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materia nº 168/2023

Tipo Indicação
Número / Ano 168 / 2023
Date 2023-05-02
EmentaENCAMINHAR A ESTA CASA LEGISLATIVA PROJETO DE LEI DISPONDO SOBRE A CRIAÇÃO DOS "JOGOS ABERTOS DOS IDOSOS NO MUNICÍPIO DE ITABERABA", CONFORME MINUTA A SEGUIR.
native_id5286

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4, Câmara Municipal de Itaberaba
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É CGC 13.267.315/0001-41
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Way ESTADO DA BAHIA —— ———
o ) GER
Exm.º Sr. Gerson Almeida de Jesus | postado a
DD. Presidente da Câmara Municipal de Itaberaba
INDICAÇÃO comme la da CMBA |]
O vereador que a presente subscreve, requer de vossa excelência, após dar
conhecimento ao Plenário, encaminhar ao chefe do Poder Executivo Municipal a
seguinte indicação:
ENCAMINHAR A ESTA CASA LEGISLATIVA PROJETO DE LEI
DISPONDO SOBRE A CRIAÇÃO DOS “JOGOS ABERTOS DOS
IDOSOS NO MUNICÍPIO DE ITABERABA”, CONFORME
MINUTA A SEGUIR.
MINUTA
PROJETO DE LEI N.º 2023
Dispõe sobre a criação dos Jogos Abertos dos
Idosos nas comunidades do Município de Itaberaba
e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITABERABA, ESTADO DA BAHIA, no uso das
atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Itaberaba-Bahia. Faz
saber que a Câmara Municipal de Itaberaba aprovou e fica sancionada a seguinte Lei:
Art. 1º- Fica criado, no âmbito do Município de Itaberaba, os Jogos Abertos dos
Idosos.
Art. 2º - Os jogos ora criados deverão contemplar, dentre outros, os programas de:
| — práticas desportivas adaptadas a este público e historicamente desenvolvidas por
estas comunidades, bem como, apresentações, danças e outras oficinas;
Il — exposições, congressos técnicos, palestras voltadas para questões do
envelhecimento;
Il — integração inter-regional, através do desenvolvimento de atividades que
envolvam a comunidade idosa e os estudantes, com O objetivo de construir uma
cultura do envelhecimento.
Art. 3º - O Poder Executivo Municipal fica autorizado a regulamentar, esta Lei, no que
couber.
Art. 4º - Os recursos financeiros necessários para manutenção desta Lei correrão por
conta de dotação orçamentária própria, suplementada se necessário.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor 90 (noventa dias) dias após a sua publicação.
Justificativa
Esta proposta tem como objetivo implementar em Itaberaba uma importante
iniciativa que corrobora para a melhoria da qualidade de vida da população idosa, os
jogos abertos.
Tal prática contempla uma série de ações voltadas a integração deste
público, onde o número de idosos no Brasil cresceu 50% em uma década, segundo
IBGE. Nos últimos 10 anos o Brasil ganhou 8,5 milhões de cidadãos acima dos 60
anos. Essa parcela da população deve chegar a 38 milhões em 2027. 47] q
4” Câmara Municipal de Itaberaba
Ml amd
Rs, CGC 13.267.315/0001-41
us ESTADO DA BAHIA
A Lei Federal nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 (ESTATUTO DO IDOSO),
no artigo 2º, caput, diz O seguinte:
Artigo 2º Art. 2º O idoso goza de todos os direitos fundamentais inerentes à
pessoa humana, sem prejuízo da proteção integral de que trata esta Lei,
assegurando-se-lhe, por lei ou por outros meios, todas as oportunidades e
facilidades, para preservação de sua saúde física e mental e seu
aperfeiçoamento moral, intelectual, espiritual e social, em condições de
liberdade e dignidade.
A instituição dos Jogos Abertos dos Idosos é instrumento efetivo para a
formulação de uma cultura de envelhecimento, garantindo melhores condições de
vida para os idosos da nossa cidade.
Tendo em vista, o bem-estar dos nossos anciãos, esperamos que seja
acolhida esta indicação, pelo Poder Executivo Municipal, competente para propor este
Projeto de Lei.
Sala das Sessões, 02 de maio de 2023.
Vereador ANTONI RADE SANTOS NETO
“Bodinho Neto”

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