| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 21 / 2023 |
| Date | 2023-02-13 |
| Ementa | Realizar estudos de viabilidade no sentido de encaminhar a esta Casa Legislativa Projeto de Lei " DISPONDO SOBRE A CRIAÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA NA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DO MUNICÍPIO DE ITABERABA", pelas razões contidas na justificativa a seguir e conforme minuta em anexo. |
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£*, Câmara Municipal de Itaberaba “3 E GC 267.315/0001-41 +47 CGC 13267.315/00 o mnsesS ESTADO DA BAHIA (dá ÃO Exm.º Sr. Gerson Almeida de Jesus DD. Presidente da Câmara Municipal de Itaberaba INDICAÇÃO O vereador que a presente subscreve, requer de vossa excelência, após dar conhecimento ao Plenário, encaminhar ao chefe do Poder Executivo Municipal a seguinte indicação: Realizar estudos de viabilidade no sentido de encaminhar a esta Casa Legislativa Projeto de Lei "DISPONDO SOBRE A CRIAÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA NA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DO MUNICÍPIO DE ITABERABA”, pelas razões contidas na justificativa a seguir e conforme minuta em anexo. JUSTIFICATIVA Parece indisfarçável que a violência urbana tem sufocado a população nas grandes capitais. Tristemente todos possuem um testemunho a dar. Vivenciamos uma espécie de epidemia. Enquanto isso a Constituição Federal estabelece a segurança como garantia individual, em seu artigo 5º, caput, e como direito social, em seu artigo 60. Também dispõe, em seu art. 144, ser dever do Estado prover a segurança, embora ressalte ser direito e responsabilidade de todos, não vedando que a municipalidade atue de forma conjunta e cooperativa na busca da efetivação desta garantia. Ao contrário, o texto constitucional estimula a cooperação entre os entes federados na busca da consecução dos fins a que se destina. Por essa razão é que muitos municípios brasileiros criaram suas secretarias de Segurança. Via de regra, no contexto onde já existe, a Secretaria Municipal de Segurança aglutina a Defesa Civil e a Guarda Municipal passando a coordenar políticas públicas de segurança no âmbito municipal, de forma cooperativa e colaborativa com o Estado. Sala das Sessões, 13 de fevereiro de 2023. BASTOS DOS SANTOS “Niltinho da Saúde” Vereador RUB 4", Câmara Municipal de Itaberaba M ] N UTA PROJETO DE LEINº DE 13 DE FEVEREIRO DE 2023 Dispõe sobre a criação da Secretaria Municipal de Segurança Pública. O PREFEITO MUNICIPAL DE ITABERABA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais. Faço saber que a Câmara Municipal APROVOU e eu SANCIONO a presente Lei: CAPÍTULO | DA ORGANIZAÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA Art. 1º - Fica criada na estrutura administrativa do Município de Itaberaba a Secretaria Municipal de Segurança Pública, que terá como finalidade a elaboração e a execução de políticas municipais para a prevenção e combate à violência, potencializando, integrando e harmonizando as ações das forças públicas, com a missão de desenvolver e implantar medidas que promovam a proteção do cidadão, articulando e integrando com os demais organismos governamentais em seus diversos níveis e a sociedade civil de forma motivadora, visando à organizar e ampliar a capacidade de defesa ágil, eficiente e solidária da comunidade e dos próprios munícipes. Art. 2º - Compete à Secretaria Municipal de Segurança Pública: I Estimular e colaborar como parte de ação conjunta, através de suas Divisões e de todos os setores ligados aos assuntos de segurança pública, tais como o Poder Judiciário, Ministério Público, Polícias Civil e Militar, DETRAN, Polícia Federal, Rodoviária Federal, Forças Armadas, Corpo de Bombeiro Militar e as entidades governamentais ou não, que tenham atividades relacionadas, direta ou indiretamente, com a segurança pública; H Desenvolver e implantar políticas que promovam a proteção ao cidadão, articulando e integrando os organismos governamentais e a sociedade, visando organizar e ampliar a capacidade de defesa da população; Ill Planejar, operacionalizar e executar ações voltadas para a segurança da comunidade, dentro de seus limites de competência; Iv Representar o Poder Público Municipal junto aos Conselhos Municipais de Segurança e demais órgãos e entidadesafins; V VI vil vii XI XI XI XIV Xv XVI XvIl XviI £* Câmara Municipal de Itaberaba “o. CGC 13.267.315/0001-41 o ESTADO DA BAHIA Controlar, supervisionar e coordenar o desenvolvimento das atribuições da Guarda Municipal, de forma a garantir-lhe a consecução dos seus fins previstos na Constituição da República e Legislação pertinente; Assessorar o Prefeito Municipal e demais Secretários Municipais nos assuntos pertinentes à segurança pública e defesa social; Desenvolver projetos em conjunto com as instituições direta ou indiretamente relacionadas com as questões de segurança pública, com vistas a proporcionar melhores condições de controle, prevenção elou enfrentamento da criminalidade; Realizar o controle orçamentário no âmbito de sua secretaria; Promover seminários, eventos, cursos, oficinas, palestras e fóruns com a participação de segmentos representativos e especializados da sociedade organizada, objetivando despertar a conscientização da população sobre a necessidade de adoção de medidas de autoproteção, bem como sobre a compreensão acerca da responsabilidade de todos na busca de soluções para as questões de segurança, para serem agentes promotores e divulgadores de assuntos referentes a drogas, trânsito, direitos humanos e meio ambiente; Contribuir com ações efetivas, dentro dos seus limites de competência, com vistas à redução e à contenção dos índices de criminalidade; Garantir, através da Guarda Municipal, as funções de polícia administrativa no âmbito municipal, prestando proteção e segurança, interna e externamente, aos próprios municipais, seus equipamentos e usuários; Atuar preventivamente, de forma a impedir a ocupação irregular das propriedades públicas municipais; Atuar nas atividades de segurança e fiscalização do trânsito, no âmbito do Município, respeitados os limites de sua competência; Estabelecer ações, convênios e parcerias, quando necessário, com as entidades nacionais e ou estrangeiras que exerçam atividades destinadas a estudos e pesquisa de interesse da segurança pública; Promover a vigilância e o policiamento diurno e noturno dos logradouros públicos; Promover a fiscalização da utilização adequada dos parques, praças, jardins e outros bens do domínio público, evitando depredações; Promover a vigilância das áreas de preservação do património natural e cultural do Município, bem como preservar mananciais e a defesa da fauna, flora e meio ambiente; Colaborar com a fiscalização municipal, na aplicação da legislação referente ao exercício do poder de polícia administrativa do Município; XIX Promover cursos, oficinas, seminários e encontros. A o £* Câmara Municipal de Itaberaba é. CGC 13.267.315/0001-41 es ESTADO DA BAHIA Parágrafo Único - Além do disposto nos incisos supra, ficam mantidas todas as atribuições exercidas pela Guarda Municipal Art. 3º - Ficam criadas as seguintes unidades administrativas no âmbito da Secretaria Municipal de Segurança: | - Gabinete do Secretário de Segurança, Il “Assessoria Administrativa, de Inteligência e Corregedoria; Art. 4º - Ficam criados os seguintes cargos comissionados, que passam a integrar o Anexo IV (Cargos de Provimento em Comissão), da Lei Complementar nº 03/05: | - 01 (um) cargo de Secretário Municipal de Segurança Pública; 1-0] (Um) cargo de Assessor Administrativo, de Inteligência e Corregedoria; Art. 5º - A Corregedoria será vinculada à Secretaria Municipal de Segurança Pública, sendo autónoma e independente. 8 1º. Integrarão a Corregedoria, além do Corregedor, indicado pelo Prefeito Municipal, 02 (dois) servidores igualmente indicados pelo Chefe do Executivo Municipal. 8 2º - Os demais cargos que compõem a estrutura funcional da Secretaria Municipal de Segurança Pública serão preenchidos por servidores públicos municipais concursados. Art. 6º - O Comando da Guarda Municipal ficará subordinado à Secretaria de Segurança Pública, ficando transferida para a mesma toda a estrutura da Guarda Municipal, com seus recursos humanos, patrimoniais, orçamentários, bem como os cargos em comissão e funções gratificadas já existentes ou a existir. CAPÍTULO II DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 7º - As atribuições específicas de cada órgão que compõem a Secretaria Municipal de Segurança Pública, bem como seu Regimento Interno, serão objeto de regulamentação, através de ato próprio do Poder Executivo Municipal, dentro de 90 (noventa) dias, a partir da publicação da presente Lei. Art. 8º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário. Art. 9º- A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 5 (sa £”, Câmara Municipal de Itaberaba te ty CGC 13.267.315/0001-41 s ESTADO DA BAHIA JUSTIFICATIVA Diante das inúmeras dificuldades encontradas em manter a ordem e combate a criminalidade nos principais setores dos municípios, torna-se iminente a necessidade da implantação ou criação da Secretaria de Segurança Pública, para que, dessa forma, as ações possam ser tomadas de forma mais eficiente e coordenada. A Secretaria Municipal de Segurança Pública seria um órgão de execução programática integrante da Administração Pública Municipal, diretamente vinculada ao Gabinete do Prefeito, propondo e conduzindo a política de defesa social do Município, com ênfase na realização de programas sociais. A Secretaria Municipal de Segurança também pode atuar no financiamento de estudos e no desenvolvimento de projetos que visassem a melhoria da segurança pública, bem como na operacionalização de políticas preventivas voltadas à diminuição da criminalidade (iluminação pública, atividades culturais/esportivas), uma vez que a política repressiva, como ressabido, é de desempenho exclusivo da polícia militar. A criação desta secretaria representa uma contribuição importantíssima para que a população do nosso Município, proporcionando-lhe mais proteção, uma vez que teríamos mais um órgão de segurança, organizado e articulado, auxiliando e trabalhando em conjunto com as Polícias Civil e Militar. Sendo assim, com o objetivo de melhorar a transparência de nosso Município e chamar o povo itaberabense para participar dos processos públicos, conto com o apoio dos nobres pares. Sala das Sessões, 13 de fevereiro de 2023. BASTOS DOS SANTOS “Niltinho da Saúde” Vereador RUB