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£º*, Câmara Municipal de Itaberaba
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CGC 13.267.315/0001-41
R$ ESTADO A BAMA
012 2083
19:02 203
Servi (772
Ao
Exmº Sr. Zenildo Nascimento Aragão
DD. Presidente da Câmara Municipal de Itaberaba
INDICAÇÃO
O vereador infrafirmado, com fundamento no art. 88, inciso Il, do Regimento Interno
desta Casa, vem encaminhar, através da Mesa Diretora da Câmara Municipal de
Itaberaba, indicação ao Exmo. Senhor Governador do Estado, Jaques Wagner, para que
determine, através da Secretaria da Saúde- SESAB, a implantação do Serviço de
Atendimento Móvel de Urgência —- SAMU, no Município de Itaberaba /Bahia.
JUSTIFICATIVA:
Situado a 266 Km de Salvador, o município de Itaberaba, tem uma população de 63.302
habitantes segundo dados do censo IBGE de 2010 e fica na região do Vale do Paraguaçu.
Por ser a maior e mais evoluída tecnicamente, a cidade de Itaberaba ocupa posição de
destaque na região, sendo considerada cidade polo. Atende a vários municípios e figura
como uma das 30 maiores cidades da Bahia. Por todos esses atributos entendemos que
Itaberaba já necessidade do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência — SAMU 192, a
fim de prestar socorro à população em casos de emergência de forma a reduzir o número
de óbitos, o tempo de internação em hospitais e as sequelas decorrentes da falta de
pronto atendimento.
Os motivos expostos justificam esta proposição, pela amplitude, importância e
relevância social deste tipo de atendimento para a população. Assim sendo,
esperamos que o Excelentíssimo Senhor Governador do Estado da Bahia, acolha esta
indicação, uma vez que urge a necessidade de implantação do Serviço de
Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192 em Itaberaba / BA, que, por se tratar de
uma cidade com localização estratégica, trará grandes benefícios não só aos seus
habitantes, como também aos moradores dos municípios circunvizinhos.
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