| Tipo | Projeto de Lei do Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 6 / 2012 |
| Date | 2012-05-21 |
| Ementa | DENOMINA COMO PRAÇA DURVAL PEREIRA DOS SANTOS A PRAÇA CENTRAL DO POVOADO DE VILA NOVA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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FRA Câmara Municipal de Itaberaba o CGC 13.287.315/0001-41 Cc) ESTADO DA BAHIA AUTÓGRAFO LEINº. 4272 DE 25 DEJUHODE 2012 Denomina como Praça Durval Pereira dos Santos a Praça Central do Povoado de Vila Nova e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE ITABERABA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a presente Lei: Art. 1º. Fica denominada como Praça Durval Pereira dos Santos a Praça Central do Povoado de Vila Nova, neste município. Art. 2.º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PRESIDENTE DA CÂM MUNICIPAL,25 de ulhode 2012. Ricardo ecus Pimentel de Sá Presidente PROJETO DE LEI LEGIALATIVO N.º LER. ; Porcom ins Pemo Feng Mooca DO PARECER: cqbrRA Zol sau fo, Á Po E Pa AJA C Gr Povoado ab Notify O referido projeto em analise se mostra de grande Importância para a comunidade de Itaberaba e necessária para regulamentar a matéria em questão. E percebe-se conformidade com a legislação em vigência bem como Constitucionalidade da Matéria. Visto o acima exposto, e por ser matéria em questão, legal e constitucional, somo de PARECER favorável pela aprovação. Sala das Comissões, em 11 Junho de 2012 CÂMARA MUNICIPAL DE ITABERABA - BA PROTOCOLO GERAL | É CAMARA MINGIPAL DE ITABERABA pastos ale Aos ni im PROJETO DE LEI LEGISLATIVO DE 21 DE MAIO DE 2012 Denomina como PRAÇA DURVAL PEREIRA DOS SANTOS a Praça Central do Povoado de Vila Nova e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE ITABERABA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a presente Lei: Art. 1º. Fica Denominada como PRAÇA DURVAL PEREIRA DOS SANTOS a Praça Central do Povoado de Vila Nova, neste município. Servidor(a) da CM/BA Art. 2º. Cumpre ao Poder Executivo Municipal dar publicidade da referida denominação. Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Justificativa: O Sr. DURVAL PEREIRA DOS SANTOS, nascido em 25 de maio de 1925, tendo falecido em 02 de maio de 2004, no ano de 1977 idealizou, juntamente com a sua estimada esposa, Sra. MARIA NEPOMUCENA DOS SANTOS, a fundação do Povoado de Vila Nova, logradouro de suma importância para o desenvolvimento da nossa Itaberaba. Necessário se faz registrar nesta oportunidade os nomes dos filhos do casal, os quais, sem sombras de dúvidas foram e são marcos fundamentais na construção e progresso daquele Povoado, a saber: Deusdete Silva dos Santos, Valdete Silva dos Santos, Roberto Silva dos Santos, Durvalina Nepomucena dos Santos, Ednalva Nepomucena dos Santos, Juceli Nepomucena dos Santos, Jucilene Nepomucena dos Santos e Judite Nepomucena dos Santos. Enfim, O saudoso Sr. Durval foi um homem íntegro, visionário, excelente cidadão, pai de família e fiel amigo de todos aqueles que tiveram a oportunidade em conhecê-lo, o qual merece esta justa homenagem. Considerando o exposto, solicitamos o apoio unânime dos nobres Pares na aprovação de tão relevante proposição. Sala das Sessões, 21 de mai Rua Ramiro Pimentel, 121 — 2º e 3º Andar — Telefax: (075) 251-1209 - Itaberaba - Bahia