| Tipo | SESSÃO ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 54 |
| Date | 2021-09-21 |
| native_id | 60 |
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Poder Legislative.
Camara Municipal de llheus.
Comissao de Legislagao, Justiga e Redagao Final' FUNCIp&ARIO
PARECER S/N 2021.
CAMARA MUNICIPAL DE ILHEUS
VETO INTEGRAL AO PL N° 016/2021. DESPACHO
AUTOR: Prefeito de llheus.
-
EM
Relator: Vereador Ivo Evangelista dos Santos.
L PRF.SiDENTE
EMENTA: Veto integral ao projeto de lei n° 016/2021 que
dispoe sobre a ampliagao do tempo de licenga paternidade aos
servidores publicos municipais.
I - RELATORIO:
Trata-se de veto integral de sua excelencia o prefeito de llheus ao
projeto de lei n° 016/2021, materia que pretende ampliar a licenga paternidade dos
servidores publicos municipais, de autoria do vereador Ederjunior Santos dos Anjos.
O Chefe do Poder Executive Municipal encaminha o veto por vicio
formal de inconstitucionalidade.
Inicialmente, cumpre destacar a competencia regimental das
Comissoes de Justiga para deliberar sobre a materia, nos termos do artigo 79 do
Regimento Interne.
E o breve relatorio.
1
Praija J. J. Seabra, S/N, Centro -Ilheus/BA.
vvw\v.eainarade i I heu s.ba. aov. br
(73)2101-2600
Poder Legislgtivo.
Camara Municipal de llheus.
Comissao de Legislagao, Justiga e Redagao Final.
II - DA FUNDAMENTALAO:
Atraves da mensagem protocolada nesta casa em 24 de agosto
do corrente ano, Sua Excelencia o Prefeito de llheus, usando da faculdade que Ihe
confere o artigo 57 §1° da Lei Organica do Municipio de llheus, vetou totalmente o
projeto de lei n° 016/2021, que versa sobre ampliagao de licenga paternidade para
servidores publicos municipais.
A proposta legislative ao proper nova redagao ao art. 113 da Lei
Municipal n° 3.760 de 2015, ampliando de 10 para 20 dias o periodo de licenga
paternidade, atende anseio de servidores publicos e contou com a sensibilidade de
Sua Excelencia o Vereador Ederjunior Santos dos Anjos.
Com efeito, a materia incorre em inconstitucionalidade formal,
devendo ser objeto de proposta de iniciativa do Chefe do Poder Executive Municipal.
Ill - DO VOTO DO RELATOR:
Compulsando os argumentos aduzidos pelo veto, este Relator
encaminha a materia pela MANUTENQAO DO VETO, com fulcro nos artigo 61 da
Constituigao da Republica Federativa do Brasil, Artigo 77 inciso VII da Constituigao
do Estado da Bahia, combinadas com o disposto no artigo 54 inciso II da Lei
Organica do Municipio de llheus, que reservam ao Chefe do Poder Executive a
iniciativa de projetos que versam sobre servidores publicos.
Sala das comissoes, 17 de setembro de 2021.
IVO EVANGELISTA DOS SANTOS
Relator
2
Prasa J. J. Seabra, S/N, Centro - Ilheus/BA.
wvvvv.eamaradeilheus.ba.uov.br
(73) 2101-2600
Poder Legislative.
Camara Municipal de llheus.
Comissao de Legislagao, Justiga e Redagao Final.
Ill - DO VOTO DA COMISSAO:
Os membros que este subscrevem, acompanham o vote do Relator,
que OPINA FAVORAVELMENTE PELA MANUTENQAO DO VETO ao Projeto de
Lei n° 016/2021, pelas razoes elencadas neste parecer.
Sala das comissdes, 17 de setembro de 2021.
IVO EVANGELISTA DOS SANTOS
Presidente da comissao de justiga
ENILDA MENDONQA DE OLIVEIRA
Membro da comissao de justiga
PAULO ROB ____ RQUEIJA MONTEIRO
MembrO/da7 comissao de justiga
3
Praca J. J. Seabra, S/N, Centro - Ilheus/BA.
www.cainaradeilheus.ba.eov.br
(73)2101-2600
* • ^UmClPAL
RECEBEMOs\
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EM / /
ESTADC DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE ILHEUS
PR0CURAD0R1A GERAL FUNCIONARIO
01 nc .'2021 - Gabinete do Prefeito
Pel. Bi::aminhamento de Veto ao Projeto de Lei n°. 016/2021
Ilheus/BA, 16 de agosto de 2021.
Exceientissimo Senhor Presidente,
Com nossos cumprimentos, valho-me do presente para encaminhar a essa Egregia Casa
^eciis ativa o Veto ao Projeto de Lei n°. 016/2021, acompanhado das respectivas razoes, onde se apontam
os fridamentos juridicos pelos quais o Poder Executive, com a devida venia, entende que o referido
om iito "lerece veto por ser eivado de vicio formal de inconstitucionalidade.
Gem mais, renovo os protestos de estima e consideragao, extensiveis aos demais Edis desta Casa
.eds at /a.
Atenciosamente,
[ cAMARA MUNICIPAL DE ILHEUS
DESPACHO
.CiPAL DMario Alexandre Correa de Sousa pvpCEB§ iOS
u I
I
Prefeito AH
EM RIO FUNciON
PRESIDENTE
Camara Municipal de Ilheus
E-xtc. Sr. 4 DESPACHO
• . J: fl pi) i Almeida Morais
D.D Presidente da Camara de Vereadores de ilheas/BA KM
Nes c pkicsToTJnTk
f
ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE ILHEUS
PROCURADORIA GERAL
VETO AO PROJETO DE LEI N°. 016/2021
Excelentissimo Senhor Presidente
oenhores Vereadores
Senhoras Vereadoras
I. Ssntese Fatica.
0 Projeto de Lei n. 016/2021 que altera o inciso III do art. 113 da Lei n° 3.760/2015 - Estatuto
Jc:? Servidores Publicos, aumentando de 10 (dez) para 20 (vinte) dias o periodo de concessao de licenpa
Oc'Siridcide dos servidores do municipio de llheus, deve ser vetado por contrariar dispositivos da
;ao Federal, Estadual da Bahia e da Lei Organica do municipio.
A referida norma tern como escopo a alteragao do art. 113 da Lei n°. 3760/2015, que, atualmente,
facjtji aos servidores publicos municipals o direito de usufruir licenga paternidade de 10 (dez) dias
con eaitivos, pelo nascimento ou adogao de filho ate 08 (oito) anos.
A p'oposta legislativa tombada sob o n°. 016/2021, ao alterar o mencionado art. 113 do Estatuto
ic i Semdores, aumenta de 10 (dez) para 20 (dias) consecutivos o periodo da licenga paternidade.
A proposta legislativa em tela, ao aumentar o tempo da licenga paternidade, incorre em
inco* itL.icionalidade formal, pois de acordo com o inciso II do art. 54 da Lei Organica do Municipio de
IhHis; - LOMI, projetos de leis que versem sobre servidores publicos da Administragao direta e indireta,
ioniiite podem ser apresentadas pelo Chefe do Poder Executivo.
II. Fundamentagao Juridica.
Na Carta Magna de 1988, ha competencias de natureza administrativa e legislativa distribuidas
Entes da Federagao. Alem disso, a atribuigao especifica dos poderes para o trato das materias
afe la:; ao exercicio e consecugao da atividade-fim tambem saoconstitucionalmente fracionadas.
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ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE ILHEUS
PROCURADORIA GERAL
0 Art. 2° da Constituigao Federal dispoe que sao poderes da Uniao, independentes e harmonicos
erre :;;i d Legislative, o Executive e e Judiciario. Eissa regra e reproduzida no art. 1°, § 2°, da Constituigao
is tcduc:. da Bahia, bem come no art. 8° da Lei Organica do Municipio de llheus.
0 art. 61 da Constituigao Federal estabelece temas cuja iniciativa para legislar e reservada ao
Pod3f Executive e estas regras sao reproduzidas no art. 55 da Carta Estadual, que dita que os Municipios
1c Eiilcdo da Bahia sao unidades integrantes da Republica Federativa do Brasil, dotadas de autonomia
>: 1c 3, administrativa e financeira e regidas por suas leis organicas e demais leis que adotarem,
obse.-'iEco o disposto na Constituigao Federal e Estadual.
A Constituigao do Estado da Bahia, em seus inciso II e VII, do art. 77, preve que sao de iniciativa
Dr^r.ii/a do Governador do Estado os projetos que disponham sobre criagao de cargos, fungoes ou
in:r ig:is publicos na administragao direta. autarquica e fundacional ou aumento de remuneragao, bem
con: a erganizagao administrativa e servigos publicos, que impliquem aumento ou redugao de despesas,
in /vrbis:
Art. 77 - Sao de iniciativa privativa do governador do Estado os projetos que
disponham sobre:
I - fixagao ou modificagao dos efetivos da Policia Militar e Civil;
II - criagao de cargos, fungoes ou empregos publicos na administragao direta,
autarquica e fundacional ou aumento de remuneragao;
III - materia tributaria e orgamentaria;
IV - servidores publicos do Estado, seu regime juridico, provimento de cargos,
estabilidade e aposentadoria de civis, reforma e transferencia de militares para a
inatividade;
V - organizagao das procuradorias e da Defensoria Publica;
VI - criagao, estruturagao e competencia das Secretarias e demais orgaos da
administragao publica;
VII - organizagao administrativa e servigos publicos, que impliquem
aumento ou redugao de despesas.
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E, analisando a Lei Organica do Municipio de llheus, ve-se que as regras que tratam de
competencia privativa do Prefeito para projetos de iei estao contidas em seu art. 54, in ipsis litteris:
Art. 54 - Sao de iniciativa exciusiva do Prefeito as leis que disponham sobre;
fifct0
ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE ILHEUS
PROCURADORIA GERAL
I - criagao, transformagao ou extingao de cargos, fungoes ou empregos publicos
na Adminisiragao Direta ou aumento de sua remuneragao;
II - servidores publicos do poder Executive, da Administragao Indireta e
fundagoes instituidas ou mantidas pelo Poder Publico, sem regime
juridico;
III - criagao, estruturagao e atribuigoes das Secretarias, Departamentos ou
Diretorias equivalentes e orgaos da Administragao Publica;
IV - materia orgamentaria e a que autorizem a abertura de creditos ou conceda
auxilios e subvengoes.
Paragrafo Unico - Nao sera admitido aumento de despesa prevista nos projetos
de iniciativa exclusive do Prefeito Municipal, ressalvado o disposto em lei.
Ve-se, portanto, que o inciso II do art. 54 da Lei Organica do Municipio de llheus ao prever que
sac de inciativa exclusive do Prefeito as leis que disponham sobre "servidores publicos do Poder
E) D vJi io, da Administragao Indireta e fundagoes instituidas ou mantidas pelo Poder Publico, sem regime
Jur:ico , reproduz o texto constitucional.
Diante disso, em respeito ao principio da simetria estrutural no que respeita aos temas referidos,
em particular aos servidores publicos, a Lei Organica do referido Municipio atribuiu ao Prefeito a
conciitencia exclusiva para a apresentar projeto de lei.
Verfica-se, dessa forma, que o Projeto de Lei n°. 016/2021, ao aumentar de 10 (dez) para 20
virte) ilias o periodo de concessao da licenga paternidade dos servidores do municipio, e eivado de
incoii titucionalidade, pois essa materia e de competencia exclusiva do Executive Municipal.
Cono os servidores municipais prestam servigo para a Administragao Publica, ente responsavel
oc' cie/e em seu orgamento as verbas destinadas a remuneragao de seu pessoal, e quern apresenta
core Voss de corretamente dimensionar as consequencias da elevagao do periodo em que os servidores
oe;m:;nccerao sem trabalhar em razao do usufruto de licenga paternidade, o que justifica a competencia
exel jciva do Prefeito para apresentar eventual projeto de lei tendente a aumentar referido periodo.
Evidenciadb esta, portanto, o vicio formal, porque o processo de formagao de leis so pode ser
deuigrcdo pelo ente revestido de competencia especifica, cuja iniciativa exclusiva em determinadas
.Tain ias como dito, esta prevista constitucionaimente.
Destarte, o Projeto de Lei n°. 016/2021 padece de vicio formal de iniciativa por usurpagao da
conoetencia reservada exclusivamente ao Chefe de Poder Executive, nos termos do art. 54, II, da Lei
Onnicti do Municipio.
ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE ILHEUS
PROCURADORIA GERAL
-
Destarte, diante dos argumentos juridicos delineados acima, ve-se, que o veto e medida jundica
quif! Si: mpoe.
III. Da conclusao.
Pelas razoes acima expostas, VETO INTEGRALMENTE o Projeto de Lei n°. 016/2021, com os
coniiotarios legais.
Ilheus/BA, 16 de agosto de 2021.
('Hu*
Mario Alexandre Correa de Sousa
Prefeito
^UN'C'P^
v RECEBEMOS ^
EMli_/0l./2o51 ^
Poder Legislativo.
Camara Municipal de llheus.
Comissao de Legislagao, Justiga e Redagao Final^ 19:1/ 0
FUNCIQ
PARECER S/N 2021. PcAMARAMUnIcTrAL de iLHEUS
DESPACHO
VETO INTEGRAL AO PL N° 070/2021.
AUTOR: Prefeito de llheus.
EM. /
Relator: Vereador Ivo Evangelista dos Santos. presidents
EMENTA: Veto integral ao projeto de lei n° 070/2021 que
Dispoe que as maternidades casas de parto e
estabelecimentos hospitalares congeneres da rede publica e
privada do Municipio de llheus deverm permitir a presenga de
fisioterapeutas durante o periodo de pre-parto, parto e posparto, sempre que solicitdados pela parturiente.
I - RELATORIO:
Trata-se de veto integral de sua excelencia o prefeito de llheus ao
projeto de lei n° 070/2021, materia que pretende Dispoe que as maternidades, casas
de parto e estabelecimentos hospitalares congeneres da rede publica e privada do
Municipio de llheus devem permitir a presenga de fisioterapeutas durante o periodo
de pre-parto, parto e pos-parto, sempre que solicitdados pela parturiente, de autoria
do vereador Marcos Fabricio Oliveira Nascimento.
O Chefe do Poder Executive Municipal encaminha o veto por vicio
formal de inconstitucionalidade.
Inicialmente, cumpre destacar a competencia regimental das
Comissoes de Justiga para deliberar sobre a materia, nos termos do artigo 79 do
Regimento Interno.
E o breve relatorio.
Praca J. J. Seabra, S/N, Centro - Ilheus/BA.
www.camaradeilheus.ba.t’ov.br
(73)2101-2600
Poder Legislative).
Camara Municipal de llheus.
Comissao de Legislagao, Justiga e Redagao Final.
II - DA FUNDAMENTAQAO:
Atraves da mensagem protocolada nesta casa em 24 de agosto
do corrente ano, Sua Excelencia o Prefeito de llheus, usando da faculdade que Ihe
confere o artigo 57 §1° da Lei Organica do Municipio de llheus, vetou totalmente o
projeto de lei n° 070/2021, que dispoe que as maternidades, casas de parto e
estabelecimentos hospitalares congeneres da rede publica e privada do Municipio
de llheus devem permitir a presenga de fisioterapeutas durante o periodo de preparto, parto e pos-parto, sempre que solicitdados pela parturiente.
A proposta legislativa ao exigir a presenga de profissionais em
estabelecimentos publicos de saude, impoe criagao de cargo nos estabelecimentos
que nao disponham desses profissionais, onerando
Em que pese a boa intengao do autor da proposta, Sua
Excelencia o Vereador Marcos Fabricio Oliveira Nascimento, a materia incorre em
inconstitucionalidade formal, devendo ser objeto de proposta de iniciativa do Chefe
do Poder Executive Municipal.
o erano.
Ill - DO VOTO DO RELATOR:
Compulsando os argumentos aduzidos pelo veto, este Relator
encaminha a materia pela MANUTENQAO DO VETO, com fulcro nos artigo 61 da
Constituigao da Republica Federativa do Brasil, Artigo 77 inciso VII da Constituigao
do Estado da Bahia, combinadas com o disposto no artigo 54 inciso II da Lei
Organica do Municipio de llheus, que reservam ao Chefe do Poder Executive a
iniciativa de projetos que versam sobre a organizagao administrativa e de servigos
publicos.
Sala das comissoes, 17 de setembro de 2021.
IVO EVANGELISTA DOS SANTOS
Pra<;a J. J. Seabra, S/N. Centro - Ilheus/BA.
w\vvv.camaradeilheus.ba.uov.br
(73)2101-2600
Poder Legislativo.
Camara Municipal de llheus.
Comissao de Legislagao, Justiga e Redagao Final.
Relator
III - DO VOTO DA COMISSAO:
Os membros que este subscrevem, acompanham o voto do Relator,
que OPINA FAVORAVELMENTE PELA MANUTENQAO DO VETO ao Projeto de
Lei n° 070/2021, pelas razoes elencadas neste parecer.
Sala das comissoes, 17 de setembro de 2021.
IVO EVANGELISTA DOS SANTOS
Presidente da comissao de justiga
ENILDA MENDONQA DE OLIVEIRA
Membro da comissao de justiga
/
PAULO ROB UEIJA MONTEIRO
Memb'reriStFcornissao de justiga
1/
3
Pra^a J. J. Seabra, S/'N. Centro - Ilheus/BA.
vvww.eamanidei I heiis-ba.tzov.hr
(73)2101-2600
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MUNICIPIO DE ILHEUS
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ESTADO DA BAHIA
GABINETE DO PREFEITO
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. 01 ni:. /2021 - Gabinete do Prefeito
Ref. E-ncaminhamento de Veto ao Projeto de Lei n°. 070/2021
:-:>r Ilheus/BA, 16 de agosto de 2021. X
Excelentissimo Senhor Presidente, -a
Com nossos cumprimentos, valho-me do presente para encaminhar a essa Egregia Casa
_e: i: illVa o \/eto ao Projeto de Lei n°. 070/2021, acompanhado das respectivas razoes, onde se apontam
os f/ camentos juridicos pelos quais o Poder Executive, com a devida venia, entende que o referido
orojuio nerece veto por ser eivado de vicio formal de inconstitucionalidade.
Sem mais, renovo os protestos de estima e consideragao, extensiveis aos demais Edis desta Casa
: |
Leois aliva.
Atenciosamente
Mario Alexandre Correa de Sousa
Prefeito
- •* -
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^^TMumapal de Uheus
- OESPACHO^^ ^UNiCiPAi. Qc
r-RESlO SNTE FUNCIONARIO
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MUNICIPIO DE ILHEUS
ESTADO DA BAHIA
GABINETE DO PREFEITO
Ac> E Arc. Sr.
Almeida Morais
D.D Presidente da Camara de Vereadores de Ilheus/BA
-V.
Nes c
VETO AO PROJETO DE LEI N°. 070/2021
Excelentlssimo Senhor Presidente
Senhores Vereadores
Senhoras Vereadoras,
I. Smtese Fatica.
0 Projeto de Lei n. 070/2021, que dispoe que as maternidades, casas de parto e
as 'abelecimentos hospitalares congeneres da rede publica e privada do Municipio de llheus devem permitir
3 pr-.is’iga de fisioterapeutas durante o periodo de pre-parto, parto e pos-parto, sem que solicitados pela
pa rt /rente, deve ser vetado por contrariar dispositivos da Constituigao Federal, Estadual da Bahia e da Lei
Organica do municipio.
A proposta legislativa mencionada anteriormente, ao exigir a presenga de fisioterapeutas em
os aoiilecimentos publicos de saude, impoe a criagao do cargo nos estabelecimentos que nao disponham
de>‘ os profissionais em seu quadro, onerando o erario, uma vez que estabelece verdadeira obrigagao de
cononracimento/presenga de profissional fisioterapeuta antes, durante e empos o parto.
Ademais, ao prever que o comparecimento do fisioterapeuta nao acarretara qualquer custo
ad or -ial a parturiente, a proposigao legislativa ainda causa uma intrusao em aspectos financeiros tambem
Js i k iativa privada, o que repercute na livre iniciativa e beira a inconstitucionalidade material, no ponto.
At
II. Fundamentagao Juridica.
Na Carta Magna de 1988, ha competencias de natureza administrativa e legislativa distribuldas
enre os Entes da Federagao. Alem disso. a atribuigao especlfica dos poderes para o trato das materias
afe 1?:; ao exerclcio e consecugao da atividade-fim tambem sac constitucionalmente fracionadas.
:'<&p
MUNICl'PIO DE ILHEUS
ESTADO DA BAHIA
GABINETE DO PREFEITO
0 Art. 2° da Constituigao Federal dispoe que sao poderes da Uniao, independentes e harmonicos
ei'ro :$j d Legislative, o Executive e o Judiciario. Essa regra e reproduzida no art. 1°, § 2°, da Constituigao
t= dua da Bahia, bem come no art. 8° da Lei Organica do Municipio de llheus.
0 art. 61 da Constituigao Federal estabelece temas cuja iniciativa para legislar e reservada ao
Pod r E xecutive e estas regras sao reproduzidas no art. 55 da Carta Estadual, que dita que os Municipios
Jc E’sicco da Bahia sao unidades integrantes da Republica Federative do Brasil, dotadas de autonomia
dc tea, administrativa e fmanceira e regidas por suas leis organicas e demais leis que adotarem,
ot :.erv£do o disposto na Constituigao Federal e Estadual.
A Constituigao do Estado da Bahia, em seus inciso II e VII, do art. 77, preve que sao de iniciativa
prv<!ti/M do Govemador do Estado os projetos que disponham sobre criagao de cargos, fungdes ou
irngrugos publicos na administragao direta, autarquica e fundacional ou aumento de remuneragao, bem
con o a organizagao administrativa e servigos publicos, que impliquem aumento ou redugao de despesas,
in /orbis:
• v
Art. 77 - Sao de iniciativa privativa do govemador do Estado os projetos que
disponham sobre:
I - fixagao ou modificagao dos efetivos da Policia Militar e Civil;
II - criagao de cargos, fungoes ou empregos publicos na administragao
direta, autarquica e fundacional ou aumento de remuneragao;
III - materia tributaria e orgamentaria;
IV - servidores publicos do Estado, seu regime juridico, provimento de cargos,
estabilidade e aposentadoria de civis, reforma e transferencia de militares para a
inatividade;
V - organizagao das procuradorias e da Defensoria Publica;
VI - criagao, estruturagao e competencia das Secretarias e demais orgaos da
administragao publica;
VII - organizagao administrativa e servigos publicos, que impliquem
aumento ou redugao de despesas.
E, analisando a Lei Organica do Municipio de llheus, ve-se que as regras que tratam de
con jiitheia privativa do Prefeito para projetos de lei estao contidas em seu art. 54, in ipsis litteris:
MUNICIPIO DE ILHEUS
ESTADO DA BAHIA
GABINETE DO PREFEITO
Art. 54 - Sao de iniciativa exclusiva do Prefeito as leis que disponham sobre;
I - criagao, transformagao ou extingao de cargos, fungoes ou empregos
publicos na Administragao Direta ou aumento de sua remuneragao;
II - servidores publicos do poder Executive, da Administragao Indireta e
fundagoes instituidas ou mantidas pelo Poder Publico, sem regime juridico;
III - criagao, estruturagao e atribuigoes das Secretarias, Departamentos ou
Diretorias equivalentes e orgaos da Administragao Publica;
IV - materia orgamentaria e a que autorizem a abertura de creditos ou conceda
auxilios e subvengoes.
Paragrafo Unico - Nao sera admitido aumento de despesa prevista nos projetos
de iniciativa exclusiva do Prefeito Municipal, ressalvado o disposto em lei.
"V
Ve-se, portanto, que o inciso I do art. 54 da Lei Organica do Municipio de llheus, ao prever que
jao :(•' nciativa exclusiva do Prefeito as leis que disponham sobre “criagao, transformagao ou extingao de
car;oc, fungoes ou empregos publicos na Administragao Direta ou aumento de sua remuneragao",
reprx uz o texto constitucional.
Diante disso, em respeito ao principio da simetria estrutural no que respeita aos temas referidos,
in particular aos servidores publicos, a Lei Organica do referido Municipio atribuiu ao Prefeito a
con:-itencia exclusiva para a apresentar projeto de lei.
Venfica-se, dessa forma, que o Projeto de Lei n°. 070/2021, ao criar uma obrigagao impllcita de
crii:(aD de cargos de fisioterapeuta no quadra de servidores do municipio, e eivado de
nco'i tijcionalidade' formal, pois essa materia e de competencia exclusiva do Chefe do Executive
v'un.ipcil. Diz-se implicita porque nao ha mengao expressa a essa criagao de cargos no texto do projeto
de ioi, nas ha uma exigencia de se colocar a disposigao das parturientes fisioterapeuta, o que, por obvio,
so SBiici possivel atraves da criagao deste na estrutura dos estabelecimentos que ainda nao possuem tal
orof liiional habilitado. A criagao do cargo, portanto, e consequencia logica da previsao ora vetada.
Evidenciado esta, portanto, o vicio formal, porque c processo de formagao de leis so pode ser
denicjrado pelo ente revestido de competencia especifica, cuja iniciatr
mannas, como dito, esta prevista constitucicnalmente.
n
rTi
exclusiva em determinadas
Ml j
MUNICIPIO DE ILHEUS
ESTADO DA BAHIA
GABINETE DO PREFEITO
Destarte, como o Projeto de Lei n°. 070/2021 padece de vicio formal de iniciativa por usurpapao
da ccrn:etencia reservada exclusivamente ao Chefe de Poder Executive, nos termos do art. 54,1, da Lei
Oicuriicado Municipio.
Destarte, diante dos argumentos juridicos delineados acima, ve-se que o veto e medida juridica
que S:i mpoe.
III. Da conclusao.
Pelas razoes acima expostas, VETO INTEGRALMENTE o Projeto de Lei n°. 70/2021, com os
co Todiirios (egais.
Ilheus/BA, 16 de agosto de 2021.
///1/lAAA? //4UA
Mario Alexandre Correa de Sousa
Prefeito
CAMARA Jt ILHCuo
. .C .O
PODER LEGISLATIVO
CAMARA MUNICIPAL DE ILH^US
SAO E LEGISLACAO, JUSTICA E REDA^AO FINAL
EM /
COME PRESIDENTS
PARECER DO PRQJETO DE LEI N° 080/2021
PARECER N° /2021
EMENTA: "Institui
Publica
Pobreza
e define diretrizes
"Menstruagao Sem
Menstrual1'
para a Politica
Tabu para combate a
de Conscientizagao
a Universalizagao do Acesso e a
absorventes
sobre a
Menstruagao e
distribuigao de
mulheres
higienicos
em situagao de vulnerabilidade
para
social,
mulheres em situagao de rua e adolescentes em fase
escolar, e da outras providencias."
INICIATIVA/AUTOR:
Moraes
RELATORA: Vereadora Enilda Mendonga de Oliveira
Vereador Presidente Jerbson Almeida
I - RELATORIQ
Em analise a Proposigao Legislativa de n°
080/2021, de autoria do Nobre Vereador e Presidente Jerbson
Almeida Moraes,
ementa.
cujo Projeto de Lei esta definido em sua
Devidamente justificada, a proposigao foi
remetida a Comissao de Legislagao, Justiga e Redagao Final
a fim de pronunciar-se nos termos do art.
Interno, para posterior apreciagao do plenario.
A esta vereadora coube
71 do Regimento
analisar o aspecto
constitucional,
publico como
legal. logico, gramatical e
a insergao no ordenamento juridico e da
aplicagao da norma no municipio.
Percebe-se que o referido projeto e de grande
dificuldade
o interesse
relevancia,
universalizagao do
parte da populagao".
e "rompe com a a
absorventes higienicos por
conforme justificado no PL.
Dada a importancia da materia,
analise na Camara dos Deputados pelo menos dez projetos de
lei visando garantir o acesso de mulheres de baixa renda a
absorventes higienicos.
acesso aos
"i
estao em
So neste ano,
esse objetivo foram apresentadas."
cinco propostas com
1 Fonte: Agencia Camara de Noticias
PODER LEGISLATIVO
CAMARA MUNICIPAL DE ILHEUS
COMISSAO E LEGISLA£AO, JUSTICA E REDACAO FINAL
Entre as propostas, esta o Projeto de Lei
4968/19, da Deputada Marilia Arraes (PT-PE), aprovado com o
substitutive, da Deputada Jaqueline Cassol (PP-RO), desta
forma a materia sera enviada ao Senado.
"Tambem tramita na Camara dos Deputados o PL
672/21, da Deputada Lauriete (PSC-ES),
fornecimento gratuito de absorventes e tampoes higienicos
nao apenas para alunas de escolas e universidades publicas,
como para familias
programas socials do
Agenda Camara de Noticias)
Tramita
Maranhao, Sao Luis, PL n°
de autoria do vereador Jhonatan Alves Soares/O Coletivo
Nos (PT).
que preve o
inscritas no Cadastro Unico
governo federal (CadUnico)."
para
(Fonte:
na Camara Municipal da capital do
0233/2021, da mesma envergadura
Na mesma toada o Governador do Distrito
Federal,
janeiro de 2021,
Sampaio - PT.
sancionou e fez publicar a Lei n° 6.779, de 11 de
de autoria da Deputada Distrital Arlete
Vale ressaltar as materias aqui trazidas,
objetivo de demonstrar a importancia do PL.
com o
E o breve relatorio
II ~ Fundamentagao:
Os arts. 69, 72 em seu inciso IV,
Interne, asseveram:
73 e 124 do Regimento
"Art. 69.
distribuida
Quando a proposigao for
a mais de uma comissao
permanente da Camara, cada uma delas emitira
o respective parecer separadamente, a
comegar pela Comissao de Legislagao, Justiga
e Redagao Final, devendo manifestar-se por
ultimo a comissao de Finangas e Orgamento.
Art. 72. Compete a Comissao de Finangas,
Servigos Publicos,
sobre todas as
Orgamento, Obras e
opinar, obrigatoriamente
materias de carater financeiro
especialmente, quando for o caso de:
[...]
e.
IV proposigdes referentes a materias
abertura de credito,
as que, direta ou
alterem a despesa ou a
municipio,
responsabilidades ao Erario Municipal ou
tributarias,
emprestimos publicos e
indiretamente,
receita
a
do acarretem
PODER LEGISLATIVO
CAMARA MUNICIPAL DE ILH£US
COMISSAO E LEGISLACAO, JUSTIQA E REDA^AO FINAL
interessem ao credito e ao patrimonio
publico.
Art. 73.
Cultura,
todos os projetos e
sobre assuntos
do patrimonio
relacionados
turismo.
Art. 124.
Compete a Comissao de Educagao,
Saude e Turismo manifestar-se, em
materias
educacionais,
historico,
com saude.
que versem
artisticos,
desportivos e
saneamento e
Quando a proposigao consistir em
Projeto de Lei, de medida provisoria, de
de resolugao ou de
uma vez lido pelo
sera
encaminhado pelo Presidente as comissoes
competentes para os pareceres tecnicos."
decreto legislative,
projeto substitutive,
Secretario durante o expediente,
Necessario de faz adentrar em 2 (dois) aspectos
do Projeto de Lei em comento.
Primeiro no que diz respeito a necessidade de
as Comissoes Permanentes de Saude e da de
Obras e Servigos Publicos, a fim de
tendo em vista, que o PL e
encaminha-lo
Finangas, Orgamento,
que elas possam se manifestar,
afeta as duas comissoes.
Segundo, deve ser suprimido o inciso VII,
art. 3° que assim esta transcrito:
"VII
do
concessao de incentives fiscais
e outras medidas a cargo do Governo do
Estado, com o objetivo de reduzir o
prego dos absorventes higienicos ao
consumidor final nos estabelecimentos
comerciais."
Como se verifies na redagao dada
trata-se de proposigao de exclusive competencia do
materia
Imposto
ao inciso em
tela,
Estado, pois somente este pode legislar em
tributaria de sua competencia, neste caso o ICMS
Sobre Circulagao de Mercadorias e Servigos.
Com efeito, como sobredito anteriormente o
merece ser suprimido (EMENDA
por entender ser inconstitucional da forma
apresentada pelo nobre Edil, pela seguinte razao:
Os artigos 145 a 162 da Constituigao definem as
competencias tributaries da Uniao,
municipios e, com os artigos 21 a 32,
responsabilidades de cada ente,
fiscal.
inciso VII, do art. 3°
SUPRESSIVA),
dos estados e dos
que instituem as
estabelecem o federalismo
Aos estados e ao Distrito Federal cabe
regulamentar impostos sobre a transmissao por heranga ou
doagao de bens ou direitos; as operagoes de circulagao de
PODER LEGISLATIVO
CAMARA MUNICIPAL DE ILH^US
COMISSAO E LEGISLACAO, JUSTIQA E REDACAO FINAL
prestagao de servigos de
e intermunicipal e de comunicagao; e a
propriedade de veiculos automotores.
A Constituigao permite
aliquotas para impostos estaduais,
regular a guerra fiscal.
mercadorias e
interestadual
transporte
ao Senado estipular
como o ICMS, a fim de
Por fim. aos municipios cabe legislar sobre
impostos de propriedade predial e territorial urbana;
a compra e venda de bens imoveis;
qualquer natureza.
sobre
e sobre servigos de
Essa relatora entende que o PL e pertinente,
porem com a necessidade de promover
exposta,
do art. 3°.
a emenda supressiva
sob pena de inconstitucionalidade do inciso VII,
No intuito de contribuir com o PL,
importancia social, apresentamos 4 emendas,
supressiva (ja citada acima),
aditivas, expostas a seguir:
devido sua
sendo elas: uma
uma modificativa e duas
O inciso III do art. 2° passa a ter a seguinte redagao:
III Ao direito a universalizagao do acesso a todas as
nao somente externos, e
assim como acesso a
economicidade
mulheres a absorventes higienicos,
preferencialmente reutilizaveis,
coletores menstruais, dada sua e
sustentabilidade.
Emenda aditiva, incluindo o inciso IV ao art. 2°
IV- Envolvimento dos profissionais da atengao basica
implementagao da politica municipal.
Emenda Aditiva, incluindo o inciso VII ao art. 3°
na
VII- incentivar o fomento a produgao de absorventes
com
semiliberdade de
externos reutilizaveis atraves de termo de cooperagao
instituigoes de internamento ou
adolescentes e unidades prisionais;
Assim,
pertinente, porem
expostas.
essa Relatora entende
com a inclusao das
que o PL e
emendas acima
PODER LEGISLATIVO
CAMARA MUNICIPAL DE ILH^US
COMISSAO E legislacao, justica E redacao FINAL
III - CONCLUSAO E VOTO
Resta evidente, portanto, que o PL em voga,
nos aspectos de admissibilidade, obediencia a tecnica
legislativa e ao interesse publico estao devidamente em
conformidade.
Pelo exposto,
constitucionalidade
PARECER FAVORAVEL,
verificado a legalidade e
da materia em aprego, manifesto o
com a inclusao das emendas propostas.
Ademais entendemos que a questao deve ser
submetida ao juizo politico do Plenario.
Sala das Comissoes da Camara Municipal de Ilheus/BA
Em, 02 de setembro de 2021.
Enilda Menddnga de Oliveira
Relatora
De Acordo:
Ivo Evang
Paulo Robe ‘/arqueija Monteiro
Presidente
em 13
cAmara municipal de ilheus
GABINETE DA PRESIDENCIA
UNCiONARiO
PROJETO DE LEI ORDINARIA N° 0 S 0 /2021
EMENTA
CAMARAMuRc^L D£ ILHEUS
despacho
Institui e define diretrizes para a Politica Publica
“Menstruapao Sem Tabu para combate a
Pobreza Menstrual” de Conscientizagao sobre
a Menstruagao e a Universalizagao do Acesso
e a distribuigao de absorventes higienicos para
mulheres em situagao de vulnerabilidade
social, mulheres em situagao de rua e
adolescentes em fase escolar, e da outras
providencias.
/ EM. /
rl
prpsiprnte Ji
Artigo 1° - Pica institulda, no ambito Municipal, a Politica Publica
“Menstruagao Sem Tabu para combate a Pobreza Menstrual” de
Conscientizagao sobre a Menstruagao e a Universalizagao do Acesso a
Absorventes Higienicos, que se regera nos termos desta lei.
Artigo 2° - A Politica instituida por esta lei tern como objetivo a plena
conscientizagao acerca da menstruagao, assim como o acesso aos
absorventes higienicos feminines, como fator de redugao da desigualdade
social, e visa, em especial:
I - a aceitagao do ciclo menstrual feminine como urn processo natural do corpo;
II - a atengao integral a saude da mulher e aos cuidados basicos decorrentes
da menstruagao;
III - ao direito a universalizagao do acesso, a todas as mulheres a absorventes
higienicos, durante o ciclo menstrual.
Artigo 3° - A Politica “Menstruagao Sem Tabu para combate a Pobreza
Menstrual” de que trata esta lei consiste nas seguintes diretrizes basicas:
Praga J.J. Seabra, s/n°, Centro, Ilheus-Bahia
presidencia@camaradeilheus.ba.qov.br
(73) 2101-2600
CAMARA MUNICIPAL DE ILHEUS
GABINETE DA PRESIDENCIA
I - desenvolvimento de programas, apoes e articulagao entre orgaos publicos,
sociedade civil e a iniciativa privada, que visem ao desenvolvimento do
pensamento livre de preconceito, em torno da menstruapao;
II - incentivo a palestras e cursos em todas as escolas a partir do ensino
fundamental II, nos quais abordem a menstruapao como um processo natural
do corpo feminino, com vistas a evitar e combater a evasao escolar em
decorrencia dessa questao;
III - elaborapao e distribuipao de cartilhas e folhetos explicativos que abordem o
tema “Menstruapao Sem Tabu para combate a Pobreza Menstrual”, voltado a
todos os publicos, sexos e idades, objetivando desmistificar a questao e
combater o preconceito;
IV- realizapao de pesquisas para aferipao dos lares nos quais as mulheres nao
tern acesso a absorventes higienicos, visando direcionar e aperfeipoar apoes
governamentais;
V - incentivo e fomento a criapao de cooperativas, microempreendedores
individuais e pequenas empresas que fabriquem absorventes higienicos de
baixo custo;
VI - disponibilizapao e distribuipao gratuita de absorventes, pelo Poder Publico,
por meio de aquisipao por compra, doapao ou outras formas, mediante
parcerias com a iniciativa privada ou organizapdes nao governamentais;
a) as alunas das escolas, a partir do ensino fundamental II da Rede
Publica, com vistas a evitar e combater a evasao escolar em
decorrencia dessa questao;
b) as adolescentes, em regime de semiliberdade ou internapao em
estabelecimentos educacionais de gestao municipal, pela pratica de
atos infracionais;
c) as detentas, recolhidas nas unidades prisionais femininas;
d) as adolescentes e mulheres acolhidas nas unidades e abrigos sob
gestao
Estadual, em situapao de vulnerabilidade;
Prapa J.J. Seabra, s/n°, Centro, Ilheus-Bahia
presidencia@camaradeilheus.ba.qov.br
(73) 2101-2600
.g\SUAT^0
cAmara municipal de ilheus
GABINETE DA PRESIDENCIA
e) as adolescentes e mulheres em situagao de rua;
f) as adolescentes e mulheres em situagao familiar de extrema
pobreza;
- concessao de incentives fiscais e outras medidas a cargo do Governo
do Estado, com o objetivo de reduzir o prego dos absorventes higienicos ao
consumidor final nos estabelecimentos comerciais.
Artigo 4° - Para efeito da plena eficacia da Politica instituida por esta lei e
outras agoes decorrentes da sua aplicabilidade, inclusive fiscais e tributarias,
fica estabelecido o absorvente higienico como urn “produto higienico basico”, e
classificado como “bem essencial”.
Paragrafo unico - Os absorventes higienicos passam a ser incluidos como
“componente obrigatorio” das cestas basicas no Municipio de Ilheus.
Artigo 5° - A universalizagao do acesso a absorventes higienicos, de
que trata esta lei, se da:
I - pela distribuigao gratuita:
a) nas unidades de ensino fundamental II da Rede Municipal de
Educagao, as alunas que iniciaram seu ciclo menstrual;
b) nas unidades de internagao pela pratica de atos infracionais, as
adolescentes sob regime de semiliberdade ou de internagao;
c) nas unidades prisionais femininas, as detentas; e
d) nas unidades e abrigos de gestao municipal de protegao social, as
adolescentes e mulheres acolhidas em situagao de vulnerabilidade;
em situagao de rua; e, em situagao familiar de extrema pobreza;
Artigo 6° - As despesas decorrentes da aplicagao desta lei correrao a
conta das dotagoes orgamentarias proprias consignadas no orgamento dos
orgaos publicos envolvidos, podendo ser suplementadas, se necessario.
Artigo 7° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicagao.
VII
Praga J.J. Seabra, s/n°, Centro, Ilheus-Bahia
presidencia@camaradeilheus.ba.qov.br
(73) 2101-2600
jP*u'TIV°oe
cAmara municipal de ilheus
GABINETE DA PRESIDENCIA
JUSTIFICATIVA
O Projeto de Lei ora proposto tern dois objetivos principais, e as demais
apoes aqui tratadas decorrem dos desdobramentos de ambos os eixos, para
efeito de regular e abordar o assunto de forma ampla, a fim de definir uma
politica publica em relagao a essas questoes, que reputamos de suma
importancia, que sao: 1) o tabu em torno da menstruagao; e 2) a dificuldade
a universalizagao do acesso aos absorventes higienicos por grande parte
da populagao por diversos fatores, sendo o principal deles, seu alto custo ao
consumidor final.
A questao do tabu da menstruagao e a falta de acesso aos absorventes
higienicos vai muito alem da questao da evasao escolar feminina, estima-se
que metade da populagao feminina de paises em desenvolvimento seja afetada
pela falta de acesso a produtos para o periodo menstrual. Como alternativa,
usam panes, meias, papel higienico, jornal, etc..., de modo que essa grave
questao que denominou “Pobreza Menstrual” - realidade pouco conhecida,
mas que leva milhares de mulheres e meninas a utilizar estes meios para
absorver o sangue, aumentando os ricos de infeegao e colocando sua saude
em risco.
Sao milhares de mulheres e meninas esquecidas - 12,5% (segundo
dados da ONU Mulheres) ao redor do mundo - que vivem na pobreza e sem
acesso aos produtos de higiene em decorrencia do alto custo - impedindo-as
de acessar meios adequados e seguros para gerenciar seus periodos de
menstruagao.
Outro dado alarmante e que 1,25 bilhoes de meninas e mulheres no
mundo nao tern acesso a banheiros seguros e privados e 526 milhoes sequer
tern banheiros disponiveis onde vivem.
A situagao e tao esquecida que no Brasil nao existem dados oficiais.
Uma pesquisa realizada pela marca Sempre Livre, em 2018, com 9.062
brasileiras de 12 a 25 anos de idade revelou que, na faixa de 12 a 14
22% afirmam nao ter acesso a produtos confiaveis relacionados a menstruagao
porque nao tern dinheiro ou porque eles nao sao vendidos perto de casa.
anos
Praga J.J. Seabra, s/n°, Centro, Ilheus-Bahia
presidencia@camaradeilheus.ba.qov.br
(73) 2101-2600
I &\SUAT/^0
cAmara municipal de ilheus
GABINETE DA PRESIDENCIA
Entretanto, o que consideramos o maior absurdo de todos, e a nao
existencia de uma Politica Publica que aborde e trate das questoes da
menstruaqao e da universalizaqao do acesso aos absorventes higienicos de
forma ampla e abrangente em nosso municlpio.
Por isso a apresentagao deste Projeto de Lei.
O projeto alinha-se na busca pela concretizagao de principios
constitucionais, especialmente o direito a dignidade humana e os direitos a
igualdade e a saude estabelecida na Constituigao Federal de 1988 como um
dos fundamentos da Republica Federativa do Brasil e tern por fim assegurar a
todo ser humane as condigoes minimas indispensaveis para uma existencia
vital digna.
Nessa perspectiva, o Projeto de Lei ao estabelecer o absorvente
higienico como um "produto higienico basico”, rompe com a dificuldade a
universalizagao do acesso aos absorventes higienicos por parte da populagao
por diversos fatores (sendo o principal deles seu alto custo ao consumidor
final). Garantir uma cidade mais justa, igualitaria e democratica por meio da
valorizagao da mulher assegurando a preservagao da saude e a redugao de
riscos e um direito individual de todas as meninas, adolescentes e mulheres.
Dada a certeza de que esta casa legislativa acolhera
inteireza, essa inovadora proposigao, subscrevo-me.
na sua
Sala das Sessoes, Ilheus/BA, 13 de julho de 2021.
JERBSON ALMEIDA MORAES
PRESIDENTE
Praga J.J. Seabra, s/n°, Centro, Ilheus-Bahia
presidencia@camaradeilheus.ba.qov.br
(73) 2101-2600
AS >
despacho
0
y Irl IC I P A L 0 £
\
| PODER LEGISLATIVO
J CAMARA MUNICIPAL DE ILHEUS ;
4ETE DO VEREADOR DR TANDICK RESENDE___________ _
DIRETORA DA CAMARA MUNICIPAL DE ILHEUS -
/ / EM. O M A R I O ’INC'
IfOENTE
AO EXMO. SR. PRESIDENTE DA MESA
ESTADO DA BAHIA
REQUERIMENTO DE VOID DE CONGRATULA^AO N Cm 72021 9
(Do vereador Dr. Tandick Resende)
REQUER A APROVACAO DE CONGRATULA^AO
AO TENENTE CORONEL BM - GABRIEL DE
JESUS PENNA, COMANDANTE DO 59 DE
GRUPAMENTO DE BOMBEIROS MILITARES DE
ILHEUS - CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DA
BAHIA.
Prezados edis.
cordialmente, este vereador que abaixo Ihes subscreve, com Cumprimentando-os
111, todos constantes na Resolucao 005/2017, vem
TENENTE CORONEL
espeque nos artigos 83, III; 98, X; e
consignado voto de congratulagao e boas vindas ao
comandante do 59 grupamento de bombeiros
requerer que seja
GABRIEL DE JESUS PENNA, atualmente
militares de ilheus, nos anais desta Casa de Leis.
JUSTIFICATIVA
vida, o meio ambiente e o patrimonio, o Tenente
comandante do 59
Bombeiros Militares de Ilheus, formado pelo Curso de formapao de oficiais
valores a hierarquia, a
Tendo como missao preservar a
Coronel Gabriel de Jesus Penna foi designado para assumir como novo
Grupamento de
da polfcia militar, vindo de Teixeira de Freitas, trazendo como
Gabinete do vereador Dr. Tandick Resende
Rua J. J. Seabra S/N, Centro -Ilheus - Bahia - Brasil
CEP 45653-280, Telefax 073 2101-2600-www.camaradeilheus
E-mails:contato@drtandick.com
.com.br
y ^ * s
PODER LEGISLATIVO
CAMARA MUNICIPAL DE ILHEUS
GABINETE DO VEREADOR DR TANDICK RESENDE______________
responsabilidade socioambiental, etica, coragem, solidariedade, morahdade,
disciplina, a
lealdade, profissionalismo e respeito.
a chegada do novo comandante
sua nova caminhada no comando deste batalhao.
esta Casa APROVE o presente VOTO DE
Assim, nada mais justo do que congratularmos
Tenente Coronel, e desejarmos sucesso em
Diante do exposto, requer-se que
Tenente Coronel BM - GABRIEL DE JESUS PENNA pela ingresso ao CONGRATULAgAO ao
cargo de comandante do 5? Grupamento de Bombeiros Militares de llheus.
Nestes termos, espera atendimento.
llheus, Bahia, 15 de setembro de 2021.
TANDICK RESENDE DE MORAES JUNIOR
/ Vereador
Gabinete do vereador Dr. Tandick Resende
Rua J J. Seabra S/N, Centro - llheus - Bahia - Brasil
CEP 45653-280, Telefax 073 2101-2600-www.camaradeilheus
E-mails:contato@drtandick.com
.com.br
V RECEBEMOS <c
//Qn0| 0
Poder Legislative.
Camara Municipal de llheus
Gabinete do Vereador Ivo Evangelista dos Santos.
REQUERIMENTO N° ) /2021.
FUNCI^Rjo
Senhor Presidente, Jerbson Almeida Moraes
O vereador signatario no uso de suas atribuigdes conferida no artigo
34 §5° da LOMI, combinado com 0 artigo 83 inciso III do Rl, REQUER que seja
submetido ao plenario e apos a devida anuencia seja encaminhada
correspondencia ao Prefeito de llheus, solicitando que 0 mesmo envide
esforgos para que seja instalado o Conselho Municipal dos Direitos das
Pessoas com Deficiencia, criado pela Lei Municipal n° 3.830 de 28 de
dezembro de 2016, materia de autoria deste vereador.
JUSTIFICATIVA
Conforme pedidos e solicitagdes da comunidade, solicitamos que o
Prefeito de llheus instale 0 COMPEDE, criado pela Lei Municipal 3.830/2016,
para que seja urn instrumento de apoio as Pessoas com Deficiencia em nosso
municipio.
Considerando que no proximo dia 21 de setembro se comemora o
Dia Nacional da Luta das Pessoas com Deficiencia, sera de fundamental
importancia que 0 Poder Publico proceda com as medidas necessarias para
instalagao do referido conselho.
Sem mais para o momento, expressamos votes de estima e
consideragao.
Gabinete do Vereador Ivo Evangelista dos Santos, 13 de setembro de 2021.
cAmar^T-f, . ,*■■■****-'*.
VEREADOR IVO
EVANGELISTA
Praga J. J. Seabra, S/N, Centro - Ilheus/BA.
www.camaradeilheus.ba.qov.br
(73) 2101-2600
*1
CAMARA MUNICIPAL DE ILHEUS
GABINETE DO VEREADOR PROF. GURITA
PRACA |I SEABRA, S/N« ILHEUS-BAHIA-CEP: 45653-280.
TEL: (73 2101-2600)
REQUERIMENTON ./2021.
Senhor Presidente,
0 Vereador signatario, com assento nesta Casa Legislativa e no uso da atribui^ao
que Ihe confere o Regimento Interne, solicita a Vossa Excelencia que seja
submetida o presente requerimento para apreciayao do plenario; se aprovado,
enviar um oficio ao Exmo. Sr. Prefeito Mario Alexandre com copia para o Secretario
Municipal de Saude, SOLICITANDO SELE£AO PUBLICA OU CONCURSO PUBLICO
PARA ENFERMEIRA E TECNICOS EM ENFERMAGEM.
Justificativa:
Considerando as praticas do cuidado de saude e enfermagem nos diferentes modelos de
aten^ao, considerando as caractensticas existenciais, interacionais e contextuais do
individuo, da familia, da comunidade e das instituifdes, e abrangendo tematicas
relacionadas com a produ^ao, a utilizafao e a avalia^ao de recursos tecnologicos, assim
como a gestao dos services e do processo do cuidado em saude, para o desenvolvimento
de resultados que priorizem a qualidade da atenpao, da gestao e da seguranqa de saude,
considero a realiza^ao do concurso publico como estrategia fundamental para a
transformaqao das praticas profissionais em saude e garantia da estrutura organizacional
das unidades de saude no munidpio de Ilheus, Considerando que os servidores do estado
dessa area que estao prestando servipos ao munidpio, por conta do hospital da mulher
serao devolvidos ao estado fazendo-se necessario a criaqao de concurso ou seleqao publica
para preencher as vagas.
0 Brasil, a saude publica esta prevista na Constituiqao Federal como um dever do Estado
(artigo 196) e como um direito social (artigo 69), ou seja, um direito que deve ser
garantido de forma homogenea aos individuos a fim de assegurar o exercicio de direitos
fundamentais.
Nesse sentido diagnosticamos que existe um deficit muito grande desses profissionais na
secretaria de saude do munidpio de Ilheus, e que e necessario de maneira urgente corrigir
essa distor<;ao para que nao venha gerar prejuizos aos mumcipes que necessitam destes
services.
y
Sala das comissoes da Camara Municipal de Ilheus, 13 de Setembro de 2021.
CAMARA MUNICIPAL DE ILHczUS
DESPACHO Op
Alzimario ^eltnonte Vieira R. EBEWIOS
Pr6f. Gurita PSD
/ Vereador
o
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6
EM / /
PRESIDENTE funcionario
1
L
-ss
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s
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S
CAMARA MUNICIPAL DE ILHEUS i
Gabinete do Vereador Marcos Fabn'cio Oliveira Nascimento
Requerimento /2021
S
Na forma regimental, requeiro a Mesa, depots de ouvido o
plenario desta Casa Legislativa, que este seja enviado ao
orgao competente, para que sejam
suspensas ao longo de toda a extensao da via duplicada da BA
001 (llheus/ Canavieiras) nas imedia<;6es entre o Opaba Praia
Hotel e entrada do bairro Ceplus.
V
construfdas faixas
h
j
JUSTIFICATIVA:
■>
Apesar da sinalizac^ao e faixas de pedestres (pintadas)
existentes em toda a extensao, os usuarios, na grande maioria,
t
continuam transitando em alta velocidade o que vem
causando bastantes acidentes no local. As faixas elevadas alem
acidentes de veiculos,
.5
de reduzir significativamente os
tambem ira comtemplar os pedestre nas suas travessias da
pista duplicada, pois as mesmas nao estao sendo devidamente
respeitadas pelos condutores de veiculos automotores.
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Sala das Sessoes da Camara Municipal de llheus, 14 de setembro de 2021.
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Marcos Fabn'cio Oliveira Nascimento
Vereador Vice -presidente - PSB
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CAMARA MUNICIPAL DE ILHcUS
DESPACHO
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'3 Recebemos \
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PRESIDENTE
FUNCIONi-4. <3
RIO
• kCAMARA MUNICIPAL DE ILHEUS
Gabinete do Vereador Marcos Fabncio Oliveira Nascimento
Requerimento /2021
Na forma regimental, requeiro a Mesa, depots de ouvido o
plenario desta Casa Legislativa, que este seja criada uma
comissao para tratar de assuntos pertinentes a sLtuaqao
dos Altos (morros) da cldade de llheus.
JUSTIFICATIVA:
Apos Audiencia Publica que aconteceu no dia 13 de
setembro do ano em curso, no Plenario desta Casa Legislativa,
ficou acordado entre os participantes que fosse criada uma
Comissao para discutir assuntos pertinentes a situaqao atual
dos altos (morros), composta por representantes das
localidades, Secretaria de Infra Estrutura, Secretaria de Saude,
Representante da Defesa Civil, Embasa, Policia Militar dos
Comandos das Companhias 68,69 e 70, Vereadores e demais
representantes de drgaos que sejam necessarios para
formaqao desta comissao.
Sala das Sessoes da Camara Municipal de llheus, 14 de setembro de 2021.
3Vf' i< o AWW/rt' /
Marcos Fabncio Oliveira Nascimento
CAi“RA£:ggr^f^ro? Vereador Vice -presidente - PSB
RECEBEMOS ^
em /
/ U EM iQfLl^L a
ENTE
funcion/vkio
Camara Municipal de llheus
Gabinete do vereador Ivo Evangelista.
REQUERIMENTO /2021.
Senhor Presidente, Jerbson Moraes,
oportunidade em que me dirijo a vossa
legislagao vigente, seja submetido ao plenario a
Ao cumprimenta-lo cordialmente na
excelencia, para que com fulcro na
presente proposigao, para que apes aprovagao seja encaminhada correspondencia ao
Diretor da Embasa Jose Lavigne para que seja feito o servigo de Desobstrugao
Rua Bento Berilo, N°193 em frente a loja wense, pois o mesmo esta
Senhor
Rede de Esgoto
causando transtorno aos transeuntes e a comunidade em geral.
JUSTIFICATIVA
Submetemos a presente proposigao ao plenario desta casa de leis, encaminhando
ico de Desobstrugao Rede de solicitagao ao Poder Executivo para que seja feito o servigo
Rua Bento Berilo, N°193 em frente a loja wense, atendendo a necessidade da
Esgoto
comunidade, pois trata-se de solicitagao da mesma.
momento, o vereador signatario presta votes de estima. Sem mais para o
Gabinete do vereador Ivo Evangelista, 20 de Agosto de 2021.
A
Iv elista £
%
O trabalho nSo
m
pode parar
. ............r
r^AWlARAMUNICIPAL. DE ILHEUb
DESPACHO etsesfLr
i!
EM I
pRES1DENTE __
Praga J. J. Seabra, S/N, Centro - Ilheus/BA.
qahineteverepdnr(a)amail.com
(73) 2101-2627
Camara Municipal de llheus
Gabinete do vereador Ivo Evangelista.
REQUERIMENTOms /2021.
Senhor Presidents, Jerbson Moraes,
Ao cumprimenta-lo cordialmente na oportunidade em que me dirijo a vossa
excelencia, para que com fulcro na legislagao vigente, seja submetido ao plenario a
presente proposigao, para que apos aprovagao seja encaminhada correspondencia ao
Senhor prefeito Mario Alexandre,para que seja feita urn Mapeamento e Zoneamento nas
quadras e lotes dos Cemiterios aqui de ilheus.
JUSTIFICATIVA
Submetemos a presente proposigao ao plenario desta casa de leis, encaminhando
solicitagao ao Poder Executive para que seja feito o servigo de Mapeamento e
Zoneamento nas quadras e lotes para que sejam identificadas as covas aforadas e nao
aforadas para controle, atendendo a necessidade para melhor controle em atender a
populagao.
Sem mais para o memento, o vereador signatario presta votos de estima.
Gabinete do vereador Ivo Evangelista, 14 de setembro de 2021.
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poda parar
^ municipal,
V' RECEBEjySO* CAMARA MUNICIPAL DE ILHEUS
DESPACHO
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FUNCIONARIO
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Praga J. J. Seabra, S/N, Centro -Ilheus/BA.
PRESIDENTE — aabinetevereador(a)amail. com
(73) 2101-2627
cAmara municipal de ilheus
CAB1NETE DO VEREADOR PROF. GURITA
PRACA I) SEABRA, S/Ny, ILUEUS-BAH1A-CEP: 45653-280.
TEL: (73 2101-2600)
REQUERIMENTO N- /2021.
Senhor Presidente,
0 Vereador signatario, coin assento nesta Casa Legislativa e no uso da atribui^ao
que Ihe confere o Regimento Interne, solicita a Vossa Excelencia que seja
submetido o presente requerirnento para apreciafao do plenario; se aprovado, Que
COLOQUE EM PAUTA EM URGENCIA SIMPLES NOS TERMOS DO ART. 133 DO
REGIMENTO INTERNO 0 PROJETO DE LEIS 06/2021, QUE INSTITUI O HOSPITAL
PUBLICO VETERINARIO, POSTOS DE SAUDE PARA ATENDIMENTO DE ANIMAIS
NO MUNICIPIO DE ILHEUS, E O PROJETO DE LEI 010/2021, QUE AUTORIZA O
PODER EXECUTIVO A CRIAR E IMPLANTAR UM CENTRO AVAN£ADO DE ESTUDO
E CAPACITAgAO DE EDUCADORES DA REDE PUBLICA DE ENSINO NO MUNICIPIO
DE ILHEUS, PARA INSER^AO ESCOLAR DE ALUNOS PORTADORES DE AUTISMO
OU DIAGNOSTICADOS COM TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISMO.
JUSTIFICATIVA:
Art.133 O regime de Urgencia Simples sera concedido pelo plenario por
requerirnento de qualquer Vereador, quando se tratar de materia de relevante
interesse publico ou de requerirnento escrito que exigir, por sua natureza, a pronta
deliberate do Plenario. Diante disso solicito de Vossa excelencia que coloque os
projetos de Leis em pauta.
Sala das comissoes da Camara Municipal de Ilheus, 14 de Setembro de 2021.
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Alzimarip ^eIrnonte Vieira
Prof. Gurita PSD
' Vereador
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Camara Municipal de Ilheus
Gabinete da Vereadora Ivete Maria
Tel.: (73) 2101 2612
FUNCI IO
REQUERIMENTO N°^7^2021
Exmo. Jerbson Almeida Moraes
DD: Presidente da Camara Municipal de Ilheus
Senhor Presidente,
Requeiro a Mesa com a devida anuencia do Plenario desta Augusta
Casa do Parlamento Ilheense, fundamentado no artigo 83, inciso HI do
Regiment© Interne a fim de que seja encaminhado a Empresa de Aguas
e Saneamento (EMBASA), na pessoa do senhor Jose Lavigne,
responsavel por este setor, que providencie com extrema urgencia a
desobstru^ao da rede de esgoto na Rua Padre Joao Borges, no bairro
Teotonio Vilela.
JUSTIFICATIVA:
A manutenqao da rede se faz necessario em razao de se encontrar
obstruida e vem causando transtorno aos moradores locals, com esgoto
saindo da rede coletora e com derramamento na rua, inclusive
representando risco a saude dos transeuntes, conformc evidenciam as
fotos em anexo.
Em face ao exposto, e que solicito o atendimento da presente
proposipao. Confiante que alcanpara seu proposito, ate mesmo pelo
compromisso publico da autoridade que se destina. Pois o nosso objetivo
e sempre estar trabalhando para proporcionar melhorias aos
municipes, dando maior comodidade e seguranpa.
nossos
.. . Sala das sessoes da Camara Municipal de Ilheus, 17 de setembro de
2021.
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DaSPACHO
Ivete Maria de Souza
EM Vereadora - DEM
J~j~5ea5r5'k/n° centre - Ilheus - Bahia - Brasil. CEP: 45.653-280
Contato: 073 2101 2612
CNPJ: 13.009.816/000128 www.camaradeilheus.com.
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Camara Municipal de Ilheus
Gabinete da Vereadora Ivete Maria
Tel.: (73) 2101 2612
le Souza
Vereadora - DEM
Ivete
Praga J. J. Seabra s/n°, centre - llhbus - Bahia - Brasil. CEP: 45.653-280
Contato: 073 2101 2612
CNPJ: 13.009.816/000128 www.camaradeilheus.com.
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0 RECEBEMOS
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Camara Municipal de Ilheus
Gabinete da Vereadora Ivete Maria
Tel.: (73) 2101 2612
fungi io
REQUERIMENTO No^^2021
Exmo. Jerbson Almeida Moraes
DD: Presidente da Camara Municipal de Ilheus
Senhor Presidente,
Requeiro a Mesa com a devida anuencia do Plenario desta Augusta
Casa do Parlamento Ilheense, fundamentado no artigo 83, inciso HI do
Regimento Interno a fim de que seja encaminhado a Empresa de Aguas
pessoa do senhor Jose Lavigne,
responsavel por este setor, que providencie com extrema urgencia a
desobstru^ao da rede de esgoto na ladeira do residencial Vilela.
e Saneamento (EMBASA), na
JUSTIFICATIVA:
A manutengao da rede se faz necessario em razao de se encontrar
obstruida e vem causando transtorno aos moradores locais, com esgoto
saindo da rede coletora e com derramamento na rua, inclusive
representando risco a saude dos transeuntes, conforme evidenciam as
fotos em anexo.
Em face ao exposto, e que solicito o atendimento da presente
proposigao. Confiante que alcangara seu proposito, ate mesmo pelo
compromisso publico da autoridade que se destina. Pois o nosso objetivo
estar trabalhando para proporcionar melhorias aos nossos e sempre
municipes, dando maior comodidade e seguranga.
Sala das sessoes da Camara Municipal de Ilheus, 17 de setembro de
r^MARAMlTf^aPAC'DEuTHluS
despacho
2021.
Maria de Souza
Vereadora - DEM
Ivete
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s/n°, centro - Ilheus - Bahia - Brasil. CEP: 45.653-280
Contato: 073 2101 2612
CNPJ: 13.009.816/000128 www.camaradeilheus.com.
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Camara Municipal de Ilheus
Gabinete da Vereadora Ivete Maria
Tel.: (73) 2101 2612
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Tvete Maria)de Souza
Vereadora - DEM
Praga J. J. Seabra s/n°, centro - Ilheus - Bahia - Brasil. CEP: 45.653-280
Contato: 073 2101 2612
CNPJ: 13.009.816/000128 www.camaradellheus.com.
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^miaPALOe^
'/ Recebeimos\
PODER LEGISLATIVO
CAMARA MUNICIPAL DE ILH^US
BINETE DO VEREADOR EDVALDO GOMES
vereaAoredvaIdogomes@camaradeilheus.ba.gov.br
\ Pra9a J.J. Seabra, s/n° - Centro
ILHEUS-BA
/
/ EM.
pRBSlDeNTE
REQUERIMENTO N°^-M0/2021
EXCELENTISSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL DE ILHEUS/BA
VEREADOR JERBSON ALMEIDA MORAES
Vereador EDVALDO GOMES, no uso de suas atribuigoes legais, vem,
respeitosamente, a presenga de Vossa Excelencia, apresentar o seguinte
requerimento:
REQUERIMENTO:
Solicito ao Presidente desta Casa Legislativa, com a devida anuencia do
Plenario, que seja encaminhada expedient© ao Excelentissimo Senhor Prefeito
Mario Alexandre, pedindo que este de providencias, no sentido de proceder a
REATIVAQAO, REORGANIZAQAO E ESTRUTURAQAO DO CONSELHO
MUNICIPAL DE SEGURANQA PUBLICA-CMSP, com vistas a servir como orgao
de apoio as instituigoes que trabalham na area de seguranga publica de nossa
cidade.
JUSTIFICATIVA:
O presente requerimento visa atender aos anseios da populagao de llheus. A
seguranga publica esta entre as principais preocupagoes da sociedade brasileira.
O Brasil e o pais com o maior numero de homicidios de todo mundo, com mais de
60.000 mortes por ano. llheus nao esta imune a essa realidade. Composto por
representantes de diversos seguimentos da sociedade como: Secretarias
Municipais, Vereadores, Jufzes, Promotores de Justiga, Delegados de Polfcia e
representantes de entidades da sociedade civil organizada, criado pela Lei 3.120
de 12 de Julho de 2004 o Conselho Municipal de Seguranga Publica e de
fundamental importancia para implementagao de medidas e programas, servindo
como fiscalizador, apoiador e planejador de inumeras agoes, pianos e projetos, na
area de Seguranga Publica, em nosso municipio. Sera urn eficaz instrumento de
defesa de sua seguranga. Pelo exposto, pego aos meus pares a acolhida desta
importante materia e sua aprovagao
Edval es - DEM
ereador
^NiCIPAtOf,
•/ RECEBEW10S ^
"" fOnoonWd
PODER LEGISLATIVO
CAMARA MUNICIPAL DE ILHEUS
GABINETE DO VEREADOR EDVALDO GOMES
vereadoredvaldogomes(5 camaradeilheus.ba.gov.br
Pra^a J.J. Seabra, s/nu - Centro
ILHEUS-BA
REQUERIMENTO /2021
EXCELENTISSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL DE ILHEUS/BA
VEREADOR JERBSON ALMEIDA MORAES
ASSUNTO: REPARAQAO DO PAVIMENTO ASFALTICO
REFERENCIA: RODOVIA ILHEUS-URUQUCA
RESPONSAVEL: GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA
Vereador Edvaldo Gomes, no uso de suas atribuigoes legais, vem,
respeitosamente, a presenga de Vossa Excelencia, apresentar o seguinte
requerimento:
REQUERIMENTO:
Solicito ao Presidente desta Casa Legislativa, com a devida anuencia do
Plenario, que seja encaminhado expediente ao Excelentissimo Governador do
Estado da Bahia, Senhor Rui Costa, bem como ao Secretario de Infraestrutura do
Estado da Bahia, Senhor Marcus Cavalcanti, requerendo o REPARO E A
REQUALIFICAQAO ASFALTICA DA PISTA E DO ACOSTAMENTO DA
ESTRADA DO CHOCOLATE, RODOVIA BA-262 QUE INTERLIGA OS
MUNICIPIOS DE ILHEUS E URUQUCA.
II. JUSTIFICATIVA:
O presente requerimento se originou dos inumeros pedidos dos motoristas que
trafegam diariamente na mencionada localidade. Destacando-se que a Estrada do
rodovia BA-262 se apresenta em mas condigoes e com diversas
depressoes no asfalto fazendo com que acumule agua, sendo que este acumulo
gera risco aos pedestres, ciclistas e motoristas que utilizam a via, o que favorece a
ocorrencia de acidentes de transito. Dessa forma, visando a seguranga da
populagao, solicitamos empenho na realizagao desta benfeitoria.
Chocolate
CAmara muni 1 Tf»V•
A 1
DESPA-• ; y.J
i Edvaldo -DEM
ereador
/
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^ • £NTE
CAMARA MU: ■' i ^MWiClPALOr.
^RECEBEM0S'\
EM-j ! Q ?/
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• , .» ;
/ ____ | Camara Municipal de llheus
HahineieJo Vereador Carlos Augusto Cardoso da Silva FUNCIQtf#
—vereadoraugustao@ilheus.ba.leg.br
EM
PRESIDENTE
REQUERIMENTO N° Q-HX /2Q21.
Exmo. Sr. Jerbson Moraes
DD.: Presidente da Camara Municipal de llheus
Senhor Presidente,
O Vereador signatario, com assento nesta casa Legislativa, no uso de suas atribuipbes que
Ihe confere o artigo 83, inciso III do Regimento Interne, solicita a Vossa Excelencia que,
apos o presente requerimento ser lido no Plenario e aprovado, seja enviado oficio ao
Excelentissimo Sr. Mario Alexandre Correa de Sousa, Dignissimo Prefeito do Municipio de
llheus que, na conformidade dos poderes que Ihe conferem as normas da administrapao
publica, seja informado esclarecimentos referente a conclusao do CENTRO DE ARTES
E ESPORTES UNIFICADOS - CEUs, localizado no BAIRRO NOSSA SENHORA DA
VITORIA com valor total que ultrapassam R$2.000.000,00 (Dois milhoes de Reals)
seguindo projeto do Ministerio da Cultura, com as devidas Infraestruturas de acesso.
Empreendimento: Pracas - Ilheus/Ba - BA - Modelo 3000m2 - PAC
| MINISTERIO DA CULTURA
MUNICIPIO
ORGAO RESPONSAVEL
EXECUTOR _ __
UNIDADE FEDERATIVA:__
MUNICIPIO______________
INVESTIMENTO PREVISTO
ESTAGIO
BA
ILHEUS/BA
R$2.173.024,49
EM OBRAS
DATA DE REFERENCIA 30 DE JUNHO DE 2018
Justificativa:
O Centros de Artes e Esportes Unificados - CEUs (tambem chamados de Prapas do PAC)
sao parte de urn programa do Governo Federal brasileiro que tern por objetivo integrar, em
um mesmo espapo, programas e atividades culturais, esportes e lazer, bem como a
formapao e qualificapao profissional para o mercado de trabalho, oferecendo servipos socio
assistenciais e laboratorio de informatica.
Anos se passaram, quase uma decada e, ate o momento os moradores do Bairro Nossa
Senhora da Vitoria nao usufruem do empreendimento supracitado cujo o valor total
ultrapassam os R$2.000.000,00(Dois milhoes de Reais|). Para aprovapao dos recursos
a Prefeitura de llheus teria que pavimentar, com drenagem pluvial e calpadas para
pedestres, a via de acesso a futura Prapa C.E.U como determinado pelo Ministerio da
Cultura (MinC). Com essa condipao, o prefeito solicitou ao deputado Federal Claudio
Cajado (DEM), proposta especifica no valor de 500 mil reais, para realizar a infraestrutura
exigida pelo Ministerio da Cultura, porem a pavimentapao foi realizada, sem rede pluvial,
calpadas para pedestres, parte do acesso pavimentado a paralelepipedos outra com
asfalto, sem meios fios e a pavimentapao nao chega ate o local. O que poderia ser um
local de inciusao social, cultura e lazer, hoje, representa a falta de compromisso e
responsabilidade com o dinheiro publico. Abaixo todas as publicapoes reaiizadas peia
prefeitura projetando a entrega do empreendimento, inclusive a abertura de credito
atraves de lei n°4.106 de 26 de maio de 2021 conforme publicado no Diario Oficial
Eletronico no dia 27 de maio de 2021.
Proximas paginas, linha do tempo com materias publicada de 2013 a 2021 referente a
construpao do empreendimento e fotos.
/ Y
Carlos Augusto Cardoso
Vereador/
11 deabril de 2013
Obras do centro de cultura e esportes do Nossa Senhora da
Vitoria estao em andamento.
Nesta semana, os secretarios de Cultura, Paulo Atto, e de Desenvolvimento Social, Jamil
Ocke, visitaram o local, com o objetivo de acompanhar o andamento das obras do novo
espago de cultura e lazer do municipio de llheus. Segundo o secretario de cultura que
tambem preside a comissao instituida pelo prefeito Jabes Ribeiro para acompanhar as
obras e administrar as atividades no espago, a Unidade Gestora Local (UGL), serao
promovidos eventos e agoes socioculturais e esportivas na praga voltadas para a
mobilizagao social contmua da comunidade. Apos a conclusao das obras, a comissao fara
o planejamento das agoes e a programagao das atividades.
Secretaria de Comunicagao Social (Secom)
Obras do centro de cultura e esportes do Nossa Senhora da Vitoria estao em andamento.
(osarrafo.com.br)
CONSELHO MUNICIPAL DE CULTURA DE ILHEUS: CENTRO DE ARTES E ESPORTES
UNIFICADOS SERA UMA DAS PAUTAS DO CMC ESTE MES
(conselhodeculturadeilheus.bloqspot.com)
06 de dezembro de 2013
Obras do Centro de Artes e Esportes Unificado serao
reiniciadas a partir da proxima semana.
Segundo a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano (Sedur), a previsao e que ate
o mes de julho, a comunidade do Nossa Senhora da Vitoria, bairro localizado na zona Sul
da cidade, sera beneficiada com a entrega das obras do Centro de Artes e Esportes
Unificado (CEU), parceria da Prefeitura de llheus com o Ministerio da Cultura (Mine),
atraves do Programa de Aceleragao do Crescimento (PAC II). As obras serao retomadas a
partir da proxima semana, uma vez que a Caixa Economica Federal (CEF) ja efetuou os
repasses necessaries para a Prefeitura prosseguir com a construgao que iniciou este ano
e teve que ser paralisada para ajustes no projeto original.
O engenheiro da Secretaria de Desenvolvimento Urbano (Sedur), Hermano Fahning,
explica que o CEU esta sendo construido numa area de tres mil metros quadrados, o que
atende a todas as exigencias do projeto, que inclui uma grande variedade de programas
socioeducativos e de lazer, realidade que sera primordial, principalmente no que se refere
ao apoio educacional das criangas.
Estrutura- O CEU de llheus sera composto por dois ediffeios multiusos na forma de Centres
de Referenda de Assistencia Social (CRAS), com salas tambem multiusos, telecentro de
informatica, cineteatro/auditorio com capacidade para 60 pessoa, biblioteca, cabine de
projegao, tela de projegao, projetor de video e reprodutor de DVD/Blue Ray. Nesses locais,
e com esses equipamentos, serao realizados cursos, assim como permitira uma ampla
adogao de medidas destinadas ao entretenimento
Fonte Obras do Centro de Artes e Esportes Unificado serao reiniciadas a partir da proxima
semana - BLOG DO CHICO :: A Reqiao e Noticia . llheus. Itabuna e JSUl da Bahia
(bloqdochico.com.br)
/
03 de setembro de 2015
Prefeito assina ordens de servigo para obra de
Construgao do Centro de Artes e Esportes Unificado
(CEU), no bairro Nossa Senbora da Vitoria
O prefeito de llheus, Jabes Ribeiro, assinou, em solenidade nesta quinta-feira, 03, no
Palacio Paranagua, autorizagao para o procedimento licitatorio para execugao de obras de
reforma em dezenas de escolas, na sede e no interior do municfpio, e deu ordens de servigo
para a segunda etapa da reforma da Central de Abastecimento na zona sul, para a
construgao do Centro de Artes e Esportes Unificado (CEU) no bairro Nossa Senhora da
Vitoria
Sob responsabilidade da empresa Sao Miguel Construgoes, a obra do CEU, no Nossa
Senhora da Vitoria, custara R$ 1.603.509,42. Os CEUs integram num mesmo espago
programas e agoes culturais, praticas esportivas e de lazer, formagao e qualificagao para o
mercado de trabalho, servigos socioassistenciais, polfticas de prevengao a violencia e de
inclusao digital, para promover a cidadania em territorios de alta vulnerabilidade social.
Site da Prefeitura; Prefeitura Municipal de llheus - Prefeito assina ordens de service para
obras no valor de R$2,1 milhoes (ilheus.ba.qov.br)
31 de maio de 2016
Bairro Nossa Senhora da Vitoria, tera Centro de Esportes e
Artes. O CEU tera quadra poliesportiva coberta, pista de skate,
biblioteca, auditorio e, unidade do Cras (Centro de Referenda
de Assistenda Soda!)
A construgao esta sendo feita em frente a Fundagao Fe e Alegria, entidade voltada para o
setor de educagao no bairro Nossa Senhora da Vitoria. Segundo o secretario municipal de
Infraestrutura, Transporte e Transito, Isaac Albagli, o equipamento contara com quadra
coberta de esportes, pista de skate, salas multiusos, unidade do Cras (Centro de Referencia
de Assistenda Social), biblioteca, telecentro de informatica e auditorio no estilo cine-teatro
com capacidade para 60 pessoas, entre outros espagos.
A obra e executada pela Construtora Sao Miguel Ltda, vencedora da licitagao, e deve ficar
pronta ainda este ano. O engenheiro da Secretaria de Infraestrutura, Transporte e Transito,
Hermano Fahning, que acompanha a obra, explica que o CEU do Nossa Senhora da Vitoria
esta sendo construido numa area de tres mil metros quadrados, o que, segundo ele, atende
a todas as exigencias do projeto, “que inclui uma grande variedade de programas de lazer
e socioeducativos, realidade que sera de grande importancia para o apoio social e
educacional das criangas do bairro”, opina
Fonte: Prefeitura Municipal de llheus - Bairro Nossa Senhora da Vitoria, tera Centro de
Esportes e Artes (ilheus.ba.qov.br)
10 de fevereiro de 2017
Prefeito pede agilidade na construgao do Centro de Arte
e Esporte. O prefeito de llheus, Mario Alexandre, visitou,
esta semana, a construgao do CEU. Centro de Arte e
Esporte Unificado, localizada no bairro Nossa Senhora
das Vitorias, na zona sul, e reclamou do atraso nos
servigos.
O prefeito considera que o Centro de Arte e Esporte Unificado e um equipamento
imprescindivel aos moradores do Bairro Nossa Senhora das Vitorias, porque ele vai
proporcionar arte, entretenimento e esporte para todas as idades, alem de aqao social. Para
ele, a construgao do CEU vai possibilitar a urbanizagao de uma area importante do bairro.
Cronograma - De acordo com o secretario de Infraestrutura, Transportes e Transito,
Hermano Fanning, o prefeito Mario Alexandre solicitou a reprogramagao do cronograma da
obra para dar mais produtividade ao servigo, sem comprometer a qualidade do mesmo. A
construgao do CEU resulta de convenio com o Ministerio da Cultura. A obra se arrasta ha
cerca de cinco anos.
Fonte site, link Prefeitura Municipal de llheus - Prefeito pede agilidade na construcao do
Centro de Arte e Esporte (ilheus.ba.qov.br)
13 de abril de 2018
Prefeitura de llheus retomara a construgao da Praga CEU.
A Prefeitura de llheus vai retomar a construgao do Centro de
Artes e Esportes Unificados (Praga CEU) do bairro Nossa
Senhora da Vitoria, zona sul do municipio.
O equipamento possui tres mil metros quadrados de area e uma estrutura que disponibiliza
quadra coberta, pista de skate, biblioteca, telecentro, cineteatro, bicicletario e um Centro de
Referenda da Assistencia Social (Cras) e tern um investimento previsto de mais de R$ 2,2
milhoes do Governo Federal,
Este programa do governo federal foi criado em 2010 e cabe ao Ministerio da Cultura (MinC)
a gestao e a coordenagao da implementagao desses espagos pelo Brasil. Depois de
inaugurados, a gestao do local fica a cargo de um comite composto por representantes do
Poder Publico municipal, da sociedade civil organizada (ONGs e Pontos de Cultura) e de
moradores do local.
Para aprovagao dos recursos para essa construgao a Prefeitura de llheus teria que
pavimentar, com drenagem pluvial e passeios, a via de acesso a futura Praga CEU,. Por
isso o prefeito solicitou ao deputado federal Claudio Cajado (DEM), proposta especifica no
valor de 500 mil reais, para realizar a infraestrutura exigida pelo Ministerio da Cultura. A
licitagao para a retomada das obras sera realizada dentro de mais algumas semanas.
Fonte site, link: Prefeitura Municipal de llheus - Prefeitura de llheus retomara a construcao
da Praca CEU (ilheus.ba.qov.br)
28 de fevereiro 2020
Prefeitura retomara obras de construgao da Praga CEU em
llheus. O investimento previsto e de R$ 1.403.520,11 com
recursos federais e contrapartida municipal.
O prefeito Mario Alexandre assinara nesta sexta-feira (28), as 15h, a ordem de servigos que
autoriza a retomada das obras do Centro de Artes e Esportes Unificado (Praga CEU) no
bairro Nossa Senhora da Vitoria. Apos a conclusao do espago, diversas atividades gratuitas
serao oferecidas a comunidade do bairro e vizinhanga.
O prefeito Mario Alexandre lembra que projeto nasceu ha dez anos, mas que somente
agora, em sua gestao, saira de vez do papel. “Uma obra que foi paralisada, mas que vai se
tornar realidade. A marca da educagao sera implantada quando unimos cultura, arte,
esporte e assistencia social”, assegura o gestor de llheus.
Gestao da Praga CEU - Desde 2010 a gestao e coordenagao da implementagao dos
espagos pelo Brasil e de responsabilidade do Ministerio da Cultura, por meio de urn comite
composto por representantes do Poder Publico municipal, da sociedade civil organizada
(ONGs e Pontos de Cultura) e de moradores do local.
Fonte site, link: Prefeitura Municipal de llheus - Prefeitura retomara obras de construcao da
Praca CEU em llheus (ilheus.ba.qov.br)
27 de maio de 2021
Diario Oficial Eletronico \ Edigao n. 117, Caderno I
Lei n° 4.106, de 26 de maio de 2021 Autoriza a Abertura de Credito
Adicional Especial ate o valor de R$ 2.300.000,00 (dois milhoes e
trezentos mil reais), para inclusao de dotagdes no orgamento
vigente e da outras providencias.__________________________
UNIDADE ORQAMENTARIA: 13.001 - Secretaria Municipal de Cultura eTurismo
Projeto/Atividade: 1.150 - Construgao do Centro de Esportes Unificados - CEU
ELEMENTOS
3.3.90.39 - Outros Servigos de Terceiros - Pessoa Jurfdica -
Fonte 00-R$ 100.000,00
4.4.90.51 - Obras e Instalagoes - Fonte 00 - R$ 200.000,00
4.4.90.51 - Obras e Instalagoes - Fonte 24 - R$ 2.000.000,00
R$ 2.300.000,00
R$ 2.300.000,00
Subtotal
TOTAL..
Fonte site, link arquivo.aspx (ilheus.ba.qov.br)
Sala das sessoes da Camara Municipal de llheus, 09 setembro de 2021.
Carlos Augusto\Card da Silva
Ven
Praga J. J. Seabra s/n\ centro Bahia - Brasil. CEP: 45.653-280
Contato: 0**7, -2618 CNPJ: 13.009.816/000128
https://sapl. ilheus.ba.leg.br
ns eh E-nzsin
PAC Mimst^rio do
Planeiamento
PSOM i.'jcia • Mnonuua SmM « Urbana . CttArn do «tos « Espwtoi UndKidot • Pra^u Bv«u»8a • Ka - fifedolo 3000m*
PRAQAS -1LHEUS/BA- BA- MODELO 3000M1
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BICICLfc IAWIO
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VERGE
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blOCLEfAMlO a
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CONCLUSAO DOS SERVIQOS DE
OBRA REMANESCENTE DO CENTRO
DE ARIES E ESPORTES UNIFICADOS
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y.l: Bairro N. ScO. tfa Vtt6ria " ' ' 2
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PATRIA AMADA CAI\A >- BRASIL
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PODER LEGISLATIVO
CAMARA MUNICIPAL DE ILHEUS
GABINETE DO VEREADOR DR TANDICK RESENDE____________
MESA DIRETORA DA CAMARA MUNICIPAL DE AO EXMO. SR. PRESIDENTE DA
ILHEUS - ESTADO DA BAHIA
REQUERIMENTO LEGISLATIVO N?l^l3/2021
Prezados edis,
cordialmente, este vereador que abaixo Ihes subscreve
coletivo dos mumcipes desta cidade, com espcque nos artigos 83,
Resolufao 005/2017, vem requerer o quanto se
, em
Cumprimentando-os
dcfesa do interesse
III; 98, X; e 111, todos constantes na
segue.
Chefe do Poder Executivo, aos Encaminhamento de correspondencia ao
cuidados da Secretaria Municipal de Saude, para que estes prestem infotmacoes e
gabinete de que a
Senhora da Vitoria, esta compartilhando
de denuncias que chegaram ao nosso esclarecimentos acerca
Unidade Basica de Saude do Bairro Nossa
Modulo Policial e com o Centro de Referencia de Assistencia Social,
o freezer ou a geladeira,
energia com o
fazendo com aconteqam quedas de energia todas as vezes que
onde estao armazenadas as vacinas, sao ligados. Faz-se prcmente a averiguaqao dos
contatados, seja regularizada a situa^ao. fatos para, se
K'R t o a \
Nestes termos, espera atendimento.
Ilheus, 17 de setembro
O 6
/
-4- M
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TANDICK RESENDE DE MORAES JUNIOR
1/ Vereador
CAMARA MUNICIPAL DE ILHEUS j
DEGRACHO
Gabinete do vereador Dr. Tandick Resende
l RuaJ.J.SeabraS/N, Centro-Ilheus-Bahia-Brasil
CEP 45653-280, Telefax 073 2101-2600-www.camaradeilheus.com.br
E-mails:contato@drtandick.com
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PABS’-OEWTE lSUSa*KK-*KiaKXaB3iiK*Z.----------
PODER LEGISLATIVO
CAMARA MUNICIPAL DE ILHEUS
GABINETE DO VEREADOR DR TANDICK RESENDE
DIRETORA DA CAMARA MUNICIPAL DE EXMO. SR. PRESIDENTE DA MESA
ILHEUS - ESTADO DA BAHIA
AO
REQUERIMENTO LEGISLATIVO N /2021 g
Prezados edis,
Cumprimentando-os cordialmente, este vereador que abaixo Ihes subscreve
coletivo dos mum'cipes desta cidade, com espeque nos artigos 83,
Resolufao 005/2017, vem requerer o quanto se
, em
defesa do interesse
III; 98, X; e 111, todos constantes na
segue.
Chefe do Poder Executive, Requer-se que seja encaminhada correspondencia
cuidados da Secretaria de Infraestrutura e
ao
Defesa Civil, para que estes prestem
aos
pelo qual ainda nao foi realizado o
Alto da Bela Vista, Zona Sul. Os residentes
localidade fica intransitavel, e que
esclarecimentos sobre o motive informafoes e
servi^o de Patrolamento e Cascalhamento no
dias de chuva a trazem queixas de que
necessitam da realizafao do servifo com a maior brevidade possivel.
em
REOEBEMOS n
Nestes termos, espera atendimento.
Ilheus, Bahia, 17 de setembro de 2021.
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OE8PACHO TANpICK RESENDE DE MORAES JUNIOR
/ Vereador
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tj Gabinete do vereador Dr. Tandick Resende
------- J Rua J. J. Seabra S/N, Centro -Ilheus - Bahia - Brasil
CEF 55653-280, Telefax 073 2101-2600-www.camaradeilheus.com.br
E-mails:contato@drtandick.com
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Poder Legislative.
Camara Municipal dQ llheus.
Gabinete do Vereador Augusto pe|aj: Porto Ribeiro.
REQUERIMENTO N /2021.
Excelentissimo Senhor Presideate, Mesa Diretora,
O vereador signatario, no uso legal de suas atribuigoes conferidas na legislagao
pertinente, REQUER que seja submetido ao plenario e apos anuencia, a realizagao
de Sessao Especial no proximo dia 22 de outubro do corrente ano, as 15 horas, em
alusao ao Dia do Aviador.
JUSTIFICATIVA
A data celebra os profissionais que pilotam avioes, sejam eles comerciais, de
transporte ou privados. As pessoas que, assim como Santos Dumont, o "pai da
aviagao", se arriscam nos ceus e levam os passageiros aos seus destines em uma
das invengoes mais maravilhosas do seculo XX.
No dia 23 de Outubro de 1906, o brasileiro Alberto Santos Dumont, torna-se o
primeiro ser humane a voar! A bordo do 14-Bis, sua criagao, Dumont faz urn voo no
Campo Bagatelle, na Franga, que ficaria registrado como o inicio de uma grande
revolugao nos meios de transporte na Terra: o aviao.
A Lei n° 218, de 4 de Julho de 1936, decreta o dia 23 de Outubro como Dia do
Aviador no Brasil, em homenagem ao primeiro voo feito na historia e gragas a urn
brasileiro!
Gabinete do Vereador Cesar Porto, 16 de setembro de 2021.
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Ireador Augusto Cesar Porto
cAmara municipal DE ILHEUyT
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EM PragatJ. J. Seabra, S/N, Centro - Ubeu
Swww.camaradeilheus.ba.qov.br
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PRESIDENTE (73) 2101-2600
0,siAr.v0
Poder Legislative.
Camara Municipal de. Ilheus.
Gabinete do Vereador Augusto Ces^r Porto Ribeiro.
REQUERIMENTO N /2021.
Excelentissimo Senhor Presidente, Mesa Diretora,
O vereador signatario, no uso legal de suas atribuigoes conferidas na legislagao
pertinente, REQUER que seja submetido ao plenario e apos anuencia, a
concessao de tempo regimental de 10 minutos na sessao do proximo dia 29 de
setembro, para que um representante do Aeroclube de Ilheus possa fazer
exposigao breve sobre as atividades desenvolvidas pela entidade.
JUSTIFICATIVA
O Aeroclube de Ilheus e uma Escola de Aviagao, a unica da Bahia em total
funcionamento e de forma continua, no decorrer dos seus 78 anos. A sua missao e
tornar acessivel a profissionalizagao na aviagao ao maior numero possivel de
interessados, tendo como valores Seguranga, Excelencia e Oportunidade.
O Aeroclube de Ilheus e um instrument© socioeducativo de primeira grandeza.
Como uma escola profissionalizante que forma pessoas de um nicho especifico,
como poucas no pais, e uma referenda no ensino de aviagao para todo o Brasil. E
tambem, uma alternativa de carreira atraente para os jovens locals e da regiao
cacaueira. Alem disso, como entidade sem fins lucrativos e de utilidade publica,
pode ser requisitado a cumprir missoes de interesse publico, como transporte de
cargas para regioes que sofreram alguma intemperie da natureza, por exemplo.
Gabinete do Vereador Cesar Porto, 16 de setembro de 2021.
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CAMARA MUNICIPAL DeTlhEus
DESPACHO
eador Augusto Cesar Porto
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Praga J. J. Seabra, S/N, Centro - Ilheus/BA.
www.camaradeilheus.ba.qov.br
EM /
presidente (73) 2101-2600
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Poder Legislativo. Câmara Municipal de Ilhéus. Gabinete da Presidência. 1 Praça J. J. Seabra, S/N, Centro – Ilhéus/BA. www.camaradeilheus.ba.gov.br (73) 2101-2600 PAUTA DA 54ª SESSÃO ORDINÁRIA TERÇA-FEIRA 21/09/2021 VETO AO PROJETO DE LEI N° 016/2021 - Altera na Seção III art. 113 da Lei n° 3.760 de 21 de dezembro de 2015, a saber, o estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Ilhéus, para ampliar a licença Paternidade dos Trabalhadores, e da outras providencias. AUTOR DO PL: Ederjúnior Santos dos Anjos. VETO AO PROJETO DE LEI N° 070/2021 - Dispõe que as maternidades, casas de parto e estabelecimentos hospitalares congêneres da rede publica e privada do Município de Ilhéus, tenham a presença de profissionais fisioterapeutas durante o período de pré-parto, parto, e pós-parto, sempre que solicitado pela outras parturientes, e dá outras providências. AUTOR DO PL: Marcos Fabricio Oliveira Nascimento. PROJETO DE LEI N° 080/2021 - Institui e define diretrizes para a Politica Publica “Menstruação Sem Tabu para Combate a Pobreza Menstrual" de Conscientização sobre a Menstruação e a Universalização do Acesso e a distribuição de absorventes higiênicos para mulheres em situação de vulnerabilidade social, mulheres em situação de rua e adolescentes em fase escolar, e da outras providencias. AUTOR: Jerbson Almeida Moraes. MOÇÃO Nº 094/2021 Que seja enviada Moção de Congratulação ao Tenente Coronel BM – Gabriel de Jesus Penna, Comandante do 5º de Grupamento de Bombeiros Militares da Bahia. AUTOR: Tandick Resende de Moraes Júnior. REQUERIMENTO N° 731/2021 Requer de V. Exa. que seja encaminhada correspondência ao Exmo. Sr. Prefeito Mario Alexandre solicitando que o mesmo envide esforços para que seja instalado o Conselho Municipal dos Direitos das Pessoas com Deficiência, criado pela Lei Municipal n° 3.830 de 28 de dezembro de 2016, matéria de autoria deste vereador. AUTOR: Ivo Evangelista dos Santos. Poder Legislativo. Câmara Municipal de Ilhéus. Gabinete da Presidência. 2 Praça J. J. Seabra, S/N, Centro – Ilhéus/BA. www.camaradeilheus.ba.gov.br (73) 2101-2600 REQUERIMENTO Nº 732/2021 Requer de V. Exa. que seja encaminhada correspondência ao Exmo. Sr. Prefeito Mario Alexandre solicitando seleção publica ou concurso público para enfermeira e técnicos em enfermagem. AUTOR: Alzimário Belmonte Vieira. REQUERIMENTO Nº 733/2021 Requer de V. Exa. que seja encaminhada correspondência ao Ilmo. Sr. Marcus Benicio Foltz Cavalcante Secretário de Infraestrutura que seja construídas faixas suspensas ao longo de toda a extensão da via duplicada da BA 001 (Ilhéus/ Canavieiras) nas imediações entre o Opaba Praia Hotel e entrada do Bairro Ceplus. AUTOR: Marcos Fabricio Oliveira Nascimento. REQUERIMENTO Nº 734/2021 Requer de V. Exa. que seja criada uma comissão para tratar de assuntos pertinentes a situação dos Altos (morros) da cidade de Ilhéus. AUTOR: Marcos Fabricio Oliveira Nascimento. REQUERIMENTO N° 735/2021 Requer de V. Exa. que seja encaminhada correspondência à Empresa Baiana de Água e Saneamento S/S- EMBASA, que seja feito o serviço de desobstrução rede de esgoto, Rua Bento Berilo, n° 193 em frene á loja Wense, pois o mesmo está causando transtorno aos transeuntes e á comunidade. AUTOR: Ivo Evangelista dos Santos. REQUERIMENTO Nº 736/2021 Requer de V. Exa. que seja encaminhada correspondência ao Exmo. Sr. Prefeito Mario Alexandre para que seja feita um Mapeamento e Zoneamento nas quadras e lotes dos Cemitérios aqui de Ilhéus. AUTOR: Ivo Evangelista dos Santos. REQUERIMENTO Nº 737/2021 Requer de V. Exa. que coloque em pauta em urgência simples nos termos do art. 133 de regimento interno o Projeto de Leis 06/2021, que institui o hospital publico veterinário, postos de saúde para atendimento de animais no município de Ilhéus, e o projeto de lei 010/2021, que autoriza o poder executivo a criar e implantar um centro avançado de estudo e capacitação de educadores da rede publica de ensino no município de Ilhéus, para inserção escolar de alunos portadores de autismo ou diagnosticados com transtorno do espectro autismo. AUTOR: Alzimário Belmonte Vieira. Poder Legislativo. Câmara Municipal de Ilhéus. Gabinete da Presidência. 3 Praça J. J. Seabra, S/N, Centro – Ilhéus/BA. www.camaradeilheus.ba.gov.br (73) 2101-2600 REQUERIMENTO Nº 738/2021 Requer de V. Exa. que seja encaminhada correspondência à Empresa Baiana de Água e Saneamento S/A- EMBASA, na pessoa do senhor José Lavigne, responsável por este setor, que providencie com extrema urgência a desobstrução da rede de esgoto na Rua Padre Joao Borges, no bairro Teotônio Vilela. AUTOR: Ivete Maria de Souza. REQUERIMENTO Nº 739/2021 Requer de V. Exa. que seja encaminhada correspondência à Empresa Baiana de Água e Saneamento S/A- EMBASA, na pessoa do senhor José Lavigne, responsável por este setor, que providencie com extrema urgência a desobstrução da rede de esgoto na ladeira do Residencial Vilela. AUTOR: Ivete Maria de Souza. REQUERIMENTO Nº 740/2021 Requer de V. Exa. que seja encaminhada correspondência ao Exmo. Sr. Prefeito Mario Alexandre que de providencias, no sentido de proceder a reativação, reorganização e estruturação do conselho municipal de segurança publica-CMSP, com vistas a servir como órgão de apoio as instituições que trabalham na área de segurança publica de nossa cidade. AUTOR: Edvaldo Neto Gomes. REQUERIMENTO Nº 741/2021 Requer de V. Exa. que seja encaminhada correspondência ao Excelentíssimo Governador do Estado da Bahia, Senhor Rui Costa, bem como ao Secretario de Infraestrutura do Estado da Bahia, Senhor Marcus Cavalcanti, requerendo o reparo e a requalificação asfáltica da pista e do acostamento da estrada do chocolate, rodovia b-262 que interliga os municípios de Ilhéus e Uruçuca AUTOR: Edvaldo Neto Gomes. Requerimento n° 742/2021 Requer de V. Exa. que seja encaminhada correspondência ao Exmo. Sr. Prefeito Mario Alexandre que seja informado esclarecimentos referente a conclusão do Centro de Artes e Esportes Unificados - CEUs, localizado no bairro Nossa Senhora da Vitória com valor total que ultrapassam R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais) seguindo projeto do Ministério da Cultura, com as devidas infraestruturas de acesso. AUTOR: Carlos Augusto Cardoso da Silva. Poder Legislativo. Câmara Municipal de Ilhéus. Gabinete da Presidência. 4 Praça J. J. Seabra, S/N, Centro – Ilhéus/BA. www.camaradeilheus.ba.gov.br (73) 2101-2600 REQUERIMENTO Nº 743/2021 Requer de V. Exa. que seja encaminhada correspondência ao Exmo. Sr.. Prefeito Mario Alexandre, aos cuidados da Secretaria Municipal de Saúde, para que este prestem informação e esclarecimentos acerca da denuncia que chegaram ao nosso gabinete de que a Unidade Básica de Saúde do bairro Nossa Senhora da Vitória, esta compartilhando energia com o Módulo Policial e com o Centro de Referencia de Assistência Social. AUTOR: Tandick Resende de Moraes Junior. REQUERIMENTO N° 744/2021 Requer de V. Exa. que seja encaminhada correspondência ao Exmo. Sr.. Prefeito Mario Alexandre, aos cuidados da Secretaria de Infraestrutura e Defesa Civil, para que estes prestem informação e esclarecimentos sobre o motivo pelo qual ainda não foi realizado o serviço de Patrolamento e Cascalhamento no Alto da Bela Vista, Zona Sul. AUTOR: Tandick Resende de Moraes Junior. REQUERIMENTO Nº 745/2021 Requer de V. Exa. que seja submetido ao Plenário e após anuência, a realização de Sessão Especial no próximo dia 22 de outubro do corrente ano, ás 15 horas, em alusão ao Dia do Aviador. AUTOR: Augusto César Porto Ribeiro. REQUERIMENTO Nº 746/2021 Requer de V. Exa. que seja submetido ao Plenário e após anuência, a concessão de tempo regimental de 10 minutos na Sessão do próximo dia 29 de setembro, para um representante do Aeroclube de Ilhéus possa fazer exposição breve sobre as atividades desenvolvidas pela entidade. AUTOR: Augusto César Porto Ribeiro. Gabinete da Presidência, 17 de setembro de 2021. JERBSON ALMEIDA MORAES PRESIDENTE