| Tipo | SESSÃO EXTRAORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 1 |
| Date | 2025-06-26 |
| native_id | 391 |
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Ata Eletrônica da 1ª SESSÃO EXTRAORDINÁRIA da 1ª Sessão Legislativa da 55ª Legislatura Identificação Básica: Tipo de Sessão: SESSÃO EXTRAORDINÁRIA ; Abertura: 26/06/2025 - 09:29 ; Encerramento: 09:59 Mesa Diretora: Presidente: Augusto César Porto Ribeiro / PP ; Vice-Presidente: Rúbia Watson de Souza Carvalho / AGIR ; Primeiro-Secretário: Ederjúnior Santos dos Anjos / REP ; Segundo-Secretário: Ednaldo Lopez de Araújo Filho / UNIÃO Lista de Presença na Sessão: Adilson José dos Santos / PT ; Aldemir Santos Almeida / PSD ; Alzimário Belmonte Vieira / PSD ; Augusto César Porto Ribeiro / PP ; Ederjúnior Santos dos Anjos / REP ; Ednaldo Lopez de Araújo Filho / UNIÃO ; Enilda Mendonça Oliveira / PT ; Gildásio Oliveira Campos Neto / PMB ; Josemar Ferreira Cardoso / REP ; Juarez Moreira Nascimento Júnior / AGIR ; Manucleiton Souza Moraes / DC ; Mauricio Batista Galvão / PSB ; Mesaque Barboza Soares / PSDB ; Márcio Brandão Santos / AVANTE ; Nerival Nascimento Reis / PSD ; Odailson Lelis Aranha / PODE ; Rúbia Watson de Souza Carvalho / AGIR ; Tandick Resende de Moraes Júnior / UNIÃO Expedientes: Leitura do Salmo: Realizada pelo Vereador Professor Gurita (PSD). OCORRENCIA DA SESSÃO: O Presidente Vereador César Porto (PP), convidou o Vereador Ederjúnior (Republicanos) para assumir a primeira secretaria (ad hoc). O Parecer da Comissão de Finanças foi lido pelo Vereador Professor Gurita (PSD), acerca do Projeto de Lei n. 065/2025 e aprovado pelo Plenário. Lista de Presença na Ordem do Dia: Adilson José dos Santos / PT ; Alzimário Belmonte Vieira / PSD ; Augusto César Porto Ribeiro / PP ; Ederjúnior Santos dos Anjos / REP ; Ednaldo Lopez de Araújo Filho / UNIÃO ; Enilda Mendonça Oliveira / PT ; Gildásio Oliveira Campos Neto / PMB ; Josemar Ferreira Cardoso / REP ; José Horácio Santos Neto / PP ; Juarez Moreira Nascimento Júnior / AGIR ; Manucleiton Souza Moraes / DC ; Mauricio Batista Galvão / PSB ; Mesaque Barboza Soares / PSDB ; Márcio Brandão Santos / AVANTE ; Nerival Nascimento Reis / PSD ; Odailson Lelis Aranha / PODE ; Rúbia Watson de Souza Carvalho / AGIR ; Tandick Resende de Moraes Júnior / UNIÃO Matérias da Ordem do Dia: 1 - PARECER COMISSÃO nº 60 de 2025, REF: PARECER DA COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO, OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS AO PROJETO DE LEI Nº 063/2025 QUE DISPÕE SOBRE A REVISÃO DO AUXÍLIO – ALIMENTAÇÃO DOS AGENTES PÚBLICO MUNICIPAIS DO MUNICÍPIO DE ILHÉUS. Autor: Alzimário Belmonte Vieira, Número de Protocolo: 1816, Tipo: Simbólica, Sim: 17, Não: 0, Abstenções: 0, Resultado: APROVADO ; 2 - PARECER COMISSÃO nº 61 de 2025, DISPÕE SOBRE A REVISÃO DO AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO DOS AGENTES PÚBLICOS MUNICIPAIS E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. Autor: Ederjúnior Santos dos Anjos, Número de Protocolo: 1817, Tipo: Simbólica, Sim: 17, Não: 0, Abstenções: 0, Resultado: APROVADO ; 3 - PROJETO DE LEI ORDINÁRIA nº 63 de 2025, Dispõe sobre a revisão do auxílio-alimentação dos agentes públicos municipais e dá outras providências. Autor: Valderico Luiz dos Reis Júnior - Prefeito, Tipo: Simbólica, Sim: 17, Não: 0, Abstenções: 0, Resultado: APROVADO - Obs.: Dispõe sobre a revisão do auxílioalimentação dos agentes públicos municipais e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ILHÉUS, no uso das atribuições conferidas por Lei. Faço saber que a Câmara decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. 0 valor do vale-alimentação dos agentes públicos municipais será reajustado para R$ 700,00 (setecentos reais) mensais, com efeitos retroativos a janeiro/2025. Art. 2º. O saldo referente à diferença entre os valores recebidos (R$630,00) e o reajustado (R$700,00), relativo ao período de janeiro/ 2025 a maio/2025, serão adimplidos em cinco parcelas mensais, junto às recargas mensais Câmara Municipal de Ilhéus Sistema de Apoio ao Processo Legislativo 26/06/2025 Praça JJ Seabra, SN - Ilhéus BA Tel.: (73) 2101-2600 https://www.ilheus.ba.gov.br/ - E-mail: camara@ilheus.ba.leg.br 26/06/2025 Página 1 de julho/2025 a novembro/2025. Art. 3º. A partir de dezembro/2025 o valor da recarga mensal do vale- alimentação permanecerá em R$ 700,00. Art. 4º. As despesas decorrentes com a presente Lei correrão por conta de verba orçamentária própria, suplementada se necessário, previstas pela Lei das Diretrizes Orçamentárias, na forma estabelecida pela Lei Complementar nº 101/2000. Art. 5º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário, com efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2025. ; 4 - PARECER COMISSÃO nº 62 de 2025, PARECER DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL SOBRE O PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO MUNICIPAL, QUE DISPÕE "SOBRE O REAJUSTE REMUNERATÓRIO A TÍTULO DE REVISÃO GERAL ANUAL, DOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS EFETIVOS, ATIVOS DOS QUADROS DO MUNICÍPIO DE ILHÉUS, APOSENTADOS E PENSIONISTAS, COM BASE NO REAJUSTE DO ÍNDICE NACIONAL DE PREÇOS AO CONSUMIDOR AMPLO-IPCA", E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS", DE AUTORIA DE SUA EXCELÊNCIA O PREFEITO VALDERICO LUIZ DOS REIS JUNIOR. Autor: Ederjúnior Santos dos Anjos, Número de Protocolo: 1819, Tipo: Simbólica, Sim: 17, Não: 0, Abstenções: 0, Resultado: APROVADO ; 5 - EMENDA nº 21 de 2025, Adite-se dispositivo ao art. 1° do projeto de lei n°. 065/2025 que pretende reajustar a remuneração dos servidores públicos municipais. Autor: Enilda Mendonça Oliveira, Número de Protocolo: 1818, Tipo: Simbólica, Sim: 17, Não: 0, Abstenções: 0, Resultado: APROVADO - Obs.: Adite-se dispositivo ao art. 1° do projeto de lei número 65/2025, que pretende reajustar a remuneração dos servidores públicos municipais. Art. 1° - Fica acrescido ao art. 1° do projeto de lei número 065/2025, o §2° com a seguinte redação: §2 Serão excluídos da revisão a que se refere este artigo, o vencimento dos servidores públicos da educação, bem como, os agentes comunitários de saúde e de combate às endemias. ; 6 - Projeto de Lei Substitutivo nº 1 de 2025, Dispõe sobre o reajuste remuneratório, a título de Revisão Geral Anual, dos vencimentos dos Servidores Públicos Efetivos ativos dos quadros do Município de Ilhéus, aposentados e pensionistas, com base no reajuste do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA –, e dá outras providências. Autor: Valderico Luiz dos Reis Júnior - Prefeito, Tipo: Simbólica, Sim: 17, Não: 0, Abstenções: 0, Resultado: APROVADO - Obs.: Dispõe sobre o reajuste remuneratório, a título de Revisão Geral Anual, dos vencimentos dos Servidores Públicos Efetivos ativos dos quadros do Município de Ilhéus, pensionistas, aposentados e com base no reajuste do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA –, e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ILHÉUS, no uso das suas atribuições conferidas pelo art. 37, X, da Constituição Federal de 1988, e, pela Lei Orgânica do Município de Ilhéus. Faço saber que a Câmara decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a aplicar o índice de 5,53% (cinco, cinquenta e três por cento), a título de Revisão Geral Anual, sobre os vencimentos dos Servidores Públicos Efetivos ativos dos quadros do Município de Ilhéus, dos aposentados e dos pensionistas. Parágrafo único: A complementação salarial dos aposentados e pensionistas, inclusive PDV, PDVE, PDR, serão reajustadas na forma do caput. Art. 2º Os novos valores serão aplicados na folha de pagamento a partir da competência de junho/2025, sendo que as despesas para execução da presente Lei correrão pela rubrica própria do Orçamento Anual competente. Art. 3º O adicional de proteção sofrerá revisão, passando ao valor de R$ 100,00 (cem reais), sendo pago aos servidores que fazem jus. ; 7 - PROJETO DE LEI ORDINÁRIA nº 65 de 2025, Dispõe sobre o reajuste remuneratório, a título de Revisão Geral Anual, dos vencimentos dos Servidores Públicos Efetivos ativos dos quadros do Município de Ilhéus, aposentados e pensionistas, com base no reajuste do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA –, dos Profissionais do Magistério Público Municipal e dá outras providências. Autor: Câmara Municipal de Ilhéus Sistema de Apoio ao Processo Legislativo 26/06/2025 Praça JJ Seabra, SN - Ilhéus BA Tel.: (73) 2101-2600 https://www.ilheus.ba.gov.br/ - E-mail: camara@ilheus.ba.leg.br 26/06/2025 Página 2 Valderico Luiz dos Reis Júnior - Prefeito, Tipo: Simbólica, Sim: 17, Não: 0, Abstenções: 0, Resultado: APROVADO ; Assinatura da Mesa Diretora da Sessão Câmara Municipal de Ilhéus Sistema de Apoio ao Processo Legislativo ____________________ Presidente: Augusto César Porto Ribeiro / PP ____________________ Vice-Presidente: RÚBIA WATSON DE SOUZA CARVALHO / AGIR ____________________ PrimeiroSecretário: Ederjúnior Santos dos Anjos / REP ____________________ SegundoSecretário: Ednaldo Lopez de Araújo Filho / UNIÃO 26/06/2025 Praça JJ Seabra, SN - Ilhéus BA Tel.: (73) 2101-2600 https://www.ilheus.ba.gov.br/ - E-mail: camara@ilheus.ba.leg.br 26/06/2025 Página 3