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materia nº 7/2012

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 7 / 2012
Date 2012-04-10
EmentaAUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL AO ORÇAMENTO MUNICIPAL VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id1628

Autoria

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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAECS ABA - BA
PROTOCOLO GERAL
Pi VR | 2042
PARECER N. º 01/2012 DA COMISSÃO DE FINANÇAS E open 5,
FISCALIZAÇÃO. e ar À
Ao Processo nº 07/2012 que autoriza abertura de
Crédito Especial ao Orçamento Municipal vigente e
dá outras providências.
DO PARECER:
A Comissão, acima referida, analisou a proposição em epígrafe e dá o seu parecer
favorável ao projeto fazendo as seguintes considerações:
O pedido de suplementação está subsidiado por elementos
contábeis que mostram as rubricas que serão anuladas para dar origem ao montante
requerido, configurando uma lacuna existente no Orçamento Financeiro.
Visto o exposto, somos de Parecer favorável pela aprovação.
Sala das Sessões, em 20 de abril de 2012
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NILDO NASCIMENTO ARAG
CÂMARA MUNICIPAL DE ITABERABA - BA
PROTOCOLO GERA
Proc “ro dot)
Em A IMAL
— Glanhr fy
PARECER Nº 12012
DA COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO.
Favorável ao Projeto de Lei de
Autoria do Executivo Municipal n.º
07 de 09 de Abril de 2012.
DO PARECER:
Fundamentados no princípio constitucional, e reconhecendo a
importancia da matéria em questão , os membros desta Comissão exaram
parecer favorável pela aprovação da matéria em pauta.
Salvo Melhor Juízo.
Sala das Comissões, em 17 de Abril de 2012.
JUSTIÇA E REDAÇÃO
e Pe
residente
ITABERABA - BA
PROTOCOLO GERAL
Proc Nº 2, ot
Em [2/0/2010
— dae fed
“3 PREFEITURA MUNICIPAL DE dTAB
www.itaberaba.ba.gov.b
JUSTIFICATIVA
Projeto de Lei n.º 07/2012
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Itaberaba
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
Colenda Câmara,
Submeto à elevada apreciação e deliberação de Vossa Excelência e dos
demais membros dessa Egrégia Casa Legislativa, Projeto de Lei nº 06 de 10 de abril
de 2012, em apenso, para autorização de abertura de Crédito Adicional Especial.
O referido projeto se faz necessário em função de não conter no orçamento do
Fundo Municipal de Saúde o elemento de despesa destinada a atender,
especificamente, as despesas com a compra de veículos e equipamentos nas Ações
de vigilância epidemiológica e Dst-Aids.
É oportuno esclarecer que o referido Crédito não implicará em acréscimo ao valor
total do Orçamento, conforme poderá ser verificado no corpo do Projeto de Lei.
Certo de que a proposta merecerá a pronta acolhida e aprovação por parte dos
Membros dessa Casa, reafirmo, na oportunidade, meus protestos de consideração e
apreço.
GABINETE DO PREFEITO MUN rd de abril de 2012.
N
JOÃO ALMEIDA:
Pre
Av Rio Branco, 617 * Centro + CNPJ 13.719.646/0001-75
CEP 46880-000 « Itaberaba - Bahia / e-mail — gabinete.itaberaba(Dhotmail.com
«> PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABERABA
;a www.itaberaba.ba.gov, i MUNICIPAL DE ITABERABA - BA
PROTOCOLO GERAL
PROJETO DE LEI N.º 07 Proc Nº vb | 2912
Em Jo/of |2odz
BE Sepre |
aj es CM/BA
09 DE ABRIL DE 2012
Autoriza a abertura de Crédito Especial ao
Orçamento Municipal vigente e dá outras
providencias.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITABERABA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprova e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir, ao Orçamento
Municipal vigente o crédito especial destinado à criação de elemento de despesa, a
ser incorporada ao Programa de Trabalho do Fundo Municipal de Saúde, detalhada,
conforme Anexo |, integrante desta lei.
Parágrafo único - Os recursos para atender à abertura do crédito especial de que
cuida este artigo decorrerão da anulação parcial ou total de dotações, em igual valor, e
em conformidade ao disposto na Lei Federal nº. 4.320/64, de 17 de março de 1964, no
artigo 43 e seus parágrafos, conforme Anexo Il, que também integra esta lei.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICI » 9 rá abril de 2012.
Av Rio Branco, 617 + Centro « CNPJ 13.719.646/0001-75
CEP 46880-000 » Itaberaba - Bahia / e-mail — gabinete.itaberaba(Dhotmail.com
«>» PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABERABA
Qi www.itaberaba.ba.gov.br
Anexo |
CRÉDITO SUPLEMENTAR
ORÇAMENTO FISCAL E/OU SEGURIDADE
SOCIAL
NATUREZA
DA DESPESA
VLR.
SUPLEMENTA
CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO
02.09.001 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10.301.013.2.050 NUCLEO DE EDUCAÇÃO PERMANENTE
Equipamento e material permanente 4490.52 14 60.000,00
10.305.131.2.163 | MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DE VIGILANCIA EPIDEMIOLOGICA
Equipamento e material permanente 4490.52 14 15.000,00
10.305.131.2.165 | MANUT. E ADEQ. CENTRO DE TRAT. ACONSELH. DST-AIDS
Equipamento e material permanente 4490.52 14 40.000,00
TOTAL DA SECRETARIA 115.000,00
TOTAL DO ANEXO 115.000,00
Av Rio Branco, 617 + Centro « CNPJ 13.719.646/0001-75
CEP 46880-000 - Itaberaba - Bahia / e-mail — gabinete.itaberaba(Qhotmail.com
é , PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABERABA
Qi www.itaberaba.ba.gov.br
Anexo Il
CRÉDITO SUPLEMENTAR
ORÇAMENTO FISCAL E/OU SEGURIDADE
SOCIAL
NATUREZA
CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO DA DESPESA
FT.REC. | VLR. ANULA
02.09.001 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10.302.210.1.300 IMPLANTAÇÃO DA UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO - UPA
Equipamento e material permanente 4490.52 14 115.000,00
TOTAL DA SECRETARIA 115.000,00
TOTAL DO ANEXO 115.000,00
| E 072 129]?
Em do loy ot?
- |
Av Rio Branco, 617 + Centro * CNPJ 13.719.646/0001-75
CEP 46880-000 - Itaberaba - Bahia / e-mail — gabinete. itaberaba(QDhotmail.com

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