| Tipo | SESSÃO ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 72 |
| Date | 2021-11-30 |
| native_id | 78 |
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Poder Legislativo.
Câmara Municipal de Ilhéus.
Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final.
PARECER S/N 2021.
PROJETO DE LEI - PL N° 133/2021.
AUTOR: Prefeito de Ilhéus.
Relator: Vereador Ivo Evangelista dos Santos.
EMENTA: Altera o inciso X e inclui o § 5o ao artigo 2o da
Lei Municipal n° 3.634 de 07 de dezembro de 2012.
I - RELATÓRIO:
Trata-se de projeto de lei n° 133/2021 que altera o inciso X e inclui o § 5o
ao artigo 2o da Lei Municipal n° 3.634 de 07 de dezembro de 2012, de autoria do
Chefe do Poder Executivo Municipal.
Inicialmente, cumpre destacar a competência regimental da Comissão de
Justiça para deliberar sobre a matéria, nos termos dos artigos 69 e 71 do Regimento
Interno, a qual deverá ser encaminhada também para análise da comissão de
finanças, por força do artigo 72 caput incisos IV e V do mesmo diploma.
É o breve relatório.
Praça J. J. Seabra, S/N, Centro - Ilhéus/BA.
.www.camaradeilheus.ba.gov.br
(73)2101-2600
Poder Legislativo.
Câmara Municipal de Ilhéus.
Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final.
II - DA FUNDAMENTAÇÃO:
A matéria veiculada neste Projeto de Lei se adequada perfeitamente aos
princípios de Competência Legislativa que são assegurados ao Município consoante
a regra prevista no artigo 30, inciso I da Constituição Federal.
Verifica-se ainda que o referido projeto de lei enquadra-se nos incisos I, II
e III do artigo 54 da LOMI, a qual versa sobre os casos de
projetos.
reserva de iniciativa de
Quanto ao aspecto gramatical e lógico o projeto atende aos preceitos da
Lei Complementar n° 95 de 1998 que dispõe sobre a elaboração, a redação, a
o parágrafo único | do art. alteração e a consolidação das leis, conforme determina
59 da Constituição Federal.
Ante todo o exposto, depreende-se que o projeto em exame encontra-se
em consonância com as Constituições Federal e Estadual, bem como legislação
federal pertinente à matéria, reunindo condições de constitucionalidade
Restando aos nobres Edis analisar o mérito da questão, apreciando
comento com as cautelas de praxe.
e legalidade,
a operação em
III - DO VOTO DO RELATOR:
Compulsando os autos e com fulcro em todo o arcabouço legal, o relator
nãovislumbrou óbice ao Projeto de Lei n° 133/2021, que Altera o inciso X e inclui o §
5o ao artigo 2o da Lei Municipal n° 3.634 de 07 de dezembro de 2012
sua excelência o prefeito de Ilhéus.
Por todo o exposto, o Relator OPINA FAVORAVELMENTE PELA
APROVAÇÃO da matéria em tela.
de autoria de
Sala das comissões, 17 de novembro de 2021.
IVO EVANGELISTA DOS SANTOS
Relator
2
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Câmara Municipal de Ilhéus.
Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final.
Ill - DO VOTO DA COMISSÃO:
Os membros da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final, abaixo
assinado acompanham o voto do Relator, que OPINA FAVORAVELMENTE
APROVAÇÃO da matéria em tela, a saber, o Projeto de Lei n° 133/2021
PELA
que segue
regimentalmente para análise da Comissão de Finanças, nos termos dos artigo 71
combinado com o artigo 72 caput e inciso IV do Regimento Interno.
Sala das comissões, 17 de novembro de 2021.
IVO EVANGELISTA DOS SANTOS
Presidente da Comissão de Justiça
ENILDA MENDONÇA DE OLIVEIRA
Membro da Comissão de Justiça
PAULO ROBERTO CARQUEIJA MONTEIRO
Membro da Comissão de Justiça
3
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* , 1
MUNICÍPIO DE ILHÉUS
ESTADO DA BAHIA
GABINETE DO PREFEITO
CÂMARA MUNICIPAL 0€ ILHÉUS
DESPA
Mensagem n° jq , de 08 de novembro de 2021.
í.
PEDIDO DE URGÊNCIA.
I9 SECRE f • vCRSADOR tr fr 'GR
Exmo. Sr. Jerbson Almeida Moraes,
Presidente da Câmara de Vereadores de Ilhéus.
Ilustríssimos Senhores Vereadores,
Com cumprimentos respeitosos a Vossa Excelência e aos Senhores
Vereadores de todas as bancadas, sirvo-me do presente para encaminhar e
submeter à apreciação da nobre edilidade o Projeto de Lei n°_,Mh
novembro de 2021, que "altera o inciso X e inclui o §5° ao art. 2o da Lei Municipal n°.
3.634 de 07 de dezembro de 2012 e dá outras providências".
de 08 de
O presente projeto de lei tem o escopo de aumentar de um para dois anos a
vigência das contratações de profissionais que atuam nas áreas de educação,
assistência social e saúde, quando a lista classificatória estiver esgotada ou não
houver concurso público vigente para o cargo.
A proposta objetiva, também, permitir que os contratos vigentes, cujo prazo
seja inferior a vinte e quatro meses na data em que a lei entrar em vigor, possam ser
prorrogados por dois anos.
O presente projeto de lei visa atender ao interesse público na medida em
que, se aprovado, conferirá, eficiência à máquina pública na execução de políticas
públicas. //
^UMWClPALop.
^ recebemos^
I3gM
-4^ y-j 'o~.
FUNCIONÁRIO
EMjJ /
1
MUNICÍPIO DE ILHÉUS
ESTADO DA BAHIA
GABINETE DO PREFEITO
Por essas razões, conclamo Vossas Excelências no sentido de que
aprovem, em caráter de urgência, em sua integralidade o presente projetoA com o
que estarão mais uma vez legislando em prol do interesse público, aperfeiçoando o
arcabouço normativo do município de Ilhéus.
Colho o ensejo, por fim, para reiterar protestos de consideração e respeito a
V. Exa. e aos seus ilustres pares.
Atenciosamente,
/fyise //W '
Mário Alexandre Correa de Sousa
1
ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE ILHÉUS
GABINETE DO PREFEITO
LEI N° >3.ò . de de 2021.
r^, .aRA mi iMiriPAi n- !! í-:fs i ,
I Altera o inciso X e inclui o §5° ao art. 2o da Lei
Municipal n°. 3.634 de 07 de dezembro de 2012
4 e dá outras providências. r S4 piAOJd 5
sqBttatEaaic^mm
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ILHÉUS, Estado da Bahia, no uso de suas
atribuições legais. Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1o Art. 1o O art. 2o da Lei n° 3.634, de 07 de dezembro de 2012, passa a
vigorar acrescido do seguinte inciso:
X - contratação de profissionais com atuação nas áreas da
educação, assistência social e saúde, quando esgotada a lista
classificatória ou não houver concurso público vigente para o cargo,
podendo a contratação ter duração de 02 (dois) anos, prorrogável
por mais 02 (dois), até a realização de novo concurso que deve
ocorrer após a eventual prorrogação.
§ 5o. Os contratos vigentes na data da publicação desta lei poderão
ser prorrogados por mais 02 (dois), caso a soma do período de sua
vigência não ultrapasse 24 (vinte e quatro) meses, devendo a
Administração demonstrar a tomada de providências para a
realização de concurso público ou justificar, motivadamente, a
impossibilidade de fazê-lo.
^municipal
/ RECEBEMOS %
JjD rO^>
MIO Eu.
FUNC!0.\V\r- o
t
ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE ILHÉUS
GABINETE DO PREFEITO
Art. 2o A presente lei entra em vigor na datada sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Ilhéus, em de de 2021, 487°
da Capitania de Ilhéus e 140° de elevação a Cidade.
/
Mário Alexandre Corrêa de Sousa
.
Prefeito
Poder Legislativo.
Câmara Municipal de Ilhéus.
Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final.
PARECER S/N 2021.
PROJETO DE LEI - PL N° 139/2021. ^MUNICH _
RECEBEMGS^-
AUTOR: Prefeito de Ilhéus.
Relator: Vereador Ivo Evangelista dos Santos.
NCIOi RIO
EMENTA: Autoriza a doação de imóvel público ao
Aeroclube de Ilhéus, inscrito no CNPJ sob o n°.
13.631.247/0001-58 e dá outras providências.
RELATÓRIO:
Trata-se de projeto de lei n° 139/2021 queAutoriza a doação de imóvel
público ao Aeroclube de Ilhéus, inscrito no CNPJ sob o n°. 13.631.247/0001-58
outras providências, de autoria do Chefe do Poder Executivo Municipal.
e dá
Inicialmente, cumpre destacar a competência regimental da Comissão de
Justiça para deliberar sobre a matéria, nos termos dos artigos 69 e 71 do Regimento
Interno, a qual deverá ser encaminhada também para análise da comissão de
finanças, por força do artigo 72 caput incisos IV do mesmo diploma.
É o breve relatório.
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II. DA FUNDAMENTAÇÃO:
A competência para legislar sobre assuntos de interesse local é
exclusivado Município, de forma que qualquer norma federal ou estadual que trate
detemas de relevância predominantemente local são inconstitucionais.
Por outro lado, no uso da competência suplementar, os municípios
podemsuprir as lacunas da legislação federal e estadual, regulamentando as
respectivasmatérias para ajustar a sua execução às peculiaridades locais.
Entretanto, nãopodem contraditar a legislação federal e estadual existente,
tampouco extrapolarsua competência para disciplinar apenas assuntos de interesse
local.
Não há uma enumeração constitucional
assuntos de interesse
municipal.Deverão eles ser identificados
princípio dapredominância do interesse.
expressa e taxativa,
de competência do ente
caso a caso, a partir da aplicação do
doschamados local,
O princípio da predominância do interesse parte da premissa de que
háassuntos que, por sua natureza, devem, essencialmente
maneirauniforme em todo o País e outros
ser tratados de
em que, no mais das vezes, é possível
oumesmo desejável a diversidade de regulação e atuação do Poder Público
emâmbito regional, ou em âmbito local.
ou
Logo, se a matéria é de interesse predominantemente geral, a
competênciaé outorgada à União. Aos estados são reservadas
interessepredominantemente regional. Cabe aos municípios a competência sobre
asmatérias de interesse predominantemente local.
Fixadas
as matérias de
essas premissas,
temcompetência para legislar sobre a matéria.
passo a analisar se o Município
Nos termos do art. 18 da Carta da República, “a organizaçãopolíticoadministrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, osEstados, o
Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos
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Câmara Municipal de Ilhéus.
Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final.
Ao Município incumbe a administração de seus bens
daautonomia constitucional que lhe é assegurada para cuidar de tudo
seuinteresse local (art. 30, I, da CF/88).
Como se vê
no uso regular
que é de
a presente proposta está inserida na competência
legislativado Município, posto que trata da destinação e uso de bens públicos do
Município.
Em regra, a iniciativa legislativa é geral, competindo
às comissões
concorrentemente
e ao povo a proposição de
normasjundicas em âmbito municipal. Entretanto, a própria Constituição Federal
reservaa iniciativa de determinadas matérias ao chefe do Executivo.
aosvereadores, ao Prefeito
Nesse sentido, dispõe o art. 61, § 1o da CF/88:
Art. 61. (...)
§ 1o São de iniciativa privativa do Presidente da República as
leis que:
I - fixem ou modifiquem os efetivos das Forças Armadas;
II - disponham sobre:
a) criação de cargos, funções
administração direta eautárquica ou aumento de sua remuneração;
b) organização administrativa e judiciária, matéria tributária e
orçamentária,serviços públicos e pessoal da administração dos
Territórios;
c) servidores públicos da União e Territórios, seu regime jurídico,
provimento decargos, estabilidade e aposentadoria;
d) organização do Ministério Público e da Defensoria Pública da
União, bem comonormas gerais para a organização do Ministério
Público e da Defensoria Públicados Estados, do Distrito Federal e
dos Territórios;
e) criação e extinção de Ministérios e órgãos da administração
pública, observadoo disposto no art. 84, VI;
f) militares das Forças Armadas, seu regime jurídico, provimento de
cargos,promoções, estabilidade,
transferência para a reserva.
ou empregos públicos na
remuneração, reforma e
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O referido comando constitucional,
iniciativaprivativa do Presidente da República, é de reprodução obrigatória (no que
couber)em âmbito municipal em decorrência do chamado princípio da simetria.
que explicita as leis de
O princípio da simetria
adotem,sempre que possível
osprincípios fundamentais e
exige que os Estados e os Municípios
em suas respectivas Constituições e Leis Orgânicas,
as regras de organização existentes
Constituição,principalmente as relacionadas a estrutura do
na
governo, forma de
aquisição eexercício do poder, organização de seus órgãos e limites de sua própria
atuação.
Destaque-se que nos termos da Constituição Federal (art. 63) e da
LeiOrgânica Municipal (art. 54) é vedado
deiniciativa privativa do chefe do Poder Executivo
organizaçãodos serviços administrativos da Câmara Municipal
disposto no art. 166, § 3o e § 4o da CF.
Posto isto
o aumento de despesa nos projetos
e nos projetos sobre
ressalvado o
cumpre verificar se o proponente tem competência
darinício ao processo legislativo no presente caso.
para
In casu, interpretando sistematicamente o art. 61, § 1o, || da
ConstituiçãoFederal entendo que a iniciativa é privativa do senhor Prefeito. Afinal
cumpre aoPoder Executivo a gestão dos bens públicos municipais.
Neste sentido, o art. 101 da Lei Orgânica Municipal, in verbis:
Art. 101- Cabe ao prefeito a administração dos bens municipais,
respeitada a competência da câmara quanto àqueles utilizados
seus sen/iços.
Em sede de justificativa, o chefe do poder executivo diz que:
O presente projeto de lei objetiva autorizar o município de Ilhéus a
proceder à doação deimóvel urbano situado na Rua Brigadeiro
Eduardo Gomes, s/n, Pontal, Ilhéus/BA, registrado na fl. 52 dolivro
n°. 3 do Cartório de Registro de Imóveis do Primeiro Ofício da
Comarca de Ilhéus, com matrículan0. 5.496, para o Aeroclube de
em
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Ilhéus, entidade que há décadas
essencial para a municipalidade.
vem desempenhando serviço
Haja vista a propriedade do referido imóvel pertencer ao município de
Ilhéus, é necessária aautorização legislativa desta Câmara Municipal,
razão das disposições do artigo 17,1, “b" da Lei n.8.666/93 e do
artigo 105, II da Lei Orgânica do Município, razão pela qual
do presente projetode lei faz-se imprescindível, por imposição legal.
em
o envio
A presente doação foi motivada pela essencialidade dos serviços
prestados pelo Aeroclube.Dentre as funções desempenhadas pelo
Aeroclube de Ilhéus, que é uma escola de aviação civil,
sãommistrados cursos profissionalizantes para formação de pilotos
de avião, instrutores decomissários de voo e agentes de aeroportos,
permitindo que interessados possam se capacitar paraingressar no
mercado de trabalho no setor de aviação.
Além dos serviços educacionais, a citada entidade possui
capacidade para receberaeronaves de até oito toneladas, facilitando
o deslocamento de pacientes, valores, medicamentos,vacinas e
artistas.
Durante o ano de 2021, diversos lotes de vacinas do Covid-19 foram
recebidos peloAeroclube, fato que evidencia o quão relevante são as
contribuições de serviços para a sociedadeilheense.
Desse modo, verifica-se que o presente projeto de lei visa atender ao
interesse público namedida em que, se aprovado, contribuirá na
manutenção dos serviços essenciais prestados pela entidade
beneficiada.
Em conformidade com o art. 101 do Código Civil brasileiro, os bens
públicos dominicais podem ser alienados, observadas
as exigências da lei.
Consideram-se bens dominicais aqueles que não estão destinados nem
a uma
finalidade comum e nem a uma especial.
Sobre a possibilidade de alienação de bem público sem licitação, a Lei
Federal n° 8.666/93 (Lei de Licitações) é clara ao dispensar o procedimento
5
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caso de doação com encargo, desde que haja um interesse público
devidamente justificado (§ 4o do art. 17).
licitatório no
Entendemos que não se aplica à hipótese o disposto
que este inciso trata de doação pura e simples. A doação com
encargo está tratada no § 4o do mesmo art. 17.
Daí se extrai que
no art. 17, I, b da
referida LL, uma vez
é possível adoação de bem imóvel pela Administração
Pública, inclusive para particulares, desde queexista interesse público devidamente
justificado e seja precedida de avaliação e deautorização legislativa.
Nesse mesmo sentido já se manifestou o Tribunal de Contas do Estado
do Mato Grosso,nos autos do
Exmo. ConselheiroValter Albano da Silva. Confira-se:
processo n° 180653/2008, que teve como Relator o
"PREFEITURA
PA TRIMÔNIO.BENS IMÓVEIS.
MUNICIPAL DE DIAMANTINO. CONSULTA.
POSSIBILIDADE DE DOAÇÃO DE
TERRENO PÚBLICODOMINICAL A PESSOA JURÍDICA
PRIVADO, SOMENTE SEDEMONSTRADO
PÚBLICO.
DE DIREITO
O EFETIVO INTERESSE
VEDAÇÃO DESSADOAÇÃO EM ANO ELEITORAL, SALVO SE
ENQUADRAR NUMA DASEXCEÇÕES LEGAIS. 1 - /I DOAÇÃO DE BEM
PÚBLICO IMÓVEL EXIGE: A)DESAFETAÇÃO,
AUTORIZAÇÃO EM LEI ESPECÍFICA;
PÚBLICO DEVIDAMENTE JUSTIFICADO; D) PRÉVIAA VALIAÇÃO DO
IMÓVEL; E) DISPENSADA 4 LICITAÇÃO, NAS HIPÓTESESPREVISTAS
EM LEI,
SE FOR O CASO; B)
C) TRA TAR DE INTERESSE
INCLUSIVE PARA AS ALIENAÇÕES GRATUITAS NOÂMBITO DE
PROGRAMAS HABITACIONAIS OU DE REGULARIZAÇÃOFUNDIÃRIA DE
INTERESSE SOCIAL (ART. 17, INCISO I, ALÍNEAS “B",
N° 8.666/93). 2 - OS ESTADOS, MUNICÍPIOS
PODERÃO DOAR BENS PÚBLICOS A PESSOA JURÍDICA DEDIREITO
PRIVADO, EM RAZÃO DOS EFEITOS
" F» E„H„' DA LEj
E O DISTRITOFEDERAL
DA LIMINAR CONCEDIDA
ADI N° 927. TODAVIA, A
AO INTERESSE PÚBLICO,
SENDO VEDADAQUALQUER CONDUTA QUE IMPLIQUE EM VIOLAÇÃO
AOS PRINCÍPIOS daisonomia ou igualdade, da moralidade e
DA IMPESSOALIDADE (ARTS.5°. CAPUT, E 37. CAPUT, AMBOS DA
CONSTITUIÇÃO FEDERAL BRASILEIRA).3 - É VEDADA A DOAÇÃO DE
QUAISQUER BENS PÚBLICOS, VALORES OUBENEFlCIOS
PELOSUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NA
DOAÇÃODEVERÁ SEMPRE A TENDER
NO ANO
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ELEITORAL (1o DE JANEIRO A 31 DE DEZEMBRO),SALVO NOS CASOS
DE CALAMIDADE PÚBLICA, ESTADO DE EMERGÊNCIAOU
EM PROGRAMAS SOCIAIS AUTORIZADOS EM LEI E JÁ EMEXECUÇÃO
ORÇAMENTÁRIA NO EXERCÍCIO ANTERIOR (ART 73,PARÁGRAFO 10,
DA LEI N° 9.504/1997)."
porque necessário, que
observado o quantodisposto na Lei n° 9.504/1997 (que “Estabelece
eleições”), notadamenteno artigo 73, § 10, a seguir reproduzido:
Ari. 73. São proibidas aos agentes públicos, servidores
segumtescondutas tendentes a afetar a igualdade de oportunidades
entre candidatos nospleitos eleitorais:
INSERIDOS
Ressalve-se
em ano eleitoral, deve ser
normas para as
ou não, as
(...)
§ 10. No ano em que se realizar eleição, fica proibida a distribuição
gratuita debens, valores
Pública, exceto nos casosde calamidade
emergência ou de programas sociaisautorizados
execução orçamentária no exercício anterior,
Ministério Público poderá
execuçãofinanceira e administrativa.
ou benefícios por parte da Administração
pública, de estado de
em lei e já em
casos emque o
promover o acompanhamento de sua
(...)"
Ademais, para que seja efetivada a doação de bens públicos, devem ser
os preceitos da legislação local, de modo
municipal, por exemplo, aefetivação de tal procedimento deve ocorrer, também, à luz
da respectiva Lei Orgânica.
Contudo, no caso de descumprimento da finalidade pública que ensejou a
doação sobanálise, o bem deve ser restituído
doadora, conforme previsão expressa no artigo 3o da matéria em tela.
Quanto ao aspecto gramatical e lógico o projeto atende aos preceitos da
Lei Complementar n° 95 de 1998 que dispõe sobre
alteração e a consolidação das leis, conforme determina
59 da Constituição Federal.
obedecidos,ainda
que, no âmbito
ao patrimônio da pessoa jurídica
a elaboração, a redação, a
o parágrafo único | do art.
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Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final.
Ante todo o exposto, depreende-se que o projeto em exame encontra-se
em consonância com as Constituições Federal
federal pertinente à matéria, i
Restando aos nobres Edis analisar
comento com as cautelas de praxe.
e Estadual, bem como legislação
reunindo condições de constitucionalidade e legalidade.
o mérito da questão, apreciando a operação em
III. DO VOTO DO RELATOR:
Compulsando os autos e com fulcro em todo o arcabouço legal, o relator
que Autoriza a doação de
imóvel publico ao Aeroclube de Ilhéus, inscrito no CNPJ sob o n°. 13.631.247/0001-
58 e dá outras providências, de autoria do Chefe do Poder Executivo Municipal
Por todo o exposto, o Relator OPINA FAVORAVELMENTE
APROVAÇÃO da matéria em tela.
não vislumbrou óbice ao Projeto de Lei n° 139/2021
PELA
Sala das comissões, 26 de novembro de 2021.
IVO EVANGELISTA DOS SANTOS
Relator
8
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Poder Legislativo.
Câmara Municipal de Ilhéus.
Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final.
DO VOTO DA COMISSÃO: IV.
Os membros da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final
assinado acompanham o voto do Relator.
APROVAÇÃO da matéria
, abaixo
que OPINA FAVORAVELMENTE PELA
em tela, a saber, o Projeto de Lei n° 139/2021, r
Autoriza a doação de imóvel público ao Aeroclube de Ilhéus, inscrito no CNPJ sob o
n°. 13.631.247/0001-58
que
e dá outras providências, de autoria do Chefe do Poder
Executivo Municipal.
Encaminhe-se os autos regimentalmente para análise da Comissão de
e 72 caput e inciso IV, todos constantes do Finanças, nos termos dosarts.71
Regimento Interno.
Sala das comissões, 26 de novembro de 2021.
IVO EVANGELISTA DOS SANTOS
Presidente da Comissão de Justiça
ENILDA MENDONÇA DE OLIVEIRA
Membro da Comissão de Justiça
PAULO ROBERTOCARQUEUAMONTEIRO
Membro da Comissão de Justiça
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(73)2101-2600
^UN'CRAii*^
V' RECEBEMOS ^
EM,-3^ m Ua-M
<S)
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ESTADO DA BAHIA
GABINETE DO PREFEITO A X-o >T5Q
FÜNCIONÂRIO
Mensagem n°__, de 24 de novembro de 2021.
PEDIDO DE URGÊNCIA.
Exmo. Sr. Jerbson Almeida Moraes,
Presidente da Câmara de Vereadores de Ilhéus.
Ilustríssimos Senhores Vereadores,
Com cumprimentos respeitosos a Vossa Excelência e aos Senhores Vereadores de todas as
bancadas, sirvo-me do presente para encaminhar e submeter à apreciação da nobre edilidade o
Projeto de Lei r\°de 24 de novembro de 2021, que “autoriza doação de imóvel público ao
Aeroclube de Ilhéus, inscrito no CNPJ sob o n° 13.631.247/0001-58 e dá outras providências.”.
O presente projeto de lei objetiva autorizar o município de Ilhéus a proceder à doação de
imóvel urbano situado na Rua Brigadeiro Eduardo Gomes, s/n, Pontal, Ilhéus/BA, registrado na fl. 52 do
livro n°. 3 do Cartório de Registro de Imóveis do Primeiro Ofício da Comarca de Ilhéus, com matrícula
n°. 5.496, para o Aeroclube de Ilhéus, entidade que há décadas vem desempenhando serviço essencial
para a municipalidade.
Haja vista a propriedade do referido imóvel pertencer ao município de Ilhéus, é necessária a
autorização legislativa desta Câmara Municipal, em razão das disposições do artigo 17,1, "b” da Lei n.
8.666/93 e do artigo 105, II da Lei Orgânica do Município, razão pela qual o envio do presente projeto
de lei faz-se imprescindível, por imposição legal.
A presente doação foi motivada pela essencialidade dos serviços prestados pelo Aeroclube.
Dentre as funções desempenhadas pelo Aeroclube de Ilhéus, que é uma escola de aviação civil, são
ministrados cursos profissionalizantes para formação de pilotos de avião, instrutores de
comissários de voo e agentes de aeroportos, permitindo que interessados possam se capacitar para
ingressar no mercado de trabalho no setor de aviação. /7/y
voo
3
|L !!UA^
> . ..
MUNICÍPIO DE ILHÉUS
ESTADO DA BAHIA
GABINETE DO PREFEITO
Além dos serviços educacionais, a citada entidade possui capacidade para receber
aeronaves de até oito toneladas, facilitando o deslocamento de pacientes, valores, medicamentos,
vacinas e artistas.
Durante o ano de 2021, diversos lotes de vacinas do Covid-19 foram recebidos pelo
Aeroclube, fato que evidencia o quão relevante são as contribuições de serviços para a sociedade
ilheense.
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Desse modo, verifica-se que o presente projeto de lei visa atender ao interesse público na
medida em que, se aprovado, contribuirá na manutenção dos serviços essenciais prestados pela
entidade beneficiada.
Por essas razões, conclamo Vossas Excelências no sentido de que aprovem, em caráter de
urgência, em sua integralidade o presente projetoi com o que estarão mais uma vez legislando em prol
do interesse público, aperfeiçoando o arcabouço normativo do município de Ilhéus.
Colho o ensejo, por fim, para reiterar protestos de consideração e respeito a V. Exa. e aos
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seus ilustres pares.
Atenciosamente
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Máriô Alexandre Correa de Sousa
Prefeito
Prefeito
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CÂMARA MUNICIPAL DE ILHÉUS
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MUNICÍPIO DE ILHÉUS
ESTADO DA BAHIA
GABINETE DO PREFEITO
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15 SECRf -EREADOR £0"
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I PROJETO DE LEI N°..... DE ... DE DE 2021.
Autoriza a doação de imóvel público ao Aeroclube de
Ilhéus, inscrito no CNPJ sob o n°. 13.631.247/0001-58 e
dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ILHÉUS, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais
faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.1° Fica autorizado o Poder Executivo municipal a proceder à doação de uma área de terra,
registrada nas fl. 52 do livro n°. 3 do Cartório de Registro de Imóveis do Primeiro Ofício da Comarca de
Ilhéus, com matrícula n°. 5.496, situada na Rua Brigadeiro Eduardo Gomes, s/n, Pontal, Ilhéus/BA, CEP
45654-420, ao Aeroclube de Ilhéus, inscrito no CNPJ sob o n°. 13.631.247/0001-58, com os limites e
dimensões baseados nas informações e medidas contidas no memorial descritivo anexo, conforme
discriminação abaixo:
-Area total: 10.745,26m2
II - Medida Sudeste: 142,71 metros.
Ill - Medida Nordeste: 110,84 metros.
m IV - Medida Noroeste: 110,62 metros.
V- Medida Sudoeste: 107,02 metros.
Art. 2o. O imóvel ora doado destina-se ao funcionamento do Aeroclube de Ilhéus, devendo
utilizado pela entidade para que exerça suas atividades, as quais são reconhecidas como de utilidade
pública federal e municipal, inclusive, através da oferta e organização de cursos de aeronáutica.
Art. 3o. A doação prevista nesta lei se efetivará por escritura pública, com cláusula de reversão do
imóvel ao patrimônio público, com as benfeitorias realizadas, na hipótese de o donatário ensejar a
ocorrência de qualquer das circunstâncias abaixo especificadas: //
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MUNICÍPIO DE ILHÉUS
ESTADO DA BAHIA
GABINETE DO PREFEITO
I - transmitir, a qualquer título, o bem doado, sem prévia anuência do Poder Executivo Municipal;
II - mudar a destinação prescrita nesta lei para o bem doado;
III - não obedecer aos padrões e normas estabelecidos pelas Leis Municipais n° 3.746/2015 e n°.
3.265/2006.
Art. 4o. As despesas de qualquer natureza com a efetivação da doação objeto desta lei correrão
integralmente por conta do donatário.
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Art. 5o. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ilhéus-BA, 24 de novembro de 2021
Mário Alexandre Correa de Sousa
Prefeito
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Câmara Municipal de Ilhéus
GABINETE DO VEREADOR PAULO CARQUEIJA
Moção de Aplausos n° /2021.
Senhor Presidente
com base no que dispõe o Regimento
com anuência do
O vereador que esta subescreve
Interno desta Augusta Casa de Leis,REQUER a Mesa Diretora
Plenário^ue encaminhe a presente MOÇÃO DE APLAUSOS à Embaixada Oficial
do Bahia
JUSTIFICATIVA
Esta Moção de Aplausos , tem por finalidade homenagear e parabenizar a
todos os associados da Embaixada oficial do Bahia. Uma organização sem fins
lucrativos que desenvolvem diversas ações sociais, seja no esporte,assim como
ajudando as comunidades em situação de vulnerabilidade e incentivando a leitura
através de doações de livro.
Sala das sessões da Câmara Municipal de Ilhéus, 22 de novembro de 2021
CÂMARA MUNICIPAL CE ILHhüS
DESPACHO
Paulo Carqueija
Vereador PSD C\?AL DE IL/y^
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PRF-SIDENTE . c--'.. -
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Praça JJ Seabra-s/n°-Centro-llhéus/BA
E-mail: gabinetevereadorpaulocarqueija@gmail.com
CÂMARA MUNICIPAL DE ILHÉUS
GABINETE DO VEREADOR PROF. GURITA
PRAÇA || SEABRA. S/N?, ILHÉUS - BAHIA - CEP: 45650-0000.
TEL: (73) 2101 - 2606
MOÇÃO DE CONGRATULAÇÃO E LOUVOR
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/2021. i'--
Senhor Presidente, Fl
O Vereador que esta subscreve propõe à mesa diretor, nos termos regimentais,
que seja consignado em ata e feito constar dos anais desta Casa Legislativa MOÇÃO
DE CONGRATULAÇÃO E LOUVOR A IGREJA BATISTA MISSIONÁRIA, PELOS SEUS
30 ANOS DE MINISTÉRIO, NA PESSOA DO PASTOR GILMAR BOMFIM E DA
PASTORA VALCI REGINA RORATO SILVA.
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Justificativa: M’JI
A Igreja supracitada possui diversos serviços prestados à comunidade Ilhcense ê
nas áreas social e religiosa, bem como uma história de amor pelo evangelismo e
missões contribuindo para o crescimento do evangelho e da igreja, como
comunhão de amor fraternal, levando tantas vidas a ter uma experiência pessoal
com Cristo, no perdão de seus pecados. Porque Deus nos amou, devemos amar a
Ele e aqueles que fazem parte de nossa vida, e de um modo especial, aqueles que
são irmãos em Cristo. O nosso Senhor Jesus Cristo disse que este amor é uma
demonstração viva de seus verdadeiros discípulos: "Nisto todos conhecerão que
sois meus discípulos, se vos amardes uns aos outros” (João 13.35].
Que Deus abençoe sobremaneira a FAMÍLIA DA IGREJA BATISTA MISSIONÁRIA.
Que Deus possa contar com cada um para fazer a sua parte, para o avanço do Reino
de Deus e o crescimento da Igreja. Outra vez, digo, parabéns, pelos seus 30 anos de
serviços prestados à comunidade Ilheense. Prossigam para o alvo e a vitória final.
É com muita alegria que devemos congratular-nos com os membros e Pastores da
Igreja citada.
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Sala das Sessões da Câmara Municipal de Ilhéus, 23 de novembro de 2021. I:
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Vereador Alzipiárió B. Vieira
Prof/Gurixa
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PRESIDENTE I
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CÂMARA MUNICIPAL DE ILHÉUS
GABINETE DO VEREADOR PROF. GURITA
PRAÇA |I SEABRA, S/N?, ILHÉUS - BAHIA - CEP: 45650-0000.
TEL: (73) 2101 - 2606
MOÇÃO DE CONGRATULAÇÃO LOUVOR ./2021. liT
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Senhor Presidente,
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O Vereador que esta subscreve propõe à mesa diretor, nos termos regimentais,
que seja consignado em ata e feito constar dos anais desta Casa Legislativa MOÇÃO
DE CONGRATULAÇÃO E LOUVOR A IGREJA BATISTA LUZ DO IGUAPE, PELOS
SEUS 36 ANOS DE MINISTÉRIO, NA PESSOA DO PASTOR JACKSON MIGUEL. .-1b
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Justificativa:
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A Igreja supracitada possui diversos serviços prestados à comunidade Ilheense
nas áreas social e religiosa, bem como uma história de amor pelo evangelismo e
missões contribuindo para o crescimento do evangelho e da igreja, como uma
comunhão de amor fraternal, levando tantas vidas a ter uma experiência pessoal
com Cristo, no perdão de seus pecados. Porque Deus nos amou, devemos amar a
Ele e aqueles que fazem parte de nossa vida, e de um modo especial, aqueles que
são irmãos em Cristo. O nosso Senhor Jesus Cristo disse que este amor é uma
demonstração viva de seus verdadeiros discípulos: "Nisto todos conhecerão que
sois meus discípulos, se vos amardes uns aos outros’’ (João 13.35).
Que Deus abençoe sobremaneira a FAMÍLIA DA IGREJA BATISTA LUZ DO
IGUAPE. Que Deus possa contar com cada um para fazer a sua parte, para o avanço
do Reino de Deus e o crescimento da Igreja. Outra vez, digo, parabéns, pelos seus
36 anos de serviços prestados à comunidade Ilheense. Prossigam para o alvo e a
vitória final. É com muita alegria que devemos congratular-nos com os membros e
Pastores da Igreja citada.
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Sala das Sessões da Câmara Municipal de Ilhéus, 23 de novembro de 2021.
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Vereador Alzi rió B. Vieira T Prof, Gurita 1 ■ii
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CÂMARA MUNICIPAL DE ILHÉUS
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^MUNICIPAL De
CÂMARA MUNICIPAL DE ILHÉUS
Gabinete do Vereador Claudio Magalhães ^
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Mb MOÇÃO N5 72021
REQUEIRO AO PRESIDENTE JERBSON
MORAES, MOÇÃO DE PESAR PELO
FALECIMENTO DO SR. ANTÔNIO
CÂMARA MUNICIPAL DE ILHÉUS
DESPACHO
CALASANS PELO SEU FALECIMENTO
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PRSSIDENTfc
Prezados Senhores,
Requeiro Urgência para apreciação, nos termos regimentais, que a Câmara
Municipal de Vereadores de Ilhéus, possa mostrar a sua solidariedade, e consignar em
ATA dos nossos trabalhos, encaminhar a presente MOÇÃO DE PESAR À FAMÍLIA
CALASANS, PELO FALECIMENTO DO SR. ANTÔNIO CALASANS, ocorrido no dia 23 de
novembro de 2021.
JUSTIFICATIVA
Faleceu no dia 23 de novembro do corrente ano, o Sr. Antônio Calasans, aos 72
anos de idade, no distrito de Santo Antônio, no município de Ilhéus. Militante do Partido
Comunista do Brasil, Calasans deixa seu legado de luta para os seus sucessores. Calasans
foi combatente no período da Ditadura Militar, em Ilhéus e região. Foi preso político
junto à sua companheira e ajudou a construir o PCdoB na região Sul da Bahia.
O senhor Calasans amou e se dedicou ao Partido Comunista do Brasil, o mesmo
se encontrava afastado da luta política, e foi viver em reclusão devido aos traumas
gerados pela da Ditatura Militar, mas sempre se orgulhou, e fazia questão de reafirmar
que fez parte dessa importante luta política pela liberdade e para a retomada da
democracia do nosso país.
Aos familiares e amigos, nossos sinceros votos de condolências, reiterando que
seu papel foi de grande importância para a construção do PCdoB na região e para a
Praça J.J.Seabra, S/N°, Centro - Ilhéus -BA - CEP: 45653-280
E-mail: gabineteclaudiomagalhaes@gmail.com - Telefone: (73) 2101 - 2602
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CÂMARA MUNICIPAL DE ILHÉUS
Gabinete do Vereador Claudio Magalhães
liberdade do nosso povo. Manifestamos nosso profundo respeito e desejamos consolo
aos corações enlutados. Descanse em paz.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Ilhéus, 24 de novembro de 2021.
Veriador: Claudio Magalhães - PCdoB
Praça J.J.Seabra, S/N°, Centro -Ilhéus -BA - CEP: 45653-280
E-mail: gabineteclaudiomagalhaes@gmail.com - Telefone: (73) 2101 - 2602
Câmara Municipal de Ilhéus
GABINETE DO VEREADOR PAULO CARQUEIJA
REQUERIMENTO N°/ 2021
Exm° Sr. Presidente da Câmara Municipal de Ilhéus
Jerbson Almeida de Moraes
Senhor Presidente
Requeiro de vossa Excelência ouvido o soberano Plenário, que a mesa Diretora
desta casa, encaminhe oficio ao Excelentíssimo Senhor Governador Rui Costa, com cópia
para o Ilustríssimo Secretário de Infraestrutura do Estado da Bahia, Sr. Marcus Benicio Foltz
Calvacantti e o Excelentíssimo Sr. prefeito Mario Alexandre, solicitando que seja feito
alargamento, patrolamento e cascalhamento, na BA 969 que liga o distrito de União
Queimada (Município de Itajuípe) ao distrito de Inema ( Município de Ilhéus), no percurso de
24 km.
Este requerimento tem por finalidade atender as diversas reclamações que
recebemos cotidianamente dos moradores e condutores de veículos que necessitam trafegar
por esta estrada. É importante ressaltar quer a viabilização da manutenção das estradas traz
mais mobilidade e seguridade para os usuários, facilitando a trafegabilidade de veículos de
grande utilidade para comunidade como ônibus, viatura ambulância e evita que a
comunidade sejam colocados em isolamento total. Antes exposto solicito que este
requerimento seja atendido com brevidade,no intuito de solucionarmos os problemas
existentes, afim de dimininuir os transtorno aos munícipes que precisam ter o direito de ir e vir
garantido.
Sala das sessões da Câmara Municipal de Ilhéus, 22 de novembro de 2021
i CÂMARA MUNICIPAL DE ILHÉUS ,
DESPACHO -j
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Vereador PSD
EM.
presidente
Praça JJ Seabra-s/n°-Centro-llhéus/BA
E-mail: gabinetevereadorpaulocarqueija@gmail.com
Câmara Municipal de Ilhéus
GABINETE DO VEREADOR PAULO CARQUEIJA
REQUERIMENTO N° Jli 2021
Exm° Sr. Presidente da Câmara Municipal de Ilhéus
Jerbson Almeida de Moraes
Senhor Presidente,
Requeiro de vossa Excelência ouvido o soberano Plenário, que a mesa Diretora
desta casa, encaminhe oficio ao Excelentíssimo Senhor Governador Rui Costa, com cópia
para o Ilustríssimo Secretário de Infraestrutura do Estado da Bahia, Sr. Marcus Benicio Foltz
Calvacantti e o Excelentíssimo Sr. prefeito Mario Alexandre, solicitando que seja feito
alargamento, patrolamento e cascalhamento da BA 120 estrada que dá acesso á BR
101 à sede distrito de Banco Central
A presente proposição tem por finalidade atender as tem por finalidade atender as
diversas reclamações que recebemos cotidianamente dos moradores e condutores de
veículos que necessitam trafegar por esta estrada. É importante ressaltar quer a viabilização
da manutenção das estradas traz mais mobilidade e seguridade para os usuários, facilitando
a trafegabilidade de veículos de grande utilidade para comunidade como ônibus, viatura,
ambulância e evita que a comunidade sejam colocados em isolamento total. Antes exposto
solicito que este requerimento seja atendido com brevidade,no intuito de solucionarmos os
problemas existentes, afim de dimininuir os transtorno aos munícipes que precisam ter o
direito de ir e vir garantido.
Sala das sessões da Câmara Municipal de Ilhéus, 22 de novembro de 2021
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3 RKíbbuos Paul queija
E? / Vereadoipo PSD /
CÂMARA MUNICIPAL DE ILHÉUS
DESPACHO FUNCIONÁRIOW
Praça JJ Seabra-s/n0-Centro-llhéus/BA
E-mai : gabinetevereadorpaulocarqueija@gmail.com
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PRESIDENTE
Câmara Municipal de Ilhéus
Gabinete da Vereadora Ivete Maria de Souza
CÂMARA MUNICIPAL DE ILHÉUS \
DESPACHO
o REQUERIMENTO N /2021
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Exmo. Jerbson Almeida Moraes
DD.: Presidente da Câmara Municipal de Ilhéus
Senhor Presidente
Requeiro a Mesa com a devida anuência do Plenário desta Augusta Casa
do Legislativo Ilheense, com fulcro no artigo 83°, inciso III de seu Regimento
Interno a fim de que seja encaminhado à SEINFRA aos cuidados do senhor
Marcus Benicio Foltez Cavalcante (Secretario), que seja providenciado com
urgência os serviços de Patrolamento, Drenagem e Nivelamento da Estrada
Vicinal na BR 251 Ilhéus-Buerarema em toda extensão.
JUSTIFICATIVA:
A manutenção se faz necessário em razão de que a estrada se encontra em
péssima situação e com as fortes chuvas que tem caído em nosso Município
tem dificultado ainda mais o acesso, principalmente para veículos de
pequeno porte.
Praça J. J. Seabra s/n°, centro - Ilhéus - Bahia - Brasil. CEP: 45.653-280
Contato: 0**73-2101 2612
CNPJ: 13.009.816/000128 www.camaradeilhéus.com.br
Câmara Municipal de Ilhéus
Gabinete da Vereadora Ivete Maria de Souza
Saliento ainda que em razão da situação em que as referidas estradas se
encontram os ônibus também não circulam e deixam vários moradores,
alunos sem locomoção nem acesso a demais localidades e centro.
Em face do exposto, é que solicito o atendimento da presente
proposição. Confiante que alcançará seu propósito, até mesmo pelo
compromisso público da autoridade a que se destina, pois, o nosso objetivo é
sempre estar trabalhando para propor melhorias aos os nossos Munícipes.
Sala das sessões da Câmara Municipal de Ilhéus, 23 de novembro de 2021.
Vereadora - DEM
Praça J. J. Seabra s/n°, centro - Ilhéus - Bahia - Brasil. CEP: 45.653-280
Contato: 0**73-2101 2612
CNPJ: 13.009.816/000128 www.camaradeilhéus.com.br
Câmara Municipal de Ilhéus
Gabinete da Vereadora Ivete Maria de Souza
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O REQUERIMENTO N /2021
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Exmo. Jerbson Almeida Moraes
DD.: Presidente da Câmara Municipal de Ilhéus
Senhor Presidente
Requeiro a Mesa com a devida anuência do Plenário desta Augusta Casa
do Legislativo Ilheense, com fulcro no artigo 83°, inciso III de seu Regimento
Interno a fim de que seja encaminhado à Empresa de Aguas e Saneamento
(EMBASA), na pessoa do senhor Felipe Madureira, Gerente Regional, que
providencie com extrema urgência a extensão da rede de esgoto da Rua
Augusto Fernandes, no Bairro Basílio, conforme reivindicam o baixo
assinado em anexo.
JUSTIFICATIVA:
Atendendo a um abaixo assinado de moradores do Bairro Basílio, onde a
manifestação da maioria dos moradores da respectiva Rua está em comum
acordo com a referida solicitação, pedimos providencias para realização da
continuidade da referida obra.
rictl^d J. J. >DticlUlcl (JdlIUU— llllVUt) — Ddllld ~ Dldàll. OCr". ‘tV.WO-éOU
Contato: 0**73-2101 2612
CNPJ: 13.009.816/000128 www.camaradeilhéus.com.br
Câmara Municipal de Ilhéus
Gabinete da Vereadora Ivete Maria de Souza
Na certeza de que contribuirá para melhorar a saúde dos moradores da
localidade citada.
Em face do exposto, é que solicito o atendimento da presente
proposição. Confiante que alcançará seu propósito, até mesmo pelo
compromisso público da autoridade a que se destina, pois, o nosso objetivo é
sempre estar trabalhando para propor melhorias aos os nossos Munícipes.
Sala das sessões da Câmara Municipal de Ilhéus, 23 de novembro de 2021.
IveteiMa riadé^So uza
Vereadora - DEM
Praça J. J. Seabra s/n°, centro - Ilhéus - Bahia - Brasil. CEP: 45.653-280
Contato: 0**73-2101 2612
CNPJ: 13.009.816/000128 www.camaradeilhéus.com.br
ABAIXO ASSINADO
Os cidadãos abaixo-assinados, brasileiros, moradores na cidade de Ilhéus-Ba, solidam a EMÜASA a'a
que seja incluída como solicitação a extensão de rede de esgoto da rua Rua Augusto fcnnrdc-',
bairro Basilio, tendo em vista que a situação de descaso da mesma é de extrema urgência, considerar d
que a maioria dos moradores da respectiva rua estão de acordo com os atos necessários com a referida
solicitação.
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GABINETE SUSTENTÁVEL DO VEREADOR VINÍCIUS ALCÂNTARA
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Requerimento N° /2021
Requer ao Chefe do Poder Executivo Municipal
realizar a instalação de assentos no Terminal de
Ônibus, localizado na Rua Ramiro de Castro, bairro
Centro, CEP 45653610.
O Vereador que esta subscreve, em conformidade com o art. 111, inciso X e o art.
83, inciso III do Regimento Interno desta Casa, vem, requerer ao Exm° Prefeito Municipal
que solicite à secretaria competente a instalação de assentos no Terminal de Ônibus,
localizado na Rua Ramiro de Castro, bairro Centro, CEP 45653610.
JUSTIFICATIVA
A prefeitura reformou o terminal de ônibus no intuito de
melhorar o equipamento público, mas esqueceu de instalar
novos assentos para que a população possa aguardar a
chegada do ônibus.
Ocorre que, a falta de assentos tem causado transtornos
para a população por ter que esperar a chegada de ônibus em
pé. Logo, é importante observar que em algumas linhas os
ônibus passam no intervalo entre 40 minutos e 1 hora.
Destaca-se não ser razoável que nenhum munícipe
espere a chegada da condução em pé pelo intervalo de quase 1
hora. Ademais, como uma pessoa idosa ou com deficiência
poderia esperar por todo esse tempo em pé?
Dessa forma, torna-se urgente realizar a instalação dos
assentos no Terminal de Ônibus, localizado na Rua Ramiro de Castro, bairro Centro. CEP
45653610 Portanto, não sendo possível realizar a instalação dos assentos, requer
explicação do motivo da impossibilidade de ser feito.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Ilhéus, 30 de novembro de 2021.
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Respeitosamente u GAMAR/-,....; __ ■ (_rii— \jJL/WU^ /T-‘
/JW» DESPACHO VINÍCIUS RODRIGUES ALCANTARA S
Vereador
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Sala 03, Praça J. J. Seabra, S/N2, Centro, Ilhéus-BA, CEF
E-mail: gabinetesustentavel.ios@gmail.com - Sítio eletrônico: www.vin
: 45.653-290(\/)
ciusalcantra.comTBT
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PRESIDENT^
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•/ recebemos /
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CÂMARA MUNICIPAL DE ILHÉUS
GABINETE SUSTENTÁVEL DO VEREADOR VINÍCIUS ALCÂNTARA FUNGíON- . Fv_ Requerimento N° ^T' /2021
Requer ao Chefe do Poder Executivo Municipal realizar o
conserto e a instalação da tampa do bueiro coletor de água
pluvial, localizado na Avenida Soares Lopes, em frente ao
Edifício Souza.
O Vereador que esta subscreve, em conformidade com o art. 111, inciso X e o art. 83,
inciso III do Regimento Interno desta Casa, vem, requerer ao Exm° Prefeito Municipal que
solicite à secretaria competente realizar o conserto e a instalação da tampa do bueiro
coletor de água pluvial, localizado na Avenida Soares Lopes, bairro Centro, em frente ao
Edifício Souza, CEP 45653-005.
JUSTIFICATIVA
O bueiro coletor de água pluvial localiza Avenida Soares Lopes, está instalado em
área determinada como estacionamento público no centro da cidade de Ilhéus. Logo, é um
importante destino de parada e estacionamento de veículos automotores e recebe o fluxo de
veículos dos munícipes que trabalham e fazem compras no comércio de Ilhéus.
Conforme foto anexa é possível verificar que a
tampa do bueiro cedeu e criou grande buraco que
pode causar a quebra das peças dos automóveis e
tem causado extrema dificuldade no deslocamento
dos veículos dentro do estacionamento. Ademais, a
ausência da tampa no bueiro pode acarretar em
acidentes dos munícipes e animais que trafegam nas
vias públicas.
Dessa maneira, torna-se urgente realizar o
conserto e a instalação da tampa do bueiro coletor de
água pluvial, localizado na Avenida Soares Lopes, bairro Centro, em frente ao Edifício Souza.
CEP 45653-005. Portanto, não sendo possível realizar o conserto e a instalação da tampa
do bueiro, requer explicação do motivo da impossibilidade de ser feito.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Ilhéus, 24 de novembro de 2021.
Respeitosamente,
í CAMAi-sA L. .
VINÍCIUS RODRIGUÈS ALCANTARA SILV
Vereador
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DESPACHO
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Sala 03, Praça J. J. Seabra, S/N^, Centro, Ilhéus-BA, CEP: 4 i.653-280 EM
E-mail: gabinetesustentavel.ios@gmail.com - Sítio eletrônico: www.viniciuialcantra.com.br
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^,FlRF?J^N lT~GABINETE SUSTENTÁVEL DO VEREADOR VINÍCIUS ALCÂNTARA \bírCíCi^_
Requerimento N° <96 ^ /2021
Requer ao Chefe do Poder Executivo Municipal realizar a
inspeção e o desligamento das ligações irregulares de
esgoto na canalização de água pluvial que desemboca na
Praia do Malhado, localizado na altura do cruzamento da Av.
Antônio Carlos Magalhães e Av. Professor Milton Santos.
O Vereador que esta subscreve, em conformidade com o art. 111, inciso X e o art. 83, inciso
III do Regimento Interno desta Casa, vem, requerer ao Exm° Prefeito Municipal que solicite à
secretaria competente realizar a inspeção e o desligamento das ligações irregulares de esgoto
na canalização de água pluvial que desemboca na Praia do Malhado, localizado na altura do
cruzamento da Av. Antônio Carlos Magalhães e Av. Professor Milton Santos.
JUSTIFICATIVA
Os ligamentos irregulares de esgoto nas galerias de águas pluviais trazem grandes
transtornos por toda cidade de Ilhéus. Por certo que em várias localidades do município de Ilhéus
não existia a canalização de esgotamento sanitário.
No entanto, atualmente a concessionária de serviços de saneamento básico, denominada
EMBASA, está promovendo grande ampliação do serviço de esgotamento na cidade de Ilhéus.
Ocorre que, as águas pluviais que desembocam na Praia do Malhado, localizada na altura
do cruzamento da Av. Antônio Carlos Magalhães e Av. Professor Milton Santos tem trazido grande
transtorno para os empreendimentos comerciais e os munícipes que residem nessa localidade.
Assim, apresenta-se constante a fedentina insuportável e grande proliferação de vetores
transmissores de doenças, como por exemplo: ratos, mosquitos, baratas etc.
Conforme foto anexa é possível verificar a área
que é impactada diretamente, como a Churrascaria
Porto da Brasa, Posto Jorge Amado, Posto Cidade
Nova, Condomínio Residencial Di Cavalcanti e demais
residentes da localidade e os munícipes que trafegam
por aquela localidade.
Dessa maneira, torna-se urgente realizar a
inspeção e o desligamento das ligações irregulares de
esgoto na canalização de água pluvial gue desemboca na Praia do Malhado, localizado na altura
do cruzamento da Av. Antônio Carlos Magalhães e Av. Professor Milton Santos. Portanto, não
sendo possível realizar a inspeção e o desligamento das ligações irregulares de esgoto,
requer explicação do motivo da imp<
Sala das Sessões da Câmara l\
Respeitosamente,
sibilidade de serfeito.
nicipal de/Ilhéus, 30 de novembro de 2021.
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VINÍCIUS RODRIGUES ALCÂNTARA SILVA
Vereador
Sala 03, Praça J. J. Seabra, S/N2, Centro, Ilhéus-BA, CEP: 45.653-280
E-mail: gabinetesustentavel.ios@gmail.com - Sítio eletrônico: www.viniciusalcantra.com.br
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Câmara Municipal de IlhéuT
ereador Carlos Augusto Cardoso da Silva
vereadQraugustao@ilheus,ba,gov.br EM /
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REQUER REFORMA E AMPLIAÇÃO DOS PONTOS DE ÔNIBUS -
ROD. ILHÉUS / ITACARE- KM 10.5 NA COMUNIDADE DE VILA
JUERANA-ILHÉUS -BAREQUERIMENTO NS Q-k> J2021
Exmo. SR. Jerbson Moraes
DD.: Presidente da Câmara Municipal de Ilhéus
Senhor Presidente,
O Vereador signatário, com assento nesta casa Legislativa, no uso de suas atribuições que he H
confere o artigo 83, inciso III do Regimento Interno, solicita a Vossa Excelência que seja submetida
a presente requerimento para apreciação do Plenário, sendo aprovado, enviar ofício ao
Excelentíssimo Sr. Mário Alexandre Correia de Sousa, Digníssimo Prefeito do Munícipic de Ilhéus
que, na conformidade dos poderes que lhe conferem as normas da administração pública,
determine ao setor competente que providencie REFORMA E AMPLIAÇAO DOS PONTOS
ÔNIBUS - ROD. ILHÉUS /ITACARE- KM 10.5 NA COMUNIDADE DE VILA JUERANA . ^
Justificativa:
Os moradores da COMUNIDADE DE VILA JUERANA reivindicam a reforma e ampliação dos ponto^j !
de ônibus. Os referido pontos estão em estado precário precisando de reforma e ampliação. Os
passageiros solicitam nos pontos: boa estrutura, acentos, cobertura e iluminação com o objetivo
de proporcionar aos usuários melhores condições de conforto e segurança, a fim de solucionar o
transtorno vivenciado pelos usuários, pois o abrigo atual está em péssimas condições e é muito
pequeno, deixando muitos passageiros no tempo, seja no sol forte ou na chuva. Esp
encarecidamente que o setor competente tome atitude e realize tal manutenção com urgência evil: er?
assim acidentes e danos físicos a algum morador da comunidade. Diante do exposto, e considerando a
importância do assunto em questão, pedimos que sejam tomadas as providências necessárias,
visando dar solução ao problema ora apresentado.
Sala das sessões da Câmara Municipal de Ilhéus, 24 de novembro de 2021.
ereador Carlos ÀugdstoCuAloso da Silva
Praça J. J. Seabra s/n°, centro -llhéiis - Bahia - Brasil. CEP: 45.653-280
Contato: 0**73-2101-2618 CNPJ: 13.009.B16/000128 www.camaradeilhéuscom.br
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Câmara Municipal de Ilhéus
Gabinete do Vereador Carlos Augusto Ca^oso da Silva
vereadoraugustao@camaradeilheus.ba.gov.br
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REQUERIMENTO ^A /2021
Requer a construção de
quadra poliesportiva na
Comunidade do Retiro
Exmo. SR. JERBSON MORAES
DD.: Presidente da Câmara Municipal de Ilhéus
Senhor Presidente,
O Vereador signatário, com assento nesta casa Legislativa, no uso de suas atribuições
que lhe confere o artigo 83, inciso III do Regimento interno^ solicita a Vossa Excelência
que, após o presente requerimento ser lido no Plenário e aprovado, seja enviado ofício fta
ao Excelentíssimo Sr. Mário Alexandre Correa de Sousa, Digníssimo Prefeito do
Município de Ilhéus em cópia ao limo. Sr. Davidson Magalhães, Secretário Estadual
do Trabalho, Emprego, Renda e Esporte- SETRE, solicitando estudos e viabilidade para
construção de uma quadra poliesportiva na Comunidade do Retiro.
Justificativa
A construção de uma quadra poliesportiva na localidade supracitada, trará maior
qualidade de vida à população, proporcionando um loca! apropriado para realizar suas
atividades esportivas, provendo assim a recreação e a formação esportiva.
O esporte se destaca como elemento de integração social, viabilizar o incentivo a
prática esportiva criando um artifício de valorização da autoestima pessoa! de cada
cidadão, incentivando-os à educação e melhoria de sua formação pessoal.
Diante do exposto solicito aos nobres Vereadores a aprovação do presente
requerimento.
Sala das sessões da Câmara Municipal de Ilhéus, 24 de novembro de 2021
Carlos Augusto oso da Silva
Veréado
Praça J. J. Seabra s/n°,Wrífro - Ilhéus - Bahra Brasil. CEP: 45.653-280
Contato: 0**7321012618 CNPJ: 13.009.816/000128
sapl.ilheus.ba.leg.br
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PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE ILHÉUS
GABINETE DO VEREADOR EDVALDO GOMES
vcreadoredvaldogomes@camaradeilheus.ba.gov.br
Praça J.J. Seabra, s/n° - Centro
ILHÉUS-BA ~ ' FUN^:
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REQUERIMENTO N° c^(\ X /2021
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ILHÉUS/BA
VEREADOR JERBSON ALMEIDA MORAES
Vereador EDVALDO GOMES, no uso de suas atribuições legais, vem,
respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, apresentar o seguinte
requerimento:
I. REQUERIMENTO:
Solicito ao Presidente desta Casa Legislativa, com a devida anuência do
Plenário, que seja encaminhada expediente a Coelba (Companhia De Eletricidade
Do Estado Da Bahia) no sentido de providenciar a realocação urgente de poste
da Rua Beira Rio para Travessa Beira Rio no Bairro Salobrinho.
JUSTIFICATIVA:
É dever do Poder Legislativo fiscalizar o que acontece no município, bem como
cobrar ações com o objetivo de proporcionar à comunidade melhores condições de
vida. Nesse sentido, o poste está na no meio da rua, obstruindo, aumentando a
possibilidade de acidente, o povo está necessitando energia formal. O contrato do da
residência mais próxima do poste é 7016697391.
1 rpEMEdvald
dor
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE ILHÉUS
GABINETE DO VEREADOR DR TANDICK RESE:\DE
AO EXMO. SR. PRESIDENTE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE
ILHÉUS - ESTADO DA BAHIA
REQUERIMENTO LEGISLATIVO N-m./2021
Prezados edis,
Cumprimentando-os cordialmente, este vereador que abaixo lhes subscreve, em
defesa do interesse coletivo dos munícipes desta cidade, com esj.,. . ...e nos artigos 83,
III; 98, X; e 111, todos constantes na Resolução 005/2017, vem requerer o quanto se
segue.
Encaminhamento de correspondência ao Chefe do Poder Executivo, aos
feí»'
cuidados da SUTRAM - Autarquia de Transporte e Trânsito, para que este preste
informações e esclarecimentos acerca do motivo pelo qual ainda não foram realizados
os devidos reparos no conjunto de semáforos do cruzamento da Avenida Princesa
Isabel com a Avenida Itabuna, cue se encontram sem funcionamc ! desde o inicio do
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ano vigente. Faz-se premente a manutenção ou substituição dos equipamentos com a
maior brevidade possível.
Nestes termos, espera atendimento.
Ilhéus, Bahia, 26 de novembro de 2021.
TâVdICK RESENDE DE MORAES JUNIOR
1/ Vereador
t ,LHEÜS
• '-A,V1/A D£SPACHU Gabinete do vereador Dr. Tandick Resende
a J. J. Seabra S/N, Centro -Ilhéus - Bahia - Bmsil
i3-280, Telefax 073 2101-2600-www.camaraüeiineus.com.br
E-mailsicontato@drtandick.com
^RECEBEMOS / EM. I
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1 Praça J. J. Seabra, S/N, Centro – Ilhéus/BA. www.camaradeilheus.ba.gov.br (73) 2101-2600 PAUTA DA 72ª SESSÃO ORDINÁRIA TERÇA-FEIRA 30/11/2021 Projeto de Lei n° 133-2021 Altera o inciso X e inclui o §5° ao art. 2o da Lei Municipal n° 3.634 de 07 de dezembro de 2012 e dá outras providências. AUTOR: Executivo Municipal. Projeto de Lei n° 139-2021 Autoriza a doação de imóvel Público ao Aeroclube de Ilhéus inscrito no CNPJ sob o n° 13.631.247/0001-58 e da outras providências. AUTOR: Executivo Municipal. Moção n° 114-2021 Que seja enviada Moção de aplausos à Embaixada Oficial do Bahia. AUTOR: Paulo Roberto Carqueija Monteiro. Moção n° 115-2021 Que seja enviada Moção de congratulação e louvor a igreja Batista Missionária, pelos seus 30 anos de ministério, na pessoa do pastor Gilmar Bomfim e da pastora Valci Regina Rorato Silva. AUTOR: Alzimário Belmonte Vieira. Moção n° 116-2021 Que seja enviada Moção de congratulação e louvor a igreja Batista Luz do Iguape, pelos seus 36 anos de ministério, na pessoa do pastor Jackson Miguel. AUTOR: Alzimário Belmonte Vieira. Moção n° 117-2021 Que seja enviada Moção de pesar à família Calasans, pelo falecimento do Sr. Antônio Calasans, ocorrido no dia 23 de novembro de 2021. AUTOR: Cláudio Antônio Carilo de Magalhães. Requerimento n° 963/2021 Requer que seja feito alargamento, patrolamento e cascalhamento da BA 969, estrada que liga o distrito de União Queimada (Município de Itajuípe) ao distrito de Inema (municipio de Ilhéus), no percurso de 24km. AUTOR: Paulo Robert Carqueija Monteiro. 2 Praça J. J. Seabra, S/N, Centro – Ilhéus/BA. www.camaradeilheus.ba.gov.br (73) 2101-2600 Requerimento n° 964/2021 Requer que seja feito alargamento, patrolamento e cascalhamento da BA 120, estrada que dá acesso à BR 101 à sede do distrito de Banco Central. AUTOR: Paulo Robert Carqueija Monteiro. Requerimento n° 965/2021 Requer que seja encaminhada à SEINFRA aos cuidados do senhor Marcus Benicio Foltez Calvacante (Secretario), que seja providenciado com urgência os serviços de Patrolamento, Drenagem e Nivelmento da Estrada Vicinal na BR 251 Ilhéus-Buerarema em toda extensão. AUTOR: Ivete Maria de Souza. Requerimento n° 966/2021 Requer encaminhamento de ofício para Embasa, na pessoa do Srº Felipe madureira, Gerente Regional, solicitando que providencie com extrema urgencia a extensão da rede de esgoto da Rua Augusto Fernandes, Bairro Basilio, conforme abaixo assinado anexado. AUTOR: Ivete Maria de Souza. Requerimento n° 967/2021 Requer a instalação de assntos no Terminal de ônibus, localizado na Rua Ramiro de Castro, Bairro Centro- CEP 45653610. AUTOR: Vinícius Rodrigues Alcântara Silva. Requerimento n° 968/2021 Requer ao Exmo. Sr. Prefeito Mario Alexandre Correa de Sousa, para que solicite a secretaria competente realizar o conserto e a instalação da tampa do bueiro coletor de água pluvial, localizado na Avenida Soares Lopes, bairro Centro, em frente ao Edifício Souza, CEP 45653-005. AUTOR: Vinícius Rodrigues Alcântara Silva. Requerimento n° 969/2021 Requer ao Exmo. Sr. Prefeito Mario Alexandre Correa de Sousa, que solicite secretaria competente a inspeção e o desligamento das ligações irregulares de esgoto na canalização de água pluvial que desmboca na Praia do Malhado, localizado na altura do cruzamento da Av. Antonio Carlos Magalhães e Av. Professor Milton Santos. AUTOR: Vinícius Rodrigues Alcântara Silva. Requerimento n° 970/2021 Requer ao Exmo. Sr. Prefeito Mario Alexandre Correa de Sousa, que determine ao setor competente que providencie REFORMA E AMPLIAÇÃO DOS PONTOS DE ONIBUS -ROD. ILHÉUS / ITACARÉ-KM 10.5 NA COMUNIDADE DE VILA JUERANA. AUTOR: Carlos Augusto Cardoso da Silva. 3 Praça J. J. Seabra, S/N, Centro – Ilhéus/BA. www.camaradeilheus.ba.gov.br (73) 2101-2600 Requerimento n° 971/2021 Requer que seja encaminhado ofício ao Exmo. Sr. Prefeito Mario Alexandre Correa de Sousa, Digníssimo Prefeito do Município de Ilhéus em cópia ao Ilmo. Sr. Davidson Magalhães, Secretário Estadual do Trabalho, Emprego, Renda e Esporte-SETRE, solicitando estudos e viabilidade para construção de uma quadra poliesportiva na Comunidade do Retiro. AUTOR: Carlos Augusto Cardoso da Silva. Requerimento n° 972/2021 Requer que seja encaminhado expediente a Coelba (Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia) no sentido de providenciar a realocação urgente de poste da Rua Beira Rio para Travessa Beira Rio no Bairro Salobrinho. AUTOR: Edvaldo Neto Gomes. Requerimento n° 973/2021 Requer que seja encaminhado ao Chefe do Poder Executivo, aos cuidados da SUTRAM – Autarquia de Transporte e Trânsito, para que este informações e esclarecimentos acerca do motivo pelo qual ainda não foram realizados os devidos reparos no conjunto de semáforos do cruzamento da Avenida Princesa Isabel com a Avenida Itabuna, que se encontram sem funcionamento desde o início do ano vigente. AUTOR: Tandick Resende de Moraes Junior. Gabinete da Presidência, 26 de novembro de 2021. JERBSON ALMEIDA MORAES Presidente