| Tipo | Projeto de Lei do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 10 / 2012 |
| Date | 2012-05-22 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE ITABERABA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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E) PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABERABA CÂMARA MUNICIPAL DE ITABERABA - BA PROTOCOLO GERAL Proc Nº MO oo Em PH DD Servidor(a) da CM/BA www.itaberaba.ba.gov.b JUSTIFICATIVA Projeto de Lei n.º 010/2012 O Projeto de Lei em anexo, visa à Instituição do Diário Oficial do Município de Itaberaba; buscando assegurar validade jurídica mediante aprovação de Lei que garanta o cumprimento do seu papel social e também servir como Instrumento de divulgação dos Atos Administrativos do Executivo e Legislativo. A divulgação em meio eletrônico Internet supera hoje todos os outros meios de comunicação, tornando a informação acessível a um maior número de pessoas em tempo real e com maior comodidade, pois podem ser acessadas de qualquer lugar e a qualquer época, ampliando com certeza o principio da transparência. Outro fator importante é que o Município estará mantendo a publicação simultânea em meio impresso e eletrônico, buscando atingir o maior numero de pessoas interessadas nas publicações dos atos Oficiais. Contamos com o apoio dos Nobres Pares desta Conceituada Casa de Leis, para a aprovação do Projeto ora apresentado, pois o mesmo tem por objetivo principal, a regularização do Diário Oficial do Município. GABINETE DO PREFEITO IÇIPAL421 de maio de 2012. JOÃO ALMEI ASCARENHAS FILHO refeito Municipal N Av Rio Branco, 617 + Centro * CNPJ 13.719.646/0001-75 CEP 46880-000 - Itaberaba - Bahia / e-mail — gabinete.itaberaba(Dhotmail.com PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABERABA www.itaberaba.ba.gov.br CÂMARA MUNICIPAL DE ITABERABA - BA PROTOCOLO GERAL Proc Nº Jo 12AL. Em 92/03] 2512 Olive No, a Servidorça) da CM/BA PROJETO DE LEI N.º 10 DE 21 DE MAIO DE 2012 Dispõe sobre a criação da Imprensa Oficial do Município de Itaberaba e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITABERABA, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e Eu sanciono a presente Lei: Art.1º - Fica criada a Imprensa Oficial com a denominação de Diário Oficial do Município — Poder Executivo, com publicação simultânea em meio impresso e eletrônico, através de provedor de internet banda larga de domínio público e sistema (software) de fácil acesso para o cidadão e os órgãos de controle externo. Art. 2º - Fica criada a Imprensa Oficial com a denominação de Diário Oficial do Legislativo — Poder Legislativo, com publicação simultânea em meio impresso e eletrônico, através de provedor de internet banda larga de domínio público e sistema (software) de fácil acesso para o cidadão e os órgãos de controle externo. Art. 3º - Será publicado no Diário Oficial do Município — Poder Executivo e no Diário Oficial do Legislativo — Poder Legislativo: Avisos, editais e outros atos de licitação na modalidade pregão que com base na Lei nº 10.520/02 devem ser publicados no Diário Oficial do respectivo ente federado: . Aviso de convocação dos interessados; . Edital do pregão; . Aviso de modificação do edital do pregão; . Aviso da impugnação do edital; . Aviso do julgamento e classificação de propostas; . Aviso de julgamento e habilitação de licitantes . Aviso da adjudicação; . Aviso do recurso; . Aviso da homologação; 10. Aviso do extrato de contrato; 11. Aviso da anulação; 12. Aviso da revogação; 13. Aviso do cancelamento; 14. Aviso do parecer e deliberações do pregoeiro; SONDA RONA Av Rio Branco, 617 * Centro « CNPJ 13.719.646/0001-75 CEP 46880-000 * Itaberaba - Bahia / e-mail — gabinete. itaberaba(Dhotmail.com PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABERABA www.itaberaba.ba.gov.br 15. Aviso da nomeação do pregoeiro e da sua equipe de apoio 16. Outros tipos de avisos de licitação Avisos e outros atos de licitação que com base na Lei nº 8.666/93 devem ser publicados no Diário Oficial do respectivo ente federado: 17. Relação de todas as compras feitas pela administração direta ou indireta, de maneira a clarificar a identificação do bem comprado, seu preço unitário, a quantidade adquirida, o nome do vendedor e o valor total da operação, podendo ser aglutinadas por itens as compras feitas com Dispensa e inexigibilidade de licitação; 18. Aviso de abertura de concorrência, tomada de preço, concurso e leilão; 19. Aviso de modificação de edital de concorrência, tomada de preço, Concurso e leilão; 20. Aviso da Dispensa 21. Aviso da Inexigibilidade 22. Aviso do Registro de preço 23. Aviso da Impugnação de edital /convite 24. Aviso de Julgamento de Habilitação de licitantes 25. Aviso do Julgamento e classificação de propostas 26. Aviso da Adjudicação 27. Aviso da Homologação 28. Aviso do Recurso 29. Aviso do Contrato 30. Aviso da Anulação 31. Aviso da Revogação 32. Aviso do Parecer e deliberações da comissão julgadora 33. Aviso do Termo Aditivo 34. Aviso da Rescisão de contrato 35. Aviso do Adiamento de licitação 36. Aviso da Convocação para sorteio 37. Aviso da Constituição de comissão de licitação 38. Aviso da Notificação de penalidades a licitantes 39. Aviso da Cessão de uso 40. Aviso da Permissão de uso 41. Portaria de nomeação de compradores e comissões de licitações 42. Outros atos de interesse da comissão de licitação Av Rio Branco, 617 * Centro * CNPJ 13.719.646/0001-75 CEP 46880-000 * Itaberaba - Bahia / e-mail — gabinete.itaberaba(Dhotmail.com bh » PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABERABA www.itaberaba.ba.gov.br Contas Públicas devem ser publicados no hiperlink “Contas Públicas” do site da Imprensa Oficial do respectivo ente federado: 43. Tributos arrecadados; 44. Orçamentos anuais; 45. Execução dos orçamentos; 46. Balanço orçamentário; 47. Demonstrativo de receitas e despesas; 48. Contratos e seus aditivos; 49. Compras. Instrumentos de Gestão Fiscal devem ser publicados no Diário Oficial do respectivo ente federado: 50. Planos; 51. Orçamentos; 52. Leis de diretrizes orçamentárias; 53. Prestação de contas; 54. Parecer prévio; 55. Relatórios resumidos da execução orçamentária; 56. Relatórios de gestão fiscal; 57. Versões simplificadas desses documentos. Atos Normativos devem ser publicados no Diário Oficial do respectivo ente federado: 58. Leis; 59. Decretos; 60. Portarias; 61. Resoluções; 62. Circulares; 63. Despachos; 64. Outros atos normativos. Atos Financeiros devem ser publicados no Diário Oficial do respectivo ente federado: 65. A programação financeira; 66. O cronograma de execução orçamentária; 67. O quadro de cotas trimestrais da despesa; 68. Prestação de contas; 69. Créditos adicionais; 70. Outros atos financeiros. Atos de Pessoal devem ser publicados no Diário Oficial do respectivo ente federado: Av Rio Branco, 617 * Centro * CNPJ 13.719.646/0001-75 CEP 46880-000 * Itaberaba - Bahia / e-mail — gabinete. itaberaba(Dhotmail.com PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABERABA www.itaberaba.ba.gov.br 71. Lei do estatuto dos servidores municipais e do regime jurídico único; 72. Lei que estabelece os casos de contratação por tempo determinado Para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público; 73. Outras disposições legais instituídas pelo município; 69. Ato que criou os cargos ou empregos e sua vacância no quadro de pessoal; 70. Edital de concurso público; 71. Homologação das inscrições; 72. Resultado dos aprovados e sua classificação; 73. Homologação do concurso após julgamento do último recurso; 74. Outros atos de concurso; 75. Edital dirigido aos aprovados em concurso público convocando para passe; 76. Nomeação de servidor efetivo, celetista, temporário ou comissionado; 77. Promoção; 78. Transferência; 79. Reintegração; 80. Aproveitamento; 81. Reversão; 82. Readaptação; 83. Recondução; 84. Exoneração; 85. Demissão; 86. Aposentadoria; 87. Falecimento; 88. Outros atos de pessoal; 89. Ato de nomeação da comissão de sindicância. Outros Atos Administrativos devem ser publicados no Diário Oficial do respectivo ente federado: 90. Atas e deliberações dos conselhos municipais; 91. Alvarás e demais atos administrativos; 92. Outros atos administrativos. Art. 4º — Os atos da Administração Pública só produzirão efeitos após a sua publicação na Imprensa Oficial. Art. 5º — Os Diários Oficiais — Poder Legislativo e Poder Executivo - poderão ter primeira página, em formato A4, para publicação oficial de caráter educativo, informativo ou de orientação social. Av Rio Branco, 617 + Centro * CNPJ 13.719.646/0001-75 CEP 46880-000 « Itaberaba - Bahia / e-mail — gabinete. itaberabaQDhotmail.com PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABERABA AL www.itaberaba.ba. gov.br Jlo del D'O pal | de. be La, E 81º — Os Diários Oficiais - Poder Executivo e Poder Legislativo — — poderão ser editados diariamente, semanalmente, quinzenalmente ou mensalmente, dependendo da necessidade de publicação de matérias, sendo as edições numeradas em algarismo romano e as páginas numeradas em algarismos numéricos e datadas. 82º — Poderá ser editada edição extra do Diário Oficial — Poder Executivo e Poder Legislativo — quando conveniente para a Administração Pública. 83º — Os Diários Oficiais - Poder Executivo e Poder Legislativo — terá o mínimo de uma página e número ilimitado de páginas. Art. 6º — A Imprensa Oficial, de cada ente, on-line terá abrangência da rede mundial de computadores. Art. 7º — Ficam criados os Sites Oficiais do Poder Executivo e o do Poder Legislativo, contendo informações de interesse do Município, a Imprensa Oficial impressa e eletrônica para atender o disposto na Lei 8666/93 e suas alterações, e o Contas Públicas para atender o dispositivo na Lei Complementar 101/200, na Lei Federal n. 9755/98 e outras normas aplicáveis. Art. 8º — Fica criado o cadastro de fornecedor on-line que será regulamentado por ato de cada poder. Art. 9º — Os casos omissos que não impliquem em alteração dos termos desta Lei serão regulamentados por ato de cada Poder (Executivo, por Decreto e Legislativo, por Ato do Presidente). Art. 10º — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 11º — Ficam revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 21 de maio de 2012. JOÃO ALMEIDA MASCA ENHAS FILHO Prefeito Múnici MURILLO RÉBEIRO SENNA PINHEIRO Procurador de Município Av Rio Branco, 617 * Centro * CNPJ 13.719.646/0001-75 CEP 46880-000 « Itaberaba - Bahia / e-mail — gabinete.itaberaba(Dhotmail.com