| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 35 / 2023 |
| Date | 2023-02-27 |
| Ementa | EM OBSERVÂNCIA AO DISPOSTO NOS ARTIGOS 270, PARÁGRAFO ÚNICO, 274 (CAPUT), 281, INCISOS IV E VI E 285 (CAPUT) DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE ITABERABA-BAHIA, CUMPRIR E FAZER CUMPRIR O QUE DETERMINA O ARTIGO 84 DO CÓDIGO DE POSTURA MUNICIPAL (LEI COMPLEMENTAR Nº 04, DE 11/10/2006), QUE OBRIGA OS DONOS DE TERRENOS A DEIXÁ-LOS MURADOS OU CERCADOS E DEVIDAMENTE LIMPOS, PREVENINDO A PROLIFERAÇÃO DE DOENÇAS PROVOCADAS PELO MOSQUITO AEDES AEGYPTI, RATOS E HABITAÇÃO DE COBRAS E ESCORPIÕES. |
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“*, Câmara Municipal de Itaberaba usei do o io Ra. 42 CGC 13267.315/0001-41 o na na Veio ESTADO DA BAHIA peeres Ao )LO GERAL | Exm.º Sr. Gerson Almeida de Jesus “ 044/9092 | DD. Presidente da Câmara Municipal de Itaberaba 22 Fone 2 E | Ã Ama VA “Po INDICAÇÃO Prna Vakínia fjaaes | O vereador que a presente subscreve, requer de vossa excelência, após dar conhecimento ao Plenário, encaminhar ao chefe do Poder Executivo Municipal a seguinte indicação: EM OBSERVÂNCIA AO DISPOSTO NOS ARTIGOS 270, PARÁGRAFO ÚNICO, 274 (CAPUT), 281, INCISOS IV E VI E 285 (CAPUT) DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE ITABERABA-BAHIA, CUMPRIR E FAZER CUMPRIR O QUE DETERMINA O ARTIGO 84 DO CÓDIGO DE POSTURA MUNICIPAL (LEI COMPLEMENTAR Nº 04, DE 11/10/2006), QUE OBRIGA OS DONOS DE TERRENOS A DEIXÁ-LOS MURADOS OU CERCADOS E DEVIDAMENTE LIMPOS, PREVENINDO A PROLIFERAÇÃO DE DOENÇAS PROVOCADAS PELO MOSQUITO AEDES AEGYPTI, RATOS E HABITAÇÃO DE COBRAS E ESCORPIÕES. JUSTIFICATIVA O lixo em terrenos baldios produz bactérias e fungos, atraem baratas, ratos, moscas, os mosquitos. Os animais podem transmitir doenças sérias, como: ozika vírus (supostamente transmissor da microcefalia em bebês), dengue, febre amarela e chikungunya, febre tifóide, cólera, disenteria, peste bubônica e leishmaniose. É dever do Município, conforme estabelece a Lei Orgânica de Itaberaba, no seu artigo 281, IV e VI, promover a conscientização da população em preservar o meio ambiente, e caso, haja descumprimento a norma jurídica, aplicar ao infrator sanções penais, civis e administrativas, conforme o caso. Há basicamente três espécies de atos que caracterizam o mau uso da propriedade: são os atos ilegais, os abusivos e os lesivos Os primeiros dizem respeito à quebra de preceitos legais, ou seja, atos ilícitos, como lançar lixo no terreno do vizinho, atear fogo à sua propriedade. O agente ativo é sujeitado ao artigo 186 do Código Civil, que preceitua a indenização dos prejuízos. “Código Civil, artigo 186: Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito.” O segundo diz respeito a atos lícitos, porém que se caracterizam por abuso do direito, levando incômodo, desconforto e podendo até acarretar falta de segurança e salubridade ao vizinho, encaixando-se no artigo. 187 do Código Civil, que preceitua ser também ato ilícito, passível de indenização “Código Civil, artigo 187: Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito.” Nos períodos chuvosos do Município o problema do lixo a céu aberto nos terrenos baldios de Itaberaba se agrava. A prevenção é a melhor solução, para evitar uma epidemia de doenças. De modo, que se faz urgente a tomada de medida por parte do governo municipal. Como previsto na Constituição da República Federativa do Brasil de 1998, no artigo 225: “Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações.” Assim sendo, esperam providências urgentes do Poder Executivo, sobretudo por tratar- se de uma questão de saúde pública. Sala das Sessões, 24 de fevereiro de 2023. Vereador ANTONIO ANDRADE SANTOS NETO YBodinho Neto”