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materia nº 1/2012

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 1 / 2012
Date 2012-01-25
EmentaAUTORIZA EXECUTIVO A DOAR UM TERRENO AO IFBAIANO - INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA BAIANO.
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LEINO S265
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91 DE Jaweimo DE 2012
“AUTORIZA O EXECUTIVO A DOAR UM
TERRENO AO IFBAIANO -— INSTITUTO
FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E
TECNOLOGIA BAIANO”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITABERABA faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao IFBAIANO — INSTITUTO
FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA BAIANO, inscrito no
Cadastro Nacional das Pessoas Jurídicas - CNPJ - de n.º
10.724.903/0001-79, de terreno urbano medindo 50 He
00a 0O0ca (114,78) tarefas, desmembrada da Fazenda “Lagoa do Morro”,
confrontando-se: pela frente ao norte com Ba 488 (ltaberaba/lpirá), ao Oeste
com a Fazenda Lagoa do Morro, (Proprietário Joilson Santos Fraga) ao Leste
com a Fazenda Lagoa do Morro, (Proprietário Joilson Santos Fraga), ao Sul
com a Fazenda Lagoa do Morro, (Proprietário Joilson Santos Fraga).
Art. 2º - O imóvel descrito no artigo anterior destina - se à implantação de uma
unidade do Instituto Federal acima mencionado, neste Município, o qual
promoverá a formação técnica e acadêmica de jovens e adultos abrangendo
todo o Território do Piemonte Paraguaçu.
Art. 3º - O bem objeto desta doação fica gravado com as cláusulas de
inalienabilidade e impenhorabilidade, sob pena de caducidade da doação e
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reversão do terreno, com todas as benfeitorias que nele existirem, ao
Patrimônio Municipal, sem qualquer ônus para o Município.
Art. 4º - O terreno de que trata esta Lei reverterá ao Patrimônio Municipal, nas
condições estabelecidas nos artigos anteriores, uma vez extinta o referido
órgão ou alteradas as suas finalidades.
Art. 5º - A construção do prédio deverá ter início dentro de doze meses,
contados da data da promulgação desta Lei, com o prazo de vinte e quatro (24)
meses para a sua conclusão, sob pena de ficar sem efeito a doação do terreno
respectivo, revertendo-se para o Município a propriedade do terreno objeto da
presente doação.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
e” PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABERABA
www.itaberaba.ba.gov.br
Ofício n.º19/2012/GAB. Itaberaba, 24 de Janeiro de 2012.
Ao
Exmº. Sr. Ricardo de Jesus Pimentel de Sá
MD. Presidente da Câmara Municipal
Nesta.
Assunto: Projeto de Lei nº 001/2012
Exmº. Senhor Presidente
Após cumprimentos, convocamos o Excelentíssimo Presidente dessa Egrégia
Câmara e Vereadores para uma sessão extraordinária, em caráter de URGÊNCIA
ESPECIAL ,para a próxima sexta-feira( 27/01), a fim de apreciar Projeto de Lei nº
001/2012 de 23 de Janeiro de 2012 que “Autoriza Executivo a doar um terreno ao
IFBAIANO — Instituto Federal de Ciências e Tecnologias Baiano, para ser apreciado
por esta Casa Legislativa.
Em tempo, elevamos protestos de estima e consideração.
Atenciosamente,
Av. Rio Branco, 617 « Centro * CNPJ 13.719.646/0001-75
CEP 46880-000 * Itaberaba - Bahia / e-mail — gabinete.itaberabaDhotmail.com
CAMARA MUNICIPAL DE ITABERABA « BA
PROTOCOLO GERAL
Proc Nº 004) 2012
Em 2%, 0// 2012
RA Câmara Municipal de Itaberaba
2% CGC 13.287.315/0001-41
e ESTADO DA BAHIA
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA
Parecer ao Projeto de Lei nº 001/2012 (Do Poder
Executivo) — Autoriza o Executivo a doar um terreno ao
IFBAIANO - Instituto Federal de Educação, Ciência e
Tecnologia Baiano.
DO PARECER:
No tocante à iniciativa, há respaldo legal do Prefeito, como expõe em suas
razões motivadoras.
Quanto ao aspecto legal, o projeto tem amparo no Art. 163, parágrafo único da
Lei Orgânica do Municipal.
Quanto à técnica legislativa, a matéria mostra-se perfeita e pronta para inserir-
se no ordenamento jurídico municipal.
Em face do exposto, o projeto reveste-se de boa forma constitucional legal,
jurídico e de boa técnica legislativa e, no mérito, também deve ser acolhido.
Por isso, votamos pela sua aprovação.
Sala das Comissões, em 27 de janeiro de 2012.
Vad NASCIM E. ARA bo
PRESIDENTE
ALINALDO ENA ASTOS
EMBRO
JOSÉ ANTONIO SAMPAIO)GOMES
EMBRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABERABA
Ea É www.itaberaba.ba.gov.br CÂMARA MUNICIPAL DE ITABERAS)
PROTOCOLO GERAL
JUSTIFICATIVA Proc Nº 004 | ZolZ
Em 25/01 1 2o12,
Projeto de Lei n.º 001/2012
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Itaberaba
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
Colenda Câmara,
Encaminhamos, para a elevada apreciação de Vossas Excelências o anexo
PROJETO DE LEI n.º 001/2012 que dispõe sobre autorização para doação pelo
Poder Executivo ao IFBAIANO -— Instituto Federal de Educação, Ciência e
Tecnologia Baiano, inscrito no Cadastro Nacional das Pessoas Jurídicas —
CNPJ — de n.º 10.724.903/0001-79, de terreno urbano medindo 50 he 00a 00ca
(114,78) tarefas, desmembrada da Fazenda “lagoa do morro”, confrontando-se:
pela frente ao norte com Ba 488 (ltaberaba/lpirá), ao Oeste com a Fazenda Lagoa
do Morro, (Proprietário Joilson Santos Fraga) ao Leste com a Fazenda Lagoa do
Morro, (Proprietário Joilson Santos Fraga) ao Sul com a Fazenda Lagoa do Morro,
(Proprietário Joilson Santos Fraga).
O referido projeto terá um investimento de aproximadamente R$ 12.000,00 (doze
milhões de reais), para implantação de uma unidade do Instituto acima
mencionado, neste Município, o qual promoverá a formação técnica e acadêmica
de jovens e adultos abrangendo todo o Território do Piemonte Paraguçu.
Assim, pedimos aos Nobres Edis que após apreciarem o texto em anexo,
promovam a aprovação do Projeto de Lei n.º001/2012 para seu ingresso no
ordenamento jurídico do Município d
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL/ em 23 de janeiro de 2012.
JOÃO ALMEI
Pre
NHAS FILHO
icipal
Av Rio Branco, 617 * Centro * CNPJ 13.719.646/0001-75
CEP 46880-000 * Itaberaba - Bahia / e-mail — gabinete. itaberaba(QDhotmail.com
"À PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABERABA
www.itaberaba.ba.gov.br - Em
CAMARA MUNICIPAL DE ITABERABA “BK
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Proc Nº 00t | 2012
PROJETO DE LEI N.º 001
DE
ameaça
23 DE JANEIRO DE 2012
“ Serido) da CMBA
“AUTORIZA O EXECUTIVO A DOAR UM
TERRENO AO IFBAIANO -— INSTITUTO
FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E
TECNOLOGIA BAIANO”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITABERABA faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao IFBAIANO — INSTITUTO
FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA BAIANO, inscrito no
Cadastro Nacional das Pessoas Jurídicas - CNPJ - de n.º
10.724.903/0001-79, de terreno urbano medindo 50 He
00a 00ca (114,78) tarefas, desmembrada da Fazenda “Lagoa do Morro”,
confrontando-se: pela frente ao norte com Ba 488 (ltaberaba/lpirá), ao Oeste
com a Fazenda Lagoa do Morro, (Proprietário Joilson Santos Fraga) ao Leste
com a Fazenda Lagoa do Morro, (Proprietário Joilson Santos Fraga), ao Sul
com a Fazenda Lagoa do Morro, (Proprietário Joilson Santos Fraga).
Art. 2º - O imóvel descrito no artigo anterior destina - se à implantação de uma
unidade do Instituto Federal acima mencionado, neste Município, o qual
promoverá a formação técnica e acadêmica de jovens e adultos abrangendo
todo o Território do Piemonte Paraguaçu.
Art. 3º - O bem objeto desta doação fica gravado com as cláusulas de
inalienabilidade e impenhorabilidade, sob pena de caducidade da doação e
reversão do terreno, com todas as benfeitorias que nele existirem, ao
Patrimônio Municipal, sem qualquer ônus para o Município.
Av Rio Branco, 617 + Centro * CNPJ 13.719.646/0001-75
CEP 46880-000 - Itaberaba - Bahia / e-mail — gabinete.itaberaba(Dhotmail.com
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABERABA
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Art. 4º - O terreno de que trata esta Lei reverterá ao Patrimônio Municipal, nas
condições estabelecidas nos artigos anteriores, uma vez extinta o referido
órgão ou alteradas as suas finalidades.
Art. 5º - A construção do prédio deverá ter início dentro de doze meses,
contados da data da promulgação desta Lei, com o prazo de vinte e quatro (24)
meses para a sua conclusão, sob pena de ficar sem efeito a doação do terreno
respectivo, revertendo-se para o Município a propriedade do terreno objeto da
presente doação.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, em 23 de janeiro de 2012.
Av Rio Branco, 617 * Centro + CNPJ 13.719.646/0001-75
CEP 46880-000 - Itaberaba - Bahia / e-mail — gabinete. itaberaba(Dhotmail.com
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