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materia nº 21/2023

Tipo Indicação
Número / Ano 21 / 2023
Date 2023-02-13
EmentaRealizar estudos de viabilidade no sentido de encaminhar a esta Casa Legislativa Projeto de Lei " DISPONDO SOBRE A CRIAÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA NA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DO MUNICÍPIO DE ITABERABA", pelas razões contidas na justificativa a seguir e conforme minuta em anexo.
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£*, Câmara Municipal de Itaberaba
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E GC 267.315/0001-41
+47 CGC 13267.315/00
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ÃO
Exm.º Sr. Gerson Almeida de Jesus
DD. Presidente da Câmara Municipal de Itaberaba
INDICAÇÃO
O vereador que a presente subscreve, requer de vossa excelência,
após dar conhecimento ao Plenário, encaminhar ao chefe do Poder
Executivo Municipal a seguinte indicação:
Realizar estudos de viabilidade no sentido de encaminhar
a esta Casa Legislativa Projeto de Lei "DISPONDO SOBRE
A CRIAÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA
PÚBLICA NA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DO
MUNICÍPIO DE ITABERABA”, pelas razões contidas na
justificativa a seguir e conforme minuta em anexo.
JUSTIFICATIVA
Parece indisfarçável que a violência urbana tem sufocado a
população nas grandes capitais. Tristemente todos possuem um
testemunho a dar. Vivenciamos uma espécie de epidemia.
Enquanto isso a Constituição Federal estabelece a segurança como
garantia individual, em seu artigo 5º, caput, e como direito social, em seu
artigo 60. Também dispõe, em seu art. 144, ser dever do Estado prover a
segurança, embora ressalte ser direito e responsabilidade de todos, não
vedando que a municipalidade atue de forma conjunta e cooperativa na
busca da efetivação desta garantia. Ao contrário, o texto constitucional
estimula a cooperação entre os entes federados na busca da consecução
dos fins a que se destina.
Por essa razão é que muitos municípios brasileiros criaram suas
secretarias de Segurança. Via de regra, no contexto onde já existe, a
Secretaria Municipal de Segurança aglutina a Defesa Civil e a Guarda
Municipal passando a coordenar políticas públicas de segurança no
âmbito municipal, de forma cooperativa e colaborativa com o Estado.
Sala das Sessões, 13 de fevereiro de 2023.
BASTOS DOS SANTOS
“Niltinho da Saúde”
Vereador RUB
4", Câmara Municipal de Itaberaba
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PROJETO DE LEINº
DE 13 DE FEVEREIRO DE 2023
Dispõe sobre a criação da Secretaria Municipal
de Segurança Pública.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITABERABA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas
atribuições legais. Faço saber que a Câmara Municipal APROVOU e eu
SANCIONO a presente Lei:
CAPÍTULO |
DA ORGANIZAÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA
Art. 1º - Fica criada na estrutura administrativa do Município de Itaberaba a
Secretaria Municipal de Segurança Pública, que terá como finalidade a
elaboração e a execução de políticas municipais para a prevenção e
combate à violência, potencializando, integrando e harmonizando as ações
das forças públicas, com a missão de desenvolver e implantar medidas que
promovam a proteção do cidadão, articulando e integrando com os
demais organismos governamentais em seus diversos níveis e a sociedade
civil de forma motivadora, visando à organizar e ampliar a capacidade de
defesa ágil, eficiente e solidária da comunidade e dos próprios munícipes.
Art. 2º - Compete à Secretaria Municipal de Segurança Pública:
I Estimular e colaborar como parte de ação conjunta, através de suas
Divisões e de todos os setores ligados aos assuntos de segurança
pública, tais como o Poder Judiciário, Ministério Público, Polícias Civil e
Militar, DETRAN, Polícia Federal, Rodoviária Federal, Forças Armadas,
Corpo de Bombeiro Militar e as entidades governamentais ou não, que
tenham atividades relacionadas, direta ou indiretamente, com a
segurança pública;
H Desenvolver e implantar políticas que promovam a proteção ao
cidadão, articulando e integrando os organismos governamentais e a
sociedade, visando organizar e ampliar a capacidade de defesa da
população;
Ill Planejar, operacionalizar e executar ações voltadas para a segurança
da comunidade, dentro de seus limites de competência;
Iv Representar o Poder Público Municipal junto aos Conselhos Municipais
de Segurança e demais órgãos e entidadesafins;
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£* Câmara Municipal de Itaberaba
“o. CGC 13.267.315/0001-41
o ESTADO DA BAHIA
Controlar, supervisionar e coordenar o desenvolvimento das atribuições
da Guarda Municipal, de forma a garantir-lhe a consecução dos seus
fins previstos na Constituição da República e Legislação pertinente;
Assessorar o Prefeito Municipal e demais Secretários Municipais nos
assuntos pertinentes à segurança pública e defesa social;
Desenvolver projetos em conjunto com as instituições direta ou
indiretamente relacionadas com as questões de segurança pública,
com vistas a proporcionar melhores condições de controle, prevenção
elou enfrentamento da criminalidade;
Realizar o controle orçamentário no âmbito de sua secretaria;
Promover seminários, eventos, cursos, oficinas, palestras e fóruns com a
participação de segmentos representativos e especializados da
sociedade organizada, objetivando despertar a conscientização da
população sobre a necessidade de adoção de medidas de
autoproteção, bem como sobre a compreensão acerca da
responsabilidade de todos na busca de soluções para as questões de
segurança, para serem agentes promotores e divulgadores de assuntos
referentes a drogas, trânsito, direitos humanos e meio ambiente;
Contribuir com ações efetivas, dentro dos seus limites de competência,
com vistas à redução e à contenção dos índices de criminalidade;
Garantir, através da Guarda Municipal, as funções de polícia
administrativa no âmbito municipal, prestando proteção e segurança,
interna e externamente, aos próprios municipais, seus equipamentos e
usuários;
Atuar preventivamente, de forma a impedir a ocupação irregular das
propriedades públicas municipais;
Atuar nas atividades de segurança e fiscalização do trânsito, no âmbito
do Município, respeitados os limites de sua competência;
Estabelecer ações, convênios e parcerias, quando necessário, com as
entidades nacionais e ou estrangeiras que exerçam atividades
destinadas a estudos e pesquisa de interesse da segurança pública;
Promover a vigilância e o policiamento diurno e noturno dos logradouros
públicos;
Promover a fiscalização da utilização adequada dos parques, praças,
jardins e outros bens do domínio público, evitando depredações;
Promover a vigilância das áreas de preservação do património natural e
cultural do Município, bem como preservar mananciais e a defesa da
fauna, flora e meio ambiente;
Colaborar com a fiscalização municipal, na aplicação da legislação
referente ao exercício do poder de polícia administrativa do Município;
XIX Promover cursos, oficinas, seminários e encontros.
A o
£* Câmara Municipal de Itaberaba
é. CGC 13.267.315/0001-41
es ESTADO DA BAHIA
Parágrafo Único - Além do disposto nos incisos supra, ficam mantidas todas as
atribuições exercidas pela Guarda Municipal
Art. 3º - Ficam criadas as seguintes unidades administrativas no âmbito da
Secretaria Municipal de Segurança:
| - Gabinete do Secretário de Segurança,
Il “Assessoria Administrativa, de Inteligência e Corregedoria;
Art. 4º - Ficam criados os seguintes cargos comissionados, que passam a
integrar o Anexo IV (Cargos de Provimento em Comissão), da Lei
Complementar nº 03/05:
| - 01 (um) cargo de Secretário Municipal de Segurança Pública;
1-0] (Um) cargo de Assessor Administrativo, de Inteligência e Corregedoria;
Art. 5º - A Corregedoria será vinculada à Secretaria Municipal de Segurança
Pública, sendo autónoma e independente.
8 1º. Integrarão a Corregedoria, além do Corregedor, indicado pelo Prefeito
Municipal, 02 (dois) servidores igualmente indicados pelo Chefe do Executivo
Municipal.
8 2º - Os demais cargos que compõem a estrutura funcional da Secretaria
Municipal de Segurança Pública serão preenchidos por servidores públicos
municipais concursados.
Art. 6º - O Comando da Guarda Municipal ficará subordinado à Secretaria de
Segurança Pública, ficando transferida para a mesma toda a estrutura da
Guarda Municipal, com seus recursos humanos, patrimoniais, orçamentários,
bem como os cargos em comissão e funções gratificadas já existentes ou a
existir.
CAPÍTULO II
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 7º - As atribuições específicas de cada órgão que compõem a Secretaria
Municipal de Segurança Pública, bem como seu Regimento Interno, serão
objeto de regulamentação, através de ato próprio do Poder Executivo
Municipal, dentro de 90 (noventa) dias, a partir da publicação da presente
Lei.
Art. 8º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta
de dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.
Art. 9º- A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário. 5
(sa
£”, Câmara Municipal de Itaberaba
te ty CGC 13.267.315/0001-41
s ESTADO DA BAHIA
JUSTIFICATIVA
Diante das inúmeras dificuldades encontradas em manter a ordem e
combate a criminalidade nos principais setores dos municípios, torna-se
iminente a necessidade da implantação ou criação da Secretaria de
Segurança Pública, para que, dessa forma, as ações possam ser tomadas de
forma mais eficiente e coordenada.
A Secretaria Municipal de Segurança Pública seria um órgão de
execução programática integrante da Administração Pública Municipal,
diretamente vinculada ao Gabinete do Prefeito, propondo e conduzindo a
política de defesa social do Município, com ênfase na realização de
programas sociais.
A Secretaria Municipal de Segurança também pode atuar no
financiamento de estudos e no desenvolvimento de projetos que visassem a
melhoria da segurança pública, bem como na operacionalização de políticas
preventivas voltadas à diminuição da criminalidade (iluminação pública,
atividades culturais/esportivas), uma vez que a política repressiva, como
ressabido, é de desempenho exclusivo da polícia militar.
A criação desta secretaria representa uma contribuição importantíssima
para que a população do nosso Município, proporcionando-lhe mais
proteção, uma vez que teríamos mais um órgão de segurança, organizado e
articulado, auxiliando e trabalhando em conjunto com as Polícias Civil e
Militar.
Sendo assim, com o objetivo de melhorar a transparência de nosso
Município e chamar o povo itaberabense para participar dos processos
públicos, conto com o apoio dos nobres pares.
Sala das Sessões, 13 de fevereiro de 2023.
BASTOS DOS SANTOS
“Niltinho da Saúde”
Vereador RUB

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