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sessao nº 68

Tipo SESSÃO ORDINÁRIA
Número / Ano 68
Date 2021-11-16
native_id74

Documents (2)

anexo #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 58

RECEBEMOS ^
Eiyii^ IAA l9aA ^
Xr
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE ILHÉUS ------ -
COMISSÃO E LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL
____ã FUNCIONÁRIO
N-4? , Al
PARECER DO PROJETO DE LEI N° 125/2021
PARECER N°____ /2021
EMENTA: “Reconhece de Utilidade Pública a Associação de Moradores da
Bela Vista”.
INICIATIVA/AUTOR: Vereador Ivo Evangelista
RELATORA: Vereadora Profa Enilda Mendonça de Oliveira
/- RELATORIO e FUNDAMENTAÇAO:
O art. 124 do Regimento Interno, assevera:
“Quando a proposição consistir em Projeto de Lei, de
medida provisória, de decreto legislativo, de resolução ou
de projeto substitutivo, uma vez lido pelo Secretário
durante o expediente, será encaminhado pelo
Presidente às comissões competentes para os
pareceres técnicos.”(gn)
Em prosseguimento ao Processo Legislativo a iniciativa foi
remetida a esta Comissão de Constituição, Justiça e Redação e em razão da
designação como Relatora, coube analisar a Proposição em tela, autuada sob
n° 125/2021, de autoria do nobre vereador Ivo Evangelista, que: Reconhece de
Utilidade Pública a Associação de Moradores da Bela Vista
Devidamente justificada, a proposição foi remetida a Comissão
de Legislação, Justiça e Redação Final a fim de pronunciar-se nos termos do
caput do art. 45 c/c o caput do art. 71 do Regimento Interno, assim transcritos:
“Art. 45 - Às comissões permanentes incumbe estudar
as proposições e os assuntos distribuídos ao seu
exame, manifestando sobre eles sua opinião para
orientação do plenário.
[...]
Art. 71 - Compete a Comissão de Legislação, Justiça e
Redação Final manifestar-se sobre todos os assuntos
nos aspectos, constitucional e legal e, quando já
aprovados pelo plenário, analisá-los sob os aspectos
lógico e gramatical, de modo a adequar ao bom
vernáculo o texto das proposições”.
Não resta dúvida que o PL em voga tem como objetivo
reconhecer os relevantes serviços prestados pela Associação de Moradores da
Bela Vista, como de utilidade pública.
Ao examiná-lo, denotamos conquanto a propositura aborde
tema reservado a iniciativa legislativa.
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE ILHÉUS
COMISSÃO E LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL
Verificando a situação cadastral junto a Receita Federal,
verifica-se que a entidade está ativa e regular no sistema da Receita Federal e
junto cartório Registro de Títulos e Documentos e Civil de Pessoas Jurídicas.
II - CONCLUSÃO E VOTO
Resta evidente, portanto, que o PL em voga, nos aspectos
de admissibilidade e constitucionalidade estão devidamente em conformidade,
com as respectivas alterações sugeridas acima, forem aprovadas pelo plenário.
Quanto a obediência à técnica legislativa está em
conformidade.
Pelo exposto, manifesto o PARECER FAVORÁVEL ao
Projeto de Lei n° 125/2021.
Ademais entendemos que a questão deve ser submetida ao
juízo político do Plenário.
Sala das Comissões da Câmara Municipal de Ilhéus/BA
Em, 11 de novembro de 2021.
Enilda Mendonça de Oliveira
Relatora
De Acordo:
(\
Ivo Eva s Santos
PreWánte
Paulo Roberto Carqueija Monteiro
Vice Presidente
^MUNICH
í RECEBEMOS %
EM 02//o /
c
Poder Legislativo.
Câmara Municipal de Ilhéus.
Gabinete do Vereador Ivo Evangelista dos SanfôST
PROJETO DE LEI 105 /2021.
FUNCIONR^IO
Reconhece de Utilidade Pública a
Associação de Moradores da Bela
Vista, CNPJ 40.340.875/0001-57.
A Câmara Municipal de Ilhéus, no uso legal de suas atribuições
DECRETA:
Art. 1o - Fica a Associação de Moradores da Bela Vista, CNPJ 40.340.875/0001-57,
reconhecida de Utilidade Pública, nos termos do artigo 18 das disposições finais e
transitórias da Lei Orgânica do Município de Ilhéus.
Art. 2o - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Vereador Ivo Evangelista, 08 de outubro de 2021.
VEREADOR IVO
EVANGELISTA
Praça J. J. Seabra, S/N, Centro - Ilhéus/BA.
qabinetevereador@qmail.com
(73) 2101-2627
Poder Legislativo.
Câmara Municipal de Ilhéus.
Gabinete do Vereador Ivo Evangelista dos Santos.
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente, Nobres Pares
Submetemos a presente proposição, com objetivo de reconhecer de utilidade
pública pelos relevantes serviços prestados pela Associação de Moradores da Bela
Vista, CNPJ 40.340.875/0001- 57, na comunidade do bairro Nelson Costa.
A entidade possui Estatuto próprio, inscrição nos órgãos competentes
encontra-se em pleno funcionamento.
Na certeza da aprovação deste, renovamos votos de elevado apreço e
consideração.
Gabinete do Vereador Ivo Evangelista, 08 de outubro de 2021.
VEREADOR IVO
EVANGELISTA
Praça J. J. Seabra, S/N, Centro - Ilhéus/BA.
gabinetevereador@qmail.com
(73) 2101-2627
12/01/2021.
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA
DATA DE ABERTURA COMPROVANTE 27/03/2018 DE INSCRIÇÃO E DE SITUAÇÃO
CADASTRAL
NÚMERO DE INSCRIÇÃO
40.340.875/0001-57
MATRIZ
NOME EMPRESARIAL
ASSOCIACAO DOS MORADORES DA BELA VISTA
PORTE
DEMAIS
TÍTULO DO ESTABELECIMENTO (NOME DE FANTASIA)
ASSOCIACAO DOS MORADORES DA BELA VISTA
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE ECONÔMICA PRINCIPAL
94.99-5-00 - Atividades associativas não especificadas anteriormente
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES ECONÔMICAS SECUNDARIAS
Não informada
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA NATUREZA JURlDICA
399-9 - Associação Privada
NÚMERO COMPLEMENTO
LOTE JOIA DO ATLANTICO
LOGRADOURO
R BELA VISTA S/N
MUNICÍPIO
ILHÉUS
BAIRRO/DISTRITO
NELSON COSTA
CEP
45.656-260
TELEFONE
(73) 3231-3664
ENDEREÇO ELETRÔNICO
BLCONT.CONTABILIDADE@GMAIL.COM
ENTE FEDERATIVO RESPONSÁVEL (EFR) *****
DATA DA SITUAÇÃO CADASTRAL
27/03/2018
SITUAÇÃO CADASTRAL
ATIVA
MOTIVO DE SITUAÇÃO CADASTRAL
SITUAÇÃO ESPECIAL DATA DA SITUAÇÃO ESPECIAL ******** ********
Aprovado pela Instrução Normativa RFB n° 1.863, de 27 de dezembro de 2018.
Emitido no dia 12/01/2021 às 15:13:07 (data e hora de Brasília). Página: 1/1
n yp,
h
vi
Ofício de Registro de Títulos e Documentos e Civil de Pessoas Jurídicas
Sophie Helene Rodrigues Porto
Oficial de Registro
REGISTRO DE PESSOAS JURÍDICAS DA COMÀRCA DE ILHÉUS / BA
RUA OSVALDO CRUZ N° 74, SALA 114, BAIRRO-CIDADE NOVA
SOPHIE HELENE RODRIGUES PORTO
OFICIAL REGISTRADOR
5450 LIVRO A: 0 Pag: 0
conforme segue: DAJE N°: 2386 002 001546
CERTIFICA- clue 0 presente título foi protocolado sob o n. em 19/02/2018
e registrado nesta data sob o n. 5386 ,no LIVRO A:0 Pag: 0
: ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DA RUA BELA VISTA
0,00
Apresentante........
Valor Base............
Natureza do Título.
r$
: ATOS CONSTITUTIVOS
Selo de Autenticidade
Tribunal de Justiça do Estado da Bahia
Ato Notarial ou de Registro
2386.AB003836-4
VPCXJAV9FB
Consulte:
www.tjba.jus.br/autenticidade
R$ 160,41
115,10
49,33
4,30
6,44
Emolumentos.....
Taxa Fiscalização
FECOM..............
Def. Pública........
R$
R$
R$
PGE R$
TOTAL GERAL, R$ 335,58
ILHÉUS, 27 de Marco de 2018.
ANA LUISA CLEMENT BACIL
OFICIAL SUBSTITUTA
Av. Osvaldo Cruz, 74 - Sala 114 - Ed. Premier Business - Bairro Cidade Nova - CEP: 45652-130 - Ilhéus/BA
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Assembléia geral para fundacào da associação da rua bela vista retrobrásJ
Aos vinte e sete dias do mês de novembro, do ano de dois mil e dezessete, às quatorze\f><
na Rua Bela Vista Petrobrás, reuniram-se na qualidade de fundadores os senhores: JULfc
PEREIRA CHAGAS, brasileiro, casado, comerciário residente à Rua Bela Vista n2 128 R
822461900 SSP-BA, CPF n5979.120.935-91; ADALTIVA DE ALMEIDA CARVALHO, brasileira,
solteira, domestica, residente na Rua alto da Bela Vista, 360 Rg n2 02.608.009-53. CPF n? 192.
335.075-72; FABIO GOMES DOS SANTOS, brasileiro, casado, técnico em refrigeração. Residente
na Rua Bela Vista, 190, Rg n? 05.822.228-69. CPF 576.044.105-10; NEILSON DE OLIVEIRA
NASCIMENTO, brasileiro, casado, Pedreiro, residente na Rua Bela Vista, 196 - CEP 45.651-178
Petrobrás- Ilhéus-Ba; ANALISSE EDNALVA DOS SANTOS, brasileira, divorciada. Dona de Casa,
residente na Rua Bela Vista, 99 CEP 45.651-178 Petrobrás -Ilhéus-BA; Rg n^ 03.873.281-57, CPF
n^ 465.974.925-87; RUAN MUNIZ DE ARAUJO, brasileiro, solteiro, pescador, residente a Rua Bela
Vista, 75 - Petrobrás, CEP 45.651-178, Ilhéus-BA; RG n? 11192442-18; CPF n9 651.924.605-06,
RONDINELE DA COSTA SANTOS, brasileiro, casado, pedreiro, residente na Rua Bela Vista, 328
Petrobrás-Ilhéus-BA CEP 45.651-178; RG n9 12.727.842-74, CPF 838.991.385-20. MARIA DE
LURDES SANTOS DA SILVA, brasileira, casada. Aposentada, residente a Rua Bela Vista, 140 CEP
45.651-178, Petrobrás- Ilhéus-BA; Rg n^ 00749545-55; CPF n*? 559035505-25; JOSE RAIMUNDO
GALO, brasileiro, casado, aposentado, residente a Rua Bela Vista, 454 CEP 45.651-178 Petrobrás￾Ilhéus-BA RG n2 02412843-09 CPF n? 173.802.605-10; EDUARDO PEREIRA CHAGAS, brasileiro,
casado, motorista, residente na Rua Bela Vista, 128 Petrobrás, Ilhéus - BA CEP 45.651-178 CPF
n2 124.785.985-15, RG n9 207471879; CARLOS ANTONIO DA SILVA OLIVEIRA brasileiro, solteiro,
autônomo, residente na Rua bela Vista 196, Petrobrás, CEP 45.651-178 Ilhéus-BA ; RG n?
30.309.245-2, CPF 251.266.408-28 ; WASHINGTON ADAMI ALMEIDA, brasileiro, solteiro,
recepcionista, residente na Rua Bela Vista, 260 -Petrobrás, CEP 45.651-178, Ilhéus-Ba; RG n^
000665618. CPF 381.274.585-20 .tal requisito obrigatório. Conforme o artigo 46. Inciso II da lei
10.406/02 e lei 11.127/05, que assinam a lista de presença anexa e também são qualificados em
relação anexa, tendo porfinalidade, única e exclusiva, fundar uma associação de direito privado,
sem fins econômicos, sem cunho político ou partidário. Para presidir os trabalhos, foi indicado,
por aclamação, o SR.. Juliano Pereira Chagas que escolheu a mim para secretariá-lo. Com a
palavra, o Sr.. Presidente enfatizou a necessidade de se constitui uma associação capaz de
aglutinar forças e representar as aspirações dos presentes junto ao poder público e à iniciativa
privada. Em seguida, submeteu à votação, proposta de denominação social e de endereço para
instalação da sede da entidade, já previamente discutidos, que foi imediatamente aprovado por
unanimidade, da seguinte forma: ASSOCIAÇAO DOS MORADORES DA RUA BELA VISTA
PETROBRÁS, com sede provisória á Rua Bela Vista s/n CEP n2 45.651-178 Petrobrás Ilhéus-BA
Ainda com a palavra, o Sr. Presidente distribuiu aos presentes, copias do estatuto Social a ser
discutido, já de conhecimento geral, o qual, após ser integralmente lido e debatido, restou
aprovado, por unanimidade, e segue em anexo, como parte inseparável da presente ata, para
todos os fins de direito, ficando, portanto, definitivamente constituída a associação. Em ato
continuo, o Sr. Presidente deu início ao processo eletivo, visando compor os cargos da Diretoria
Executiva, apresentando à assembléia os candidatos anteriormente inscritos, submetendo-os á
votação. Após a contagem dos votos. Presenciados por todos, ficou a Diretoria Executiva
composta da seguinte forma: DIRETORIA EXECUTIVA: Presidente JULIANO PEREIRA CHAGAS,
brasileiro, casado, comerciário residente á Rua Bela Vista n^- 128 Petrobrás CEP 45.651-178
Ilhéus-BA Rg n20822461900. CPF n? 979.120.935-91. Secretária ADALTIVA de ALMEIDA
CARVALHO, brasileira, solteira, dona de Casa, residente a Rua bela Vista, 360 Petrobrás, CEP
45.651-178 Petrobrás Ilhéus-BA RG n2 02.608.009-53, CPF 192.335.075-72; TESOUREIRO FABIO
GOMES DOS SANTOS, brasileiro, casado, técnico em refrigeração, residente na Rua Bej
n9 190 - Petrobras, CEP 45.651-178 Ilhéus - BA Rg n? 05.822.228-69 ,CPF n? 576.044.105
ato continuo foi apresentado a chapa única do Conselho Fiscal. Membros Titulares: Neils
Oliveira Nascimento, brasileiro, casado, pedreiro, residente na Rua Bela Vista n? 196- CÈP~^
45.651-178 — Petrobrás — Ilhéus-BA; ANALICE EDNALVA DOS SANTOS, brasileira, divorciada,
dona de casa , Rg n^ 03.873.281 - 57, CPF n2 465.974.925 - 87 SSP-BA, residente na Rua Bela
Vista, ne 99 CEP 45.651-178 Petrobrás - Ilhéus-BA; RONDINELE DA COSTA SANTOS, brasileiro,
casado, pedreiro, Rg e 12.727.842 - 74, CPF n^ 838.991.385 - 20, residente na Rua Bela Vista n^
328 - CEP 45.651 - 178 - Petrobrás - Ilhéus-BA . SUPLENTES : CARLOS ANTONIO DA SILVA
OLIVEIRA, brasileiro, solteiro, autônomo, RG n^ 30.309.245 - 2 , CPF n^ 251.266.408 - 28,
residente na Rua Bela Vista n2 196 - CEP 45.651-178 Ilhéus-BA; MARIA DE LOURDES SANTOS
DA SILVA, brasileira, casada, aposentada, Rg n^ 00749545 - 55, CPF 559.035-505 - 25, residente
na Rua Bela Vista n^ 140, CEP 45.651 - 178, Petrobrás -Ilhéus - BA; RUAN MUNIZ DE ARAÚJO,
Brasileiro, solteiro, pescador, RG n^ 11192442 - 18, CPF n? 651.924.605 - 06, residente na Rua
Bela Vista, n2 75 - Petrobrás — Ilhéus-BA, CEP 45.651-178. Em seguida o Sr. Presidente coloca
em votação a chapa da diretoria Executiva e Conselho Fiscal e ambas foram aprovadas por
aclamação. E porfim o Sr. Presidente dá posse aos eleitos da diretoria e conselho fiscal para
mandato de (04) quatro anos de: 2018 a 2021, passando a palavra para quem quiser se
manifestar e, na ausência de manifesto, como nada mais havia para ser tratado, agradeceu a
presença de todos e deu por encerrada a presente assembléia geral, determinando a mim, que
servi como secretário, que lavrasse a presente ata e a levasse a registrojunto aos órgãos públicos
competentes para surtir os efeitos jurídicos necessários. A presente segue assinada por mim e
pelo Sr. Presidente e por todos os eleitos, como sinal de sua aprovação. Ilhéus, 25 de novembro
de 2017. Presidente da Assembléia JULIANO PEREIRA CHAGAS, Secretário da Assembléia
ADALTIVA DE ALMEIDA CARVALHO.
um
1
LCÍijyyro $0 La:!
Presidente Secretária
- üo-/g
registro civil de pessoas jurídicas
COMARCA DE ILHÉUS-BA
Apresentecc no diaj^jcipl Registro e apontado
no Protocolo -ob n° de Ordem... ^.ÍQ-----
3sTÀBELIONATO DE NOTAS *^«^§70 BA
Rua Bento Berilo,nQ438 B • Centro- CEP 45653 270 E-mail: tabelionatoilheus@hotmaii.com
Reconheço por SEMELHANÇA a(s) assinaturas ae
r'1 JULIANO PEREIRA CHAGAS
tii
Registrado sol n° de ordem ^ £
no livro P
- /"‘Sm testemunho vy ’ V da verdade.
/) v ÇU Ilhéus - BA, 02 deMrço de .2018
*JÀ.\CE AUGUSTO DE OLIVEIRA - ESCREVEN
Emol R$2,06, Tx, Físc. R$1,47, FECOM R$gw
PGE R$0,08, Def. R$ 0,06
9^ de (V
j
_________
v^V'ÍSe,°deAutenticidade
9/' TribümHdn Juitíçado Estadodo BaWo i
Ato Notarial ou de Registro j
2391.,
VALIDO SOMENTE SEM EMENDAS OU RASURAS iaMsaÕementBacíl
OFICIAL SUBSTITUTA
792-5 L;
ComoBtoMlii,
w.
• .
ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DA BELA VISTA
TÍTULO I
Capítulo I - Da Denominação, Sede, Fins e Duração
[Art. 54,1 da Lei ld.406/02 -Código Civil]
Artigo 12 SOB A DENOMINAÇÃO DE ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DA BÈLA VISTA, é uma
pessoa jurídica de direito privado, sob forma de associação civil sem fins lucrativos e com fins
não econômicos, de caráter,organizacional,filantrópico,assistência!,promocional,recreativo e
educacional, com finalidade de atender a todos que a ela se dirigirem. Independente de classe
social, nacionalidade, sexo, raça, cor ou crença religiosa, regida pelo presente Estatuto e pelas
demais disposições legais.
Parágrafo Único: A entidade aqui organizada terá sempre a expressão "Solidariedade e a
Cooperação "são as principais finalidades da associação.
Artigo 29 - Constitui sua sede Provisória na Rua bela Vista - Loteamento Joia do Atlântico,
Ilhéus -BAHIA, fundada em 25 de Novembro de 2017, é uma associação civil, com finalidades
não econômicas, apartidária, político - comunitária, livre de discriminação religiosa, racial ou
social.
Artigo 3 2 Duração
Artigo 32 - Como Pessoa Jurídica de Direito Privado, constituída por tempo indeterminado,
reger-se-á pelo presente estatuto, bem como pelas normas de direito que lhe forem aplicáveis,
tendo como Foro jurídico na Comarca de Ilhéus Estado da Bahia.
Artigo 42-FINALIDADE
A Associação foi criada com a finalidade de representar os moradores da Rua Bela Vista
Centro da Cidade de Ilhéus/Ba,
Artigo 52 - Objetivo
A Associação, na defesa de melhores condições de vida para sua comunidade que representa,
dirigindo-se com prioridade as famílias residentes, tem como objetivos primordiais:
I- Defender administrativamente ou judicialmente os direitos e interesses, dos moradores.
II- Melhorar a qualidade de vida em sua área de atuação, defendendo-os. Organizando-os e
desenvolvendo trabalho social, benefícios alcançados junto aos órgãos Municipais, Estaduais,
Federais e a Iniciativa Privada;
III-Trabalhar para a proteção, preservação do meio ambiente em no mínimo 5% da área
assentada visando o melhoramento do Bairro, e defesa dos bens públicos e naturais,
notadamente no que diz respeito aos interesses dos Direitos Humanos;
IV- Encaminhar as demandas comunitárias aprovadas em. Assembléias Ordinárias ou
Extraordinárias, aos entes do Poder Público
V- Manifestar publicamente posicionamentos sobre assuntos que sejam de interesse da sua
comunidade em particular, ou que necessitem de esclarecimentos público;
N
íÃ
;Ofêw/..
VI- Buscar a captação de recursos financeiros e técnicos para projetos próprios priorikdgáj^ /
o (D
aqueles que contemplarem a formação e o resgate da cidadania;
VII- Participar ativamente, oferecendo seus representantes locais, das iniciativas do
Movimento Comunitário dentro de todos os Conselhos Municipais, já existentes ou que
venham a ser criados
Artigo 6^ - A fim de cumprir suas finalidades, a associação se organizará em tantas unidades de
prestação de serviços, quantas se fizerem necessárias, as quais se regerão pelas disposições
estatutárias e regimentais.
I- Execução de Programas vinculados com seu objetivo Sócio ambiental
II- Mobilização social de pessoas entidades, empresas, organizações e veículos de comunicação
divulgando suas ações
III- Contrair financiamentos de instituições financeiras para construções habitacionais dos
associados
IV- Contrair financiamentos, para o desenvolvimento da agricultura familiar usando
do governo federal — PRONAF e outros.
V- Elaborar com órgãos públicos ou privados projetos que venham melhorar a qualidade de
vida dos seus associados.
Parágrafo Único: A associação poderá ter um Regimento Interno que, aprovado pela
assembléia Geral, disciplinará o seu funcionamento.
Artigo 79 - O tempo de duração da associação é indeterminado.
CÍTULO II - DOS ASSOCIADOS
Capítulo Segundo -Admissão, Deveres e Direitos, Demissão e Exclusão
Artigo 89 - São associados todos aqueles que, sem impedimentos legais, forem admitidos como
tais, sendo aprovados pela Diretoria da associação, pertencendo todos a uma única categoria.
[Art. 54, II e art. 55 da Lei 10.406/02]
Artigo 99 - São direitos dos associados: [Art. 54, llll da Lei 10.406/02]
.1 - Participar das atividades da associação;
II - Tomar parte nas assembléias gerais com igual direito de voto; e
III - Votar e ser votado para os cargos da Administração.
Artigo 109 - São deveres dos associados: [Art. 54, III da Lei 10.406/02]
.1 - respeitar e cumprir as decisões das assembléias e demais órgãos dirigentes da entidade e
II - cumprir e fazer cumprir o Estatuto e demais disposições internas.
Artigo 119 - Os associados não respondem, nem mesmo subsidiariamente, pelas obrigações
constituídas pela associação. [Art. 46, V da Lei 10.406/02]
Artigo 129 DA DEMISSÃO DO ASSOCIADO
seus
recursos
É direito do associado demitir-se do quadro social, quando julgar necessário, protocolando
pedido junto à secretaria da Associação, desde que não esteja em débito com suas obrigaçoeR | ^
associativas \^0
DA EXCLUSÃO DO ASSOCIADO
A perda da qualidade de associado será determinada pela Diretoria Executiva, sendo
admissível somente havendo justa causa, assim reconhecida em procedimento disciplinar,
que fique assegurado o direito de ampla defesa quando ficar comprovada a ocorrência de:
I. Violação do estatuto social
o fU Ojj
3/
em
II. Difamação da Associação, de seus membros ou de seus associados;
III. Atividades contrárias as decisões das assembléias gerais;
IV. Desvio dos bons costumes;
V. Conduta duvidosa, mediante a prática de atos ilícitos ou imorais;
VI. Falta de pagamento, por parte dos "associados contribuintes" de três parcelas
consecutivas das contribuições associativas.
Parágrafo Primeiro- Definida a justa causa, o associado será devidamente
notificado dos fatos a ele imputados através de notificação extrajudicial, para que
apresente sua defesa prévia no prazo de 20 (vinte) dias a contar do recebimento
da comunicação.
Parágrafo segundo — Após o decurso do Prazo descrito no parágrafo anterior,
independente da apresentação da defesa, a representação será decidida
reunião extraordinária da Diretoria Executiva, por maioria simples de votos dos
diretores presentes;
em
Paragrafo Terceiro - aplicada a pena de exclusão, caberá recurso, por parte do
associado excluído, à Assembléia Geral, o que deverá, no prazo de 30 (trinta) dias
contados da decisão de sua exclusão, através de notificação extrajudicial,
manifestar a intenção de ver a decisão da Diretoria Executiva ser objeto de
deliberação, em última instancia, por parte da Assembléia Geral.
Parágrafo quarto - Uma vez Excluído, qualquer que seja o motivo, não terá o
associado o direito de pleitear indenização ou compensação de qualquer natureza,
seja a que título for;
Parágrafo Quinto - O associado excluído por falta de pagamento, poderá ser
readmitido. Mediante o pagamento de seu débito junto à tesouraria da Associação
Parágrafo único - Em qualquer das hipóteses previstas acima, além de perderem seus direitos,
os associados poderão ser excluídos (demitidos) da associação por decisão da Diretoria,
cabendo recurso à Assembléia Geral, que decidirá, por maioria de votos, sobre a exclusão ou
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V»
não do associado, em assembléia especialmente convocada para esse fim. [Art. 57 da Lei \
10.406/0])
Artigo 13 - Qualquer associado poderá, por iniciativa própria, desligar-se do quadro social da
entidade, sem a necessidade de declinar qualquer justificativa ou motivação específica, a
qualquer tempo, bastando para isso, manifestação expressa e por escrito, através do
endereçamento à entidade, de carta datada e assinada.
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Capítulo III - Da Administração
[Art. 54, V da Lei 10.406/02]
Artigo 14-SÃO ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO
A associação será administrada pelos seguintes órgãos:
.1 - Assembléia Geral
II - Diretoria Executiva.
!!!- Conselho Fiscal
Seção I - Da Assembléia Geral
Artigo 15 - A Assembléia Geral é órgão máximo e soberano da vontade social e será constituída
pelos associados em pleno gozo de seus direitos estatutários.
Artigo 16 - Compete à Assembléia Geral: [Art. 59 da Lei 10.406/02]
.1 - eleger os membros da Diretoria Executiva;
II - destituir os membros a Diretoria Executiva;
III - aprovar a admissão e exclusão dos associados da entidade;
IV - alterar o estatuto; e [Art. 54, VI da Lei 10.406/02]
.V - apreciar o relatório da Diretoria Executiva e decidir sobre a aprovação das contas e balanço
anual.
Parágrafo único - Para as atribuições previstas nos incisos II e IV é necessário o voto concorde
de dois terços dos presentes à Assembléia geral especialmente convocada para este fim, não
podendo ela deliberar, em primeira convocação, sem a maioria absoluta dos associados,
com menos de um terço nas convocações seguintes. [Art. 59, § único da Lei 10.406/02]
Artigo 17 - A Assembléia Geral reunir-se-á, ordinariamente, no primeiro trimestre de cada ano
para:
.1 -Aprovar as contas da Diretoria Executiva;
II -Eleger os membros da Diretoria, quando for o caso; e
III -Aprovar o relatório de atividades e elaborar o planejamento para o exercício seguinte.
ou
Artigo 18 - A Assembléia Geral reunir-se-á, extraordinariamente, quando houver interesseà, cla^
associação que exigirem o pronunciamento dos associados e para os fins previstos por lei, bèw
como nos seguintes casos:
.1 - Reforma do estatuto;
II - Eleição de membros da Diretoria, por renúncia daqueles em exercício e
III - Destituição de administradores.
Artigo 19 - A Assembléia Geral será convocada para fins determinados, mediante prévio e geral
anúncio, através de edital afixado na sede da entidade, por circulares ou outros meios
adequados, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias, sendo garantido a 1/5 (um quinto)
dos associados o direito de promovê-la. [Art. 60 da Lei 10.406/02]
Parágrafo único - A Assembléia instalar-se-á em primeira convocação com maioria absoluta
dos associados e, em segunda convocação, decorridos trinta minutos, com qualquer número, e
as deliberações serão tomadas por maioria simples dos associados presente, salvo exceções
previstas por este Estatuto.
Seção II - Da Diretoria Executiva
A Associação dos Moradores da Bela Vista, será dirigida por uma Diretoria Executiva formada
por doze membros, assim:
Artigo 20 - A Diretoria Executiva será constituída por um Presidente, Um Vice-Presidente, Um
Secretário e Suplente, um Tesoureiro e um suplente, devidamente eleitos pela Assembléia
Geral, juntamente com (03) membros Titulares, e (03) membros Suplentes do Conselho Fiscal
pelo mandato de quatro (04) anos, não havendo limites para reeleição sucessiva por igual
período.
Parágrafo único - Os membros da Diretoria Executiva e o Conselho fiscal, desempenharão as
suas funções e atribuições sem remuneração, decidida em assembléia Geral podendo, receber
reembolso de despesas realizadas comprovadamente no exercício de suas atribuições
Artigo 21 - Compete a Diretoria Executiva:
..I- elaborar programa anual de atividades e executá-lo;
.11- elaborar e apresentar, à Assembléia Geral, o relatório anual;
111- entrosar-se com instituições públicas e privadas, para mútua colaboração em atividades de
interesses comum;
.IV- Convocar a Assembléia Geral;
..V - contratar e demitir funcionários;
.VI - praticar atos da gestão administrativa e
VII - outras funções que lhes forem atribuídas pelo respectivo regimento, aprovadas pela
Assembléia Geral.
Artigo 22 - Compete ao Presidente:
..I - Cumprir e fazer cumprir este estatuto;
.11 - Presidir a Assembléia Geral;
III - Convocar e presidir as reuniões da Diretoria e
IV - Dirigir e supervisionar todas as atividades da associação, podendo, para tanto, admitir e
dispensar empregados, regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho, bem como, contratar a
locação de serviços de trabalhadores eventuais e sem vínculo empregatício, quando for o caso.
Artigo 23 - Compete ao 1 esoureiro
..I - auxiliar o Diretor Presidente no gerenciamento das atividades administrativas e contábeis
da associação;
.11 - Arrecadar e contabilizar auxílios e donativos em dinheiro ou em espécie, mantendo em dia
a escrituração, toda comprovada;
III - Pagar as contas das despesas autorizadas pelo Presidente;
IV - Apresentar relatórios de receita e despesas, sempre que forem solicitados;
.V - Apresentar relatório financeiro para ser submetido à assembléia Geral; e
VI - Conservar sob sua guarda e responsabilidade, o numerário e documentos relativos à
tesouraria, inclusive contas bancárias;
Artigo 24 - compete ao Secretário:
I - Lavrar atas das Assembléias Gerais realizadas e registrá-las no cartório competente,
devidamente assinadas pelo Presidente da Assembléia e pelos associados presentes.
II — Conservar sob a sua guarda e responsabilidade, os livros de atas, estatutos. E demais livros,
e documentos relativos a sua secretaria
Artigo 25 - Compete ao Diretor Social, em conjuntos com outros membros da diretoria, cuidar
do setor social
Artigo 26 -Compete ao Conselho Fiscal
Como organismo fiscalizador da situação financeira e patrimonial da Associação, o Conselho
Fiscal, será composto por (03) três membros titulares e (03) três Suplentes eleitos para
mandato de (04) quatro anos e terá a seguintes atribuições:
I - Analisar o orçamento anual da associação a ser elaborado pela Diretoria Executiva;
II examinar os livros de escrituração da Associação;
III. Opinar e dar parecer sobre balanços e relatórios financeiros e contábeis, submetendo-os à
Assembléia Geral Ordinária ou Extraordinária;
IV-Requisitar ao primeiro Tesoureiro, a qualquer tempo, documentação comprobatória das
operações econômico-financeira realizada pela Associação
V- Acompanhar o trabalho de eventuais auditores externos independentes
um
Vl-Fiscalizar a observância do orçamento aprovado pelo Exercício financeiro, b
controle patrimonial da Associação, sob responsabilidade da Diretoria Executiva
WJ _____ __
Avaliar e dar pareceres sobre possíveis despesas extraordinárias cuja solicitação seja feíta^f? - ^
pela Diretoria, respeitando os limites impostos pelo orçamento financeiro aprovado para o
respectivo exercício
Artigo 27 - Caberá ao Presidente, em conjunto com o secretário representar a sociedade ativa
e passiva, judicial e extra judicialmente, inclusive para movimentação de conta bancária
ficando expressamente vedado o uso do nome da associação para qualquerfim estranho às
suas finalidades, como fianças, avais ou quaisquer outros atos de favor. [Art 46 III da Lei
10.406/02]
TÍTULO IV DO PATRIMÔNIO
CapítuloJV- Do Patrimônio e da Dissolução - Bens e, Direitos e Deveres Reforma Estatutária,
Dissolução, Exercício Social e Lucro
Artigo 28 - O patrimônio da associação será constituído por eventual doação inicial dos
associados e pelos bens móveis e imóveis e direitos que venham a ser acrescentados por meio
de doaçoes de pessoas físicas, de pessoas jurídicas de direito privado e de pessoas jurídicas de
direito público; prestações de serviços; aplicação de receitas e outras fontes; convênios, apoios
e financiamentos, desde que não incompatíveis com o livre desenvolvimento das atividades da
associação. [Art. 54, IV da Lei 10.406/02
Artigo 29 - A associação não distribuirá, entre seus sócios e associados, conselheiros, diretores,
empregados ou doadores, eventuais excedentes operacionais, brutos ou líquidos, dividendos, *
bonificações, participações ou parcelas do seu patrimônio, auferidos mediante o exercício de'
suas
Artigo 30 - Todo patrimônio e receitas da associação deverão ser destinados aos objetivos a
que destina a entidade, ressalvados os gastos despendidos e bens necessários
funcionamento.
Artigo 31 - A alienação, hipoteca, penhor, venda ou troca dos bens patrimoniais da associação
somente poderá ser decidida por aprovação da maioria absoluta da assembléia geral
extraordinária, convocada especificamente para tal fim.
Artigo 32 - A associaçao poderá ser extinta por deliberação dos associados, em qualquer
tempo, desde que seja convocada uma assembléia geral extraordinária para tal fim, que
devera observar as regras previstas no parágrafo único do artigo 159 do presente estatuto.
Poderá também ser extinta por demais formas previstas em lei. [Art. 54, VI da Lei 10.406/02]
Artigo 33 - Em caso de dissolução da entidade, o remanescente de seu patrimônio líquido será
transferido a CEAC - Central de Associações Comunitárias e Moradores de Ilhéus
pessoa jurídica sem fins lucrativos, preferencialmente com o mesmo objetivo social [Art 61 da
Lei 10.406/02]
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em co
' '•-'V
T- VII￾atividades e os aplicará integralmente na consecução do seu objetivo social.
a seu
ou outra
Capítulo V - Do Exercício Social
f/
f Artigo 34-0 exercício social terá a duração de um ano, iniciando-se em 1 de janeiro e
terminando em 31 de dezembro de cada ano.
Artigo 35 - Ao fim de cada exercício social, a Diretoria elaborará, com base na escrituração '
contábil da associação, um balanço patrimonial e a demonstração do resultado do exercício e
uma demonstração das origens e aplicações de recursos.
Capítulo VI - Disposições Gerais
Artigo 36 - Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria Executiva e referendados pela
Assembléia Geral.
Artigo 37 - Fica eleito o Foro desta Comarca para qualquer ação fundada neste estatuto.
llhéus(BA), 25 de Novembro DE 2017
s?o
uJh'wO P￾JULIANO PEREIRA CHAGAS°r DAVID DANTi OGADO - OAB-BA N? 7738
Presidente
"3"TÀBÊLIONATO DE NpcTAS DEElE4H6E5U|70 BA
' Rua
^^feçfprsÊMEÍHANÇAa(s) assinaturas de
JULIANO PEREIRA CHAGAS
DAVID DANTAS DA SILVA.
SGISTRO CML DE PESSOAS JURÍDICAS
COMARCA DE ILHÊUS-BA
\presentat no dia ftIa?p/ Registro e apontado
;o Protocole ibnc de Ordem
Registrado sol n° de ordem ^6
no livro_t!____________
ilhéus.
Em da verdade. testemunho
/küCE AUh3USTB0 ESCHEVENTE
VÁLIDO SOMENTE SEM EMENDAS OU RASURAS
£ :1 de Ucin^o de Ml!
U X irftmClementBad
Se|^le^ut8nt,cldade OFICIAL SUBSTITUTA
J^o-Hotariat ou de Registro
2391.AB120796-8
SelorSeÀutentlGlciacJe E
Tritxii«d/4diuça do Estado da Bahia Spt￾Ato Notarial ou de Registro
2391.AB120796-0 tr craoaaoMloam
CotMtiHaot 3
\ 1
Associação dos Moradores da Rua Bela Vista - Petrobrás - Ilhéus - Bahia^Éèj
45651-178 Ml
Lista de Presença dos Moradores para organização de sua associação
Nome completo Assinatura
7 Uuiiano Pereira Cnagas 7<LXs 0^7&
2.Adaltiva de Almeida Carvalho McmÀ di d- cix4 (’J&- Yoórjà
\ °Kl'
S.Fabio Gomes dos Santos
4.Neilson de Oliveira Nascimento
Socy\'
■-'n '^rf}s/sv)/pr
c/r*. Sor>2e^
^-v-vÁv^^Cxy^KN cNcvu ^
x — — — "y c/
x/i/ r
rvn ry 1A yrt S.Analisse Ednalva dos Santos /-ÍA/\C\lijy\p £-■) ,-i
6.Ruan Muniz de Araújo
7. Rondinele da Costa Santos
8.Maria de Lurdes Santos da Silva
9.Eduardo Pereira Chagas
10.Carlos Antônio da Silva Oliveira
11.Washington Adami Almeida
- XO-St? i^/vi \vuin»c*o s.f\bo
Ilhéus (BA) 25 de Novembro de 2018
füLIANO PEREIRA CHAGAS
Presidente
Câmara Municipal de Ilhéus
GABINETE DO VEREADOR PAULO CARQUEIJA
Moção de Aplausos /2021.
Senhor Presidente
com base no que dispõe o Regimento
com anuência do
O vereador que esta subescreve
Interno desta Augusta Casa de Leis,REQUER a Mesa Diretora
Plenário,que encaminhe a presente MOÇÃO DE APLAUSOS à Embaixada Oficial
do CR Flamengo Galera do FLA.
JUSTIFICATIVA
tem por finalidade homenagear e parabenizar a
Embaixada oficial do CR Flamengo Galera do Fia,pelos
Esta Moção de Aplausos
todos os associados da
seus 22 anos de existência e também pelos serviços prestados a toda comunidade
llheense através dos seus projetos sociais em prol dos mais carentes.
Sala das sessões da Câmara Municipal de Ilhéus, 08 de novembro de 2021
!
f recebemos
EM/O lu IrlnU ^
Paulo,Carqueija
, Xy
Vereador,do PSD
o’.
FUNCIONÁRIO
Praça JJ Seabra-s/n°-Centro-llhéus/BA
E-mail: gabinetevereadorpaulocarqueija@gmail.com
CAMARA MUNICIPAL DE ILHEUS
Gabinete do Vereador Marcos Fabricio Oliveira Nascimento
Moção de Congratulação N° JO ^/202i
O vereador que esta subscreve, na forma regimental, depois de ouvido o
plenário, vem manifestar sua solidariedade e encaminhar a presente MOÇÃO
DE CONGRATULAÇÃO para Núbla Botelho Reis.
JUSTIFICATIVA:
Nossa Moção de Congratulação à Sra. Nubla Botelho Reis se faz
necessária em reconhecimento aos seus mais de dez anos como Funcionária
Pública do Poder Legislativo de Ilhéus.
Núbia, uma servidora exemplar desta Casa Legislativa que por mais de dez anos
desempenhou de forma ética, profissional, dedicada e exemplar suas
atribuições como Chefe de Gabinete da Presidência e funcionário da secretaria.
Seu serviço foi muito bem reconhecido e elogiado por todos os edis e colegas
que passaram por aqui ao longo desses anos.
Diante de tantos sinônimos positivos, é que me sinto no dever de
apresentar a respectiva proposição em homenagem à Sra. Núbia Botelho Reis e
pedir a aprovação deste colendo Plenário da Câmara Municipal de Vereadores
de Ilhéus.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Ilhéus, 10 de Novembro de 2021.
s/oZ/s' /.• 0
Marcos Fabríclo Oliveira Nascimento
Vereador Vice Presidente - PSB
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Câmara Municipal de ilhéus
DESPACHO
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PRESIDENT?:
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CÂMARA MUNICIPAL DE ILHÉUS
GABINETE DO VEREADOR PROF. GUR1TA
PRAÇA I) SEABRA, S/N^, ILHÉUS-BAHIA-CEP: 45653-280.
TEL: (73 2101-2615)
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REQUERIMENTO N°. ./2Ü21 p
Senhor Presidente,
O Vereador signatário, com assento nesta Casa Legislativa e no uso da atribuição
que lhe confere o Regimento Interno, solicita a Vossa Excelência que seja
submetida o presente requerimento para apreciação do plenário; se aprovado,
enviar um ofício AO ILMO. SR. SECRETARIO DE INFRAESTRUTURA E DEFESA
CIVIL ÁTILA DÓCIO, SOLICITANDO A CONSTRUÇÃO DA REDE DE DRENAGEM
PLUVIAL NA RUA A EIXO PRINCIPAL DO ILHÉUS II.
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Justificativa:
A comunidade solicita em Caráter de Urgência a construção de uma rede de
drenagem pluvial, pois quando chove a Rua principal fica totalmente alagada
causando o maior transtorno para saúde da população devido ao mau cheiro que
fica com o esgoto transbordando e alagando as casas.
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Sala das Comissões da Câmara Municipal de Ilhéus, 09 de novembro de 2021.
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FUNCIONÁRIO f‘RESIDENTE
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CÂMARA MUNICIPAL DE ILHÉUS
GABINETE DO VEREADOR PROF. GURITA
PRAÇA JJ SEABRA, S/NS 1LHÉUS-BAHIA-CEP: 45653-280.
TEL: (73 2101-2615)
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REQUERIMENTO NQ ./2021
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Senhor Presidente,
O Vereador signatário, com assento nesta Casa Legislativa e no uso da atribuição
que lhe confere o Regimento Interno, solicita a Vossa Excelência que seja
submetida o presente requerimento para apreciação do plenário; se aprovado,
enviar um ofício AO ILMO. SR. JOSÉ CORRÊA LAVIGNE DE LEMOS, DIRETOR DA
EMBASA, SOLICITANDO A DESOBSTRUÇÃO DA REDE DE ESGOSTO NA RUA A
EIXO PRINCIPAL DO ILHÉUS II
Justificativa:
A comunidade solicita em Caráter de Urgência a desobstrução dessa rede, pois a
rede de esgoto encontra-se transbordando, causado o maior transtorno para a
saúde da população devido ao mau cheiro e alagamento.
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Poder Legislativo.
Câmara Municipal de Ilhéus.
Gabinete do Vereador Marisvaldo dos Anjos de Souza
Excelentíssimo Senhor Presidente da Camara Municipal de Ilhéus - Bahia
1 Câmara Municipal de Ilhéus
DESPACHO
<Ui REQUERIMENTO N° 72021
/ /
PRESIDENTE
O Vereador subscritor do presente REQUER A MESA, ouvido o Plenário,
sejam movidas junto ao Executivo Municipal de Ilhéus as gestões devidas, para
que, em caráter de urgência, o Exmo. Sr. Prefeito de Ilhéus providencie a
reinstalação, instalação e recuperação de abrigos nos pontos de ônibus em
toda a extensão da BA-001, com a devida sinalização e iluminação, de
competência do município, que corresponda ao alcance das linhas do
transporte público municipal, precisamente nos dois sentidos do trecho
Opaba/Hotel - Olivença.
JUSTIFICATIVAS
É nítida a exposição da população usuária do transporte público municipal ao
sol e a chuva, precisamente em toda a extensão onde foram executadas as
obras de duplicação na rodovia Pontal/Olivença, ora pela necessidade de
recuperação e/ou reinstalação, ora pela necessidade de instalação de novos
abrigos nos pontos de ônibus, no trajeto acima indicado. Tratando-se de uma
área bastante movimentada e de relevante significância para economia do
município, onde está sediada a renomada Faculdade de Ilhéus que oferecí
nove cursos de graduação a alunos do município e de cidades circunvizinhasr
como: Una, Canavieiras, Santa Luzia, Itabuna, Buerarema, Itajuípe, Coaraci,
C4 Uruçuca, Itacaré, bem assim, concentram inúmeras pousadas, hotéis, áreas de
m lazer de entidades privadas, cabanas, que incrementam o turismo gerando
rn ^ empregos e divisas para o município, o que justifica a recuperação, a
^ ç reinstalação e a instalação de novos abrigos.
03 f ; „ . m j O período de alta estação se inicia com a chegada da primavera e a existência
^ desses abrigos é imprescindível, porque o fluxo de nativos, de visitantes,
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Praça J. J. Seabra, S/N, Centro -Ilhéus/BA.
www.camaradeilheus.ba.qov.br
(73)2101-2600
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Poder Legislativo.
Câmara Municipal de Ilhéus.
Gabinete do Vereador Marisvaldo dos Anjos de Souza
inclusive, de turistas que optarem pelo transporte público para melhor conhecer
a orla sul do município precisa não somente de pontos de ônibus, mas de
abrigos que os protejam do sol, da chuva, principalmente, às noites, quando os
riscos de violência aumentam, podendo, esses abrigos, a depender da
localidade, servir estrategicamente de ponto previamente eleito para maior
concentração de pessoas, com policiamento, dificultando, destarte, ações de
meliantes contra o nativo, o visitante e/ou o turista que ali esteja pelo trabalho
ou pelo lazer.
Entende o Vereador signatário do presente, que independente de se tratar de
uma rodovia estadual - BA/001 - o trecho aqui mencionado integra ao
município de Ilhéus, cujo trajeto dispõe de uma linha de transporte municipal,
sendo, dever do Município o atendimento do pleito ora formulado. Fotos em
anexos.
Sala das Sessões da Câmara Miuto Ilhéus 08 de novembro de 2021
AiNJOS DE SOUZA
JANO DP'AMENDOIM”
£ABCTOPSE)B-ILHÉUS
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Praça J. J. Seabra, S/N, Centro -Ilhéus/BA.
www.camaradeilheus.ba.qov.br
(73)2101-2600
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Municipal de Ilhéus
despacho
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;; Câmara Municipal de Ilhéus
db Vereador Carlos Augusto Cardoso da Silva
vereadoraugustao@ilheus.ba.leg.br
SM,
Requer pavimentação, drenagem
pluvial e calçadas para pedestres da Rua
Gabriela - Bairro Nossa Senhora da
Vitória.
REQUERIMENTO /2021.
Exmo. Sr. Jerbson Moraes
DD.: Presidente da Câmara Municipal de Ilhéus
Senhor Presidente,
O Vereador signatário, com assento nesta casa Legislativa, no uso de suas atribuições
que lhe confere o artigo 83, inciso III do Regimento Interno, solicita a Vossa Excelência
que seja submetido o presente Requerimento para apreciação do Plenário, sendo
aprovado, enviar ofício ao Excelentíssimo Sr. Mário Alexandre Correa de Sousa,
Digníssimo Prefeito do Munícipio de Ilhéus que, na conformidade dos poderes que lhe
conferem as normas da administração pública, determine ao setor competente que
seja analisado e viabilizado os seguintes serviços de infraestrutura pública da Rua
Gabriela, Bairro Nossa Senhora da Vitória: (fotos em anexo)
4
s Pavimentação;
^ Instalação de meios-fios;
S Drenagem pluvial,
^ Calçadas para pedestres.
Apresento a proposição, em virtude da extrema necessidade de oferecermos uma 4
melhor estrutura para os moradores do nosso município. A Rua Gabriela necessita
em sua totalidade dos serviços de infraestrutura, que irá proporcionar maior conforto
aos munícipes em seus deslocamentos a residências e integração territorial. Melhoria
significativa na segurança, redução do índice de doenças transmissíveis através de
meios hídricos durante o período chuvoso ou pelo acúmulo de poeira verificada
durante o período seco, proporcionando melhor trafegabilidade, acessibilidade
Deste modo, solicitamos empenho na realização dessas benfeitorias.
Sala das sessões da Câmara Municipal de Ilhéus, 08 de novembro de 2021.
/ E2
Carlos Augusto Cardoso da Silva
Vereador \
Praça J. J. Seabra s/n°, centro - Ilhéus - Bahia - Brasil. CEP: 45.653-280
Contato: 0**73-2101-2618 CNPJ: 13.009.816/000128
https://sapl.ilheus.ba.leg.br

CÂMARA MUNICIPAL DE ILHÉUS
Gabinete do Vereador Claudio Magalhães
REQUERIMENTO N9 72021
REQUERER do Gerente Regional da
EMBASA, o conserto imediato de tubulação
da Rede de esgoto na Rua Graviola, Bairro
Ilhéus II.
O Vereador que esta subscreve, ouvindo as demandas da comunidade, Requer do
Gerente Regional da Embasa, que determine ao setor competente, desobstrução da
rede de esgoto na Rua Graviola, Bairro Ilhéus II.
JUSTIFICATIVA:
Os moradores reportaram e esse vereador constatou "in loco", os problemas
causados a motoristas e pedestres que circulam no bairro, os mesmos vem causando
uma enorme "fedentina" nas residências, além do aumento de roedores nas regiões
dos moradores quem ali circulam ou habitam.
Anexo a este requerimento, segue fotos das ruas e seus principais problemas.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Ilhéus, 09 de novembro de 2021.
| Câmara Municipal de Ilhéus
DESPACHO
reader: Claudio Magalhães - PCdoB
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Praça J.J.Seabra, S/N°, Centro - Ilhéus -BA - CEP: 45653-280
E-mail: gabineteclaudiomagalhaes@gmail.com - Telefone: 073-21012602
CÂMARA MUNICIPAL DE ILHÉUS
Gabinete do Vereador Claudio Magalhães
Praça J.J.Seabra, S/N°, Centro - Ilhéus -BA - CEP: 45653-280
E-mail: gabineteclaudiomagalhaes@gmail.com - Telefone: 073-21012602
CÂMARA MUNICIPAL DE ILHÉUS
Gabinete do Vereador Claudio Magalhães
Praça J.J.Seabra, S/N°, Centro -Ilhéus -BA - CEP: 45653-280
E-mail: gabineteclaudiomagalhaes@gmail.com -Telefone: 073-21012602
CÂMARA MUNICIPAL DE ILHÉUS
Gabinete do Vereador Claudio Magalhães
Praça J.J.Seabra, S/N0, Centro - Ilhéus -BA - CEP: 45653-280
E-mail: gabineteclaudiomagalhaes@gmail.com - Telefone: 073-21012602
CÂMARA MUNICIPAL DE ILHÉUS
Gabinete do Vereador Claudio Magalhães
Praça J.J.Seabra, S/N°, Centro - Ilhéus -BA - CEP: 45653-280
E-mail: gabineteclaudiomagalhaes@gmail.com - Telefone: 073-21012602
CÂMARA MUNICIPAL DE ILHÉUS
Gabinete do Vereador Claudio Magalhães
Praça J.J.Seabra, S/N°, Centro - Ilhéus -BA - CEP: 45653-280
E-mail: gabineteclaudiomagalhaes@gmail.com - Telefone: 073-21012602
CÂMARA MUNICIPAL DE ILHÉUS
Gabinete do Vereador Claudio Magalhães
Praça J.J.Seabra, S/N°, Centro -Ilhéus -BA - CEP: 45653-280
E-mail: gabineteclaudiomagalhaes@gmail.com - Telefone: 073-21012602
CÂMARA MUNICIPAL DE ILHÉUS
Gabinete do Vereador Claudio Magalhães
Praça J.J.Seabra, S/N°, Centro - Ilhéus -BA - CEP: 45653-280
E-mail: gabineteclaudiomagalhaes@gmail.com - Telefone: 073-21012602
Câmara Municipal de Ilhéus ]
DESPACHO
^wK'iPAL ür -l^T
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AMARA DE VEREADORES DE ILHÉUS
^CÍON^0 GABINETE DO VEREADOR EDERJÚNIOR
Praça J.J. Seabra, s/n° - Centrè
ILHÉUS-BA
KM,
PRESIDENTE J
REQUERIMENTO COM O APOIO DO PLENÁRIO /2021
Ao Exmo. Sr. Jerbson Almeida Moraes
Presidente da Câmara Municipal de Ilhéus
Respeitosamente, o vereador que abaixo subscreve, no uso das suas
atribuições legais, garantido pelo Inciso x do Artigo 98 do Regimento
Interno desta casa, após a condescendência do Plenário, vem através
desta REQUERER, que SEJA ENVIADA CORRESPONDÊNCIA AO SR.
PREFEITO MARIO ALEXANDRE CORREA DE SOUSA E AO SR. ÁTILA MENEZES
DÓCIO, SECREATÁRIO DE INTRUTURA E DEFESA CIVIL, QUE SEJA FEITA
RECAPEAMENTO ASFÁLTICO NA ESTRADA QUE DÁ ACESSO AO
CONDOMÍMIO SOL E MAR, RODOVIA PONTAL BUERAREMA, BR 251, KM 03,
NOSSA SENHORA DA VITÓRIA.
JUSTIFICATIVA: Tal requerimento é pertinente, uma vez que o número
de buracos é crescente na estrada que dá acesso ao condomínio,
dificultando os transeuntes e condutores a transitar na referida rodovia.
Sendo assim o serviço torna-se essencial para que o deslocamento
possa fluir em condições satisfatórias para os moradores do referido
bairro.
Ederjúnior Sa dos Anjos
Vereador/PSL
I
I.
CÂMARA MUNICIPAL DL ILHÉUS
GABINETE DO VEREADOR PROF. GURITA
PRAÇA |] SEABRA, S/N?, ILHÉUS-BAHIA-CEP: 45653-280.
TEL: (73 2101-2600)
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REQUERIMENTO Ne^5±i/2021. lif;
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Senhor Presidente, K￾0 Vereador signatário, com assento nesta Casa Legislativa e no uso da atribuição
que lhe confere o Regimento Interno, solicita a Vossa Excelência que seja
submetida o presente requerimento para apreciação do plenário; se aprovado,
enviar um ofício ao ILMO. SR. SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE, ANDRÉ
CESÁRIO SOLICITANDO INFORMAÇÕES SOBRE O CRONOGRAMA E AÇÕES DE
CONSCIENTIZAÇÃO PARA A PREVENÇÃO E COMBATE AO SUICÍDIO PARA O
ANO DE 2022.
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Justificativa: f|
Tendo em vista que o combate ao suicídio é uma necessidade constante, e que a
Secretaria de Saúde tem uma função fundamental para promover várias ações
envolvendo as pessoas que apresentam sofrimento mental, solicitamos se possível
o cronograma para que possamos trabalhar e dar ampla divulgação. f
Sala das comissões da Câmara Municipal de Ilhéus, 09 de outubro de 2021. 8
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Alzimárk/Belrhonte Vieira
Pr0t. Gurita PSD
Vereador
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Câmara Municipal de Ilhéus
Gabinete da Vereadora Ivete Maria de Souza
o REQUERIMENTO N 12021
Exmo. Jerbson Almeida Moraes
DD.: Presidente da Câmara Municipal de Ilhéus
Senhor Presidente
Requeiro a Mesa com a devida anuência do Plenário desta Augusta Casa
do Legislativo Ilheense, fundamentado no artigo 83°, inciso III de seu
Regimento Interno a fim de que seja encaminhado à Empresa de Aguas e
Saneamento (EMBASA), na pessoa do senhor Felipe Madureira, Gerente
Regional, que providencie com extrema urgência
pavimentação CBUQ (Concreto Betuminoso Usinado Quente), que
danificado em razão das obras realizadas por esta Empresa nas localidades
citadas a baixo:
a reposição da
foi
> Rua da Felicidade no Bairro Teotônio Vilela
> Rua do Cano no Bairro Malhado
> Avenida Osvaldo Cruz na Cidade Nova
> Avenida Governador Roberto Santos na Esp
> Rodovia Pontal/Olivença.
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g.|mara Municipal de Ilhéus
ç DESPACHO
^CIPAL de /4/V EM,
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a J. J. Seabra s/n°, centro - Ilhéus - Bahia - Brasil. CEP: 45.653-280
- Contato: 0**73-2101 2612
©NAP CNPJ: 13.009.816/000128 www.camaradeilhéus.com.br
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Câmara Municipal de Ilhéus
Gabinete da Vereadora Ivete Maria de Souza
JUSTIFICATIVA:
A manutenção se faz necessário em razão de que a empresa na execução de
suas obras retirou ou danificou a pavimentação existente, que era CBUQ
(Concreto Betuminoso Usinado Quente) e colocou material de má qualidade
e consecutivamente de durabilidade inferior, podendo causar transtornos
aos moradores e transeuntes dessas localidades. Informamos também que
existem ao longo de várias ruas diversos PVs em que as tampas estão
quebradas ou a baixo do nível da pavimentação, trazendo perigos aos
pedestres, ciclistas, motociclistas e motoristas que trafegam por essas
localidades.
Advertimos da mesma forma a necessidade de se fazer o levantamento de
PVs em toda a cidade, pois os mesmos estão causando muitos transtornos à
população Ilheense.
Em face do exposto, é que solicito o atendimento da presente
proposição. Confiante que alcançará seu propósito, até mesmo pelo
compromisso público da autoridade a que se destina, pois, o nosso objetivo é
sempre estar trabalhando para propor melhorias
aos os nossos Munícipes.
Sala das sessões da Câmara Municipal de Ilhéus, 10 de novembro de 2021.
-A
Ivete Maria de Sotra
Vereadora - DEM
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Praça J. J. Seabra s/n°, centro -Ilhéus - Bahia - Brasil. CEP: 45.653-280
Contato: 0**73-2101 2612
CNPJ: 13.009.816/000128 www.camaradeilhéus.com.br
CÂMARA MUNICIPAL DE ILHÉUS
GABINETE DO VEREADOR PROF. GURITA
PRAÇA I) SEABRA, S/Ny, ILHÉUS-BAHIA-CEP: 45653-280.
TEL: (73 2101-2600)
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REQUERIMENTON ./2021.
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Senhor Presidente,
O Vereador signatário, com assento nesta Casa Legislativa e no uso da atribuição
que lhe confere o Regimento Interno, solicita a Vossa Excelência que seja
submetida o presente requerimento para apreciação do plenário; se aprovado,
enviar um ofício ao Exmo. Sr. Prefeito MÁRIO ALEXANDRE COM CÓPIA PARA O
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE, SOLICITANDO SELEÇÃO PÚBLICA OU
CONCURSO PÚBLICO PARA BIOMÉDICO NO MUNICÍPIO DE ILHÉUS.
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Justificativa:
A Biomedicina é extremamente importante para a saúde pública. Afinal, o
biomédico é responsável por estudar as causas das doenças, os seus sintomas e
desenvolver os tratamentos para a cura e prevenção. Ou seja, é a área da saúde que
se dedica as pesquisas científicas.
'Ü￾Considerando as características existenciais, interacionais e contextuais do indivíduo, da
família, da comunidade e das instituições, e abrangendo temáticas relacionadas com a
produção, a utilização e a avaliação de recursos tecnológicos, assim como a gestão dos
serviços e do processo do cuidado em saúde, para o desenvolvimento de resultados que
priorizem a qualidade da atenção, da gestão e da segurança de saúde, considero a
realização do concurso público ou Seleção Pública como estratégia fundamental para a
transformação das práticas profissionais em saúde e garantia da estrutura organizacional
das unidades de saúde no município de Ilhéus.
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No Brasil, a saúde pública está prevista na Constituição Federal como um dever do Estado
(artigo 196) e como um direito social (artigo 69), ou seja, um direito que deve ser
garantido de forma homogênea aos indivíduos a fim de assegurar o exercício de direitos
fundamentais.
Nesse sentido diagnosticamos que existe um déficit muito grande desses profissionais no
município de Ilhéus, e que é necessário de maneira urgente corrigir essa distorção para
que não venha gerar prejuízos aos munícipes que necessitam destes serviços.
Sala das comissões da Câmara Municipal de Ilhéus, 10 de novembro de 2021. !h
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Câmara Municipal de Ilhéus
DESPACHO
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funcIõnario
AlzimáriO pewnonte Vieira
Próf. Gurita PSD
/ Vereador
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PRESIDENTE
Câmara Municipal de Ilhéus
Gabinete do Vereador Carlos Augusto Cardoso da Silva
vereadoraugustao@ilheus.ba.leg.br
Requer do Poder Executivo reforma
geral do sistema de iluminação pública
das avenidas do Distrito Industrial de
Ilhéus.
REQUERIMENTO N /2021.
Exmo. Sr. Jerbson Moraes
DD.: Presidente da Câmara Municipal de Ilhéus
Senhor Presidente
O Vereador signatário, com assento nesta casa Legislativa, no uso de suas atribuições
que lhe confere o artigo 83, inciso III do Regimento Interno, solicita a Vossa Excelência
que seja submetido o presente Requerimento para apreciação do Plenário, sendo
aprovado, enviar ofício ao Excelentíssimo Sr. Mário Alexandre Correa de Sousa,
Digníssimo Prefeito do Munícipio de Ilhéus que, na conformidade dos poderes que lhe
conferem as normas da administração pública, determine ao setor competente que seja
analisado e viabilizado reforma geral do sistema de iluminação pública das
avenidas do Distrito Industrial de Ilhéus.
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Avenida América Avenida Europa Avenida Asia Avenida África
Início da BA 262 até ao reservatório da Embasa após a Cargill
Agrícola
Avenida Antártida
Justificativa:
O polo industrial está necessitando de total infraestrutura de iluminação pública. A
escuridão em função da precariedade em que se encontra a iluminação no Distrito
Industrial, está causando insegurança, passíveis de furtos e assaltos no local,
prejudicando a segurança de motoristas, pedestres e trabalhadores que transitam pela
via à noite.
Sala das sessões da Câmara Municipal de Ilhéus, 09 de novembro de 2021.
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Carlos Augusto'Can da Silva
/ Vereadc
Câmara ‘V^1 ^'^p^ça J. J. Seabra s/nVcentrg
Brasil. CEP: 45.653-280
Contato: 0**73-2101-2618 CNPJ: 13.009.816/000128
___í https://sapl.ilheus.ba.leg.br
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CÂMARA DE VEREADORES DE ILHÉUS
GABINETE DO VEREADOR EDERJÚNIOR
Praça J.J. Seabra, s/n° - Centro
ÍLHÉUS-BA
/2021
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REQUERIMENTO COM O APOIO DO PLENÁRIO
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Ao Exmo. Sr. Jerbson Almeida Moraes
Presidente da Câmara Municipal de Ilhéus
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Respeitosamente, o vereador que abaixo subscreve, no uso das suas
atribuições legais, garantido pelo Inciso x do Artigo 98 do Regimento Interno
desta casa, após a condescendência do Plenário, vem através desta
REQUERER, que seja enviado correspondência ao Prefeito Municipal, Mário
Alexandre e ao Secretário de Saúde, André Luiz Cezário, para que realize um
estudo técnico-orcamentário para a contratação de servidores de
provimento efetivo e/ou que seja contratado estagiários para desempenhar
atividades administrativas no Núcleo de Atendimento Especializado (NAE).
JUSTIFICATIVA: Chegou ao conhecimento deste Vereador que abaixo subscreve que os
trabalhadores efetivos do
sobrecarregados, pois há somente dois semidores na recepção, e os mesmos não estão
dando conta da demanda de trabalho. Sendo assim, este requerimento é de extrema
importância, uma vez que, com a contratação de provimento efetivo mediante concurso
público e/ou contratação de estagiários podemos sanar temporariamente este problema.
Vale salientar, que é necessário a primeira opção, o concurso público, para tal é necessário
estudo técnico-orçamentário, conforme preconiza o art. 169, §1, 1,11, III, da Constituição
Federal.
Núcleo de Atendimento Especializado (NAE) estão
um
Plenário Gilberto Fialho - Gabinete do Vereador Ederjúnior
E-mail: vereadorederjunior(2>camaradeilheus.ba.gov.br
Ilhéus, 10 de novembro de 2021.
Ederjúnior Santos dos Anjos
Vereador/PSL
Câmara Municipal de Ilhéus
Gabinete do Vereador Carlos Augusto Cardoso da Silva
vereadoraugustao@ilheus.ba.leg.br
Requer do Poder Executivo a realização de
serviço de contenção de encostas
localizada na Rua Nossa Senhora de
Lourdes - Segunda Travessa - Bairro Alto da
Soledade- Ilhéus-Ba.
REQUERIMENTO N
Exmo. Sr. Jerbson Moraes
DD.: Presidente da Câmara Municipal de Ilhéus
Senhor Presidente,
O Vereador signatário, com assento nesta casa Legislativa, no uso de suas atribuições
que lhe confere o artigo 83, inciso III do Regimento Interno, solicita a Vossa Excelência
que seja submetido o presente Requerimento para apreciação do Plenário, sendo
aprovado, enviar ofício ao Excelentíssimo Sr. Mário Alexandre Correa de Sousa,
Digníssimo Prefeito do Munícipio de Ilhéus que, na conformidade dos poderes que lhe
conferem as normas da administração pública, determine ao setor competente que
seja analisado e viabilizado a realização de serviço de contenção de encostas
localizada na Rua Nossa Senhora de Lourdes - Segunda Travessa - Basrro Alto da
Soledade- Ilhéus-Ba.
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Justificativa:
As obras de contenção são necessárias para dos moradores da localidade, que se
veem ameaçados com os deslizamentos das encostas durante períodos de chuva. Os
moradores da Rua supracitada aguardam a construção de paredes de concreto para
contenção da encosta, evitando que novos casos de deslizamentos ocorram. Diante
dos expostos solicitamos que envidem esforços, objetivando o desejo da comunidade
local para que possam usufruir das suas moradias com segurança.
Sala das sessões da Câmara Municipal de Ilhéus, 09 de novembro de 2021.
Municipal de ilhêU*
despacho
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Câmara
Carlos Augòsto os\da Silva
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------Praça JrJ.'Sêabra s/nVcehtro - Ilhéus - Bahia\ Brasil. CEI^&S.653-28(^~g
'___Contato: 0**73-2101-2618 CNPJ: 13.009.816/0Q^I2f^ECE^'í
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CÂMARA MUNICIPAL DE ILHÉUS
GABINETE SUSTENTÁVEL DO VEREADOR VINÍCIUS ALCÂNTARA
Requerimento N° /2021
Requer ao Chefe do Poder Executivo Municipal, realizar
a roçagem, poda das árvores e limpeza da rua de acesso
e entorno do Condomínio Nova Esperança, localizada na
Rua Porto Seguro, próximo ao Terminal Rodoviário de
Ilhéus, bairro Esperança e CEP 45.658-760.
O Vereador que esta subscreve, em conformidade com o art. 111 e o art. 83, inciso
III do Regimento Interno desta Casa, vem, requerer ac Exm° Prefeito Municipal que solicite
à secretaria competente a roçagem, poda das árvores e limpeza da rua de acesso e
entorno do Condomínio Nova Esperança, localizado na Rua Porto Seguro, próximo
ao Terminal Rodoviário de Ilhéus, bairro Esperança, CEP 45.658-760.
JUSTIFICATIVA
A rua Porto Seguro que dá acesso ao Condomínio Nova Esperança é uma
importante via de circulação para a cidade. Por certo que a rua faz a ligação entre a região
de grande número de residências e áreas comerciais.
Ocorre que, a rua Porto Segura apresenta os seguintes problemas: gramado que
precisa de roçagem, árvores que precisam de poda e até mesmo, há necessidade de
varrição e coleta de lixo.
Conforme fotos anexas torna-se possível observar o desmazelo que a rua e região
entorno do condômino apresenta. Ademais, existe relatos de moradores de árvores caindo
em cima de carros estacionados e que a falta varrição e roçagem das áreas públicas tem
favorecido o surgimento e proliferação de vetores transmissores de doenças, como por
exemplo ratos e insetos.
Dessa maneira, torna-se urgente a limpeza, roçagem do local e poda das árvores
no acesso e mediações do Condomínio Nova Esperança. Não sendo possível realizar
o serviço, requer explicação da impossibilidade de ser feito.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Ilhéus, 16 de novembro de 2021.
Respeitosamente 1 Câmara Municipal de Ilhéus
DESPACHO
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VINÍCIUS RODRIGUES ALCANTARA S
Vereador
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Praça J. J. Seabra, S/N2, Centro, Ilhéus-BA, dEfrr^O.OOO-gOO ^&^istPeNTE
FUNCtON/&rei|: 9abinetesustentavel.i0s@gmail.com - Sítio eletrônico: www.viniciusalcantra.com.br
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CÂMARA MUNICIPAL DE ILHÉUS
GABINETE SUSTENTÁVEL DO VEREADOR VINÍCIUS ALCÂNTARA
Sala 03, Praça J. J. Seabra, S/N?, Centro, Ilhéus-BA, CEP: 45.653-280
E-mail: gabinetesustentavel.ios@gmail.com - Sítio eletrônico: www.viniciusalcantra.com.br
Câmara Municipal de Ilhéus
Gabinete do Vereador Carlos Augusto Cardoso da Silva
vereadoraugustao@ilheus.ba.leg.br
Requer do Poder Executivo serviços de
manutenção geral da escadaria da
ladeira da Cameleira - Bairro Conquista
REQUERIMENTO N
Exmo. Sr. Jerbson Moraes
DD.: Presidente da Câmara Municipal de Ilhéus
Senhor Presidente,
O Vereador signatário, com assento nesta casa Legislativa, no uso de suas atribuições
que lhe confere o artigo 83, inciso III do Regimento Interno, solicita a Vossa Excelência
que seja submetido o presente Requerimento para apreciação do Plenário, sendo
aprovado, enviar ofício ao Excelentíssimo Sr. Mário Alexandre Correa de Sousa,
Digníssimo Prefeito do Município de Ilhéus que, na conformidade dos poderes que lhe
conferem as normas da administração pública, determine ao setor competente que
seja analisado e viabilizado a realização dos seguintes serviços de manutenção da
escadaria da ladeira da Cameleira - Bairro Conquista:
^ MANUTENÇÃO DA ESCADARIA;
v' LIMPEZA GERAL;
/ INSTALAÇÃO DE CORRIMÃOS;
^ PINTURA
^ ILUMINAÇÃO.
Justificativa: 41
O vereador destaca que o pedido se deve as constantes reclamações dos moradores
da localidade. A escadaria se encontra em péssimo estado de conservação e
necessita urgentemente que sejam realizados os serviços de manutenção
supracitados. Trata-se de um anseio comunitário, deste modo, solicitamos empenho
realização dessas benfeitorias, que irão impactar diretamente na comunidade,
proporcionando melhor segurança e acessibilidade aos moradores e visitantes.
Sala das sessões da Câmara Municipal de Ilhéus, 09 de novembro de 2021.
na
Câmara Municipal de Ilhéus
despacho
1 ,o da Silva
a RECEBEMOS^
Praça P..J,..Sepbra s/n°, ____ Bahia^V Brasil. CEP:
.-..Contato: 0**73-2101-2618 CNPJ: 13.009.816/000J^
------ https://sapl.ilheus.ba.leg.br
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FUNCIONÁRIO
CÂMARA DE VEREADORES DE ILHÉUS
GABINETE DO VEREADOR EDERJÚNIOR
Praça J.J. Seabra, s/n” - Centro
ILHÉUS-BA
REQUERIMENTO COM O APOIO DO PLENÁRIO 934 /2021
Ao Exmo. Sr. Jerbson Almeida Moraes
Presidente da Câmara Municipal de Ilhéus
Respeitosamente, o vereador que abaixo subscreve, no uso das suas
atribuições legais, garantido pelo Inciso x do Artigo 98 do Regimento Interno
desta casa, após a condescendência do Plenário, vem através desta
REQUERER, que seja enviado correspondência ao Prefeito Municipal, Mário
Alexandre e ao Secretário de Saúde, André Luiz Cezário, para que realize um
estudo técnico-orçamentário para a implantação de uma Unidade de Saúde
finalidade de atender exclusivamente os servidores públicos com a
municipais.
Plenário Gilberto Fialho - Gabinete do Vereador Ederjúnior
E-mail: vereadorederjunior@camaradeilheus.ba.gov.br
Ilhéus, 10 de novembro de 2021.
Ederjúnior Santos dos Anjos
Vereador/PSL
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Câmara Municipal de ilhéus"!
DESPACHO
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CÂMARA DE VEREADORES DE ILHÉUS
GABINETE DO VEREADOR EDERJÚNIOR
Praça J.J. Seabra, s/n° - Centro
ILHÉUS-BA
JUSTIFICATIVA
Prezado Senhor,
Trata-se de um requerimento com o intuito de cuidar de quem cuida, a
saber, os servidores municipais desta municipalidade que desempenham
ações em diversas áreas e não tem uma unidade equipada para atender
exclusivamente estes os servidores que são acometidos por diversas
doenças.
Uma Unidade Básica de Saúde tem como objetivo desenvolver uma
atenção integral que impacte nos determinantes e condicionantes de saúde
das coletividades. Essas instituições promovem os atendimentos básicos e
gratuitos nas áreas de Clínica Geral, Psiquiatra, Cardiologista, Enfermagem e
Odontologia, dentre outras especialidades, oferecendo consultas médicas,
inalações, injeções, curativos, vacinas, coleta de exames laboratoriais,
tratamento odontológico, fornecimento de medicação e encaminhamentos
adequados para outras especialidades. Trabalhando no diagnóstico,
tratamento, reabilitação, redução de danos e manutenção da saúde dos
servidores públicos municipais.
No que se refere, especificamente, à proteção da saúde do/a
trabalhador/a, em uma ordem econômica que tem como um de seus
fundamentos a valorização do trabalho humano, o artigo 7o da CF/1988,
dispõe:
Art. 7° São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros
que visem à melhoria de sua condição social:
[...]
XXII - redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de
saúde, higiene e segurança;
XXIII - adicional de remuneração para as atividades penosas, insalubres ou
perigosas, na forma da lei;
XXVIII - seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregador, sem
excluir a indenização a que este está obrigado, quando incorrer em dolo ou
culpa; (Grifos acrescidos)
O cuidado com o profissional de qualquer área de trabalho, nasceu
em um cenário marcado por uma trajetória que revolucionou a história,
onde a saúde era privilégio de poucos. Antes da constituição, apenas os
trabalhadores que contribuíam para a previdência e seus dependentes
eram assegurados pelo direito a saúde, os demais dependiam dos hospitais
universitários, filantrópicos como a Santa Casa de Misericórdia ou
curandeiros, por não possuir condições de pagar pela assistência da saúde.
Pela constituição a saúde passou a ser direito de todos e dever do
Estado, sendo garantida por políticas atinentes a redução dos riscos a
doença, danos e agravos, viabilizando o acesso universal e igualitário, aos
serviços e ações de saúde para a promoção, proteção e recuperação.
Diante todo exposto, apresento este requerimento para ser
encaminhado ao Secretário competente.
Plenário Gilberto Fialho - Gabinete do Vereador Ederjúnior
E-mail: vereadorederjunior@camaradeilheus.ba.gov.br
Ilhéus, 10 de novembro de 2021.
Ederjúnior Santos dos Anjos
Vereador/PSL
Câmara Municipal de Ilhéus
Gabinete do Vereador Carlos Augusto Cardoso da Silva
vereadoraugustao@ilheus.ba.leg.br
Requer do Poder Executivo instalação de
corrimão e iluminação da escadaria da
Rua Marcílio Dias
Soledade -Ilhéus -Ba.
Bairro Alto da
m o
REQUERIMENTO N /2021.
Exmo. Sr. Jerbson Moraes
DD.: Presidente da Câmara Municipal de Ilhéus
Senhor Presidente,
O Vereador signatário, com assento nesta casa Legislativa, no uso de suas
atribuições que lhe confere o artigo 83, inciso III do Regimento Interno, solicita a
Vossa Excelência que seja submetido o presente Requerimento
apreciação do Plenário, sendo aprovado, enviar ofício ao Excelentíssimo Sr.
Mário Alexandre Correa de Sousa, Digníssimo Prefeito do Município de Ilhéus
que, na conformidade dos poderes que lhe conferem as normas da
administração pública, determine ao setor competente que seja analisado e
viabilizado a realização de instalação de corrimão e iluminação da escadaria
da Rua Marcílio Dias - Bairro Alto da Soledade -Ilhéus -Ba.
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para m
Justificativa:
O vereador destaca que o pedido se deve as constantes reclamações dos
moradores da localidade. A escadaria se encontra em péssimo estado de
conservação e necessita urgentemente que sejam realizados os serviços de
manutenção supracitados. Trata-se de um anseio comunitário, deste modo,
solicitamos empenho na realização dessas benfeitorias, que irão impactar
diretamente na comunidade, proporcionando melhor segurança e acessibilidade
aos moradores e visitantes.
i￾Sala das sessões da Câmara Municipal ihéus, 09 de novembro de 2021.
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Camara Mumd^rdTÜhéürS
DESPACHO
Prãçã~J7-d~Seabra s/n°, ce
I ~—Contato-: 0**73-2101-2618 CNPJ: 13.0
https://sapl.ilheus.ba.leg.br
adds Augusto Cardos
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CÂMARA MUNICIPAL DE ILHÉUS
GABINETE SUSTENTÁVEL DO VEREADOR VINÍCIUS ALCÂNTARA I -
UNCfÕMART
Requerimento N° Q Ô 5 /2021
Requer ao Chefe do Poder Executivo Municipal,
realizar a limpeza, coleta dos resíduos depositados
e instalação de placas para conscientização da
população na Praia da Avenida Soares Lopes,
localizada no bairro Cidade Nova, atrás da Concha
Acústica de Ilhéus.
O Vereador que esta subscreve, em conformidade com o art. 111 e o art. 83, inciso III do
Regimento Interno desta Casa, vem, requerer ao Exm° Prefeito Municipal que solicite à secretaria
competente a realizar a limpeza, coleta dos resíduos depositados e instalação de placas
para conscientização da população na Praia da Avenida Soares Lopes, localizada no bairro
Cidade Nova, atrás da Concha Acústica de Ilhéus.
JUSTIFICATIVA
A Praia da Avenida Soares Lopes é um importante ponto turístico da cidade de Ilhéus. Por
certo destaca-se a importância da prevenção do bem-estar e da segurança dos turistas e
cidadãos ilheense que utilizam a Praia da Avenida Soares Lopes, assim como a preservação da
fauna e flora da região.
Ocorre que, foi depositado ilegalmente grande quantidade de resíduos na faixa da restinga
e nas vias de acessos da Praia da Avenida Soares Lopes. Conforme fotos anexas, observa-se a
composição heterogênea dos resíduos sólidos e a predominância dos resíduos provenientes de
obras.
Por certo, que tais resíduos não fazem parte da atribuição da regular coleta de lixo. Logo,
toma-se necessário o deslocamento de equipe e maquinário especializado para retirada dos
respectivos resíduos.
Ademais, a área atrás da Concha Acústica necessita da instalação de placas para
conscientização e educação ambiental da população parar de descartar resíduos ilegalmente na
localidade.
Dessa maneira, torna-se urgente a limpeza e coleta dos resíduos depositados com
alocação de equipes e maquinário especializado, bem como, a instalação de placas para
conscientização da população na Praia da Avenida Soares Lopes. Não sendo possível
realizar o serviço, requer explicação do motiva da impossibilidade de ser feito.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Ilhéus, 16 de novembro de 2021.
Respeitosamente,
VINÍCIUS RODRIGUES ALCÂNTARA SILVA
Vereador
Sala 03, Praça J. J. Seabra, S/N?, Centro, Ilhéus-BA, CEP: 45.653-280
E-mail: gabinetesustentavel.ios@gmail.com - Sítio eletrônico: www.viniciusalcantra.com.br
CÂMARA MUNICIPAL DE ILHÉUS
GABINETE SUSTENTÁVEL DO VEREADOR VINÍCIUS ALCÂNTARA
Sala 03, Praça J. J. Seabra, S/N2, Centro, Ilhéus-BA, CEP: 45.653-280
E-mail: gabinetesustentavel.ios@gmail.com - Sítio eletrônico: www.viniciusalcantra.com.br
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE ILHÉUS
GABINETE DO VEREADOR DR TANDICK RESENDE
AO EXMO. SR. PRESIDENTE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE
ILHÉUS - ESTADO DA BAHIA
REQUERIMENTO LEGISLATIVO N^jt^-/2021
Prezados edis,
Cumprimentando-os cordialmente, este vereador que abaixo lhes subscreve,
defesa do interesse coletivo dos munícipes desta cidade, com espeque nos artigos 83, III;
98, X; e 111, todos constantes na Resolução 005/2017, vem requerer o quanto se segue.
Encaminhamento de correspondência ao Chefe do Poder Executivo, aos cuidados da
Autarquia de Transporte e Trânsito, para que este preste informações e
em
SUTRAM
esclarecimentos acerca do motivo pelo qual ainda não foram realizados reparos nos
semáforos da Avenida Canavieiras, que estão sem funcionamento desde o inicio do ano
vigente.
Nestes termos, espera atendimento.
Ilhéus, Bahia, 12 de novembro de 2021.
A^DICK RESENDE DE MORAES JUNIOR
/ Vereador
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MQS ,
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—— :2fi￾Gabinete do vereador Dr. Tandick Resende
Rua J. J. Seabra S/N, Centro -Ilhéus - Bahia - Brasil
CEP 45653-280, Telefax 073 2101-2600-www.camaradeilheus.com.br
E-mails:contato@drtandick.com
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE ILHÉUS
GABINETE DO VEREADOR DR TANDICK RESENDE
AO EXMO. SR. PRESIDENTE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE
ILHÉUS - ESTADO DA BAHIA
REQUERIMENTO LEGISLATIVO NÍWQ /2021
Prezados edis,
Cumprimentando-os cordialmente, este vereador que abaixo lhes subscreve, em
defesa do interesse coletivo dos munícipes desta cidade, com espeque nos artigos 83, III;
98, X; e 111, todos constantes na Resolução 005/2017, vem requerer o quanto se segue.
Requer-se que seja encaminhada correspondência ao Chefe do Poder Executivo,
solicitando estudo territorial, visando a realização do mapeamento do Loteamento São
Caetano, situado no Bairro Hernani Sá, na Zona Sul da cidade de Ilhéus.
Nestes termos, espera atendimento.
Ilhéus, Bahia, 12 de novembro de 2021.
/2^
TANDICK RESENDE DE MORAES JUNIOR
/ Vereador
Câmara Municipal de Ilhéus
DESPACHO
RM / /
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PKBSIOENTK
Gabinete do vereador Dr. Tandick Resende
Rua J. J. Seabra S/N, Centro - Ilhéus - Bahia - Brasil
CEP 45653-280, Telefax 073 2101-2600-www.camaradeilheus.com.br
E-mails:contato@drtandick.com
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE ILHÉUS
GABINETE DO VEREADOR EDVALDO GOMES
vereatloredvaldogomcs@camaradeilheus.ba.gov.br
Praça J.J. Seabra, s/n° - Centro
ILHÉUS-BA ^
REQUERIMENTO /2021
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ILHÉUS/BA
VEREADOR JERBSON ALMEIDA MORAES
O Vereador Edvaldo Gomes de suas atribuições legais, vem
respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, apresentar o seguinte
requerimento:
no uso
REQUERIMENTO:
Solicito ao Presidente desta Casa Legislativa, com a devida anuência do
Plenário, que seja encaminhado ofício ao Excelentíssimo Diretor Geral do
Departamento Nacional de Infraestrutura de Transporte - DNIT, Senhor
Antônio Leite dos Santos Filho, , NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR A
INSTALAÇÃO DE SEMÁFORO E SINALIZAÇÃO HORIZONTAL (FAIXA DE
TRAVESSIA) EM FRENTE AOS PONTOS DE ÔNIBUS DA ENTRADA DO
DISTRITO DE VILA CACHOEIRA (NOS DOIS SENTIDOS) KM 12 DA RODOVIA
JORGE AMADO BR-415/BA.
II. JUSTIFICATIVA:
O presente requerimento visa facilitar o acesso dos moradores da região, pois,
o intenso fluxo de veículos dificulta a travessia dos pedestres, colocando em risco a
vida dos mesmos que transitam a via e precisam atravessar a pista para embarcarem
no ônibus e se deslocarem as entidades religiosas que ali existem, quais sejam, Igreja
Maranata, Centro Espírita Vale do Amanhecer, bem como os demais que necessitam
chegar às suas residências, por vezes carregando peso das compras e
acompanhados de crianças. Portanto, visando atender às expectativas da nossa
população, solicito aos nobres Edis que aprovem o presente requerimento, e que de
imediato o Poder Executivo Municipal apresente explicações, bem como providencie o
quanto solicitado.
Câmara Municipal de Ilhéus
DESPACHO
^ONIOPAL Qf ,
Edvaldo Nel -DEM
Vereador o
EM
KM, / /
FUNCIONÁRIO
PRESIDENTE
Poder Legislativo.
Câmara Municipal de Ilhéus.
Gabinete do Vereador Ivo Evangelista dos Santos.
REQUERIMENTO N°
Excelentíssimo Senhor Presidente, Mesa Diretora,
O vereador signatário, no uso legal de suas atribuições conferidas
pertinente, REQUER que seja submetido ao plenário e após anuência
encaminhada correspondência ao Excelentíssimo Governador do Estado da Bahia,
solicitando que o mesmo determine ao setor Serviço de Atendimento ao Cidadão
(SAC), que conceda isenção do pagamento de taxa na solicitação de 2a via e demais
vias de RG para pessoas em situação de vulnerabilidade.
na legislação
que seja
JUSTIFICATIVA
Conforme pedidos e solicitações da comunidade ilheense
proposição, contando com a
subscrevemos a presente
sensibilidade do Chefe do Poder Executivo Estadual para que o
mesmo determine ao setor competente a concessão de isenção taxas na solicitação de 2a via
de RG para pessoas em situação de vulnerabilidade.
É de conhecimento de todos que o Estado da Bahia tem parcela considerável de
população convivendo em situação de vulnerabilidade. Tal situação fora agravada
pandemia do COVID-19, que levou muitos baianos ao desemprego com a paralisação das
atividades geradoras de emprego e renda.
Faz-se necessário que o Estado viabilize a concessão do benefício ora pleiteado, tendo
vista a obrigação constitucional de assegurar o direito à dignidade humana.
Certo do atendimento do quanto solicitado, expressamos votos de elevada estima.
sua
com a
em
Gabinete do Vereador Ivo Evangelista, 12 de novembro de 2021.
cV^D't life
Câmara Municipal de ilhéus
despacho IVQ EVA SANTOS
Vereador/Republicanos
km.
nc Praça J. J. Seabra, S/N, Centro - Ilhéus/BA.
www.camaradeilheus.ba.aov.br
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GABINETE DA PRESIDENCIA
ERRATA DA PAUTA DA 68ªSESSÃO ORDINÁRIA 
16/11/2021
Cumpre o presente para RETIFICAR a pauta da 68ª Sessão Ordinária da Câmara Municipal 
de Ilhéus que será realizada em 16 de novembro de 2021, nos termos a seguir:
CONSIDERANDO que compete ao presidente da Câmara dirigir, executar e disciplinar os 
trabalhos legislativos e administrativos da Câmara, bem como superintender a organização da 
pauta dos trabalhos legislativos (art. 35, II e XXV, “b” do RICMI);
CONSIDERANDO que, nos moldes do art. 47 e seguintes do Regimento Interno,
requerimentos acerca da Comissão Especial de Inquérito (CEI) são direcionados à presidência da 
Câmara, a qual é competente para aferir os pressupostos e requisitos, bem como designar os 
componentes da referida comissão;
CONSIDERANDO que há ERRO MATERIAL na inserção do Requerimento de nº 925/2021 
na pauta da 68ª Sessão Ordinária da Câmara porque este se encontra dirigido à Presidência da 
Câmara Municipal, a quem compete sua apreciação, nos moldes do considerando imediatamente 
anterior;
CONSIDERANDO que há preclusão quanto ao objeto do Requerimento nº 925/2021 nos 
moldes do art. 47, §5º do RICMI, consoante já discorrido em decisão proferida e publicada na 
edição nº 1384 de 03/11/2021 do Diário Oficial da Câmara Municipal de Ilhéus.
RETIFICA-SE a pauta da 68ª Sessão Ordinária da Câmara Municipal de Ilhéus no escopo 
de sanar o erro material susodito e regularizar o devido encaminhamento do requerimento nº 925 à 
Presidência da Câmara, retirando-o da referida pauta, que passa a ter a seguinte redação:
Projeto de Lei n° 125-2021 Reconhece de Utilidade Pública a Associação de Moradores
da Bela Vista. CNPJ 40.340.875-57. AUTOR: Ivo Evangelista dos Santos.
Moção n° 106-2021 Que seja enviada Moção de Aplausos à Embaixada Oficial do CR
Flamengo Galera do Fla. AUTOR: Paulo Roberto C Monteiro.
Moção n° 107-2021 Que seja enviada Moção de Congratulação a Srª. Nubia Botelho
Reis, em reconhecimento aos seus mais de dez anos como Funcionaria Pública do
Poder Legislativo de Ilhéus. AUTOR: Marcos Fabricio O Nascimento.
Requerimento n° 919/2021 Requer de V. Exa. que seja encaminhada correspondência
ao Ilmo. Sr. Secretario de Infraestrutura e defesa Civil Átila Dócil, solicitando a
construção da rede de drenagem pluvial na Rua A, Eixo Principal do Ilhéus II. AUTOR:
Alzimario Belmonte vieira.
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GABINETE DA PRESIDENCIA
Requerimento n° 920/2021 Requer de V. Exa. que seja encaminhada correspondência
ao Ilmo. Sr. José Correa de Lemos, Diretor da EMBASA, SOLICITANDO A
DESOBSTRUÇÃO DA REDE DE ESGOSTO NA RUA A EIXO PRINCIPAL DO ILHÉUS
II. AUTOR: Alzimario Belmonte vieira.
Requerimento n° 921/2021 Requer de V. Exa. que seja encaminhada correspondência
ao Exmo. Sr. Prefeito de Ilhéus providencie a reinstalação, instalação e recuperação de
abrigos nos pontos de ônibus em toda a extensão da BA-001, com a devida sinalizaçãoe 
iluminação, de competência do município, que corresponda ao alcance das linhas do
transporte público municipal, precisamente nos dois sentidos do trecho Opaba/Hotel -
Olivença. AUTOR: Marisvaldo dos Anjos de Souza.
Requerimento n° 922/2021 Requer de V. Exa. que seja encaminhada correspondência
ao Exmo. Sr. Prefeito, solicitando determine ao setor competente que seja analisado e
viabilizado os seguintes serviços de infraestrutura pública da Rua Gabriela, Bairro Nossa
Senhora da Vitória: (fotos em anexo): Pavimentação; Instalação de meios-fios;
Drenagem pluvial, Calçadas para pedestres. AUTOR: Carlos Augusto Cardoso da Silva
Requerimento n° 924/2021 Requer de V. Exa. que seja encaminhada correspondência
ao Ilmo. Sr. José Correa de Lemos, Diretor da EMBASA Gerente Regional, solicitando
conserto imediato de tubulação da Rede de esgoto na Rua Graviola, Bairro Ilhéus II. .
AUTOR: Claudio Antônio Carilo de Magalhães.
Requerimento n° 926/2021 Requer de V. Exa. que seja encaminhada correspondência
ao Exmo. Sr. Prefeito MARIO ALEXANDRE CORREA DE SOUSA E AO SR. ÁTILA
MENEZES DÓCIO, SECRETÁRIO DE INFRAESTRUTURA E DEFESA CIVIL, QUESEJA
FEITA RECAPEAMENTO ASFÁLTICO NA ESTRADA QUE DÁ ACESSO AO
CONDOMÍNIO SOL E MAR, RODOVIA PONTAL BUERAREMA, BR 251, KM 03,
NOSSA SENHORA DA VITÓRIA. AUTOR: Ederjunior Santos dos Anjos.
Requerimento n° 927/2021 Requer de V. Exa. que seja encaminhada correspondência
ao Ilmo. Sr. Secretario M de Saúde, Sr. André Cesário, SOLICITANDO INFORMAÇÕES
SOBRE O CRONOGRAMA E AÇÕES DE CONSCIENTIZAÇÃO PARA A PREVENÇÃO
E COMBATE AO SUICÍDIO PARA O ANO DE 2022. AUTOR: Alzimario Belmonte Vieira.
Requerimento n° 929/2021 Requer de V. Exa. que seja encaminhado à Empresa de
Aguas e Saneamento (EMBASA), na pessoa do senhor Felipe Madureira, Gerente
Regional, que providencie com extrema urgência a reposição da pavimentação CBUQ
(Concreto Betuminoso Usinado Quente), que foi danificado em razão das obras
realizadas por esta Empresa nas localidades citadas a baixo: AUTOR: Ivete Maria de
Souza.
> Rua da Felicidade no Bairro Teotônio Vilela
> Rua do Cano no Bairro Malhado
> Avenida Osvaldo Cruz na Cidade Nova 1
> Avenida Governador Roberto Santos na Esperança
> Rodovia Pontal/Olivença.
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GABINETE DA PRESIDENCIA
Requerimento n° 930/2021 Requer de V. Exa. que seja encaminhada correspondência
ao Exmo. Sr. Prefeito, Mario Alexandre com cópia para o Secretario Municipal de Saúde,
solicitando seleção Pública ou concurso Público para Biomédico no Município de Ilhéus.
AUTOR: Alzimario Belmonte vieira.
Requerimento n° 931/2021 Requer de V. Exa. que seja encaminhada correspondência
ao Exmo. Sr. Prefeito, Mario Alexandre, determine ao setor competente que seja
analisado e viabilizado reforma geral do sistema de iluminação pública das avenidas do
Distrito Industrial de Ilhéus: Avenida América; Avenida Europa; Avenida Ásia; Avenida
África. Início da BA 262 até ao reservatório da Embasa após a Cargill Agrícola Avenida
Antártida. AUTOR: Carlos Augusto Cardoso da Silva.
Requerimento n° 932/2021 Requer de V. Exa. que seja encaminhada correspondência
ao Exmo. Srº Prefeito Mario Alexandre Correa de Sousa e ao Secretário de Saúde,
André Luiz Cezário, para que realize um estudo técnico-orçamentário para acontratação 
de servidores de provimento efetivo e/ou eu seja contratado estagiário para desempenhar
atividades administrativas no Núcleo de Atendimento Especializado (NAE). AUTOR:
Ederjúnior Santos dos Anjos.
Requerimento n° 932-A/2021 Requer de V. Exa. que seja encaminhada correspondência 
ao Exmo. Sr. Prefeito, Mario Alexandre, determine ao setor competenteque seja analisado 
e viabilizado a realização de serviço de contenção de encostas localizada na Rua Nossa 
Senhora de Lourdes - Segunda Travessa - Bairro Alto da Soledade- Ilhéus-Ba. AUTOR:
Carlos Augusto Cardoso da Silva
Requerimento n° 933/2021 Requer de V. Exa. que seja encaminhada correspondência
ao Exmo. Srº Prefeito Mario Alexandre Correa de Sousa, para que solicite à secretaria
competente a roçagem, poda das arvores e limpeza da rua de acesso e entorno do
Condomínio Nova Esperança, localizado na Rua Porto Seguro, próximo ao Terminal
Rodoviário de Ilhéus, bairro Esperança, CE 45.658-760. AUTOR: Vinícius Rodrigues
Alcântara Silva.
Requerimento n° 933-A/2021 Requer de V. Exa. que seja encaminhada correspondência 
ao Exmo. Srº Prefeito Mario Alexandre Correa de Sousa, para que determine ao setor
competente que seja analisado e viabilizado a realização dos seguintes serviços de
manutenção da escadaria da ladeira da Gameleira – Bairro Conquista: manutenção da 
escadaria, limpeza geral, instalação de corrimão, pintura e iluminação. AUTOR: Carlos
Augusto Cardoso da Silva.
Requerimento n° 934/2021 Requer de V. Exa. que seja encaminhada correspondência
ao Exmo. Srº Prefeito Mario Alexandre Correa de Sousa e ao Secretário de Saúde,
André Luiz Cezário, para que realize um estudo técnico-orçamentário para aimplantação 
de uma Unidade de Saúde com a finalidade de atender exclusivamente os servidores
públicos municipais. AUTOR: Ederjúnior Santos dos Anjos.
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GABINETE DA PRESIDENCIA
Requerimento n° 934-A/2021 Requer de V. Exa. que seja encaminhada correspondência 
ao Exmo. Srº Prefeito Mario Alexandre Correa de Sousa, para que determine ao setor
competente que seja analisado e viabilizado a realização de instalação de corrimão e 
iluminação da escadaria da Rua Marcílio Dias – Bairro Alto a Soledade – Ilhéus/Ba.
AUTOR: Carlos Augusto Cardoso da Silva.
Requerimento n° 935/2021 Requer de V. Exa. que seja encaminhada correspondência
ao Exmo. Srº Prefeito Mario Alexandre Correa de Sousa, para que solicite a secretaria
competente para realizar a limpeza, coleta de resíduos depositados e instalação de pacas 
para conscientização da população na Praia da Avenida Soares Lopes, localizada no 
bairro Cidade Nova, atrás da Concha Acústica de Ilhéus. AUTOR: Vinícius Rodrigues
Alcântara Silva.
Requerimento n° 936/2021 Requer de V. Exa. que seja encaminhada correspondência
ao Exmo. Srº Prefeito Mario Alexandre Correa de Sousa, aos cuidados da SUTRAM,
solicitando que este preste informações e esclarecimentos acerca do motivo pelo qual
não foram realizados reparos nos semáforos da Avenida Canavieiras, que estão sem
funcionamento desde o inicio do ano vigente. AUTOR: Tandick Resende De Moraes
Junior.
Requerimento n° 937/2021 Requer de V. Exa. que seja encaminhada correspondência
ao Exmo. Srº Prefeito Mario Alexandre Correa de Sousa, solicitando estudo territorial,
visando a realização do mapeamento do Loteamento São Caetano, Situado no bairro
Hernani Sá, Zona Sul da Cidade de Ilhéus. AUTOR: Tandick Resende De Moraes Junior.
Requerimento n° 938/2021 Requer de V. Exa. que seja encaminhada correspondência
ao Diretor Geral do Departamento de Infraestrutura de Transporte- DNIT, o Sr. Antônio
Leite dos Santos Filho, solicitando a instalação de semáforo e sinalização horizontal (faixa
de Travessia) em frente aos ponto de ônibus da entrada do Distrito de Vila Cachoeira 
(nos dois sentidos) KM 12 da Rodovia Jorge Amado BR-415-BA. AUTOR: Edvaldo Neto 
Gomes.
Requerimento n° 939/2021 Requer de V. Exa. que seja encaminhada correspondência
ao Excelentíssimo Governador do Estado da Bahia, solicitando que o mesmo determine
ao setor Serviço de Atendimento ao Cidadão (SAC), que conceda isenção do
pagamento de taxa na solicitação de 2ª via e demais vias de RG para pessoas em
situação de vulnerabilidade. AUTOR: Ivo Evangelista dos Santos.
Gabinete da Presidência, 16 de novembro de 2021.
JERBSON ALMEIDA MORAES
Presidente

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