| Tipo | SESSÃO ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 68 |
| Date | 2021-11-16 |
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RECEBEMOS ^ Eiyii^ IAA l9aA ^ Xr PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE ILHÉUS ------ - COMISSÃO E LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL ____ã FUNCIONÁRIO N-4? , Al PARECER DO PROJETO DE LEI N° 125/2021 PARECER N°____ /2021 EMENTA: “Reconhece de Utilidade Pública a Associação de Moradores da Bela Vista”. INICIATIVA/AUTOR: Vereador Ivo Evangelista RELATORA: Vereadora Profa Enilda Mendonça de Oliveira /- RELATORIO e FUNDAMENTAÇAO: O art. 124 do Regimento Interno, assevera: “Quando a proposição consistir em Projeto de Lei, de medida provisória, de decreto legislativo, de resolução ou de projeto substitutivo, uma vez lido pelo Secretário durante o expediente, será encaminhado pelo Presidente às comissões competentes para os pareceres técnicos.”(gn) Em prosseguimento ao Processo Legislativo a iniciativa foi remetida a esta Comissão de Constituição, Justiça e Redação e em razão da designação como Relatora, coube analisar a Proposição em tela, autuada sob n° 125/2021, de autoria do nobre vereador Ivo Evangelista, que: Reconhece de Utilidade Pública a Associação de Moradores da Bela Vista Devidamente justificada, a proposição foi remetida a Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final a fim de pronunciar-se nos termos do caput do art. 45 c/c o caput do art. 71 do Regimento Interno, assim transcritos: “Art. 45 - Às comissões permanentes incumbe estudar as proposições e os assuntos distribuídos ao seu exame, manifestando sobre eles sua opinião para orientação do plenário. [...] Art. 71 - Compete a Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final manifestar-se sobre todos os assuntos nos aspectos, constitucional e legal e, quando já aprovados pelo plenário, analisá-los sob os aspectos lógico e gramatical, de modo a adequar ao bom vernáculo o texto das proposições”. Não resta dúvida que o PL em voga tem como objetivo reconhecer os relevantes serviços prestados pela Associação de Moradores da Bela Vista, como de utilidade pública. Ao examiná-lo, denotamos conquanto a propositura aborde tema reservado a iniciativa legislativa. PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE ILHÉUS COMISSÃO E LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL Verificando a situação cadastral junto a Receita Federal, verifica-se que a entidade está ativa e regular no sistema da Receita Federal e junto cartório Registro de Títulos e Documentos e Civil de Pessoas Jurídicas. II - CONCLUSÃO E VOTO Resta evidente, portanto, que o PL em voga, nos aspectos de admissibilidade e constitucionalidade estão devidamente em conformidade, com as respectivas alterações sugeridas acima, forem aprovadas pelo plenário. Quanto a obediência à técnica legislativa está em conformidade. Pelo exposto, manifesto o PARECER FAVORÁVEL ao Projeto de Lei n° 125/2021. Ademais entendemos que a questão deve ser submetida ao juízo político do Plenário. Sala das Comissões da Câmara Municipal de Ilhéus/BA Em, 11 de novembro de 2021. Enilda Mendonça de Oliveira Relatora De Acordo: (\ Ivo Eva s Santos PreWánte Paulo Roberto Carqueija Monteiro Vice Presidente ^MUNICH í RECEBEMOS % EM 02//o / c Poder Legislativo. Câmara Municipal de Ilhéus. Gabinete do Vereador Ivo Evangelista dos SanfôST PROJETO DE LEI 105 /2021. FUNCIONR^IO Reconhece de Utilidade Pública a Associação de Moradores da Bela Vista, CNPJ 40.340.875/0001-57. A Câmara Municipal de Ilhéus, no uso legal de suas atribuições DECRETA: Art. 1o - Fica a Associação de Moradores da Bela Vista, CNPJ 40.340.875/0001-57, reconhecida de Utilidade Pública, nos termos do artigo 18 das disposições finais e transitórias da Lei Orgânica do Município de Ilhéus. Art. 2o - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Vereador Ivo Evangelista, 08 de outubro de 2021. VEREADOR IVO EVANGELISTA Praça J. J. Seabra, S/N, Centro - Ilhéus/BA. qabinetevereador@qmail.com (73) 2101-2627 Poder Legislativo. Câmara Municipal de Ilhéus. Gabinete do Vereador Ivo Evangelista dos Santos. JUSTIFICATIVA Senhor Presidente, Nobres Pares Submetemos a presente proposição, com objetivo de reconhecer de utilidade pública pelos relevantes serviços prestados pela Associação de Moradores da Bela Vista, CNPJ 40.340.875/0001- 57, na comunidade do bairro Nelson Costa. A entidade possui Estatuto próprio, inscrição nos órgãos competentes encontra-se em pleno funcionamento. Na certeza da aprovação deste, renovamos votos de elevado apreço e consideração. Gabinete do Vereador Ivo Evangelista, 08 de outubro de 2021. VEREADOR IVO EVANGELISTA Praça J. J. Seabra, S/N, Centro - Ilhéus/BA. gabinetevereador@qmail.com (73) 2101-2627 12/01/2021. REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA DATA DE ABERTURA COMPROVANTE 27/03/2018 DE INSCRIÇÃO E DE SITUAÇÃO CADASTRAL NÚMERO DE INSCRIÇÃO 40.340.875/0001-57 MATRIZ NOME EMPRESARIAL ASSOCIACAO DOS MORADORES DA BELA VISTA PORTE DEMAIS TÍTULO DO ESTABELECIMENTO (NOME DE FANTASIA) ASSOCIACAO DOS MORADORES DA BELA VISTA CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE ECONÔMICA PRINCIPAL 94.99-5-00 - Atividades associativas não especificadas anteriormente CÓDIGO E DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES ECONÔMICAS SECUNDARIAS Não informada CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA NATUREZA JURlDICA 399-9 - Associação Privada NÚMERO COMPLEMENTO LOTE JOIA DO ATLANTICO LOGRADOURO R BELA VISTA S/N MUNICÍPIO ILHÉUS BAIRRO/DISTRITO NELSON COSTA CEP 45.656-260 TELEFONE (73) 3231-3664 ENDEREÇO ELETRÔNICO BLCONT.CONTABILIDADE@GMAIL.COM ENTE FEDERATIVO RESPONSÁVEL (EFR) ***** DATA DA SITUAÇÃO CADASTRAL 27/03/2018 SITUAÇÃO CADASTRAL ATIVA MOTIVO DE SITUAÇÃO CADASTRAL SITUAÇÃO ESPECIAL DATA DA SITUAÇÃO ESPECIAL ******** ******** Aprovado pela Instrução Normativa RFB n° 1.863, de 27 de dezembro de 2018. Emitido no dia 12/01/2021 às 15:13:07 (data e hora de Brasília). Página: 1/1 n yp, h vi Ofício de Registro de Títulos e Documentos e Civil de Pessoas Jurídicas Sophie Helene Rodrigues Porto Oficial de Registro REGISTRO DE PESSOAS JURÍDICAS DA COMÀRCA DE ILHÉUS / BA RUA OSVALDO CRUZ N° 74, SALA 114, BAIRRO-CIDADE NOVA SOPHIE HELENE RODRIGUES PORTO OFICIAL REGISTRADOR 5450 LIVRO A: 0 Pag: 0 conforme segue: DAJE N°: 2386 002 001546 CERTIFICA- clue 0 presente título foi protocolado sob o n. em 19/02/2018 e registrado nesta data sob o n. 5386 ,no LIVRO A:0 Pag: 0 : ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DA RUA BELA VISTA 0,00 Apresentante........ Valor Base............ Natureza do Título. r$ : ATOS CONSTITUTIVOS Selo de Autenticidade Tribunal de Justiça do Estado da Bahia Ato Notarial ou de Registro 2386.AB003836-4 VPCXJAV9FB Consulte: www.tjba.jus.br/autenticidade R$ 160,41 115,10 49,33 4,30 6,44 Emolumentos..... Taxa Fiscalização FECOM.............. Def. Pública........ R$ R$ R$ PGE R$ TOTAL GERAL, R$ 335,58 ILHÉUS, 27 de Marco de 2018. ANA LUISA CLEMENT BACIL OFICIAL SUBSTITUTA Av. Osvaldo Cruz, 74 - Sala 114 - Ed. Premier Business - Bairro Cidade Nova - CEP: 45652-130 - Ilhéus/BA r*io//~7\r\i ifl/'>*/“\l/' Assembléia geral para fundacào da associação da rua bela vista retrobrásJ Aos vinte e sete dias do mês de novembro, do ano de dois mil e dezessete, às quatorze\f>< na Rua Bela Vista Petrobrás, reuniram-se na qualidade de fundadores os senhores: JULfc PEREIRA CHAGAS, brasileiro, casado, comerciário residente à Rua Bela Vista n2 128 R 822461900 SSP-BA, CPF n5979.120.935-91; ADALTIVA DE ALMEIDA CARVALHO, brasileira, solteira, domestica, residente na Rua alto da Bela Vista, 360 Rg n2 02.608.009-53. CPF n? 192. 335.075-72; FABIO GOMES DOS SANTOS, brasileiro, casado, técnico em refrigeração. Residente na Rua Bela Vista, 190, Rg n? 05.822.228-69. CPF 576.044.105-10; NEILSON DE OLIVEIRA NASCIMENTO, brasileiro, casado, Pedreiro, residente na Rua Bela Vista, 196 - CEP 45.651-178 Petrobrás- Ilhéus-Ba; ANALISSE EDNALVA DOS SANTOS, brasileira, divorciada. Dona de Casa, residente na Rua Bela Vista, 99 CEP 45.651-178 Petrobrás -Ilhéus-BA; Rg n^ 03.873.281-57, CPF n^ 465.974.925-87; RUAN MUNIZ DE ARAUJO, brasileiro, solteiro, pescador, residente a Rua Bela Vista, 75 - Petrobrás, CEP 45.651-178, Ilhéus-BA; RG n? 11192442-18; CPF n9 651.924.605-06, RONDINELE DA COSTA SANTOS, brasileiro, casado, pedreiro, residente na Rua Bela Vista, 328 Petrobrás-Ilhéus-BA CEP 45.651-178; RG n9 12.727.842-74, CPF 838.991.385-20. MARIA DE LURDES SANTOS DA SILVA, brasileira, casada. Aposentada, residente a Rua Bela Vista, 140 CEP 45.651-178, Petrobrás- Ilhéus-BA; Rg n^ 00749545-55; CPF n*? 559035505-25; JOSE RAIMUNDO GALO, brasileiro, casado, aposentado, residente a Rua Bela Vista, 454 CEP 45.651-178 PetrobrásIlhéus-BA RG n2 02412843-09 CPF n? 173.802.605-10; EDUARDO PEREIRA CHAGAS, brasileiro, casado, motorista, residente na Rua Bela Vista, 128 Petrobrás, Ilhéus - BA CEP 45.651-178 CPF n2 124.785.985-15, RG n9 207471879; CARLOS ANTONIO DA SILVA OLIVEIRA brasileiro, solteiro, autônomo, residente na Rua bela Vista 196, Petrobrás, CEP 45.651-178 Ilhéus-BA ; RG n? 30.309.245-2, CPF 251.266.408-28 ; WASHINGTON ADAMI ALMEIDA, brasileiro, solteiro, recepcionista, residente na Rua Bela Vista, 260 -Petrobrás, CEP 45.651-178, Ilhéus-Ba; RG n^ 000665618. CPF 381.274.585-20 .tal requisito obrigatório. Conforme o artigo 46. Inciso II da lei 10.406/02 e lei 11.127/05, que assinam a lista de presença anexa e também são qualificados em relação anexa, tendo porfinalidade, única e exclusiva, fundar uma associação de direito privado, sem fins econômicos, sem cunho político ou partidário. Para presidir os trabalhos, foi indicado, por aclamação, o SR.. Juliano Pereira Chagas que escolheu a mim para secretariá-lo. Com a palavra, o Sr.. Presidente enfatizou a necessidade de se constitui uma associação capaz de aglutinar forças e representar as aspirações dos presentes junto ao poder público e à iniciativa privada. Em seguida, submeteu à votação, proposta de denominação social e de endereço para instalação da sede da entidade, já previamente discutidos, que foi imediatamente aprovado por unanimidade, da seguinte forma: ASSOCIAÇAO DOS MORADORES DA RUA BELA VISTA PETROBRÁS, com sede provisória á Rua Bela Vista s/n CEP n2 45.651-178 Petrobrás Ilhéus-BA Ainda com a palavra, o Sr. Presidente distribuiu aos presentes, copias do estatuto Social a ser discutido, já de conhecimento geral, o qual, após ser integralmente lido e debatido, restou aprovado, por unanimidade, e segue em anexo, como parte inseparável da presente ata, para todos os fins de direito, ficando, portanto, definitivamente constituída a associação. Em ato continuo, o Sr. Presidente deu início ao processo eletivo, visando compor os cargos da Diretoria Executiva, apresentando à assembléia os candidatos anteriormente inscritos, submetendo-os á votação. Após a contagem dos votos. Presenciados por todos, ficou a Diretoria Executiva composta da seguinte forma: DIRETORIA EXECUTIVA: Presidente JULIANO PEREIRA CHAGAS, brasileiro, casado, comerciário residente á Rua Bela Vista n^- 128 Petrobrás CEP 45.651-178 Ilhéus-BA Rg n20822461900. CPF n? 979.120.935-91. Secretária ADALTIVA de ALMEIDA CARVALHO, brasileira, solteira, dona de Casa, residente a Rua bela Vista, 360 Petrobrás, CEP 45.651-178 Petrobrás Ilhéus-BA RG n2 02.608.009-53, CPF 192.335.075-72; TESOUREIRO FABIO GOMES DOS SANTOS, brasileiro, casado, técnico em refrigeração, residente na Rua Bej n9 190 - Petrobras, CEP 45.651-178 Ilhéus - BA Rg n? 05.822.228-69 ,CPF n? 576.044.105 ato continuo foi apresentado a chapa única do Conselho Fiscal. Membros Titulares: Neils Oliveira Nascimento, brasileiro, casado, pedreiro, residente na Rua Bela Vista n? 196- CÈP~^ 45.651-178 — Petrobrás — Ilhéus-BA; ANALICE EDNALVA DOS SANTOS, brasileira, divorciada, dona de casa , Rg n^ 03.873.281 - 57, CPF n2 465.974.925 - 87 SSP-BA, residente na Rua Bela Vista, ne 99 CEP 45.651-178 Petrobrás - Ilhéus-BA; RONDINELE DA COSTA SANTOS, brasileiro, casado, pedreiro, Rg e 12.727.842 - 74, CPF n^ 838.991.385 - 20, residente na Rua Bela Vista n^ 328 - CEP 45.651 - 178 - Petrobrás - Ilhéus-BA . SUPLENTES : CARLOS ANTONIO DA SILVA OLIVEIRA, brasileiro, solteiro, autônomo, RG n^ 30.309.245 - 2 , CPF n^ 251.266.408 - 28, residente na Rua Bela Vista n2 196 - CEP 45.651-178 Ilhéus-BA; MARIA DE LOURDES SANTOS DA SILVA, brasileira, casada, aposentada, Rg n^ 00749545 - 55, CPF 559.035-505 - 25, residente na Rua Bela Vista n^ 140, CEP 45.651 - 178, Petrobrás -Ilhéus - BA; RUAN MUNIZ DE ARAÚJO, Brasileiro, solteiro, pescador, RG n^ 11192442 - 18, CPF n? 651.924.605 - 06, residente na Rua Bela Vista, n2 75 - Petrobrás — Ilhéus-BA, CEP 45.651-178. Em seguida o Sr. Presidente coloca em votação a chapa da diretoria Executiva e Conselho Fiscal e ambas foram aprovadas por aclamação. E porfim o Sr. Presidente dá posse aos eleitos da diretoria e conselho fiscal para mandato de (04) quatro anos de: 2018 a 2021, passando a palavra para quem quiser se manifestar e, na ausência de manifesto, como nada mais havia para ser tratado, agradeceu a presença de todos e deu por encerrada a presente assembléia geral, determinando a mim, que servi como secretário, que lavrasse a presente ata e a levasse a registrojunto aos órgãos públicos competentes para surtir os efeitos jurídicos necessários. A presente segue assinada por mim e pelo Sr. Presidente e por todos os eleitos, como sinal de sua aprovação. Ilhéus, 25 de novembro de 2017. Presidente da Assembléia JULIANO PEREIRA CHAGAS, Secretário da Assembléia ADALTIVA DE ALMEIDA CARVALHO. um 1 LCÍijyyro $0 La:! Presidente Secretária - üo-/g registro civil de pessoas jurídicas COMARCA DE ILHÉUS-BA Apresentecc no diaj^jcipl Registro e apontado no Protocolo -ob n° de Ordem... ^.ÍQ----- 3sTÀBELIONATO DE NOTAS *^«^§70 BA Rua Bento Berilo,nQ438 B • Centro- CEP 45653 270 E-mail: tabelionatoilheus@hotmaii.com Reconheço por SEMELHANÇA a(s) assinaturas ae r'1 JULIANO PEREIRA CHAGAS tii Registrado sol n° de ordem ^ £ no livro P - /"‘Sm testemunho vy ’ V da verdade. /) v ÇU Ilhéus - BA, 02 deMrço de .2018 *JÀ.\CE AUGUSTO DE OLIVEIRA - ESCREVEN Emol R$2,06, Tx, Físc. R$1,47, FECOM R$gw PGE R$0,08, Def. R$ 0,06 9^ de (V j _________ v^V'ÍSe,°deAutenticidade 9/' TribümHdn Juitíçado Estadodo BaWo i Ato Notarial ou de Registro j 2391., VALIDO SOMENTE SEM EMENDAS OU RASURAS iaMsaÕementBacíl OFICIAL SUBSTITUTA 792-5 L; ComoBtoMlii, w. • . ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DA BELA VISTA TÍTULO I Capítulo I - Da Denominação, Sede, Fins e Duração [Art. 54,1 da Lei ld.406/02 -Código Civil] Artigo 12 SOB A DENOMINAÇÃO DE ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DA BÈLA VISTA, é uma pessoa jurídica de direito privado, sob forma de associação civil sem fins lucrativos e com fins não econômicos, de caráter,organizacional,filantrópico,assistência!,promocional,recreativo e educacional, com finalidade de atender a todos que a ela se dirigirem. Independente de classe social, nacionalidade, sexo, raça, cor ou crença religiosa, regida pelo presente Estatuto e pelas demais disposições legais. Parágrafo Único: A entidade aqui organizada terá sempre a expressão "Solidariedade e a Cooperação "são as principais finalidades da associação. Artigo 29 - Constitui sua sede Provisória na Rua bela Vista - Loteamento Joia do Atlântico, Ilhéus -BAHIA, fundada em 25 de Novembro de 2017, é uma associação civil, com finalidades não econômicas, apartidária, político - comunitária, livre de discriminação religiosa, racial ou social. Artigo 3 2 Duração Artigo 32 - Como Pessoa Jurídica de Direito Privado, constituída por tempo indeterminado, reger-se-á pelo presente estatuto, bem como pelas normas de direito que lhe forem aplicáveis, tendo como Foro jurídico na Comarca de Ilhéus Estado da Bahia. Artigo 42-FINALIDADE A Associação foi criada com a finalidade de representar os moradores da Rua Bela Vista Centro da Cidade de Ilhéus/Ba, Artigo 52 - Objetivo A Associação, na defesa de melhores condições de vida para sua comunidade que representa, dirigindo-se com prioridade as famílias residentes, tem como objetivos primordiais: I- Defender administrativamente ou judicialmente os direitos e interesses, dos moradores. II- Melhorar a qualidade de vida em sua área de atuação, defendendo-os. Organizando-os e desenvolvendo trabalho social, benefícios alcançados junto aos órgãos Municipais, Estaduais, Federais e a Iniciativa Privada; III-Trabalhar para a proteção, preservação do meio ambiente em no mínimo 5% da área assentada visando o melhoramento do Bairro, e defesa dos bens públicos e naturais, notadamente no que diz respeito aos interesses dos Direitos Humanos; IV- Encaminhar as demandas comunitárias aprovadas em. Assembléias Ordinárias ou Extraordinárias, aos entes do Poder Público V- Manifestar publicamente posicionamentos sobre assuntos que sejam de interesse da sua comunidade em particular, ou que necessitem de esclarecimentos público; N íà ;Ofêw/.. VI- Buscar a captação de recursos financeiros e técnicos para projetos próprios priorikdgáj^ / o (D aqueles que contemplarem a formação e o resgate da cidadania; VII- Participar ativamente, oferecendo seus representantes locais, das iniciativas do Movimento Comunitário dentro de todos os Conselhos Municipais, já existentes ou que venham a ser criados Artigo 6^ - A fim de cumprir suas finalidades, a associação se organizará em tantas unidades de prestação de serviços, quantas se fizerem necessárias, as quais se regerão pelas disposições estatutárias e regimentais. I- Execução de Programas vinculados com seu objetivo Sócio ambiental II- Mobilização social de pessoas entidades, empresas, organizações e veículos de comunicação divulgando suas ações III- Contrair financiamentos de instituições financeiras para construções habitacionais dos associados IV- Contrair financiamentos, para o desenvolvimento da agricultura familiar usando do governo federal — PRONAF e outros. V- Elaborar com órgãos públicos ou privados projetos que venham melhorar a qualidade de vida dos seus associados. Parágrafo Único: A associação poderá ter um Regimento Interno que, aprovado pela assembléia Geral, disciplinará o seu funcionamento. Artigo 79 - O tempo de duração da associação é indeterminado. CÍTULO II - DOS ASSOCIADOS Capítulo Segundo -Admissão, Deveres e Direitos, Demissão e Exclusão Artigo 89 - São associados todos aqueles que, sem impedimentos legais, forem admitidos como tais, sendo aprovados pela Diretoria da associação, pertencendo todos a uma única categoria. [Art. 54, II e art. 55 da Lei 10.406/02] Artigo 99 - São direitos dos associados: [Art. 54, llll da Lei 10.406/02] .1 - Participar das atividades da associação; II - Tomar parte nas assembléias gerais com igual direito de voto; e III - Votar e ser votado para os cargos da Administração. Artigo 109 - São deveres dos associados: [Art. 54, III da Lei 10.406/02] .1 - respeitar e cumprir as decisões das assembléias e demais órgãos dirigentes da entidade e II - cumprir e fazer cumprir o Estatuto e demais disposições internas. Artigo 119 - Os associados não respondem, nem mesmo subsidiariamente, pelas obrigações constituídas pela associação. [Art. 46, V da Lei 10.406/02] Artigo 129 DA DEMISSÃO DO ASSOCIADO seus recursos É direito do associado demitir-se do quadro social, quando julgar necessário, protocolando pedido junto à secretaria da Associação, desde que não esteja em débito com suas obrigaçoeR | ^ associativas \^0 DA EXCLUSÃO DO ASSOCIADO A perda da qualidade de associado será determinada pela Diretoria Executiva, sendo admissível somente havendo justa causa, assim reconhecida em procedimento disciplinar, que fique assegurado o direito de ampla defesa quando ficar comprovada a ocorrência de: I. Violação do estatuto social o fU Ojj 3/ em II. Difamação da Associação, de seus membros ou de seus associados; III. Atividades contrárias as decisões das assembléias gerais; IV. Desvio dos bons costumes; V. Conduta duvidosa, mediante a prática de atos ilícitos ou imorais; VI. Falta de pagamento, por parte dos "associados contribuintes" de três parcelas consecutivas das contribuições associativas. Parágrafo Primeiro- Definida a justa causa, o associado será devidamente notificado dos fatos a ele imputados através de notificação extrajudicial, para que apresente sua defesa prévia no prazo de 20 (vinte) dias a contar do recebimento da comunicação. Parágrafo segundo — Após o decurso do Prazo descrito no parágrafo anterior, independente da apresentação da defesa, a representação será decidida reunião extraordinária da Diretoria Executiva, por maioria simples de votos dos diretores presentes; em Paragrafo Terceiro - aplicada a pena de exclusão, caberá recurso, por parte do associado excluído, à Assembléia Geral, o que deverá, no prazo de 30 (trinta) dias contados da decisão de sua exclusão, através de notificação extrajudicial, manifestar a intenção de ver a decisão da Diretoria Executiva ser objeto de deliberação, em última instancia, por parte da Assembléia Geral. Parágrafo quarto - Uma vez Excluído, qualquer que seja o motivo, não terá o associado o direito de pleitear indenização ou compensação de qualquer natureza, seja a que título for; Parágrafo Quinto - O associado excluído por falta de pagamento, poderá ser readmitido. Mediante o pagamento de seu débito junto à tesouraria da Associação Parágrafo único - Em qualquer das hipóteses previstas acima, além de perderem seus direitos, os associados poderão ser excluídos (demitidos) da associação por decisão da Diretoria, cabendo recurso à Assembléia Geral, que decidirá, por maioria de votos, sobre a exclusão ou /*> Hr P.. . . /V»°A' f C OnaaK °/íi V» não do associado, em assembléia especialmente convocada para esse fim. [Art. 57 da Lei \ 10.406/0]) Artigo 13 - Qualquer associado poderá, por iniciativa própria, desligar-se do quadro social da entidade, sem a necessidade de declinar qualquer justificativa ou motivação específica, a qualquer tempo, bastando para isso, manifestação expressa e por escrito, através do endereçamento à entidade, de carta datada e assinada. / •v> \0 Capítulo III - Da Administração [Art. 54, V da Lei 10.406/02] Artigo 14-SÃO ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO A associação será administrada pelos seguintes órgãos: .1 - Assembléia Geral II - Diretoria Executiva. !!!- Conselho Fiscal Seção I - Da Assembléia Geral Artigo 15 - A Assembléia Geral é órgão máximo e soberano da vontade social e será constituída pelos associados em pleno gozo de seus direitos estatutários. Artigo 16 - Compete à Assembléia Geral: [Art. 59 da Lei 10.406/02] .1 - eleger os membros da Diretoria Executiva; II - destituir os membros a Diretoria Executiva; III - aprovar a admissão e exclusão dos associados da entidade; IV - alterar o estatuto; e [Art. 54, VI da Lei 10.406/02] .V - apreciar o relatório da Diretoria Executiva e decidir sobre a aprovação das contas e balanço anual. Parágrafo único - Para as atribuições previstas nos incisos II e IV é necessário o voto concorde de dois terços dos presentes à Assembléia geral especialmente convocada para este fim, não podendo ela deliberar, em primeira convocação, sem a maioria absoluta dos associados, com menos de um terço nas convocações seguintes. [Art. 59, § único da Lei 10.406/02] Artigo 17 - A Assembléia Geral reunir-se-á, ordinariamente, no primeiro trimestre de cada ano para: .1 -Aprovar as contas da Diretoria Executiva; II -Eleger os membros da Diretoria, quando for o caso; e III -Aprovar o relatório de atividades e elaborar o planejamento para o exercício seguinte. ou Artigo 18 - A Assembléia Geral reunir-se-á, extraordinariamente, quando houver interesseà, cla^ associação que exigirem o pronunciamento dos associados e para os fins previstos por lei, bèw como nos seguintes casos: .1 - Reforma do estatuto; II - Eleição de membros da Diretoria, por renúncia daqueles em exercício e III - Destituição de administradores. Artigo 19 - A Assembléia Geral será convocada para fins determinados, mediante prévio e geral anúncio, através de edital afixado na sede da entidade, por circulares ou outros meios adequados, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias, sendo garantido a 1/5 (um quinto) dos associados o direito de promovê-la. [Art. 60 da Lei 10.406/02] Parágrafo único - A Assembléia instalar-se-á em primeira convocação com maioria absoluta dos associados e, em segunda convocação, decorridos trinta minutos, com qualquer número, e as deliberações serão tomadas por maioria simples dos associados presente, salvo exceções previstas por este Estatuto. Seção II - Da Diretoria Executiva A Associação dos Moradores da Bela Vista, será dirigida por uma Diretoria Executiva formada por doze membros, assim: Artigo 20 - A Diretoria Executiva será constituída por um Presidente, Um Vice-Presidente, Um Secretário e Suplente, um Tesoureiro e um suplente, devidamente eleitos pela Assembléia Geral, juntamente com (03) membros Titulares, e (03) membros Suplentes do Conselho Fiscal pelo mandato de quatro (04) anos, não havendo limites para reeleição sucessiva por igual período. Parágrafo único - Os membros da Diretoria Executiva e o Conselho fiscal, desempenharão as suas funções e atribuições sem remuneração, decidida em assembléia Geral podendo, receber reembolso de despesas realizadas comprovadamente no exercício de suas atribuições Artigo 21 - Compete a Diretoria Executiva: ..I- elaborar programa anual de atividades e executá-lo; .11- elaborar e apresentar, à Assembléia Geral, o relatório anual; 111- entrosar-se com instituições públicas e privadas, para mútua colaboração em atividades de interesses comum; .IV- Convocar a Assembléia Geral; ..V - contratar e demitir funcionários; .VI - praticar atos da gestão administrativa e VII - outras funções que lhes forem atribuídas pelo respectivo regimento, aprovadas pela Assembléia Geral. Artigo 22 - Compete ao Presidente: ..I - Cumprir e fazer cumprir este estatuto; .11 - Presidir a Assembléia Geral; III - Convocar e presidir as reuniões da Diretoria e IV - Dirigir e supervisionar todas as atividades da associação, podendo, para tanto, admitir e dispensar empregados, regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho, bem como, contratar a locação de serviços de trabalhadores eventuais e sem vínculo empregatício, quando for o caso. Artigo 23 - Compete ao 1 esoureiro ..I - auxiliar o Diretor Presidente no gerenciamento das atividades administrativas e contábeis da associação; .11 - Arrecadar e contabilizar auxílios e donativos em dinheiro ou em espécie, mantendo em dia a escrituração, toda comprovada; III - Pagar as contas das despesas autorizadas pelo Presidente; IV - Apresentar relatórios de receita e despesas, sempre que forem solicitados; .V - Apresentar relatório financeiro para ser submetido à assembléia Geral; e VI - Conservar sob sua guarda e responsabilidade, o numerário e documentos relativos à tesouraria, inclusive contas bancárias; Artigo 24 - compete ao Secretário: I - Lavrar atas das Assembléias Gerais realizadas e registrá-las no cartório competente, devidamente assinadas pelo Presidente da Assembléia e pelos associados presentes. II — Conservar sob a sua guarda e responsabilidade, os livros de atas, estatutos. E demais livros, e documentos relativos a sua secretaria Artigo 25 - Compete ao Diretor Social, em conjuntos com outros membros da diretoria, cuidar do setor social Artigo 26 -Compete ao Conselho Fiscal Como organismo fiscalizador da situação financeira e patrimonial da Associação, o Conselho Fiscal, será composto por (03) três membros titulares e (03) três Suplentes eleitos para mandato de (04) quatro anos e terá a seguintes atribuições: I - Analisar o orçamento anual da associação a ser elaborado pela Diretoria Executiva; II examinar os livros de escrituração da Associação; III. Opinar e dar parecer sobre balanços e relatórios financeiros e contábeis, submetendo-os à Assembléia Geral Ordinária ou Extraordinária; IV-Requisitar ao primeiro Tesoureiro, a qualquer tempo, documentação comprobatória das operações econômico-financeira realizada pela Associação V- Acompanhar o trabalho de eventuais auditores externos independentes um Vl-Fiscalizar a observância do orçamento aprovado pelo Exercício financeiro, b controle patrimonial da Associação, sob responsabilidade da Diretoria Executiva WJ _____ __ Avaliar e dar pareceres sobre possíveis despesas extraordinárias cuja solicitação seja feíta^f? - ^ pela Diretoria, respeitando os limites impostos pelo orçamento financeiro aprovado para o respectivo exercício Artigo 27 - Caberá ao Presidente, em conjunto com o secretário representar a sociedade ativa e passiva, judicial e extra judicialmente, inclusive para movimentação de conta bancária ficando expressamente vedado o uso do nome da associação para qualquerfim estranho às suas finalidades, como fianças, avais ou quaisquer outros atos de favor. [Art 46 III da Lei 10.406/02] TÍTULO IV DO PATRIMÔNIO CapítuloJV- Do Patrimônio e da Dissolução - Bens e, Direitos e Deveres Reforma Estatutária, Dissolução, Exercício Social e Lucro Artigo 28 - O patrimônio da associação será constituído por eventual doação inicial dos associados e pelos bens móveis e imóveis e direitos que venham a ser acrescentados por meio de doaçoes de pessoas físicas, de pessoas jurídicas de direito privado e de pessoas jurídicas de direito público; prestações de serviços; aplicação de receitas e outras fontes; convênios, apoios e financiamentos, desde que não incompatíveis com o livre desenvolvimento das atividades da associação. [Art. 54, IV da Lei 10.406/02 Artigo 29 - A associação não distribuirá, entre seus sócios e associados, conselheiros, diretores, empregados ou doadores, eventuais excedentes operacionais, brutos ou líquidos, dividendos, * bonificações, participações ou parcelas do seu patrimônio, auferidos mediante o exercício de' suas Artigo 30 - Todo patrimônio e receitas da associação deverão ser destinados aos objetivos a que destina a entidade, ressalvados os gastos despendidos e bens necessários funcionamento. Artigo 31 - A alienação, hipoteca, penhor, venda ou troca dos bens patrimoniais da associação somente poderá ser decidida por aprovação da maioria absoluta da assembléia geral extraordinária, convocada especificamente para tal fim. Artigo 32 - A associaçao poderá ser extinta por deliberação dos associados, em qualquer tempo, desde que seja convocada uma assembléia geral extraordinária para tal fim, que devera observar as regras previstas no parágrafo único do artigo 159 do presente estatuto. Poderá também ser extinta por demais formas previstas em lei. [Art. 54, VI da Lei 10.406/02] Artigo 33 - Em caso de dissolução da entidade, o remanescente de seu patrimônio líquido será transferido a CEAC - Central de Associações Comunitárias e Moradores de Ilhéus pessoa jurídica sem fins lucrativos, preferencialmente com o mesmo objetivo social [Art 61 da Lei 10.406/02] f em co ' '•-'V T- VIIatividades e os aplicará integralmente na consecução do seu objetivo social. a seu ou outra Capítulo V - Do Exercício Social f/ f Artigo 34-0 exercício social terá a duração de um ano, iniciando-se em 1 de janeiro e terminando em 31 de dezembro de cada ano. Artigo 35 - Ao fim de cada exercício social, a Diretoria elaborará, com base na escrituração ' contábil da associação, um balanço patrimonial e a demonstração do resultado do exercício e uma demonstração das origens e aplicações de recursos. Capítulo VI - Disposições Gerais Artigo 36 - Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria Executiva e referendados pela Assembléia Geral. Artigo 37 - Fica eleito o Foro desta Comarca para qualquer ação fundada neste estatuto. llhéus(BA), 25 de Novembro DE 2017 s?o uJh'wO PJULIANO PEREIRA CHAGAS°r DAVID DANTi OGADO - OAB-BA N? 7738 Presidente "3"TÀBÊLIONATO DE NpcTAS DEElE4H6E5U|70 BA ' Rua ^^feçfprsÊMEÍHANÇAa(s) assinaturas de JULIANO PEREIRA CHAGAS DAVID DANTAS DA SILVA. SGISTRO CML DE PESSOAS JURÍDICAS COMARCA DE ILHÊUS-BA \presentat no dia ftIa?p/ Registro e apontado ;o Protocole ibnc de Ordem Registrado sol n° de ordem ^6 no livro_t!____________ ilhéus. Em da verdade. testemunho /küCE AUh3USTB0 ESCHEVENTE VÁLIDO SOMENTE SEM EMENDAS OU RASURAS £ :1 de Ucin^o de Ml! U X irftmClementBad Se|^le^ut8nt,cldade OFICIAL SUBSTITUTA J^o-Hotariat ou de Registro 2391.AB120796-8 SelorSeÀutentlGlciacJe E Tritxii«d/4diuça do Estado da Bahia SptAto Notarial ou de Registro 2391.AB120796-0 tr craoaaoMloam CotMtiHaot 3 \ 1 Associação dos Moradores da Rua Bela Vista - Petrobrás - Ilhéus - Bahia^Éèj 45651-178 Ml Lista de Presença dos Moradores para organização de sua associação Nome completo Assinatura 7 Uuiiano Pereira Cnagas 7<LXs 0^7& 2.Adaltiva de Almeida Carvalho McmÀ di d- cix4 (’J&- Yoórjà \ °Kl' S.Fabio Gomes dos Santos 4.Neilson de Oliveira Nascimento Socy\' ■-'n '^rf}s/sv)/pr c/r*. Sor>2e^ ^-v-vÁv^^Cxy^KN cNcvu ^ x — — — "y c/ x/i/ r rvn ry 1A yrt S.Analisse Ednalva dos Santos /-ÍA/\C\lijy\p £-■) ,-i 6.Ruan Muniz de Araújo 7. Rondinele da Costa Santos 8.Maria de Lurdes Santos da Silva 9.Eduardo Pereira Chagas 10.Carlos Antônio da Silva Oliveira 11.Washington Adami Almeida - XO-St? i^/vi \vuin»c*o s.f\bo Ilhéus (BA) 25 de Novembro de 2018 füLIANO PEREIRA CHAGAS Presidente Câmara Municipal de Ilhéus GABINETE DO VEREADOR PAULO CARQUEIJA Moção de Aplausos /2021. Senhor Presidente com base no que dispõe o Regimento com anuência do O vereador que esta subescreve Interno desta Augusta Casa de Leis,REQUER a Mesa Diretora Plenário,que encaminhe a presente MOÇÃO DE APLAUSOS à Embaixada Oficial do CR Flamengo Galera do FLA. JUSTIFICATIVA tem por finalidade homenagear e parabenizar a Embaixada oficial do CR Flamengo Galera do Fia,pelos Esta Moção de Aplausos todos os associados da seus 22 anos de existência e também pelos serviços prestados a toda comunidade llheense através dos seus projetos sociais em prol dos mais carentes. Sala das sessões da Câmara Municipal de Ilhéus, 08 de novembro de 2021 ! f recebemos EM/O lu IrlnU ^ Paulo,Carqueija , Xy Vereador,do PSD o’. FUNCIONÁRIO Praça JJ Seabra-s/n°-Centro-llhéus/BA E-mail: gabinetevereadorpaulocarqueija@gmail.com CAMARA MUNICIPAL DE ILHEUS Gabinete do Vereador Marcos Fabricio Oliveira Nascimento Moção de Congratulação N° JO ^/202i O vereador que esta subscreve, na forma regimental, depois de ouvido o plenário, vem manifestar sua solidariedade e encaminhar a presente MOÇÃO DE CONGRATULAÇÃO para Núbla Botelho Reis. JUSTIFICATIVA: Nossa Moção de Congratulação à Sra. Nubla Botelho Reis se faz necessária em reconhecimento aos seus mais de dez anos como Funcionária Pública do Poder Legislativo de Ilhéus. Núbia, uma servidora exemplar desta Casa Legislativa que por mais de dez anos desempenhou de forma ética, profissional, dedicada e exemplar suas atribuições como Chefe de Gabinete da Presidência e funcionário da secretaria. Seu serviço foi muito bem reconhecido e elogiado por todos os edis e colegas que passaram por aqui ao longo desses anos. Diante de tantos sinônimos positivos, é que me sinto no dever de apresentar a respectiva proposição em homenagem à Sra. Núbia Botelho Reis e pedir a aprovação deste colendo Plenário da Câmara Municipal de Vereadores de Ilhéus. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Ilhéus, 10 de Novembro de 2021. s/oZ/s' /.• 0 Marcos Fabríclo Oliveira Nascimento Vereador Vice Presidente - PSB i ~ 1 Câmara Municipal de ilhéus DESPACHO EM, / PRESIDENT?: I i CÂMARA MUNICIPAL DE ILHÉUS GABINETE DO VEREADOR PROF. GUR1TA PRAÇA I) SEABRA, S/N^, ILHÉUS-BAHIA-CEP: 45653-280. TEL: (73 2101-2615) l * REQUERIMENTO N°. ./2Ü21 p Senhor Presidente, O Vereador signatário, com assento nesta Casa Legislativa e no uso da atribuição que lhe confere o Regimento Interno, solicita a Vossa Excelência que seja submetida o presente requerimento para apreciação do plenário; se aprovado, enviar um ofício AO ILMO. SR. SECRETARIO DE INFRAESTRUTURA E DEFESA CIVIL ÁTILA DÓCIO, SOLICITANDO A CONSTRUÇÃO DA REDE DE DRENAGEM PLUVIAL NA RUA A EIXO PRINCIPAL DO ILHÉUS II. b i Justificativa: A comunidade solicita em Caráter de Urgência a construção de uma rede de drenagem pluvial, pois quando chove a Rua principal fica totalmente alagada causando o maior transtorno para saúde da população devido ao mau cheiro que fica com o esgoto transbordando e alagando as casas. ; i Sala das Comissões da Câmara Municipal de Ilhéus, 09 de novembro de 2021. / / (ZY/I yoB a Ver Aizimár Prof. Gurit . Vieira reador PSD Y / > ,■ Le .» 1 Câmara Municipal de Ilhéus DESPACHO ^UNK»t0f f RECEBEMOS ^ EM 0^ / JI loLtej i louc yc. /3V> BDM, / / FUNCIONÁRIO f‘RESIDENTE ! CÂMARA MUNICIPAL DE ILHÉUS GABINETE DO VEREADOR PROF. GURITA PRAÇA JJ SEABRA, S/NS 1LHÉUS-BAHIA-CEP: 45653-280. TEL: (73 2101-2615) ! •r REQUERIMENTO NQ ./2021 i.I’ Senhor Presidente, O Vereador signatário, com assento nesta Casa Legislativa e no uso da atribuição que lhe confere o Regimento Interno, solicita a Vossa Excelência que seja submetida o presente requerimento para apreciação do plenário; se aprovado, enviar um ofício AO ILMO. SR. JOSÉ CORRÊA LAVIGNE DE LEMOS, DIRETOR DA EMBASA, SOLICITANDO A DESOBSTRUÇÃO DA REDE DE ESGOSTO NA RUA A EIXO PRINCIPAL DO ILHÉUS II Justificativa: A comunidade solicita em Caráter de Urgência a desobstrução dessa rede, pois a rede de esgoto encontra-se transbordando, causado o maior transtorno para a saúde da população devido ao mau cheiro e alagamento. P:■ í i Sala das Comissões da Câmara Municipal de Ilhéus, 08 de novembro de 2021. ¥i A ! •J V Alzimái/io p. Vieira Prof. Gurita Vereador PSD > I / 1 tg= I B Municipal dc Ilhéus 1 DESPACHO MUNICIPAL 0f/^ RECEBEMOS v. amara r ^ v WjJLJsM0 u EM fUn KM. / / ho\ 13 i— CiONARiQ à fKESlOt-NTK % Poder Legislativo. Câmara Municipal de Ilhéus. Gabinete do Vereador Marisvaldo dos Anjos de Souza Excelentíssimo Senhor Presidente da Camara Municipal de Ilhéus - Bahia 1 Câmara Municipal de Ilhéus DESPACHO <Ui REQUERIMENTO N° 72021 / / PRESIDENTE O Vereador subscritor do presente REQUER A MESA, ouvido o Plenário, sejam movidas junto ao Executivo Municipal de Ilhéus as gestões devidas, para que, em caráter de urgência, o Exmo. Sr. Prefeito de Ilhéus providencie a reinstalação, instalação e recuperação de abrigos nos pontos de ônibus em toda a extensão da BA-001, com a devida sinalização e iluminação, de competência do município, que corresponda ao alcance das linhas do transporte público municipal, precisamente nos dois sentidos do trecho Opaba/Hotel - Olivença. JUSTIFICATIVAS É nítida a exposição da população usuária do transporte público municipal ao sol e a chuva, precisamente em toda a extensão onde foram executadas as obras de duplicação na rodovia Pontal/Olivença, ora pela necessidade de recuperação e/ou reinstalação, ora pela necessidade de instalação de novos abrigos nos pontos de ônibus, no trajeto acima indicado. Tratando-se de uma área bastante movimentada e de relevante significância para economia do município, onde está sediada a renomada Faculdade de Ilhéus que oferecí nove cursos de graduação a alunos do município e de cidades circunvizinhasr como: Una, Canavieiras, Santa Luzia, Itabuna, Buerarema, Itajuípe, Coaraci, C4 Uruçuca, Itacaré, bem assim, concentram inúmeras pousadas, hotéis, áreas de m lazer de entidades privadas, cabanas, que incrementam o turismo gerando rn ^ empregos e divisas para o município, o que justifica a recuperação, a ^ ç reinstalação e a instalação de novos abrigos. 03 f ; „ . m j O período de alta estação se inicia com a chegada da primavera e a existência ^ desses abrigos é imprescindível, porque o fluxo de nativos, de visitantes, IT- o • 3* o 2 £ ° V V O O f? V) % Praça J. J. Seabra, S/N, Centro -Ilhéus/BA. www.camaradeilheus.ba.qov.br (73)2101-2600 V Poder Legislativo. Câmara Municipal de Ilhéus. Gabinete do Vereador Marisvaldo dos Anjos de Souza inclusive, de turistas que optarem pelo transporte público para melhor conhecer a orla sul do município precisa não somente de pontos de ônibus, mas de abrigos que os protejam do sol, da chuva, principalmente, às noites, quando os riscos de violência aumentam, podendo, esses abrigos, a depender da localidade, servir estrategicamente de ponto previamente eleito para maior concentração de pessoas, com policiamento, dificultando, destarte, ações de meliantes contra o nativo, o visitante e/ou o turista que ali esteja pelo trabalho ou pelo lazer. Entende o Vereador signatário do presente, que independente de se tratar de uma rodovia estadual - BA/001 - o trecho aqui mencionado integra ao município de Ilhéus, cujo trajeto dispõe de uma linha de transporte municipal, sendo, dever do Município o atendimento do pleito ora formulado. Fotos em anexos. Sala das Sessões da Câmara Miuto Ilhéus 08 de novembro de 2021 AiNJOS DE SOUZA JANO DP'AMENDOIM” £ABCTOPSE)B-ILHÉUS MAPI Praça J. J. Seabra, S/N, Centro -Ilhéus/BA. www.camaradeilheus.ba.qov.br (73)2101-2600 ■%68 i' • eaan iv ii <' • ■%68 I' 1 • GJ GJ iD Uf- IL © <ô) @ > ■ %68 N1' M' ^ . s?arazvii MUNICIPAL Df BEW10S "f ,11 Municipal de Ilhéus despacho <f: í Câmara ; funcionário ;; Câmara Municipal de Ilhéus db Vereador Carlos Augusto Cardoso da Silva vereadoraugustao@ilheus.ba.leg.br SM, Requer pavimentação, drenagem pluvial e calçadas para pedestres da Rua Gabriela - Bairro Nossa Senhora da Vitória. REQUERIMENTO /2021. Exmo. Sr. Jerbson Moraes DD.: Presidente da Câmara Municipal de Ilhéus Senhor Presidente, O Vereador signatário, com assento nesta casa Legislativa, no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 83, inciso III do Regimento Interno, solicita a Vossa Excelência que seja submetido o presente Requerimento para apreciação do Plenário, sendo aprovado, enviar ofício ao Excelentíssimo Sr. Mário Alexandre Correa de Sousa, Digníssimo Prefeito do Munícipio de Ilhéus que, na conformidade dos poderes que lhe conferem as normas da administração pública, determine ao setor competente que seja analisado e viabilizado os seguintes serviços de infraestrutura pública da Rua Gabriela, Bairro Nossa Senhora da Vitória: (fotos em anexo) 4 s Pavimentação; ^ Instalação de meios-fios; S Drenagem pluvial, ^ Calçadas para pedestres. Apresento a proposição, em virtude da extrema necessidade de oferecermos uma 4 melhor estrutura para os moradores do nosso município. A Rua Gabriela necessita em sua totalidade dos serviços de infraestrutura, que irá proporcionar maior conforto aos munícipes em seus deslocamentos a residências e integração territorial. Melhoria significativa na segurança, redução do índice de doenças transmissíveis através de meios hídricos durante o período chuvoso ou pelo acúmulo de poeira verificada durante o período seco, proporcionando melhor trafegabilidade, acessibilidade Deste modo, solicitamos empenho na realização dessas benfeitorias. Sala das sessões da Câmara Municipal de Ilhéus, 08 de novembro de 2021. / E2 Carlos Augusto Cardoso da Silva Vereador \ Praça J. J. Seabra s/n°, centro - Ilhéus - Bahia - Brasil. CEP: 45.653-280 Contato: 0**73-2101-2618 CNPJ: 13.009.816/000128 https://sapl.ilheus.ba.leg.br CÂMARA MUNICIPAL DE ILHÉUS Gabinete do Vereador Claudio Magalhães REQUERIMENTO N9 72021 REQUERER do Gerente Regional da EMBASA, o conserto imediato de tubulação da Rede de esgoto na Rua Graviola, Bairro Ilhéus II. O Vereador que esta subscreve, ouvindo as demandas da comunidade, Requer do Gerente Regional da Embasa, que determine ao setor competente, desobstrução da rede de esgoto na Rua Graviola, Bairro Ilhéus II. JUSTIFICATIVA: Os moradores reportaram e esse vereador constatou "in loco", os problemas causados a motoristas e pedestres que circulam no bairro, os mesmos vem causando uma enorme "fedentina" nas residências, além do aumento de roedores nas regiões dos moradores quem ali circulam ou habitam. Anexo a este requerimento, segue fotos das ruas e seus principais problemas. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Ilhéus, 09 de novembro de 2021. | Câmara Municipal de Ilhéus DESPACHO reader: Claudio Magalhães - PCdoB KM,. / L 1 •ftEStPKNT.E. ^ Praça J.J.Seabra, S/N°, Centro - Ilhéus -BA - CEP: 45653-280 E-mail: gabineteclaudiomagalhaes@gmail.com - Telefone: 073-21012602 CÂMARA MUNICIPAL DE ILHÉUS Gabinete do Vereador Claudio Magalhães Praça J.J.Seabra, S/N°, Centro - Ilhéus -BA - CEP: 45653-280 E-mail: gabineteclaudiomagalhaes@gmail.com - Telefone: 073-21012602 CÂMARA MUNICIPAL DE ILHÉUS Gabinete do Vereador Claudio Magalhães Praça J.J.Seabra, S/N°, Centro -Ilhéus -BA - CEP: 45653-280 E-mail: gabineteclaudiomagalhaes@gmail.com -Telefone: 073-21012602 CÂMARA MUNICIPAL DE ILHÉUS Gabinete do Vereador Claudio Magalhães Praça J.J.Seabra, S/N0, Centro - Ilhéus -BA - CEP: 45653-280 E-mail: gabineteclaudiomagalhaes@gmail.com - Telefone: 073-21012602 CÂMARA MUNICIPAL DE ILHÉUS Gabinete do Vereador Claudio Magalhães Praça J.J.Seabra, S/N°, Centro - Ilhéus -BA - CEP: 45653-280 E-mail: gabineteclaudiomagalhaes@gmail.com - Telefone: 073-21012602 CÂMARA MUNICIPAL DE ILHÉUS Gabinete do Vereador Claudio Magalhães Praça J.J.Seabra, S/N°, Centro - Ilhéus -BA - CEP: 45653-280 E-mail: gabineteclaudiomagalhaes@gmail.com - Telefone: 073-21012602 CÂMARA MUNICIPAL DE ILHÉUS Gabinete do Vereador Claudio Magalhães Praça J.J.Seabra, S/N°, Centro -Ilhéus -BA - CEP: 45653-280 E-mail: gabineteclaudiomagalhaes@gmail.com - Telefone: 073-21012602 CÂMARA MUNICIPAL DE ILHÉUS Gabinete do Vereador Claudio Magalhães Praça J.J.Seabra, S/N°, Centro - Ilhéus -BA - CEP: 45653-280 E-mail: gabineteclaudiomagalhaes@gmail.com - Telefone: 073-21012602 Câmara Municipal de Ilhéus ] DESPACHO ^wK'iPAL ür -l^T ./"re^ebení03- ° em 0'j / íl / AMARA DE VEREADORES DE ILHÉUS ^CÍON^0 GABINETE DO VEREADOR EDERJÚNIOR Praça J.J. Seabra, s/n° - Centrè ILHÉUS-BA KM, PRESIDENTE J REQUERIMENTO COM O APOIO DO PLENÁRIO /2021 Ao Exmo. Sr. Jerbson Almeida Moraes Presidente da Câmara Municipal de Ilhéus Respeitosamente, o vereador que abaixo subscreve, no uso das suas atribuições legais, garantido pelo Inciso x do Artigo 98 do Regimento Interno desta casa, após a condescendência do Plenário, vem através desta REQUERER, que SEJA ENVIADA CORRESPONDÊNCIA AO SR. PREFEITO MARIO ALEXANDRE CORREA DE SOUSA E AO SR. ÁTILA MENEZES DÓCIO, SECREATÁRIO DE INTRUTURA E DEFESA CIVIL, QUE SEJA FEITA RECAPEAMENTO ASFÁLTICO NA ESTRADA QUE DÁ ACESSO AO CONDOMÍMIO SOL E MAR, RODOVIA PONTAL BUERAREMA, BR 251, KM 03, NOSSA SENHORA DA VITÓRIA. JUSTIFICATIVA: Tal requerimento é pertinente, uma vez que o número de buracos é crescente na estrada que dá acesso ao condomínio, dificultando os transeuntes e condutores a transitar na referida rodovia. Sendo assim o serviço torna-se essencial para que o deslocamento possa fluir em condições satisfatórias para os moradores do referido bairro. Ederjúnior Sa dos Anjos Vereador/PSL I I. CÂMARA MUNICIPAL DL ILHÉUS GABINETE DO VEREADOR PROF. GURITA PRAÇA |] SEABRA, S/N?, ILHÉUS-BAHIA-CEP: 45653-280. TEL: (73 2101-2600) ■4 * 'N \ * = REQUERIMENTO Ne^5±i/2021. lif; r ! M Senhor Presidente, K0 Vereador signatário, com assento nesta Casa Legislativa e no uso da atribuição que lhe confere o Regimento Interno, solicita a Vossa Excelência que seja submetida o presente requerimento para apreciação do plenário; se aprovado, enviar um ofício ao ILMO. SR. SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE, ANDRÉ CESÁRIO SOLICITANDO INFORMAÇÕES SOBRE O CRONOGRAMA E AÇÕES DE CONSCIENTIZAÇÃO PARA A PREVENÇÃO E COMBATE AO SUICÍDIO PARA O ANO DE 2022. ' •! u 'í -1 Justificativa: f| Tendo em vista que o combate ao suicídio é uma necessidade constante, e que a Secretaria de Saúde tem uma função fundamental para promover várias ações envolvendo as pessoas que apresentam sofrimento mental, solicitamos se possível o cronograma para que possamos trabalhar e dar ampla divulgação. f Sala das comissões da Câmara Municipal de Ilhéus, 09 de outubro de 2021. 8 íj A 1 Alzimárk/Belrhonte Vieira Pr0t. Gurita PSD Vereador Ü í , , w i T * L p - u 1 i ^ RECEBEMOS % T IhJ&i1 eus L\U «9 U \ ni wrr. r7 o 1 ° •i i I * Câmara Municipal de Ilhéus Gabinete da Vereadora Ivete Maria de Souza o REQUERIMENTO N 12021 Exmo. Jerbson Almeida Moraes DD.: Presidente da Câmara Municipal de Ilhéus Senhor Presidente Requeiro a Mesa com a devida anuência do Plenário desta Augusta Casa do Legislativo Ilheense, fundamentado no artigo 83°, inciso III de seu Regimento Interno a fim de que seja encaminhado à Empresa de Aguas e Saneamento (EMBASA), na pessoa do senhor Felipe Madureira, Gerente Regional, que providencie com extrema urgência pavimentação CBUQ (Concreto Betuminoso Usinado Quente), que danificado em razão das obras realizadas por esta Empresa nas localidades citadas a baixo: a reposição da foi > Rua da Felicidade no Bairro Teotônio Vilela > Rua do Cano no Bairro Malhado > Avenida Osvaldo Cruz na Cidade Nova > Avenida Governador Roberto Santos na Esp > Rodovia Pontal/Olivença. 1 g.|mara Municipal de Ilhéus ç DESPACHO ^CIPAL de /4/V EM, i i>T-'■'n;>: i. a J. J. Seabra s/n°, centro - Ilhéus - Bahia - Brasil. CEP: 45.653-280 - Contato: 0**73-2101 2612 ©NAP CNPJ: 13.009.816/000128 www.camaradeilhéus.com.br ’O Câmara Municipal de Ilhéus Gabinete da Vereadora Ivete Maria de Souza JUSTIFICATIVA: A manutenção se faz necessário em razão de que a empresa na execução de suas obras retirou ou danificou a pavimentação existente, que era CBUQ (Concreto Betuminoso Usinado Quente) e colocou material de má qualidade e consecutivamente de durabilidade inferior, podendo causar transtornos aos moradores e transeuntes dessas localidades. Informamos também que existem ao longo de várias ruas diversos PVs em que as tampas estão quebradas ou a baixo do nível da pavimentação, trazendo perigos aos pedestres, ciclistas, motociclistas e motoristas que trafegam por essas localidades. Advertimos da mesma forma a necessidade de se fazer o levantamento de PVs em toda a cidade, pois os mesmos estão causando muitos transtornos à população Ilheense. Em face do exposto, é que solicito o atendimento da presente proposição. Confiante que alcançará seu propósito, até mesmo pelo compromisso público da autoridade a que se destina, pois, o nosso objetivo é sempre estar trabalhando para propor melhorias aos os nossos Munícipes. Sala das sessões da Câmara Municipal de Ilhéus, 10 de novembro de 2021. -A Ivete Maria de Sotra Vereadora - DEM :a Praça J. J. Seabra s/n°, centro -Ilhéus - Bahia - Brasil. CEP: 45.653-280 Contato: 0**73-2101 2612 CNPJ: 13.009.816/000128 www.camaradeilhéus.com.br CÂMARA MUNICIPAL DE ILHÉUS GABINETE DO VEREADOR PROF. GURITA PRAÇA I) SEABRA, S/Ny, ILHÉUS-BAHIA-CEP: 45653-280. TEL: (73 2101-2600) - % REQUERIMENTON ./2021. ■‘i ji!7 Senhor Presidente, O Vereador signatário, com assento nesta Casa Legislativa e no uso da atribuição que lhe confere o Regimento Interno, solicita a Vossa Excelência que seja submetida o presente requerimento para apreciação do plenário; se aprovado, enviar um ofício ao Exmo. Sr. Prefeito MÁRIO ALEXANDRE COM CÓPIA PARA O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE, SOLICITANDO SELEÇÃO PÚBLICA OU CONCURSO PÚBLICO PARA BIOMÉDICO NO MUNICÍPIO DE ILHÉUS. S •> / Justificativa: A Biomedicina é extremamente importante para a saúde pública. Afinal, o biomédico é responsável por estudar as causas das doenças, os seus sintomas e desenvolver os tratamentos para a cura e prevenção. Ou seja, é a área da saúde que se dedica as pesquisas científicas. 'ÜConsiderando as características existenciais, interacionais e contextuais do indivíduo, da família, da comunidade e das instituições, e abrangendo temáticas relacionadas com a produção, a utilização e a avaliação de recursos tecnológicos, assim como a gestão dos serviços e do processo do cuidado em saúde, para o desenvolvimento de resultados que priorizem a qualidade da atenção, da gestão e da segurança de saúde, considero a realização do concurso público ou Seleção Pública como estratégia fundamental para a transformação das práticas profissionais em saúde e garantia da estrutura organizacional das unidades de saúde no município de Ilhéus. » .i No Brasil, a saúde pública está prevista na Constituição Federal como um dever do Estado (artigo 196) e como um direito social (artigo 69), ou seja, um direito que deve ser garantido de forma homogênea aos indivíduos a fim de assegurar o exercício de direitos fundamentais. Nesse sentido diagnosticamos que existe um déficit muito grande desses profissionais no município de Ilhéus, e que é necessário de maneira urgente corrigir essa distorção para que não venha gerar prejuízos aos munícipes que necessitam destes serviços. Sala das comissões da Câmara Municipal de Ilhéus, 10 de novembro de 2021. !h "t ~~1 Câmara Municipal de Ilhéus DESPACHO J RECEBEPvIGs âÉFn funcIõnario AlzimáriO pewnonte Vieira Próf. Gurita PSD / Vereador EM, / / r ÉÔ \ PRESIDENTE Câmara Municipal de Ilhéus Gabinete do Vereador Carlos Augusto Cardoso da Silva vereadoraugustao@ilheus.ba.leg.br Requer do Poder Executivo reforma geral do sistema de iluminação pública das avenidas do Distrito Industrial de Ilhéus. REQUERIMENTO N /2021. Exmo. Sr. Jerbson Moraes DD.: Presidente da Câmara Municipal de Ilhéus Senhor Presidente O Vereador signatário, com assento nesta casa Legislativa, no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 83, inciso III do Regimento Interno, solicita a Vossa Excelência que seja submetido o presente Requerimento para apreciação do Plenário, sendo aprovado, enviar ofício ao Excelentíssimo Sr. Mário Alexandre Correa de Sousa, Digníssimo Prefeito do Munícipio de Ilhéus que, na conformidade dos poderes que lhe conferem as normas da administração pública, determine ao setor competente que seja analisado e viabilizado reforma geral do sistema de iluminação pública das avenidas do Distrito Industrial de Ilhéus. ■*a Avenida América Avenida Europa Avenida Asia Avenida África Início da BA 262 até ao reservatório da Embasa após a Cargill Agrícola Avenida Antártida Justificativa: O polo industrial está necessitando de total infraestrutura de iluminação pública. A escuridão em função da precariedade em que se encontra a iluminação no Distrito Industrial, está causando insegurança, passíveis de furtos e assaltos no local, prejudicando a segurança de motoristas, pedestres e trabalhadores que transitam pela via à noite. Sala das sessões da Câmara Municipal de Ilhéus, 09 de novembro de 2021. yl Carlos Augusto'Can da Silva / Vereadc Câmara ‘V^1 ^'^p^ça J. J. Seabra s/nVcentrg Brasil. CEP: 45.653-280 Contato: 0**73-2101-2618 CNPJ: 13.009.816/000128 ___í https://sapl.ilheus.ba.leg.br éus - Bahi ,/rECEBEBAOS BM, l___Z___ EM CÂMARA DE VEREADORES DE ILHÉUS GABINETE DO VEREADOR EDERJÚNIOR Praça J.J. Seabra, s/n° - Centro ÍLHÉUS-BA /2021 ^ municipAl r ^ ^C^BED/iQs BMAá REQUERIMENTO COM O APOIO DO PLENÁRIO V u Ao Exmo. Sr. Jerbson Almeida Moraes Presidente da Câmara Municipal de Ilhéus Uájí fUNci< HarIo——- Respeitosamente, o vereador que abaixo subscreve, no uso das suas atribuições legais, garantido pelo Inciso x do Artigo 98 do Regimento Interno desta casa, após a condescendência do Plenário, vem através desta REQUERER, que seja enviado correspondência ao Prefeito Municipal, Mário Alexandre e ao Secretário de Saúde, André Luiz Cezário, para que realize um estudo técnico-orcamentário para a contratação de servidores de provimento efetivo e/ou que seja contratado estagiários para desempenhar atividades administrativas no Núcleo de Atendimento Especializado (NAE). JUSTIFICATIVA: Chegou ao conhecimento deste Vereador que abaixo subscreve que os trabalhadores efetivos do sobrecarregados, pois há somente dois semidores na recepção, e os mesmos não estão dando conta da demanda de trabalho. Sendo assim, este requerimento é de extrema importância, uma vez que, com a contratação de provimento efetivo mediante concurso público e/ou contratação de estagiários podemos sanar temporariamente este problema. Vale salientar, que é necessário a primeira opção, o concurso público, para tal é necessário estudo técnico-orçamentário, conforme preconiza o art. 169, §1, 1,11, III, da Constituição Federal. Núcleo de Atendimento Especializado (NAE) estão um Plenário Gilberto Fialho - Gabinete do Vereador Ederjúnior E-mail: vereadorederjunior(2>camaradeilheus.ba.gov.br Ilhéus, 10 de novembro de 2021. Ederjúnior Santos dos Anjos Vereador/PSL Câmara Municipal de Ilhéus Gabinete do Vereador Carlos Augusto Cardoso da Silva vereadoraugustao@ilheus.ba.leg.br Requer do Poder Executivo a realização de serviço de contenção de encostas localizada na Rua Nossa Senhora de Lourdes - Segunda Travessa - Bairro Alto da Soledade- Ilhéus-Ba. REQUERIMENTO N Exmo. Sr. Jerbson Moraes DD.: Presidente da Câmara Municipal de Ilhéus Senhor Presidente, O Vereador signatário, com assento nesta casa Legislativa, no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 83, inciso III do Regimento Interno, solicita a Vossa Excelência que seja submetido o presente Requerimento para apreciação do Plenário, sendo aprovado, enviar ofício ao Excelentíssimo Sr. Mário Alexandre Correa de Sousa, Digníssimo Prefeito do Munícipio de Ilhéus que, na conformidade dos poderes que lhe conferem as normas da administração pública, determine ao setor competente que seja analisado e viabilizado a realização de serviço de contenção de encostas localizada na Rua Nossa Senhora de Lourdes - Segunda Travessa - Basrro Alto da Soledade- Ilhéus-Ba. i Justificativa: As obras de contenção são necessárias para dos moradores da localidade, que se veem ameaçados com os deslizamentos das encostas durante períodos de chuva. Os moradores da Rua supracitada aguardam a construção de paredes de concreto para contenção da encosta, evitando que novos casos de deslizamentos ocorram. Diante dos expostos solicitamos que envidem esforços, objetivando o desejo da comunidade local para que possam usufruir das suas moradias com segurança. Sala das sessões da Câmara Municipal de Ilhéus, 09 de novembro de 2021. Municipal de ilhêU* despacho /I -- t Câmara Carlos Augòsto os\da Silva —------——— í í ^^-Véreador \ ^tüPAI-OE/^ ------Praça JrJ.'Sêabra s/nVcehtro - Ilhéus - Bahia\ Brasil. CEI^&S.653-28(^~g '___Contato: 0**73-2101-2618 CNPJ: 13.009.816/0Q^I2f^ECE^'í https://sapl.ilheus.ba.leg.br O EJtí,___ AB-.O bJRcToN CÂMARA MUNICIPAL DE ILHÉUS GABINETE SUSTENTÁVEL DO VEREADOR VINÍCIUS ALCÂNTARA Requerimento N° /2021 Requer ao Chefe do Poder Executivo Municipal, realizar a roçagem, poda das árvores e limpeza da rua de acesso e entorno do Condomínio Nova Esperança, localizada na Rua Porto Seguro, próximo ao Terminal Rodoviário de Ilhéus, bairro Esperança e CEP 45.658-760. O Vereador que esta subscreve, em conformidade com o art. 111 e o art. 83, inciso III do Regimento Interno desta Casa, vem, requerer ac Exm° Prefeito Municipal que solicite à secretaria competente a roçagem, poda das árvores e limpeza da rua de acesso e entorno do Condomínio Nova Esperança, localizado na Rua Porto Seguro, próximo ao Terminal Rodoviário de Ilhéus, bairro Esperança, CEP 45.658-760. JUSTIFICATIVA A rua Porto Seguro que dá acesso ao Condomínio Nova Esperança é uma importante via de circulação para a cidade. Por certo que a rua faz a ligação entre a região de grande número de residências e áreas comerciais. Ocorre que, a rua Porto Segura apresenta os seguintes problemas: gramado que precisa de roçagem, árvores que precisam de poda e até mesmo, há necessidade de varrição e coleta de lixo. Conforme fotos anexas torna-se possível observar o desmazelo que a rua e região entorno do condômino apresenta. Ademais, existe relatos de moradores de árvores caindo em cima de carros estacionados e que a falta varrição e roçagem das áreas públicas tem favorecido o surgimento e proliferação de vetores transmissores de doenças, como por exemplo ratos e insetos. Dessa maneira, torna-se urgente a limpeza, roçagem do local e poda das árvores no acesso e mediações do Condomínio Nova Esperança. Não sendo possível realizar o serviço, requer explicação da impossibilidade de ser feito. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Ilhéus, 16 de novembro de 2021. Respeitosamente 1 Câmara Municipal de Ilhéus DESPACHO ^vjNIGPAL £)£■ * ' V VINÍCIUS RODRIGUES ALCANTARA S Vereador LVA RM, / / ,/j L Praça J. J. Seabra, S/N2, Centro, Ilhéus-BA, dEfrr^O.OOO-gOO ^&^istPeNTE FUNCtON/&rei|: 9abinetesustentavel.i0s@gmail.com - Sítio eletrônico: www.viniciusalcantra.com.br > V * CÂMARA MUNICIPAL DE ILHÉUS GABINETE SUSTENTÁVEL DO VEREADOR VINÍCIUS ALCÂNTARA Sala 03, Praça J. J. Seabra, S/N?, Centro, Ilhéus-BA, CEP: 45.653-280 E-mail: gabinetesustentavel.ios@gmail.com - Sítio eletrônico: www.viniciusalcantra.com.br Câmara Municipal de Ilhéus Gabinete do Vereador Carlos Augusto Cardoso da Silva vereadoraugustao@ilheus.ba.leg.br Requer do Poder Executivo serviços de manutenção geral da escadaria da ladeira da Cameleira - Bairro Conquista REQUERIMENTO N Exmo. Sr. Jerbson Moraes DD.: Presidente da Câmara Municipal de Ilhéus Senhor Presidente, O Vereador signatário, com assento nesta casa Legislativa, no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 83, inciso III do Regimento Interno, solicita a Vossa Excelência que seja submetido o presente Requerimento para apreciação do Plenário, sendo aprovado, enviar ofício ao Excelentíssimo Sr. Mário Alexandre Correa de Sousa, Digníssimo Prefeito do Município de Ilhéus que, na conformidade dos poderes que lhe conferem as normas da administração pública, determine ao setor competente que seja analisado e viabilizado a realização dos seguintes serviços de manutenção da escadaria da ladeira da Cameleira - Bairro Conquista: ^ MANUTENÇÃO DA ESCADARIA; v' LIMPEZA GERAL; / INSTALAÇÃO DE CORRIMÃOS; ^ PINTURA ^ ILUMINAÇÃO. Justificativa: 41 O vereador destaca que o pedido se deve as constantes reclamações dos moradores da localidade. A escadaria se encontra em péssimo estado de conservação e necessita urgentemente que sejam realizados os serviços de manutenção supracitados. Trata-se de um anseio comunitário, deste modo, solicitamos empenho realização dessas benfeitorias, que irão impactar diretamente na comunidade, proporcionando melhor segurança e acessibilidade aos moradores e visitantes. Sala das sessões da Câmara Municipal de Ilhéus, 09 de novembro de 2021. na Câmara Municipal de Ilhéus despacho 1 ,o da Silva a RECEBEMOS^ Praça P..J,..Sepbra s/n°, ____ Bahia^V Brasil. CEP: .-..Contato: 0**73-2101-2618 CNPJ: 13.009.816/000J^ ------ https://sapl.ilheus.ba.leg.br em,___ z / ippívt®- FUNCIONÁRIO CÂMARA DE VEREADORES DE ILHÉUS GABINETE DO VEREADOR EDERJÚNIOR Praça J.J. Seabra, s/n” - Centro ILHÉUS-BA REQUERIMENTO COM O APOIO DO PLENÁRIO 934 /2021 Ao Exmo. Sr. Jerbson Almeida Moraes Presidente da Câmara Municipal de Ilhéus Respeitosamente, o vereador que abaixo subscreve, no uso das suas atribuições legais, garantido pelo Inciso x do Artigo 98 do Regimento Interno desta casa, após a condescendência do Plenário, vem através desta REQUERER, que seja enviado correspondência ao Prefeito Municipal, Mário Alexandre e ao Secretário de Saúde, André Luiz Cezário, para que realize um estudo técnico-orçamentário para a implantação de uma Unidade de Saúde finalidade de atender exclusivamente os servidores públicos com a municipais. Plenário Gilberto Fialho - Gabinete do Vereador Ederjúnior E-mail: vereadorederjunior@camaradeilheus.ba.gov.br Ilhéus, 10 de novembro de 2021. Ederjúnior Santos dos Anjos Vereador/PSL í Câmara Municipal de ilhéus"! DESPACHO ! ____ *----- CÂMARA DE VEREADORES DE ILHÉUS GABINETE DO VEREADOR EDERJÚNIOR Praça J.J. Seabra, s/n° - Centro ILHÉUS-BA JUSTIFICATIVA Prezado Senhor, Trata-se de um requerimento com o intuito de cuidar de quem cuida, a saber, os servidores municipais desta municipalidade que desempenham ações em diversas áreas e não tem uma unidade equipada para atender exclusivamente estes os servidores que são acometidos por diversas doenças. Uma Unidade Básica de Saúde tem como objetivo desenvolver uma atenção integral que impacte nos determinantes e condicionantes de saúde das coletividades. Essas instituições promovem os atendimentos básicos e gratuitos nas áreas de Clínica Geral, Psiquiatra, Cardiologista, Enfermagem e Odontologia, dentre outras especialidades, oferecendo consultas médicas, inalações, injeções, curativos, vacinas, coleta de exames laboratoriais, tratamento odontológico, fornecimento de medicação e encaminhamentos adequados para outras especialidades. Trabalhando no diagnóstico, tratamento, reabilitação, redução de danos e manutenção da saúde dos servidores públicos municipais. No que se refere, especificamente, à proteção da saúde do/a trabalhador/a, em uma ordem econômica que tem como um de seus fundamentos a valorização do trabalho humano, o artigo 7o da CF/1988, dispõe: Art. 7° São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: [...] XXII - redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança; XXIII - adicional de remuneração para as atividades penosas, insalubres ou perigosas, na forma da lei; XXVIII - seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregador, sem excluir a indenização a que este está obrigado, quando incorrer em dolo ou culpa; (Grifos acrescidos) O cuidado com o profissional de qualquer área de trabalho, nasceu em um cenário marcado por uma trajetória que revolucionou a história, onde a saúde era privilégio de poucos. Antes da constituição, apenas os trabalhadores que contribuíam para a previdência e seus dependentes eram assegurados pelo direito a saúde, os demais dependiam dos hospitais universitários, filantrópicos como a Santa Casa de Misericórdia ou curandeiros, por não possuir condições de pagar pela assistência da saúde. Pela constituição a saúde passou a ser direito de todos e dever do Estado, sendo garantida por políticas atinentes a redução dos riscos a doença, danos e agravos, viabilizando o acesso universal e igualitário, aos serviços e ações de saúde para a promoção, proteção e recuperação. Diante todo exposto, apresento este requerimento para ser encaminhado ao Secretário competente. Plenário Gilberto Fialho - Gabinete do Vereador Ederjúnior E-mail: vereadorederjunior@camaradeilheus.ba.gov.br Ilhéus, 10 de novembro de 2021. Ederjúnior Santos dos Anjos Vereador/PSL Câmara Municipal de Ilhéus Gabinete do Vereador Carlos Augusto Cardoso da Silva vereadoraugustao@ilheus.ba.leg.br Requer do Poder Executivo instalação de corrimão e iluminação da escadaria da Rua Marcílio Dias Soledade -Ilhéus -Ba. Bairro Alto da m o REQUERIMENTO N /2021. Exmo. Sr. Jerbson Moraes DD.: Presidente da Câmara Municipal de Ilhéus Senhor Presidente, O Vereador signatário, com assento nesta casa Legislativa, no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 83, inciso III do Regimento Interno, solicita a Vossa Excelência que seja submetido o presente Requerimento apreciação do Plenário, sendo aprovado, enviar ofício ao Excelentíssimo Sr. Mário Alexandre Correa de Sousa, Digníssimo Prefeito do Município de Ilhéus que, na conformidade dos poderes que lhe conferem as normas da administração pública, determine ao setor competente que seja analisado e viabilizado a realização de instalação de corrimão e iluminação da escadaria da Rua Marcílio Dias - Bairro Alto da Soledade -Ilhéus -Ba. n para m Justificativa: O vereador destaca que o pedido se deve as constantes reclamações dos moradores da localidade. A escadaria se encontra em péssimo estado de conservação e necessita urgentemente que sejam realizados os serviços de manutenção supracitados. Trata-se de um anseio comunitário, deste modo, solicitamos empenho na realização dessas benfeitorias, que irão impactar diretamente na comunidade, proporcionando melhor segurança e acessibilidade aos moradores e visitantes. iSala das sessões da Câmara Municipal ihéus, 09 de novembro de 2021. / Camara Mumd^rdTÜhéürS DESPACHO Prãçã~J7-d~Seabra s/n°, ce I ~—Contato-: 0**73-2101-2618 CNPJ: 13.0 https://sapl.ilheus.ba.leg.br adds Augusto Cardos V Vereadof^ s a&s. funcionário tail N municipal 0 ^ RECEBEMOS ^ cs Eívl CÂMARA MUNICIPAL DE ILHÉUS GABINETE SUSTENTÁVEL DO VEREADOR VINÍCIUS ALCÂNTARA I - UNCfÕMART Requerimento N° Q Ô 5 /2021 Requer ao Chefe do Poder Executivo Municipal, realizar a limpeza, coleta dos resíduos depositados e instalação de placas para conscientização da população na Praia da Avenida Soares Lopes, localizada no bairro Cidade Nova, atrás da Concha Acústica de Ilhéus. O Vereador que esta subscreve, em conformidade com o art. 111 e o art. 83, inciso III do Regimento Interno desta Casa, vem, requerer ao Exm° Prefeito Municipal que solicite à secretaria competente a realizar a limpeza, coleta dos resíduos depositados e instalação de placas para conscientização da população na Praia da Avenida Soares Lopes, localizada no bairro Cidade Nova, atrás da Concha Acústica de Ilhéus. JUSTIFICATIVA A Praia da Avenida Soares Lopes é um importante ponto turístico da cidade de Ilhéus. Por certo destaca-se a importância da prevenção do bem-estar e da segurança dos turistas e cidadãos ilheense que utilizam a Praia da Avenida Soares Lopes, assim como a preservação da fauna e flora da região. Ocorre que, foi depositado ilegalmente grande quantidade de resíduos na faixa da restinga e nas vias de acessos da Praia da Avenida Soares Lopes. Conforme fotos anexas, observa-se a composição heterogênea dos resíduos sólidos e a predominância dos resíduos provenientes de obras. Por certo, que tais resíduos não fazem parte da atribuição da regular coleta de lixo. Logo, toma-se necessário o deslocamento de equipe e maquinário especializado para retirada dos respectivos resíduos. Ademais, a área atrás da Concha Acústica necessita da instalação de placas para conscientização e educação ambiental da população parar de descartar resíduos ilegalmente na localidade. Dessa maneira, torna-se urgente a limpeza e coleta dos resíduos depositados com alocação de equipes e maquinário especializado, bem como, a instalação de placas para conscientização da população na Praia da Avenida Soares Lopes. Não sendo possível realizar o serviço, requer explicação do motiva da impossibilidade de ser feito. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Ilhéus, 16 de novembro de 2021. Respeitosamente, VINÍCIUS RODRIGUES ALCÂNTARA SILVA Vereador Sala 03, Praça J. J. Seabra, S/N?, Centro, Ilhéus-BA, CEP: 45.653-280 E-mail: gabinetesustentavel.ios@gmail.com - Sítio eletrônico: www.viniciusalcantra.com.br CÂMARA MUNICIPAL DE ILHÉUS GABINETE SUSTENTÁVEL DO VEREADOR VINÍCIUS ALCÂNTARA Sala 03, Praça J. J. Seabra, S/N2, Centro, Ilhéus-BA, CEP: 45.653-280 E-mail: gabinetesustentavel.ios@gmail.com - Sítio eletrônico: www.viniciusalcantra.com.br PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE ILHÉUS GABINETE DO VEREADOR DR TANDICK RESENDE AO EXMO. SR. PRESIDENTE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE ILHÉUS - ESTADO DA BAHIA REQUERIMENTO LEGISLATIVO N^jt^-/2021 Prezados edis, Cumprimentando-os cordialmente, este vereador que abaixo lhes subscreve, defesa do interesse coletivo dos munícipes desta cidade, com espeque nos artigos 83, III; 98, X; e 111, todos constantes na Resolução 005/2017, vem requerer o quanto se segue. Encaminhamento de correspondência ao Chefe do Poder Executivo, aos cuidados da Autarquia de Transporte e Trânsito, para que este preste informações e em SUTRAM esclarecimentos acerca do motivo pelo qual ainda não foram realizados reparos nos semáforos da Avenida Canavieiras, que estão sem funcionamento desde o inicio do ano vigente. Nestes termos, espera atendimento. Ilhéus, Bahia, 12 de novembro de 2021. A^DICK RESENDE DE MORAES JUNIOR / Vereador ^ON\ClPAL-Df ,ívy MQS , I -I -'Tf RECE BM, I ° E' —— :2fiGabinete do vereador Dr. Tandick Resende Rua J. J. Seabra S/N, Centro -Ilhéus - Bahia - Brasil CEP 45653-280, Telefax 073 2101-2600-www.camaradeilheus.com.br E-mails:contato@drtandick.com PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE ILHÉUS GABINETE DO VEREADOR DR TANDICK RESENDE AO EXMO. SR. PRESIDENTE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE ILHÉUS - ESTADO DA BAHIA REQUERIMENTO LEGISLATIVO NÍWQ /2021 Prezados edis, Cumprimentando-os cordialmente, este vereador que abaixo lhes subscreve, em defesa do interesse coletivo dos munícipes desta cidade, com espeque nos artigos 83, III; 98, X; e 111, todos constantes na Resolução 005/2017, vem requerer o quanto se segue. Requer-se que seja encaminhada correspondência ao Chefe do Poder Executivo, solicitando estudo territorial, visando a realização do mapeamento do Loteamento São Caetano, situado no Bairro Hernani Sá, na Zona Sul da cidade de Ilhéus. Nestes termos, espera atendimento. Ilhéus, Bahia, 12 de novembro de 2021. /2^ TANDICK RESENDE DE MORAES JUNIOR / Vereador Câmara Municipal de Ilhéus DESPACHO RM / / ,, PKBSIOENTK Gabinete do vereador Dr. Tandick Resende Rua J. J. Seabra S/N, Centro - Ilhéus - Bahia - Brasil CEP 45653-280, Telefax 073 2101-2600-www.camaradeilheus.com.br E-mails:contato@drtandick.com PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE ILHÉUS GABINETE DO VEREADOR EDVALDO GOMES vereatloredvaldogomcs@camaradeilheus.ba.gov.br Praça J.J. Seabra, s/n° - Centro ILHÉUS-BA ^ REQUERIMENTO /2021 EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ILHÉUS/BA VEREADOR JERBSON ALMEIDA MORAES O Vereador Edvaldo Gomes de suas atribuições legais, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, apresentar o seguinte requerimento: no uso REQUERIMENTO: Solicito ao Presidente desta Casa Legislativa, com a devida anuência do Plenário, que seja encaminhado ofício ao Excelentíssimo Diretor Geral do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transporte - DNIT, Senhor Antônio Leite dos Santos Filho, , NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR A INSTALAÇÃO DE SEMÁFORO E SINALIZAÇÃO HORIZONTAL (FAIXA DE TRAVESSIA) EM FRENTE AOS PONTOS DE ÔNIBUS DA ENTRADA DO DISTRITO DE VILA CACHOEIRA (NOS DOIS SENTIDOS) KM 12 DA RODOVIA JORGE AMADO BR-415/BA. II. JUSTIFICATIVA: O presente requerimento visa facilitar o acesso dos moradores da região, pois, o intenso fluxo de veículos dificulta a travessia dos pedestres, colocando em risco a vida dos mesmos que transitam a via e precisam atravessar a pista para embarcarem no ônibus e se deslocarem as entidades religiosas que ali existem, quais sejam, Igreja Maranata, Centro Espírita Vale do Amanhecer, bem como os demais que necessitam chegar às suas residências, por vezes carregando peso das compras e acompanhados de crianças. Portanto, visando atender às expectativas da nossa população, solicito aos nobres Edis que aprovem o presente requerimento, e que de imediato o Poder Executivo Municipal apresente explicações, bem como providencie o quanto solicitado. Câmara Municipal de Ilhéus DESPACHO ^ONIOPAL Qf , Edvaldo Nel -DEM Vereador o EM KM, / / FUNCIONÁRIO PRESIDENTE Poder Legislativo. Câmara Municipal de Ilhéus. Gabinete do Vereador Ivo Evangelista dos Santos. REQUERIMENTO N° Excelentíssimo Senhor Presidente, Mesa Diretora, O vereador signatário, no uso legal de suas atribuições conferidas pertinente, REQUER que seja submetido ao plenário e após anuência encaminhada correspondência ao Excelentíssimo Governador do Estado da Bahia, solicitando que o mesmo determine ao setor Serviço de Atendimento ao Cidadão (SAC), que conceda isenção do pagamento de taxa na solicitação de 2a via e demais vias de RG para pessoas em situação de vulnerabilidade. na legislação que seja JUSTIFICATIVA Conforme pedidos e solicitações da comunidade ilheense proposição, contando com a subscrevemos a presente sensibilidade do Chefe do Poder Executivo Estadual para que o mesmo determine ao setor competente a concessão de isenção taxas na solicitação de 2a via de RG para pessoas em situação de vulnerabilidade. É de conhecimento de todos que o Estado da Bahia tem parcela considerável de população convivendo em situação de vulnerabilidade. Tal situação fora agravada pandemia do COVID-19, que levou muitos baianos ao desemprego com a paralisação das atividades geradoras de emprego e renda. Faz-se necessário que o Estado viabilize a concessão do benefício ora pleiteado, tendo vista a obrigação constitucional de assegurar o direito à dignidade humana. Certo do atendimento do quanto solicitado, expressamos votos de elevada estima. sua com a em Gabinete do Vereador Ivo Evangelista, 12 de novembro de 2021. cV^D't life Câmara Municipal de ilhéus despacho IVQ EVA SANTOS Vereador/Republicanos km. nc Praça J. J. Seabra, S/N, Centro - Ilhéus/BA. www.camaradeilheus.ba.aov.br (73) 2101-2600
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1 Praça J. J. Seabra, S/N, Centro – Ilhéus/BA. www.camaradeilheus.ba.gov.br (73) 2101-2600 GABINETE DA PRESIDENCIA ERRATA DA PAUTA DA 68ªSESSÃO ORDINÁRIA 16/11/2021 Cumpre o presente para RETIFICAR a pauta da 68ª Sessão Ordinária da Câmara Municipal de Ilhéus que será realizada em 16 de novembro de 2021, nos termos a seguir: CONSIDERANDO que compete ao presidente da Câmara dirigir, executar e disciplinar os trabalhos legislativos e administrativos da Câmara, bem como superintender a organização da pauta dos trabalhos legislativos (art. 35, II e XXV, “b” do RICMI); CONSIDERANDO que, nos moldes do art. 47 e seguintes do Regimento Interno, requerimentos acerca da Comissão Especial de Inquérito (CEI) são direcionados à presidência da Câmara, a qual é competente para aferir os pressupostos e requisitos, bem como designar os componentes da referida comissão; CONSIDERANDO que há ERRO MATERIAL na inserção do Requerimento de nº 925/2021 na pauta da 68ª Sessão Ordinária da Câmara porque este se encontra dirigido à Presidência da Câmara Municipal, a quem compete sua apreciação, nos moldes do considerando imediatamente anterior; CONSIDERANDO que há preclusão quanto ao objeto do Requerimento nº 925/2021 nos moldes do art. 47, §5º do RICMI, consoante já discorrido em decisão proferida e publicada na edição nº 1384 de 03/11/2021 do Diário Oficial da Câmara Municipal de Ilhéus. RETIFICA-SE a pauta da 68ª Sessão Ordinária da Câmara Municipal de Ilhéus no escopo de sanar o erro material susodito e regularizar o devido encaminhamento do requerimento nº 925 à Presidência da Câmara, retirando-o da referida pauta, que passa a ter a seguinte redação: Projeto de Lei n° 125-2021 Reconhece de Utilidade Pública a Associação de Moradores da Bela Vista. CNPJ 40.340.875-57. AUTOR: Ivo Evangelista dos Santos. Moção n° 106-2021 Que seja enviada Moção de Aplausos à Embaixada Oficial do CR Flamengo Galera do Fla. AUTOR: Paulo Roberto C Monteiro. Moção n° 107-2021 Que seja enviada Moção de Congratulação a Srª. Nubia Botelho Reis, em reconhecimento aos seus mais de dez anos como Funcionaria Pública do Poder Legislativo de Ilhéus. AUTOR: Marcos Fabricio O Nascimento. Requerimento n° 919/2021 Requer de V. Exa. que seja encaminhada correspondência ao Ilmo. Sr. Secretario de Infraestrutura e defesa Civil Átila Dócil, solicitando a construção da rede de drenagem pluvial na Rua A, Eixo Principal do Ilhéus II. AUTOR: Alzimario Belmonte vieira. 2 Praça J. J. Seabra, S/N, Centro – Ilhéus/BA. www.camaradeilheus.ba.gov.br (73) 2101-2600 GABINETE DA PRESIDENCIA Requerimento n° 920/2021 Requer de V. Exa. que seja encaminhada correspondência ao Ilmo. Sr. José Correa de Lemos, Diretor da EMBASA, SOLICITANDO A DESOBSTRUÇÃO DA REDE DE ESGOSTO NA RUA A EIXO PRINCIPAL DO ILHÉUS II. AUTOR: Alzimario Belmonte vieira. Requerimento n° 921/2021 Requer de V. Exa. que seja encaminhada correspondência ao Exmo. Sr. Prefeito de Ilhéus providencie a reinstalação, instalação e recuperação de abrigos nos pontos de ônibus em toda a extensão da BA-001, com a devida sinalizaçãoe iluminação, de competência do município, que corresponda ao alcance das linhas do transporte público municipal, precisamente nos dois sentidos do trecho Opaba/Hotel - Olivença. AUTOR: Marisvaldo dos Anjos de Souza. Requerimento n° 922/2021 Requer de V. Exa. que seja encaminhada correspondência ao Exmo. Sr. Prefeito, solicitando determine ao setor competente que seja analisado e viabilizado os seguintes serviços de infraestrutura pública da Rua Gabriela, Bairro Nossa Senhora da Vitória: (fotos em anexo): Pavimentação; Instalação de meios-fios; Drenagem pluvial, Calçadas para pedestres. AUTOR: Carlos Augusto Cardoso da Silva Requerimento n° 924/2021 Requer de V. Exa. que seja encaminhada correspondência ao Ilmo. Sr. José Correa de Lemos, Diretor da EMBASA Gerente Regional, solicitando conserto imediato de tubulação da Rede de esgoto na Rua Graviola, Bairro Ilhéus II. . AUTOR: Claudio Antônio Carilo de Magalhães. Requerimento n° 926/2021 Requer de V. Exa. que seja encaminhada correspondência ao Exmo. Sr. Prefeito MARIO ALEXANDRE CORREA DE SOUSA E AO SR. ÁTILA MENEZES DÓCIO, SECRETÁRIO DE INFRAESTRUTURA E DEFESA CIVIL, QUESEJA FEITA RECAPEAMENTO ASFÁLTICO NA ESTRADA QUE DÁ ACESSO AO CONDOMÍNIO SOL E MAR, RODOVIA PONTAL BUERAREMA, BR 251, KM 03, NOSSA SENHORA DA VITÓRIA. AUTOR: Ederjunior Santos dos Anjos. Requerimento n° 927/2021 Requer de V. Exa. que seja encaminhada correspondência ao Ilmo. Sr. Secretario M de Saúde, Sr. André Cesário, SOLICITANDO INFORMAÇÕES SOBRE O CRONOGRAMA E AÇÕES DE CONSCIENTIZAÇÃO PARA A PREVENÇÃO E COMBATE AO SUICÍDIO PARA O ANO DE 2022. AUTOR: Alzimario Belmonte Vieira. Requerimento n° 929/2021 Requer de V. Exa. que seja encaminhado à Empresa de Aguas e Saneamento (EMBASA), na pessoa do senhor Felipe Madureira, Gerente Regional, que providencie com extrema urgência a reposição da pavimentação CBUQ (Concreto Betuminoso Usinado Quente), que foi danificado em razão das obras realizadas por esta Empresa nas localidades citadas a baixo: AUTOR: Ivete Maria de Souza. > Rua da Felicidade no Bairro Teotônio Vilela > Rua do Cano no Bairro Malhado > Avenida Osvaldo Cruz na Cidade Nova 1 > Avenida Governador Roberto Santos na Esperança > Rodovia Pontal/Olivença. 3 Praça J. J. Seabra, S/N, Centro – Ilhéus/BA. www.camaradeilheus.ba.gov.br (73) 2101-2600 GABINETE DA PRESIDENCIA Requerimento n° 930/2021 Requer de V. Exa. que seja encaminhada correspondência ao Exmo. Sr. Prefeito, Mario Alexandre com cópia para o Secretario Municipal de Saúde, solicitando seleção Pública ou concurso Público para Biomédico no Município de Ilhéus. AUTOR: Alzimario Belmonte vieira. Requerimento n° 931/2021 Requer de V. Exa. que seja encaminhada correspondência ao Exmo. Sr. Prefeito, Mario Alexandre, determine ao setor competente que seja analisado e viabilizado reforma geral do sistema de iluminação pública das avenidas do Distrito Industrial de Ilhéus: Avenida América; Avenida Europa; Avenida Ásia; Avenida África. Início da BA 262 até ao reservatório da Embasa após a Cargill Agrícola Avenida Antártida. AUTOR: Carlos Augusto Cardoso da Silva. Requerimento n° 932/2021 Requer de V. Exa. que seja encaminhada correspondência ao Exmo. Srº Prefeito Mario Alexandre Correa de Sousa e ao Secretário de Saúde, André Luiz Cezário, para que realize um estudo técnico-orçamentário para acontratação de servidores de provimento efetivo e/ou eu seja contratado estagiário para desempenhar atividades administrativas no Núcleo de Atendimento Especializado (NAE). AUTOR: Ederjúnior Santos dos Anjos. Requerimento n° 932-A/2021 Requer de V. Exa. que seja encaminhada correspondência ao Exmo. Sr. Prefeito, Mario Alexandre, determine ao setor competenteque seja analisado e viabilizado a realização de serviço de contenção de encostas localizada na Rua Nossa Senhora de Lourdes - Segunda Travessa - Bairro Alto da Soledade- Ilhéus-Ba. AUTOR: Carlos Augusto Cardoso da Silva Requerimento n° 933/2021 Requer de V. Exa. que seja encaminhada correspondência ao Exmo. Srº Prefeito Mario Alexandre Correa de Sousa, para que solicite à secretaria competente a roçagem, poda das arvores e limpeza da rua de acesso e entorno do Condomínio Nova Esperança, localizado na Rua Porto Seguro, próximo ao Terminal Rodoviário de Ilhéus, bairro Esperança, CE 45.658-760. AUTOR: Vinícius Rodrigues Alcântara Silva. Requerimento n° 933-A/2021 Requer de V. Exa. que seja encaminhada correspondência ao Exmo. Srº Prefeito Mario Alexandre Correa de Sousa, para que determine ao setor competente que seja analisado e viabilizado a realização dos seguintes serviços de manutenção da escadaria da ladeira da Gameleira – Bairro Conquista: manutenção da escadaria, limpeza geral, instalação de corrimão, pintura e iluminação. AUTOR: Carlos Augusto Cardoso da Silva. Requerimento n° 934/2021 Requer de V. Exa. que seja encaminhada correspondência ao Exmo. Srº Prefeito Mario Alexandre Correa de Sousa e ao Secretário de Saúde, André Luiz Cezário, para que realize um estudo técnico-orçamentário para aimplantação de uma Unidade de Saúde com a finalidade de atender exclusivamente os servidores públicos municipais. AUTOR: Ederjúnior Santos dos Anjos. 4 Praça J. J. Seabra, S/N, Centro – Ilhéus/BA. www.camaradeilheus.ba.gov.br (73) 2101-2600 GABINETE DA PRESIDENCIA Requerimento n° 934-A/2021 Requer de V. Exa. que seja encaminhada correspondência ao Exmo. Srº Prefeito Mario Alexandre Correa de Sousa, para que determine ao setor competente que seja analisado e viabilizado a realização de instalação de corrimão e iluminação da escadaria da Rua Marcílio Dias – Bairro Alto a Soledade – Ilhéus/Ba. AUTOR: Carlos Augusto Cardoso da Silva. Requerimento n° 935/2021 Requer de V. Exa. que seja encaminhada correspondência ao Exmo. Srº Prefeito Mario Alexandre Correa de Sousa, para que solicite a secretaria competente para realizar a limpeza, coleta de resíduos depositados e instalação de pacas para conscientização da população na Praia da Avenida Soares Lopes, localizada no bairro Cidade Nova, atrás da Concha Acústica de Ilhéus. AUTOR: Vinícius Rodrigues Alcântara Silva. Requerimento n° 936/2021 Requer de V. Exa. que seja encaminhada correspondência ao Exmo. Srº Prefeito Mario Alexandre Correa de Sousa, aos cuidados da SUTRAM, solicitando que este preste informações e esclarecimentos acerca do motivo pelo qual não foram realizados reparos nos semáforos da Avenida Canavieiras, que estão sem funcionamento desde o inicio do ano vigente. AUTOR: Tandick Resende De Moraes Junior. Requerimento n° 937/2021 Requer de V. Exa. que seja encaminhada correspondência ao Exmo. Srº Prefeito Mario Alexandre Correa de Sousa, solicitando estudo territorial, visando a realização do mapeamento do Loteamento São Caetano, Situado no bairro Hernani Sá, Zona Sul da Cidade de Ilhéus. AUTOR: Tandick Resende De Moraes Junior. Requerimento n° 938/2021 Requer de V. Exa. que seja encaminhada correspondência ao Diretor Geral do Departamento de Infraestrutura de Transporte- DNIT, o Sr. Antônio Leite dos Santos Filho, solicitando a instalação de semáforo e sinalização horizontal (faixa de Travessia) em frente aos ponto de ônibus da entrada do Distrito de Vila Cachoeira (nos dois sentidos) KM 12 da Rodovia Jorge Amado BR-415-BA. AUTOR: Edvaldo Neto Gomes. Requerimento n° 939/2021 Requer de V. Exa. que seja encaminhada correspondência ao Excelentíssimo Governador do Estado da Bahia, solicitando que o mesmo determine ao setor Serviço de Atendimento ao Cidadão (SAC), que conceda isenção do pagamento de taxa na solicitação de 2ª via e demais vias de RG para pessoas em situação de vulnerabilidade. AUTOR: Ivo Evangelista dos Santos. Gabinete da Presidência, 16 de novembro de 2021. JERBSON ALMEIDA MORAES Presidente