| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 179 / 2013 |
| Date | 2013-12-13 |
| Ementa | AO EXECUTIVO MUNICIPAL – ISENTAR AOS CONSTRUTORES DE VEÍCULOS AUTOMOTORES MULTADOS COM MAIS DE UMA OCORRÊNCIA (MULTA) PARA PAGAREM APENAS UMA MULTA, NO PERÍODO COMPREENDIDO ENTRE 05/10/2013 A 05/12/2013. |
| native_id | 430 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.87 · pages: 1
pt 0 a am amo ams ua — eu - um * + Câmara Municipal de Itabérába! CS R ESTADO DA BAHIA o DE, DE | meme CNPJ 13.267.315/0001-41 - Ma .-— am. “ Serudora) da CM/BA | Ão o Exmº Sr. Zenildo Nascimento Aragão DD. Presidente da Câmara Municipal de Itaberaba INDICAÇÃO O vereador que a presente subscreve requer de vossa excelência, após dar conhecimento ao Plenário, encaminhar ao chefe do Poder Executivo Municipal a seguinte indicação: ISENTAR AOS CONDUTORES DE VEÍCULOS AUTOMOTORES MULTADOS COM MAIS DE UMA OCORRÊNCIA (MULTA) PARA PAGAREM APENAS UMA MULTA, NO PERÍODO COMPREENDIDO ENTRE 05/10/2013 A 05/12/2013. JUSTIFICATIVA: A municipalização do trânsito em Itaberaba e sua regulamentação definitiva pegou a muita gente de surpresa. Historicamente a nossa cidade não estava disciplinada às normas de trânsito, as quais visam tão somente o cumprimento do Código de Trânsito Brasileiro. A maioria dos nossos munícipes, tanto da zona urbana quanto da zona rural, ainda está se adaptando com as regras já em vigor, sobretudo ao cumprimento dos limites de velocidade impostos pelos radares. Portanto, nada mais justo de darmos uma oportunidade para essas pessoas regularizarem sua situação. Salientamos que, se possível, solicitaremos ao Executivo que encaminhe projeto de lei para esta Câmara a fim de autorizar a isenção que ora pleiteamos. Sala das Sessões, 13 de dezembro de 2013. | Fai ON DE RAS “Feu de Cac