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materia nº 6/2012

Tipo Projeto de Lei do Legislativo
Número / Ano 6 / 2012
Date 2012-05-21
EmentaDENOMINA COMO PRAÇA DURVAL PEREIRA DOS SANTOS A PRAÇA CENTRAL DO POVOADO DE VILA NOVA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id1633

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FRA Câmara Municipal de Itaberaba
o CGC 13.287.315/0001-41
Cc) ESTADO DA BAHIA
AUTÓGRAFO
LEINº. 4272
DE
25 DEJUHODE 2012
Denomina como Praça Durval Pereira dos Santos a Praça
Central do Povoado de Vila Nova e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITABERABA, ESTADO DA BAHIA, no uso de
suas atribuições legais,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a presente Lei:
Art. 1º. Fica denominada como Praça Durval Pereira dos Santos a Praça
Central do Povoado de Vila Nova, neste município.
Art. 2.º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
GABINETE DO PRESIDENTE DA CÂM
MUNICIPAL,25 de ulhode 2012.
Ricardo ecus Pimentel de Sá
Presidente
PROJETO DE LEI LEGIALATIVO N.º
LER. ;
Porcom ins Pemo Feng Mooca
DO PARECER: cqbrRA Zol sau fo, Á Po E
Pa AJA C Gr Povoado ab Notify
O referido projeto em analise se mostra de grande Importância para a
comunidade de Itaberaba e necessária para regulamentar a matéria em
questão. E percebe-se conformidade com a legislação em vigência bem como
Constitucionalidade da Matéria.
Visto o acima exposto, e por ser matéria em questão, legal e
constitucional, somo de PARECER favorável pela aprovação.
Sala das Comissões, em 11 Junho de 2012
CÂMARA MUNICIPAL DE ITABERABA - BA
PROTOCOLO GERAL
|
É CAMARA MINGIPAL DE ITABERABA
pastos ale Aos ni im
PROJETO DE LEI LEGISLATIVO
DE
21 DE MAIO DE 2012
Denomina como PRAÇA DURVAL PEREIRA
DOS SANTOS a Praça Central do Povoado de
Vila Nova e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITABERABA, ESTADO DA BAHIA, no uso
de suas atribuições legais,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a presente Lei:
Art. 1º. Fica Denominada como PRAÇA DURVAL PEREIRA DOS SANTOS
a Praça Central do Povoado de Vila Nova, neste município.
Servidor(a) da CM/BA
Art. 2º. Cumpre ao Poder Executivo Municipal dar publicidade da referida
denominação.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Justificativa:
O Sr. DURVAL PEREIRA DOS SANTOS, nascido em 25 de maio
de 1925, tendo falecido em 02 de maio de 2004, no ano de 1977 idealizou,
juntamente com a sua estimada esposa, Sra. MARIA NEPOMUCENA DOS
SANTOS, a fundação do Povoado de Vila Nova, logradouro de suma importância
para o desenvolvimento da nossa Itaberaba.
Necessário se faz registrar nesta oportunidade os nomes dos filhos
do casal, os quais, sem sombras de dúvidas foram e são marcos fundamentais na
construção e progresso daquele Povoado, a saber: Deusdete Silva dos Santos,
Valdete Silva dos Santos, Roberto Silva dos Santos, Durvalina Nepomucena
dos Santos, Ednalva Nepomucena dos Santos, Juceli Nepomucena dos Santos,
Jucilene Nepomucena dos Santos e Judite Nepomucena dos Santos.
Enfim, O saudoso Sr. Durval foi um homem íntegro, visionário,
excelente cidadão, pai de família e fiel amigo de todos aqueles que tiveram a
oportunidade em conhecê-lo, o qual merece esta justa homenagem.
Considerando o exposto, solicitamos o apoio unânime dos nobres
Pares na aprovação de tão relevante proposição.
Sala das Sessões, 21 de mai
Rua Ramiro Pimentel, 121 — 2º e 3º Andar — Telefax: (075) 251-1209 - Itaberaba - Bahia

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