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materia nº 72/2013

Tipo Requerimento
Número / Ano 72 / 2013
Date 2013-12-09
EmentaSEJA ENCAMINHADO A AGÊNCIA NACIONAL DE PETRÓLEO – ANP, SOLICITAÇÃO PARA O ENVIO DE EQUIPE TÉCNICA PARA VERIFICAR OS SEGUINTES ITENS: VERIFICAR O COMPORTAMENTO DE PREÇOS DA REVENDA DE COMBUSTÍVEIS PELOS POSTOS; FISCALIZAR E TESTAR A QUALIDADE DOS COMBUSTÍVEIS, REVENDIDO PELOS POSTOS; VISTORIAR AS BOMBAS MEDIDORAS DE COMBUSTÍVEIS.
native_id427

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é CGC 13.267.315/0001-41 | é be |
ESTADO DA BAHIA | ' dE
ÃO
Exmº Sr. Zenildo Nascimento Aragão
DD. Presidente da Câmara Municipal de Itaberaba
REQUERIMENTO
Os vereadores que o presente subscrevem, vem requerer de V. Ex?, ouvido o
Plenário, obedecidas as Normas Regimentais, e conforme determina a Lei nº 12529/201 L,
que seja encaminhado a Agência Nacional de Petroleo - ANP , solicitação para o envio de
equipe técnica para verificar os seguintes itens:
* Verificar o comportamento de preços da revenda de combustíveis pelos postos:
e Fiscalizar e testar a qualidade dos combustíveis, revendidos pelos postos;
e Vistoriar as bombas medidoras de combustíveis;
JUSTIFICATIVA:
A fiscalização dos combustíveis líquidos é, junto com o monitoramento da qualidade.
ferramenta essencial da ANP para a defesa dos direitos dos consumidores.
Além de testar a conformidade dos combustíveis, durante uma ação de fiscalização em
posto revendedor os fiscais designados pela ANP verificam uma série de exigências
referentes a documentação, segurança e a proteção ao meio ambiente. Eles estão
autorizados a emitir autos de infração, a interditar bombas de abastecimento e a cancelar
registros de produtos, no caso de irregularidades.
A ANP também atua preventivamente para evitar fraudes que lesam os consumidores. Uma
delas é o Programa de Marcação Compulsória de Produtos, que determina a marcação
química de derivados de petróleo líquidos com o objetivo de permitir a identificação de
solventes usados para adulterar gasolina.
Ds 3)
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São Ea
CGC. 13.267.315/0001-41
ESTADO DA BAHIA
Outra ação preventiva é a adição obrigatória de corante de cor laranja ao etanol anidro
(aquele que é adicionado à gasolina na proporção de 25%), a fim de evitar a adulteração do
etanol hidratado (o etanol vendido nas bombas diretamente ao consumidor). Essa
modalidade de fraude pode ocorrer porque o anidro tem tributação menor que o hidratado.
O etanol hidratado vendido nos postos deve ser incolor (não pode apresentar coloração
laranja).
Visando a proteção dos consumidores de combustíveis do nosso município, é que
solicitamos o apoio dos demais edis no sentido de aprovar esse requerimento e possibtlitar a
fiscalização dos revendedores, e sanar essa possível situação.
Sala das Sessões. em llezembro de 2013.
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