| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 121 / 2023 |
| Date | 2023-04-04 |
| Ementa | ENCAMINHAR A ESTA CASA LEGISLATIVA PROJETO DE LEI DISPONDO SOBRE A ALTERAÇÃO DA NOMENCLATURA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL E CIDADANIA, PASSANDO A DENOMINAR-SE "SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL", NOS TERMOS DA MINUTA ANEXA, TENDO EM VISTA QUE A NOVA DENOMINAÇÃO MELHOR DESCREVE AS ATIVIDADES E FUNÇÕES DESEMPENHADAS PELA REFERIDA SECRETARIA. |
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$* Câmara Municipal de Itaberaba lda $. CGC 13.267.31510001-41 ice SS) ESTADO DA BAHIA Ao L Exm.º Sr. Gerson Almeida de Jesus | 1903/2023 DD. Presidente da Câmara Municipal de Itaberaba | o L a UP 64 “3 INDICAÇÃO — O Vereador que a presente subscreve, requer de Vossa Excelência, após dar conhecimento ao Plenário, encaminhar ao chefe do Poder Executivo Municipal a seguinte Indicação: Encaminhar a esta Casa Legislativa projeto de lei dispondo sobre a alteração da nomenclatura da Secretaria Municipal de Ação Social e Cidadania, passando a denominar-se “Secretaria Municipal de Assistência Social”, nos termos da minuta anexa, tendo em vista que a nova denominação melhor descreve as atividades e funções desempenhadas pela referida secretaria. JUSTIFICATIVA A Assistência Social é uma política pública que tem como objetivo garantir o acesso aos direitos sociais, visando a proteção à família, E maternidade, à infância, à adolescência, à velhice e às pessoas com deficiência, além de promover a integração ao mercado de trabalho e a garantia de renda mínima. A Secretaria Municipal de Ação Social e Cidadania já realiza ações e projetos nessa área, mas a troca do nome para Secretaria Municipal de Assistência Social contribuirá para uma melhor compreensão das atividades desenvolvidas pela secretaria, por parte da população e de outros órgãos públicos e entidades parceiras. Dessa forma, a presente indicação é uma medida importante para melhorar a efetividade da política de assistência social no município, ampliando o acesso aos serviços e programas disponíveis e garantindo a proteção social das famílias mais vulneráveis. Face ao exposto, contamos com O apoio do Poder Executivo no atendimento do presente pleito. Sala das Sessões, 03 de abril de 2023. Vereador L! TANA DOS SANTOS £*, Câmara Municipal de Itaberaba meio A) CGC 13.267.315/0001-41 PROJETO DE LEI Nº 1/2023 Altera a nomenclatura da Secretaria Municipal de Ação Social e Cidadania. O Prefeito do Município de Itaberaba, Estado da Bahia, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica alterada a nomenclatura da Secretaria Municipal de Ação Social e Cidadania, a qual passa a denominar-se para “Secretaria Municipal de Ação Social". Art. 2º As disposições desta Lei entram em vigor na data de sua publicação. JUSTIFICATIVA O presente Projeto de Lei tem como objetivo alterar a denominação da “Secretaria Municipal de Ação Social e Cidadania" para "Secretaria Municipal de Ação Social", tendo em vista que a nova denominação melhor descreve as atividades e funções desempenhadas pela referida Secretaria. A Secretaria Municipal de Ação Social é responsável por coordenar, executar e monitorar as políticas públicas de assistência social no âmbito do Município, visando garantir o acesso aos direitos sociais, a dignidade da pessoa humana e o exercício da cidadania. A alteração proposta, portanto, busca simplificar e tornar mais clara a denominação da Secretaria, sem prejuízo das suas atribuições e competências legais, e contribuirá para uma melhor compreensão das atividades desenvolvidas pela secretaria, por parte da população e de outros órgãos públicos e entidades parceiras. Diante do exposto, contamos com o apoio dos nobres vereadores para a aprovação do presente Projeto de Lei. Sala das Sessões, 03 de abril de 2023. Vereador LUCI