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materia nº 64/2013

Tipo Requerimento
Número / Ano 64 / 2013
Date 2013-08-12
EmentaQUE SE DIGNE DE DEFERIR A REALIZAÇÃO DE UMA AUDIÊNCIA PÚBLICA, DESTINADA A DISCUTIR A ELABORAÇÃO DE LEI MUNICIPAL QUE REGULAMENTE O PLANO DE CARGOS, CARREIRAS E SALÁRIOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE ITABERABA, ESTADO DA BAHIA, DESIGNANDO-SE, DIA E HORA PARA A REALIZAÇÃO DO ATO, DANDO-SE AMPLA DIVULGAÇÃO AO EVENTO, A FIM DE CONVIDAR OS INTERESSADOS E A PRÓPRIA COMUNIDADE ITABERABENSE.
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* à Câmara Municipal de Itaberaba
CGC 13.267.315/0001-41
m
) ESTADO DA BAHIA
Ao
Exmº. Sr. Zenildo Nascimento Aragão
DD. Presidente da Câmara Municipal de Itaberaba
N/C.
REQUERIMENTO:
O vereador que o presente subscreve, fundamentado no que dispõem a
Constituição Federal da República; a Lei Orgânica do Município de Itaberaba: o
Regimento Interno desta Egrégia Câmara de Vereadores (artigo 39, inciso XII - artigo
109, inciso XI e artigo 124), bem como nos demais dispositivos legais concernentes à
matéria, requer de V. Exº, que se digne de deferir a realização de uma Audiência
Pública, destinada a discutir a elaboração de Lei Municipal que regulamente o Plano de
Cargos, Carreiras e Salários dos Servidores Públicos do Município de Itaberaba, Estado
da Bahia, designando-se, dia e hora para a realização do ato, dando-se ampla divulgação
ao evento, a fim de convidar os interessados e a própria comunidade itaberabense.
JUSTIFICATIVA:
Inicialmente, cumpre ressaltar e esclarecer que compete ao Poder
Executivo Municipal, a iniciativa legislativa para a edição de Lei Municipal que
regulamente o Plano de Cargos, Carreiras e Salários dos Servidores Públicos do
Município de Itaberaba. Entretanto, não há impedimento legal para que esta Casa
Legislativa discuta antecipadamente o assunto com os destinatários específicos da
norma, ou seja, com os próprios Servidores Públicos Municipais, buscando, com tal
medida, informar-se sobre o assunto e sobre as reais reivindicações dos funcionários
municipais efetivos, tudo com o objetivo de formar um banco de dados, dotado de
informações e conhecimentos para a eventual apresentação de emendas ao Projeto de
Lei, quando este de ato for enviado à Casa Legislativa.
Comenta-se, há tempos, sobre a existência de um Projeto de Lei que
regulamenta a matéria, o qual estaria trancafiado nas gavetas da Administração
Municipal, prejudicando por demais os Servidores Públicos do Município. É dever desta
Câmara Municipal o enfrentamento do assunto e a cobrança de soluções a quem de
direito.
Portanto, espera-se pelo pronto atendimento.
Sala das Sessões, 12 de agosto de 2013.
GOMES
Vereador —- CMI'BA + PP

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