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materia nº 35/2023

Tipo Indicação
Número / Ano 35 / 2023
Date 2023-02-27
EmentaEM OBSERVÂNCIA AO DISPOSTO NOS ARTIGOS 270, PARÁGRAFO ÚNICO, 274 (CAPUT), 281, INCISOS IV E VI E 285 (CAPUT) DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE ITABERABA-BAHIA, CUMPRIR E FAZER CUMPRIR O QUE DETERMINA O ARTIGO 84 DO CÓDIGO DE POSTURA MUNICIPAL (LEI COMPLEMENTAR Nº 04, DE 11/10/2006), QUE OBRIGA OS DONOS DE TERRENOS A DEIXÁ-LOS MURADOS OU CERCADOS E DEVIDAMENTE LIMPOS, PREVENINDO A PROLIFERAÇÃO DE DOENÇAS PROVOCADAS PELO MOSQUITO AEDES AEGYPTI, RATOS E HABITAÇÃO DE COBRAS E ESCORPIÕES.
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“*, Câmara Municipal de Itaberaba
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Ra. 42 CGC 13267.315/0001-41 o na na
Veio ESTADO DA BAHIA peeres
Ao )LO GERAL |
Exm.º Sr. Gerson Almeida de Jesus “ 044/9092 |
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INDICAÇÃO Prna Vakínia fjaaes |
O vereador que a presente subscreve, requer de vossa excelência, após dar
conhecimento ao Plenário, encaminhar ao chefe do Poder Executivo Municipal a seguinte
indicação:
EM OBSERVÂNCIA AO DISPOSTO NOS ARTIGOS 270, PARÁGRAFO ÚNICO, 274
(CAPUT), 281, INCISOS IV E VI E 285 (CAPUT) DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO
DE ITABERABA-BAHIA, CUMPRIR E FAZER CUMPRIR O QUE DETERMINA O
ARTIGO 84 DO CÓDIGO DE POSTURA MUNICIPAL (LEI COMPLEMENTAR Nº 04,
DE 11/10/2006), QUE OBRIGA OS DONOS DE TERRENOS A DEIXÁ-LOS MURADOS
OU CERCADOS E DEVIDAMENTE LIMPOS, PREVENINDO A PROLIFERAÇÃO DE
DOENÇAS PROVOCADAS PELO MOSQUITO AEDES AEGYPTI, RATOS E
HABITAÇÃO DE COBRAS E ESCORPIÕES.
JUSTIFICATIVA
O lixo em terrenos baldios produz bactérias e fungos, atraem baratas, ratos, moscas, os
mosquitos. Os animais podem transmitir doenças sérias, como: ozika vírus (supostamente
transmissor da microcefalia em bebês), dengue, febre amarela e chikungunya, febre tifóide, cólera,
disenteria, peste bubônica e leishmaniose.
É dever do Município, conforme estabelece a Lei Orgânica de Itaberaba, no seu
artigo 281, IV e VI, promover a conscientização da população em preservar o meio
ambiente, e caso, haja descumprimento a norma jurídica, aplicar ao infrator sanções
penais, civis e administrativas, conforme o caso.
Há basicamente três espécies de atos que caracterizam o mau uso da propriedade: são
os atos ilegais, os abusivos e os lesivos
Os primeiros dizem respeito à quebra de preceitos legais, ou seja, atos ilícitos, como
lançar lixo no terreno do vizinho, atear fogo à sua propriedade. O agente ativo é sujeitado ao artigo
186 do Código Civil, que preceitua a indenização dos prejuízos.
“Código Civil, artigo 186: Aquele que, por ação ou omissão voluntária,
negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que
exclusivamente moral, comete ato ilícito.”
O segundo diz respeito a atos lícitos, porém que se caracterizam por abuso do direito,
levando incômodo, desconforto e podendo até acarretar falta de segurança e salubridade ao
vizinho, encaixando-se no artigo. 187 do Código Civil, que preceitua ser também ato ilícito,
passível de indenização
“Código Civil, artigo 187: Aquele que, por ação ou omissão voluntária,
negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que
exclusivamente moral, comete ato ilícito.”
Nos períodos chuvosos do Município o problema do lixo a céu aberto nos
terrenos baldios de Itaberaba se agrava. A prevenção é a melhor solução, para evitar uma
epidemia de doenças. De modo, que se faz urgente a tomada de medida por parte do
governo municipal.
Como previsto na Constituição da República Federativa do Brasil de 1998, no
artigo 225: “Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum
do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o
dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações.”
Assim sendo, esperam providências urgentes do Poder Executivo, sobretudo por tratar-
se de uma questão de saúde pública.
Sala das Sessões, 24 de fevereiro de 2023.
Vereador ANTONIO ANDRADE SANTOS NETO
YBodinho Neto”

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