| Tipo | Projeto de Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2013 |
| Date | 2013-02-21 |
| Ementa | CRIA A COMISSÃO DE ESPORTE, LAZER E TURISMO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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a. Câmara Municipal de Itaberaba GC 1 315/000 Es PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º o! | DE | Separar 20 DE FEVEREIRO DE 2013 “Cria a Comissão de Esporte, Lazer e Turismo e dá outras providências.”. Faço saber que a Câmara Municipal de itaberaba aprovou e eu, Presidente, nos termos do Art. 256, inciso | do Regimento Interno desta Casa Legislativa, Art. 1º O Art. 49 do Regimento interno passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 49. Às Comissões Permanentes incumbem estudar as proposições e os assuntos distribuídos ao seu exame, manifestando sobre eles sua opinião para orientação do Plenário. VIl— Esporte, Lazer e Turismo; A Câmara Municipal de Itaberaba Ana 4 CGC 13.267.315/0001-41 é ESTADO DA BAHIA Art. 2º O Art. 83 do Regimento Interno passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 83 Compete à Comissão Esporte, Lazer e Turismo; |- desenvolver estudos, projetos, debates, pesquisas relativas à situação do Esporte, Lazer e Turismo no município; li- propor e acompanhar a realização de seminários, cursos e congressos sobre assuntos relativos ao Esporte, Lazer e Turismo em geral, divulgando amplamente suas conclusões à população e aos usuários dos serviços abordados; ll- contribuir com os demais órgãos da administração municipal no planejamento de ações concernentes a projetos Esporte, Lazer e Turismo; IV- analisar propostas e sugestões manifestadas pela sociedade e opinar sobre denúncias que digam respeito a programas, projetos, competições e eventos esportivos da cidade; V- acompanhar e fiscalizar a aplicação dos recursos financeiros e materiais do município destinados às atividades Esportivas e de Lazer Turismo; Vi- propor aos poderes públicos a instituição de concursos para financiamento de projetos e a concessão de prêmios como estímulo às atividades de Esporte, Lazer e Turismo; vil- manifestar sobre matéria atinente ao Esporte, Lazer e Turismo no município; vill- proceder ao exame, interpretação e aplicação da legislação esportiva estadual e nacional; IX- elaborar instruções normativas sobre aplicação da legislação esportiva em vigor e zelar pelo cumprimento; X- acompanhar a execução do calendário municipal anual de atividades esportivas e de lazer e Turismo; Xi- incentivar a promoção, capacitação e qualificação dos profissionais e agentes sociais de Esporte, Lazer e Turismo através de instituições de ensino superior públicas, levando em conta as diferenças regionais e culturais; XIl- participar na elaboração do PPA (Plano Plurianual) para a destinação orçamentária de verbas para Esporte, Lazer e Turismo; a Câmara Municipal de Itaberaba e CEC 13.267 315/0001-41 a ESTADO DA BAHIA xil- realizar audiências públicas semestralmente para a prestação de contas do orçamento destinado ao Esporte, Lazer e Turismo. Art. 3.º - Esta Resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. “AN Câmara Municipal de Itaberaba Es ema, as CGC 13.267.315/0001-41 Ea ESTADO DA BAHIA Justificativa A criação da referida comissão, se dá em momento importante para nosso município. Pois o município de itaberaba se prepara para receber mais investimentos em diversas áreas. Dentre elas Esporte Lazer e Turismo. Com a criação desta comissão os projetos correlacionados aos temas, receberam pareceres e acompanhamento dos membros da mesma e com equipe de apoio que eventualmente seja solicitada. A matéria em questão é relevante. E deve ser apreciada por esta casa com o zelo e a atenção que merece. Para a mesma solicito aprovação. Sala das Sessões, 20 de Fevereiro de 2013.