| Tipo | Projeto de Lei do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2012 |
| Date | 2012-01-25 |
| Ementa | AUTORIZA EXECUTIVO A DOAR UM TERRENO AO IFBAIANO - INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA BAIANO. |
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£7% Câmara Municipal de Itaberaba º E (53) CEC 13.267.315/0001.41 SANÇÃO ESTADO DA BAHIA É SANCIGNC A RRESENTE LEI E O! conhe AUTÓGRAFO E ITO LEINO S265 DE 91 DE Jaweimo DE 2012 “AUTORIZA O EXECUTIVO A DOAR UM TERRENO AO IFBAIANO -— INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA BAIANO”. O PREFEITO MUNICIPAL DE ITABERABA faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao IFBAIANO — INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA BAIANO, inscrito no Cadastro Nacional das Pessoas Jurídicas - CNPJ - de n.º 10.724.903/0001-79, de terreno urbano medindo 50 He 00a 0O0ca (114,78) tarefas, desmembrada da Fazenda “Lagoa do Morro”, confrontando-se: pela frente ao norte com Ba 488 (ltaberaba/lpirá), ao Oeste com a Fazenda Lagoa do Morro, (Proprietário Joilson Santos Fraga) ao Leste com a Fazenda Lagoa do Morro, (Proprietário Joilson Santos Fraga), ao Sul com a Fazenda Lagoa do Morro, (Proprietário Joilson Santos Fraga). Art. 2º - O imóvel descrito no artigo anterior destina - se à implantação de uma unidade do Instituto Federal acima mencionado, neste Município, o qual promoverá a formação técnica e acadêmica de jovens e adultos abrangendo todo o Território do Piemonte Paraguaçu. Art. 3º - O bem objeto desta doação fica gravado com as cláusulas de inalienabilidade e impenhorabilidade, sob pena de caducidade da doação e Ma FM Câmara Municipal de Itaberaba L heeentaco ad CGC 13.267.315/0001-41 LS) ESTADO DA BAHIA reversão do terreno, com todas as benfeitorias que nele existirem, ao Patrimônio Municipal, sem qualquer ônus para o Município. Art. 4º - O terreno de que trata esta Lei reverterá ao Patrimônio Municipal, nas condições estabelecidas nos artigos anteriores, uma vez extinta o referido órgão ou alteradas as suas finalidades. Art. 5º - A construção do prédio deverá ter início dentro de doze meses, contados da data da promulgação desta Lei, com o prazo de vinte e quatro (24) meses para a sua conclusão, sob pena de ficar sem efeito a doação do terreno respectivo, revertendo-se para o Município a propriedade do terreno objeto da presente doação. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. e” PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABERABA www.itaberaba.ba.gov.br Ofício n.º19/2012/GAB. Itaberaba, 24 de Janeiro de 2012. Ao Exmº. Sr. Ricardo de Jesus Pimentel de Sá MD. Presidente da Câmara Municipal Nesta. Assunto: Projeto de Lei nº 001/2012 Exmº. Senhor Presidente Após cumprimentos, convocamos o Excelentíssimo Presidente dessa Egrégia Câmara e Vereadores para uma sessão extraordinária, em caráter de URGÊNCIA ESPECIAL ,para a próxima sexta-feira( 27/01), a fim de apreciar Projeto de Lei nº 001/2012 de 23 de Janeiro de 2012 que “Autoriza Executivo a doar um terreno ao IFBAIANO — Instituto Federal de Ciências e Tecnologias Baiano, para ser apreciado por esta Casa Legislativa. Em tempo, elevamos protestos de estima e consideração. Atenciosamente, Av. Rio Branco, 617 « Centro * CNPJ 13.719.646/0001-75 CEP 46880-000 * Itaberaba - Bahia / e-mail — gabinete.itaberabaDhotmail.com CAMARA MUNICIPAL DE ITABERABA « BA PROTOCOLO GERAL Proc Nº 004) 2012 Em 2%, 0// 2012 RA Câmara Municipal de Itaberaba 2% CGC 13.287.315/0001-41 e ESTADO DA BAHIA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA Parecer ao Projeto de Lei nº 001/2012 (Do Poder Executivo) — Autoriza o Executivo a doar um terreno ao IFBAIANO - Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Baiano. DO PARECER: No tocante à iniciativa, há respaldo legal do Prefeito, como expõe em suas razões motivadoras. Quanto ao aspecto legal, o projeto tem amparo no Art. 163, parágrafo único da Lei Orgânica do Municipal. Quanto à técnica legislativa, a matéria mostra-se perfeita e pronta para inserir- se no ordenamento jurídico municipal. Em face do exposto, o projeto reveste-se de boa forma constitucional legal, jurídico e de boa técnica legislativa e, no mérito, também deve ser acolhido. Por isso, votamos pela sua aprovação. Sala das Comissões, em 27 de janeiro de 2012. Vad NASCIM E. ARA bo PRESIDENTE ALINALDO ENA ASTOS EMBRO JOSÉ ANTONIO SAMPAIO)GOMES EMBRO PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABERABA Ea É www.itaberaba.ba.gov.br CÂMARA MUNICIPAL DE ITABERAS) PROTOCOLO GERAL JUSTIFICATIVA Proc Nº 004 | ZolZ Em 25/01 1 2o12, Projeto de Lei n.º 001/2012 Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Itaberaba Excelentíssimos Senhores Vereadores, Colenda Câmara, Encaminhamos, para a elevada apreciação de Vossas Excelências o anexo PROJETO DE LEI n.º 001/2012 que dispõe sobre autorização para doação pelo Poder Executivo ao IFBAIANO -— Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Baiano, inscrito no Cadastro Nacional das Pessoas Jurídicas — CNPJ — de n.º 10.724.903/0001-79, de terreno urbano medindo 50 he 00a 00ca (114,78) tarefas, desmembrada da Fazenda “lagoa do morro”, confrontando-se: pela frente ao norte com Ba 488 (ltaberaba/lpirá), ao Oeste com a Fazenda Lagoa do Morro, (Proprietário Joilson Santos Fraga) ao Leste com a Fazenda Lagoa do Morro, (Proprietário Joilson Santos Fraga) ao Sul com a Fazenda Lagoa do Morro, (Proprietário Joilson Santos Fraga). O referido projeto terá um investimento de aproximadamente R$ 12.000,00 (doze milhões de reais), para implantação de uma unidade do Instituto acima mencionado, neste Município, o qual promoverá a formação técnica e acadêmica de jovens e adultos abrangendo todo o Território do Piemonte Paraguçu. Assim, pedimos aos Nobres Edis que após apreciarem o texto em anexo, promovam a aprovação do Projeto de Lei n.º001/2012 para seu ingresso no ordenamento jurídico do Município d GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL/ em 23 de janeiro de 2012. JOÃO ALMEI Pre NHAS FILHO icipal Av Rio Branco, 617 * Centro * CNPJ 13.719.646/0001-75 CEP 46880-000 * Itaberaba - Bahia / e-mail — gabinete. itaberaba(QDhotmail.com "À PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABERABA www.itaberaba.ba.gov.br - Em CAMARA MUNICIPAL DE ITABERABA “BK PROTOCOLOGERAL BA Proc Nº 00t | 2012 PROJETO DE LEI N.º 001 DE ameaça 23 DE JANEIRO DE 2012 “ Serido) da CMBA “AUTORIZA O EXECUTIVO A DOAR UM TERRENO AO IFBAIANO -— INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA BAIANO”. O PREFEITO MUNICIPAL DE ITABERABA faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao IFBAIANO — INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA BAIANO, inscrito no Cadastro Nacional das Pessoas Jurídicas - CNPJ - de n.º 10.724.903/0001-79, de terreno urbano medindo 50 He 00a 00ca (114,78) tarefas, desmembrada da Fazenda “Lagoa do Morro”, confrontando-se: pela frente ao norte com Ba 488 (ltaberaba/lpirá), ao Oeste com a Fazenda Lagoa do Morro, (Proprietário Joilson Santos Fraga) ao Leste com a Fazenda Lagoa do Morro, (Proprietário Joilson Santos Fraga), ao Sul com a Fazenda Lagoa do Morro, (Proprietário Joilson Santos Fraga). Art. 2º - O imóvel descrito no artigo anterior destina - se à implantação de uma unidade do Instituto Federal acima mencionado, neste Município, o qual promoverá a formação técnica e acadêmica de jovens e adultos abrangendo todo o Território do Piemonte Paraguaçu. Art. 3º - O bem objeto desta doação fica gravado com as cláusulas de inalienabilidade e impenhorabilidade, sob pena de caducidade da doação e reversão do terreno, com todas as benfeitorias que nele existirem, ao Patrimônio Municipal, sem qualquer ônus para o Município. Av Rio Branco, 617 + Centro * CNPJ 13.719.646/0001-75 CEP 46880-000 - Itaberaba - Bahia / e-mail — gabinete.itaberaba(Dhotmail.com y: + y PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABERABA Eu .B www .itaberaba.ba.gov.br Ea Reis q Art. 4º - O terreno de que trata esta Lei reverterá ao Patrimônio Municipal, nas condições estabelecidas nos artigos anteriores, uma vez extinta o referido órgão ou alteradas as suas finalidades. Art. 5º - A construção do prédio deverá ter início dentro de doze meses, contados da data da promulgação desta Lei, com o prazo de vinte e quatro (24) meses para a sua conclusão, sob pena de ficar sem efeito a doação do terreno respectivo, revertendo-se para o Município a propriedade do terreno objeto da presente doação. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, em 23 de janeiro de 2012. Av Rio Branco, 617 * Centro + CNPJ 13.719.646/0001-75 CEP 46880-000 - Itaberaba - Bahia / e-mail — gabinete. itaberaba(Dhotmail.com u De PRAGA. portador des ' Li sonedora do dito nor e “ de direcao. pondo ANA CEO de SMA tes í " contiat vita om nicio ' emmitnoo Bs dera dd Ctstago Vit tado CNNINNAMA CNN U PRESTE SD to — mas An CadUSÃ CO ING tes do a NOVA ERA ada la o dm pm qa ent GARNTO » Ea jo tu (8) “ ' : . , e í na Ko a o ” ater tes eres rr n 5 fas cat , o Ci