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← Itaberaba (BA)

materia nº 179/2013

Tipo Indicação
Número / Ano 179 / 2013
Date 2013-12-13
EmentaAO EXECUTIVO MUNICIPAL – ISENTAR AOS CONSTRUTORES DE VEÍCULOS AUTOMOTORES MULTADOS COM MAIS DE UMA OCORRÊNCIA (MULTA) PARA PAGAREM APENAS UMA MULTA, NO PERÍODO COMPREENDIDO ENTRE 05/10/2013 A 05/12/2013.
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CNPJ 13.267.315/0001-41
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Exmº Sr. Zenildo Nascimento Aragão
DD. Presidente da Câmara Municipal de Itaberaba
INDICAÇÃO
O vereador que a presente subscreve requer de vossa excelência, após dar
conhecimento ao Plenário, encaminhar ao chefe do Poder Executivo Municipal a
seguinte indicação:
ISENTAR AOS CONDUTORES DE VEÍCULOS AUTOMOTORES MULTADOS COM
MAIS DE UMA OCORRÊNCIA (MULTA) PARA PAGAREM APENAS UMA MULTA, NO
PERÍODO COMPREENDIDO ENTRE 05/10/2013 A 05/12/2013.
JUSTIFICATIVA:
A municipalização do trânsito em Itaberaba e sua regulamentação definitiva
pegou a muita gente de surpresa. Historicamente a nossa cidade não estava
disciplinada às normas de trânsito, as quais visam tão somente o cumprimento do
Código de Trânsito Brasileiro. A maioria dos nossos munícipes, tanto da zona urbana
quanto da zona rural, ainda está se adaptando com as regras já em vigor, sobretudo
ao cumprimento dos limites de velocidade impostos pelos radares. Portanto, nada
mais justo de darmos uma oportunidade para essas pessoas regularizarem sua
situação.
Salientamos que, se possível, solicitaremos ao Executivo que encaminhe
projeto de lei para esta Câmara a fim de autorizar a isenção que ora pleiteamos.
Sala das Sessões, 13 de dezembro de 2013.
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