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sessao nº 52

Tipo SESSÃO ORDINÁRIA
Número / Ano 52
Date 2021-09-14
native_id58

Documents (2)

anexo #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 57

^MUNICIPAL £)^
RECEBEMOS ^
em In /c q/mi *
n.o
Poder Legislative.
Camara Municipal de Ilheus.
Comissao de Legislate, Justit^a e Reda9ao Final. /
PARECER S/N 2021. funciod^rio
PROJETO DE LEI - PL N° 078/2021.
AUTOR: Vereador Ivo Evangelista dos Santos.
Relatora: Vereadora Enilda Mendonga de Oliveira.
EMENTA: Altera a Lei 4.024 de 03 de julho de 2019, incluindo
denominagao de Praga no Bairro Malhado, na Cidade de Ilheus
e da outras providencias.
I - RELATORIO:
Trata-se de parecer acerca da legalidade e constitucionalidade do
Projeto de Lei n° 078/2021, de autoria do Vereador Ivo Evangelista dos Santos, que
Altera a Lei 4.024 de 03 de julho de 2019, incluindo denominagao de Praga no Bairro
Malhado, na Cidade de Ilheus e da outras providencias.
Tal medida pretende atender interesse da comunidade que subscreve
a materia por meio de abaixo-assinado anexo ao referido projeto de lei.
Esta comissao e competente para deliberar sobre a materia, nos
termos dos artigos 69 e 71 do Regimento Interne.
E o breve relate dos fatos.
Pra^a J. J. Seabra. S/N, Centro - Ilheus/BA.
www.camaradeilheus.ba.gov.br
(73)2101-2600
Poder Legislative.
Camara Municipal de Ilheus.
Comissao de Legisla^ao, Justi9a e Redact) Final.
II - DA FUNDAMENTAQAO:
Inicialmente, deve-se ressaltar que o art. 18, da Constituigao Federal
- CF/88, estabeleceu a autonomia municipal na Republica Federativa do Brasil,
reservando aos municlpios o poder de autoadministragao e autogoverno.
A autonomia municipal compreende, entre outras, a capacidade do
ente municipal de administrar os seus proprios interesses. Nesses termos, o art. 30,
I, da Constituigao Federal, estabelece a competencia municipal para legislar sobre
assuntos de interesse local.
O projeto em tela atende todas as exigencias legais e deve
prosperar em seus objetivos altera a Lei Municipal 4.024/2019 que compilou e
atualizou denominagao de ruas e logradouros em Ilheus.
Ill - DO VOTO DO RELATOR:
Compulsando os autos e com fulcro em todo o arcabougo legal, nao
vislumbramos obice ao Projeto de Lei n° 078/2021, Altera a Lei 4.024 de 03 de julho
de 2019, incluindo denominagao de Praga no Bairro Malhado, na Cidade de Ilheus e
da outras providencias.
Por todo o exposto, o Relator opina favoravelmente pela aprovagao da
materia em tela.
Sala das comissoes, 10 de setembro de 2021.
ENILDA MENDONQA DE OLIVEIRA
Relatora
2
Pra<;a J. J. Seabra. S-'N. Centro - Ilheus/BA.
vvvvvv.cainaradeilheus.ba.uov.br
(73)2101-2600
Poder Legislative.
Camara Municipal de Ilheus.
Comissao de Legislate, Justi^a e Redatpao Final.
Ill - DO VOTO DA COMISSAO:
Os membros da Comissao de Legislagao, Justiga e Redagao Final
opinam favoravelmente pela aprovagao da materia em tela, a saber, o Projeto de Lei
n° 078/2021, de autoria de sua excelencia, o vereador Ivo Evangelista dos Santos.
Sala das comissoes, 10 de setembro de 2021.
IVO EVANGELISTA DOS SANTOS
Presidente
PAULO ROBERTO CARQUEIJA MONTEIRO
Membro
ENILDA MENDONQA OLIVEIRA
Membro
3
Pra9a J. J. Seabra. S/N, Centro - Ilheus/BA.
www.camaradeilheus.ba.i’ov.br
(73)2101-2600
6er teg/s/,
^ -'M.- °
^^CiPALDr;^
tstado da Bahia
Municipio de IlhOus
Municipio de llheus
Camara Municipal de llheus
Gabinete do Vereador IVO EVANGELISTA pONCiONARl0
Projeto de Lei ne QT'8 / 2021
Altera a Lei 4024 de 03 de julho de 2019,
incluindo denomina^ao de praga no bairro
Malhado, na Cidade de llheus e da outras
providencias.
A Camara Municipal de llheus, no uso de suas atribui^oes legais.
RESOLVE:
Art. I9 - Fica alterado o Art. I9 da Lei n9 4024 de 03 de julho de 2019, no Inciso
VIII, com a inclusao do toponimo de novo logradouro, conforme redapao a seguir.
XXII
62. Proga Antonio Lima
Art. 29 - Fica o Poder Executive obrigado a atualizar o Anexo 8 da Lei 4024/19, no
prazo de 30 (trinta) dias apos a publicagao, de acordo com os mapas integrantes do
Anexo Unico que integra essa lei.
Art. 39 - Fica o Poder Executive Municipal obrigado a encaminhar copia desta Lei
aos Correios e Telegrafos, no prazo de 30 (trinta) dias apos a publicagao, para que
produza os efeitos legais.
Art. 59 - Esta lei entra em vigor na data de sua publicagao.
JUSTIFICATIVA:
O servidor publico municipal, conhecido em toda cidade como Lima, foi urn
denodado colaborador dos services publicos do municipio, atuando durante decadas na
Prefeitura Municipal de llheus, ate alcangar a idade limite para aposentadoria
compulsoria pela idade.
Apos se aposentar, o incansavel servidor foi convidado pelo Juizo Municipal da
Comarca de llheus para atuar como Juiz de Paz do Banco da Vitoria, fungao que
desempenhou ate seu falecimento.
6e( Leg/s/a,
» « j i
%
*
Eslado da Bahia
Munlclplo do llhdus
Municfpio de llheus
Camara Municipal de llheus
Gabinete do Vereador IVO EVANGELISTA
A partir do ano de 2003, apos o falecimento da Juiza de Paz Maria Amelia Pacheco
Soub, que atuava na cidade de llheus, passou a assumir tambem as fungoes da antiga
juiza, celebrando casamentos nos cartorios e, tambem, em locals publicos e em
residencias, quando autorizado.
Desta forma, sugerimos homenagea-lo na praga existente na Avenida Antonio
Carlos Magalhaes, no bairro do Malhado, onde existiu ate a decada de 60, do seculo
passado, um ponto de parada da antiga estrada de ferro.
Sala das Sessoes da Camara Municipal de llheus, 12 de julho de 2021.
IV angeiista
0podoparT

municipal 0f
RECEBEMOS
\ L
" FUNCIONARIO
Poder Legislativo.
Camara Municipal de llheus.
Comissao de Legislapao, Justiga e Redagao Final.
PARECERS/N 2021.
PROJETO DE LEI - PL N° 091/2021.
AUTOR: Prefeito de llheus.
Relator: Vereador Ivo Evangelista dos Santos.
EMENTA: Dispoe sobre a Qualificagao e Contratagao de
Entidades sem Fins Lucrativos como Organizagao Social.
I - RELATORIO:
Trata-se de projeto de lei n° 091/2021 que Dispoe sobre a
Qualificagao de Entidades sem Fins Lucrativos como Organizagao Social, de autona
do Chefe do Poder Executive Municipal.
Inicialmente, cumpre destacar a competencia regimental das
Comissoes de Justiga para deliberar sobre a materia, nos termos dos artigos 69 e 71
do Regimento Interne.
A materia tramita com parecer tecnico da Comissao Legislativa
opinando favoravelmente a regular tramitagao da materia.
E o breve relatorio.
1
Praija J. J. Seabra, S/N, Centro - Ilheus/BA.
vvvvvv.eamaradeilheus.ba.uov.br
(73)2101-2600
Poder Legislative.
Camara Municipal de llheus.
Comissao de Legislagao, Justiga e Redagao Final.
II - DA FUNDAMENTAQAO:
A materia veiculada neste Projeto de Lei se adequada
perfeitamente aos principios de Competencia Legislativa que sao assegurados ao
Municipio consoante a regra prevista no artigo 30, inciso I da Constituigao Federal e
autorizada pela Competencia Concorrente entre a Uniao Federal e Municipios
prevista no artigo 23, da Constituigao Federal que diz:
Artigo 23: E competencia comum da Uniao, dos
Estados, do Distrito Federal e dos Municipios:
I - zelar pela guarda da Constituigao, das leis e das
instituigoes democrdticas e conservar o patrimonio
publico;
Artigo 30: Compete aos Municipios:
I - legislar sobre assuntos de interesse local;
Trata-se de Projeto de Lei Ordinaria de origem do Poder
Executive que tern por objetivo autorizar o Chefe do Poder Executive a qualificar
Organizagoes Sociais, com o objetivo de fomentar a descentralizagao de
atividades e servigos desempenhados por orgaos ou entidades publicos municipais,
para pessoas juridicas de direito privado e sem fins lucrativos, no caso de
associagoes civis, ou nao lucrativas no caso de fundagoes privadas, cujas atividades
sejam dirigidas ao ensino, a pesquisa cientifica, ao desenvolvimento tecnologico, a
protegao e preservagao do meio ambiente, a cultura, a assistencia social e a saude.
como
Posto o conceito das organizagoes sociais, impoe-se salientar que
elas nao se constituem, definitivamente, uma nova figura juridica.
De fato, como leciona PAULO EDUARDO GARRIDO MODESTO
"o modelo das organizagoes sociais nao se dedica a criar ou constituir uma nova
forma de pessoas juridica, como muitos afirmam".
2
Pra^a J. J. Seabra, S/N, Centro - Ilheus/BA.
www.eainaradeilheus.ba.uov.br
(73)2101-2600
Poder Legislativo.
Camara Municipal de llheus.
Comissao de Legislagao, Justiga e Redagao Final.
No mesmo sentido HELY LOPES MEIRELLES convalida o
entendimento, afirmando que a organizagao social:
(...) "nao 6 um novo ante administrative, 6 uma qualificagao, um titulo, que a
Administragao outorga a uma entidade privada, sem fins lucrativos, para que
ela possa receber determinados beneficios do Poder Publico (dotagdes
orgamentarias, isengdes fiscals, etc.) para a realizagao de atividades
necessariamente coletivas."
Sua natureza juridica de direito privado esta expressa na propria
Lei 9.637/98 quando, em seu art. 1°, esta disciplinado que o Poder Executive podera
qualificar pessoas juridicas de direito privado como organizagoes sociais, desde que
desafetadas de intuito lucrative. Isto, pois, sua essencia juridica antecede ao proprio
titulo que Ihe e atribuido.
Desta forma, o diferencial das organizagoes sociais em relagao a
outras pessoas juridicas de direito privado reside exatamente na qualificagao que o
Poder Publico Ihes confere. Justamente este adjetivo. E essa qualificagao, portanto,
que as torna, a priori, aptas a celebrarem um contrato de gestao com a
Administragao, sendo aquela a porta de entrada, o elo ensejador permissive, que
conduz a celebragao daquele avenga.
A propositura visa ampliar, no ambito municipal, o rol de pessoas
juridicas de direito privado, sem fins lucrativos, legitimadas a serem qualificadas
como organizagoes sociais, sintonizando-a com a Lei Federal n° 9.637/98.
O que se pretende e possibilitar que tambem as entidades
privadas, sem fins lucrativos, relacionadas a area de ciencia, tecnologia e inovagao e
de meio ambiente possam ser qualificadas como organizagoes sociais nos mesmos
moldes que as ligadas a saude, cultura, esportes, lazer e recreagao.
3
Praija J. J. Seabra, S/N, Centro -Ilheus/BA.
vvwvv.cainaradeilheus.ba.gov.br
(73)2101-2600
Poder Legislative.
Camara Municipal de llheus.
Comissao de Legislagao, Justiga e Redagao Final.
Ha que se observar, ainda, que
proposta nao acarretara criagao de despesa de carater continuado. Com efeito, o
presente projeto de lei objetiva, apenas, a qualificagao como organizagao social,
sendo que a geragao de despesa ocorrera
gestao, epoca em que deverao ser observados os preceitos previstos na Lei de
Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar n° 101/00).
neste momento, a presente
na eventual formalizagao do contrato de
Em suma, o que se pretende com o presente projeto de lei, de
iniciativa do Executivo, e firmar os parametros necessaries para que uma entidade
privada sem fins lucrativos seja qualificada como organizagao social.
A propositura encontra fundamento no art. 30, I da Constituigao
Federal, bem como se encontra em conformidade com os preceitos gerais contidos
na Lei Federal n° 9.637/98.
Registre-se que o objeto do presente projeto nao implica aumento
de carater continuado, nao fazendo incidir o disposto na Lei de de despesa
Responsabilidade Fiscal.
Este Relator encaminha a materia para que em Redagao Final
seja aprovada com emenda modificativa no dispositive de vigencia para revogar as
Leis 3.700 e 3.895 que tern por objeto geral a qualificagao de entidades, seguindo o
artigo mencionado com a seguinte redagao:
“Art. 25 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicagao,
revogando as disposigoes em contrario, especialmente as leis
municipals n° 3.700 e 3.895.”
Quanto ao aspecto gramatical e logico o projeto atende aos
preceitos da Lei Complementar n° 95 de 1998 que dispoe sobre a elaboragao, a
Praija J. J. Seabra, S/N, Centro - Ilheus/BA.
www.camaradeilheus.ba.gov.br
(73)2101-2600
Poder Legislative.
Camara Municipal de llheus.
Comissao de Legislagao, Justiga e Redagao Final.
redagao, a alteragao e a consolidagao das leis, conforme determine o paragrafo
unico | do art. 59 da Constituigao Federal.
Ante todo o exposto, depreende-se que o projeto em exame
encontra-se em consonancia com as Constituigoes Federal e Estadual, bem como
legislagao federal pertinente a materia, reunindo condigoes constitucionalidade e
legalidade. Restando aos nobres Edis analisar o merito da questao, apreciando a
operagao em comento com as cautelas de praxe.
Ill - DO VOTO DO RELATOR:
Compulsando os autos e com fulcro em todo o arcabougo legal, o
relator nao vislumbra obice ao Projeto de Lei n° 091/2021, que Dispoe sobre a
Qualificagao e Contratagao de Entidades sem Fins Lucrativos como Organizagao
Social, de autoria de sua excelencia o prefeito de llheus.
Por todo o exposto, o Relator OPINA FAVORAVELMENTE PELA
APROVAQAO da materia em tela.
Sala das comissoes, 10 de setembro de 2021.
IVO EVANGELISTA DOS SANTOS
RELATOR
5
Pratpa J. J. Seabra, S/N, Centro - Ilheus/BA.
www.camaradeilheus.ba.gov.br
(73)2101-2600
Poder Legislative.
Camara Municipal de llheus.
Comissao de Legislagao, Justiga e Redagao Final
III - DO VOTO DA COMISSAO:
Os membros das Comissoes de Legislagao, Justiga e Redagao Final,
acompanham o voto do Relator, que OPINA FAVORAVELMENTE PELA
APROVAQAO da materia em tela, a saber, o Projeto de Lei n° 091/2021, que
Dispoe sobre a Qualificagao e Contratagao de Entidades sem Fins Lucrativos como
Organizagao Social, de autoria de sua excelencia o prefeito de llheus.
Sala das comissoes, 10 de setembro de 2021.
IVO EVANGELISTA DOS SANTOS
PRESIDENTE DA COMISSAO DE JUSTIQA
ENILDA MENDONQA DE OLIVEIRA
MEMBRO DA COMISSAO DE JUSTIQA
PAULO ROBERTO CARQUEIJA MONTEIRO
MEMBRO DA COMISSAO DE JUSTIQA
6
Pra<;a J. J. Seabra, S/N, Centro - Ilheus/BA.
vvvvw.camaradeilheus.ba.20v.br
(73)2101-2600
^MUNICIPAL Of
RECEBEMOS \
° EM Pi/OA /PiOf
PREFEITURA
ESTADO
MUNICIPAL
DA BAHIA
DE ILHEUS I -v ^Py
GABINETE DO PREFEITO FUN\OpWf\RIO
DE 04 DE AGOSTO DE 2021.
Dispoe sobre a qualificagao de Entidades Sem
Fins Lucrativos como Organizagoes Sociais.
PREFEITO DO MUNICIPIO DE ILHEUS, Estado da Bahia, no uso de suas '
atribuigoes legais, fago saber que a Camara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte
Lei:
CAPITULO I
DISPOSIQOES PRELIMINARES
Art. 1° - O Poder Executive podera qualificar como organizagoes sociais pessoas juridicas
de direito privado, sem fins lucrativos, cujas atividades sejam dirigidas as areas de ensino,
a pesquisa cientifica, ao desenvolvimento tecnologico e institucional, a protegao e
pre; ervagao do meio ambiente, bem como a saude, ao trabalho, a agao social, a cultura e
ao desporto e a agropecuaria, atendidos os requisites previstos nesta Lei.
Paragrafo unico. As pessoas juridicas de direito privado cujas atividades sejam dirigidas
aquelas relacioriadas no caput deste artigo, qualificadas pelo Poder Executive como
org- nizagdes sociais, serao submetidas ao controle externo da Camara Municipal, que o
exercera com o auxilio do Tribunal de Contas do Municipio, ficando o controle interno a
cargo do Poder Executivo.
Art. 2° - Sao requisites especificos para que as entidades privadas referidas no artigo
anterior habilitem-se a qualificagao como organizagao social:
I - comprovar o registro de seu ato constitutive, dispondo sobre:
a) natureza social de seus objetivos;
b) "inalidade nao-lucrativa, com a obrigatoriedade de investimento de seus excedentes
fins iceiros no desenvolvimento das proprias atividades;
PREFEITURA MUNICIPAL DE ILHEUS
ESTADO DA BAHIA
GABINETE DO PREFEITO
c) previsao expressa de ter a entidade, como orgaos de deliberagao superior e de
direcao, um Conselho de Administragao ou uma Diretoria, definidos nos termos do
Estatuto, assegurado aquela composigao e atribuigoes normativas e de controle basicos;
d) previsao de participagao, no orgao colegiado de deliberagao superior, de membros da
comunidade, de notoria capacidade profissional e idoneidade moral;
e) composigao e atribuigoes da Diretoria da entidade;
f) en caso de associagao civil, a aceitagao de novos associados, na forma do estatuto;
II - ter a entidade recebido aprovagao em parecer favoravel, quanto a conveniencia e
oportunidade de sua qualificagao como organizagao social, do Secretario Municipal da
are: correspondente e do Procurador Geral do Municipio.
Pai agrafo unico. A qualificagao da entidade como organizagao social podera ocorrer a
quaiquer tempo mediante solicitagao administrativa perante a Secretaria da area que Ihe
for correspondente.
Art. 3° - Apos o processo de qualificagao da entidade como Organizagao Social, o
reccnhecimento dar-se-a por meio de ato do prefeito municipal.
Art. 4° - As entidades qualificadas como Organizagoes Sociais ficam equiparadas, para
efe :os tributaries, as entidades reconhecidas de interesse social e de utilidade publica,
enquanto vigorar contrato de gestao.
§1° Somente serao qualificadas como organizagao social as entidades que, efetivamente,
corrprovarem o desenvolvimento da atividade descrita no caput do art. 1° desta Lei ha
ma s de 5 (cinco) anos.
CAPITULO II
DO CONTRATO DE GESTAO
Art. 5° - Para os efeitos desta lei, entende-se por contrato de gestao o instrumento
firrnado entre o Poder Publico e a entidade qualificada como organizagao social, com
vistas a formagao de parceria entre as partes para fomento e execugao de atividades
relativas as areas a que se refere o caput do artigo 1° desta lei//
PREFEITURA MUNICIPAL DE ILHEUS
ESTADO DA BAHIA
GABINETE DO PREFEITO
§1° E dispensavel a licitagao para a celebragao dos contratos de que trata o caput deste
artico.
§2° 3 Poder Publico dara publicidade da decisao de firmar cada contrato de gestao,
indicando as atividades que deverao ser executadas, nos termos do art. 1° desta lei.
§3° A celebragao do contrato de gestao sera precedida de process© seletivo (chamada
Pub lea), quando houver mais de uma entidade qualificada para prestar o servigo objeto
da : arceria, nos termos do regulamento.
Art. 6° - O contrato de gestao celebrado pelo Municipio discriminara as atribuigoes,
responsabilidades e obrigagoes do Poder Publico e da entidade contratada e sera
pub icado na Integra no Diario Oficial do Municipio.
§1° 0 contrato de gestao devera ser submetido, apos aprovagao do Conselho de
Adrninistragao da entidade qualificada como organizagao social, ao Secretario Municipal
da 'ejspectiva area de atuagao.
§3° O contrato de gestao sera tambem disponibilizado, na Integra, na internet, atraves da
pag na eletronica da Prefeitura do Municipio de llheus.
Art. 7° - Na elaboragao do contrato de gestao, devem ser observados os principios
inscritos no art. 37 da Constituigao Federal e no art. 81 da Lei Organica do Municipio de
llhe js e, tambem, os seguintes preceitos:
I - specificagao do programa de trabalho proposto pela organizagao social, estipulagao
das metas a serem atingidas e respectivos prazos de execugao, quando for pertinente,
ben como previsao expressa dos criterios objetivos de avaliagao de desempenho a
serem utilizados, mediante indicadores de qualidade e produtividade;
II - estipulagao dos limites e criterios para a despesa com a remuneragao e vantagens de
quaiquer natureza a serem percebidas pelos dirigentes das organizagoes sociais, no
exercicio de suas fungdes.
CAPITULO ill
DA EXECUQAO E FISCALIZAQAO DO CONTRATc/dE GESTAO
PREFEITURA MUNICIPAL DE ILHEUS
ESTADO DA BAHIA
GABINETE DO PREFEITO
Art. 8° - A execugao do contrato de gestao celebrado por organizagao social sera
fiscalizada pelas Secretarias competente e pela Controladoria Geral do Municipio.
§ I'3 O contrato de gestao deve prever a possibilidade de o Poder Publico requerer a
aprEssentagao pela entidade qualificada, ao termino de cada exercicio ou a qualquer
mornento, conforme recomende o interesse publico, de relatorio pertinente a execugao do
cor rato de gestao, contendo comparativo especifico das metas propostas com os
resultados alcangados, acompanhado da prestagao de contas correspondente ao
exe cicio financeiro.
§ 2° Os resultados atingidos com a execugao do contrato de gestao serao analisados,
periodicamente por Comissao de Acompanhamento, Fiscalizagao e Avaliagao, que
ern irao relatorio conclusive, a ser encaminhado aquela autoridade e aos orgaos de
coir role interne e externo do Municipio.
Art. 9° - Devera ser constituida, no ambito de cada Secretaria competente, Comissao de
Acompanhamento, Fiscalizagao e Avaliagao, com a atribuigao especifica de analisar os
term os da minuta de contrato de gestao, oreviamente a assinatura do ajuste.
§11° A Comissao de Acompanhamento e Fiscalizagao devera ser integrada por pessoas de
notoria capacidade e atuagao na area objeto da parceria, sendo:
I - dois membros da sociedade civil;
II - Ires membros do Poder Executive.
Art. 10- Os responsaveis pela fiscalizagao da execugao do contrato de gestao, ao
tomarem conhecimento de qualquer irregularidade ou ilegalidade na utilizagao de
bens de origem publica por organizagao social, dela darao ciencia ao titular
da casta, para as providencias relativas aos respectivos ambitos de atuagao, sob pena de
responsabilidade solidaria.
Artigo 11-0 balango e demais prestagoes de contas da organizagao social devem,
necessariamente, ser publicados no Diario Oficial do Municipio.
rec. rsos ou
CAPITULO !V
DO FOMENTG AS ATIVIDADES SOCJAIS
Pl/lAlv
PREFEITURA MUNICIPAL DE ILHEUS
ESTADO DA BAHIA
GABINETE DO PREFEITO
Art. 12 - As entidades qualificadas como organizagoes sociais ficam declaradas como
entdades de interesse social e utilidade publica, para todos os efeitos legais.
Art. 13 - As organizagoes sociais poderao ser destinados recursos orgamentarios e bens
publicos necessaries ao cumprimento do contrato de gestao.
§1° Sao assegurados as organizagoes sociais os creditos previstos no orgamento e as
resi:ectivas liberagoes financeiras, de acordo com o cronograma de desembolso previsto
no contrato de gestao.
§2° Podera ser adicionada aos creditos orgamentarios destinados ao custeio do contrato
de gestao parcela de recursos para cornpensar afastamento de servidor cedido, desde
que haja justificativa expressa da necessidade pela organizagao social.
§3° Os bens de que trata este artigo serao destinados as organizagoes sociais,
dispensada licitagao, mediante permissao de uso, consoante clausula expressa do
con :rato de gestao.
§4° Incluir-se-ao nos bens de que trata o § 3° deste artigo os bens moveis e imoveis de
out'as esferas, cedidos ou transferidos ao Municipio, desde que, no caso de cessao, haja
pre\isao expressa no respective instrumento.
Art. 14 - Os bens moveis publicos permitidos para uso poderao ser permutados por outros
de igual ou maior valor, desde que os novos bens integrem o patrimonio do Municipio.
Paragrafo unico. A permuta a que se refere este artigo dependera de previa avaliagao do
ben e expressa autorizagao do Poder Publico.
Fica facultado ao Poder Executive o afastamento de servidor para as
organizagoes sociais, com onus para a origem.
§1° Nao sera incorporada aos vencimentos ou a remuneragao de origem do servidor
afastado qualquer vantagem pecuniaria que vier a ser paga pela organizagao social.
§2° Nao sera permitido o pagamento de vantagem pecuniaria permanente por
orgsinizagao social a servidor afastado com recursos provenientes do contrato de gestao,
res^alvada a hipotese de adiciona! relative ao exercicio de fungao temporaria de diregao e
asscssoria.
§3° 0 servidor afastado percebera as vantagens do cargo/a que fizer jus no orgao de
Art. 16
fU4x>
PREFEITURA MUNICIPAL DE ILHEUS
ESTADO DA BAHIA
GAB1NETE DO PREFEITO
oncem.
§4° O afastamento de que trata este artigo dar-se-a sem prejuizo dos direitos e demais
vantagens do respectivo cargo ou funpao, computando-se o tempo em que o servidor
©stiver afastado, integralmente, para todos os efeitos legais.
Art. 17-0 Poder Executive disciplinara em decreto o aproveitamento dos servidores em
exerclcio nas unidades cujos servipos serao executados por Organizapoes Sociais
mediante contrato de gestao.
CAPITULO IV
DA DESQUALIFICAQAO
Art. 18 - A Controladoria Geral do Municipio, a pedido da Secretaria interessada ou,
ainca, dos orgaos de controle interno e externo do Municipio, podera instaurar
pro:edimento de desqualificapao de organizapao social, quando verificado que a
entdade:
! - descumpriu qualquer clausula do contrato de gestao firmado com o Poder Publico
Municipal;
l! - dispos de forma irregular dos recursos, bens ou servidores publicos que Ihe forem
desdnados;
lit - ncorreu em irregularidade fiscal ou trabalhista;
IV - descumpriu as normas estabelecidas na legislapao aplicavel e neste decreto.
Art. 19 - A desqualificapao sera precedida de processo administrative, conduzido por
Comissao Especial a ser designada pelo Chefe do Executive, assegurado o direito de
ampla defesa, respondendo os dirigentes da organizapao social, individual e
solic ariamente, pelos danos ou prejuizos decorrentes de sua apao ou omissao.
§1° A Comissao Especial sera assistida pela Controladoria Geral do Municipio.
§2° Instaurado o processo administrative de desqualificapao, o titular da Secretaria
corr petente na area de atuapao da Organizapao Social podera determinar regime de
dire:ao tecnica ou fiscal, nomeandc administrador dativerpara a Organizapao Social.
(/Hvj
PREFEITURA MUNICIPAL DE ILHEUS
ESTADO DA BAHIA
GABINETE DO PREFEITO
Art. 20 - A perda da qualificapao como Organizagao Social, sem prejuizo das sangoes
corr:ratuais, penais e civis aplicaveis, acarretara:
! - a imediata rescisao do contrato de gestao firmado com o Poder Publico Municipal;
li - a reversao dos bens cujo uso tenha sido permitido pelo Municipio e do saldo
remanescente de recursos financeiros entregues a utilizagao da Organizagao Social.
CAPITULO V
DAS DISPOSIQOES FINAIS E TRANSITORIAS
Art. 21 - A organizagao social fara publicar na imprensa e no Diario Oficial do Municipio,
prazo maximo de 90 (noventa) dias, contados da assinatura do contrato de gestao,
regulamento proprio contendo os procedimentos que adotara para a contratagao de obras
e servigos, bem como para compras com emprego de recursos provenientes do Poder
Pub ico.
Art. 22 - Os Conselheiros e Diretores das organizagoes sociais nao poderao exercer
out'a atividade remunerada, com ou sem vinculo empregaticio, na mesma entidade.
Art. 23 - Na hipotese de a entidade pleiteante da habilitagao como organizagao social
existir ha mais de 5 (cinco) anos, contados da data da publicagao desta lei, fica estipulado
c p azo de 4 (quatro) anos para adaptagao das normas do respective estatuto ao disposto
no art. 3°, incisos I a IV, desta lei.
Art. 24 - Sem prejuizo do disposto nesta lei, poderao ser estabelecidos em decreto outros
requisites de qualificagao de organizagoes sociais.
Art, 25 - Esta lei complementar entrara em vigor na data de sua publicagao.
no
Galr inete do Prefeito Municipal de llheus, em 04 de Agosto de 2021,487° da Capitania de
llhejs e 140° de elevagao a Cidade. /
/l'/
Mario Alexandre Correa de Sousa
Prefeito
I
^municipal
RECEBEM03
EM /O /q S>/0nO< ^
Poder Legislative.
Camara Municipal de Ilheus.
Comissao de Legislate, Justi9a e Reda9ao Final.
Parecer S/N sobre o Projeto de Decreto Legislative n° 041 /20£Y.NC|ONAftfC)
Parecer sobre o Projeto de Decreto
Legislative n° 041/2021 que Concede
Titulo de Cidadao llheense ao Senhor
Luiz Augusto Reis de Azevedo
Coutinho, de autoria de sua
excelencia o vereador Aldemir Santos
Almeida.
I. RELATORIO:
A mesa diretora encaminhou o Projeto de Decreto Legislative n°
041/2021 que Concede Titulo de Cidadao llheense ao Senhor Luiz Augusto Reis de
Azevedo Coutinho, de autoria de sua excelencia o vereador Aldemir Santos Almeida,
para emissao de parecer desta Comissao de Legislagao, Justiga e Redagao Final.
O projeto chega acompanhado de justificativa que demonstra as
razoes que levam o nobre edil a propor a aprovagao da materia em tela.
Esta Comissao de Legislagao, Justiga e Redagao Final e
competente para deliberar sobre a materia nos termos do artigo 69 do Regimento
Interno.
E o breve relatorio.
1
PraQa J. J. Seabra, S/N, Centro - Ilheus/BA.
vvvvvv.cainaradeilheLis.ba.eov.br
(73)2101-2600
t '
Poder Legislative.
Camara Municipal de Ilheus.
Comissao de Legislate, Just^a e Reda9ao Final.
II. DA FUNDAMENTAQAO:
O projeto versa sobre materia de competencia do Municipio em face
do interesse local, encontrando amparo no artigo 30, inciso I da Constituigao da
Republica, bem como artigo 33 inciso XVII da Lei Organica Municipal.
A iniciativa e privativa do Poder Legislative Municipal, na qual,
qualquer vereador ou comissao podera proper a honraria, conforme dispoe o artigo
42, inciso V do Regiment© Interne.
Feitas estas consideragoes sobre a competencia e iniciativa, este
Relator encaminha o voto pela regular tramitagao e aprovagao da materia ante a
inexistencia de qualquer obice que inviabilize a concessao de titulo de cidadao
ilheense ao Senhor Luiz August© Reis de Azevedo Coutinho, de autoria de sua
excelencia o vereador Aldemir Santos Almeida.
III. VOTO DO RELATOR:
Diante do exposto, este Relator OPINA PELA APROVAQAO DO
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO N° 041/2021, Concede Titulo de Cidadao
Ilheense ao Senhor Luiz Augusto Reis de Azevedo Coutinho, de autoria de sua
excelencia o vereador Aldemir Santos Almeida, pela inexistencia de qualquer obice
que inviabilize a regular tramitagao do referido projeto.
Sala das comissoes, 10 de setembro de 2021.
ENILDA MENDONQA DE OLIVEIRA
Relator da materia
2
Praija J. J. Seabra, S/N, Centro - Ilheus/BA.
wwvv.cainaradeilheus.ba.gov.br
(73)2101-2600
\ '
Poder Legislative.
Camara Municipal de Ilheus.
Comissao de Legislate, Justi9a e Reda9ao Final.
IV. VOTO DA COMISSAO:
A Comissao de Legislagao, Justiga e Redagao Final, OPINA
UNANIMEMENTE PELA APROVAQAO do Projeto de Decreto Legislative n°
041/2021 que Concede Titulo de Cidadao llheense ao Senhor Luiz Augusto Reis de
Azevedo Coutinho, de autoria de sua excelencia o vereador Aldemir Santos Almeida.
Sala das comissoes, 10 de setembro de 2021.
IVO EVANGELISTA DOS SANTOS
Presidente
ENILDA MENDONQA OLIVEIRA
Membro da comissao
PAULO ROBERTO CARQUEIJA MONTEIRO
Membro da comissao
3
Pra9a J. J. Seabra, S/N, Centro - llh^us/BA.
wwvv.camaradeilheus.ba.s’ov.br
(73)2101-2600
■*>
^WlUNiCiP/U
recebeivios\
em_I^ /Qff/ao'Xj Jr
m At ,A^
*.->C
Cainant Municipal de llhens
Gabinete: Vcreador Aldcmir Santos Almeida
m V
u
1^125
MUNICIPAL DE1LHLUC
despacho
, .-rJUocv.
CAMARA FUNCION,
X- -----
2,/1 &3\/0]l EM
L • •*
DECRETO LEGISLATIVO N° qHI /2021
Concede o titulo de cidadao de honorario do municipio de llheus ao
Excelentissimo Senhor Dr. Luiz Augusto Reis de Azevedo Coutinho.
A Camara Municipal de llheus resolve:
Art. 1° A Camara Municipal de llheus concede o titulo de cidadao
honorario ao Senhor Dr. Dr. Luiz Augusto Reis de Azevedo Coutinho.
Art. 2° Este Decreto Legislative entra em vigor na data de sua publica9ao.
Sala das Sessdes da Camara>£unicipal de llheus, 11 de Agosto de 2021.
Atenciosarn^nte/
Aldemir Santos Aimer
Vereador-PP.
h’raga J. J. Sea&ra s/n°, centra — llheus — Bahia — Brasil
CEP 45 653-2Q0. Telefax: 0**73-2101-2600
Ciuiumi Munici|);il de Illicu.'
Gabinete. Vereador Aldemir Santos Almeida
Da titulagao e biografia.
Luiz Augusto Reis de Azevedo Coutinho e advogado criminalista com mais de duas
decadas de experiencia. Presidente da Caixa de Assistencia dos Advogados do
Estado da Bahia (CAAB/OAB-BA). E membro efetivo do Institute dos Advogados
Brasileiros (IAB); presidente da ANAAD - Associagao Nacional dos Advogados
Afrodescendentes; ex-diretor Geral da Escola Superior de Advocacia Orlando Gomes
(ESA/OAB-BA); e mestre pela Universidade Federal de Pernambuco (UFPE) e doutor
em direito pela Universidad del Museo Social Argentine (UMSA), PhD em Ciencias
Jundicas e Sociais pela Universidad de Ciencias Empresariales Y Sociales (UCES). E
professor de direito criminal da Universidade Catolica do Salvador (UCSal); membro
do Conselho Penitenciario Estadual da Bahia, ex-vice-presidente da Comissao
Nacional de Direitos Humanos do Conselho Federal da OAB.
E autor de obras jundicas: Responsabilidade Penal do Medico, editora Jurua/2006;
Com a Palavra o Criminalista/2014; O Criminalista em Duas Rodas, editora Casa
Cultural Coronel Pita - Salvador/2015; Atras das Grades - O desafio da educagao de
presos no seculo XXI, editora Casa Cultural Coronel Pita/2016; dentre outras obras
relevantes de cunho jundico.
A sua Advocacia no Sul da Bahia
Dr. Luiz Coutinho iniciou a vida academica em llheus e regiao, quando, em 1990, foi
aprovado no vestibular Universidade Estadual de Santa Cruz (UESC). Nessa epoca
estagiou na Defensoria Publica, com o defensor Dilermando Mesquita. Foi atuando
nessa terra que entendeu que seria advogado criminal.
Apos formado e mais experiente, voltou a llheus como dirigente da Escola Superior de
Advocacia Orlando Gomes (ESA-BA), nessa oportunidade efetivou avangos
significativos para a advocacia de llheus e regiao. Entre eles, a instalagao do Polo
Telepresencial por meio de cursos da Escola.
Continua. Pg. 1
Praga J.J. Seabra s/ne Centro - llheus - Bahia - Brasil
CEP: 45653- 280 Tel: (073) 2101-2600
C'Aniara Municipal <le lllieus
Gabinete Vereador Aldemir Santos Almeida
Continuagao Pg. 02
A atuagao permanece constante, atraves do intense e voluntario trabalho que
desenvolve na CAAB, fazendo com que os profissionais de llheus desfrutem dos
servigos em prol do bem-estar e principalmente da saude (especialmente
pandemia do coronavfrus). Trabalhou incansavelmente junto ao SUS objetivando
reduzir a burocracia e a demora no repasse dos recursos aos hospitals pelos servigos
prestados a populagao e foi urn dos principals responsaveis pela compra da sede
propria para a OAB-llheus.
Sao diversas agoes que fortalecem ainda mais a ligagao do advogado Dr. Luiz
Augusto Reis de Azevedo Coutinho com a cidade, com os profissionais da classe e
com muitos amigos que possui em llheus.
Da sua biografia e atuagao como emerito advogado e cidadao, questoes
fundamentals, de fato ou de direito, que constituem o principal objeto da tide. Sou
motivado reconhecidamente ao propor a concessao do Titulo de Cidadao de llheus.
Sala das Sessbes da Gafnara municipal de llheus, 11 de Agosto de 2021.
na
sS.
Aldemir Santos Almeida
Vereador-PR.
Pra^a J. J. Seabra s/ne Centro - llheus - Bahia - Brasil
CEP: 45.653-280 Tel: (73) 2101-2600
^MUNICIPAL 0
^ RECEBEMOS 'b
° EM jO/O.g lOcf)l, ^
Poder Legislative.
Camara Municipal de Ilheus.
Comissao de Legislate, Justi^a e Reda^ao Final.
Parecer S/N sobre o Projeto de Decreto Legislative n° 045/2021.
I Coo
FUNCIO^Ak'lO-"
Parecer sobre o Projeto de Decreto
Legislative n° 045/2021 que Concede
Titulo de Cidadao llheense a Senhora
Marlucia Ferreira Paixao, de autoria
de sua excelencia o vereador Claudio
Antonio Carillo de Magalhaes.
I. RELATORIO:
A mesa diretora encaminhou o Projeto de Decreto Legislative n°
045/2021 que Concede Titulo de Cidadao llheense a Senhora Marlucia Ferreira
Paixao, de autoria de sua excelencia o vereador Claudio Antonio Carillo de
Magalhaes, para emissao de parecer desta Comissao de Legislagao, Justiqa e
Redaqao Final.
O projeto chega acompanhado de justificativa que demonstra as
razoes que levam o nobre edil a proper a aprovagao da materia em tela.
Esta Comissao de Legislagao, Justiga e Redagao Final e
competente para deliberar sobre a materia nos termos do artigo 69 do Regimento
Interne.
E o breve relatorio.
1
Pra9a J. J. Seabra, S/N, Centro - Ilheus/BA.
vvvvvv.cainaradeilheus.ba.HQv.br
(73)2101-2600
Poder Legislative.
Camara Municipal de Ilheus.
Comissao de Legislate). Justi9a e Reda9ao Final.
II. DA FUNDAMENTAQAO:
O projeto versa sobre materia de competencia do Municipio em face
do interesse local, encontrando amparo no artigo 30, inciso I da Constituigao da
Republica, bem como artigo 33 inciso XVII da Lei Organica Municipal.
A iniciativa e privativa do Poder Legislative Municipal, na qual,
qualquer vereador ou comissao podera proper a honraria, conforme dispoe o artigo
42, inciso V do Regimento Interno.
Feitas estas consideragoes sobre a competencia e iniciativa, este
Relator encaminha o voto pela regular tramitagao e aprovagao da materia ante a
inexistencia de qualquer obice que inviabilize a concessao de titulo de cidadao
Senhora Marlucia Ferreira Paixao, de autoria de sua excelencia o
vereador Claudio Antonio Carillo de Magalhaes.
ilheense a
III. VOTO DO RELATOR:
Diante do exposto, este Relator OPINA PELA APROVAQAO DO
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO N° 045/2021, Concede Titulo de Cidadao
Senhora Marlucia Ferreira Paixao, de autoria de sua excelencia o Ilheense a
vereador Claudio Antonio Carillo de Magalhaes, pela inexistencia de qualquer obice
que inviabilize a regular tramitagao do referido projeto.
Sala das comissoes, 10 de setembro de 2021.
ENILDA MENDONQA DE OLIVEIRA
Relator da materia
2
Praga J. J. Seabra, S/N. Centro - Ilheus/BA.
wvvvv.camaradeillieus.ba.oov.br
(73)2101-2600
Poder Legislativo.
Camara Municipal de Ilheus.
Comissao de Legislate). Justi^a e Reda?ao Final.
IV. VOTO DA COMISSAO:
A Comissao de Legislagao, Justiga e Redagao Final, OPINA
UNANIMEMENTE PELA APROVAQAO do Projeto de Decreto Legislativo n°
045/2021 que Concede Titulo de Cidadao llheense a Senhora Marlucia Ferreira
Paixao, de autoria de sua excelencia o vereador Claudio Antonio Carillo de
Magalhaes.
Sala das comissoes, 10 de setembro de 2021.
IVO EVANGELISTA DOS SANTOS
Presidente
ENILDA MENDONQA OLIVEIRA
Membro da comissao
PAULO ROBERTO CARQUEIJA MONTEIRO
Membro da comissao
3
Praipa J. J. Seabra. S/N, Centro -Ilheus/BA.
u wu ■camaradeilheiis.ba.gov.br
(73) 2101-2600
^N^vuor^
CAMARA MUNICIPAL DE ILHEUS ^ RECEBEMOS 'c
Gabinete do Vereador Claudio Magalhaesu ^ ^ /2^21
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO ^ /2021.
CAMARA iv, w L*^i ILriLiUd
DESPACHO
CONCEDE O TITULO DE
CIDADA ILHEENSE A
SENHORA MARLUCIA
FERREIRA PAIXAO
EM /
A Camara Municipal de llheus, no uso legal de suas atribuigoes, DECRETA:
Art. 1° Fica concedido o titulo de cidada ilheense a senhora MARLUCIA
FERREIRA PAIXAO.
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicagao, revogando as
disposigoes em contrario.
JUSTIFICAQAO
Senhor Presidente, Nobres Pares
Submetemos a presente proposigao, com fulcro no inciso XVIII do artigo 33
da Lei Organica do Municipio de llheus, concedendo a senhora Marlucia Ferreira
Paixao, o titulo de cidada ilheense.
Natural do municipio de Camacan-BA, filha de seu Joel Jose da Paixao e
Maria de Lourdes Silva, nossa contemplada sempre atuou em defesa dos
trabalhadores e para o desenvolvimento da cidade de llheus.
Praga J.J.Seabra, S/N0, Centro - llheus -BA - CEP: 45653-280
E-mail: gabineteclaudiomagalhaes@gmail.com -Telefone: 073-21012602
CAMARA MUNICIPAL DE ILHEUS
Gabinete do Vereador Claudio Magalhaes
Diretora do SINDISEFAZ e Vice-presidente da FENAFISCO, Marlucia
Paixao, foi presidente do Sindicato dos Bancarios de llheus e e ex-vereadora
dessa casa legislativa, Marlucia atuou prestando relevantes servipos ao povo
ilheense.
Muito querida por todos que a conhecem, nossa indicada preenche todos
os requisites necessarios para que o presente projeto de decreto legislative
prospere em seus objetivos, contemplando por fim, Marlucia Ferreira Paixao
como Cidada Ilheense.
Sala das Sessoes da Camara Municipal de llheus, 01 de setembro de 2021.
Praga J.J.Seabra, S/N°, Centro - llheus -BA - CEP: 45653-280
E-mail: gabineteclaudiomagalhaes@gmail.com -Telefone: 073-21012602
CAMARA DE VEREADORES DE ILHEUS
GABINETE DO VEREADOR EDERJUNIOR
Pra^a J.J. Seabra, s/n° - Centro
ILHEUS-BA
REQUERIMENTO COM O APOIO DO PLENARIO ^^5 /2021
Ao Exmo. Sr. Jerbson Almeida Moraes
Presidente da Camara Municipal de llheus
Respeitosamente, o vereador que abaixo subscreve, no uso das suas
atribuigbes legais, garantido pelo inciso X do Artigo 98 do Regimento
Inferno desta casa, apos a condescendencia do Plendrio, vem atraves
deste REQUERER, que seja enviada correspondencia d Empresa Baiana
de Aguas e Saneamento S.A (EMBASA), que solucione um problema
antigo de vazamento de esgoto na Rua Uruguaiana, proximo ao numero
380 - Malhado.
JUSTIFICATIVA:
Tal requerimento e de extrema importdncia, uma vez que esse
problema vem prejudicando a saude dos moradores do local. E do
conhecimento de todos, que o numero de doengas relacionadas d
falta de saneamento bdsico adequado e esgoto a ceu aberto e
crescente, desde bairros perifericos d condominios. E atraves do
contato com esgoto a ceu aberto, dgua polufda com urina, fezes
humanas e ou de animals que a populagdo pode ser acometida por
bacterias, protozodrios e ou virus.
I CAMARA MUNICIPAL Dh ILHEUS
i DESPACHO Ederjunior Santos dos Anjos \ppd. DE IL-Hg
Vereador/PSL
EM / I
“E
PODER LEGISLATIVO
CAMARA MUNICIPAL DE ILHEUS
GABINETE DA VEREADORA PROFa ENILDA MENDON^A
REQUERIMENTO N° 'ft ^/2021
Requer a realizagao de AUDIENCIA
PUBLICA, no dia 06 de outubro de 2021, para
discutir Politicas Publicas para o Transtorno
do Espectro Autista
A Vereadora que subscreve o presente requerimento, na forma regimental, apos
anuencia do Plenario, vem requerer de V. Excelencia a realizagao de uma
AUDlIzNCIA PUBLICA para que seja discutido o tema Politicas Publicas para o
Transtorno do Espectro Autista, no dia 06 de outubro de 2021, as 9h.
JUSTIFICATIVA
O autismo, cientificamente conhecido como Transtorno do Espectro Autista, e uma
sindrome caracterizada por problemas na comunicagao, na socializagao e no
comportamento, geralmente, diagnosticada entre os 2 e 3 anos de idade.
Individuos com transtorno do espectro autista frequentemente apresentam outras
condigoes concomitantes, incluindo epilepsia, depressao, ansiedade e transtorno de
deficit de atengao e hiperatividade (TDAH). O nivel de funcionamento intelectual em
individuos com TEA e extremamente variavel, estendendo-se de comprometimento
profundo ate niveis superiores.
Diante da necessidade de ampliarmos esse debate e que propomos a realizagao
desta Audiencia Publica.
Gabinete da Vereadora Prof3 Enilda Mendonga.
DE iL/y^
CAmara MUNICIPAL DE lLH£u$^us> 08 de setembro de 2021
DESPACHO
EnildaTtoendong
EM / Vereadora - PT
PRFS'OENTE : l .•!. ^ ~ ~~~ -f
Camara Municipal de llheus
Poder Legislative
GABINETE DO VEREADOR NINO VALVERDE
REQUERIMENTO N.?2 /2021
Exmo. Senhor Jerbson Almeida Moraes
DD: Presidente da Camara Municipal de llheus
Requeiro a mesa, com a devida anuencia do colendo plenario, que encaminhe urn
oficio a Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia (Coelba) para que seja realizado
o service de extensao de uma Rede Secundaria do Nossa Senhora da Vitoria ate a
entrada do Condommio Mar e Sol.
Justificativa
A presente proposigao atende as justas reclamacoes da populacao do Bairro Nossa
Senhora da Vitoria, que solicita a intervencao do Poder Publico na questao da
iluminacao, existe uma area bem extensa sem iluminacao, fato que requer a instalagao
da rede eletrica secundaria naquela localidade. As medidas sugeridas proporcionarao
dignas conduces de vida para as familias residentes naquela localidade e adjacencias,
uma vez que as condigoes atuais da falta de iluminagao, expoe a populagao a agao e
marginais e vandalos que tern na escuridao urn aliado para suas investidas.
Sala das Sessoes Camara Municipal de llheus, 8 de Setembro de 2021.
GAMAR/ 1 it_HEU3 Eviiasio Uma Valverde Filho a k . . *.CirV-*. ’-'i￾DESPACHO
PODEMOS
EM /
rr r.
^ -Vf•~ *
4^-
Camara Municipal de llheus
Gabinete do vereador Ivo Evangelista.
REQUERIMENTO yt /2021.
Senhor Presidente, Jerbson Moraes,
Ao cumprimenta-lo cordialmente na oportunidade em que me dirijo a vossa
excelencia, para que com fulcro na legislagao vigente, seja submetido ao plenario a
presente proposigao, para que apos aprovagao seja encaminhada correspondencia ao
Senhor Diretor da Embasa Jose Lavigne para que seja feito o servigo de Desobstrugao
Rede de Esgoto na av.vereador amilton ignacio de castro, pois o mesmo esta causando
transtorno aos transeuntes e a comunidade em geral.
JUSTIFICATIVA
Submetemos a presente proposigao ao plenario desta casa de leis, encaminhando
solicitagao ao Poder Executive para que seja feito o servigo de Desobstrugao Rede de
Esgoto na av. vereador,amilton ignacio de castro atendendo a necessidade da
comunidade, pois trata-se de solicitagao da mesma.
Sem mais para o momento, o vereador signatario presta votos de estima.
Gabinete do vereador Ivo Evangelista, 08 de setembro de 2021.
Iv fingelista
&
O trabalho nSo
pode parar
CAMARA MUNICIPAL DeIlhIuI'
despacho
municipal De /
RECEBEMOSW
EM / / rr 11 C • r" M A p • o
Prfya J. J. Seabra, S/N, Centro - Ilheus/BA.
PRESIDENTP aabinetevereador(a)amail. com
(73) 2101-2627
CAMARA MUNICIPAL DR ILHEUS
GABINETE DO VEREADOR PROF. GURITA
PRACA I! SEABRA, S/Ny, IUIEUS-BAHIA-CEP: 45653-280.
TEL: (73 2101-2600)
REQUERIMENTO Np 1 ^ 72021.
Senhor Presidente,
0 Vercador signatario, com assento nesta Casa Legislativa e no uso da atribuigao
que Ihe confere o Regimento Interno, solicita a Vossa Excelencia que seja
submetida o presente requerimento para apreciayao do plenario; se aprovado,
MARCAR UMA AUDIENCIA PUBLICA PARA O DIA 30 DE SETEMBRO DO
CORRENTE ANO AS 8H30MIN PARA DEBATER O TEMA "SETEMBRO AMARELO
- MES DE PREVEN£AO AO SUICIDIO
Justificative:
A cada 3 segundos, uma pessoa no mundo tenta o suiddio, e a cada 40 segundos,
uma pessoa consegue dar fim a propria vida. Dados da Organiza^ao Mundial de
Saude (OMS) apontam que 90% dos casos poderiam ser evitados a partir de uma
rede de apoio estruturada, que inclui saude publica, familia, amigos e trabalho.
A audiencia publica "Setembro Amarelo, e precise agir para salvar vidas”, com data
marcada para o dia 30 de setembro do corrente ano, tern por objetivo incentivar a
conscientizagao e prevenyao de transtornos mentais e suiddios, tao presentes nos
lares atualmente e que necessitam de espa^os de debates e troca de
conhecimentos, para efetivacao de politicas publicas que promovam atenpao,
cuidados e estrategias eficazes.
Sala das comissoes da Camara Municipal de Ilheus, 10 de Setembro de 2021.
Alzimarib Belmonte Vieira
Ppof. Gurita PSD
Vereador
CAMARAVuNiCIPAL DE ILHEUS
despacho
^ MUNICIPAL 0
F
3 Recebemos
A -V .tLo
d'-c￾EM
__________
“^uncionarTo
r r
Camara Municipal de llheus
Gabinete do Vereador Carlos Augusto Cardoso da Silva
vereadoraugustao@ilheus.ba.leg.br
ILQJERiMENTO N /2021.
Exmo. Sr. Jerbson Moraes
^residente da Camara Municipal de llheus
Senhor Presidente,
O Vereador signatario, com assento nesta casa Legislativa, no uso de suas atribuigoes
ie Ihe confere o artigo 83, inciso III do Regimento Interne, solicita a Vossa Excelencia
cic. submetido o presente Requerimento para apreciacao do Pienario^ sendo
.Vaco, enviar oficio ao Excelentissimo Sr. Mario Alexandre Correa de Sousa,
D.gnissimo Prefeito do Municipio de llheus que, na conformidade dos poderes que Ihe
conferem as normas da administragao publica, determine ao setor competente que seja
analisado e viabilizado a possibilidade de realizar PAVIMENTAQAO ASFALTICA OU
^.SCALHAMENTO DE ACESSO AOS DISTRITOS DE ILHEUS._______________________,
DISTRITO DISTRITO DISTRITO DISTRITO DISTRITO
DE DE DE DF
ARITAGUA OASTELO COUTOS INEMA
NOVO
BANCO
CENTRAL
DISTRITO
SEDE
DISTRITO
DISTRITO DISTRITO DISTRITO DE RIO
DE DE DE DO
JAPJ OLIVENgA PIMENTEIRA BRAQO
.. ::TiFICATIVA
O objetivo do presente requerimento, e uma reivindicagao constante dos moradores dos
;. ;ritos do Municipio de llheus, que sofrem os transtornos causados pela falta
T‘n..agao das estradas de acesso. Estas benfeitorias eliminarao graves prooiemas
lAe'Aas. durante e apos periodos de chuvas se formam pogas de lana/boracos e
eriodo seco muita poeira, dificultando a trafegabilidade e acesso entre os distritos e a
j.dade. A solicitagao supracitada, proporcionara melhoria da qualidade de vida de todos
• munlcipes. Assim sendo, requeremos ao Senhor Prefeito que envide esforgos err,
er esta solicitagao.
..... o assim contar com o apoio dos Nobres Colegas a presente proposigac, p
. a;ar de reievante interesse para o Municipio.
sessoes da Camara Municipal de llheus, 09 de sete: ro de 2021
/
Carlos Augusto Cardo
/ y Vereador^
da Silva
^llheus - B\hia - Brasil. 0^^45.653-20(
Confato: 0**73-2101-2618 CNPJ:\3.009M8>bu012F AL Of/,
httpsV/sapl.ilheus.ba.Ibg.bi’y RECEBEMOS
EM rraga . U 7 ra s/n%
/
/
FUNCIONARIO
Camara Municipal de llheus
Gabinete do Vereador Carlos Augusto Cardoso da Silva
vereadoraugustao@ilheus.ba.leg.br
vUERIMENTO Nc /2021.
xmo. Sr. Jerbson Moraes
n Presidente da Camara Municipal de llheus
Senhor Presidente,
' Vereador signatario, com assento nesta casa Legislativa, no uso de suas
. :ycas que Ihe confere o artigo 83, inciso III do Regimento Interne, solicita
: sa Excelencia que, apos o presente requerimento ser lido no Plenario e
provado, seja enviado oflcio ao Excelentissimo Sr. Mario Alexandre Correa de
Sousa, Dignissimo Prefeito do Municlpio de que, na conformidade dos poderes
ue Ihe conferem as normas da administragao publica, determine ao setor
:“dents que seja viabilizado a IMPLANTAQAO DE UM MEMORIAL VIRTUAL NO
’ r. DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ILHEUS EM HOMENAGEM OS ILHEENSES
i/.AS DA PANDEMIA COVID-19.
jstificativa:
? sc'icitacao, visa eternizar a memoria de todos os ilheenses que perderam
..as vidas para Covid-19. Urn memorial contendo nome, fotos e biografia das
itimas, sendo sempre lembrados, visto que, parentes e amigos nao puderam
rsalizar despedidas dos seus entes queridos.
a.a uas sessoes da Camara Municipal de llheus, 09/setembro de 202'
Car/bs AugL^6to\Caraosbda Silva
/ Vereador
Praga J. J. Seabra s/n' -//heus - Bahia - Brasil. CEP: 45.653-280
Contato: 0**73-2101-2618 CNPJ: 13.009.816/000128
https://sapl. ilheus.ba.leg. br
CAMARA ILri£o3
Dcbl-ACMO
^MUNiaPALo^
3 RECEBEMOs\
EM
EM /
/
funciqnArio
Pr:L~SIDENTP
Camara Municipal de llheus
Gabinete do Vereador Carlos Augusto Cardoso da Silva
vereadoraugustao@ilheus.ba.leg.br
_:QUERIMENTO N°3J3_/2021.
Exmo. Sr. Jerbson Moraes
: Presidente da Camara Municipal de llheus
. ! or Presidente,
U Vereador signatario, com assento nesta casa Legislativa, no uso de suas
atribuigoes que the confere o artigo 83, inciso III do Regimento Interne, solicita a
Vossa Excelencia que, apos o presente requerimento ser lido no Pienario e
piovado, seja enviado oficio ao Excelentissimo Sr. Mario Alexandre Correa de
Dignissimo Prefeito do Municipio de llheus que, na conformidade dos
ooeres que Ihe conferem as normas da administragao publics em copia a
Empresa detentora da concessao do
JS3,
secretaria competente determinando a
transporte coletivo que atende a Comunidade do Itariri que seja providenciado a
TIPL ANTAQAO DE DOIS HORARIOS, AS 10:00 E 17:30 COM O ITINERARIO
I PNAL URBANO AO DISTRITO DE ITARIRI.
jUSTIFICATiVA
.ode e atender a localidade supracitada e adjacencias, possibilitando a
;aos o direito de ir e vir, direito esse que nao esta sendo cumprido,
i npossibilitando o deslocamento para o trabalho e resolver probiemas
particulares. Por sua vez, quanto conseguem o deslocamento ao local pretendido,
:itos desses moradores e trabalhadores ficam impossibilitados de retornarem
residencias porfalta de transporte coletivo. Contudo, esperamos contar
aprovagao desta proposta, como tambem, no fortalecimento do propos'to
que e um anseio de toda comunidade e trabalhadores.
ia suas
om a
das sessoes da Camara Municipal de llheus, 08 de setembro de 2021
^^ciPAiDr
f Recebemos\
CAMARA MUNICIPAL DE ILHtUS
DESPACHQ
Carles Augusto Can EM
/ y Vereadc
da Silva
EM /
llheus - Bahia - Brasil. CEP: 45F<d$& iRIO Praga J. J Seabi a s/n°, c<
■Cvnt’dt): 0**73-2101-2618 CNPJ: 1 ±W9.816/000128
https://sapl.ilheus.ba.leg.br
PRESIDENTE
%
Camara Municipal de llheus
Gabinete do Vereador Carlos Augusto Cardoso da Silva
vereadoraugustao@ilheus.ba.leg.br
QUERIMENTO N° /2021.
xmo. Sr. Jerbson Moraes
DD.: Presidente da Camara Municipal de llheus
enhor Presidente,
ec dor signatario, com assento nesta casa Legislativa, no uso de suas
djigdes que Ihe confere o artigo 83, inciso III do Regimento Interno, solicita
a Vossa Excelencia que, apos o presente requerimento ser lido no Plenario e
aprovado, seja enviado oficio ao Excelentissimo Sr. Mario Alexandre Coirea de
Dignissimo Prefeito do Municipio de llheus que, na conformidade dos
que Ihe conferem as normas da administragao publica, determinando a
ousa,
deres
cretaria competente instalaqao de novas placas com mapas da cidad^
ONTENDO INFORMAQOES DAS LINHAS, ITINERARIOS, HORARIOS DE ONIBUS,
SISTEMA DE ESCRITA BRAILLE, NAS PARADAS DE ONIBUS E TERMINAL URBANO
GAO MANGABEIRA.
i •'•estiva:
oassageiros que dependem de transporte publico em llheus nao dispoern
ae informagoes sobre as linhas de onibus com a indicagao dos itineraries nas
caradas de onibus e no terminal Joao Mangabeira. Assim, os municipes e
ristas contam com a benevolencia de outras pessoas para mformar o
, aric go transporte coletivo e, toda essa situagao fica ainda quase que
oossivei para as pessoas com deficiencia visual.
>s
r’;e das sessoes da Camara Municipal de llheus, 09 de setembro de 2021
““ARAoiKag£^'i
Carlos Augusto Car^osovla Si va
\ VereadorX
EM /
/
rrteci- UJj&tfs- Bahia - Brasil. CEP: 45.653-280
: 0**73-2101-2618 CNPJ: 13.009.816/000128
https://sapl.ilheus.ba.leg.br L bf
0 recebemos\
PragTTj. jrSeabi 3 s/n°, ce
WOENTE
EM u
FUNCiONAR(0
Vereodor
EderJunicr
0 omtgo do FomAio
CAMARA DE VEREADORES DE ILHEUS
GABINETE DO VEREADOR EDERJUNIOR
Pra(;a J.J. Seabra, s/n° - Centro
ILHEUS-BA
REQUERIMENTO COM O APOIO DO PLENARIO /2021
Ao Exmo. Sr. Jerbson Almeida Moraes
Presidente da Camara Municipal de llheus
Respeitosamente, o vereador que abaixo subscreve, no uso das suas
atribuigoes legais, garantido pelo Inciso x do Artigo 98 do Regimento
Inferno desta casa, apos a condescendencia do Plendrio, vem atraves
desta REQUERER, que seja feita a IMPLATAQAO DE UM PARQUE INFANTIL
NA PRAQA JOSE OLIVEIRA, NO BAIRRO NOSSA SENHORA DA VITORIA.
JUSTIFICATIVA: Tal requerimento e pertinente, uma vez que, e necessdrio
oferecer condigbes da pratica de lazer para as criangas do bairro,
tentando atingir todas as classes socials e faixa etdria, dando
oportunidades para que os mesmos vivenciem no seu tempo disponfvel
momentos de lazer como exercicio da propria cidadania.
Plendrio Gilberto Fialho- Gabinete Veredor EderJunior
llheus, 09 de setembro de 2021
E-mail:vereadorederiunior@ilheus.ba.leq.br
CAMARA MUNICIPaTmIlhI'uS
DESPACHO derjunior Samos dos Anjos
Vereador/PSL ^'r£cebemos\
EM
r)r:FGIDENTF
^ 0j[ |0_ /
Vereoctor mV^vv r
EderJunicr
0 orrego do Forniio
CAMARA DE VEREADORES DE ILHEUS
GABINETE DO VEREADOR EDERJIJNIOR
Pra?a J.J. Seabra, s/n° - Centro
ILHEUS-BA
■o
,R\0
REQUERIMENTO COM O APOIO DO PLENARIO G /2021
Ao Exmo. Sr. Jerbson Almeida Moraes
Presidente da Camara Municipal de llheus
Respeitosamente, o vereador que abaixo subscreve, no uso das suas
atribuigoes legais, garantido pelo Inciso x do Artigo 98 do Regimento
Inferno desta casa, apos a condescendencia do Plendrio, vem atraves
desta REQUERER, que seja enviada Correspondencia d Empresa Baiana
de Aguas e Saneamento S.A (EMBASA), para que solucione o
vazamento de esgoto na RUA GRAVIOLA, ILHEUS II.
JUSTIFICATIVA:Tal requerimento e pertinente, uma vez que, o numero de
doengas relacionadas a falta de saneamento bdsico adequado e
esgoto a ceu aberto e crescente nestes bairros. E pelo contato com
esgoto a ceu aberto, dgua poluida, com urina, fezes humanas ou de
animals, que a populagdo pode ser acometida por bacterias ou
protozodrios.
! CAMARA MUNICIPAL DE ILHEUS j
DESPACHO
EM / /
PR^iDENTE nurmti
E-mail:vereadorederiunior@ilheus.ba.lea.br
Ederjunior
.
Samos wdos Anjos
^MUNICIPAL
V RECEBEMOS
EM\OlC ?I2a21
r '
U Oo
13:
PODER LEGISLATIVO FUNCIi 10
CAMARA MUNICIPAL DE ILHEUS
GABINETE DA VEREADORA PROFa ENILDA MENDON^A
REQUERIMENTO N° ^ f /2021
Requer que seja encaminhado ao Governador
Rui Costa a solicitagao de alteragao do
decreto n° 20.666 de 25 de agosto de 2021
para a manutengao do CEPEDI, na area que
sera desapropriada para a construgao da
Unidade de Saude.
CAMARA MUNICIPAL DE ILHEUS
DESPACHO
EM
PRESIDENTS
A Vereadora que subscreve o presente requerimento, na forma regimental, apos
anuencia do Plenario, vem requerer de V. Excelencia que seja encaminhado ao
Governador Rui Costa a solicitagao de alteragao do decreto n° 20.666 de 25 de
agosto de 2021 para a manutengao do CEPEDI - CENTRO DE PESQUISA E
DESENVOLVIMENTO
ELETROELETRONICA DE ILHEUS, na area que sera desapropriada para a
construgao da Unidade de Saude, podendo ser ampliado o terreno para o lado
oposto a area que esta instalado o CEPEDI.
TECNOLOGICO EM informAtica E
JUSTIFICATIVA
A area declarada de utilidade publica para fins de desapropriagao pelo decreto n°
20.666 e de propriedade da PETROBRAS cedida em permuta, por 20 anos, ao
municipio de llheus para o funcionamento do Porto Seco, na Rodovia llheus x
Itabuna. Quando o municipio de llheus passou a responsabilidade da presidencia do
Conselho do CEPEDI a CEPLAC, tambem houve a cessao da parte do terreno para
instalagao do CEPEDI.
Em parceria da SECTI Secretaria de Ciencia, Tecnologia e Inovagao com a UESC
foi instalado o espago COLABORAR dentro do CEPEDI que esta pronto para ser
inaugurado. Investimento esse que nao pode ser descartado, antes mesmo de sua
inauguragao.
* '
O CEPEDI desenvolve desde 2001 projetos de pesquisa, desenvolvimento e
inovagao (PD&I) nas areas de Tecnologia de Informagao e Comunicagao (TICs) em
parceria com industrias, universidades, centres de pesquisas e outros organismos
comprometidos com o desenvolvimento tecnologico e inovagao. criando resolugao
de problemas atraves de solugoes inovadoras que garantam o crescimento e
diferenciais competitivos para as empresas.
Os Associados do CEPEDI sao: UESC - Universidade Estadual de Santa Cruz,
Prefeitura Municipal de llheus, SINEC - Sindicato das Industrias de Aparelhos
Eletricos Eletronicos, Computadores, Informatica e Similares de llheus e Itabuna,
SEBRAE - Servigo Brasileiro de Apoio as Micro e Pequenas Empresas, Camara de
Vereadores de llheus, Associagao Comercial e Industrial de llheus
Gabinete da Vereadora Prof9 Enilda Mendonga.
llheus, 10 de setembro de 2021
EnildaiVlendonga
Vereadora - PT
» ’
DIARIO OFICIAL 2 EXECUTIVO iI Republka Federative!do Brasil Cstodo doBahia
SALVADOR, QUWAfEM. 26 DEAGOSTODE 2021-AWCV-1*21237
24 25 8.366.935,66 753.120,99 252l>27'56" 243,753
25 26 8.366.862,23 752.887,66 257*11 32,282
r"Ai Governo do
|i» Estado da Bahia 26 27 8.366.855,07 752.856,18 266°38'10" 32.282
27 28 8.366.853.17 752.823,96 276°05'00’' 32,282
28 29 8.366.856,60 752.791,86 285'3T49” 32,282 Govemador do Eslado
Rui Costa dos Santos
Vice-Govirnador do Estado
Joio Felipe de Souza Le5o
Secretirio da Casa Civil em exerdclo
Cartos Palma de Mello
29 30 8.366.865,24 752.760,75 290“15'14" 91,753
30 31 8.366.897,00 752.674,67 IBe-SS'Da" 12,66
31 32 8.366^84,44 752.673,14 275*31'31" 40,013
32 33 8.366.888.29 752.633,31 6°58'08" 398,996
33 34 8.367^84,34 752.681,72 2°45’08" 70,584
EGBA 34 35 8.367.354,84 752.685,11 354“19‘10" 70,584
35 36 8.367.425,08 752.678,12 350°06-ir 131,546
OC3TAO D*I'lrOhWACZo
OOVtUNO DOCSTADC 36 37 8.367.554,66 752.655,51 342°59'57'' 7.42
37 1 8.367.561,76 752.653,34 23*01'30" 44,972
Oiretor Gcral
Roberto Pereira de Britto
PERIMETRO 3.539,549m AREA TOTAL 69.058.529m'
DECRETO V20.666 DE 25 DE AGOSTO DE 2021
Dtretor Ticnlco
Marcos Emilio Barbosa dos Santos
Dcclara de uiilidude puhlica. para fins de desapropria<ao. a area
de terra que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no usn de sua> atribuivocs e a
vista do disposto no inciso V do art. 105 da C'onsniuicao I.sladual e nas alineas “g” c "h" do an.
5" do Decrelo-Lci I edend n" 3.365. de 21 de junho de 1941. c alter.utVs postenorcs, e do quo
consia do Proccsso Sbl iT’Ol'i.SI I3.20I9.IKKI6909-09. da Secrctanada Saude.
D E C R E T A
Ao leitor: O DianoOfidal do Eslado e uma publkacao da Cmpresa Grafica da Bahia que tircula ern rin￾coedicoes semanais. de terca a sribado. O D.O.E.. como e conhecido, e composto de quatro cadernos:
Enecutivo -Caderno destlnado a publicafao das leis e decretos do Governador do Estado da
Bahia, dos dtvorsos atos da adm1nistra<an direta e mdireta do Poder Exerutivo e ainda dos Tribu
nais ce Contas do Estado e dos Municipios.
Dtversos- Cademo destinado a publicacJo de editais de convocacao, atas, balances e demais atos
de empresas, fundacoes, assodacoes e outras entidades de dlreito prlvado.
licttasoes -Cademo criado em parcerta com a Secretaria da Admln’stracio do Estado da Bahia,
destinado & publicacao de lodos os alos da Administracao Publica Esladual relerentes a licitacoes
tais como; avisos, resultados e homologacoes, recursos, contratos, leiloes, dispensas e inexigibili￾dades e outros.
Municipios Caderno destinado a publicacao dos atos das Preleituras e CSmaras de Vereadores
dos Municipios do Estado da Bahia.
Art. I* - Fiea dcclnradn de utilidade puhlica. para fins de desapropriagSo. a area
de terra incdindo l4 ()(H),t>Om'. com as acessocs e benfeitorias nela cxiMenies. pertencente a
quern de direito. suuada na Avcnida Milton Santos. Batrro Tapcro, Zona None, no Mutticipio de
llheus - Bahia, registrada no 1° Oficin de Regislro de Imoveis da Comarca de llheus. sob a
matricula n” 8.540. contbrme cstudo c projeto rcolizacios pela Secretaria da Saude e coordenadas
constantes do Anexo Unico destc Dccrcto.
Paragrafo unico - A area de terra de que irata este artigo destina-sc a miplantacilo
de Policlinica Ttpo II. no Municipio de llheus - Bahia.
Art. 2* - Ftca a Secretaria da Saude. com o apoto da Procuradona (icral do
Estado. autort/ada a pronwver os atos administrativos e judiciais. ease ncccssano cm carater de
urgencia. com vistas a efctivaeao da desapropnacao de que trata este Decreto. e a imitir-sc na
posse rcspectiva. providenciando. inclusive, a liquidacao c o pagamenlo das indcnizagOcs.
utili/ando-sc, para tanto. dos recursos que disposer.
LOCAIS e horArios de atendimenio
Art.3*- Este Dccrcto entra em vigor na data de sua publicacao.
PALACIO DO GOVERM) IX) ESTADO DA BAHIA, em 25 de ugosto de 2021
RUI COSTA
Governador
ivdm 1 ECBA
Hw Mello Moraes F'lho, 189.
Faiencte Crardr tin Rctlro
CEP iO.JSO-gOO
Horiric ce afendirrentiv
Jas 8h i% nh e c*\ iBh I7h
(Xnrltforia
ouvidoria^egbo ba.90v.9r
Rublic^oat
7* 3116-78^0/?133 I pjWkoGeqba bj.90v.br
Senr1(Os Grtflco*
71 311*>-2805/37/38 |crn*rmU2*gb«.ba.gov.tw
Tereza Cnsima Paim XavierCarvalho
Secretaria da Saude em exercicio
Carlos Mello
CarttflufSoDigital Sccretano da Com Civil cm exercicio
713116-2137 I certiftcacao.digitalQtxgta ba.gov.bt
Cusrda dm Doaimantoft, ANEXO LINICO
Mkrofilmjgtm• DigilaHiafao
71 3116-2856/62892, 3117-2535
gesltioikxGfnmtdICfegba.ba.gov.or
SHm
WVAV C9ba.ba.gOV.br
Rcl'crenciadas ao SIROAS 2000
SetvRaa:
Assinatur** DlArio Oficijl do Estado
/i 3116 .*865 I asynatufo<J«jba.bo.qov.ot
MUNlClPIO: llheus
IMOVEL: Policlinica Ttpo II
LOCALIDADE: Avemda Milton Santos. Bairro Tapera. Zona Norte
dcKiuha no CHario OfkUl do lOodo
/* 3116 ^81//85 I pcsqG'vadwioQcqba.ba.Qov b'
TABEIA DE PRECOS
Vertices X Y
Assinaturas tomestrah Org4o»Pubtkos EttaduaU
Capital *$ 9C.CC
Ipierior RS117.CO
fstodos R$ 234.00
Assinalurat semritrali e particulares
Capita.
Interior
Estacoi
01 -14.785396 -39.038356
its 110.00
*S J7S,6o
RS 347JO 02 -14.785684 -39.037896
Pubticasio centimeiro/cotuna porcademo
Oiversm - R$Ui.oo
Municipioi - RS 111.00
03 -14.787063 -39.038358
04 -14.786791 -39.039147
format da pagamenlo: ftpC'cle, cheque nominal 4 Empreta Gciica da 3ahia. tolelo baneario, cartbet da credhe
Visa e Crceicard, note dc empenbo orqaos publicos
O Didrio Oflciat do Estado 4 comevdattzado exetushrameme na Empreta GrSfka da Bahia.
05 -14.7X5498 -39.038539
Area: 14.000.00m1
V.-kb-». If****. >x'-K HA -x d. ! i IhM 2»A: 1_ -O.' I » « >t 1*) lt*Jip>dc AbiRwI^v^..
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M.
^ I
•I Clmica Veterinaria e
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PODER LEGISLATIVO
CAMARA MUNICIPAL DE ILHEUS
GABINETE DO VEREADOR OR TANDICK RESENDE
AO EXMO. SR. PRESIDENTE DA MESA DIRETORA DA CAMARA MUNICIPAL DE
ILHEUS - ESTADO DA BAHIA
REQU^RIMENTO LEGISLATIVO N- J2021
Prezados edis,
Cumprimentando-os cordialmente, este vereador que abaixo Ihes subscreve, em
defesa do interesse coletivo dos mumcipes desta cidade, com espeque nos artigos 83,
HI; 98, X; e 111, todos constantes na Resolu^ao 005/2017, vem requerer o quanto se
segue.
Encaminhamento de correspondencia ao chefe do Poder Executivo, aos
cuidados da Autarquia de Transporte e Transito, para que os mesmos prestem
informa^oes e esclarecimentos sobre o motivo pelo qual nao existe transporte publico
coletivo que fa^a linha do Condominio Morada do Porto, para a Zona Sul da Cidade.
Existem queixas advindas dos residentes da localidade, que se encontram desassistidos
do servifo.
r^^m'apALOr/
Nestes termos, espera atendimento. VRECEBEMOS
Ilheus, Bahia, 10 de setembro de 2021.
FUNCfONARlO
1 TA^blCK RESENDf. DE WIORAES JUNIOR
<rz&i
CAMARA MUMfCIPAL DE iLh'i'uS
DESPACHO Vereador
EM Gabinete do vereador Dr. Tandick Resende
Rua J. J. Seabra S/N, Cer.tro - Ilheus - Bahia - Brasil
CEP45653-280, Telefax 073 210 J -2600-www.camaradeilheus.com.br
E-mails:contato@drtandick.com
/
-c-n—wi _PRES;DENTE
PODER LEGISLATIVO
CAMARA MUNICIPAL DE ILH^US
GABINETE DO VEREADOR DR TANDICK RESENDE
AO EXMO. SR. PRESIDENTS DA MESA DIRETORA DA CAMARA MUNICIPAL DE
ILHEUS - ESTADO DA BAHIA
REQU£RIMENTO LEGISLATIVO N-m./2021
Prezados edis,
Cumprimentando-os cordialmente, este vereador que abaixo Ihes subscreve, em
defesa do interesse coletivo dos mumcipes desta cidade, com espeque nos artigos 83,
III; 98, X; e 111, todos constantes na Resolu^ao 005/2017, vem requerer o quanto se
segue.
Encaminhamento de correspondencia ao diretor da EMBASA, o Sr. Jose Lavigne,
para que o mesmo preste informagoes e esclarecimentos acerca da situa^ao do esgoto
a ceu aberto existente na subida da ladeira da Rua Velosa de Cima, situada no Alto do
Coqueiro. Faz-se premente a realizafao do servi^o de manutenfao com maior
efetividade, eficiencia e eficacia.
V.uNiCIP/\^ 0r _
V' recebemos Nestes termos, espera atendimento.
Ilheus, 10 de setembro de 2021. EM /,
_ .VP,
FUNCIONARio
i
/
TAj^blCK RESENDE DE MORAES JUNIOR
/ Vereador
CAMARA ML; iCIPAL DE iLHEUo
DE jRACHO
Gabinete do vereador Dr. Tandick Resende
— Rua J. J. Seabra S/N, Centro - Ilheus - Bahia - Brasil
CEP 45653-280, Telefax 073 2101-2600-www.camaradeilheus.com.br
E-mails:contato@drtandick.com
L ; /
3IDENTE
PODER LEGISLATIVO
CAMARA MUNICIPAL DE ILHEUS
GABINETE DO VEREADOR 1R TANDICK RESENDE
AO EXMO. SR. PRESIDENTE DA MESA DIRETORA DA CAMARA MUNICIPAL DE
ILHEUS - ESTADO DA BAHIA
REQUERIMENTO LEGISLATIVO NQMO./2021
Prezados edis,
Cumprimentando-os cordialmente, este vereador que abaixo Ihes subscreve
defesa do interesse coletivo dos municipes desta cidade, com espeque nos artigos 83,
III; 98, X; e 111, todos constantes na Resolucao 005/2017, vem requerer o quanto se
segue.
, em
Encaminhamento de correspondencia ao diretor da EMBASA, o Sr. Jose Lavigne,
preste informa^oes e esclarecimentos acerca da situa^ao do esgoto para que o mesmo
a ceu aberto existente na Rua Fabiana, na altura do NQ256, situada no Bairro Nossa
Senhora da Vitoria. Faz-se premente a realizaipao do service de manutenfao com maior
efetividade, eficiencia e eficacia. tAUNIClJ'At
j' RECEBEft10s\
WtvP) ^:i/c
Nestes termos, espera atendimento.
Ilheus, 10 de setembro de 2021.
FUNCiONARiO
TA^blCK RESENDE DE MORAES JUNIOR
/ Vereador
— .............
CAMARA MUNICIPAL DE ILHEUS
DESPACHO
Gabinete do vereador Dr. Tandick Resende
Rua J. J. Seabra S/N, Cei.cro - Ilheus - Bahia - Brasil
CEP 45653-280, Telefax 073 2101-2600-www.camaradeilheus.com.br
____ E-mails:contato@drtandick.com
Eiyi
PRESIDENTE
PODER LEGISLATIVO
CAMARA MUNICIPAL DE ILH^US
GABINETE DO VEREADOR DR TANDICK RESENDE
AO EXMO. SR. PRESIDENTE DA MESA DIRETORA DA CAMARA MUNICIPAL DE
ILHEUS - ESTADO DA BAHIA
REQUERIMENTO LEGISLATIVO Nm9 /2021
Prezados edis,
Cumprimentando-os cordialmente, este vereador que abaixo Ihes subscreve, em
defesa do interesse coletivo dos mumcipes desta cidade, com espeque nos artigos 83,
III; 98, X; e 111, todos constantes na Resoluv'ao 005/2017, vem requerer o quanto se
segue.
Encaminhamento de correspondencia ao diretor da EMBASA, o Sr. Jose Lavigne,
preste informa^oes e esclarecimentos acerca da situa^ao do esgoto para que o mesmo
a ceu aberto existente na Avenida Ubaitaba, na altura do NQ1311, situada no Bairro
Esperanfa, na esquina da Oficina Haley. 0 vazamcnto tem sido recorrente, deste modo,
faz-se premente a realizafao medidas que visem a resolu^ao do problema de forma
definitiva, com maior efetividade, eficiencia e eficacia.
Nestes termos, espera atendimento.
Ilheus, 10 de setembro de 2021.
FuN~Cld^/
‘RIO
cAmarat^nlaST^ETTiuslA gP,CK RESENDE de moraes junior
DESPACHO " I / Vereador
— J
Gabinete do vereador Dr. Tandick Resende
__ Rua J. J. Seabra S/N, Cei '.ro -I heus - Bahia - Brasil
CEP 45653-280, Telefax 073 210'1-2600-www.camaradeilheus.com.br
E-mails:contato@drtandick.com
EM /
?
CAMARA MUNICIPAL DE ILHEUS
GABINETE DO VEREADOR PROF. GURITA
PRACA I] SEABRA, S/Ny, ILHEUS - BAHIA - CEP: 4S650-0000.
TEL: (73) 2101 - 2606
MOCAO DE CONGRATULAgAO Ng ./2021.
Senhor Presidente,
0 Vereador que esta subscreve propoe a mesa diretor, nos termos regimentais,
que seja consignado em ata e feito constar dos anais desta Casa Legislativa MOgAO
DE CONGRATULAgAO A IGREJA BATISTA MORlA, PELOS SEUS 15 ANOS DE
MINISTERIO, NA PESSOA DO PASTOR ANTONIO ALMEIDA E A PASTORA
MARTA ALMEIDA
Justificativa:
A Igreja supracitada possui diversos services prestados a comunidade Ilheense
nas areas social e religiosa, bem como uma historia de amor pelo evangelismo e
missoes contribuindo para o crescimento do evangelho e da igreja, como
comunhao de amor fraternal, levando tantas vidas a ter uma experiencia pessoal
com Cristo, no perdao de seus pecados. Porque Deus nos amou, devemos amar a
Ele e aqueles que fazem parte de nossa vida, e de um modo especial, aqueles que
sao irmaos em Cristo. 0 nosso Senhor Jesus Cristo disse que este amor e uma
demonstra^ao viva de seus verdadeiros discipulos: "Nisto todos conhecerao que
sois meus discipulos, se vos amardes uns aos outros” (Joao 13.35).
Que Deus aben^oe sobremaneira a FAMILIA DA IGREJA BATISTA MORlA. Que
Deus possa contar com cada um para fazer a sua parte, para o avan^o do Reino de
Deus e o crescimento da Igreja. Outra vez, cligo, parabens, pelos seus 15 anos de
services prestados a comunidade Ilheense. Prossigam para o alvo e a vitoria final.
E com muita alegria que devemos congratular-nos com os membros e Pastores da
Igreja citada.
uma
Sala das Sessoes da Camara Municipal de Ilheus, 08 de Setembro de 2021.
rU^X,V.UN»CJPALOE.UH£US
despacho
Vereador AIzi rid B. Vieira
! ProfVGurfta £ ^unkipaldf^
i
/
/ EM. /
i
ppfsTdENTE FUNOONARIO
mm
CAMARA MUNICIPAL DE ILHEUS
GABINETE DO VEREADOR PROF. GURITA
PRACA |) SEAI3RA, S/N«, ILHEUS - BAHIA - CEP: 4S650-0000.
TEL: (73) 2101 - 2606
MOgAO DE CONGRATULAgAO N9 /2021.
Senhor Presidente,
O Vereador que esta subscreve propoe a mesa diretor, nos termos regimentals,
que seja consignado em ata e feito constar dos anais desta Casa Legislativa MO^AO
DE CONGRATULAgAO A IGREJA BATISTA APOSTOLICA PAO DA VIDA, PELOS
SEUS 19 ANOS DE MINISTERIO, NA PESSOA DO PASTOR GUSTAVO
GUIMARAES E A PASTORA ANA PAULA GUIMARAES.
Justificativa:
A Igreja supracitada possui diversos servi^os prestados a comunidade Ilheense
nas areas social e religiosa, bem como uma historia de amor pelo evangelismo e
missoes contribuindo para o crescimento do evangelho e da igreja, como uma
comunhao de amor fraternal, levando tantas vidas a ter uma experiencia pessoal
com Cristo, no perdao de sens pecados. Porque Deus nos amou, devemos amar a
Ele e aqueles que fazem parte de nossa vida, e de urn modo especial, aqueles que
sao irmaos em Cristo. 0 nosso Senhor Jesus Cristo disse que este amor e uma
demonstrafao viva de sens verdadeiros discipulos: "Nisto todos conhecerao que
sois mens discipulos, se vos amardes uns aos outros” (Joao 13.35).
Que Deus abenyoe sobremaneira a FAMILIA DA IGREJA BATISTA APOSTOLICA
PAO DA VIDA. Que Deus possa contar com cada urn para fazer a sua parte, para o
avancpo do Reino de Deus e o crescimento da Igreja. Outra vez, digo, parabens, pelos
sens 19 anos de services prestados a comunidade Ilheense. Prossigam para o alvo
e a vitoria final. E com muita alegria que devemos congratular-nos com os
membros e Pastores da Igreja citada.
Sala das Sessoes da Camara Municipal de Ilheus, 08 de Setembro de 2021.
/
Vereador Alzimirib B. Vieira
Prof, Gurita
J
■v MUNICIPAL e
CAM/a^A MUNICIPAL DE ILHtUS
DESPACHO
EM /
PRESIDENTE
ISegr
cAmara municipal de ilheus
GABINETE DO VEREADOR PROF. GURITA
PRA£A IJ SEABRA, S/N?, ILHfiUS - BAHIA - CEP: 45650-0000.
TEL: (73) 2101 - 2606
MOgAO DR CONGRATULAgAO NQ on./2021.
Senhor Prcsidcnte,
0 Vereador que esta subscreve propoe a mesa diretor, nos termos regimentals, que seja
consignado em ata e feito constar dos anais desta Casa Legislativa MOgAO DE
CONGRATULAgAO A IGREJA EVANGELICA ASSEMBLEIA DE DEUS MISSAO, PELOS SEUS 80
ANOS DE MINISTERIO, NA PESSOA DO PR. PRESIDENTE ISRAEL ALVES FERREIRA.
Justificativa:
A Igreja supracitada possui diversos servi^os prestados a comunidade Ilheense nas areas
social e religiosa, bem como uma historia de amor pelo evangelismo e missdes contribuindo
para o crescimento do evangelho e da igreja, como uma comunhao de amor fraternal, levando
tantas vidas a ter uma experiencia pessoal com Cristo, no perdao de seus pecados. Porque
Deus nos amou, devemos amar a Ele e aqueles que fazem parte de nossa vida, e de um modo
especial, aqueles que sao irmaos em Cristo. 0 nosso Senhor Jesus Cristo disse que este amor e
uma demonstra^ao viva de seus vercladeiros disdpulos: "Nisto todos conhecerao que sois
meus disdpulos, se vos amardes uns aos outros" (Joao 13.35).
Que Deus aben^oe sobremaneira a FAMILIA DA IGREJA ASSEMBLEIA DE DEUS. Que Deus
possa contar com cada um para fazer a sua parte, para o avan^o do Reino de Deus e o
crescimento da Igreja. Outra vez, digo, parabens, pelos seus 80 anos de services prestados a
comunidade Ilheense. Prossigam para o alvo e a vitoria final. E com muita alegria que
devemos congratular-nos com os membros e Pastor da Igreja citada.
Sala das Sessoes da Camara Municipal de Ilheus, 08 de Setembro de 2021.
Vereador Alzitnario B. Vieira
Prof: Gurita / "cAMA/^AMUNICIPATDFlLHeUi'
DtSPACHO
/
municipal of .
RECEBEWIQS P
e;^ /
/yCSiPENTE
FUMCi
PODER LEGISLATIVO
CAMARA MUNICIPAL DE ILH^US
GABINETE DO VEREADOR EDVALDO GOMES
vereadoredvaldogomes@camaradeilheus.ba.gov.br
Pra^a J.J. Seabra, s/n° - Centro
ILHEUS-BA
MOQAO DE PESAR / 2021
Senhor Presidente
O Vereador que este subscreve, vem respeitosamente, apos ouvido o
plenario, manifestar sua solidariedade e encaminhar a presente Mo$ao de Pesar a
familia, pelo falecimento da Sr3. Maria de Fatima Bonfim Oliveira, ocorrido no dia
06 de setembro 2021.
Dona Fatima, 54 anos, casada, pescadora, moradora do Banco da Vitoria,
pessoa humilde, bastante conhecida e respeitada por sua conduta, dedicagao a
familia e a sua comunidade. Sua ausencia deixa desolados seus familiares, amigos e
conhecidos, nos deixando como exemplo seu modelo de vida enquanto cidada de
bem, mulher de fe, forte lideranga, alicerce de sua familia.
Aos seus familiares, nossas sinceras condolencias. Desejamos que a paz, o
console e a forga da fe reinem no meio de todos, primando o amor a Deus sobre
todas as coisas para que Dona Fatima descanse em paz.
Por estes motivos, apresento a presente "Mogao de Pesar", como prova do
nosso aprego e da nossa admiragao.
i
Caffmra Munkrtpail <Jc Ilheus
despacho . Of
.Ml....iM?.
MM—
1— /
cilNClOM
iftrtK
CAMARA MUNiGPAL DE 1LHEUS
GABINETE SUSTENTAVEL DO VEREADOR VINICIUS ALCANTARA
MOQAO DE PESAR N° 72021
Apresenta Mogao de Pesar a familia de
Leandro dos Santos Araujo.
O Vereador que esta subscreve, ouvido o egregio Plenario da Camara
Municipal de llheus, vem, manifestar sua solidariedade e encaminhar a
presente Mogao de Pesar a Familia dos Santos Araujo, pelo falecimento de
Leandro dos Santos Araujo, ocorrido na data 04/09/2021.
JUSTIFICATIVA
Leandro dos Santos Araujo, morador do bairro Outeiro por quase 30
anos, profissao Estivador, nas boras vagas vendedor de peixes e salgados, era
conhecido no bairro Outeiro pela sua alegria e simpatia.
Sala das Sessoes da Camara Municipal de llheus, 08 de setembro de 2021.
Respeitosamente
VINICIUS RODRIGUES ALCANTARA SILVA
Vereador
RECEBEMOS'V
E M Qf^ljy^}l °m
" u>.' C » O A o i O
Sala 03, Praga J. J. Seabra, S/N^, Centro, Ilheus-BA, CEP: 45.653-280
E-mail: gabinetesustentavel.ios@gmail.com - Sftio eletronico: www.viniciusalcantra.com.br
PODER LEGISLATIVO ^ municipal
CAMARA MUNICIPAL DE ILHEUS
GABINETE DO VEREADOR EDVALDO GOMES *■
vereadoredvaldogomes@camaradeilheus.ba.gov.b^*
Praga J.J. Seabra, s/n° - Centro
ILHEUS-BA
E*
MOQAO DE CONGRATULAQOES E BOAS-VINDAS N° Q 9 0 /2021
apos condescendencia, que seja expedida MOQAO DE
CONGRATULAQAO E BOAS-VINDAS ao novo bispo de llheus Dom Giovanni Crippa,
que foi nomeado pelo Papa Francisco no dia 11 de agosto de 2021 (Cerimonia de posse
no dia 9 de outubro na Catedral de Sao Sebastiao). Que Vossa Eminencia
Reverendissima trilhe essa nova etapa com alegria e felicidade alicergadas na
comunhao, dando continuidade ao seu historico episcopal honroso iniciado na Diocese
de Estancia, sufraganea da Arquidiocese de Aracaju.
Requeiro a mesa
JUSTIFICATIVA:
E com muita satisfagao que este vereador vem parabenizar e extemalizar a
expressao de acolhimento e de satisfagao pela chegada do nosso novo bispo Dom
Giovanni Crippa. Que a caminhada na Diocese de llheus se caracterize pelo coragao
aberto, eficacia no testemunho e evangelho, alegria e felicidades alicergadas na
comunhao e na missao, dando continuidade ao seu historico episcopal honroso
iniciado a frente da Diocese de Estancia, sufraganea da Arquidiocese de Aracaju.
Brilhante trajetoria iniciada no dia 14 de setembro de 1985. Veio para o Brasil
em 2001, se estabelecendo na cidade de Feira de Santana/BA. Desde 2013 e bispo
da Diocese de Estancia em Sergipe. Neste momento, dara continuidade a missao de
santificar, ensinar e evangelizar do nosso atual bispo emerito dom Mauro Montagnoli,
que renunciou por motive de idade.
Pelo exposto, entendo ser justa esta homenagem, requerendo que esta mogao
seja encaminhada ao nosso novo bispo Dom Giovanni Crippa, atraves da Camara
Municipal.
CAMARA MUNICIPAL DE ILHEUS
DESPACHO
EM dvaldCL^Bt s - DEM
i
I
a**-*-* UtV
? MUNICIPAL 0£r
CAMARA MUNICIPAL DE RECEBEIViOS Cc^ ILHEUS ^
Gabinete do Vereador Claudio Magalhaes EM i 0 / Q ^ / ^Q2)
\r.^3
FUNG iarto MOQAO N° Q91 /2021
REQUEIRO AO PRESIDENTE
JERBSON MORAES, MOCAO DE
APLAUSOS AO SEGUNDO FESTIVAL
LITERARIO SUL - BAHIA (FLISBA)
Prezados Senhores,
Requeiro Urgencia para apreciaqao, nos termos regimentais, que a Camara
Municipal de Vereadores de llheus, possa honrosamente, consignar na ATA dos
nossos trabalhos, MOCAO DE APLAUSOS AO SEGUNDO FESTIVAL
LITERARIO SUL - BAHIA - (FLISBA), a ser realizado nos dias 24, 25 e 26 de
setembro de 2021 pelo canal do FLISBA no Youtube.
JUSTIFICATIVA
O FLISBA tem como tema nessa ediqao: “Primavera Literaria: arte na superagao
da pandemia”. Serao tres dias com mesas envolvendo debates literarios, saraus,
slam, apresentapoes de escritores, poetas e artistas, alem de oficinas com
contapoes de historias e escritas literarias. Todos os publicos, inclusive, crianpas
e adolescentes poderao participar do evento.
A realizapao do FLISBA 2021 conta com os seguintes apoios: Academia de
Letras de llheus, Academia de Letras de Itabuna, Academia de Letras e Artes de
Canavieiras, Centro Publico de Economia Solidaria (Cesol), Unime e Casa Jonas
e Pilar.
Sala das Sessoes da Camara Municipal de llheus, 10 de setembro de 2021.
CAMARA MUNICIPAL DE ILHEUS
DESPACHO
Verfeador: Claudio Magalhaes - PCdoB
EM l
1 i
Pra?a J.J.Seabra, S/N°, Centro - llheus -BA - CEP: 45653-280
E-mail: gabineteclaudiomagalhaes@gmail.com - Telefone: (73) 2101 - 2602
CAMARA MUNICIPAL DE ILHEUS
Gabinete do Vereador Claudio Magalhaes
MOQAO n° OS 2 /2021
REQUEIRO AO PRESIDENTE
JERBSON MORAES, MOCAO DE
APLAUSOS AO SENHOR
JOSENALDO CERQUEIRA, PELA
PASSAGEM DO SEU ANIVERSARIO,
NO DIA 14/09/2021.
Prezados Senhores,
Requeiro para apreciagao, nos termos regimentais, que a Camara Municipal de
Vereadores de llheus, possa honrosamente, consignar na ATA dos nossos
trabalhos, MOCAO DE CONGRATULAQOES ao senhor JOSENALDO
CERQUEIRA - Presidente do Partido Comunista do Brasil - PCdoB - llheus,
pela passagem do seu aniversario no dia 14/09/2021.
JUSTIFICATIVA
Josenaldo Cerqueira, e servidor da camara de vereadores de Itabuna e ja foi
Secretario Municipal de Turismo de llheus. Ele e de bastante prestigiado junto
aos politicos do Sul da Bahia.
Sala das Sessoes da Camara Municipal de llheus, 10 de setembro de 2021.
CAMARA MUNICIPAL DE ILHEUS
DESPACHO
Vereador: Claudio Magalhaes - PCdoB
v^\c\pal DE
EM
PRESIDENTE
Praga J.J.Seabra, S/N°, Centro - llheus -BA - CEP: 45653-280
E-mail: gabineteclaudiomagalhaes@gmail.com - Telefone: (73) 2101 - 2602

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PAUTA DA 52ª SESSÃO ORDINARIA
TERÇA-FEIRA 14/09/2021
Projeto de Lei n° 078/2021 - Altera a Lei 4.024 de 03 de julho de 2019, incluindo 
denominação de Praça no bairro Malhado, na Cidade de Ilhéus, e dá outras 
providencias. AUTOR: Ivo Evangelista dos Santos.
Projeto de Lei n° 091/2021 - “Dispõe sobre a qualificação de Entidades Sem Fins 
Lucrativos como Organizações Sociais.”. AUTOR: Executivo Municipal.
Projeto de Decreto Legislativo n° 041/2021 – Concede Título de Cidadão 
Ilheense ao Senhor Luiz Augusto Reis de Azevedo Coutinho. AUTOR: Aldemir 
Santos Almeida.
Projeto de Decreto Legislativo n° 045/2021 – Concede Título de Cidadã 
Ilheense a Senhora Marlucia Ferreira Paixão. AUTOR: Cláudio Antônio Carillo de 
Magalhães.
Moção n° 085/2021 Requer que seja encaminhada Moção de Congratulação A 
Igreja Batista Moriá, pelos seus 15 anos de ministério, na pessoa do pastor 
Antônio Almeida e a pastora Marta Almeida. AUTOR: Alzimário Belmonte Vieira.
Moção n° 086/2021 Requer que seja encaminhada Moção de Congratulação a 
Igreja Batista Apostólica Pão da Vida, pelos seus 19 anos de ministério, na 
pessoa do pastor Gustavo Guimarães e a pastora Ana Paula Guimarães. AUTOR: 
Alzimário Belmonte Vieira.
Moção n° 087/2021 Requer que seja encaminhada Moção de Congratulação a
Igreja Evangélica Assembleia de Deus Missão, pelos seus 80 anos de ministério, 
na pessoa do Pr. Presidente Israel Alves Ferreira. AUTOR: Alzimário Belmonte 
Vieira.
Moção n° 088/2021 Requer que seja encaminhada Moção de Pesar a família, 
pelo falecimento da Srª. Maria de Fatima Bonfim Oliveira, ocorrido no dia 06 de 
setembro 2021. AUTOR: Edvaldo Neto Gomes.
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Moção n° 089/2021 Requer que seja encaminhada Moção de Pesar a família de 
Leandro dos Santos Araújo, pelo falecimento, ocorrido no dia 04 de setembro 
2021. AUTOR: Vinicius Rodrigues Alcântara Silva.
Moção n° 090/2021 Requer que seja encaminhada Moção de congratulação e 
Boas Vindas, ao novo bispo de Ilhéus Dom Giovanni Crippa, que foi nomeado 
pelo Papa Francisco no dia 11 de agosto de 2021 (Cerimônia de posse no dia 9 
de outubro na Catedral de São Sebastião). AUTOR: Edvaldo Neto Gomes.
Moção n° 091/2021 Requer que seja encaminhada Moção de aplausos ao 
Segundo Festival Literário Sul – Bahia (FLISBA). AUTOR: Claudio Antônio Carilio 
Magalhães.
Moção n° 092/2021 Requer que seja encaminhada Moção de Congratulação ao 
senhor Josenaldo Cerqueira - Presidente do Partido Comunista do Brasil - PCdoB 
- Ilhéus, pela passagem do seu aniversario no dia 14/09/2021. AUTOR: Cláudio 
Antônio Carillo de Magalhães.
Requerimento n° 705/2021 Requer de V. Exa que seja encaminhada 
correspondência à Empresa Baiana de Água e Saneamento S/S- EMBASA, que 
solucione um problema antigo de vazamento de esgoto na Rua Uruguaiana, 
próximo ao numero 380 – Malhado. AUTOR: Ederjúnior Santos dos Anjos.
Requerimento n° 707/2021 Requer de V. Exa que a realização de AUDIÊNCIA 
PUBLICA, no dia 06 de outubro de 2021, para discutir Politicas Publicas para o 
Transtorno do Espectro Autista. AUTOR: Enilda Mendonça de Oliveira.
Requerimento n° 708/2021 Requer de V. Exa que seja encaminhada 
correspondência à Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia (Coelba), para 
que seja realizado o serviço de extensão de uma Rede Secundaria do Nossa 
Senhora da Vitoria ate a entrada do Condômino Mar e Sol. AUTOR: Evilásio Lima 
Valverde Filho.
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Gabinete da Presidência.
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www.camaradeilheus.ba.gov.br
(73) 2101-2600
Requerimento n° 709/2021 Requer de V. Exa que seja encaminhada 
correspondência à Empresa Baiana de Água e Saneamento S/A – EMBASA, para 
que seja feito o serviço de Desobstrução Rede de Esgoto na Av. vereador Amilton 
Ignácio de castro, pois o mesmo esta causando transtorno aos transeuntes e a 
comunidade em geral. AUTOR: Ivo Evangelista dos Santos.
Requerimento n° 710/2021 Requer de V. Exa. que se aprovado, marcar uma 
audiência publica para o dia 30 de setembro do corrente ano as 8h30min para 
debater o tema "setembro amarelo - mês de prevenção ao suicídio". AUTOR: 
Alzimário Belmonte Vieira.
Requerimento n° 711/2021 Requer de V. Exa. que seja encaminhada oficio ao 
Exmo. Sr. Prefeito Mario Alexandre que seja analisado e viabilizado a 
possibilidade de realizar pavimentação asfáltica ou cascalhamento de acesso aos 
distritos de Ilhéus. Distrito de Aritaguá, distrito de castelo Novo, distrito de 
Coutos, distrito de Inema, distrito de Banco Central, distrito Sede, distrito de 
Olivença, distrito de Japú, distrito Pimenteira e distrito de Rio Braço. AUTOR: 
Carlos Augusto Cardoso da Silva
Requerimento n° 712/2021 Requer de V. Exa. que seja encaminhada oficio ao 
Exmo. Sr. Prefeito Mario Alexandre para que seja viabilizado a implantação de um 
memorial virtual no site da prefeitura municipal de Ilhéus em homenagem os 
ilheenses vitimas da pandemia covid-19. AUTOR: Carlos Augusto Cardoso da 
Silva
Requerimento n° 713/2021 Requer de V. Exa. que seja encaminhada oficio ao 
Exmo. Sr. Prefeito Mario Alexandre com copia a secretaria competente 
determinando a Empresa detentora da concessão do transporte coletivo que 
atende a Comunidade do Itariri que seja providenciado a implantação de dois 
horários, as 10:00 e 17:30 com o itinerário terminal urbano ao distrito de Itariri. 
AUTOR: Carlos Augusto Cardoso da Silva.
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Gabinete da Presidência.
4
Praça J. J. Seabra, S/N, Centro – Ilhéus/BA.
www.camaradeilheus.ba.gov.br
(73) 2101-2600
Requerimento n° 714/2021 Requer de V. Exa. que seja encaminhada oficio ao 
Exmo. Sr. Prefeito Mario Alexandre determinando a secretaria competente 
instalação de novas placas com mapas da cidade contendo informações das 
linhas, itinerários, horários de ônibus, sistema de escrita braile, nas paradas de 
ônibus e terminal urbano João mangabeira. AUTOR: Carlos Augusto Cardoso da 
Silva.
Requerimento n° 715/2021 Requer de V. Exa. que seja encaminhada oficio ao 
Exmo. Sr. Prefeito Mario Alexandre solicitando implantação de um parque infantil 
na praça José Oliveira, no bairro Nossa Senhora da Vitoria. AUTOR: Ederjunior 
Santos dos Anjos.
Requerimento n° 716/2021 Requer de V. Exa. que seja encaminhada 
correspondência à Empresa Baiana de Água e Saneamento S/A – EMBASA, para 
que solucione o vazamento de esgoto na Rua Graviola, Ilhéus II. AUTOR: 
Ederjunior Santos dos Anjos.
Requerimento n° 717/2021 Requer de V. Exa que seja encaminhada 
correspondência ao Governador Rui Costa a solicitação de alteração do decreto 
n° 20.666 de agosto de 2021 para manutenção do CPEDI, na área de será 
desapropriada para construção da Unidade de Saúde. AUTOR: Enilda Mendonça
de Oliveira.
Requerimento n° 718/2021 Requer de V. Exa que seja encaminhada oficio ao 
Exmo. Srº Prefeito Mario Alexandre cuidados da Autarquia de Transporte e 
Transito, para que os mesmos prestem informações e esclarecimentos sobre o 
motivo pelo qual não existe transporte publico coletivo que falta linha do 
Condomínio Morada do Porto, para a Zona Sul da Cidade. Existem queixas 
advindas dos residentes da localidade, que se encontram desassistidos do 
serviço. AUTOR: Tandick Resende de Moraes Junior.
Poder Legislativo.
Câmara Municipal de Ilhéus.
Gabinete da Presidência.
5
Praça J. J. Seabra, S/N, Centro – Ilhéus/BA.
www.camaradeilheus.ba.gov.br
(73) 2101-2600
Requerimento n° 719/2021 Requer de V. Exa que seja encaminhada oficio ao 
diretor da EMBASA, o Sr. Jose Lavigne, para que o mesmo preste informações e 
esclarecimentos acerca da situação do esgoto a céu aberto existente na subida 
da ladeira da Rua Velosa de Cima, situada no Alto do Coqueiro. Faz-se premente 
a realização do serviço de manutenção com maior efetividade, eficiência e 
eficácia. AUTOR: Tandick Resende de Moraes Junior.
Requerimento n° 720/2021 Requer de V. Exa que seja encaminhada oficio ao 
diretor da EMBASA, o Sr. Jose Lavigne, para que o mesmo preste informações e 
esclarecimentos acerca da situação do esgoto a céu aberto existente na Rua 
Fabiana, na altura do n° 256, situada no Bairro Nossa Senhora da Vitoria. Faz-se 
premente a realização do serviço de manutenção com maior efetividade, 
eficiência e eficácia. AUTOR: Tandick Resende de Moraes Junior.
Requerimento n° 721/2021 Requer de V. Exa que seja encaminhada oficio ao 
diretor da EMBASA, o Sr. Jose Lavigne, para que o mesmo preste informações e 
esclarecimentos acerca da situação do esgoto a céu aberto existente na Rua 
Avenida Ubaitaba, na altura do n° 1311, situada no Bairro Esperança, na esquina 
da Oficina Haley. O vazamento tem sido recorrente, deste modo, faz-se premente 
a realização medidas que visem a resolução do problema de forma definitiva, com 
maior efetividade, eficiência e eficácia. AUTOR: Tandick Resende de Moraes 
Junior.
Gabinete da Presidência, 10 de setembro de 2021.
JERBSON ALMEIDA MORAES
PRESIDENTE

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