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materia nº 121/2023

Tipo Indicação
Número / Ano 121 / 2023
Date 2023-04-04
EmentaENCAMINHAR A ESTA CASA LEGISLATIVA PROJETO DE LEI DISPONDO SOBRE A ALTERAÇÃO DA NOMENCLATURA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL E CIDADANIA, PASSANDO A DENOMINAR-SE "SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL", NOS TERMOS DA MINUTA ANEXA, TENDO EM VISTA QUE A NOVA DENOMINAÇÃO MELHOR DESCREVE AS ATIVIDADES E FUNÇÕES DESEMPENHADAS PELA REFERIDA SECRETARIA.
native_id5229

Autoria

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$* Câmara Municipal de Itaberaba
lda
$. CGC 13.267.31510001-41 ice
SS) ESTADO DA BAHIA
Ao L
Exm.º Sr. Gerson Almeida de Jesus | 1903/2023
DD. Presidente da Câmara Municipal de Itaberaba | o L a UP 64
“3
INDICAÇÃO —
O Vereador que a presente subscreve, requer de Vossa Excelência, após
dar conhecimento ao Plenário, encaminhar ao chefe do Poder Executivo
Municipal a seguinte Indicação:
Encaminhar a esta Casa Legislativa projeto de lei
dispondo sobre a alteração da nomenclatura da
Secretaria Municipal de Ação Social e Cidadania,
passando a denominar-se “Secretaria Municipal de
Assistência Social”, nos termos da minuta anexa, tendo
em vista que a nova denominação melhor descreve as
atividades e funções desempenhadas pela referida
secretaria.
JUSTIFICATIVA
A Assistência Social é uma política pública que tem como objetivo
garantir o acesso aos direitos sociais, visando a proteção à família, E
maternidade, à infância, à adolescência, à velhice e às pessoas com deficiência,
além de promover a integração ao mercado de trabalho e a garantia de renda
mínima.
A Secretaria Municipal de Ação Social e Cidadania já realiza ações e
projetos nessa área, mas a troca do nome para Secretaria Municipal de
Assistência Social contribuirá para uma melhor compreensão das atividades
desenvolvidas pela secretaria, por parte da população e de outros órgãos públicos
e entidades parceiras.
Dessa forma, a presente indicação é uma medida importante para
melhorar a efetividade da política de assistência social no município, ampliando o
acesso aos serviços e programas disponíveis e garantindo a proteção social das
famílias mais vulneráveis.
Face ao exposto, contamos com O apoio do Poder Executivo no
atendimento do presente pleito.
Sala das Sessões, 03 de abril de 2023.
Vereador L! TANA DOS SANTOS
£*, Câmara Municipal de Itaberaba
meio A)
CGC 13.267.315/0001-41
PROJETO DE LEI Nº 1/2023
Altera a nomenclatura da Secretaria Municipal de
Ação Social e Cidadania.
O Prefeito do Município de Itaberaba, Estado da Bahia, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterada a nomenclatura da Secretaria Municipal de Ação Social e
Cidadania, a qual passa a denominar-se para “Secretaria Municipal de Ação Social".
Art. 2º As disposições desta Lei entram em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem como objetivo alterar a denominação da
“Secretaria Municipal de Ação Social e Cidadania" para "Secretaria Municipal de
Ação Social", tendo em vista que a nova denominação melhor descreve as
atividades e funções desempenhadas pela referida Secretaria.
A Secretaria Municipal de Ação Social é responsável por coordenar,
executar e monitorar as políticas públicas de assistência social no âmbito do
Município, visando garantir o acesso aos direitos sociais, a dignidade da pessoa
humana e o exercício da cidadania.
A alteração proposta, portanto, busca simplificar e tornar mais clara a
denominação da Secretaria, sem prejuízo das suas atribuições e competências
legais, e contribuirá para uma melhor compreensão das atividades desenvolvidas
pela secretaria, por parte da população e de outros órgãos públicos e entidades
parceiras.
Diante do exposto, contamos com o apoio dos nobres vereadores para a
aprovação do presente Projeto de Lei.
Sala das Sessões, 03 de abril de 2023.
Vereador LUCI

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