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materia nº 3/2012

Tipo Projeto de Lei do Legislativo
Número / Ano 3 / 2012
Date 2012-04-11
EmentaCONSOLIDA A LEGISLAÇÃO MUNICIPAL REFERENTE A DATAS COMEMORATIVAS,EVENTOS E FERIADOS DO MUNICÍPIO DE ITABERABA DE ACORDO COM O ART.230 DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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= 17% Câmara Municipal de Itaberaba
9. 4Z CGC 13.267.315/0001-41
a ESTADO DA BAHIA
AUTÓGRAFO
LEINS. 147%
DE
25 DEJULHO DE 2012
Consolida a Legislação Municipal referente a datas
comemorativas, eventos e feriados do Município de Itaberaba
de acordo com o art. 230 da Lei Orgânica Municipal e dá
outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITABERABA, ESTADO DA BAHIA, no uso
de suas atribuições legais,
Faço saber que o Plenário da Câmara Municipal aprovou e Eu sanciono
o presente Projeto de Lei de acordo com o artigo Art. 230 da Lei Orgânica
Municipal sobre a fixação de datas comemorativas de alta significação para o
Município:
Art. 1º Esta lei consolida a legislação municipal referente a datas
comemorativas, eventos e feriados do Município Itaberaba.
CAPÍTULO |
DO CALENDÁRIO DE EVENTOS
Art. 2º O Executivo organizará e publicará, em cada ano, o Calendário de
Eventos do Município de Itaberaba, do qual constarão todos os acontecimentos e
eventos culturais, artísticos, esportivos, festivais, de lazer e datas comemorativas,
instituídos por leis ou decretos municipais, além daqueles já tradicionalmente
realizados no Município.
Art. 3º Além dos eventos referidos no artigo anterior, serão incluídos no
Calendário aqueles que, de qualquer modo, contribuam para atingir os seguintes
objetivos:
| - incremento do turismo;
Il - conservação e desenvolvimento das tradições folclóricas brasileiras,
HI - cultura popular;
IV - desenvolvimento das atividades econômicas, da indústria e do comércio e
dos pequenos produtores rurais inseridos na denominada agricultura familiar;
Art. 4º Serão incluídos obrigatoriamente no Calendário de Eventos do
Município de Itaberaba :
|- as festividades da Semana da Pátria;
Il - as festividades comemorativas do Aniversário de Itaberaba;
HI - os festejos juninos;
IV — festa do Abacaxi;
IV - as festas de Natal e Fim-de-Ano.
V- o dia dos trabalhadores rurais
Art. 5º Deverá ser dada publicidade ao Calendário de Eventos do município
de Itaberaba até o dia 30 de novembro de cada ano, relacionando os eventos a
serem realizados de 1º de janeiro a 31 de dezembro do ano seguinte.
Art. 6º Todos os eventos constantes do Calendário Oficial de Eventos do
Município deverão utilizar-se do slogan "Itaberaba, Pedra que Brilha", quando de
sua divulgação.
CAPÍTULO II
DAS DATAS COMEMORATIVAS E EVENTOS DO MUNICÍPIO DE ITABERABA
Art. 7º Constituem datas comemorativas e eventos anuais do Município de
Itaberaba, podendo ser inseridos no Calendário de Eventos de que trata o Capítulo
It desta lei:
|— Os Jogos Intercolegiais;
Il — Feira do Livro a ser organizada pelas Escolas Públicas e Privadas
HI — Dia da Consciência Negra
IV — Evento LIQUIDA ITABERABA a ser organizado pela CDL
V — Semana de Educação no Trânsito
VI - A Marcha para Jesus, conforme calendário mundial, sendo que o referido
evento deverá ser organizado e realizado em circuito determinado pelas
entidades organizadoras, em consonância com os órgãos competentes que
darão o respaldo necessário;
Vil — Dia Internacional da Mulher
VIlt - Semana de Combate ao Alcoolismo, Tabagismo e Outros Tóxicos,
sobretudo o crak, na rede municipal de ensino em parceria com outros órgãos
e entidades interessados, destinada aos jovens e crianças, com realização de
palestras, trabalhos dirigidos, seminários, redações, cartazes, recursos
audiovisuais e visitas a instituições de amparo a dependentes químicos;
IX - Semana de Treinamento em Primeiros Socorros, no âmbito da rede
municipal de ensino, em data a ser designada pela Secretaria Municipal da
Educação e se destinará, prioritariamente, a orientar e treinar os escolares e a
comunidade na aplicação de primeiros socorros, com a cooperação da
Secretaria Municipal de Saúde, à qual caberá o treinamento de especialistas e
monitores;
X - Olimpíada Municipal da 3º Idade, a ser realizada através das Secretarias
Municipais de Esportes, Lazer « Turismo e Ação Social e Cidadania, sendo
que a participação dos interessados far-se-á, obrigatoriamente, mediante
atestado médico de aptidão para tais práticas, que deverá ser apresentado no
ato da inscrição e com validade de até 30 (trinta) dias anteriores à data de
início das atividades;
XI - Semana da Água
XII - Campeonato Municipa! do Atleta Portador de Deficiência Física, a ser
realizado através das Secretarias de Ação Social, Educação, Esporte, Lazer
e Turismo que indicarão as modalidades esportivas,
XIIll - Semana Municipa! de Prevonção ao Câncer de Mama, com o objetivo de
conscientizar a mulher sobre diagnósticos preventivos, inclusive a triagem
médica, sendo que a campanha de que trata este inciso será executada nos
postos de saúde, com o al treinado, de acordo com métodos clínicos
específicos;
XIV — Semana do Meio Ambiente no início de junho;
XV — Semana da Limveza das Caixas d'água durante a qual a Prefeitura
executará a limpeza completa '=s caixas d'água de todos os edifícios em que
funcionem órgãos da Administração Municipal, incluídas as escolas
municipais, ficando o Executivo autorizado a promover, durante a semana,
campanha de orientação e osc!=srecimentos junto à população com vistas à
limpeza das caixas d'úgua «ns edificações de uso residencial, comercial ou
misto;
XVI — Caminhada da Paz visando, inclusive, a conscientização do povo a
respeito do comércio internacional de armas, sendo que para a consecução
dos objetivos deste inciso o "cer Executivo poderá apoiar eventos ligados à
comemoração da data e
científicas, culturais e religio:
wizar a realização de atividades artísticas,
promovendo uma grande confraternização;
XVII — Semana Municipal da Responsabilidade Social;
XVII — Festa do ABAC AXE no
ira semana de agosto;
XIx — Semana do Folclore Srasileiro, de 22 a 28 de agosto, com a
coordenação das S ic Municipais de Educação e Cultura, terá a
finalidade de fixar, transmitir, civulgar ou restabelecer o folclore regional e
nacional, competindo ao Exocutivo instituir tantas Comissões quantas
necessárias à comemoração do evento;
XX - Dia Municipal Sc Carro 22 de setembro, sendo a adesão ao não-uso
de carros nesse dia voluntária, devendo o Poder Público Municipal ao longo
de todo o ano e destscadam»r te nesse dia, envidar esforços para promover
atividades educativas « a reclização de campanhas e programas para obter
adeptos ao não-uso cd: ca
XXI — Semana de Con
termos da lei, apoirr «
autorizando o uso de «
visando à conscienti:
melhoria da qualidad
“ocs e da LER podendo o Poder Público, nos
los à comemoração da data, inclusive
'cos para o mesmo e atividades correlatas,
-ão e controle do stress e da LER para a
XXI — Semana Mu:
doação de órgãos ps": t
cartazes, folhetos ectca!
órgãos de divulgação;
nscientização sobre doação de sangue e
a através de eventos culturais, palestras,
alhos escolares e campanhas através dos
XXIIt — Caminhada des Canscc os:
XXIV — Festival Mun! “ca popular;
XXV — Semana da diventudo “: 25 de setambro de 1º de outubro;
XXVI — Dia do Comerciurio, na segunda feira de Carnaval;
XXVII — Semana Mu:
anualmente, de 1º a
a ?.eitamento Materno que será comemorada,
ot cito, com o obistivo de: estimular atividades de
promoção, proteção apoi à amamentação; apoiar e conscientizar as
mulheres para que exerçam « -: papel como mães geradoras e alimentadoras
de novos seres soci”: cer: izar todos os setores da sociedade para que
compreendam e apóicim a mu ar que amamenta;
XXVIII — Semana da Criança;
XXIX — Semana do Aileiismo Amador nas diferentes modalidades de atletismo
com a colaboração ce empr is, clubes e associações, prestigiando os
certames organizados por es ntidades;
XXX — Virada Cultu:
culturais do município «
É com « participação de todos os grupos
conv: eo
outras localidades;
XXXI — Semana do Livro, cc mn campanha para que sejam doados livros de
toda natureza e em «qulquer quantidade, sendo que os livros recebidos pelo
Poder Público serão izedos em minibibliotecas multidisciplinares e
distribuídas para os órc os municipais de educação e cultura;
XXXII — Passeio ciclít 10 0 0:
XXXIII — Semana da
Qualidade, a ser entregue n
órgãos do governo mimos
serviços com maior
'al com a atribuição do Prêmio Municipal de
tltimo dia da Semana da Qualidade Total aos
e cmpresas que tenham desempenhado seus
XXXIV — Semana da € ltura Jo aniversário da cidade em 26 de março;
XXXV - Semana de « ciente cá
podendo o Executivo - lebr:
de ensino superior e i.cnicc,
Público, do Poder Jc ci
órgãos de representa«
exposições e debates | 1h!
Prevenção da Gravidez na Adolescência,
erias com instituições públicas e privadas
m dos Advogados do Brasil, do Ministério
instituições religiosas e demais entidades e
ade civil, visando realização de palestras,
- sobre o assunto;
XXXVI - Semana Muni
a partir do dia 27 d
organização e imp
Saúde, e deverá
população masculina.
para prevenção ao Có cer
retal e teste de [O
comunicação, resp
Combate e Prevenção ao Câncer de Próstata,
o (Dia Nacional de Combate ao Câncer), cuja
irão a cargo da Secretaria Municipal de
secuintes atividades: disponibilização à
superior a 50 anos, de exames gratuitos
ta, correspondentes a exames de toque
o de cmpla divulgação nos meios de
» no Art 37, 8 1º, da Constituição Federal;
celebração de parce rsidades, sindicatos e demais entidades da
sociedade civil, para 'o de debates e palestras sobre o câncer de
próstata e as formas conte prevencêa;
XXXVII - Dia Municip ão e L'aq Contra as DSTs, em especial a
AIDS, em 1º de c o qual te: como objetivo estimular ações
educativas visando « 1 &o da AIDS; cpoiar os cidadãos portadores do
vírus HIV; sensibilizor cos sectores de sociedade para que compreendam
e se solidarizem cor1 os vo dores do HiV, combatendo qualquer forma de
discriminação; inforvor os ç t“onico-científicos relacionados à
prevenção e luta cor mc ac” e “IDS.
Art. 8º - O calencãro cd. eventos do município de Itaberaba fica assim
definido:
Janeiro
6 — Dia de Reis com visite s cs grupos de ro de Reis a domicílios da zona
rural e urbana
Fevereiro
Março
8 — Dia Internaciona! “o Mulder
19 — Festa de São Jos: na | agoa Escondida
15 a 22 - Semana da Água
19 a 26 — Semana da Culura
26 — Aniversário da cidac:
Abril
Maio
16 — Dia Nacional do Gari (ponto facultativo conforme Lei 1.135 de 2008)
18 — Dia da Paróquia (ei 1€96 de 2006)
3º Domingo — Dia da Vacrelada “Toninho | comeu” (Lei 933 de 2001)
21 — Festa religiosa cm homenagem ao Espírito Santo no Povoado de
Alagoas
25 — Dia Nacional do respei'o ao Contribuinte
Junho
1º a 5 - Semana do ico Ar bionte
Segundo sábado — Forró Pe oquial
13 — Festejos de Saro / mionio em várias comunidades do Município
24 — São João
Julho
2 — Independência da Bahia
25 — Dia do Trabalhacior(a) rural
Agosto
06 — Procissão ao Bom Jesus do ionte
Primeiro fim de Semana: FESTA DO ABACAXI
2º Domingo: Dia dos Evangélicos (Lei 834 de 2.000)
18 — Festa de São Roque em Vila Nova
22 a 28 - Semana do Folelors Prasileiro
Setembro
1 a7: Semana da Pé'ria
22 — Dia municipal sem carro e sem mot
25 a 1º de outubro: Semana da Juventud:
Outubro
1º domingo: Festa des Vaqueiros
1a7- Semana Municipal do Aleitamento
2º Domingo: Festa do Nossa Senhora do
5 a 12 - Semana da Criança
Novembro
1º domingo: Corrida dos Cansados
20 — Dia da Consciência biegra
20 a 27 - Semana Municipal de Combate
27 — Evento Religioso no Povoado de Als
“Aaterno
“osário
* Prevenção ao Câncer de Próstata
Dezembro
1º - Dia de prevenção e luta contra as DS T's, em especial a Aids
25 — Natal — confecção de presépios.
Art. 9º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 10.º - Revogam-se as disposições em contrário.
| E F
|
ã a im jo 06! ze
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO Juasha Do
nConsiáiza p dee po dyr.
Peresevte pm PR/RS COMELORMM,
PROJETO DE N.º
0312012".
DO PARECER:
O referido projeto em analise se mostra de grande Importância para a
comunidade de Itaberaba e necessária para regulamentar a matéria em
questão. E percebe-se conformidade com a legislação em vigência bem como
Constitucionalidade da Matéria.
Visto o acima exposto, e por ser matéria em questão, legal e
constitucional, somo de PARECER favorável pela aprovação.
Sala das Comissões, em 11 Junho de 2012
CÂMARA MUNICIPAL DE ITABERABA - BA
PROTOCOLO GERAL
Proc Nº OM 1 ZosZ
Em JJ /0Y/20
Sa — nt fJE CMBA
pra Câmara Municipal de Itabera Semtoro
BAT ESTADO DA BAIA
Projeto de Lei Legislativo Nº 03 de 16 de abril de 2012
Consolida a Legislação Municipal referente a datas
comemorativas, eventos e feriados do Município de
Itaberaba de acordo com o art. 230 da Lei Orgânica
Municipal e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITABERABA, ESTADO DA BAHIA, no
uso de suas atribuições legais,
Faço saber que o Plenário da Câmara Municipal aprovou e Eu sanciono
o presente Projeto de Lei de acordo com o artigo Art. 230 da Lei Orgânica
Municipal sobre a fixação de datas comemorativas de alta significação para o
Município:
Art. 1º Esta lei consolida a legislação municipal referente a datas
comemorativas, eventos e feriados do Município Itaberaba.
CAPÍTULO | - DO CALENDÁRIO DE EVENTOS
Art. 2º O Executivo organizará e publicará, em cada ano, o Calendário de
Eventos do Município de Itaberaba, do qual constarão todos os acontecimentos e
eventos culturais, artísticos, esportivos, festivais, de lazer e datas comemorativas,
instituídos por leis ou decretos municipais, além daqueles já tradicionalmente
realizados no Município.
Art. 3º Além dos eventos referidos no artigo anterior, serão incluídos no
Calendário aqueles que, de qualquer modo, contribuam para atingir os seguintes
objetivos:
| - incremento do turismo;
Il - conservação e desenvolvimento das tradições folclóricas brasileiras;
HI - cultura popular;
IV - desenvolvimento das atividades econômicas, da indústria e do comércio e
dos pequenos produtores rurais inseridos na denominada agricultura familiar,
Art. 4º Serão incluídos obrigatoriamente no Calendário de Eventos do
Município de Itaberaba :
|- as festividades da Semana da Pátria;
|| - as festividades comemorativas do Aniversário de Itaberaba;
Ill - os festejos juninos;
IV — festa do Abacaxi;
IV - as festas de Natal e Fim-de-Ano.
V- o dia dos trabalhadores rurais
Art. 5º Deverá ser dada publicidade ao Calendário de Eventos do município
de Itaberaba até o dia 30 de novembro de cada ano, relacionando os eventos a
serem realizados de 1º de janeiro a 31 de dezembro do ano seguinte.
Art. 6º Todos os eventos constantes do Calendário Oficial de Eventos do
Município deverão utilizar-se do slogan "Itaberaba, Pedra que Brilha”, quando de
sua divulgação.
CAPÍTULO II
DAS DATAS COMEMORATIVAS E EVENTOS DO MUNICÍPIO DE ITABERABA
Art. 7º Constituem datas comemorativas e eventos anuais do Município de
Itaberaba, podendo ser inseridos no Calendário de Eventos de que trata o
Capítulo | desta lei:
|— Os Jogos Intercolegiais;
Il — Feira do Livro a ser organizada pelas Escolas Públicas e Privadas
IH — Dia da Consciência Negra
IV — Evento LIQUIDA ITABERABA a ser organizado pela CDL
V — Semana de Educação no Trânsito
Vi- A Marcha para Jesus, conforme calendário mundiai, sendo que o referido
evento deverá ser organizado e realizado em circuito determinado pelas
entidades organizadoras, em consonância com os órgãos competentes que darão
o respaldo necessário;
VII — Dia Internacional da Mulher
VIII - Semana de Combate ao Alcoolismo, Tabagismo e Outros Tóxicos,
sobretudo o crak, na rede municipal de ensino em parceria com outros órgãos e
entidades interessados, destinada aos jovens e crianças, com realização de
palestras, trabalhos dirigidos, seminários, redações, cartazes, recursos
audiovisuais e visitas a instituições de amparo a dependentes químicos;
IX - Semana de Treinamento em Primeiros Socorros, no âmbito da rede municipal
de ensino, em data a ser designada pela Secretaria Municipal da Educação e se
destinará, prioritariamente, a orientar e treinar os escolares e a comunidade na
aplicação de primeiros socorros, com a cooperação da Secretaria Municipal de
Saúde, à qual caberá o treinamento de especialistas e monitores;
X - Olimpíada Municipal da 3º Idade, a ser realizada através das Secretarias
Municipais de Esportes, Lazer e Turismo e Ação Social e Cidadania, sendo que a
participação dos interessados far-se-á, obrigatoriamente, mediante atestado
médico de aptidão para tais práticas, que deverá ser apresentado no ato da
inscrição e com validade de até 30 (trinta) dias anteriores à data de início das
atividades;
XI — Semana da Água
XII - Campeonato Municipal do Atleta Portador de Deficiência Física, a ser
realizado através das Secretarias de Ação Social, Educação, Esporte, Lazer e
Turismo que indicarão as modalidades esportivas;
X!!l - Semana Municipal de Prevenção ao Câncer de Mama, com o objetivo de
conscientizar a mulher sobre diagnósticos preventivos, inclusive a triagem
médica, sendo que a campanha de que trata este inciso será executada nos
postos de saúde, com o pessoal treinado, de acordo com métodos clinicos
específicos;
XIV — Semana do Meio Ambiente no início de junho;
XV — Semana da Limpeza das Caixas d'água duranie a qual a Prefeitura
executará a limpeza completa das caixas d'água de todos os edifícios em que
funcionem órgãos da Administração Municipal, incluidas as escolas municipais,
ficando o Executivo autorizado a promover, durante a semana, campanha de
orientação e esclarecimentos junto à população com vistas à limpeza das caixas
d'água das edificações de uso residencial, comercial ou misto;
XVI — Caminhada da Paz visando, inclusive, a conscientização do povo a
respeito do comércio internacional de armas, sendo que para a consecução dos
objetivos deste inciso o Poder Executivo poderá apoiar eventos ligados à
comemoração da data e autorizar a realização de atividades artísticas, científicas,
culturais e religiosas, promovendo uma grande confraternização;
XVII — Semana Municipal da Responsabilidade Social;
XVIII — Festa do ABACAXI na primeira semana de agosto;
XIX — Semana do Folclore Brasileiro, de 22 a 28 de agosto, com a coordenação
das Secretarias Municipais de Educação e Cultura, terá a finalidade de fixar,
transmitir, divulgar ou restabelecer o folclore regionai e nacional, competindo ao
Executivo instituir tantas Comissões quantas necessárias à comemoração do
evento;
XX - Dia Municipal Sem Carro, 22 de setembro, sendo a adesão ao não-uso de
carros nesse dia voluntária, devendo o Poder Público Municipal ao longo de todo
o ano e destacadamente nesse dia, envidar esforços para promover atividades
educativas e a realização de campanhas e programas para obter adeptos ao não-
uso de carros;
XXI — Semana de Controle do Stress e da LER podendo o Poder Público, nos
termos da lei, apoiar eventos ligados à comemoração da data, inclusive
autorizando o uso de espaços públicos para o mesmo e atividades correlatas,
visando à conscientização, prevenção e controle do stress e da LER para a
melhoria da qualidade de vida;
XXI — Semana Municipal de conscientização sobre doação de sangue e doação
de órgãos para transplante através de eventos culturais, palestras, cartazes,
folhetos educativos, trabalhos escolares e campanhas através dos órgãos de
divulgação;
XXIHI — Caminhada dos Cansados;
XXIV — Festival Municipal de música popular;
XXV — Semana da Juventude entre 25 de setembro de 1º de outubro;
XXVI — Dia do Comerciário, na segunda feira de Carnaval;
XXVI! — Semana Municipal do Aleitamento Materno que será comemorada,
anualmente, de 1º a 7 de outubro, com o objetivo de: estimular atividades de
promoção, proteção e apoio à amamentação, apoiar e conscientizar as mulheres
para que exerçam seu papel como mães geradoras e alimentadoras de novos
seres sociais; sensibilizar todos os setores da sociedade para que compreendam
e apóiem a mulher que amamenta;
XXVII — Semana da Criança;
XXIX — Semana do Atletismo Amador nas diferentes modalidades de atletismo
com a colaboração de empresas, clubes e associações, prestigiando os certames
organizados por essas entidades;
XXX — Virada Cultural Itaberabense com a participação de todos os grupos
culturais do município e convidados de outras localidades;
XXXi — Semana do Livro, com ; m doado
natureza e em qualquer quantidade, sendo que os livros recebidos pelo Poder
Público serão organizados em minibibliotecas muitidiscipiinares e distribuidas
para os órgãos municipais de educação e cultura;
s livros de toda
XXXH — Passeio ciclístico e ecológico
PAVAN f t sue i ! ,
XXXIII — Semana da Qualidade Total com a atribuição do Prêmio Municipal de
Qualidade, a ser entregue no último dia da Semana da Qualidade Total aos
órgãos do governo municipal e empresas que tenham desempenhado seus
serviços com maior eficiência;
XXXIV — Semana da Cultura antes do aniversário da cidade em 26 de março;
XXXV - Semana de Orientação e Prevenção da Gravidez na Adolescência,
podendo o Executivo celebrar parcerias com instituições públicas e privadas de
ensino superior e técnico, Ordem dos Advogados do Brasil, do Ministério Público,
do Poder Judiciário, de instituições religiosas e demais entidades e órgãos de
representação da sociedade civil, visando realização de palestras, exposições e
debates púbiicos sobre o assunto;
XXXVI - Semana Municipal de Combate e Prevenção ao Câncer de Prósiaia, a
partir do dia 27 de novembro (Dia Nacional de Combate ao Câncer), cuja
organização e implementação ficarão a cargo da Secretaria Municipal de Saúde,
e deverá compreender as seguintes atividades: disponibilização à população
masculina, com idade superior a 50 anos, de exames gratuitos para prevenção ao
Câncer de Próstata, correspondentes a exames de toque retal e teste de PSA;
promoção de ampla divulgação nos meios de comunicação, respeitado o disposto
no Art. 37, 8 1º, da Constituição Federal; celebração de parcerias com
universidades, sindicatos e demais entidades da sociedade civil, para a
organização de debates e palestras sobre o câncer de próstata e as formas de
combate e prevenção;
XXXVII -Dia Municipal de Prevenção e Luta Contra as DSTs, em especial a AIDS,
em 1º de dezembro, o qual terá como objetivo estimular ações educativas
visando à prevenção da AIDS; apoiar os cidadãos portadores do vírus HIV;
sensibilizar todos os setores da sociedade para que compreendam e se
solidarizem com os portadores do HIV, combatendo qualquer forma de
discriminação; informar os avanços técnico-cientificos relacionados à prevenção
e luta contra a disseminação da AIDS.
Art. 8º - O calendário de eventos do município de Itaberaba fica assim
definido:
Janeiro
6 — Dia de Reis com visitas dos grupos de terno de Reis a domicílios da zona
rural e urbana
Fevereiro
Março
8 — Dia Internacional da Mulher
19 — Festa de São José na Lagoa Escondida
15 a 22 - Semana da Água
19 a 26 — Semana da Cultura
26 — Aniversário da cidade
Abril
Maio
16 — Dia Nacional do Gari (ponto facultativo conforme Lei 1.135 de 2008)
18 — Dia da Paróquia (Lei 1096 de 2006)
3º Domingo — Dia da Vaquejada “Toninho Romeu” (Lei 933 de 2001)
21 — Festa religiosa em homenagem ao Espírito Santo no Povoado de Alagoas
5 — Dia Nacional do respeito ao Contribuinte
[9]
Junho
1º a 5 - Semana do Meio Ambiente
Segundo sábado — Forró Paroquial
13 — Festejos de Santo Antonio em várias comunidades do Município
24 — São João
Julho
2 — Independência da Bahia
25 — Dia do Trabalhador(a) rural
Agosto
06 — Procissão ao Bom Jesus do Monte
Primeiro fim de Semana: FESTA DO ABACAXI
2º Domingo: Dia dos Evangélicos (Lei 884 de 2.000)
18 — Festa de São Roque em Vila Nova
22 a 28 - Semana do Folclore Brasileiro
[ CÂMARA MUNICIPAL DE ITABERABA Ba |
PROTOCOLO GERAL |
tembro
E Proc Nº OU 120142 |
1a 7: Semana da Pátria Em JU /0Y
a [= )
22 — Dia municipal sem carro e sem moto ota é CM
25 a 1º de outubro: Semana da Juventude
Outubro
1º domingo: Festa dos Vaqueiros
1a 7 - Semana Municipal do Aleitamento Materno
2º Domingo: Festa de Nossa Senhora do Rosário
5 a 12 — Semana da Criança
Novembro
1º domingo: Corrida dos Cansados
20 — Dia da Consciência Negra
20 a 27 - Semana Municipal de Combate e Prevenção ao Câncer de Próstata
27 — Evento Religioso no Povoado de Alagoas
Dezembro
1º - Dia de prevenção e luta contra as DSTs, em especial a Aids
25 — Natal confecção de presépios
Art. 9º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 10.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das sessões, 16 de abril de 2012
BEN E bl aos — Vereador PT

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