| Tipo | Projeto de Lei do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 19 / 2012 |
| Date | 2012-12-04 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONTRATOS, CONVÊNIOS E CONSÓRCIOS COM UNIÃO, ESTADO DA BAHIA E OUTROS MUNICÍPIOS, BEM COMO ÓRGÃOS PÚBLICOS FEDERAIS, ESTADUAIS E MUNICIPAIS, AGÊNCIAS, AUTARQUIAS, FUNDAÇÕES, INSTITUTOS EDUCACIONAIS E ORGANIZAÇÕES NÃO GOVERNAMENTAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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GER + = ITABERABA - , CRaAÍ a, PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABERABK ZAZ 5 sa A www.itaberaba.ba.gov.br 0v 49 AR JUSTIFICATIVA Projeto de Lei n.º 19/2012 Senhores Vereadores, O presente Projeto de Lei que ora encaminhamos para apreciação de Vossas Excelências, reporta-se a autorização a ser concedida ao Poder Executivo para celebração de Contratos, Convênios e Consórcios com outros entes da Federação e seus seu órgãos, voltados para o interesse do Município. Tal mediada torna-se necessária pela previsão contida na Lei Orgânica do Município, e levando-se em consideração a necessidade que a municipalidade tem em manter tais convênios com outros órgãos das diferentes esferas da administração pública, visando, sobretudo, a cooperação técnica entre eles. Com efeito, essas contratações representam, na prática, a cooperação de interesses em favor do município, visando a melhoria da qualidade do serviço público posto à disposição da comunidade. . As oportunidades surgidas para que o município seja contemplado com projetos provenientes das outras esferas de governo estão se dando de forma imediata, com abertura e encerramentos de prazos e adesão a convênios, que se não geridos imediatamente corre-se o risco da perda de oportunidade. Assim, Senhores Vereadores, esperamos contar com a colaboração dessa Casa, no sentido de aprovar o presente Projeto de Lei, permitindo que o Poder Executivo possa atender com a rapidez e eficiência essa necessidade. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPÁL, 04 [de dezembro de 2012. Av Rio Branco, 617 * Centro * CNPJ 13.719.646/0001-75 CEP 46880-000 - Itaberaba - Bahia / e-mail — gabinete. itaberaba(Dhotmail.com ER, LDEITARE -—— » PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABERABAS6 2«t za É www .itaberaba.ba.gov.br 42/7ol2 l mem PROJETO DE LEI N.º 19 DE 04 DE DEZEMBRO DE 2012 Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar contratos, convênios e consórcios com União, Estado da Bahia e outros Municípios, bem como órgãos públicos federais, estaduais e municipais, agências, autarquias, fundações, institutos educacionais e organizações não governamentais e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITABERABA, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e Eu sanciono a presente Lei: Artigo 1.º - Fica o Executivo Municipal autorizado a firmar contratos, convênios e consórcios com a União, o Estado da Bahia e outros Municípios, bem como com órgãos públicos federais, estaduais e municipais, agências, autarquias, fundações, empresas públicas, institutos educacionais e organizações não governamentais. Parágrafo 1º - As autorizações de que tratam o caput deste artigo terão vigência até o dia - 28 de fevereiro de 2013. 3) & na de VAL Parágrafo 2.º As autorizações de que tratam o caput deste artigo não terão eficácia para assinatura de contratos ou convenio referente à gestão associada de serviço público de abastecimento de água e esgotamento sanitário. Principalmente concessão. Artigo 2.º - O Executivo Municipal deverá no prazo de 15 (quinze) dias contados da assinatura dos instrumentos de que trata o artigo anterior, encaminhar cópias à Câmara Municipal para conhecimento. Artigo 3.º - Esta Lei entra em vigor na data de-sua publicação. Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em fontrário. NA ado. Av Rio Branco, 617 * Centro * CNPJ 13.719.646/0001-75 CEP 46880-000 e Itaberaba - Bahia / e-mail — gabinete.itaberaba(Dhotmail.com