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CÂMARA MUNICIPAL Uzias 00 ca
£“* Câmara Municipal de Itaberaba , :
DR PROTOCOLO G”
47 CGC 13267 315/0001-41
ns ESTADO DA BAHIA
Ao
Exm.º Sr. Zenildo Nascimento Aragão
DD. Presidente da Câmara Municipal de Itaberaba
REQUERIMENTO
O vereador que o presente subscreve requer de vossa excelência, ouvido
o Plenário, encaminhar ao Chefe do Poder Executivo Municipal, o seguinte
requerimento:
CUMPRIMENTO DO ARTIGO 189 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, QUE
TRATA DA ELEIÇÃO DO ADMINISTRADOR DE POVOADO.
JUSTIFICATIVA:
Sabemos que atualmente os administradores de povoados são pessoas
indicadas por políticos para os quais deram apoio em épocas eleitorais. Esse
procedimento, que se arrasta de longas datas, viola a Lei Orgânica Municipal.
Sala das Sessões, 18 de fevereiro de 2013.
Vereador? RUBENILTON BASTOS DOS SANTOS
“Niltinho”
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