| Tipo | Requerimento |
|---|---|
| Número / Ano | 19 / 2013 |
| Date | 2013-04-08 |
| Ementa | CUMPRIMENTO DO ARTIGO 37, INCISO II DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, IPSIS LITTERIS. |
| native_id | 132 |
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Va. 4 s “ESTADO DA BAHIA Vert” CNPJ 13.267.315/0001-41 Ao CÂMARA MUNICIPAL DE ITABERABA - BA Exm.º Sr. Zenildo Nascimento Aragão PROTOCOLO GERA DD. Presidente da Câmara Municipal de Itaberaba Proc nº (49, AS Em 08 DA e 015 , Servidorta) COP E M/BA REQUERIMENTO O vereador que o presente subscreve requer de vossa excelência, ouvido o Plenário, encaminhar ao Chefe do Poder Executivo Municipal, o seguinte requerimento: CUMPRIMENTO DO ARTIGO 37, INCISO Il DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, /PSIS LITTERIS: “a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e à complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, essas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração”. JUSTIFICATIVA: O concurso público é uma é regra constitucional inserida no ordenamento jurídico com o advento da Carta Magna de 1988. A maioria da população, entretanto, desconhece essa norma uma vez que é uma já se tornou uma prática comum os gestores públicos contratarem servidores sem concurso. Dessa forma, recai sobre os vereadores a cobrança constante de muitos munícipes à procura de postos de trabalho na Prefeitura. Na atual conjuntura municipal, temos um concurso público vigente, bastando tão somente O chefe do Poder Executivo convocar os aprovados e substituir a mão de obra contratada por efetiva, cumprindo assim os termos constitucionais, Sala das Sessões, 08 de abril de 2013. Vereador JOSÉ FRA MEIDA LEAL