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materia nº 12/2012

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 12 / 2012
Date 2012-08-01
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONTRATOS E CONVÊNIOS COM A FUNDAÇÃO POLITÉCNICA DA BAHIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id1635

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BA
PROJETO DE LEI N.º 12
DE
30 DE JULHO DE 2012
Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar
contratos e ou convênios com a Fundação
Politécnica da Bahia e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITABERABA, Estado da Bahia, no uso
de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores
aprovou e Eu sanciono a presente Lei:
Artigo 1.º - Fica o Executivo Municipal autorizado a firmar contratos e/ou
convênios com a Fundação Politécnica da Bahia.
Parágrafo Único — As autorizações de que tratam o caput deste artigo terá
vigência exclusivamente para a contratação da Fundação Politécnica da
Bahia para elaboração do plano municipal de saneamento básico.
Artigo 2.º - O Executivo Municipal deverá no prazo de 15 (quinze) dias
contados da assinatura dos instrumentos de que trata o artigo anterior,
encaminhar cópias à Câmara Municipal para conhecimento.
Artigo 3.º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições gm contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, árni de 2012.
JOÃO ALMEII ENHAS FILHO
Av Rio Branco, 617 + Centro « CNPJ 13.719.646/0001-75
CEP 46880-000 - Itaberaba - Bahia / e-mail — gabinete. itaberaba(Dhotmail.com
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2 s P
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—.. PREFEITURA MUNICIPAL DEITABERABA
Mt, + www.itaberaba.ba.gov.br A -BA |
| 432/2012 |
ef
JUSTIFICATIVA —
OF: Dell
Projeto de Lei n.º 012/2012.
Senhores Vereadores,
O presente Projeto de Lei que ora encaminhamos para apreciação de Vossas Excelências,
reporta-se a autorização a ser concedida ao Poder Executivo para Fica o Executivo Municipal
autorizado a firmar contratos e/ou convênios com a Fundação Politécnica da Bahia , voltados para
o interesse do Município.
Com efeito, essa contratação representa, na prática, a cooperação de interesses em favor do
município, visando a melhoria da qualidade do serviço público posto à disposição da comunidade.
A lei 11.445/2007 em seu Art. 3º define Saneamento Básico como sendo o conjunto de serviços,
infra-estrutura e instalações operacionais de : 1 - Abastecimento de Água Potável; 2 -
Esgotamento Sanitário; 3 - Limpeza Urbana e Manejo de Resíduos Sólidos; 4 - Drenagem e
Manejo das Águas Pluviais Urbanas, neste contexto se faz necessário o planejamento das ações
que envolve Regulação, Fiscalização e Prestação de Serviços, de forma a tender os: Art. 9º "O
titular dos serviços formulará da respectiva POLÍTICA PÚBLICA DE SANEAMENTO BÁSICO,nos
termos dessa lei", Artff "São condições de validade dos contratos que tenham por objeto a
prestação de serviços públicos de saneamento básico : 1 - a - existência do PLANO DE
SANEAMENTO BÁSICO..."
POLÍTICA PÚBLICA DE SANEAMENTO BÁSICO - Define o modelo jurídico -institucional e as
funções de gestão dos serviços públicos de saneamento e estabelece a garantia do atendimento
essencial à saúde pública.o direitos e deveres dos usuários, ao controle social e ao sistema de
informação, entre outros
PLANO DE SANEAMENTO BASICO - é um conjunto de estudos que possuem o objetivo de
conhecer a situação atual do município e planejar as ações e alternativas para a universalização
dos serviços públicos de saneamento.
Neste conceito justifica -se a necessidade de contração de empresa/instituição para a elaboração
do Plano Municipal de Saneamento Básico do Município de Itaberaba.
As oportunidades surgidas para que o município seja contemplado com projetos provenientes das
outras esferas de governo estão se dando de forma imediata, com abertura e encerramentos de
prazos e adesão a convênios, que se não geridos imediatamente corre-se o risco da perda de
oportunidade.
Assim, Senhores Vereadores, esperamos contar com-a colaboração dessa Casa, no sentido de
aprovar o presente Projeto de Lei, permitindo que ó Poder Executivo possa atender com a rapidez
e eficiência essa necessidade.
GABINETE DO PREFEITO MUNIC d jugo 2012.
Av Rio Branco, 617 * Centro * CNPJ 13.719.646/0001-75
CEP 46880-000 « Itaberaba - Bahia | e-mail - gabinete. itaberaba(Dhotmail.com

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