| Tipo | Projeto de Lei do Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 2012 |
| Date | 2012-04-11 |
| Ementa | CONSOLIDA A LEGISLAÇÃO MUNICIPAL REFERENTE A DATAS COMEMORATIVAS,EVENTOS E FERIADOS DO MUNICÍPIO DE ITABERABA DE ACORDO COM O ART.230 DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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= 17% Câmara Municipal de Itaberaba 9. 4Z CGC 13.267.315/0001-41 a ESTADO DA BAHIA AUTÓGRAFO LEINS. 147% DE 25 DEJULHO DE 2012 Consolida a Legislação Municipal referente a datas comemorativas, eventos e feriados do Município de Itaberaba de acordo com o art. 230 da Lei Orgânica Municipal e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE ITABERABA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, Faço saber que o Plenário da Câmara Municipal aprovou e Eu sanciono o presente Projeto de Lei de acordo com o artigo Art. 230 da Lei Orgânica Municipal sobre a fixação de datas comemorativas de alta significação para o Município: Art. 1º Esta lei consolida a legislação municipal referente a datas comemorativas, eventos e feriados do Município Itaberaba. CAPÍTULO | DO CALENDÁRIO DE EVENTOS Art. 2º O Executivo organizará e publicará, em cada ano, o Calendário de Eventos do Município de Itaberaba, do qual constarão todos os acontecimentos e eventos culturais, artísticos, esportivos, festivais, de lazer e datas comemorativas, instituídos por leis ou decretos municipais, além daqueles já tradicionalmente realizados no Município. Art. 3º Além dos eventos referidos no artigo anterior, serão incluídos no Calendário aqueles que, de qualquer modo, contribuam para atingir os seguintes objetivos: | - incremento do turismo; Il - conservação e desenvolvimento das tradições folclóricas brasileiras, HI - cultura popular; IV - desenvolvimento das atividades econômicas, da indústria e do comércio e dos pequenos produtores rurais inseridos na denominada agricultura familiar; Art. 4º Serão incluídos obrigatoriamente no Calendário de Eventos do Município de Itaberaba : |- as festividades da Semana da Pátria; Il - as festividades comemorativas do Aniversário de Itaberaba; HI - os festejos juninos; IV — festa do Abacaxi; IV - as festas de Natal e Fim-de-Ano. V- o dia dos trabalhadores rurais Art. 5º Deverá ser dada publicidade ao Calendário de Eventos do município de Itaberaba até o dia 30 de novembro de cada ano, relacionando os eventos a serem realizados de 1º de janeiro a 31 de dezembro do ano seguinte. Art. 6º Todos os eventos constantes do Calendário Oficial de Eventos do Município deverão utilizar-se do slogan "Itaberaba, Pedra que Brilha", quando de sua divulgação. CAPÍTULO II DAS DATAS COMEMORATIVAS E EVENTOS DO MUNICÍPIO DE ITABERABA Art. 7º Constituem datas comemorativas e eventos anuais do Município de Itaberaba, podendo ser inseridos no Calendário de Eventos de que trata o Capítulo It desta lei: |— Os Jogos Intercolegiais; Il — Feira do Livro a ser organizada pelas Escolas Públicas e Privadas HI — Dia da Consciência Negra IV — Evento LIQUIDA ITABERABA a ser organizado pela CDL V — Semana de Educação no Trânsito VI - A Marcha para Jesus, conforme calendário mundial, sendo que o referido evento deverá ser organizado e realizado em circuito determinado pelas entidades organizadoras, em consonância com os órgãos competentes que darão o respaldo necessário; Vil — Dia Internacional da Mulher VIlt - Semana de Combate ao Alcoolismo, Tabagismo e Outros Tóxicos, sobretudo o crak, na rede municipal de ensino em parceria com outros órgãos e entidades interessados, destinada aos jovens e crianças, com realização de palestras, trabalhos dirigidos, seminários, redações, cartazes, recursos audiovisuais e visitas a instituições de amparo a dependentes químicos; IX - Semana de Treinamento em Primeiros Socorros, no âmbito da rede municipal de ensino, em data a ser designada pela Secretaria Municipal da Educação e se destinará, prioritariamente, a orientar e treinar os escolares e a comunidade na aplicação de primeiros socorros, com a cooperação da Secretaria Municipal de Saúde, à qual caberá o treinamento de especialistas e monitores; X - Olimpíada Municipal da 3º Idade, a ser realizada através das Secretarias Municipais de Esportes, Lazer « Turismo e Ação Social e Cidadania, sendo que a participação dos interessados far-se-á, obrigatoriamente, mediante atestado médico de aptidão para tais práticas, que deverá ser apresentado no ato da inscrição e com validade de até 30 (trinta) dias anteriores à data de início das atividades; XI - Semana da Água XII - Campeonato Municipa! do Atleta Portador de Deficiência Física, a ser realizado através das Secretarias de Ação Social, Educação, Esporte, Lazer e Turismo que indicarão as modalidades esportivas, XIIll - Semana Municipa! de Prevonção ao Câncer de Mama, com o objetivo de conscientizar a mulher sobre diagnósticos preventivos, inclusive a triagem médica, sendo que a campanha de que trata este inciso será executada nos postos de saúde, com o al treinado, de acordo com métodos clínicos específicos; XIV — Semana do Meio Ambiente no início de junho; XV — Semana da Limveza das Caixas d'água durante a qual a Prefeitura executará a limpeza completa '=s caixas d'água de todos os edifícios em que funcionem órgãos da Administração Municipal, incluídas as escolas municipais, ficando o Executivo autorizado a promover, durante a semana, campanha de orientação e osc!=srecimentos junto à população com vistas à limpeza das caixas d'úgua «ns edificações de uso residencial, comercial ou misto; XVI — Caminhada da Paz visando, inclusive, a conscientização do povo a respeito do comércio internacional de armas, sendo que para a consecução dos objetivos deste inciso o "cer Executivo poderá apoiar eventos ligados à comemoração da data e científicas, culturais e religio: wizar a realização de atividades artísticas, promovendo uma grande confraternização; XVII — Semana Municipal da Responsabilidade Social; XVII — Festa do ABAC AXE no ira semana de agosto; XIx — Semana do Folclore Srasileiro, de 22 a 28 de agosto, com a coordenação das S ic Municipais de Educação e Cultura, terá a finalidade de fixar, transmitir, civulgar ou restabelecer o folclore regional e nacional, competindo ao Exocutivo instituir tantas Comissões quantas necessárias à comemoração do evento; XX - Dia Municipal Sc Carro 22 de setembro, sendo a adesão ao não-uso de carros nesse dia voluntária, devendo o Poder Público Municipal ao longo de todo o ano e destscadam»r te nesse dia, envidar esforços para promover atividades educativas « a reclização de campanhas e programas para obter adeptos ao não-uso cd: ca XXI — Semana de Con termos da lei, apoirr « autorizando o uso de « visando à conscienti: melhoria da qualidad “ocs e da LER podendo o Poder Público, nos los à comemoração da data, inclusive 'cos para o mesmo e atividades correlatas, -ão e controle do stress e da LER para a XXI — Semana Mu: doação de órgãos ps": t cartazes, folhetos ectca! órgãos de divulgação; nscientização sobre doação de sangue e a através de eventos culturais, palestras, alhos escolares e campanhas através dos XXIIt — Caminhada des Canscc os: XXIV — Festival Mun! “ca popular; XXV — Semana da diventudo “: 25 de setambro de 1º de outubro; XXVI — Dia do Comerciurio, na segunda feira de Carnaval; XXVII — Semana Mu: anualmente, de 1º a a ?.eitamento Materno que será comemorada, ot cito, com o obistivo de: estimular atividades de promoção, proteção apoi à amamentação; apoiar e conscientizar as mulheres para que exerçam « -: papel como mães geradoras e alimentadoras de novos seres soci”: cer: izar todos os setores da sociedade para que compreendam e apóicim a mu ar que amamenta; XXVIII — Semana da Criança; XXIX — Semana do Aileiismo Amador nas diferentes modalidades de atletismo com a colaboração ce empr is, clubes e associações, prestigiando os certames organizados por es ntidades; XXX — Virada Cultu: culturais do município « É com « participação de todos os grupos conv: eo outras localidades; XXXI — Semana do Livro, cc mn campanha para que sejam doados livros de toda natureza e em «qulquer quantidade, sendo que os livros recebidos pelo Poder Público serão izedos em minibibliotecas multidisciplinares e distribuídas para os órc os municipais de educação e cultura; XXXII — Passeio ciclít 10 0 0: XXXIII — Semana da Qualidade, a ser entregue n órgãos do governo mimos serviços com maior 'al com a atribuição do Prêmio Municipal de tltimo dia da Semana da Qualidade Total aos e cmpresas que tenham desempenhado seus XXXIV — Semana da € ltura Jo aniversário da cidade em 26 de março; XXXV - Semana de « ciente cá podendo o Executivo - lebr: de ensino superior e i.cnicc, Público, do Poder Jc ci órgãos de representa« exposições e debates | 1h! Prevenção da Gravidez na Adolescência, erias com instituições públicas e privadas m dos Advogados do Brasil, do Ministério instituições religiosas e demais entidades e ade civil, visando realização de palestras, - sobre o assunto; XXXVI - Semana Muni a partir do dia 27 d organização e imp Saúde, e deverá população masculina. para prevenção ao Có cer retal e teste de [O comunicação, resp Combate e Prevenção ao Câncer de Próstata, o (Dia Nacional de Combate ao Câncer), cuja irão a cargo da Secretaria Municipal de secuintes atividades: disponibilização à superior a 50 anos, de exames gratuitos ta, correspondentes a exames de toque o de cmpla divulgação nos meios de » no Art 37, 8 1º, da Constituição Federal; celebração de parce rsidades, sindicatos e demais entidades da sociedade civil, para 'o de debates e palestras sobre o câncer de próstata e as formas conte prevencêa; XXXVII - Dia Municip ão e L'aq Contra as DSTs, em especial a AIDS, em 1º de c o qual te: como objetivo estimular ações educativas visando « 1 &o da AIDS; cpoiar os cidadãos portadores do vírus HIV; sensibilizor cos sectores de sociedade para que compreendam e se solidarizem cor1 os vo dores do HiV, combatendo qualquer forma de discriminação; inforvor os ç t“onico-científicos relacionados à prevenção e luta cor mc ac” e “IDS. Art. 8º - O calencãro cd. eventos do município de Itaberaba fica assim definido: Janeiro 6 — Dia de Reis com visite s cs grupos de ro de Reis a domicílios da zona rural e urbana Fevereiro Março 8 — Dia Internaciona! “o Mulder 19 — Festa de São Jos: na | agoa Escondida 15 a 22 - Semana da Água 19 a 26 — Semana da Culura 26 — Aniversário da cidac: Abril Maio 16 — Dia Nacional do Gari (ponto facultativo conforme Lei 1.135 de 2008) 18 — Dia da Paróquia (ei 1€96 de 2006) 3º Domingo — Dia da Vacrelada “Toninho | comeu” (Lei 933 de 2001) 21 — Festa religiosa cm homenagem ao Espírito Santo no Povoado de Alagoas 25 — Dia Nacional do respei'o ao Contribuinte Junho 1º a 5 - Semana do ico Ar bionte Segundo sábado — Forró Pe oquial 13 — Festejos de Saro / mionio em várias comunidades do Município 24 — São João Julho 2 — Independência da Bahia 25 — Dia do Trabalhacior(a) rural Agosto 06 — Procissão ao Bom Jesus do ionte Primeiro fim de Semana: FESTA DO ABACAXI 2º Domingo: Dia dos Evangélicos (Lei 834 de 2.000) 18 — Festa de São Roque em Vila Nova 22 a 28 - Semana do Folelors Prasileiro Setembro 1 a7: Semana da Pé'ria 22 — Dia municipal sem carro e sem mot 25 a 1º de outubro: Semana da Juventud: Outubro 1º domingo: Festa des Vaqueiros 1a7- Semana Municipal do Aleitamento 2º Domingo: Festa do Nossa Senhora do 5 a 12 - Semana da Criança Novembro 1º domingo: Corrida dos Cansados 20 — Dia da Consciência biegra 20 a 27 - Semana Municipal de Combate 27 — Evento Religioso no Povoado de Als “Aaterno “osário * Prevenção ao Câncer de Próstata Dezembro 1º - Dia de prevenção e luta contra as DS T's, em especial a Aids 25 — Natal — confecção de presépios. Art. 9º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 10.º - Revogam-se as disposições em contrário. | E F | ã a im jo 06! ze COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO Juasha Do nConsiáiza p dee po dyr. Peresevte pm PR/RS COMELORMM, PROJETO DE N.º 0312012". DO PARECER: O referido projeto em analise se mostra de grande Importância para a comunidade de Itaberaba e necessária para regulamentar a matéria em questão. E percebe-se conformidade com a legislação em vigência bem como Constitucionalidade da Matéria. Visto o acima exposto, e por ser matéria em questão, legal e constitucional, somo de PARECER favorável pela aprovação. Sala das Comissões, em 11 Junho de 2012 CÂMARA MUNICIPAL DE ITABERABA - BA PROTOCOLO GERAL Proc Nº OM 1 ZosZ Em JJ /0Y/20 Sa — nt fJE CMBA pra Câmara Municipal de Itabera Semtoro BAT ESTADO DA BAIA Projeto de Lei Legislativo Nº 03 de 16 de abril de 2012 Consolida a Legislação Municipal referente a datas comemorativas, eventos e feriados do Município de Itaberaba de acordo com o art. 230 da Lei Orgânica Municipal e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE ITABERABA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, Faço saber que o Plenário da Câmara Municipal aprovou e Eu sanciono o presente Projeto de Lei de acordo com o artigo Art. 230 da Lei Orgânica Municipal sobre a fixação de datas comemorativas de alta significação para o Município: Art. 1º Esta lei consolida a legislação municipal referente a datas comemorativas, eventos e feriados do Município Itaberaba. CAPÍTULO | - DO CALENDÁRIO DE EVENTOS Art. 2º O Executivo organizará e publicará, em cada ano, o Calendário de Eventos do Município de Itaberaba, do qual constarão todos os acontecimentos e eventos culturais, artísticos, esportivos, festivais, de lazer e datas comemorativas, instituídos por leis ou decretos municipais, além daqueles já tradicionalmente realizados no Município. Art. 3º Além dos eventos referidos no artigo anterior, serão incluídos no Calendário aqueles que, de qualquer modo, contribuam para atingir os seguintes objetivos: | - incremento do turismo; Il - conservação e desenvolvimento das tradições folclóricas brasileiras; HI - cultura popular; IV - desenvolvimento das atividades econômicas, da indústria e do comércio e dos pequenos produtores rurais inseridos na denominada agricultura familiar, Art. 4º Serão incluídos obrigatoriamente no Calendário de Eventos do Município de Itaberaba : |- as festividades da Semana da Pátria; || - as festividades comemorativas do Aniversário de Itaberaba; Ill - os festejos juninos; IV — festa do Abacaxi; IV - as festas de Natal e Fim-de-Ano. V- o dia dos trabalhadores rurais Art. 5º Deverá ser dada publicidade ao Calendário de Eventos do município de Itaberaba até o dia 30 de novembro de cada ano, relacionando os eventos a serem realizados de 1º de janeiro a 31 de dezembro do ano seguinte. Art. 6º Todos os eventos constantes do Calendário Oficial de Eventos do Município deverão utilizar-se do slogan "Itaberaba, Pedra que Brilha”, quando de sua divulgação. CAPÍTULO II DAS DATAS COMEMORATIVAS E EVENTOS DO MUNICÍPIO DE ITABERABA Art. 7º Constituem datas comemorativas e eventos anuais do Município de Itaberaba, podendo ser inseridos no Calendário de Eventos de que trata o Capítulo | desta lei: |— Os Jogos Intercolegiais; Il — Feira do Livro a ser organizada pelas Escolas Públicas e Privadas IH — Dia da Consciência Negra IV — Evento LIQUIDA ITABERABA a ser organizado pela CDL V — Semana de Educação no Trânsito Vi- A Marcha para Jesus, conforme calendário mundiai, sendo que o referido evento deverá ser organizado e realizado em circuito determinado pelas entidades organizadoras, em consonância com os órgãos competentes que darão o respaldo necessário; VII — Dia Internacional da Mulher VIII - Semana de Combate ao Alcoolismo, Tabagismo e Outros Tóxicos, sobretudo o crak, na rede municipal de ensino em parceria com outros órgãos e entidades interessados, destinada aos jovens e crianças, com realização de palestras, trabalhos dirigidos, seminários, redações, cartazes, recursos audiovisuais e visitas a instituições de amparo a dependentes químicos; IX - Semana de Treinamento em Primeiros Socorros, no âmbito da rede municipal de ensino, em data a ser designada pela Secretaria Municipal da Educação e se destinará, prioritariamente, a orientar e treinar os escolares e a comunidade na aplicação de primeiros socorros, com a cooperação da Secretaria Municipal de Saúde, à qual caberá o treinamento de especialistas e monitores; X - Olimpíada Municipal da 3º Idade, a ser realizada através das Secretarias Municipais de Esportes, Lazer e Turismo e Ação Social e Cidadania, sendo que a participação dos interessados far-se-á, obrigatoriamente, mediante atestado médico de aptidão para tais práticas, que deverá ser apresentado no ato da inscrição e com validade de até 30 (trinta) dias anteriores à data de início das atividades; XI — Semana da Água XII - Campeonato Municipal do Atleta Portador de Deficiência Física, a ser realizado através das Secretarias de Ação Social, Educação, Esporte, Lazer e Turismo que indicarão as modalidades esportivas; X!!l - Semana Municipal de Prevenção ao Câncer de Mama, com o objetivo de conscientizar a mulher sobre diagnósticos preventivos, inclusive a triagem médica, sendo que a campanha de que trata este inciso será executada nos postos de saúde, com o pessoal treinado, de acordo com métodos clinicos específicos; XIV — Semana do Meio Ambiente no início de junho; XV — Semana da Limpeza das Caixas d'água duranie a qual a Prefeitura executará a limpeza completa das caixas d'água de todos os edifícios em que funcionem órgãos da Administração Municipal, incluidas as escolas municipais, ficando o Executivo autorizado a promover, durante a semana, campanha de orientação e esclarecimentos junto à população com vistas à limpeza das caixas d'água das edificações de uso residencial, comercial ou misto; XVI — Caminhada da Paz visando, inclusive, a conscientização do povo a respeito do comércio internacional de armas, sendo que para a consecução dos objetivos deste inciso o Poder Executivo poderá apoiar eventos ligados à comemoração da data e autorizar a realização de atividades artísticas, científicas, culturais e religiosas, promovendo uma grande confraternização; XVII — Semana Municipal da Responsabilidade Social; XVIII — Festa do ABACAXI na primeira semana de agosto; XIX — Semana do Folclore Brasileiro, de 22 a 28 de agosto, com a coordenação das Secretarias Municipais de Educação e Cultura, terá a finalidade de fixar, transmitir, divulgar ou restabelecer o folclore regionai e nacional, competindo ao Executivo instituir tantas Comissões quantas necessárias à comemoração do evento; XX - Dia Municipal Sem Carro, 22 de setembro, sendo a adesão ao não-uso de carros nesse dia voluntária, devendo o Poder Público Municipal ao longo de todo o ano e destacadamente nesse dia, envidar esforços para promover atividades educativas e a realização de campanhas e programas para obter adeptos ao não- uso de carros; XXI — Semana de Controle do Stress e da LER podendo o Poder Público, nos termos da lei, apoiar eventos ligados à comemoração da data, inclusive autorizando o uso de espaços públicos para o mesmo e atividades correlatas, visando à conscientização, prevenção e controle do stress e da LER para a melhoria da qualidade de vida; XXI — Semana Municipal de conscientização sobre doação de sangue e doação de órgãos para transplante através de eventos culturais, palestras, cartazes, folhetos educativos, trabalhos escolares e campanhas através dos órgãos de divulgação; XXIHI — Caminhada dos Cansados; XXIV — Festival Municipal de música popular; XXV — Semana da Juventude entre 25 de setembro de 1º de outubro; XXVI — Dia do Comerciário, na segunda feira de Carnaval; XXVI! — Semana Municipal do Aleitamento Materno que será comemorada, anualmente, de 1º a 7 de outubro, com o objetivo de: estimular atividades de promoção, proteção e apoio à amamentação, apoiar e conscientizar as mulheres para que exerçam seu papel como mães geradoras e alimentadoras de novos seres sociais; sensibilizar todos os setores da sociedade para que compreendam e apóiem a mulher que amamenta; XXVII — Semana da Criança; XXIX — Semana do Atletismo Amador nas diferentes modalidades de atletismo com a colaboração de empresas, clubes e associações, prestigiando os certames organizados por essas entidades; XXX — Virada Cultural Itaberabense com a participação de todos os grupos culturais do município e convidados de outras localidades; XXXi — Semana do Livro, com ; m doado natureza e em qualquer quantidade, sendo que os livros recebidos pelo Poder Público serão organizados em minibibliotecas muitidiscipiinares e distribuidas para os órgãos municipais de educação e cultura; s livros de toda XXXH — Passeio ciclístico e ecológico PAVAN f t sue i ! , XXXIII — Semana da Qualidade Total com a atribuição do Prêmio Municipal de Qualidade, a ser entregue no último dia da Semana da Qualidade Total aos órgãos do governo municipal e empresas que tenham desempenhado seus serviços com maior eficiência; XXXIV — Semana da Cultura antes do aniversário da cidade em 26 de março; XXXV - Semana de Orientação e Prevenção da Gravidez na Adolescência, podendo o Executivo celebrar parcerias com instituições públicas e privadas de ensino superior e técnico, Ordem dos Advogados do Brasil, do Ministério Público, do Poder Judiciário, de instituições religiosas e demais entidades e órgãos de representação da sociedade civil, visando realização de palestras, exposições e debates púbiicos sobre o assunto; XXXVI - Semana Municipal de Combate e Prevenção ao Câncer de Prósiaia, a partir do dia 27 de novembro (Dia Nacional de Combate ao Câncer), cuja organização e implementação ficarão a cargo da Secretaria Municipal de Saúde, e deverá compreender as seguintes atividades: disponibilização à população masculina, com idade superior a 50 anos, de exames gratuitos para prevenção ao Câncer de Próstata, correspondentes a exames de toque retal e teste de PSA; promoção de ampla divulgação nos meios de comunicação, respeitado o disposto no Art. 37, 8 1º, da Constituição Federal; celebração de parcerias com universidades, sindicatos e demais entidades da sociedade civil, para a organização de debates e palestras sobre o câncer de próstata e as formas de combate e prevenção; XXXVII -Dia Municipal de Prevenção e Luta Contra as DSTs, em especial a AIDS, em 1º de dezembro, o qual terá como objetivo estimular ações educativas visando à prevenção da AIDS; apoiar os cidadãos portadores do vírus HIV; sensibilizar todos os setores da sociedade para que compreendam e se solidarizem com os portadores do HIV, combatendo qualquer forma de discriminação; informar os avanços técnico-cientificos relacionados à prevenção e luta contra a disseminação da AIDS. Art. 8º - O calendário de eventos do município de Itaberaba fica assim definido: Janeiro 6 — Dia de Reis com visitas dos grupos de terno de Reis a domicílios da zona rural e urbana Fevereiro Março 8 — Dia Internacional da Mulher 19 — Festa de São José na Lagoa Escondida 15 a 22 - Semana da Água 19 a 26 — Semana da Cultura 26 — Aniversário da cidade Abril Maio 16 — Dia Nacional do Gari (ponto facultativo conforme Lei 1.135 de 2008) 18 — Dia da Paróquia (Lei 1096 de 2006) 3º Domingo — Dia da Vaquejada “Toninho Romeu” (Lei 933 de 2001) 21 — Festa religiosa em homenagem ao Espírito Santo no Povoado de Alagoas 5 — Dia Nacional do respeito ao Contribuinte [9] Junho 1º a 5 - Semana do Meio Ambiente Segundo sábado — Forró Paroquial 13 — Festejos de Santo Antonio em várias comunidades do Município 24 — São João Julho 2 — Independência da Bahia 25 — Dia do Trabalhador(a) rural Agosto 06 — Procissão ao Bom Jesus do Monte Primeiro fim de Semana: FESTA DO ABACAXI 2º Domingo: Dia dos Evangélicos (Lei 884 de 2.000) 18 — Festa de São Roque em Vila Nova 22 a 28 - Semana do Folclore Brasileiro [ CÂMARA MUNICIPAL DE ITABERABA Ba | PROTOCOLO GERAL | tembro E Proc Nº OU 120142 | 1a 7: Semana da Pátria Em JU /0Y a [= ) 22 — Dia municipal sem carro e sem moto ota é CM 25 a 1º de outubro: Semana da Juventude Outubro 1º domingo: Festa dos Vaqueiros 1a 7 - Semana Municipal do Aleitamento Materno 2º Domingo: Festa de Nossa Senhora do Rosário 5 a 12 — Semana da Criança Novembro 1º domingo: Corrida dos Cansados 20 — Dia da Consciência Negra 20 a 27 - Semana Municipal de Combate e Prevenção ao Câncer de Próstata 27 — Evento Religioso no Povoado de Alagoas Dezembro 1º - Dia de prevenção e luta contra as DSTs, em especial a Aids 25 — Natal confecção de presépios Art. 9º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 10.º - Revogam-se as disposições em contrário. Sala das sessões, 16 de abril de 2012 BEN E bl aos — Vereador PT