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materia nº 19/2013

Tipo Requerimento
Número / Ano 19 / 2013
Date 2013-04-08
EmentaCUMPRIMENTO DO ARTIGO 37, INCISO II DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, IPSIS LITTERIS.
native_id132

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Va. 4 s “ESTADO DA BAHIA
Vert” CNPJ 13.267.315/0001-41
Ao CÂMARA MUNICIPAL DE ITABERABA - BA
Exm.º Sr. Zenildo Nascimento Aragão PROTOCOLO GERA
DD. Presidente da Câmara Municipal de Itaberaba Proc nº (49, AS
Em 08 DA e 015
, Servidorta) COP E M/BA
REQUERIMENTO
O vereador que o presente subscreve requer de vossa excelência, ouvido o
Plenário, encaminhar ao Chefe do Poder Executivo Municipal, o seguinte
requerimento:
CUMPRIMENTO DO ARTIGO 37, INCISO Il DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, /PSIS
LITTERIS: “a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em
concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e à
complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, essas as nomeações
para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração”.
JUSTIFICATIVA:
O concurso público é uma é regra constitucional inserida no ordenamento
jurídico com o advento da Carta Magna de 1988. A maioria da população,
entretanto, desconhece essa norma uma vez que é uma já se tornou uma prática
comum os gestores públicos contratarem servidores sem concurso. Dessa forma,
recai sobre os vereadores a cobrança constante de muitos munícipes à procura de
postos de trabalho na Prefeitura. Na atual conjuntura municipal, temos um
concurso público vigente, bastando tão somente O chefe do Poder Executivo
convocar os aprovados e substituir a mão de obra contratada por efetiva,
cumprindo assim os termos constitucionais,
Sala das Sessões, 08 de abril de 2013.
Vereador JOSÉ FRA MEIDA LEAL

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