| Tipo | Projeto de Lei do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 12 / 2012 |
| Date | 2012-08-01 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONTRATOS E CONVÊNIOS COM A FUNDAÇÃO POLITÉCNICA DA BAHIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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BA PROJETO DE LEI N.º 12 DE 30 DE JULHO DE 2012 Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar contratos e ou convênios com a Fundação Politécnica da Bahia e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITABERABA, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e Eu sanciono a presente Lei: Artigo 1.º - Fica o Executivo Municipal autorizado a firmar contratos e/ou convênios com a Fundação Politécnica da Bahia. Parágrafo Único — As autorizações de que tratam o caput deste artigo terá vigência exclusivamente para a contratação da Fundação Politécnica da Bahia para elaboração do plano municipal de saneamento básico. Artigo 2.º - O Executivo Municipal deverá no prazo de 15 (quinze) dias contados da assinatura dos instrumentos de que trata o artigo anterior, encaminhar cópias à Câmara Municipal para conhecimento. Artigo 3.º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Artigo 4.º - Revogam-se as disposições gm contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, árni de 2012. JOÃO ALMEII ENHAS FILHO Av Rio Branco, 617 + Centro « CNPJ 13.719.646/0001-75 CEP 46880-000 - Itaberaba - Bahia / e-mail — gabinete. itaberaba(Dhotmail.com - SERq 2 s P - —.. PREFEITURA MUNICIPAL DEITABERABA Mt, + www.itaberaba.ba.gov.br A -BA | | 432/2012 | ef JUSTIFICATIVA — OF: Dell Projeto de Lei n.º 012/2012. Senhores Vereadores, O presente Projeto de Lei que ora encaminhamos para apreciação de Vossas Excelências, reporta-se a autorização a ser concedida ao Poder Executivo para Fica o Executivo Municipal autorizado a firmar contratos e/ou convênios com a Fundação Politécnica da Bahia , voltados para o interesse do Município. Com efeito, essa contratação representa, na prática, a cooperação de interesses em favor do município, visando a melhoria da qualidade do serviço público posto à disposição da comunidade. A lei 11.445/2007 em seu Art. 3º define Saneamento Básico como sendo o conjunto de serviços, infra-estrutura e instalações operacionais de : 1 - Abastecimento de Água Potável; 2 - Esgotamento Sanitário; 3 - Limpeza Urbana e Manejo de Resíduos Sólidos; 4 - Drenagem e Manejo das Águas Pluviais Urbanas, neste contexto se faz necessário o planejamento das ações que envolve Regulação, Fiscalização e Prestação de Serviços, de forma a tender os: Art. 9º "O titular dos serviços formulará da respectiva POLÍTICA PÚBLICA DE SANEAMENTO BÁSICO,nos termos dessa lei", Artff "São condições de validade dos contratos que tenham por objeto a prestação de serviços públicos de saneamento básico : 1 - a - existência do PLANO DE SANEAMENTO BÁSICO..." POLÍTICA PÚBLICA DE SANEAMENTO BÁSICO - Define o modelo jurídico -institucional e as funções de gestão dos serviços públicos de saneamento e estabelece a garantia do atendimento essencial à saúde pública.o direitos e deveres dos usuários, ao controle social e ao sistema de informação, entre outros PLANO DE SANEAMENTO BASICO - é um conjunto de estudos que possuem o objetivo de conhecer a situação atual do município e planejar as ações e alternativas para a universalização dos serviços públicos de saneamento. Neste conceito justifica -se a necessidade de contração de empresa/instituição para a elaboração do Plano Municipal de Saneamento Básico do Município de Itaberaba. As oportunidades surgidas para que o município seja contemplado com projetos provenientes das outras esferas de governo estão se dando de forma imediata, com abertura e encerramentos de prazos e adesão a convênios, que se não geridos imediatamente corre-se o risco da perda de oportunidade. Assim, Senhores Vereadores, esperamos contar com-a colaboração dessa Casa, no sentido de aprovar o presente Projeto de Lei, permitindo que ó Poder Executivo possa atender com a rapidez e eficiência essa necessidade. GABINETE DO PREFEITO MUNIC d jugo 2012. Av Rio Branco, 617 * Centro * CNPJ 13.719.646/0001-75 CEP 46880-000 « Itaberaba - Bahia | e-mail - gabinete. itaberaba(Dhotmail.com