| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 166 / 2023 |
| Date | 2023-04-28 |
| Ementa | PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA DA VIA URBANA COMPREENDIDA ENTRE O WEB HOTEL ATÉ A PONTE DO RIO PIRANHAS. |
| native_id | 5284 |
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£7 Câmara Municipal de Itaberaba anna A ammdo CGC 13.267.315/0001-41 Ao Exm.º Sr. Gerson Almeida de Jesus DD. Presidente da Câmara Municipal de Itaberaba VC Zes 2023 alli tita, INDICAÇÃO O vereador que a presente subscreve, requer de Vossa Excelência, após dar conhecimento ao Plenário, encaminhar ao chefe do Poder Executivo Municipal a seguinte Indicação: Pavimentação asfáltica da via urbana compreendida entre o Web Hotel até a ponte do Rio Piranhas. JUSTIFICATIVA A via urbana compreendida entre o Web Hotel até a ponte do Rio Piranhas é uma importante rota de acesso e tráfego para muitos munícipes, tendo em vista que é uma das saídas da cidade. No entanto, a pavimentação em paralelepípedos tem gerado inúmeros transtornos e prejuízos à população. A pavimentação em paralelepípedos é uma técnica antiga e pouco eficiente para o tráfego de veículos e pedestres, pois a superfície irregular causa vibrações e desconforto aos usuários da via, além de gerar custos de manutenção elevados. Assim, a modernização da via urbana com a substituição da pavimentação em paralelepípedos por asfalto irá proporcionar melhorias significativas no tráfego de veículos e pedestres, bem como na qualidade de vida dos munícipes, tornando o trajeto mais seguro, confortável e econômico. A pavimentação asfáltica é uma técnica moderna e eficiente que trará inúmeros benefícios à população, tais como a redução de custos de manutenção e conservação da via, além de melhorar a estética e valorização da região. Desta forma, solicitamos a atenção e o empenho do poder público municipal para atender esta importante demanda, contribuindo para modernizar e dar mais qualidade à nossa cidade, proporcionando melhorias na mobilidade urbana, no conforto e na segurança dos usuários da via. Sala das Sessões, 27 de abril de 2023. Vereador EVANI ZA DE OLIVEIRA