| Tipo | Projeto de Lei do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 7 / 2012 |
| Date | 2012-04-10 |
| Ementa | AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL AO ORÇAMENTO MUNICIPAL VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAECS ABA - BA PROTOCOLO GERAL Pi VR | 2042 PARECER N. º 01/2012 DA COMISSÃO DE FINANÇAS E open 5, FISCALIZAÇÃO. e ar À Ao Processo nº 07/2012 que autoriza abertura de Crédito Especial ao Orçamento Municipal vigente e dá outras providências. DO PARECER: A Comissão, acima referida, analisou a proposição em epígrafe e dá o seu parecer favorável ao projeto fazendo as seguintes considerações: O pedido de suplementação está subsidiado por elementos contábeis que mostram as rubricas que serão anuladas para dar origem ao montante requerido, configurando uma lacuna existente no Orçamento Financeiro. Visto o exposto, somos de Parecer favorável pela aprovação. Sala das Sessões, em 20 de abril de 2012 ) BEN blro» = Do buloasoo ente e NILDO NASCIMENTO ARAG CÂMARA MUNICIPAL DE ITABERABA - BA PROTOCOLO GERA Proc “ro dot) Em A IMAL — Glanhr fy PARECER Nº 12012 DA COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO. Favorável ao Projeto de Lei de Autoria do Executivo Municipal n.º 07 de 09 de Abril de 2012. DO PARECER: Fundamentados no princípio constitucional, e reconhecendo a importancia da matéria em questão , os membros desta Comissão exaram parecer favorável pela aprovação da matéria em pauta. Salvo Melhor Juízo. Sala das Comissões, em 17 de Abril de 2012. JUSTIÇA E REDAÇÃO e Pe residente ITABERABA - BA PROTOCOLO GERAL Proc Nº 2, ot Em [2/0/2010 — dae fed “3 PREFEITURA MUNICIPAL DE dTAB www.itaberaba.ba.gov.b JUSTIFICATIVA Projeto de Lei n.º 07/2012 Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Itaberaba Excelentíssimos Senhores Vereadores, Colenda Câmara, Submeto à elevada apreciação e deliberação de Vossa Excelência e dos demais membros dessa Egrégia Casa Legislativa, Projeto de Lei nº 06 de 10 de abril de 2012, em apenso, para autorização de abertura de Crédito Adicional Especial. O referido projeto se faz necessário em função de não conter no orçamento do Fundo Municipal de Saúde o elemento de despesa destinada a atender, especificamente, as despesas com a compra de veículos e equipamentos nas Ações de vigilância epidemiológica e Dst-Aids. É oportuno esclarecer que o referido Crédito não implicará em acréscimo ao valor total do Orçamento, conforme poderá ser verificado no corpo do Projeto de Lei. Certo de que a proposta merecerá a pronta acolhida e aprovação por parte dos Membros dessa Casa, reafirmo, na oportunidade, meus protestos de consideração e apreço. GABINETE DO PREFEITO MUN rd de abril de 2012. N JOÃO ALMEIDA: Pre Av Rio Branco, 617 * Centro + CNPJ 13.719.646/0001-75 CEP 46880-000 « Itaberaba - Bahia / e-mail — gabinete.itaberaba(Dhotmail.com «> PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABERABA ;a www.itaberaba.ba.gov, i MUNICIPAL DE ITABERABA - BA PROTOCOLO GERAL PROJETO DE LEI N.º 07 Proc Nº vb | 2912 Em Jo/of |2odz BE Sepre | aj es CM/BA 09 DE ABRIL DE 2012 Autoriza a abertura de Crédito Especial ao Orçamento Municipal vigente e dá outras providencias. O PREFEITO MUNICIPAL DE ITABERABA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir, ao Orçamento Municipal vigente o crédito especial destinado à criação de elemento de despesa, a ser incorporada ao Programa de Trabalho do Fundo Municipal de Saúde, detalhada, conforme Anexo |, integrante desta lei. Parágrafo único - Os recursos para atender à abertura do crédito especial de que cuida este artigo decorrerão da anulação parcial ou total de dotações, em igual valor, e em conformidade ao disposto na Lei Federal nº. 4.320/64, de 17 de março de 1964, no artigo 43 e seus parágrafos, conforme Anexo Il, que também integra esta lei. Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. Art. 3.º - Revogam-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICI » 9 rá abril de 2012. Av Rio Branco, 617 + Centro « CNPJ 13.719.646/0001-75 CEP 46880-000 » Itaberaba - Bahia / e-mail — gabinete.itaberaba(Dhotmail.com «>» PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABERABA Qi www.itaberaba.ba.gov.br Anexo | CRÉDITO SUPLEMENTAR ORÇAMENTO FISCAL E/OU SEGURIDADE SOCIAL NATUREZA DA DESPESA VLR. SUPLEMENTA CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO 02.09.001 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 10.301.013.2.050 NUCLEO DE EDUCAÇÃO PERMANENTE Equipamento e material permanente 4490.52 14 60.000,00 10.305.131.2.163 | MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DE VIGILANCIA EPIDEMIOLOGICA Equipamento e material permanente 4490.52 14 15.000,00 10.305.131.2.165 | MANUT. E ADEQ. CENTRO DE TRAT. ACONSELH. DST-AIDS Equipamento e material permanente 4490.52 14 40.000,00 TOTAL DA SECRETARIA 115.000,00 TOTAL DO ANEXO 115.000,00 Av Rio Branco, 617 + Centro « CNPJ 13.719.646/0001-75 CEP 46880-000 - Itaberaba - Bahia / e-mail — gabinete.itaberaba(Qhotmail.com é , PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABERABA Qi www.itaberaba.ba.gov.br Anexo Il CRÉDITO SUPLEMENTAR ORÇAMENTO FISCAL E/OU SEGURIDADE SOCIAL NATUREZA CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO DA DESPESA FT.REC. | VLR. ANULA 02.09.001 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 10.302.210.1.300 IMPLANTAÇÃO DA UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO - UPA Equipamento e material permanente 4490.52 14 115.000,00 TOTAL DA SECRETARIA 115.000,00 TOTAL DO ANEXO 115.000,00 | E 072 129]? Em do loy ot? - | Av Rio Branco, 617 + Centro * CNPJ 13.719.646/0001-75 CEP 46880-000 - Itaberaba - Bahia / e-mail — gabinete. itaberaba(QDhotmail.com