| Tipo | Requerimento |
|---|---|
| Número / Ano | 72 / 2013 |
| Date | 2013-12-09 |
| Ementa | SEJA ENCAMINHADO A AGÊNCIA NACIONAL DE PETRÓLEO – ANP, SOLICITAÇÃO PARA O ENVIO DE EQUIPE TÉCNICA PARA VERIFICAR OS SEGUINTES ITENS: VERIFICAR O COMPORTAMENTO DE PREÇOS DA REVENDA DE COMBUSTÍVEIS PELOS POSTOS; FISCALIZAR E TESTAR A QUALIDADE DOS COMBUSTÍVEIS, REVENDIDO PELOS POSTOS; VISTORIAR AS BOMBAS MEDIDORAS DE COMBUSTÍVEIS. |
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SS " é CGC 13.267.315/0001-41 | é be | ESTADO DA BAHIA | ' dE ÃO Exmº Sr. Zenildo Nascimento Aragão DD. Presidente da Câmara Municipal de Itaberaba REQUERIMENTO Os vereadores que o presente subscrevem, vem requerer de V. Ex?, ouvido o Plenário, obedecidas as Normas Regimentais, e conforme determina a Lei nº 12529/201 L, que seja encaminhado a Agência Nacional de Petroleo - ANP , solicitação para o envio de equipe técnica para verificar os seguintes itens: * Verificar o comportamento de preços da revenda de combustíveis pelos postos: e Fiscalizar e testar a qualidade dos combustíveis, revendidos pelos postos; e Vistoriar as bombas medidoras de combustíveis; JUSTIFICATIVA: A fiscalização dos combustíveis líquidos é, junto com o monitoramento da qualidade. ferramenta essencial da ANP para a defesa dos direitos dos consumidores. Além de testar a conformidade dos combustíveis, durante uma ação de fiscalização em posto revendedor os fiscais designados pela ANP verificam uma série de exigências referentes a documentação, segurança e a proteção ao meio ambiente. Eles estão autorizados a emitir autos de infração, a interditar bombas de abastecimento e a cancelar registros de produtos, no caso de irregularidades. A ANP também atua preventivamente para evitar fraudes que lesam os consumidores. Uma delas é o Programa de Marcação Compulsória de Produtos, que determina a marcação química de derivados de petróleo líquidos com o objetivo de permitir a identificação de solventes usados para adulterar gasolina. Ds 3) A a É as. CEA , h CUECAS EI IE ENO EE EEE EEE DEDE DEDE TEIAS E SR E RE E VE RE ERA VE DE EEE HE SAE EC E SE SEE EE EEE VE E RE EEE São Ea CGC. 13.267.315/0001-41 ESTADO DA BAHIA Outra ação preventiva é a adição obrigatória de corante de cor laranja ao etanol anidro (aquele que é adicionado à gasolina na proporção de 25%), a fim de evitar a adulteração do etanol hidratado (o etanol vendido nas bombas diretamente ao consumidor). Essa modalidade de fraude pode ocorrer porque o anidro tem tributação menor que o hidratado. O etanol hidratado vendido nos postos deve ser incolor (não pode apresentar coloração laranja). Visando a proteção dos consumidores de combustíveis do nosso município, é que solicitamos o apoio dos demais edis no sentido de aprovar esse requerimento e possibtlitar a fiscalização dos revendedores, e sanar essa possível situação. Sala das Sessões. em llezembro de 2013. ' 4 . A