| Tipo | Requerimento |
|---|---|
| Número / Ano | 49 / 2013 |
| Date | 2013-06-11 |
| Ementa | ITAPREV – 1. BALANCETES APONTANDO, SEPARADAMENTE, MÊS A MÊS, O VALOR EFETIVAMENTE DEVIDO PELAS SECRETARIAS MUNICIPAIS DA FAZENDA, SAÚDE, EDUCAÇÃO E AÇÃO SOCIAL, DEVENDO OS TAIS BALANCETES VIR DE FORMA INDIVIDUALIZADA, DISCRIMINANDO-SE, AINDA, QUANTITATIVO DA CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA PATRONAL SEPARADA DO QUANTITATIVO DA CONTRIBUIÇÃO DO SERVIDOR, TOMANDO-SE POR BASE AS INFORMAÇÕES PRESTADAS PELA MUNICIPALIDADE ACERCA DA SUA FORMA DE PAGAMENTO PESSOAL À AUTARQUIA E/OU AO TCM; 2. BALANCETES, APONTANDO, SEPARADAMENTE, MÊS A MÊS, O VALOR EFETIVAMENTE QUITADO A ESTA AUTARQUIA PREVIDENCIÁRIA PELAS SECRETARIAS MUNICIPAIS DA FAZENDA, SAÚDE, EDUCAÇÃO E AÇÃO SOCIAL, DEVENDO OS TAIS BALANCETES VIR DE FORMA INDIVIDUALIZADA, DISCRIMINANDO-SE, AINDA, A QUANTIA QUITADA SOB A RÚBRICA DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA PATRONAL SEPARADA DA QUITAÇÃO DA CONTRIBUIÇÃO DO SERVIDOR, TOMANDO-SE POR BASE AS INFORMAÇÕES PRESTADAS PELA MUNICIPALIDADE ACERCA DA SUA FOLHA DE PAGAMENTO DE PESSOAL À AUTARQUIA E/OU AO TCM; 3. EXTRATOS BANCÁRIOS QUE COMPROVEM A QUITAÇÃO, MÊS A MÊS, DOS VALORES DEVIDOS PELAS SECRETARIAS MUNICIPAIS DA FAZENDA, SAÚDE, EDUCAÇÃO E AÇÃO SOCIAL, DEVENDO, NESTE CASO, SER APONTADO QUANTO SE PAGOU SOB A RÚBRICA DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA PATRONAL E QUANTO SE PAGOU SOB A RÚBRICA DA CONTRIBUIÇÃO DO SERVIDOR, TOMANDO-SE POR BASE AS INFORMAÇÕES PRESTADAS PELA MUNICIPALIDADE ACERCA DA SUA FOLHA DE PAGAMENTO PESSOAL À AUTARQUIA E/OU AO TCM; 4. EXTRATO BANCÁRIO ATUALIZADO, APONTANDO QUANTO A ITAPREV TEM DEPOSITADO E/OU APLICADO EM SUAS CONTAS BANCÁRIAS E À DISPOSIÇÃO DOS SEUS SEGURADORES. |
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à Câmara Municipal de Itaberaba aa a O E ER F CGC 13.267.315/0001-41 ESTADO DA BAHIA Exmº. Sr. Zenildo Nascimento Aragão DD. Presidente da Câmara Municipal de Itaberaba, N/C. REQUERIMENTO: O vereador que o presente subscreve, fundamentado na Lei Orgânica do Município, no Regimento Interno desta Casa de Leis, bem como na Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011), requer de V. Ex?, após ouvir o Plenário, que se digne de oficiar correspondência ao Presidente da Itaberaba Previdência (ITAPREV), requisitando do mesmo que, à vista das contribuições previdenciárias devidas à citada autarquia, observando-se as competências da parte patronal e do servidor, envie a esta Eg. Casa Legislativa e/ou ao subscritor da presente, as seguintes informações/documentos, referentes ao período compreendido entre 01 de setembro de 2012 e 31de maio de 2013: |. Balancetes, apontando, separadamente, mês a mês, o valor efetivamente devido pelas Secretarias Municipais da Fazenda, Saúde, Educação e Ação Social, devendo os tais balancetes vir de forma individualizada, discriminando-se, ainda, o quantitativo da contribuição previdenciária patronal separada do quantitativo da contribuição do servidor, tomando-se por base as informações prestadas pela municipalidade acerca da sua folha de pagamento de pessoal à autarquia e/ou ao TCM: 2. Balancetes, apontando, separadamente, mês a mês, o valor efetivamente quitado a esta autarquia previdenciária pelas Secretarias Municipais da Fazenda, Saúde, Educação e Ação Social, devendo os tais balancetes vir de forma individualizada, discriminando-se, ainda, a quantia quitada sob a rubrica de contribuição previdenciária patronal separada da quitação da contribuição do servidor, tomando-se por base as informações prestadas pela municipalidade acerca da sua folha de pagamento de pessoal à autarquia e/ou ao TCM: 3. Extratos bancários que comprovem a quitação, mês a mês, dos valores devidos pelas Secretarias Municipais da Fazenda, Saúde, Educação e Ação Social, devendo, neste caso, ser apontado quanto 'se pagou sob a rubrica de contribuição previdenciária patronal e quant se pagou sob a rubrica da contribuição do servidor, tomando-se por base as informações prestadas pela municipalidade acerca da sua folha de pagamento de pessoal à autarquia e/ou ao TCM: £+* Câmara Municipal de Itaberaba 4. Extrato bancário atualizado, apontando quanto a ITAPREV tem depositado e/ou aplicado em suas contas bancárias e à disposição dos seus segurados. ARREMATA QUE, NA HIPÓTESE DE O PRESENTE REQUERIMENTO NÃO SER APROVADO PELOS NOBRES VEREADORES QUE COMPÕEM ESTE PODER LEGISLATIVO, QUE ENTÃO O MESMO SEJA ENCAMINHADO AO SEU DESTINATÁRIO PELA PRESIDÊNCIA DA MESA, DANDO-SE, DESTA FORMA, PLENA EFETIVIDADE AO QUE DISPÕE A LEI DE ACESSO À INFORMAÇÃO (LEI Nº 12.527/2011), TUDO SOB PENA DE RESPONSABILIDADES E POSTERIOR COMUNICAÇÃO DAS OMISSÕES AO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL. JUSTIFICATIVA: Tramitou nesta Casa Leis, na legislatura passada, um Projeto de Lei advindo do Poder Executivo, a partir do qual a municipalidade confessava débitos junto à ITAPREV e, no mesmo diploma legal, pedia autorização legislativa para parcelar o seu pagamento — no que foi prontamente atendido pelo Poder Legislativo Municipal da época. Recentemente, sabe-se que tramitou novo Projeto de Lei, também advindo do Poder Executivo Municipal, de conteúdo idêntico, porém, sem apontar ao certo quanto a municipalidade deve à referida autarquia, criando-se, portanto, certa dúvida quanto à saúde financeira da ITAPREV e, por consequência, dúvida quanto a uma segurança futura de que a autarquia poderá arcar com o pagamento pontual das suas obrigações frente aos seus contribuintes, ou seja, frente aos servidores públicos municipais. Neste alinhamento de razões, tem-se que o Vereador, fiscalizador nato dos atos do Poder Executivo e das suas autarquias, deve estar esclarecido quanto às ocorrências, a fim de não incorrer em erros na sua atuação, não cometer injustiças, proteger o erário e, bem e fielmente, cumprir o seu papel político e social. Sala das Sessões, 11 de junho de 2013. JOSE ANTONI Sampaio GOM r—CMI/BA - PP /