| Tipo | SESSÃO ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 52 |
| Date | 2021-09-14 |
| native_id | 58 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 57
^MUNICIPAL £)^ RECEBEMOS ^ em In /c q/mi * n.o Poder Legislative. Camara Municipal de Ilheus. Comissao de Legislate, Justit^a e Reda9ao Final. / PARECER S/N 2021. funciod^rio PROJETO DE LEI - PL N° 078/2021. AUTOR: Vereador Ivo Evangelista dos Santos. Relatora: Vereadora Enilda Mendonga de Oliveira. EMENTA: Altera a Lei 4.024 de 03 de julho de 2019, incluindo denominagao de Praga no Bairro Malhado, na Cidade de Ilheus e da outras providencias. I - RELATORIO: Trata-se de parecer acerca da legalidade e constitucionalidade do Projeto de Lei n° 078/2021, de autoria do Vereador Ivo Evangelista dos Santos, que Altera a Lei 4.024 de 03 de julho de 2019, incluindo denominagao de Praga no Bairro Malhado, na Cidade de Ilheus e da outras providencias. Tal medida pretende atender interesse da comunidade que subscreve a materia por meio de abaixo-assinado anexo ao referido projeto de lei. Esta comissao e competente para deliberar sobre a materia, nos termos dos artigos 69 e 71 do Regimento Interne. E o breve relate dos fatos. Pra^a J. J. Seabra. S/N, Centro - Ilheus/BA. www.camaradeilheus.ba.gov.br (73)2101-2600 Poder Legislative. Camara Municipal de Ilheus. Comissao de Legisla^ao, Justi9a e Redact) Final. II - DA FUNDAMENTAQAO: Inicialmente, deve-se ressaltar que o art. 18, da Constituigao Federal - CF/88, estabeleceu a autonomia municipal na Republica Federativa do Brasil, reservando aos municlpios o poder de autoadministragao e autogoverno. A autonomia municipal compreende, entre outras, a capacidade do ente municipal de administrar os seus proprios interesses. Nesses termos, o art. 30, I, da Constituigao Federal, estabelece a competencia municipal para legislar sobre assuntos de interesse local. O projeto em tela atende todas as exigencias legais e deve prosperar em seus objetivos altera a Lei Municipal 4.024/2019 que compilou e atualizou denominagao de ruas e logradouros em Ilheus. Ill - DO VOTO DO RELATOR: Compulsando os autos e com fulcro em todo o arcabougo legal, nao vislumbramos obice ao Projeto de Lei n° 078/2021, Altera a Lei 4.024 de 03 de julho de 2019, incluindo denominagao de Praga no Bairro Malhado, na Cidade de Ilheus e da outras providencias. Por todo o exposto, o Relator opina favoravelmente pela aprovagao da materia em tela. Sala das comissoes, 10 de setembro de 2021. ENILDA MENDONQA DE OLIVEIRA Relatora 2 Pra<;a J. J. Seabra. S-'N. Centro - Ilheus/BA. vvvvvv.cainaradeilheus.ba.uov.br (73)2101-2600 Poder Legislative. Camara Municipal de Ilheus. Comissao de Legislate, Justi^a e Redatpao Final. Ill - DO VOTO DA COMISSAO: Os membros da Comissao de Legislagao, Justiga e Redagao Final opinam favoravelmente pela aprovagao da materia em tela, a saber, o Projeto de Lei n° 078/2021, de autoria de sua excelencia, o vereador Ivo Evangelista dos Santos. Sala das comissoes, 10 de setembro de 2021. IVO EVANGELISTA DOS SANTOS Presidente PAULO ROBERTO CARQUEIJA MONTEIRO Membro ENILDA MENDONQA OLIVEIRA Membro 3 Pra9a J. J. Seabra. S/N, Centro - Ilheus/BA. www.camaradeilheus.ba.i’ov.br (73)2101-2600 6er teg/s/, ^ -'M.- ° ^^CiPALDr;^ tstado da Bahia Municipio de IlhOus Municipio de llheus Camara Municipal de llheus Gabinete do Vereador IVO EVANGELISTA pONCiONARl0 Projeto de Lei ne QT'8 / 2021 Altera a Lei 4024 de 03 de julho de 2019, incluindo denomina^ao de praga no bairro Malhado, na Cidade de llheus e da outras providencias. A Camara Municipal de llheus, no uso de suas atribui^oes legais. RESOLVE: Art. I9 - Fica alterado o Art. I9 da Lei n9 4024 de 03 de julho de 2019, no Inciso VIII, com a inclusao do toponimo de novo logradouro, conforme redapao a seguir. XXII 62. Proga Antonio Lima Art. 29 - Fica o Poder Executive obrigado a atualizar o Anexo 8 da Lei 4024/19, no prazo de 30 (trinta) dias apos a publicagao, de acordo com os mapas integrantes do Anexo Unico que integra essa lei. Art. 39 - Fica o Poder Executive Municipal obrigado a encaminhar copia desta Lei aos Correios e Telegrafos, no prazo de 30 (trinta) dias apos a publicagao, para que produza os efeitos legais. Art. 59 - Esta lei entra em vigor na data de sua publicagao. JUSTIFICATIVA: O servidor publico municipal, conhecido em toda cidade como Lima, foi urn denodado colaborador dos services publicos do municipio, atuando durante decadas na Prefeitura Municipal de llheus, ate alcangar a idade limite para aposentadoria compulsoria pela idade. Apos se aposentar, o incansavel servidor foi convidado pelo Juizo Municipal da Comarca de llheus para atuar como Juiz de Paz do Banco da Vitoria, fungao que desempenhou ate seu falecimento. 6e( Leg/s/a, » « j i % * Eslado da Bahia Munlclplo do llhdus Municfpio de llheus Camara Municipal de llheus Gabinete do Vereador IVO EVANGELISTA A partir do ano de 2003, apos o falecimento da Juiza de Paz Maria Amelia Pacheco Soub, que atuava na cidade de llheus, passou a assumir tambem as fungoes da antiga juiza, celebrando casamentos nos cartorios e, tambem, em locals publicos e em residencias, quando autorizado. Desta forma, sugerimos homenagea-lo na praga existente na Avenida Antonio Carlos Magalhaes, no bairro do Malhado, onde existiu ate a decada de 60, do seculo passado, um ponto de parada da antiga estrada de ferro. Sala das Sessoes da Camara Municipal de llheus, 12 de julho de 2021. IV angeiista 0podoparT municipal 0f RECEBEMOS \ L " FUNCIONARIO Poder Legislativo. Camara Municipal de llheus. Comissao de Legislapao, Justiga e Redagao Final. PARECERS/N 2021. PROJETO DE LEI - PL N° 091/2021. AUTOR: Prefeito de llheus. Relator: Vereador Ivo Evangelista dos Santos. EMENTA: Dispoe sobre a Qualificagao e Contratagao de Entidades sem Fins Lucrativos como Organizagao Social. I - RELATORIO: Trata-se de projeto de lei n° 091/2021 que Dispoe sobre a Qualificagao de Entidades sem Fins Lucrativos como Organizagao Social, de autona do Chefe do Poder Executive Municipal. Inicialmente, cumpre destacar a competencia regimental das Comissoes de Justiga para deliberar sobre a materia, nos termos dos artigos 69 e 71 do Regimento Interne. A materia tramita com parecer tecnico da Comissao Legislativa opinando favoravelmente a regular tramitagao da materia. E o breve relatorio. 1 Praija J. J. Seabra, S/N, Centro - Ilheus/BA. vvvvvv.eamaradeilheus.ba.uov.br (73)2101-2600 Poder Legislative. Camara Municipal de llheus. Comissao de Legislagao, Justiga e Redagao Final. II - DA FUNDAMENTAQAO: A materia veiculada neste Projeto de Lei se adequada perfeitamente aos principios de Competencia Legislativa que sao assegurados ao Municipio consoante a regra prevista no artigo 30, inciso I da Constituigao Federal e autorizada pela Competencia Concorrente entre a Uniao Federal e Municipios prevista no artigo 23, da Constituigao Federal que diz: Artigo 23: E competencia comum da Uniao, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municipios: I - zelar pela guarda da Constituigao, das leis e das instituigoes democrdticas e conservar o patrimonio publico; Artigo 30: Compete aos Municipios: I - legislar sobre assuntos de interesse local; Trata-se de Projeto de Lei Ordinaria de origem do Poder Executive que tern por objetivo autorizar o Chefe do Poder Executive a qualificar Organizagoes Sociais, com o objetivo de fomentar a descentralizagao de atividades e servigos desempenhados por orgaos ou entidades publicos municipais, para pessoas juridicas de direito privado e sem fins lucrativos, no caso de associagoes civis, ou nao lucrativas no caso de fundagoes privadas, cujas atividades sejam dirigidas ao ensino, a pesquisa cientifica, ao desenvolvimento tecnologico, a protegao e preservagao do meio ambiente, a cultura, a assistencia social e a saude. como Posto o conceito das organizagoes sociais, impoe-se salientar que elas nao se constituem, definitivamente, uma nova figura juridica. De fato, como leciona PAULO EDUARDO GARRIDO MODESTO "o modelo das organizagoes sociais nao se dedica a criar ou constituir uma nova forma de pessoas juridica, como muitos afirmam". 2 Pra^a J. J. Seabra, S/N, Centro - Ilheus/BA. www.eainaradeilheus.ba.uov.br (73)2101-2600 Poder Legislativo. Camara Municipal de llheus. Comissao de Legislagao, Justiga e Redagao Final. No mesmo sentido HELY LOPES MEIRELLES convalida o entendimento, afirmando que a organizagao social: (...) "nao 6 um novo ante administrative, 6 uma qualificagao, um titulo, que a Administragao outorga a uma entidade privada, sem fins lucrativos, para que ela possa receber determinados beneficios do Poder Publico (dotagdes orgamentarias, isengdes fiscals, etc.) para a realizagao de atividades necessariamente coletivas." Sua natureza juridica de direito privado esta expressa na propria Lei 9.637/98 quando, em seu art. 1°, esta disciplinado que o Poder Executive podera qualificar pessoas juridicas de direito privado como organizagoes sociais, desde que desafetadas de intuito lucrative. Isto, pois, sua essencia juridica antecede ao proprio titulo que Ihe e atribuido. Desta forma, o diferencial das organizagoes sociais em relagao a outras pessoas juridicas de direito privado reside exatamente na qualificagao que o Poder Publico Ihes confere. Justamente este adjetivo. E essa qualificagao, portanto, que as torna, a priori, aptas a celebrarem um contrato de gestao com a Administragao, sendo aquela a porta de entrada, o elo ensejador permissive, que conduz a celebragao daquele avenga. A propositura visa ampliar, no ambito municipal, o rol de pessoas juridicas de direito privado, sem fins lucrativos, legitimadas a serem qualificadas como organizagoes sociais, sintonizando-a com a Lei Federal n° 9.637/98. O que se pretende e possibilitar que tambem as entidades privadas, sem fins lucrativos, relacionadas a area de ciencia, tecnologia e inovagao e de meio ambiente possam ser qualificadas como organizagoes sociais nos mesmos moldes que as ligadas a saude, cultura, esportes, lazer e recreagao. 3 Praija J. J. Seabra, S/N, Centro -Ilheus/BA. vvwvv.cainaradeilheus.ba.gov.br (73)2101-2600 Poder Legislative. Camara Municipal de llheus. Comissao de Legislagao, Justiga e Redagao Final. Ha que se observar, ainda, que proposta nao acarretara criagao de despesa de carater continuado. Com efeito, o presente projeto de lei objetiva, apenas, a qualificagao como organizagao social, sendo que a geragao de despesa ocorrera gestao, epoca em que deverao ser observados os preceitos previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar n° 101/00). neste momento, a presente na eventual formalizagao do contrato de Em suma, o que se pretende com o presente projeto de lei, de iniciativa do Executivo, e firmar os parametros necessaries para que uma entidade privada sem fins lucrativos seja qualificada como organizagao social. A propositura encontra fundamento no art. 30, I da Constituigao Federal, bem como se encontra em conformidade com os preceitos gerais contidos na Lei Federal n° 9.637/98. Registre-se que o objeto do presente projeto nao implica aumento de carater continuado, nao fazendo incidir o disposto na Lei de de despesa Responsabilidade Fiscal. Este Relator encaminha a materia para que em Redagao Final seja aprovada com emenda modificativa no dispositive de vigencia para revogar as Leis 3.700 e 3.895 que tern por objeto geral a qualificagao de entidades, seguindo o artigo mencionado com a seguinte redagao: “Art. 25 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicagao, revogando as disposigoes em contrario, especialmente as leis municipals n° 3.700 e 3.895.” Quanto ao aspecto gramatical e logico o projeto atende aos preceitos da Lei Complementar n° 95 de 1998 que dispoe sobre a elaboragao, a Praija J. J. Seabra, S/N, Centro - Ilheus/BA. www.camaradeilheus.ba.gov.br (73)2101-2600 Poder Legislative. Camara Municipal de llheus. Comissao de Legislagao, Justiga e Redagao Final. redagao, a alteragao e a consolidagao das leis, conforme determine o paragrafo unico | do art. 59 da Constituigao Federal. Ante todo o exposto, depreende-se que o projeto em exame encontra-se em consonancia com as Constituigoes Federal e Estadual, bem como legislagao federal pertinente a materia, reunindo condigoes constitucionalidade e legalidade. Restando aos nobres Edis analisar o merito da questao, apreciando a operagao em comento com as cautelas de praxe. Ill - DO VOTO DO RELATOR: Compulsando os autos e com fulcro em todo o arcabougo legal, o relator nao vislumbra obice ao Projeto de Lei n° 091/2021, que Dispoe sobre a Qualificagao e Contratagao de Entidades sem Fins Lucrativos como Organizagao Social, de autoria de sua excelencia o prefeito de llheus. Por todo o exposto, o Relator OPINA FAVORAVELMENTE PELA APROVAQAO da materia em tela. Sala das comissoes, 10 de setembro de 2021. IVO EVANGELISTA DOS SANTOS RELATOR 5 Pratpa J. J. Seabra, S/N, Centro - Ilheus/BA. www.camaradeilheus.ba.gov.br (73)2101-2600 Poder Legislative. Camara Municipal de llheus. Comissao de Legislagao, Justiga e Redagao Final III - DO VOTO DA COMISSAO: Os membros das Comissoes de Legislagao, Justiga e Redagao Final, acompanham o voto do Relator, que OPINA FAVORAVELMENTE PELA APROVAQAO da materia em tela, a saber, o Projeto de Lei n° 091/2021, que Dispoe sobre a Qualificagao e Contratagao de Entidades sem Fins Lucrativos como Organizagao Social, de autoria de sua excelencia o prefeito de llheus. Sala das comissoes, 10 de setembro de 2021. IVO EVANGELISTA DOS SANTOS PRESIDENTE DA COMISSAO DE JUSTIQA ENILDA MENDONQA DE OLIVEIRA MEMBRO DA COMISSAO DE JUSTIQA PAULO ROBERTO CARQUEIJA MONTEIRO MEMBRO DA COMISSAO DE JUSTIQA 6 Pra<;a J. J. Seabra, S/N, Centro - Ilheus/BA. vvvvw.camaradeilheus.ba.20v.br (73)2101-2600 ^MUNICIPAL Of RECEBEMOS \ ° EM Pi/OA /PiOf PREFEITURA ESTADO MUNICIPAL DA BAHIA DE ILHEUS I -v ^Py GABINETE DO PREFEITO FUN\OpWf\RIO DE 04 DE AGOSTO DE 2021. Dispoe sobre a qualificagao de Entidades Sem Fins Lucrativos como Organizagoes Sociais. PREFEITO DO MUNICIPIO DE ILHEUS, Estado da Bahia, no uso de suas ' atribuigoes legais, fago saber que a Camara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei: CAPITULO I DISPOSIQOES PRELIMINARES Art. 1° - O Poder Executive podera qualificar como organizagoes sociais pessoas juridicas de direito privado, sem fins lucrativos, cujas atividades sejam dirigidas as areas de ensino, a pesquisa cientifica, ao desenvolvimento tecnologico e institucional, a protegao e pre; ervagao do meio ambiente, bem como a saude, ao trabalho, a agao social, a cultura e ao desporto e a agropecuaria, atendidos os requisites previstos nesta Lei. Paragrafo unico. As pessoas juridicas de direito privado cujas atividades sejam dirigidas aquelas relacioriadas no caput deste artigo, qualificadas pelo Poder Executive como org- nizagdes sociais, serao submetidas ao controle externo da Camara Municipal, que o exercera com o auxilio do Tribunal de Contas do Municipio, ficando o controle interno a cargo do Poder Executivo. Art. 2° - Sao requisites especificos para que as entidades privadas referidas no artigo anterior habilitem-se a qualificagao como organizagao social: I - comprovar o registro de seu ato constitutive, dispondo sobre: a) natureza social de seus objetivos; b) "inalidade nao-lucrativa, com a obrigatoriedade de investimento de seus excedentes fins iceiros no desenvolvimento das proprias atividades; PREFEITURA MUNICIPAL DE ILHEUS ESTADO DA BAHIA GABINETE DO PREFEITO c) previsao expressa de ter a entidade, como orgaos de deliberagao superior e de direcao, um Conselho de Administragao ou uma Diretoria, definidos nos termos do Estatuto, assegurado aquela composigao e atribuigoes normativas e de controle basicos; d) previsao de participagao, no orgao colegiado de deliberagao superior, de membros da comunidade, de notoria capacidade profissional e idoneidade moral; e) composigao e atribuigoes da Diretoria da entidade; f) en caso de associagao civil, a aceitagao de novos associados, na forma do estatuto; II - ter a entidade recebido aprovagao em parecer favoravel, quanto a conveniencia e oportunidade de sua qualificagao como organizagao social, do Secretario Municipal da are: correspondente e do Procurador Geral do Municipio. Pai agrafo unico. A qualificagao da entidade como organizagao social podera ocorrer a quaiquer tempo mediante solicitagao administrativa perante a Secretaria da area que Ihe for correspondente. Art. 3° - Apos o processo de qualificagao da entidade como Organizagao Social, o reccnhecimento dar-se-a por meio de ato do prefeito municipal. Art. 4° - As entidades qualificadas como Organizagoes Sociais ficam equiparadas, para efe :os tributaries, as entidades reconhecidas de interesse social e de utilidade publica, enquanto vigorar contrato de gestao. §1° Somente serao qualificadas como organizagao social as entidades que, efetivamente, corrprovarem o desenvolvimento da atividade descrita no caput do art. 1° desta Lei ha ma s de 5 (cinco) anos. CAPITULO II DO CONTRATO DE GESTAO Art. 5° - Para os efeitos desta lei, entende-se por contrato de gestao o instrumento firrnado entre o Poder Publico e a entidade qualificada como organizagao social, com vistas a formagao de parceria entre as partes para fomento e execugao de atividades relativas as areas a que se refere o caput do artigo 1° desta lei// PREFEITURA MUNICIPAL DE ILHEUS ESTADO DA BAHIA GABINETE DO PREFEITO §1° E dispensavel a licitagao para a celebragao dos contratos de que trata o caput deste artico. §2° 3 Poder Publico dara publicidade da decisao de firmar cada contrato de gestao, indicando as atividades que deverao ser executadas, nos termos do art. 1° desta lei. §3° A celebragao do contrato de gestao sera precedida de process© seletivo (chamada Pub lea), quando houver mais de uma entidade qualificada para prestar o servigo objeto da : arceria, nos termos do regulamento. Art. 6° - O contrato de gestao celebrado pelo Municipio discriminara as atribuigoes, responsabilidades e obrigagoes do Poder Publico e da entidade contratada e sera pub icado na Integra no Diario Oficial do Municipio. §1° 0 contrato de gestao devera ser submetido, apos aprovagao do Conselho de Adrninistragao da entidade qualificada como organizagao social, ao Secretario Municipal da 'ejspectiva area de atuagao. §3° O contrato de gestao sera tambem disponibilizado, na Integra, na internet, atraves da pag na eletronica da Prefeitura do Municipio de llheus. Art. 7° - Na elaboragao do contrato de gestao, devem ser observados os principios inscritos no art. 37 da Constituigao Federal e no art. 81 da Lei Organica do Municipio de llhe js e, tambem, os seguintes preceitos: I - specificagao do programa de trabalho proposto pela organizagao social, estipulagao das metas a serem atingidas e respectivos prazos de execugao, quando for pertinente, ben como previsao expressa dos criterios objetivos de avaliagao de desempenho a serem utilizados, mediante indicadores de qualidade e produtividade; II - estipulagao dos limites e criterios para a despesa com a remuneragao e vantagens de quaiquer natureza a serem percebidas pelos dirigentes das organizagoes sociais, no exercicio de suas fungdes. CAPITULO ill DA EXECUQAO E FISCALIZAQAO DO CONTRATc/dE GESTAO PREFEITURA MUNICIPAL DE ILHEUS ESTADO DA BAHIA GABINETE DO PREFEITO Art. 8° - A execugao do contrato de gestao celebrado por organizagao social sera fiscalizada pelas Secretarias competente e pela Controladoria Geral do Municipio. § I'3 O contrato de gestao deve prever a possibilidade de o Poder Publico requerer a aprEssentagao pela entidade qualificada, ao termino de cada exercicio ou a qualquer mornento, conforme recomende o interesse publico, de relatorio pertinente a execugao do cor rato de gestao, contendo comparativo especifico das metas propostas com os resultados alcangados, acompanhado da prestagao de contas correspondente ao exe cicio financeiro. § 2° Os resultados atingidos com a execugao do contrato de gestao serao analisados, periodicamente por Comissao de Acompanhamento, Fiscalizagao e Avaliagao, que ern irao relatorio conclusive, a ser encaminhado aquela autoridade e aos orgaos de coir role interne e externo do Municipio. Art. 9° - Devera ser constituida, no ambito de cada Secretaria competente, Comissao de Acompanhamento, Fiscalizagao e Avaliagao, com a atribuigao especifica de analisar os term os da minuta de contrato de gestao, oreviamente a assinatura do ajuste. §11° A Comissao de Acompanhamento e Fiscalizagao devera ser integrada por pessoas de notoria capacidade e atuagao na area objeto da parceria, sendo: I - dois membros da sociedade civil; II - Ires membros do Poder Executive. Art. 10- Os responsaveis pela fiscalizagao da execugao do contrato de gestao, ao tomarem conhecimento de qualquer irregularidade ou ilegalidade na utilizagao de bens de origem publica por organizagao social, dela darao ciencia ao titular da casta, para as providencias relativas aos respectivos ambitos de atuagao, sob pena de responsabilidade solidaria. Artigo 11-0 balango e demais prestagoes de contas da organizagao social devem, necessariamente, ser publicados no Diario Oficial do Municipio. rec. rsos ou CAPITULO !V DO FOMENTG AS ATIVIDADES SOCJAIS Pl/lAlv PREFEITURA MUNICIPAL DE ILHEUS ESTADO DA BAHIA GABINETE DO PREFEITO Art. 12 - As entidades qualificadas como organizagoes sociais ficam declaradas como entdades de interesse social e utilidade publica, para todos os efeitos legais. Art. 13 - As organizagoes sociais poderao ser destinados recursos orgamentarios e bens publicos necessaries ao cumprimento do contrato de gestao. §1° Sao assegurados as organizagoes sociais os creditos previstos no orgamento e as resi:ectivas liberagoes financeiras, de acordo com o cronograma de desembolso previsto no contrato de gestao. §2° Podera ser adicionada aos creditos orgamentarios destinados ao custeio do contrato de gestao parcela de recursos para cornpensar afastamento de servidor cedido, desde que haja justificativa expressa da necessidade pela organizagao social. §3° Os bens de que trata este artigo serao destinados as organizagoes sociais, dispensada licitagao, mediante permissao de uso, consoante clausula expressa do con :rato de gestao. §4° Incluir-se-ao nos bens de que trata o § 3° deste artigo os bens moveis e imoveis de out'as esferas, cedidos ou transferidos ao Municipio, desde que, no caso de cessao, haja pre\isao expressa no respective instrumento. Art. 14 - Os bens moveis publicos permitidos para uso poderao ser permutados por outros de igual ou maior valor, desde que os novos bens integrem o patrimonio do Municipio. Paragrafo unico. A permuta a que se refere este artigo dependera de previa avaliagao do ben e expressa autorizagao do Poder Publico. Fica facultado ao Poder Executive o afastamento de servidor para as organizagoes sociais, com onus para a origem. §1° Nao sera incorporada aos vencimentos ou a remuneragao de origem do servidor afastado qualquer vantagem pecuniaria que vier a ser paga pela organizagao social. §2° Nao sera permitido o pagamento de vantagem pecuniaria permanente por orgsinizagao social a servidor afastado com recursos provenientes do contrato de gestao, res^alvada a hipotese de adiciona! relative ao exercicio de fungao temporaria de diregao e asscssoria. §3° 0 servidor afastado percebera as vantagens do cargo/a que fizer jus no orgao de Art. 16 fU4x> PREFEITURA MUNICIPAL DE ILHEUS ESTADO DA BAHIA GAB1NETE DO PREFEITO oncem. §4° O afastamento de que trata este artigo dar-se-a sem prejuizo dos direitos e demais vantagens do respectivo cargo ou funpao, computando-se o tempo em que o servidor ©stiver afastado, integralmente, para todos os efeitos legais. Art. 17-0 Poder Executive disciplinara em decreto o aproveitamento dos servidores em exerclcio nas unidades cujos servipos serao executados por Organizapoes Sociais mediante contrato de gestao. CAPITULO IV DA DESQUALIFICAQAO Art. 18 - A Controladoria Geral do Municipio, a pedido da Secretaria interessada ou, ainca, dos orgaos de controle interno e externo do Municipio, podera instaurar pro:edimento de desqualificapao de organizapao social, quando verificado que a entdade: ! - descumpriu qualquer clausula do contrato de gestao firmado com o Poder Publico Municipal; l! - dispos de forma irregular dos recursos, bens ou servidores publicos que Ihe forem desdnados; lit - ncorreu em irregularidade fiscal ou trabalhista; IV - descumpriu as normas estabelecidas na legislapao aplicavel e neste decreto. Art. 19 - A desqualificapao sera precedida de processo administrative, conduzido por Comissao Especial a ser designada pelo Chefe do Executive, assegurado o direito de ampla defesa, respondendo os dirigentes da organizapao social, individual e solic ariamente, pelos danos ou prejuizos decorrentes de sua apao ou omissao. §1° A Comissao Especial sera assistida pela Controladoria Geral do Municipio. §2° Instaurado o processo administrative de desqualificapao, o titular da Secretaria corr petente na area de atuapao da Organizapao Social podera determinar regime de dire:ao tecnica ou fiscal, nomeandc administrador dativerpara a Organizapao Social. (/Hvj PREFEITURA MUNICIPAL DE ILHEUS ESTADO DA BAHIA GABINETE DO PREFEITO Art. 20 - A perda da qualificapao como Organizagao Social, sem prejuizo das sangoes corr:ratuais, penais e civis aplicaveis, acarretara: ! - a imediata rescisao do contrato de gestao firmado com o Poder Publico Municipal; li - a reversao dos bens cujo uso tenha sido permitido pelo Municipio e do saldo remanescente de recursos financeiros entregues a utilizagao da Organizagao Social. CAPITULO V DAS DISPOSIQOES FINAIS E TRANSITORIAS Art. 21 - A organizagao social fara publicar na imprensa e no Diario Oficial do Municipio, prazo maximo de 90 (noventa) dias, contados da assinatura do contrato de gestao, regulamento proprio contendo os procedimentos que adotara para a contratagao de obras e servigos, bem como para compras com emprego de recursos provenientes do Poder Pub ico. Art. 22 - Os Conselheiros e Diretores das organizagoes sociais nao poderao exercer out'a atividade remunerada, com ou sem vinculo empregaticio, na mesma entidade. Art. 23 - Na hipotese de a entidade pleiteante da habilitagao como organizagao social existir ha mais de 5 (cinco) anos, contados da data da publicagao desta lei, fica estipulado c p azo de 4 (quatro) anos para adaptagao das normas do respective estatuto ao disposto no art. 3°, incisos I a IV, desta lei. Art. 24 - Sem prejuizo do disposto nesta lei, poderao ser estabelecidos em decreto outros requisites de qualificagao de organizagoes sociais. Art, 25 - Esta lei complementar entrara em vigor na data de sua publicagao. no Galr inete do Prefeito Municipal de llheus, em 04 de Agosto de 2021,487° da Capitania de llhejs e 140° de elevagao a Cidade. / /l'/ Mario Alexandre Correa de Sousa Prefeito I ^municipal RECEBEM03 EM /O /q S>/0nO< ^ Poder Legislative. Camara Municipal de Ilheus. Comissao de Legislate, Justi9a e Reda9ao Final. Parecer S/N sobre o Projeto de Decreto Legislative n° 041 /20£Y.NC|ONAftfC) Parecer sobre o Projeto de Decreto Legislative n° 041/2021 que Concede Titulo de Cidadao llheense ao Senhor Luiz Augusto Reis de Azevedo Coutinho, de autoria de sua excelencia o vereador Aldemir Santos Almeida. I. RELATORIO: A mesa diretora encaminhou o Projeto de Decreto Legislative n° 041/2021 que Concede Titulo de Cidadao llheense ao Senhor Luiz Augusto Reis de Azevedo Coutinho, de autoria de sua excelencia o vereador Aldemir Santos Almeida, para emissao de parecer desta Comissao de Legislagao, Justiga e Redagao Final. O projeto chega acompanhado de justificativa que demonstra as razoes que levam o nobre edil a propor a aprovagao da materia em tela. Esta Comissao de Legislagao, Justiga e Redagao Final e competente para deliberar sobre a materia nos termos do artigo 69 do Regimento Interno. E o breve relatorio. 1 PraQa J. J. Seabra, S/N, Centro - Ilheus/BA. vvvvvv.cainaradeilheLis.ba.eov.br (73)2101-2600 t ' Poder Legislative. Camara Municipal de Ilheus. Comissao de Legislate, Just^a e Reda9ao Final. II. DA FUNDAMENTAQAO: O projeto versa sobre materia de competencia do Municipio em face do interesse local, encontrando amparo no artigo 30, inciso I da Constituigao da Republica, bem como artigo 33 inciso XVII da Lei Organica Municipal. A iniciativa e privativa do Poder Legislative Municipal, na qual, qualquer vereador ou comissao podera proper a honraria, conforme dispoe o artigo 42, inciso V do Regiment© Interne. Feitas estas consideragoes sobre a competencia e iniciativa, este Relator encaminha o voto pela regular tramitagao e aprovagao da materia ante a inexistencia de qualquer obice que inviabilize a concessao de titulo de cidadao ilheense ao Senhor Luiz August© Reis de Azevedo Coutinho, de autoria de sua excelencia o vereador Aldemir Santos Almeida. III. VOTO DO RELATOR: Diante do exposto, este Relator OPINA PELA APROVAQAO DO PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO N° 041/2021, Concede Titulo de Cidadao Ilheense ao Senhor Luiz Augusto Reis de Azevedo Coutinho, de autoria de sua excelencia o vereador Aldemir Santos Almeida, pela inexistencia de qualquer obice que inviabilize a regular tramitagao do referido projeto. Sala das comissoes, 10 de setembro de 2021. ENILDA MENDONQA DE OLIVEIRA Relator da materia 2 Praija J. J. Seabra, S/N, Centro - Ilheus/BA. wwvv.cainaradeilheus.ba.gov.br (73)2101-2600 \ ' Poder Legislative. Camara Municipal de Ilheus. Comissao de Legislate, Justi9a e Reda9ao Final. IV. VOTO DA COMISSAO: A Comissao de Legislagao, Justiga e Redagao Final, OPINA UNANIMEMENTE PELA APROVAQAO do Projeto de Decreto Legislative n° 041/2021 que Concede Titulo de Cidadao llheense ao Senhor Luiz Augusto Reis de Azevedo Coutinho, de autoria de sua excelencia o vereador Aldemir Santos Almeida. Sala das comissoes, 10 de setembro de 2021. IVO EVANGELISTA DOS SANTOS Presidente ENILDA MENDONQA OLIVEIRA Membro da comissao PAULO ROBERTO CARQUEIJA MONTEIRO Membro da comissao 3 Pra9a J. J. Seabra, S/N, Centro - llh^us/BA. wwvv.camaradeilheus.ba.s’ov.br (73)2101-2600 ■*> ^WlUNiCiP/U recebeivios\ em_I^ /Qff/ao'Xj Jr m At ,A^ *.->C Cainant Municipal de llhens Gabinete: Vcreador Aldcmir Santos Almeida m V u 1^125 MUNICIPAL DE1LHLUC despacho , .-rJUocv. CAMARA FUNCION, X- ----- 2,/1 &3\/0]l EM L • •* DECRETO LEGISLATIVO N° qHI /2021 Concede o titulo de cidadao de honorario do municipio de llheus ao Excelentissimo Senhor Dr. Luiz Augusto Reis de Azevedo Coutinho. A Camara Municipal de llheus resolve: Art. 1° A Camara Municipal de llheus concede o titulo de cidadao honorario ao Senhor Dr. Dr. Luiz Augusto Reis de Azevedo Coutinho. Art. 2° Este Decreto Legislative entra em vigor na data de sua publica9ao. Sala das Sessdes da Camara>£unicipal de llheus, 11 de Agosto de 2021. Atenciosarn^nte/ Aldemir Santos Aimer Vereador-PP. h’raga J. J. Sea&ra s/n°, centra — llheus — Bahia — Brasil CEP 45 653-2Q0. Telefax: 0**73-2101-2600 Ciuiumi Munici|);il de Illicu.' Gabinete. Vereador Aldemir Santos Almeida Da titulagao e biografia. Luiz Augusto Reis de Azevedo Coutinho e advogado criminalista com mais de duas decadas de experiencia. Presidente da Caixa de Assistencia dos Advogados do Estado da Bahia (CAAB/OAB-BA). E membro efetivo do Institute dos Advogados Brasileiros (IAB); presidente da ANAAD - Associagao Nacional dos Advogados Afrodescendentes; ex-diretor Geral da Escola Superior de Advocacia Orlando Gomes (ESA/OAB-BA); e mestre pela Universidade Federal de Pernambuco (UFPE) e doutor em direito pela Universidad del Museo Social Argentine (UMSA), PhD em Ciencias Jundicas e Sociais pela Universidad de Ciencias Empresariales Y Sociales (UCES). E professor de direito criminal da Universidade Catolica do Salvador (UCSal); membro do Conselho Penitenciario Estadual da Bahia, ex-vice-presidente da Comissao Nacional de Direitos Humanos do Conselho Federal da OAB. E autor de obras jundicas: Responsabilidade Penal do Medico, editora Jurua/2006; Com a Palavra o Criminalista/2014; O Criminalista em Duas Rodas, editora Casa Cultural Coronel Pita - Salvador/2015; Atras das Grades - O desafio da educagao de presos no seculo XXI, editora Casa Cultural Coronel Pita/2016; dentre outras obras relevantes de cunho jundico. A sua Advocacia no Sul da Bahia Dr. Luiz Coutinho iniciou a vida academica em llheus e regiao, quando, em 1990, foi aprovado no vestibular Universidade Estadual de Santa Cruz (UESC). Nessa epoca estagiou na Defensoria Publica, com o defensor Dilermando Mesquita. Foi atuando nessa terra que entendeu que seria advogado criminal. Apos formado e mais experiente, voltou a llheus como dirigente da Escola Superior de Advocacia Orlando Gomes (ESA-BA), nessa oportunidade efetivou avangos significativos para a advocacia de llheus e regiao. Entre eles, a instalagao do Polo Telepresencial por meio de cursos da Escola. Continua. Pg. 1 Praga J.J. Seabra s/ne Centro - llheus - Bahia - Brasil CEP: 45653- 280 Tel: (073) 2101-2600 C'Aniara Municipal <le lllieus Gabinete Vereador Aldemir Santos Almeida Continuagao Pg. 02 A atuagao permanece constante, atraves do intense e voluntario trabalho que desenvolve na CAAB, fazendo com que os profissionais de llheus desfrutem dos servigos em prol do bem-estar e principalmente da saude (especialmente pandemia do coronavfrus). Trabalhou incansavelmente junto ao SUS objetivando reduzir a burocracia e a demora no repasse dos recursos aos hospitals pelos servigos prestados a populagao e foi urn dos principals responsaveis pela compra da sede propria para a OAB-llheus. Sao diversas agoes que fortalecem ainda mais a ligagao do advogado Dr. Luiz Augusto Reis de Azevedo Coutinho com a cidade, com os profissionais da classe e com muitos amigos que possui em llheus. Da sua biografia e atuagao como emerito advogado e cidadao, questoes fundamentals, de fato ou de direito, que constituem o principal objeto da tide. Sou motivado reconhecidamente ao propor a concessao do Titulo de Cidadao de llheus. Sala das Sessbes da Gafnara municipal de llheus, 11 de Agosto de 2021. na sS. Aldemir Santos Almeida Vereador-PR. Pra^a J. J. Seabra s/ne Centro - llheus - Bahia - Brasil CEP: 45.653-280 Tel: (73) 2101-2600 ^MUNICIPAL 0 ^ RECEBEMOS 'b ° EM jO/O.g lOcf)l, ^ Poder Legislative. Camara Municipal de Ilheus. Comissao de Legislate, Justi^a e Reda^ao Final. Parecer S/N sobre o Projeto de Decreto Legislative n° 045/2021. I Coo FUNCIO^Ak'lO-" Parecer sobre o Projeto de Decreto Legislative n° 045/2021 que Concede Titulo de Cidadao llheense a Senhora Marlucia Ferreira Paixao, de autoria de sua excelencia o vereador Claudio Antonio Carillo de Magalhaes. I. RELATORIO: A mesa diretora encaminhou o Projeto de Decreto Legislative n° 045/2021 que Concede Titulo de Cidadao llheense a Senhora Marlucia Ferreira Paixao, de autoria de sua excelencia o vereador Claudio Antonio Carillo de Magalhaes, para emissao de parecer desta Comissao de Legislagao, Justiqa e Redaqao Final. O projeto chega acompanhado de justificativa que demonstra as razoes que levam o nobre edil a proper a aprovagao da materia em tela. Esta Comissao de Legislagao, Justiga e Redagao Final e competente para deliberar sobre a materia nos termos do artigo 69 do Regimento Interne. E o breve relatorio. 1 Pra9a J. J. Seabra, S/N, Centro - Ilheus/BA. vvvvvv.cainaradeilheus.ba.HQv.br (73)2101-2600 Poder Legislative. Camara Municipal de Ilheus. Comissao de Legislate). Justi9a e Reda9ao Final. II. DA FUNDAMENTAQAO: O projeto versa sobre materia de competencia do Municipio em face do interesse local, encontrando amparo no artigo 30, inciso I da Constituigao da Republica, bem como artigo 33 inciso XVII da Lei Organica Municipal. A iniciativa e privativa do Poder Legislative Municipal, na qual, qualquer vereador ou comissao podera proper a honraria, conforme dispoe o artigo 42, inciso V do Regimento Interno. Feitas estas consideragoes sobre a competencia e iniciativa, este Relator encaminha o voto pela regular tramitagao e aprovagao da materia ante a inexistencia de qualquer obice que inviabilize a concessao de titulo de cidadao Senhora Marlucia Ferreira Paixao, de autoria de sua excelencia o vereador Claudio Antonio Carillo de Magalhaes. ilheense a III. VOTO DO RELATOR: Diante do exposto, este Relator OPINA PELA APROVAQAO DO PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO N° 045/2021, Concede Titulo de Cidadao Senhora Marlucia Ferreira Paixao, de autoria de sua excelencia o Ilheense a vereador Claudio Antonio Carillo de Magalhaes, pela inexistencia de qualquer obice que inviabilize a regular tramitagao do referido projeto. Sala das comissoes, 10 de setembro de 2021. ENILDA MENDONQA DE OLIVEIRA Relator da materia 2 Praga J. J. Seabra, S/N. Centro - Ilheus/BA. wvvvv.camaradeillieus.ba.oov.br (73)2101-2600 Poder Legislativo. Camara Municipal de Ilheus. Comissao de Legislate). Justi^a e Reda?ao Final. IV. VOTO DA COMISSAO: A Comissao de Legislagao, Justiga e Redagao Final, OPINA UNANIMEMENTE PELA APROVAQAO do Projeto de Decreto Legislativo n° 045/2021 que Concede Titulo de Cidadao llheense a Senhora Marlucia Ferreira Paixao, de autoria de sua excelencia o vereador Claudio Antonio Carillo de Magalhaes. Sala das comissoes, 10 de setembro de 2021. IVO EVANGELISTA DOS SANTOS Presidente ENILDA MENDONQA OLIVEIRA Membro da comissao PAULO ROBERTO CARQUEIJA MONTEIRO Membro da comissao 3 Praipa J. J. Seabra. S/N, Centro -Ilheus/BA. u wu ■camaradeilheiis.ba.gov.br (73) 2101-2600 ^N^vuor^ CAMARA MUNICIPAL DE ILHEUS ^ RECEBEMOS 'c Gabinete do Vereador Claudio Magalhaesu ^ ^ /2^21 PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO ^ /2021. CAMARA iv, w L*^i ILriLiUd DESPACHO CONCEDE O TITULO DE CIDADA ILHEENSE A SENHORA MARLUCIA FERREIRA PAIXAO EM / A Camara Municipal de llheus, no uso legal de suas atribuigoes, DECRETA: Art. 1° Fica concedido o titulo de cidada ilheense a senhora MARLUCIA FERREIRA PAIXAO. Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicagao, revogando as disposigoes em contrario. JUSTIFICAQAO Senhor Presidente, Nobres Pares Submetemos a presente proposigao, com fulcro no inciso XVIII do artigo 33 da Lei Organica do Municipio de llheus, concedendo a senhora Marlucia Ferreira Paixao, o titulo de cidada ilheense. Natural do municipio de Camacan-BA, filha de seu Joel Jose da Paixao e Maria de Lourdes Silva, nossa contemplada sempre atuou em defesa dos trabalhadores e para o desenvolvimento da cidade de llheus. Praga J.J.Seabra, S/N0, Centro - llheus -BA - CEP: 45653-280 E-mail: gabineteclaudiomagalhaes@gmail.com -Telefone: 073-21012602 CAMARA MUNICIPAL DE ILHEUS Gabinete do Vereador Claudio Magalhaes Diretora do SINDISEFAZ e Vice-presidente da FENAFISCO, Marlucia Paixao, foi presidente do Sindicato dos Bancarios de llheus e e ex-vereadora dessa casa legislativa, Marlucia atuou prestando relevantes servipos ao povo ilheense. Muito querida por todos que a conhecem, nossa indicada preenche todos os requisites necessarios para que o presente projeto de decreto legislative prospere em seus objetivos, contemplando por fim, Marlucia Ferreira Paixao como Cidada Ilheense. Sala das Sessoes da Camara Municipal de llheus, 01 de setembro de 2021. Praga J.J.Seabra, S/N°, Centro - llheus -BA - CEP: 45653-280 E-mail: gabineteclaudiomagalhaes@gmail.com -Telefone: 073-21012602 CAMARA DE VEREADORES DE ILHEUS GABINETE DO VEREADOR EDERJUNIOR Pra^a J.J. Seabra, s/n° - Centro ILHEUS-BA REQUERIMENTO COM O APOIO DO PLENARIO ^^5 /2021 Ao Exmo. Sr. Jerbson Almeida Moraes Presidente da Camara Municipal de llheus Respeitosamente, o vereador que abaixo subscreve, no uso das suas atribuigbes legais, garantido pelo inciso X do Artigo 98 do Regimento Inferno desta casa, apos a condescendencia do Plendrio, vem atraves deste REQUERER, que seja enviada correspondencia d Empresa Baiana de Aguas e Saneamento S.A (EMBASA), que solucione um problema antigo de vazamento de esgoto na Rua Uruguaiana, proximo ao numero 380 - Malhado. JUSTIFICATIVA: Tal requerimento e de extrema importdncia, uma vez que esse problema vem prejudicando a saude dos moradores do local. E do conhecimento de todos, que o numero de doengas relacionadas d falta de saneamento bdsico adequado e esgoto a ceu aberto e crescente, desde bairros perifericos d condominios. E atraves do contato com esgoto a ceu aberto, dgua polufda com urina, fezes humanas e ou de animals que a populagdo pode ser acometida por bacterias, protozodrios e ou virus. I CAMARA MUNICIPAL Dh ILHEUS i DESPACHO Ederjunior Santos dos Anjos \ppd. DE IL-Hg Vereador/PSL EM / I “E PODER LEGISLATIVO CAMARA MUNICIPAL DE ILHEUS GABINETE DA VEREADORA PROFa ENILDA MENDON^A REQUERIMENTO N° 'ft ^/2021 Requer a realizagao de AUDIENCIA PUBLICA, no dia 06 de outubro de 2021, para discutir Politicas Publicas para o Transtorno do Espectro Autista A Vereadora que subscreve o presente requerimento, na forma regimental, apos anuencia do Plenario, vem requerer de V. Excelencia a realizagao de uma AUDlIzNCIA PUBLICA para que seja discutido o tema Politicas Publicas para o Transtorno do Espectro Autista, no dia 06 de outubro de 2021, as 9h. JUSTIFICATIVA O autismo, cientificamente conhecido como Transtorno do Espectro Autista, e uma sindrome caracterizada por problemas na comunicagao, na socializagao e no comportamento, geralmente, diagnosticada entre os 2 e 3 anos de idade. Individuos com transtorno do espectro autista frequentemente apresentam outras condigoes concomitantes, incluindo epilepsia, depressao, ansiedade e transtorno de deficit de atengao e hiperatividade (TDAH). O nivel de funcionamento intelectual em individuos com TEA e extremamente variavel, estendendo-se de comprometimento profundo ate niveis superiores. Diante da necessidade de ampliarmos esse debate e que propomos a realizagao desta Audiencia Publica. Gabinete da Vereadora Prof3 Enilda Mendonga. DE iL/y^ CAmara MUNICIPAL DE lLH£u$^us> 08 de setembro de 2021 DESPACHO EnildaTtoendong EM / Vereadora - PT PRFS'OENTE : l .•!. ^ ~ ~~~ -f Camara Municipal de llheus Poder Legislative GABINETE DO VEREADOR NINO VALVERDE REQUERIMENTO N.?2 /2021 Exmo. Senhor Jerbson Almeida Moraes DD: Presidente da Camara Municipal de llheus Requeiro a mesa, com a devida anuencia do colendo plenario, que encaminhe urn oficio a Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia (Coelba) para que seja realizado o service de extensao de uma Rede Secundaria do Nossa Senhora da Vitoria ate a entrada do Condommio Mar e Sol. Justificativa A presente proposigao atende as justas reclamacoes da populacao do Bairro Nossa Senhora da Vitoria, que solicita a intervencao do Poder Publico na questao da iluminacao, existe uma area bem extensa sem iluminacao, fato que requer a instalagao da rede eletrica secundaria naquela localidade. As medidas sugeridas proporcionarao dignas conduces de vida para as familias residentes naquela localidade e adjacencias, uma vez que as condigoes atuais da falta de iluminagao, expoe a populagao a agao e marginais e vandalos que tern na escuridao urn aliado para suas investidas. Sala das Sessoes Camara Municipal de llheus, 8 de Setembro de 2021. GAMAR/ 1 it_HEU3 Eviiasio Uma Valverde Filho a k . . *.CirV-*. ’-'iDESPACHO PODEMOS EM / rr r. ^ -Vf•~ * 4^- Camara Municipal de llheus Gabinete do vereador Ivo Evangelista. REQUERIMENTO yt /2021. Senhor Presidente, Jerbson Moraes, Ao cumprimenta-lo cordialmente na oportunidade em que me dirijo a vossa excelencia, para que com fulcro na legislagao vigente, seja submetido ao plenario a presente proposigao, para que apos aprovagao seja encaminhada correspondencia ao Senhor Diretor da Embasa Jose Lavigne para que seja feito o servigo de Desobstrugao Rede de Esgoto na av.vereador amilton ignacio de castro, pois o mesmo esta causando transtorno aos transeuntes e a comunidade em geral. JUSTIFICATIVA Submetemos a presente proposigao ao plenario desta casa de leis, encaminhando solicitagao ao Poder Executive para que seja feito o servigo de Desobstrugao Rede de Esgoto na av. vereador,amilton ignacio de castro atendendo a necessidade da comunidade, pois trata-se de solicitagao da mesma. Sem mais para o momento, o vereador signatario presta votos de estima. Gabinete do vereador Ivo Evangelista, 08 de setembro de 2021. Iv fingelista & O trabalho nSo pode parar CAMARA MUNICIPAL DeIlhIuI' despacho municipal De / RECEBEMOSW EM / / rr 11 C • r" M A p • o Prfya J. J. Seabra, S/N, Centro - Ilheus/BA. PRESIDENTP aabinetevereador(a)amail. com (73) 2101-2627 CAMARA MUNICIPAL DR ILHEUS GABINETE DO VEREADOR PROF. GURITA PRACA I! SEABRA, S/Ny, IUIEUS-BAHIA-CEP: 45653-280. TEL: (73 2101-2600) REQUERIMENTO Np 1 ^ 72021. Senhor Presidente, 0 Vercador signatario, com assento nesta Casa Legislativa e no uso da atribuigao que Ihe confere o Regimento Interno, solicita a Vossa Excelencia que seja submetida o presente requerimento para apreciayao do plenario; se aprovado, MARCAR UMA AUDIENCIA PUBLICA PARA O DIA 30 DE SETEMBRO DO CORRENTE ANO AS 8H30MIN PARA DEBATER O TEMA "SETEMBRO AMARELO - MES DE PREVEN£AO AO SUICIDIO Justificative: A cada 3 segundos, uma pessoa no mundo tenta o suiddio, e a cada 40 segundos, uma pessoa consegue dar fim a propria vida. Dados da Organiza^ao Mundial de Saude (OMS) apontam que 90% dos casos poderiam ser evitados a partir de uma rede de apoio estruturada, que inclui saude publica, familia, amigos e trabalho. A audiencia publica "Setembro Amarelo, e precise agir para salvar vidas”, com data marcada para o dia 30 de setembro do corrente ano, tern por objetivo incentivar a conscientizagao e prevenyao de transtornos mentais e suiddios, tao presentes nos lares atualmente e que necessitam de espa^os de debates e troca de conhecimentos, para efetivacao de politicas publicas que promovam atenpao, cuidados e estrategias eficazes. Sala das comissoes da Camara Municipal de Ilheus, 10 de Setembro de 2021. Alzimarib Belmonte Vieira Ppof. Gurita PSD Vereador CAMARAVuNiCIPAL DE ILHEUS despacho ^ MUNICIPAL 0 F 3 Recebemos A -V .tLo d'-cEM __________ “^uncionarTo r r Camara Municipal de llheus Gabinete do Vereador Carlos Augusto Cardoso da Silva vereadoraugustao@ilheus.ba.leg.br ILQJERiMENTO N /2021. Exmo. Sr. Jerbson Moraes ^residente da Camara Municipal de llheus Senhor Presidente, O Vereador signatario, com assento nesta casa Legislativa, no uso de suas atribuigoes ie Ihe confere o artigo 83, inciso III do Regimento Interne, solicita a Vossa Excelencia cic. submetido o presente Requerimento para apreciacao do Pienario^ sendo .Vaco, enviar oficio ao Excelentissimo Sr. Mario Alexandre Correa de Sousa, D.gnissimo Prefeito do Municipio de llheus que, na conformidade dos poderes que Ihe conferem as normas da administragao publica, determine ao setor competente que seja analisado e viabilizado a possibilidade de realizar PAVIMENTAQAO ASFALTICA OU ^.SCALHAMENTO DE ACESSO AOS DISTRITOS DE ILHEUS._______________________, DISTRITO DISTRITO DISTRITO DISTRITO DISTRITO DE DE DE DF ARITAGUA OASTELO COUTOS INEMA NOVO BANCO CENTRAL DISTRITO SEDE DISTRITO DISTRITO DISTRITO DISTRITO DE RIO DE DE DE DO JAPJ OLIVENgA PIMENTEIRA BRAQO .. ::TiFICATIVA O objetivo do presente requerimento, e uma reivindicagao constante dos moradores dos ;. ;ritos do Municipio de llheus, que sofrem os transtornos causados pela falta T‘n..agao das estradas de acesso. Estas benfeitorias eliminarao graves prooiemas lAe'Aas. durante e apos periodos de chuvas se formam pogas de lana/boracos e eriodo seco muita poeira, dificultando a trafegabilidade e acesso entre os distritos e a j.dade. A solicitagao supracitada, proporcionara melhoria da qualidade de vida de todos • munlcipes. Assim sendo, requeremos ao Senhor Prefeito que envide esforgos err, er esta solicitagao. ..... o assim contar com o apoio dos Nobres Colegas a presente proposigac, p . a;ar de reievante interesse para o Municipio. sessoes da Camara Municipal de llheus, 09 de sete: ro de 2021 / Carlos Augusto Cardo / y Vereador^ da Silva ^llheus - B\hia - Brasil. 0^^45.653-20( Confato: 0**73-2101-2618 CNPJ:\3.009M8>bu012F AL Of/, httpsV/sapl.ilheus.ba.Ibg.bi’y RECEBEMOS EM rraga . U 7 ra s/n% / / FUNCIONARIO Camara Municipal de llheus Gabinete do Vereador Carlos Augusto Cardoso da Silva vereadoraugustao@ilheus.ba.leg.br vUERIMENTO Nc /2021. xmo. Sr. Jerbson Moraes n Presidente da Camara Municipal de llheus Senhor Presidente, ' Vereador signatario, com assento nesta casa Legislativa, no uso de suas . :ycas que Ihe confere o artigo 83, inciso III do Regimento Interne, solicita : sa Excelencia que, apos o presente requerimento ser lido no Plenario e provado, seja enviado oflcio ao Excelentissimo Sr. Mario Alexandre Correa de Sousa, Dignissimo Prefeito do Municlpio de que, na conformidade dos poderes ue Ihe conferem as normas da administragao publica, determine ao setor :“dents que seja viabilizado a IMPLANTAQAO DE UM MEMORIAL VIRTUAL NO ’ r. DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ILHEUS EM HOMENAGEM OS ILHEENSES i/.AS DA PANDEMIA COVID-19. jstificativa: ? sc'icitacao, visa eternizar a memoria de todos os ilheenses que perderam ..as vidas para Covid-19. Urn memorial contendo nome, fotos e biografia das itimas, sendo sempre lembrados, visto que, parentes e amigos nao puderam rsalizar despedidas dos seus entes queridos. a.a uas sessoes da Camara Municipal de llheus, 09/setembro de 202' Car/bs AugL^6to\Caraosbda Silva / Vereador Praga J. J. Seabra s/n' -//heus - Bahia - Brasil. CEP: 45.653-280 Contato: 0**73-2101-2618 CNPJ: 13.009.816/000128 https://sapl. ilheus.ba.leg. br CAMARA ILri£o3 Dcbl-ACMO ^MUNiaPALo^ 3 RECEBEMOs\ EM EM / / funciqnArio Pr:L~SIDENTP Camara Municipal de llheus Gabinete do Vereador Carlos Augusto Cardoso da Silva vereadoraugustao@ilheus.ba.leg.br _:QUERIMENTO N°3J3_/2021. Exmo. Sr. Jerbson Moraes : Presidente da Camara Municipal de llheus . ! or Presidente, U Vereador signatario, com assento nesta casa Legislativa, no uso de suas atribuigoes que the confere o artigo 83, inciso III do Regimento Interne, solicita a Vossa Excelencia que, apos o presente requerimento ser lido no Pienario e piovado, seja enviado oficio ao Excelentissimo Sr. Mario Alexandre Correa de Dignissimo Prefeito do Municipio de llheus que, na conformidade dos ooeres que Ihe conferem as normas da administragao publics em copia a Empresa detentora da concessao do JS3, secretaria competente determinando a transporte coletivo que atende a Comunidade do Itariri que seja providenciado a TIPL ANTAQAO DE DOIS HORARIOS, AS 10:00 E 17:30 COM O ITINERARIO I PNAL URBANO AO DISTRITO DE ITARIRI. jUSTIFICATiVA .ode e atender a localidade supracitada e adjacencias, possibilitando a ;aos o direito de ir e vir, direito esse que nao esta sendo cumprido, i npossibilitando o deslocamento para o trabalho e resolver probiemas particulares. Por sua vez, quanto conseguem o deslocamento ao local pretendido, :itos desses moradores e trabalhadores ficam impossibilitados de retornarem residencias porfalta de transporte coletivo. Contudo, esperamos contar aprovagao desta proposta, como tambem, no fortalecimento do propos'to que e um anseio de toda comunidade e trabalhadores. ia suas om a das sessoes da Camara Municipal de llheus, 08 de setembro de 2021 ^^ciPAiDr f Recebemos\ CAMARA MUNICIPAL DE ILHtUS DESPACHQ Carles Augusto Can EM / y Vereadc da Silva EM / llheus - Bahia - Brasil. CEP: 45F<d$& iRIO Praga J. J Seabi a s/n°, c< ■Cvnt’dt): 0**73-2101-2618 CNPJ: 1 ±W9.816/000128 https://sapl.ilheus.ba.leg.br PRESIDENTE % Camara Municipal de llheus Gabinete do Vereador Carlos Augusto Cardoso da Silva vereadoraugustao@ilheus.ba.leg.br QUERIMENTO N° /2021. xmo. Sr. Jerbson Moraes DD.: Presidente da Camara Municipal de llheus enhor Presidente, ec dor signatario, com assento nesta casa Legislativa, no uso de suas djigdes que Ihe confere o artigo 83, inciso III do Regimento Interno, solicita a Vossa Excelencia que, apos o presente requerimento ser lido no Plenario e aprovado, seja enviado oficio ao Excelentissimo Sr. Mario Alexandre Coirea de Dignissimo Prefeito do Municipio de llheus que, na conformidade dos que Ihe conferem as normas da administragao publica, determinando a ousa, deres cretaria competente instalaqao de novas placas com mapas da cidad^ ONTENDO INFORMAQOES DAS LINHAS, ITINERARIOS, HORARIOS DE ONIBUS, SISTEMA DE ESCRITA BRAILLE, NAS PARADAS DE ONIBUS E TERMINAL URBANO GAO MANGABEIRA. i •'•estiva: oassageiros que dependem de transporte publico em llheus nao dispoern ae informagoes sobre as linhas de onibus com a indicagao dos itineraries nas caradas de onibus e no terminal Joao Mangabeira. Assim, os municipes e ristas contam com a benevolencia de outras pessoas para mformar o , aric go transporte coletivo e, toda essa situagao fica ainda quase que oossivei para as pessoas com deficiencia visual. >s r’;e das sessoes da Camara Municipal de llheus, 09 de setembro de 2021 ““ARAoiKag£^'i Carlos Augusto Car^osovla Si va \ VereadorX EM / / rrteci- UJj&tfs- Bahia - Brasil. CEP: 45.653-280 : 0**73-2101-2618 CNPJ: 13.009.816/000128 https://sapl.ilheus.ba.leg.br L bf 0 recebemos\ PragTTj. jrSeabi 3 s/n°, ce WOENTE EM u FUNCiONAR(0 Vereodor EderJunicr 0 omtgo do FomAio CAMARA DE VEREADORES DE ILHEUS GABINETE DO VEREADOR EDERJUNIOR Pra(;a J.J. Seabra, s/n° - Centro ILHEUS-BA REQUERIMENTO COM O APOIO DO PLENARIO /2021 Ao Exmo. Sr. Jerbson Almeida Moraes Presidente da Camara Municipal de llheus Respeitosamente, o vereador que abaixo subscreve, no uso das suas atribuigoes legais, garantido pelo Inciso x do Artigo 98 do Regimento Inferno desta casa, apos a condescendencia do Plendrio, vem atraves desta REQUERER, que seja feita a IMPLATAQAO DE UM PARQUE INFANTIL NA PRAQA JOSE OLIVEIRA, NO BAIRRO NOSSA SENHORA DA VITORIA. JUSTIFICATIVA: Tal requerimento e pertinente, uma vez que, e necessdrio oferecer condigbes da pratica de lazer para as criangas do bairro, tentando atingir todas as classes socials e faixa etdria, dando oportunidades para que os mesmos vivenciem no seu tempo disponfvel momentos de lazer como exercicio da propria cidadania. Plendrio Gilberto Fialho- Gabinete Veredor EderJunior llheus, 09 de setembro de 2021 E-mail:vereadorederiunior@ilheus.ba.leq.br CAMARA MUNICIPaTmIlhI'uS DESPACHO derjunior Samos dos Anjos Vereador/PSL ^'r£cebemos\ EM r)r:FGIDENTF ^ 0j[ |0_ / Vereoctor mV^vv r EderJunicr 0 orrego do Forniio CAMARA DE VEREADORES DE ILHEUS GABINETE DO VEREADOR EDERJIJNIOR Pra?a J.J. Seabra, s/n° - Centro ILHEUS-BA ■o ,R\0 REQUERIMENTO COM O APOIO DO PLENARIO G /2021 Ao Exmo. Sr. Jerbson Almeida Moraes Presidente da Camara Municipal de llheus Respeitosamente, o vereador que abaixo subscreve, no uso das suas atribuigoes legais, garantido pelo Inciso x do Artigo 98 do Regimento Inferno desta casa, apos a condescendencia do Plendrio, vem atraves desta REQUERER, que seja enviada Correspondencia d Empresa Baiana de Aguas e Saneamento S.A (EMBASA), para que solucione o vazamento de esgoto na RUA GRAVIOLA, ILHEUS II. JUSTIFICATIVA:Tal requerimento e pertinente, uma vez que, o numero de doengas relacionadas a falta de saneamento bdsico adequado e esgoto a ceu aberto e crescente nestes bairros. E pelo contato com esgoto a ceu aberto, dgua poluida, com urina, fezes humanas ou de animals, que a populagdo pode ser acometida por bacterias ou protozodrios. ! CAMARA MUNICIPAL DE ILHEUS j DESPACHO EM / / PR^iDENTE nurmti E-mail:vereadorederiunior@ilheus.ba.lea.br Ederjunior . Samos wdos Anjos ^MUNICIPAL V RECEBEMOS EM\OlC ?I2a21 r ' U Oo 13: PODER LEGISLATIVO FUNCIi 10 CAMARA MUNICIPAL DE ILHEUS GABINETE DA VEREADORA PROFa ENILDA MENDON^A REQUERIMENTO N° ^ f /2021 Requer que seja encaminhado ao Governador Rui Costa a solicitagao de alteragao do decreto n° 20.666 de 25 de agosto de 2021 para a manutengao do CEPEDI, na area que sera desapropriada para a construgao da Unidade de Saude. CAMARA MUNICIPAL DE ILHEUS DESPACHO EM PRESIDENTS A Vereadora que subscreve o presente requerimento, na forma regimental, apos anuencia do Plenario, vem requerer de V. Excelencia que seja encaminhado ao Governador Rui Costa a solicitagao de alteragao do decreto n° 20.666 de 25 de agosto de 2021 para a manutengao do CEPEDI - CENTRO DE PESQUISA E DESENVOLVIMENTO ELETROELETRONICA DE ILHEUS, na area que sera desapropriada para a construgao da Unidade de Saude, podendo ser ampliado o terreno para o lado oposto a area que esta instalado o CEPEDI. TECNOLOGICO EM informAtica E JUSTIFICATIVA A area declarada de utilidade publica para fins de desapropriagao pelo decreto n° 20.666 e de propriedade da PETROBRAS cedida em permuta, por 20 anos, ao municipio de llheus para o funcionamento do Porto Seco, na Rodovia llheus x Itabuna. Quando o municipio de llheus passou a responsabilidade da presidencia do Conselho do CEPEDI a CEPLAC, tambem houve a cessao da parte do terreno para instalagao do CEPEDI. Em parceria da SECTI Secretaria de Ciencia, Tecnologia e Inovagao com a UESC foi instalado o espago COLABORAR dentro do CEPEDI que esta pronto para ser inaugurado. Investimento esse que nao pode ser descartado, antes mesmo de sua inauguragao. * ' O CEPEDI desenvolve desde 2001 projetos de pesquisa, desenvolvimento e inovagao (PD&I) nas areas de Tecnologia de Informagao e Comunicagao (TICs) em parceria com industrias, universidades, centres de pesquisas e outros organismos comprometidos com o desenvolvimento tecnologico e inovagao. criando resolugao de problemas atraves de solugoes inovadoras que garantam o crescimento e diferenciais competitivos para as empresas. Os Associados do CEPEDI sao: UESC - Universidade Estadual de Santa Cruz, Prefeitura Municipal de llheus, SINEC - Sindicato das Industrias de Aparelhos Eletricos Eletronicos, Computadores, Informatica e Similares de llheus e Itabuna, SEBRAE - Servigo Brasileiro de Apoio as Micro e Pequenas Empresas, Camara de Vereadores de llheus, Associagao Comercial e Industrial de llheus Gabinete da Vereadora Prof9 Enilda Mendonga. llheus, 10 de setembro de 2021 EnildaiVlendonga Vereadora - PT » ’ DIARIO OFICIAL 2 EXECUTIVO iI Republka Federative!do Brasil Cstodo doBahia SALVADOR, QUWAfEM. 26 DEAGOSTODE 2021-AWCV-1*21237 24 25 8.366.935,66 753.120,99 252l>27'56" 243,753 25 26 8.366.862,23 752.887,66 257*11 32,282 r"Ai Governo do |i» Estado da Bahia 26 27 8.366.855,07 752.856,18 266°38'10" 32.282 27 28 8.366.853.17 752.823,96 276°05'00’' 32,282 28 29 8.366.856,60 752.791,86 285'3T49” 32,282 Govemador do Eslado Rui Costa dos Santos Vice-Govirnador do Estado Joio Felipe de Souza Le5o Secretirio da Casa Civil em exerdclo Cartos Palma de Mello 29 30 8.366.865,24 752.760,75 290“15'14" 91,753 30 31 8.366.897,00 752.674,67 IBe-SS'Da" 12,66 31 32 8.366^84,44 752.673,14 275*31'31" 40,013 32 33 8.366.888.29 752.633,31 6°58'08" 398,996 33 34 8.367^84,34 752.681,72 2°45’08" 70,584 EGBA 34 35 8.367.354,84 752.685,11 354“19‘10" 70,584 35 36 8.367.425,08 752.678,12 350°06-ir 131,546 OC3TAO D*I'lrOhWACZo OOVtUNO DOCSTADC 36 37 8.367.554,66 752.655,51 342°59'57'' 7.42 37 1 8.367.561,76 752.653,34 23*01'30" 44,972 Oiretor Gcral Roberto Pereira de Britto PERIMETRO 3.539,549m AREA TOTAL 69.058.529m' DECRETO V20.666 DE 25 DE AGOSTO DE 2021 Dtretor Ticnlco Marcos Emilio Barbosa dos Santos Dcclara de uiilidude puhlica. para fins de desapropria<ao. a area de terra que indica. O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no usn de sua> atribuivocs e a vista do disposto no inciso V do art. 105 da C'onsniuicao I.sladual e nas alineas “g” c "h" do an. 5" do Decrelo-Lci I edend n" 3.365. de 21 de junho de 1941. c alter.utVs postenorcs, e do quo consia do Proccsso Sbl iT’Ol'i.SI I3.20I9.IKKI6909-09. da Secrctanada Saude. D E C R E T A Ao leitor: O DianoOfidal do Eslado e uma publkacao da Cmpresa Grafica da Bahia que tircula ern rincoedicoes semanais. de terca a sribado. O D.O.E.. como e conhecido, e composto de quatro cadernos: Enecutivo -Caderno destlnado a publicafao das leis e decretos do Governador do Estado da Bahia, dos dtvorsos atos da adm1nistra<an direta e mdireta do Poder Exerutivo e ainda dos Tribu nais ce Contas do Estado e dos Municipios. Dtversos- Cademo destinado a publicacJo de editais de convocacao, atas, balances e demais atos de empresas, fundacoes, assodacoes e outras entidades de dlreito prlvado. licttasoes -Cademo criado em parcerta com a Secretaria da Admln’stracio do Estado da Bahia, destinado & publicacao de lodos os alos da Administracao Publica Esladual relerentes a licitacoes tais como; avisos, resultados e homologacoes, recursos, contratos, leiloes, dispensas e inexigibilidades e outros. Municipios Caderno destinado a publicacao dos atos das Preleituras e CSmaras de Vereadores dos Municipios do Estado da Bahia. Art. I* - Fiea dcclnradn de utilidade puhlica. para fins de desapropriagSo. a area de terra incdindo l4 ()(H),t>Om'. com as acessocs e benfeitorias nela cxiMenies. pertencente a quern de direito. suuada na Avcnida Milton Santos. Batrro Tapcro, Zona None, no Mutticipio de llheus - Bahia, registrada no 1° Oficin de Regislro de Imoveis da Comarca de llheus. sob a matricula n” 8.540. contbrme cstudo c projeto rcolizacios pela Secretaria da Saude e coordenadas constantes do Anexo Unico destc Dccrcto. Paragrafo unico - A area de terra de que irata este artigo destina-sc a miplantacilo de Policlinica Ttpo II. no Municipio de llheus - Bahia. Art. 2* - Ftca a Secretaria da Saude. com o apoto da Procuradona (icral do Estado. autort/ada a pronwver os atos administrativos e judiciais. ease ncccssano cm carater de urgencia. com vistas a efctivaeao da desapropnacao de que trata este Decreto. e a imitir-sc na posse rcspectiva. providenciando. inclusive, a liquidacao c o pagamenlo das indcnizagOcs. utili/ando-sc, para tanto. dos recursos que disposer. LOCAIS e horArios de atendimenio Art.3*- Este Dccrcto entra em vigor na data de sua publicacao. PALACIO DO GOVERM) IX) ESTADO DA BAHIA, em 25 de ugosto de 2021 RUI COSTA Governador ivdm 1 ECBA Hw Mello Moraes F'lho, 189. Faiencte Crardr tin Rctlro CEP iO.JSO-gOO Horiric ce afendirrentiv Jas 8h i% nh e c*\ iBh I7h (Xnrltforia ouvidoria^egbo ba.90v.9r Rublic^oat 7* 3116-78^0/?133 I pjWkoGeqba bj.90v.br Senr1(Os Grtflco* 71 311*>-2805/37/38 |crn*rmU2*gb«.ba.gov.tw Tereza Cnsima Paim XavierCarvalho Secretaria da Saude em exercicio Carlos Mello CarttflufSoDigital Sccretano da Com Civil cm exercicio 713116-2137 I certiftcacao.digitalQtxgta ba.gov.bt Cusrda dm Doaimantoft, ANEXO LINICO Mkrofilmjgtm• DigilaHiafao 71 3116-2856/62892, 3117-2535 gesltioikxGfnmtdICfegba.ba.gov.or SHm WVAV C9ba.ba.gOV.br Rcl'crenciadas ao SIROAS 2000 SetvRaa: Assinatur** DlArio Oficijl do Estado /i 3116 .*865 I asynatufo<J«jba.bo.qov.ot MUNlClPIO: llheus IMOVEL: Policlinica Ttpo II LOCALIDADE: Avemda Milton Santos. Bairro Tapera. Zona Norte dcKiuha no CHario OfkUl do lOodo /* 3116 ^81//85 I pcsqG'vadwioQcqba.ba.Qov b' TABEIA DE PRECOS Vertices X Y Assinaturas tomestrah Org4o»Pubtkos EttaduaU Capital *$ 9C.CC Ipierior RS117.CO fstodos R$ 234.00 Assinalurat semritrali e particulares Capita. Interior Estacoi 01 -14.785396 -39.038356 its 110.00 *S J7S,6o RS 347JO 02 -14.785684 -39.037896 Pubticasio centimeiro/cotuna porcademo Oiversm - R$Ui.oo Municipioi - RS 111.00 03 -14.787063 -39.038358 04 -14.786791 -39.039147 format da pagamenlo: ftpC'cle, cheque nominal 4 Empreta Gciica da 3ahia. tolelo baneario, cartbet da credhe Visa e Crceicard, note dc empenbo orqaos publicos O Didrio Oflciat do Estado 4 comevdattzado exetushrameme na Empreta GrSfka da Bahia. 05 -14.7X5498 -39.038539 Area: 14.000.00m1 V.-kb-». If****. >x'-K HA -x d. ! i IhM 2»A: 1_ -O.' I » « >t 1*) lt*Jip>dc AbiRwI^v^.. • . ^^BeTeqacia Especial f ^endimento a Mulher Eortotda x h Churrasc A k •Qppiatista / aejlheus Bolao Pneus Outlet H20 t M. ^ I •I Clmica Veterinaria e Pet Shop Dog Saude PODER LEGISLATIVO CAMARA MUNICIPAL DE ILHEUS GABINETE DO VEREADOR OR TANDICK RESENDE AO EXMO. SR. PRESIDENTE DA MESA DIRETORA DA CAMARA MUNICIPAL DE ILHEUS - ESTADO DA BAHIA REQU^RIMENTO LEGISLATIVO N- J2021 Prezados edis, Cumprimentando-os cordialmente, este vereador que abaixo Ihes subscreve, em defesa do interesse coletivo dos mumcipes desta cidade, com espeque nos artigos 83, HI; 98, X; e 111, todos constantes na Resolu^ao 005/2017, vem requerer o quanto se segue. Encaminhamento de correspondencia ao chefe do Poder Executivo, aos cuidados da Autarquia de Transporte e Transito, para que os mesmos prestem informa^oes e esclarecimentos sobre o motivo pelo qual nao existe transporte publico coletivo que fa^a linha do Condominio Morada do Porto, para a Zona Sul da Cidade. Existem queixas advindas dos residentes da localidade, que se encontram desassistidos do servifo. r^^m'apALOr/ Nestes termos, espera atendimento. VRECEBEMOS Ilheus, Bahia, 10 de setembro de 2021. FUNCfONARlO 1 TA^blCK RESENDf. DE WIORAES JUNIOR <rz&i CAMARA MUMfCIPAL DE iLh'i'uS DESPACHO Vereador EM Gabinete do vereador Dr. Tandick Resende Rua J. J. Seabra S/N, Cer.tro - Ilheus - Bahia - Brasil CEP45653-280, Telefax 073 210 J -2600-www.camaradeilheus.com.br E-mails:contato@drtandick.com / -c-n—wi _PRES;DENTE PODER LEGISLATIVO CAMARA MUNICIPAL DE ILH^US GABINETE DO VEREADOR DR TANDICK RESENDE AO EXMO. SR. PRESIDENTS DA MESA DIRETORA DA CAMARA MUNICIPAL DE ILHEUS - ESTADO DA BAHIA REQU£RIMENTO LEGISLATIVO N-m./2021 Prezados edis, Cumprimentando-os cordialmente, este vereador que abaixo Ihes subscreve, em defesa do interesse coletivo dos mumcipes desta cidade, com espeque nos artigos 83, III; 98, X; e 111, todos constantes na Resolu^ao 005/2017, vem requerer o quanto se segue. Encaminhamento de correspondencia ao diretor da EMBASA, o Sr. Jose Lavigne, para que o mesmo preste informagoes e esclarecimentos acerca da situa^ao do esgoto a ceu aberto existente na subida da ladeira da Rua Velosa de Cima, situada no Alto do Coqueiro. Faz-se premente a realizafao do servi^o de manutenfao com maior efetividade, eficiencia e eficacia. V.uNiCIP/\^ 0r _ V' recebemos Nestes termos, espera atendimento. Ilheus, 10 de setembro de 2021. EM /, _ .VP, FUNCIONARio i / TAj^blCK RESENDE DE MORAES JUNIOR / Vereador CAMARA ML; iCIPAL DE iLHEUo DE jRACHO Gabinete do vereador Dr. Tandick Resende — Rua J. J. Seabra S/N, Centro - Ilheus - Bahia - Brasil CEP 45653-280, Telefax 073 2101-2600-www.camaradeilheus.com.br E-mails:contato@drtandick.com L ; / 3IDENTE PODER LEGISLATIVO CAMARA MUNICIPAL DE ILHEUS GABINETE DO VEREADOR 1R TANDICK RESENDE AO EXMO. SR. PRESIDENTE DA MESA DIRETORA DA CAMARA MUNICIPAL DE ILHEUS - ESTADO DA BAHIA REQUERIMENTO LEGISLATIVO NQMO./2021 Prezados edis, Cumprimentando-os cordialmente, este vereador que abaixo Ihes subscreve defesa do interesse coletivo dos municipes desta cidade, com espeque nos artigos 83, III; 98, X; e 111, todos constantes na Resolucao 005/2017, vem requerer o quanto se segue. , em Encaminhamento de correspondencia ao diretor da EMBASA, o Sr. Jose Lavigne, preste informa^oes e esclarecimentos acerca da situa^ao do esgoto para que o mesmo a ceu aberto existente na Rua Fabiana, na altura do NQ256, situada no Bairro Nossa Senhora da Vitoria. Faz-se premente a realizaipao do service de manutenfao com maior efetividade, eficiencia e eficacia. tAUNIClJ'At j' RECEBEft10s\ WtvP) ^:i/c Nestes termos, espera atendimento. Ilheus, 10 de setembro de 2021. FUNCiONARiO TA^blCK RESENDE DE MORAES JUNIOR / Vereador — ............. CAMARA MUNICIPAL DE ILHEUS DESPACHO Gabinete do vereador Dr. Tandick Resende Rua J. J. Seabra S/N, Cei.cro - Ilheus - Bahia - Brasil CEP 45653-280, Telefax 073 2101-2600-www.camaradeilheus.com.br ____ E-mails:contato@drtandick.com Eiyi PRESIDENTE PODER LEGISLATIVO CAMARA MUNICIPAL DE ILH^US GABINETE DO VEREADOR DR TANDICK RESENDE AO EXMO. SR. PRESIDENTE DA MESA DIRETORA DA CAMARA MUNICIPAL DE ILHEUS - ESTADO DA BAHIA REQUERIMENTO LEGISLATIVO Nm9 /2021 Prezados edis, Cumprimentando-os cordialmente, este vereador que abaixo Ihes subscreve, em defesa do interesse coletivo dos mumcipes desta cidade, com espeque nos artigos 83, III; 98, X; e 111, todos constantes na Resoluv'ao 005/2017, vem requerer o quanto se segue. Encaminhamento de correspondencia ao diretor da EMBASA, o Sr. Jose Lavigne, preste informa^oes e esclarecimentos acerca da situa^ao do esgoto para que o mesmo a ceu aberto existente na Avenida Ubaitaba, na altura do NQ1311, situada no Bairro Esperanfa, na esquina da Oficina Haley. 0 vazamcnto tem sido recorrente, deste modo, faz-se premente a realizafao medidas que visem a resolu^ao do problema de forma definitiva, com maior efetividade, eficiencia e eficacia. Nestes termos, espera atendimento. Ilheus, 10 de setembro de 2021. FuN~Cld^/ ‘RIO cAmarat^nlaST^ETTiuslA gP,CK RESENDE de moraes junior DESPACHO " I / Vereador — J Gabinete do vereador Dr. Tandick Resende __ Rua J. J. Seabra S/N, Cei '.ro -I heus - Bahia - Brasil CEP 45653-280, Telefax 073 210'1-2600-www.camaradeilheus.com.br E-mails:contato@drtandick.com EM / ? CAMARA MUNICIPAL DE ILHEUS GABINETE DO VEREADOR PROF. GURITA PRACA I] SEABRA, S/Ny, ILHEUS - BAHIA - CEP: 4S650-0000. TEL: (73) 2101 - 2606 MOCAO DE CONGRATULAgAO Ng ./2021. Senhor Presidente, 0 Vereador que esta subscreve propoe a mesa diretor, nos termos regimentais, que seja consignado em ata e feito constar dos anais desta Casa Legislativa MOgAO DE CONGRATULAgAO A IGREJA BATISTA MORlA, PELOS SEUS 15 ANOS DE MINISTERIO, NA PESSOA DO PASTOR ANTONIO ALMEIDA E A PASTORA MARTA ALMEIDA Justificativa: A Igreja supracitada possui diversos services prestados a comunidade Ilheense nas areas social e religiosa, bem como uma historia de amor pelo evangelismo e missoes contribuindo para o crescimento do evangelho e da igreja, como comunhao de amor fraternal, levando tantas vidas a ter uma experiencia pessoal com Cristo, no perdao de seus pecados. Porque Deus nos amou, devemos amar a Ele e aqueles que fazem parte de nossa vida, e de um modo especial, aqueles que sao irmaos em Cristo. 0 nosso Senhor Jesus Cristo disse que este amor e uma demonstra^ao viva de seus verdadeiros discipulos: "Nisto todos conhecerao que sois meus discipulos, se vos amardes uns aos outros” (Joao 13.35). Que Deus aben^oe sobremaneira a FAMILIA DA IGREJA BATISTA MORlA. Que Deus possa contar com cada um para fazer a sua parte, para o avan^o do Reino de Deus e o crescimento da Igreja. Outra vez, cligo, parabens, pelos seus 15 anos de services prestados a comunidade Ilheense. Prossigam para o alvo e a vitoria final. E com muita alegria que devemos congratular-nos com os membros e Pastores da Igreja citada. uma Sala das Sessoes da Camara Municipal de Ilheus, 08 de Setembro de 2021. rU^X,V.UN»CJPALOE.UH£US despacho Vereador AIzi rid B. Vieira ! ProfVGurfta £ ^unkipaldf^ i / / EM. / i ppfsTdENTE FUNOONARIO mm CAMARA MUNICIPAL DE ILHEUS GABINETE DO VEREADOR PROF. GURITA PRACA |) SEAI3RA, S/N«, ILHEUS - BAHIA - CEP: 4S650-0000. TEL: (73) 2101 - 2606 MOgAO DE CONGRATULAgAO N9 /2021. Senhor Presidente, O Vereador que esta subscreve propoe a mesa diretor, nos termos regimentals, que seja consignado em ata e feito constar dos anais desta Casa Legislativa MO^AO DE CONGRATULAgAO A IGREJA BATISTA APOSTOLICA PAO DA VIDA, PELOS SEUS 19 ANOS DE MINISTERIO, NA PESSOA DO PASTOR GUSTAVO GUIMARAES E A PASTORA ANA PAULA GUIMARAES. Justificativa: A Igreja supracitada possui diversos servi^os prestados a comunidade Ilheense nas areas social e religiosa, bem como uma historia de amor pelo evangelismo e missoes contribuindo para o crescimento do evangelho e da igreja, como uma comunhao de amor fraternal, levando tantas vidas a ter uma experiencia pessoal com Cristo, no perdao de sens pecados. Porque Deus nos amou, devemos amar a Ele e aqueles que fazem parte de nossa vida, e de urn modo especial, aqueles que sao irmaos em Cristo. 0 nosso Senhor Jesus Cristo disse que este amor e uma demonstrafao viva de sens verdadeiros discipulos: "Nisto todos conhecerao que sois mens discipulos, se vos amardes uns aos outros” (Joao 13.35). Que Deus abenyoe sobremaneira a FAMILIA DA IGREJA BATISTA APOSTOLICA PAO DA VIDA. Que Deus possa contar com cada urn para fazer a sua parte, para o avancpo do Reino de Deus e o crescimento da Igreja. Outra vez, digo, parabens, pelos sens 19 anos de services prestados a comunidade Ilheense. Prossigam para o alvo e a vitoria final. E com muita alegria que devemos congratular-nos com os membros e Pastores da Igreja citada. Sala das Sessoes da Camara Municipal de Ilheus, 08 de Setembro de 2021. / Vereador Alzimirib B. Vieira Prof, Gurita J ■v MUNICIPAL e CAM/a^A MUNICIPAL DE ILHtUS DESPACHO EM / PRESIDENTE ISegr cAmara municipal de ilheus GABINETE DO VEREADOR PROF. GURITA PRA£A IJ SEABRA, S/N?, ILHfiUS - BAHIA - CEP: 45650-0000. TEL: (73) 2101 - 2606 MOgAO DR CONGRATULAgAO NQ on./2021. Senhor Prcsidcnte, 0 Vereador que esta subscreve propoe a mesa diretor, nos termos regimentals, que seja consignado em ata e feito constar dos anais desta Casa Legislativa MOgAO DE CONGRATULAgAO A IGREJA EVANGELICA ASSEMBLEIA DE DEUS MISSAO, PELOS SEUS 80 ANOS DE MINISTERIO, NA PESSOA DO PR. PRESIDENTE ISRAEL ALVES FERREIRA. Justificativa: A Igreja supracitada possui diversos servi^os prestados a comunidade Ilheense nas areas social e religiosa, bem como uma historia de amor pelo evangelismo e missdes contribuindo para o crescimento do evangelho e da igreja, como uma comunhao de amor fraternal, levando tantas vidas a ter uma experiencia pessoal com Cristo, no perdao de seus pecados. Porque Deus nos amou, devemos amar a Ele e aqueles que fazem parte de nossa vida, e de um modo especial, aqueles que sao irmaos em Cristo. 0 nosso Senhor Jesus Cristo disse que este amor e uma demonstra^ao viva de seus vercladeiros disdpulos: "Nisto todos conhecerao que sois meus disdpulos, se vos amardes uns aos outros" (Joao 13.35). Que Deus aben^oe sobremaneira a FAMILIA DA IGREJA ASSEMBLEIA DE DEUS. Que Deus possa contar com cada um para fazer a sua parte, para o avan^o do Reino de Deus e o crescimento da Igreja. Outra vez, digo, parabens, pelos seus 80 anos de services prestados a comunidade Ilheense. Prossigam para o alvo e a vitoria final. E com muita alegria que devemos congratular-nos com os membros e Pastor da Igreja citada. Sala das Sessoes da Camara Municipal de Ilheus, 08 de Setembro de 2021. Vereador Alzitnario B. Vieira Prof: Gurita / "cAMA/^AMUNICIPATDFlLHeUi' DtSPACHO / municipal of . RECEBEWIQS P e;^ / /yCSiPENTE FUMCi PODER LEGISLATIVO CAMARA MUNICIPAL DE ILH^US GABINETE DO VEREADOR EDVALDO GOMES vereadoredvaldogomes@camaradeilheus.ba.gov.br Pra^a J.J. Seabra, s/n° - Centro ILHEUS-BA MOQAO DE PESAR / 2021 Senhor Presidente O Vereador que este subscreve, vem respeitosamente, apos ouvido o plenario, manifestar sua solidariedade e encaminhar a presente Mo$ao de Pesar a familia, pelo falecimento da Sr3. Maria de Fatima Bonfim Oliveira, ocorrido no dia 06 de setembro 2021. Dona Fatima, 54 anos, casada, pescadora, moradora do Banco da Vitoria, pessoa humilde, bastante conhecida e respeitada por sua conduta, dedicagao a familia e a sua comunidade. Sua ausencia deixa desolados seus familiares, amigos e conhecidos, nos deixando como exemplo seu modelo de vida enquanto cidada de bem, mulher de fe, forte lideranga, alicerce de sua familia. Aos seus familiares, nossas sinceras condolencias. Desejamos que a paz, o console e a forga da fe reinem no meio de todos, primando o amor a Deus sobre todas as coisas para que Dona Fatima descanse em paz. Por estes motivos, apresento a presente "Mogao de Pesar", como prova do nosso aprego e da nossa admiragao. i Caffmra Munkrtpail <Jc Ilheus despacho . Of .Ml....iM?. MM— 1— / cilNClOM iftrtK CAMARA MUNiGPAL DE 1LHEUS GABINETE SUSTENTAVEL DO VEREADOR VINICIUS ALCANTARA MOQAO DE PESAR N° 72021 Apresenta Mogao de Pesar a familia de Leandro dos Santos Araujo. O Vereador que esta subscreve, ouvido o egregio Plenario da Camara Municipal de llheus, vem, manifestar sua solidariedade e encaminhar a presente Mogao de Pesar a Familia dos Santos Araujo, pelo falecimento de Leandro dos Santos Araujo, ocorrido na data 04/09/2021. JUSTIFICATIVA Leandro dos Santos Araujo, morador do bairro Outeiro por quase 30 anos, profissao Estivador, nas boras vagas vendedor de peixes e salgados, era conhecido no bairro Outeiro pela sua alegria e simpatia. Sala das Sessoes da Camara Municipal de llheus, 08 de setembro de 2021. Respeitosamente VINICIUS RODRIGUES ALCANTARA SILVA Vereador RECEBEMOS'V E M Qf^ljy^}l °m " u>.' C » O A o i O Sala 03, Praga J. J. Seabra, S/N^, Centro, Ilheus-BA, CEP: 45.653-280 E-mail: gabinetesustentavel.ios@gmail.com - Sftio eletronico: www.viniciusalcantra.com.br PODER LEGISLATIVO ^ municipal CAMARA MUNICIPAL DE ILHEUS GABINETE DO VEREADOR EDVALDO GOMES *■ vereadoredvaldogomes@camaradeilheus.ba.gov.b^* Praga J.J. Seabra, s/n° - Centro ILHEUS-BA E* MOQAO DE CONGRATULAQOES E BOAS-VINDAS N° Q 9 0 /2021 apos condescendencia, que seja expedida MOQAO DE CONGRATULAQAO E BOAS-VINDAS ao novo bispo de llheus Dom Giovanni Crippa, que foi nomeado pelo Papa Francisco no dia 11 de agosto de 2021 (Cerimonia de posse no dia 9 de outubro na Catedral de Sao Sebastiao). Que Vossa Eminencia Reverendissima trilhe essa nova etapa com alegria e felicidade alicergadas na comunhao, dando continuidade ao seu historico episcopal honroso iniciado na Diocese de Estancia, sufraganea da Arquidiocese de Aracaju. Requeiro a mesa JUSTIFICATIVA: E com muita satisfagao que este vereador vem parabenizar e extemalizar a expressao de acolhimento e de satisfagao pela chegada do nosso novo bispo Dom Giovanni Crippa. Que a caminhada na Diocese de llheus se caracterize pelo coragao aberto, eficacia no testemunho e evangelho, alegria e felicidades alicergadas na comunhao e na missao, dando continuidade ao seu historico episcopal honroso iniciado a frente da Diocese de Estancia, sufraganea da Arquidiocese de Aracaju. Brilhante trajetoria iniciada no dia 14 de setembro de 1985. Veio para o Brasil em 2001, se estabelecendo na cidade de Feira de Santana/BA. Desde 2013 e bispo da Diocese de Estancia em Sergipe. Neste momento, dara continuidade a missao de santificar, ensinar e evangelizar do nosso atual bispo emerito dom Mauro Montagnoli, que renunciou por motive de idade. Pelo exposto, entendo ser justa esta homenagem, requerendo que esta mogao seja encaminhada ao nosso novo bispo Dom Giovanni Crippa, atraves da Camara Municipal. CAMARA MUNICIPAL DE ILHEUS DESPACHO EM dvaldCL^Bt s - DEM i I a**-*-* UtV ? MUNICIPAL 0£r CAMARA MUNICIPAL DE RECEBEIViOS Cc^ ILHEUS ^ Gabinete do Vereador Claudio Magalhaes EM i 0 / Q ^ / ^Q2) \r.^3 FUNG iarto MOQAO N° Q91 /2021 REQUEIRO AO PRESIDENTE JERBSON MORAES, MOCAO DE APLAUSOS AO SEGUNDO FESTIVAL LITERARIO SUL - BAHIA (FLISBA) Prezados Senhores, Requeiro Urgencia para apreciaqao, nos termos regimentais, que a Camara Municipal de Vereadores de llheus, possa honrosamente, consignar na ATA dos nossos trabalhos, MOCAO DE APLAUSOS AO SEGUNDO FESTIVAL LITERARIO SUL - BAHIA - (FLISBA), a ser realizado nos dias 24, 25 e 26 de setembro de 2021 pelo canal do FLISBA no Youtube. JUSTIFICATIVA O FLISBA tem como tema nessa ediqao: “Primavera Literaria: arte na superagao da pandemia”. Serao tres dias com mesas envolvendo debates literarios, saraus, slam, apresentapoes de escritores, poetas e artistas, alem de oficinas com contapoes de historias e escritas literarias. Todos os publicos, inclusive, crianpas e adolescentes poderao participar do evento. A realizapao do FLISBA 2021 conta com os seguintes apoios: Academia de Letras de llheus, Academia de Letras de Itabuna, Academia de Letras e Artes de Canavieiras, Centro Publico de Economia Solidaria (Cesol), Unime e Casa Jonas e Pilar. Sala das Sessoes da Camara Municipal de llheus, 10 de setembro de 2021. CAMARA MUNICIPAL DE ILHEUS DESPACHO Verfeador: Claudio Magalhaes - PCdoB EM l 1 i Pra?a J.J.Seabra, S/N°, Centro - llheus -BA - CEP: 45653-280 E-mail: gabineteclaudiomagalhaes@gmail.com - Telefone: (73) 2101 - 2602 CAMARA MUNICIPAL DE ILHEUS Gabinete do Vereador Claudio Magalhaes MOQAO n° OS 2 /2021 REQUEIRO AO PRESIDENTE JERBSON MORAES, MOCAO DE APLAUSOS AO SENHOR JOSENALDO CERQUEIRA, PELA PASSAGEM DO SEU ANIVERSARIO, NO DIA 14/09/2021. Prezados Senhores, Requeiro para apreciagao, nos termos regimentais, que a Camara Municipal de Vereadores de llheus, possa honrosamente, consignar na ATA dos nossos trabalhos, MOCAO DE CONGRATULAQOES ao senhor JOSENALDO CERQUEIRA - Presidente do Partido Comunista do Brasil - PCdoB - llheus, pela passagem do seu aniversario no dia 14/09/2021. JUSTIFICATIVA Josenaldo Cerqueira, e servidor da camara de vereadores de Itabuna e ja foi Secretario Municipal de Turismo de llheus. Ele e de bastante prestigiado junto aos politicos do Sul da Bahia. Sala das Sessoes da Camara Municipal de llheus, 10 de setembro de 2021. CAMARA MUNICIPAL DE ILHEUS DESPACHO Vereador: Claudio Magalhaes - PCdoB v^\c\pal DE EM PRESIDENTE Praga J.J.Seabra, S/N°, Centro - llheus -BA - CEP: 45653-280 E-mail: gabineteclaudiomagalhaes@gmail.com - Telefone: (73) 2101 - 2602
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Poder Legislativo. Câmara Municipal de Ilhéus. Gabinete da Presidência. 1 Praça J. J. Seabra, S/N, Centro – Ilhéus/BA. www.camaradeilheus.ba.gov.br (73) 2101-2600 PAUTA DA 52ª SESSÃO ORDINARIA TERÇA-FEIRA 14/09/2021 Projeto de Lei n° 078/2021 - Altera a Lei 4.024 de 03 de julho de 2019, incluindo denominação de Praça no bairro Malhado, na Cidade de Ilhéus, e dá outras providencias. AUTOR: Ivo Evangelista dos Santos. Projeto de Lei n° 091/2021 - “Dispõe sobre a qualificação de Entidades Sem Fins Lucrativos como Organizações Sociais.”. AUTOR: Executivo Municipal. Projeto de Decreto Legislativo n° 041/2021 – Concede Título de Cidadão Ilheense ao Senhor Luiz Augusto Reis de Azevedo Coutinho. AUTOR: Aldemir Santos Almeida. Projeto de Decreto Legislativo n° 045/2021 – Concede Título de Cidadã Ilheense a Senhora Marlucia Ferreira Paixão. AUTOR: Cláudio Antônio Carillo de Magalhães. Moção n° 085/2021 Requer que seja encaminhada Moção de Congratulação A Igreja Batista Moriá, pelos seus 15 anos de ministério, na pessoa do pastor Antônio Almeida e a pastora Marta Almeida. AUTOR: Alzimário Belmonte Vieira. Moção n° 086/2021 Requer que seja encaminhada Moção de Congratulação a Igreja Batista Apostólica Pão da Vida, pelos seus 19 anos de ministério, na pessoa do pastor Gustavo Guimarães e a pastora Ana Paula Guimarães. AUTOR: Alzimário Belmonte Vieira. Moção n° 087/2021 Requer que seja encaminhada Moção de Congratulação a Igreja Evangélica Assembleia de Deus Missão, pelos seus 80 anos de ministério, na pessoa do Pr. Presidente Israel Alves Ferreira. AUTOR: Alzimário Belmonte Vieira. Moção n° 088/2021 Requer que seja encaminhada Moção de Pesar a família, pelo falecimento da Srª. Maria de Fatima Bonfim Oliveira, ocorrido no dia 06 de setembro 2021. AUTOR: Edvaldo Neto Gomes. Poder Legislativo. Câmara Municipal de Ilhéus. Gabinete da Presidência. 2 Praça J. J. Seabra, S/N, Centro – Ilhéus/BA. www.camaradeilheus.ba.gov.br (73) 2101-2600 Moção n° 089/2021 Requer que seja encaminhada Moção de Pesar a família de Leandro dos Santos Araújo, pelo falecimento, ocorrido no dia 04 de setembro 2021. AUTOR: Vinicius Rodrigues Alcântara Silva. Moção n° 090/2021 Requer que seja encaminhada Moção de congratulação e Boas Vindas, ao novo bispo de Ilhéus Dom Giovanni Crippa, que foi nomeado pelo Papa Francisco no dia 11 de agosto de 2021 (Cerimônia de posse no dia 9 de outubro na Catedral de São Sebastião). AUTOR: Edvaldo Neto Gomes. Moção n° 091/2021 Requer que seja encaminhada Moção de aplausos ao Segundo Festival Literário Sul – Bahia (FLISBA). AUTOR: Claudio Antônio Carilio Magalhães. Moção n° 092/2021 Requer que seja encaminhada Moção de Congratulação ao senhor Josenaldo Cerqueira - Presidente do Partido Comunista do Brasil - PCdoB - Ilhéus, pela passagem do seu aniversario no dia 14/09/2021. AUTOR: Cláudio Antônio Carillo de Magalhães. Requerimento n° 705/2021 Requer de V. Exa que seja encaminhada correspondência à Empresa Baiana de Água e Saneamento S/S- EMBASA, que solucione um problema antigo de vazamento de esgoto na Rua Uruguaiana, próximo ao numero 380 – Malhado. AUTOR: Ederjúnior Santos dos Anjos. Requerimento n° 707/2021 Requer de V. Exa que a realização de AUDIÊNCIA PUBLICA, no dia 06 de outubro de 2021, para discutir Politicas Publicas para o Transtorno do Espectro Autista. AUTOR: Enilda Mendonça de Oliveira. Requerimento n° 708/2021 Requer de V. Exa que seja encaminhada correspondência à Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia (Coelba), para que seja realizado o serviço de extensão de uma Rede Secundaria do Nossa Senhora da Vitoria ate a entrada do Condômino Mar e Sol. AUTOR: Evilásio Lima Valverde Filho. Poder Legislativo. Câmara Municipal de Ilhéus. Gabinete da Presidência. 3 Praça J. J. Seabra, S/N, Centro – Ilhéus/BA. www.camaradeilheus.ba.gov.br (73) 2101-2600 Requerimento n° 709/2021 Requer de V. Exa que seja encaminhada correspondência à Empresa Baiana de Água e Saneamento S/A – EMBASA, para que seja feito o serviço de Desobstrução Rede de Esgoto na Av. vereador Amilton Ignácio de castro, pois o mesmo esta causando transtorno aos transeuntes e a comunidade em geral. AUTOR: Ivo Evangelista dos Santos. Requerimento n° 710/2021 Requer de V. Exa. que se aprovado, marcar uma audiência publica para o dia 30 de setembro do corrente ano as 8h30min para debater o tema "setembro amarelo - mês de prevenção ao suicídio". AUTOR: Alzimário Belmonte Vieira. Requerimento n° 711/2021 Requer de V. Exa. que seja encaminhada oficio ao Exmo. Sr. Prefeito Mario Alexandre que seja analisado e viabilizado a possibilidade de realizar pavimentação asfáltica ou cascalhamento de acesso aos distritos de Ilhéus. Distrito de Aritaguá, distrito de castelo Novo, distrito de Coutos, distrito de Inema, distrito de Banco Central, distrito Sede, distrito de Olivença, distrito de Japú, distrito Pimenteira e distrito de Rio Braço. AUTOR: Carlos Augusto Cardoso da Silva Requerimento n° 712/2021 Requer de V. Exa. que seja encaminhada oficio ao Exmo. Sr. Prefeito Mario Alexandre para que seja viabilizado a implantação de um memorial virtual no site da prefeitura municipal de Ilhéus em homenagem os ilheenses vitimas da pandemia covid-19. AUTOR: Carlos Augusto Cardoso da Silva Requerimento n° 713/2021 Requer de V. Exa. que seja encaminhada oficio ao Exmo. Sr. Prefeito Mario Alexandre com copia a secretaria competente determinando a Empresa detentora da concessão do transporte coletivo que atende a Comunidade do Itariri que seja providenciado a implantação de dois horários, as 10:00 e 17:30 com o itinerário terminal urbano ao distrito de Itariri. AUTOR: Carlos Augusto Cardoso da Silva. Poder Legislativo. Câmara Municipal de Ilhéus. Gabinete da Presidência. 4 Praça J. J. Seabra, S/N, Centro – Ilhéus/BA. www.camaradeilheus.ba.gov.br (73) 2101-2600 Requerimento n° 714/2021 Requer de V. Exa. que seja encaminhada oficio ao Exmo. Sr. Prefeito Mario Alexandre determinando a secretaria competente instalação de novas placas com mapas da cidade contendo informações das linhas, itinerários, horários de ônibus, sistema de escrita braile, nas paradas de ônibus e terminal urbano João mangabeira. AUTOR: Carlos Augusto Cardoso da Silva. Requerimento n° 715/2021 Requer de V. Exa. que seja encaminhada oficio ao Exmo. Sr. Prefeito Mario Alexandre solicitando implantação de um parque infantil na praça José Oliveira, no bairro Nossa Senhora da Vitoria. AUTOR: Ederjunior Santos dos Anjos. Requerimento n° 716/2021 Requer de V. Exa. que seja encaminhada correspondência à Empresa Baiana de Água e Saneamento S/A – EMBASA, para que solucione o vazamento de esgoto na Rua Graviola, Ilhéus II. AUTOR: Ederjunior Santos dos Anjos. Requerimento n° 717/2021 Requer de V. Exa que seja encaminhada correspondência ao Governador Rui Costa a solicitação de alteração do decreto n° 20.666 de agosto de 2021 para manutenção do CPEDI, na área de será desapropriada para construção da Unidade de Saúde. AUTOR: Enilda Mendonça de Oliveira. Requerimento n° 718/2021 Requer de V. Exa que seja encaminhada oficio ao Exmo. Srº Prefeito Mario Alexandre cuidados da Autarquia de Transporte e Transito, para que os mesmos prestem informações e esclarecimentos sobre o motivo pelo qual não existe transporte publico coletivo que falta linha do Condomínio Morada do Porto, para a Zona Sul da Cidade. Existem queixas advindas dos residentes da localidade, que se encontram desassistidos do serviço. AUTOR: Tandick Resende de Moraes Junior. Poder Legislativo. Câmara Municipal de Ilhéus. Gabinete da Presidência. 5 Praça J. J. Seabra, S/N, Centro – Ilhéus/BA. www.camaradeilheus.ba.gov.br (73) 2101-2600 Requerimento n° 719/2021 Requer de V. Exa que seja encaminhada oficio ao diretor da EMBASA, o Sr. Jose Lavigne, para que o mesmo preste informações e esclarecimentos acerca da situação do esgoto a céu aberto existente na subida da ladeira da Rua Velosa de Cima, situada no Alto do Coqueiro. Faz-se premente a realização do serviço de manutenção com maior efetividade, eficiência e eficácia. AUTOR: Tandick Resende de Moraes Junior. Requerimento n° 720/2021 Requer de V. Exa que seja encaminhada oficio ao diretor da EMBASA, o Sr. Jose Lavigne, para que o mesmo preste informações e esclarecimentos acerca da situação do esgoto a céu aberto existente na Rua Fabiana, na altura do n° 256, situada no Bairro Nossa Senhora da Vitoria. Faz-se premente a realização do serviço de manutenção com maior efetividade, eficiência e eficácia. AUTOR: Tandick Resende de Moraes Junior. Requerimento n° 721/2021 Requer de V. Exa que seja encaminhada oficio ao diretor da EMBASA, o Sr. Jose Lavigne, para que o mesmo preste informações e esclarecimentos acerca da situação do esgoto a céu aberto existente na Rua Avenida Ubaitaba, na altura do n° 1311, situada no Bairro Esperança, na esquina da Oficina Haley. O vazamento tem sido recorrente, deste modo, faz-se premente a realização medidas que visem a resolução do problema de forma definitiva, com maior efetividade, eficiência e eficácia. AUTOR: Tandick Resende de Moraes Junior. Gabinete da Presidência, 10 de setembro de 2021. JERBSON ALMEIDA MORAES PRESIDENTE