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materia nº 1/2013

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 1 / 2013
Date 2013-02-21
EmentaCRIA A COMISSÃO DE ESPORTE, LAZER E TURISMO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id31

Autoria

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texto original #

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a. Câmara Municipal de Itaberaba
GC 1 315/000 Es
PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º o! |
DE | Separar
20 DE FEVEREIRO DE 2013
“Cria a Comissão de Esporte, Lazer e
Turismo e dá outras providências.”.
Faço saber que a Câmara Municipal de itaberaba aprovou e eu,
Presidente, nos termos do Art. 256, inciso | do Regimento Interno desta
Casa Legislativa,
Art. 1º O Art. 49 do Regimento interno passa a vigorar com a seguinte
redação:
Art. 49. Às Comissões Permanentes incumbem estudar as proposições e os
assuntos distribuídos ao seu exame, manifestando sobre eles sua opinião
para orientação do Plenário.
VIl— Esporte, Lazer e Turismo;
A Câmara Municipal de Itaberaba
Ana
4 CGC 13.267.315/0001-41
é ESTADO DA BAHIA
Art. 2º O Art. 83 do Regimento Interno passa a vigorar com a seguinte
redação:
Art. 83 Compete à Comissão Esporte, Lazer e Turismo;
|- desenvolver estudos, projetos, debates, pesquisas relativas à situação
do Esporte, Lazer e Turismo no município;
li- propor e acompanhar a realização de seminários, cursos e congressos
sobre assuntos relativos ao Esporte, Lazer e Turismo em geral, divulgando
amplamente suas conclusões à população e aos usuários dos serviços
abordados;
ll- contribuir com os demais órgãos da administração municipal no
planejamento de ações concernentes a projetos Esporte, Lazer e Turismo;
IV- analisar propostas e sugestões manifestadas pela sociedade e opinar
sobre denúncias que digam respeito a programas, projetos, competições e
eventos esportivos da cidade;
V- acompanhar e fiscalizar a aplicação dos recursos financeiros e
materiais do município destinados às atividades Esportivas e de Lazer
Turismo;
Vi- propor aos poderes públicos a instituição de concursos para
financiamento de projetos e a concessão de prêmios como estímulo às
atividades de Esporte, Lazer e Turismo;
vil- manifestar sobre matéria atinente ao Esporte, Lazer e Turismo no
município;
vill- proceder ao exame, interpretação e aplicação da legislação
esportiva estadual e nacional;
IX- elaborar instruções normativas sobre aplicação da legislação
esportiva em vigor e zelar pelo cumprimento;
X- acompanhar a execução do calendário municipal anual de atividades
esportivas e de lazer e Turismo;
Xi- incentivar a promoção, capacitação e qualificação dos profissionais e
agentes sociais de Esporte, Lazer e Turismo através de instituições de
ensino superior públicas, levando em conta as diferenças regionais e
culturais;
XIl- participar na elaboração do PPA (Plano Plurianual) para a destinação
orçamentária de verbas para Esporte, Lazer e Turismo;
a Câmara Municipal de Itaberaba
e CEC 13.267 315/0001-41
a ESTADO DA BAHIA
xil- realizar audiências públicas semestralmente para a prestação de
contas do orçamento destinado ao Esporte, Lazer e Turismo.
Art. 3.º - Esta Resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação,
revogando as disposições em contrário.
“AN Câmara Municipal de Itaberaba
Es ema,
as CGC 13.267.315/0001-41
Ea ESTADO DA BAHIA
Justificativa
A criação da referida comissão, se dá em momento importante para
nosso município. Pois o município de itaberaba se prepara para receber
mais investimentos em diversas áreas. Dentre elas Esporte Lazer e
Turismo. Com a criação desta comissão os projetos correlacionados aos
temas, receberam pareceres e acompanhamento dos membros da mesma
e com equipe de apoio que eventualmente seja solicitada. A matéria em
questão é relevante. E deve ser apreciada por esta casa com o zelo e a
atenção que merece. Para a mesma solicito aprovação.
Sala das Sessões, 20 de Fevereiro de 2013.

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