| Tipo | Requerimento |
|---|---|
| Número / Ano | 64 / 2013 |
| Date | 2013-08-12 |
| Ementa | QUE SE DIGNE DE DEFERIR A REALIZAÇÃO DE UMA AUDIÊNCIA PÚBLICA, DESTINADA A DISCUTIR A ELABORAÇÃO DE LEI MUNICIPAL QUE REGULAMENTE O PLANO DE CARGOS, CARREIRAS E SALÁRIOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE ITABERABA, ESTADO DA BAHIA, DESIGNANDO-SE, DIA E HORA PARA A REALIZAÇÃO DO ATO, DANDO-SE AMPLA DIVULGAÇÃO AO EVENTO, A FIM DE CONVIDAR OS INTERESSADOS E A PRÓPRIA COMUNIDADE ITABERABENSE. |
| native_id | 290 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.95 · pages: 1
* à Câmara Municipal de Itaberaba CGC 13.267.315/0001-41 m ) ESTADO DA BAHIA Ao Exmº. Sr. Zenildo Nascimento Aragão DD. Presidente da Câmara Municipal de Itaberaba N/C. REQUERIMENTO: O vereador que o presente subscreve, fundamentado no que dispõem a Constituição Federal da República; a Lei Orgânica do Município de Itaberaba: o Regimento Interno desta Egrégia Câmara de Vereadores (artigo 39, inciso XII - artigo 109, inciso XI e artigo 124), bem como nos demais dispositivos legais concernentes à matéria, requer de V. Exº, que se digne de deferir a realização de uma Audiência Pública, destinada a discutir a elaboração de Lei Municipal que regulamente o Plano de Cargos, Carreiras e Salários dos Servidores Públicos do Município de Itaberaba, Estado da Bahia, designando-se, dia e hora para a realização do ato, dando-se ampla divulgação ao evento, a fim de convidar os interessados e a própria comunidade itaberabense. JUSTIFICATIVA: Inicialmente, cumpre ressaltar e esclarecer que compete ao Poder Executivo Municipal, a iniciativa legislativa para a edição de Lei Municipal que regulamente o Plano de Cargos, Carreiras e Salários dos Servidores Públicos do Município de Itaberaba. Entretanto, não há impedimento legal para que esta Casa Legislativa discuta antecipadamente o assunto com os destinatários específicos da norma, ou seja, com os próprios Servidores Públicos Municipais, buscando, com tal medida, informar-se sobre o assunto e sobre as reais reivindicações dos funcionários municipais efetivos, tudo com o objetivo de formar um banco de dados, dotado de informações e conhecimentos para a eventual apresentação de emendas ao Projeto de Lei, quando este de ato for enviado à Casa Legislativa. Comenta-se, há tempos, sobre a existência de um Projeto de Lei que regulamenta a matéria, o qual estaria trancafiado nas gavetas da Administração Municipal, prejudicando por demais os Servidores Públicos do Município. É dever desta Câmara Municipal o enfrentamento do assunto e a cobrança de soluções a quem de direito. Portanto, espera-se pelo pronto atendimento. Sala das Sessões, 12 de agosto de 2013. GOMES Vereador —- CMI'BA + PP