasil
CEP 4^653-280, Telefax 073 2101-2600-www.camaradeilheus.com.br
____ ] E-mails:contato@drtandick.com
SM, / / I
Camara Municipal de Ilheus
DESPACHO ^MUNICIPAL
U recebemos\
j CAMARA MUNICIPAL DE ILHEUS m22-/Ml/£cQ) *
GABINETE SljJSTENTAVEL DO VEREADOR VINICIUS ALCANTARA
EM, L /
fUNC(OW?[r(o~—
1 'RrSIDENTE____________________
Requerimento N°
i.
/2021
Requer ao Chefe do Poder Executive
Municipal o levantamento Planialtimetrico
da orla da Avenida Soares Lopes.
O Vereador que esta subscreve, em conformidade com o art. 128 e o art.
83, inciso !!! do Regimento Interno desta Casa, indica ao Exm° Prefeito
Municipal que solicite a secretaria competente a realizacao do levantamento
Planialtimetrico da orla da Avenida Soares Lopes, na area correspondente
ao Projeto Buler Marx e na area costeira contigua ao Projeto Buler Marx.
JUSTIFICATIVA
O vereador Vinicius Rodrigues Alcantara Silva que esta subscreve, no
exercicio da fungao de Presidente da Comissao da Urbanizagao da Avenida
Sores Lopes, em reuniao com o Arquiteto Bruno Souza do Nascimento Sitta
observou-se a necessidade de atualizar os dados topograficos do Projeto
Buler Marx e obter o levantamento Planialtimetrico da area costeira
contigua ao projeto Buler Marx.
Ocorre que, Avenida Soares Lopes e uma area extensa, dotada de
relevo, com area ambiental e com intervengdes humana. Logo
contemplar o relatorio da Comissao Especial da Urbanizagao da Avenida
Soares Lopes que e de interesse de toda comunidade de Ilheus torna-se
necessario o levantamento topografico da Avenida Soares Lopes.
Dessa maneira, o levantamento topografico da Avenida Soares Lopes e
medida necessaria para viabilizar o relatoria da requalificagao da Avenida
Soares Lopes para implementagoes urbanas.
Sala das Sessoes da Camara Municipal de Ilheus, 31 de agosto de
para
2021.
Respeitosamente
j i
ViNiCIUS RODRIGUES ALCANTARA SILVA
Presidente da Comissao Especial
Sala 03, Praga J. J. Seabra, S/N^, Centro, Ilheus-BA, CEP: 45.653-280
E-mail; gabinetesustentavel.ios@gmail.com - Sltio eletronico- www.viniciusalcantra.com.br
Poder Legislative.
Camara Municipal de llheus.
Comissao de Legislapao, Justiga e Redagao Final.
PARECER S/N 2021.
PROJETO DE LEI - PL N° 092/2021.
AUTOR: Prefeito de llheus.
Relator: Vereador Ivo Evangelista dos Santos.
EMENTA: Autoriza a abertura de credito suplementar.
I - RELATORIO:
Trata-se de projeto de lei n° 092/2021 que Autoriza a Abertura de
Credito Suplementar, para inclusao de dotagoes no orgamento vigente e da outras
providencias, de autoria de sua excelencia o chefe do poder executive.
Inicialmente, cumpre destacar a competencia regimental das
Comissoes de Justiga para deliberar sobre a materia, nos termos do artigo 71 do
Regimento Interne.
A materia segue tramitagao em regime de urgencia nos termos do
artigo 56 da Lei Organica do Municipio de llheus.
£ o breve relatorio.
^ONICFAL Of ^
^RECEBEMOS
'MUNICIPAL DE ILHtUS CAMARA despacho V
EM. /
I .r>.:*•*f=
1
Prasa J. J. Seabra, S/N, Centro -Ilheus/BA.
www.cainaradeilheus.ba.gov.br
(73)2101-2600
Poder Legislative.
Camara Municipal de llheus.
Comissao de Legislagao, Justiga e Redagao Final.
II - DA FUNDAMENTAQAO:
Inicialmente, destacamos que para fins de admissibilidade da
materia, esta encontra respaldo no inciso IV do artigo 54 da LOMI, na prerrogativa
de iniciativa privativa de sua excelencia, o chefe do poder executivo:
Art. 54 - Sao de iniciativa exclusiva do Prefeito
as leis que disponham sobre;
I. criagSo, transformagSo ou extingSo de cargos,
fungdes ou empregos publicos na Administragao
Direta ou aumento de sua remuneragdo;
II. servidores publicos do poder Executivo, da
Administragao Indireta e fundagdes instituldas ou
mantidas pelo Poder Publico, sem regimejurldico;
III. criagSo, estruturagSo e atribuigdes das
Secretarias, Departamentos ou Diretorias
equivalentes e drgSos da Administragao Publica;
IV. materia orgamenteria e a que autorizem a
abertura de creditos ou concede auxilios e
subvengdes.
No que tange a abertura de creditos, a Constituigao Federal,
artigo 167, incisos V, veda a abertura de credito suplementar ou especial sem previa
autorizagao legislativa.
A abertura de creditos adicionais esta prevista na Lei Federal n°
4.320, de 17 de margo de 1964, que estatui normas gerais de direito financeiro e
assim conceitua:
Art. 41. Os creditos adicionais classificam-se:
I - supiementares, os destinados a reforgo de
dotagao orgamenteria;
II - especiais, os destinados a despesas para as
quais n8o haja dotagdo orgamenteria especlfica;
2
Pra<;a J. J. Seabra, S/N, Centro -Ilh6us/BA.
www.camaradeilheus.ba.gov.br
(73)2101-2600
Poder Legislative.
Camara Municipal de llheus.
Comissao de Legislapao, Justiga e Redagao Final.
O dispositive legal em destaque confere o necessario suporte
para a realizagao de abertura de creditos adicionais suplementar e especiais, a
saber, destina-se ao reforgo de dotagao ja existente, pois sao utilizados quando os
creditos orgamentarios sao ou se tornam insuficientes.
Prosseguindo na analise, segue abaixo dispositive da Lei Federal
n° 4320/64 tambem aplicavel ao caso em tela, senao vejamos:
Art. 43. A abertura dos creditos suplementares
e especiais depende da existencia de recursos
disponiveis para ocorrer a despesa e sera
precedida de exposigaojustificative.
1° Consideram-se recursos para o fim deste artigo,
desde que nSo comprometidos:
I - o superdvit financeiro apurado em balango
patrimonial do exerclcio anterior;
II - os provenientes de excesso de arrecadagSo;
III - os resultantes de anulagSo parcial ou total
de dotagoes orgamentdrias ou de creditos
adicionais, autorizados em Lei;
o produto de operagdes de credito
autorizadas, em forma que juridicamente
possibilite ao poder executive realiza-las.
IV
Justificar o gestor que apesar da continuagao do governo, o
exercicio vigente esta sendo uma gestao, e que, provavelmente, durante a execugao
orgamentaria vigente diversas dotagoes apresentarao saldos insuficientes, o que
pode prejudicar o regular funcionamento da maquina administrativa.
Assim, in casu verifica-se correta a utilizagao de abertura de
credito adicional suplementar por anulagao de dotagoes orgamentarias mediante
autorizagao legislativa.
Quanto ao aspect© gramatical e logico o projeto atende aos
preceitos da Lei Complementar n° 95 de 1998 que dispoe sobre a elaboragao, a
redagao, a alteragao e a consolidagao das leis, conforme determina o paragrafo
unico | do art. 59 da Constituigao Federal.
3
Pra?a J. J. Seabra, S/N, Centro -Ilheus/BA.
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Camara Municipal de llheus.
Comissao de Legislapao, Justiga e Redagao Final.
Ante todo o exposto, depreende-se que o projeto em exame
encontra-se em consonancia com as Constituigoes Federal e Estadual, bem como
legislagao federal pertinente a materia, reunindo condigoes constitucionalidade e
legalidade. Restando aos nobres Edis analisar o merito da questSo, apreciando a
operagao em comento com as cautelas de praxe, oferecendo a seguinte emenda
modificativa:
Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Creditos
Suolementares. no orcamento viaente, no limite descrito abaixo:
a) Decorrentes da anulacao oarcial ou total de dotaodes, respeitado o
limite de 40% (cinauenta oor cento), de cada orcamento aprovado
oor esta Lei, conforme o estabelecido no art. 43, ■$ 1°, inciso III da
Lei 4.320/64.
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicacao.
Ill - DO VOTO DO RELATOR:
Compulsando os autos e com fulcro em todo o arcabougo legal, o
relator designado para exarar parecer em conjunto, nao vislumbra obice ao Projeto
de Lei n° 092/2021, que autoriza o poder executivo municipal a proceder a abertura
de credito adicional suplementar de 40% ao orgamento vigente, e da outras
providencias.
Por todo o exposto, o Relator opina favoravelmente pela aprovagao da
materia em tela.
Sala das comissoes, 19 de agosto de 2021.
IVO EVANGELISTA DOS SANTOS
RELATOR
4
Praga J. J. Seabra, S/N, Centro -Ilh^us/BA.
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Poder Legislative.
Camara Municipal de llheus.
Comissao de Legislagao, Justi?a e Redagao Final.
Ill - DO VOTO DA COMISSAO:
Os membros das Comissoes de Legislagao, Justiga e Redagao Final,
acompanham o vote do Relator, que opina favoravelmente pela aprovagao da
materia em tela, a saber, o Projeto de Lei n° 092/2021, de autoria de sua excelencia,
o prefeito de llheus.
Sala das comissoes, 19 de agosto de 2021.
IVO EVANGELISTA DOS SANTOS
PRESIDENTE DA COMISSAO DE JUSTIQA
ENILDA MENDONQA DE OLIVEIRA
MEMBRO DA COMISSAO DE JUSTIQA
/
O CARQUEIJA MONTEIRO
MEMBRC/ pJA COMISSAO DE JUSTIQA
PAULO R'
5
Pra9a J. J. Seabra, S/N, Centro -Ilh^us/BA.
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(73)2101-2600
PODER LEGISLATIVO
CAMARA MUNICIPAL DE ILH^US
COMISSAO DE FINANQAS, ORQAMENTO, OBRAS E SERVIQOS PUBLICOS
PARECER Ng 009 DE 2021
CAMARA MUNICIPAL DE ILHtUS
DESPACHO
Da COMISSAO DE FINANQAS, ORgAMENTO,
OBRAS E SERVigOS PUBLICOS, acerca do
Projeto de Lei nQ 092, de 2021, do Chefe do
Poder Executive que "Autoriza a abertura de
credito suplementar".
EM I i
; j
RELATOR: Vereador TANDICK RESENDE DE MORAES JUNIOR
I - RELATORIO
Trata-se de exame do Projeto de Lei ne 092, de 2021, de autoria do Chefe do Poder
Executive, cujo objeto se encontra descrito na ementa, a saber, "Autoriza a abertura de
credito suplementar".
0 projeto em comento fora protocolado na Camara Municipal de Ilheus na data de
06/08/2021, as 10 h e 43 min., por meio da Mensagem n2 09/2021. Apos, o mesmo foi
apresentado, em reuniao, a Comissao de Finan^as, Or^amento, Obras e Services Publicos,
onde, o presidente desta, designou como relator o vereador Tandick Resende.
0 referido projeto contem o total de 02 (dois) artigos, e o seu art. I9 assevera o
objeto e ambito de aplicafao, qual seja:
Art. 1° - Fica o Poder Executive Municipal autorizado a abrir
Creditos Suplementares, no or^amento vigente, no limite descrito
abaixo:
a) decorrentes de anula^ao parcial ou total de dota^oes, respeitado
o limite de 50% (cinquenta por cento), de cada or^amento
aprovado por esta Lei, conforme o estabelecido no art. 43, § 1°,
Inciso III da Lei 4.320/64.
No que tange a vigencia, o projeto de lei se utiliza da clausula "entra em vigor na
data de sua publicayao".
Cumpre ressaltar que o projeto de lei, sub examine, se justifica, segundo o autor,
porque devido ao desequilibrio da economia, neste exercicio financeiro, diversas dota^oes
^municipal
/ RECEBIEIWOS
SALA DAS SESSOES DA CAMARA MUNICIPAL DE ILHEUS
Rua J. J. Seabra s/n, centre -Ilheus - Bahia - Brasil
CEP 45653-280, Telefax 073 2101-2600-www.camaradeilheus.com.br
f/.
PODER LEGISLATIVO
CAMARA MUNICIPAL DE ILH^US
COMISSAO DE FINANQAS, ORQAMENTO, OBRAS E SERVIQOS PUBLICOS
irao apresentar insuficiencia de saldos para sua realizayao, ensejando a necessidade de
suplementa^oes por anulafao parcial e/ou total ou seja, transferencia de valores de uma
dota^ao nao utilizada para refor^o de outra.
Ainda, requer o postulante do referido projeto que este seja recebido em carater
de urgencia no escopo de uma tramita^ao mais celere, bem como pela importancia e
necessidade iminente de abertura do credito suplementar.
A legislates citada e a Lei Federal n9 4.320 de 1964.
E o que importa relatar.
II - anAlise
A proposi^ao legislativa sob exame versa sobre tema afeto ao or^amento publico,
motive pelo qual, por for9a do art. 150 da Lei Organica Municipal de Ilheus (LOMi] e do
art. 72, IV do Regimento Interne da Camara Municipal de Ilheus (RICMI), compete a
Comissao de Finan^as, Orgamento, Obras e Services Publicos analise e emissao de parecer.
No que concerne a legitimidade da propositura do referido projeto de lei, realizada
por meio da Mensagem nQ 09/2021, observa-se que esta em consonancia com a forma
disciplinada no art. 54, IV do RICMI, a qual assevera ser de iniciativa exclusiva do Prefeito
as leis que disponham sobre materia or^amentaria e as que autorizem a abertura de
creditos ou conceda auxilios e subven^oes, em perfeita simetria com o art. 165 e 84, XXIII
da Lex Legum.
Avistada a legitimidade propositiva, passa-se a perscrutar se o projeto, sub
examine, que almeja a aprova^ao de Adicional de Credito Suplementar, cumpre com as
exigencias legais necessarias a obtento de aprova^ao por parte do Poder Legislative
Municipal.
0 supedaneo que lastreia a abertura de credito adicional suplementar principia no
art 165 da CRFB/88 que, com precisao cirurgica, define que os creditos suplementares
devem ser instituidos por lei apreciada pelo Poder Legislative, seguindo o mesmo rito da
LOA. Nesse diapasao, cumpre dar destaque as vedafoes concernentes a abertura de
creditos adicionais insertas no art. 167 da Constitui^ao da Republica, quais sejam:
SALA DAS SESS&ES DA CAMARA MUNICIPAL DE ILHIzUS
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CEP 45653-280, Telefax 073 2101-2600-www.camaradeilheus.com.br
PODER LEGISLATIVO
CAMARA MUNICIPAL DE ILH^US
COMISSAO DE FINANgAS, ORgAMENTO, OBRAS E SERVIgOS PUBLICOS
I — o inicio de programas ou projetos nao incliudos na lei
or^amentaria anual;
II — a realiza^ao de despesas ou a assun^ao de obriga^oes diretas
que excedam os creditos or^amentarios ou adicionais; [...]
V — a abertura de credito suplementar ou especial sem previa
autoriza^ao
legislativa e sem indicafao dos recursos correspondentes;
VI — a transposigao, o remanejamento ou a transferencia de
recursos de uma
categoria de programa9ao para outra ou de um orgao para outro,
sem previa
autorizafao legislativa;
VII — a concessao ou utiliza^ao de creditos ilimitados;
Outrossim, os creditos adicionais estao diretamente relacionados ao or^amento
publico, o qual preve as receitas e despesas pelos instrumentos do piano plurianual;
diretrizes or^amentarias; e or^amentos anuais. Ainda, nestas devem estar estabelecidas
as fontes/destinafoes de maneira individualizada, denotando sua aplicayao, inseridas
com classifica^oes que identifiquem se os recursos sao vinculados ou nao.
Isto posto, o credito adicional serve para realizagao de ajustes no or^amento, com
vistas a suplementar dota9oes que se mostrem insuficientes aos programas previstos na
LOA, ou realizafao de despesa nao prevista, ensejando assim altera9ao no or9amento
publico. Neste aspecto, vaticina a Lei 4.320/64, acerca do Credito Adicional Suplementar,
ora em analise:
Art. 40. Sao creditos adicionais, as autoriza9oes de despesa nao
computadas ou insuficientemente dotadas na Lei de Or9amento.
Art. 41. Os creditos adicionais classificam-se em:
I - suplementares, os destinados a reform de dota£ao
or9amentaria;
Pari passu, para que seja possivel a abertura do referido credito, faz-se necessario
indicar a fonte do recurso disponivel, alem de expor as justificativas que corroborem a
institui9ao de lei autorizativa do credito, nos moldes do art. 43 da lei 4.320/64. Vejamos:
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CAMARA MUNICIPAL DE ILH6US
COMISSAO DE FINANgAS, ORgAMENTO, OBRAS E SERVIgOS PUBLICOS
Art. 43. A abertura dos creditos suplementares e especiais depende
da existencia de recursos disponiveis para ocorrer a despesa e sera
precedida de exposi^ao justificativa.
§ Is Consideram-se recursos para o fim deste artigo, desde que nao
comprometidos:
I - o superavit financeiro apurado em balance patrimonial do
exercicio anterior;
II - os provenientes de excess© de arrecada^ao;
III - os resultantes de anulayao parciai ou total de dota^des
oryamentarias ou de creditos adicionais. autorizados em Lei;
IV - o produto de operayoes de credito autorizadas, em forma que
juridicamente possibilite ao poder executive realiza-las.
Neste ponto, o projeto de Lei nQ 092/2021, veio acompanhado da justificativa,
inserta na Mensagem n2 09/2021 e indica o escopo de se resguardar diante do
desequilfbrio economico que vive o pais, necessitando ter maior flexibilidade no
oryamento para adaptayao e realizayao de suplementayoes a dotayoes que se
apresentarem insuficientes.
Sobreleva ressaltar que, embora a lei de finanyas publicas exija a indicayao de
fontes para abertura de creditos adicionais, e cediyo que, referente ao credito
suplementar existe maior flexibilizayao, pois uma vez autorizado na LOA, o Poder
Executive podera fazer anulayoes parciais ou totais por meio de decreto, prescindindo
submeter aquelas ao Poder Legislative. Vejamos:
Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executive estabelecerao: (...)
§ 82 A lei oryamentaria anual nao contera dispositivo estranho
a previsao da receita e a fixayao da despesa, nao se incluindo
na proibiyao a autorizayao para abertura de creditos
suplementares e contratayao de operayoes de credito, ainda
que por antecipayao de receita, nos termos da lei.
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COMISSAO DE FINANgAS, ORgAMENTO, OBRAS E SERVIgOS PUBLICOS
Destarte, compulsando-se a Lei 4.100, de 2020, que institui a LOA, verificou-se
dispositive que contem o limite para suplementa^ao de dota^oes que necessitem ser
reforfadas, senao vejamos:
Art. 6- - Fica o Poder Executive Municipal autorizado a abrir
creditos adicionais suplementares destinados ao reforgo de
dotagoes orgamentarias, nos limites e recursos abaixo indicados:
c) Decorrente de Anulagao Parcial ou Total de Dotagao ate o
limite de 20% (vinte por cento) do Orgamento Municipal, que
Estima a Receita e Fixa as Despesas para o exercicio financeiro
de 2021, na forma definida do art. 43, § l9, Inciso III da Lei
4.320/64.
0 dispositive supratranscrito arrima-se no art. 165, §82 da CRFB/88, segundo o
qual, a lei orgamentaria anual podera center previa autorizagao para abertura de creditos
suplementares com vistas justamente a possibilitar a Administragao Publica adequar o
orgamento as imprevisibilidades de sua execugao.
Assim, sem olvidar que a Administragao Publica possui o poder-dever da
Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade e Eficiencia, bem como os atos
jundicos sao pautados na boa-fe e, no ambito do direito publico, com observancia do
respeito a separagao dos poderes (art. 2Q da CRFB/88) faz-se a ponderagao do acrescimo
de mais 30% (trinta por cento) aos 20% (vinte por cento) constante na autorizagao
susodita da Lei 4.100/2020 (LOA) resultando no limite de 50% (cinquenta por cento)
proposto no referido projeto.
Do arcabougo legal aplicavel a especie normativa, nao se vislumbra motivo para
obice ao aumento do limite supracitado, mas cumpre advertir que o Poder Executive deve
cuidar para que nao haja descaracterizagao do planejamento orgamentario, de modo que
nao incorra em violagao a Lei de Responsabilidade Fiscal, a qual assevera:
Art. 12 Esta Lei Complementar estabelece normas de finangas publicas
voltadas para a responsabilidade na gestao fiscal, com amparo
no Capftulo II do Tftulo VI da Constituicao.
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PODER LEGISLATIVO
CAMARA MUNICIPAL DE ILHEUS
COMISSAO DE FINANgAS, ORgAMENTO, OBRAS E SERVINGS PUBLICOS
§ 1QA responsabilidade na gestao fiscal pressupoe a a^ao
planeiada e transparente. em que se previnem riscos e corrigem
desvios capazes de afetar o equillbrio das contas publicas,
mediante o cumprimento de metas de resultados entre receitas e
despesas e a obediencia a limites e condifoes no que tange a
renuncia de receita, gera^ao de despesas com pessoal, da
seguridade social e outras, dfvidas consolidada e mobiliaria,
opera^oes de credito, inclusive por antecipa^ao de receita,
concessao de garantia e inscri^ao em Restos a Pagar.
A vista de tudo quanto fora exposto, e perfeitamente possivel a majora^ao do limite
de 20% (vinte por cento) para 50% (cinquenta por cento) para abertura de creditos
suplementares para reforgo de dotagoes constantes na LOA — por meio de anulagoes
parciais ou totais — para que a Administragao consiga equilibrar a execugao do
orgamento face ao desequilibrio economico que vive nao so o municipio, mas sim todo o
pais.
Ademais, importa realizar emenda ao referido projeto porquanto o seu texto, em
verdade, altera o art. 6Q, "c" existente na Lei Municipal NQ 4.100/2020, de modo que,
primando pela melhortecnica legislativa, com supedaneo na Lei Complementar n9 95/88,
a redagao deve ser a seguinte:
PROJETO DE LEI NQ 092 DE 04 DE AGOSTO DE 2021
"Altera o item "c" do art. 6g da Lei Municipal
N9 4.100/2020"
Art. I2 - O item "c" do art. 69 da Lei Municipal N9 4.100/2020 passa a vigorar com
a seguinte redagao:
Art. 69..............................................................................................................
C) Decorrente de Anulagao Parcial ou Total de Dotagao ate o limite de 50%
(cinquenta por cento) do Orgamento Municipal, que Estima a Receita e Fixa as
Despesas para o exercicio financeiro de 2021, na forma definida do art. 43, § l9,
Inciso III da Lei 4.320/64.
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PODER LEGISLATIVO
CAMARA MUNICIPAL DE ILHEUS
COMISSAO DE FINANQAS, ORQAMENTO, OBRAS E SERVIQOS PUBLICOS
III - VOTO
Face ao exposto, o voto deste relator e pela aprova^ao do Projeto de Lei n9 092.
de 2021 com a devida emenda modificativa.
E o parecer, SMJ.
Sala das Comissoes, 27 de agosto de 2021.
TiljiDICK RESENDE DE MORAESTUNIOR, relator
IV - VOTO DA COMISSAO
A Comissao de Finan^as, Or^amento, Obras e Services Publicos, apos analisar o
Projeto de Lei n9 092/2021, de autoria do Executive Municipal, opina por sua
APROVA£AO INTEGRAL, com EMENDA MODIFICATIVA, em consonancia com as
conclusoes do Relatorio exarado pelo Vereador Dr. Tandick Resende.
Sala das Comissoes, 27 de agosto de 2021.
Ver. ALZIMARIO BELMONTE VIEIRA, Presidente.
Ver. EVILASIO LIMA VALVERDE FILHO, Membro
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^MUNICIP/U^
v RECEBE/MOS %
^n&j2a2i01
ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE ILHEDS EM
FUNGI' O
PROJETO DE LEI N.°Q£l, DE 04 DE AGOSTO DE 2021.
“Autoriza a abertura de credito suplementar”.
0 PREFEITO MUNICIPAL DE ILHEUS, ESTADO DA BAHIA faz saber que a Camara
Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° - Fica o Poder Executive Municipal autorizado a abrir Creditos Suplementares
orgamento vigente, no limite descrito abaixo:
a) decorrentes de anulagao parcial ou total de dotagoes, respeitado o limite de 50% (cinquenta
por cento), de cada orgamento aprovado por esta Lei, conforme o estabelecido no art. 43. § 1°,
Inciso III da Lei 4.320/64.
no
Art. 2° - A presente Lei entra em vigor na data de sua publicagao.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNIClPlO DE ILHEUS, EM 04 DE AGOSTO DE 2021.
/ *'yyw //fa -
MARIO ALEXANDRE CORREA DE SOUSA
PREFEITO MUNICIPAL
CAMARA MUNICIPAL DE ILHEUS
DESPACHO
EM
ufmwmw0
ft- .
Avenida Brasil, n. 90. Conquisia. Ilheus-BA iCEP 45650-270 |Fone. 73 3234-3500

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PAUTA DA 49ª SESSÃO ORDINARIA
TERÇA-FEIRA 31/08/2021
Requerimento n° 669/2021 Requer de V. Exa. Que seja encaminhado oficio ao 
Exmo. Sr. Mario Alexandre Correa de Sousa, Prefeito do Município de Ilhéus, que
determine a secretaria competente a criação do CRAS(Centro de Referencia de 
Assistência Social) em seu formato itinerante para atender Distritos e Povoados de 
Ilhéus. AUTOR: Carlos Augusto Cardoso da Silva.
Requerimento n° 670/2021 Requer de V. Exa. Que seja concedido tempo
regimental de 10 minutos para a Ilma. Senhora Raquel Emília da Silva, munícipe do 
Alto da Conquista, durante a Sessão Ordinária no Plenário da Câmara Municipal de 
Ilhéus, datada para o dia 25/08/2021 as 16:00. AUTOR: Carlos Augusto Cardoso 
da Silva.
Requerimento n° 671/2021 Requer de V. Exa. Que seja aos cuidados da 
Secretaria Municipal de Infraestrutura e Defesa Civil, para que prestem 
esclarecimentos sobre a construção de uma rampa de acessibilidade para pessoas 
com deficiência na Passarela elevada localizada no Bairro São Miguel, na Zona 
Norte da Cidade. AUTOR: Tandick Resende de Moraes Júnior.
Requerimento n° 672/2021 Requer de V. Exa. Que seja encaminhado 
correspondência ao Chefe do Poder Executivo, e ao diretor da EMBASA, o Sr. Jose 
Lavigne, para que prestem informações e esclarecimentos sobre quais medidas 
estão sendo adotadas para correção dos serviços de reparo nas vias da cidade 
onde foram realizadas as instalações de rede de esgoto. AUTOR: Tandick 
Resende de Moraes Júnior.
Requerimento n° 673/2021 Requer de V. Exa. Que seja encaminhado oficio a
Empresa Baiana de Águas e Saneamento S.A, para que solucione um problema de 
Manilha quebrada na Rua Jose das Neves, 204, Teresópolis. AUTOR: Ederjúnior 
Santos dos Anjos.
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Requerimento n° 674/2021 Requer de V. Exa. Que seja encaminhado oficio, 
solicitando a Secretaria de Administração do Estado da Bahia (SAEB) e a 
Superintendência de Atendimento ao Cidadão - (SAC), os serviços do Projeto 
Pequeno Cidadão para facilitar o acesso de crianças com ate 10 anos de idade 
para emissão de carteira de identidade na cidade de Ilhéus-BA. AUTOR: Ederjúnior 
Santos dos Anjos.
Requerimento n° 675/2021 Requer de V. Exa. que seja enviada 
correspondência ao Sr. Prefeito Mario Alexandre Correa de Sousa e ao Sr. 
Paulo Kaique, Secretario Especial De Juventude, Esporte e Laser, Com a 
finalidade de estudos, para implantação de um Alambrado de contenção nas 
laterais e fundos do campo de Futebol da Vila Kaufmann, nos Carilos, bairro da 
Conquista. AUTOR: Ederjúnior Santos dos Anjos.
Requerimento nº 676/2021 Requer de V. Exa. que seja encaminhado 
correspondência ao Excelentíssimo Prefeito de Ilhéus, Senhor Mário Alexandre 
Correa de Sousa, solicitando concurso Público para os Tradutores e Interpretes de 
Língua Brasileira de Sinais (Libras). AUTOR: Alzimário Belmonte Vieira.
Requerimento nº 677/2021 Requer de V. Exa. que seja encaminhado 
correspondência às Empresas encarregadas pelo Transporte Público do Município, 
solicitando o acréscimo de uma linha de ônibus às 17:40 do terminal Urbano X 
Castelo Novo para atender a necessidade desta localidade. AUTOR: Evilásio Lima 
Valverde Filho.
Requerimento nº 678/2021 Requer de V. Exa. que seja encaminhado 
correspondência ao Exmo Sr. secretario de infraestrutura do estado da Bahia 
Marcus Cavalcanti solicitando a viabilização de estudo técnico para a construção 
de passarelas com proteção sobre a rodovia Ilhéus Olivença BA-001. AUTOR:
Alzimário Belmonte Vieira.
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Requerimento nº 679/2021 Requer de V. Exa. que seja concedido tempo 
regimental de 10 minutos para o Ilmo. Senhor Antônio Carlos Santana Silva, 
munícipe, presidente da Associação da Vila Aimoré, localizada no Km 16, na BA 
001 Rodovia Ilhéus/Itacaré, durante a Sessão Ordinária, no Plenário da Câmara 
Municipal de Ilhéus, datada para o dia 01/09/2021 as 16:00. AUTOR: Carlos 
Augusto Cardoso da Silva.
Requerimento nº 680/2021 Requer de V. Exa. que seja encaminhado 
correspondência ao Excelentíssimo Prefeito de Ilhéus, Senhor Mário Alexandre 
Correa de Sousa, solicitando informações sobre a possibilidade inclusão da Rua 
José Francisco dos Santos pavimentação asfálticas, drenagem pluvial e 
saneamento básico no loteamento Santa Clara bairro Banco da Vitória. AUTOR:
Edvaldo Neto Gomes.
Requerimento nº 681/2021 Requer de V. Exa. que seja encaminhado que seja 
enviada correspondência a Superintendência dos Desportos do Estado da Bahia 
(SUDESB) e a Secretaria Estadual do Trabalho, Emprego, Renda e Esporte 
(SETRE), para que seja iniciada a reforma do piso abaixo do gramado e acima dos 
drenos das espinhas de peixe, bem como, a recuperação do gramado do Estádio 
Municipal Mario Pessoa, de Ilhéus, para atender os jogos do Barcelona na Serie A 
do Campeonato Baiano, em observância aos padrões exigidos pela Federação 
Baiana de Futebol (FBF). AUTOR: Ederjúnior Santos dos Anjos
Requerimento nº 682/2021 Requer de V. Exa. que seja encaminhado 
correspondência ao Excelentíssimo Prefeito de Ilhéus, Senhor Mário Alexandre 
Correa de Sousa ao cuidados da Secretaria Municipal de Saúde, para que os 
mesmos prestem informações e esclarecimentos acerca do fato que, segundo 
denúncias os medicamentos da farmácia popular que funciona atrás do SESP, não 
estão sendo distribuídos, bem como, o motivo pelo qual os pacientes que buscam 
pelo atendimento, estão sendo destratados no local. AUTOR: Tandick Resende de 
Moraes Júnior
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(73) 2101-2600
Requerimento nº 683/2021 Requer de V. Exa. que seja encaminhado 
correspondência ao diretor da EMBASA, o Sr. Jose Lavigne, para que o mesmo
preste informações e esclarecimentos sobre o motivo pelo qual, ainda não houve 
reparo do cano que se encontra estourado, e que consequentemente esta 
ocasionando o surgimento de uma cratera na Travessa Santa Cruz, situada no Alto 
da Jamaica. AUTOR: Tandick Resende de Moraes Junior.
Requerimento nº 684/2021 Requer de V. Exa. que seja encaminhado 
correspondência ao Excelentíssimo Prefeito de Ilhéus, Senhor Mário Alexandre 
Correa de Sousa, solicitando a secretaria competente a realização do levantamento 
Planialtimétrico da Orla da Avenida Soares Lopes, na área correspondente ao 
Projeto Buler Marx e na área costeira contígua ao Projeto Buler Marx. AUTOR:
Vinicius Rodrigues Alcântara Silva.
Projeto de Lei n° 092/2021 Autoriza a Abertura de Credito Suplementar. AUTOR:
Executivo Municipal.
Gabinete da Presidência, 27 de agosto de 2021.
JERBSON ALMEIDA MORAES
PRESIDENTE

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